| Reqte |
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1
Advogado: Edilson Henrique Mineiro Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Cesar de Tal
Advogada: Andréa Vasques Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70119802-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/06/2024 21:25 |
| 13/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70114777-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/06/2024 14:34 |
| 16/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70119802-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/06/2024 21:25 |
| 13/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70114777-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/06/2024 14:34 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1422/1435 e 1436/1451: O exame de admissibilidade das apelações serão exercidos pelo E. TJSP (art. 1.010, parágrafo 3º do CPC), ficando os efeitos do aludido recurso regidos pelo art. 1.012, parágrafo 2º, daquele código. Manifestem-se os apelados, em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. À Defensoria Publica e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Suely Camacho Fernandes (OAB 197514/SP), Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Rosângela Souza Santos (OAB 501369/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1422/1435 e 1436/1451: O exame de admissibilidade das apelações serão exercidos pelo E. TJSP (art. 1.010, parágrafo 3º do CPC), ficando os efeitos do aludido recurso regidos pelo art. 1.012, parágrafo 2º, daquele código. Manifestem-se os apelados, em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. À Defensoria Publica e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70104106-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/05/2024 15:57 |
| 14/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70091755-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/05/2024 20:20 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Ao relatório da sentença de mérito de páginas 367/368, a qual me reporto, acresço que ao recurso de apelação interposto por Edivaldo Batista do Carmo e outros foi dado provimento pelo Egrégio Tribunal para anular todos os atos praticados desde a citação. A marcha processual foi retomada com os pronunciamentos da parte autora, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Neste interregno foi noticiada nova invasão da mesma área, em que pese o eficaz cumprimento da primeira liminar reintegratória. Os requeridos César de Tal, Dalva de Tal e demais ocupantes, representados pela Defensoria Pública, ofertaram defesa na qual afirmam que a associação autora não comprova seu status jurídico de legítima possuidora do imóvel cuja retomada é objeto da presente demanda. Em caráter eventual postulam pela indenização/retenção por benfeitorias e acessões. Houve réplica. Os requeridos Edivaldo Batista do Carmo e Associação de Moradores da Vila Santo Henrique igualmente se defenderam do pedido sustentando que o autor não demonstra ser o real proprietário da área, nunca exerceu a posse e nem comprova que de fato existe uma planta de empreendimento aprovada, contrato de financiamento ou qualquer outra prova de que ali seriam edificadas moradias populares de baixa renda. O juízo deferiu o pedido de remessa dos autos ao GAORP, expediente que restou infrutífero. (páginas 1286/1294) Os requeridos Murilo Anunciação e outros contestaram o feito por negativa geral. Após a réplica da parte autora o juízo declarou encerrada a instrução e ordenou a remessa dos autos ao MP e Defensoria para parecer final. O Ministério Público opinou pela integral procedência da ação. Ao revés, a Douta Defensoria Pública deu parecer desfavorável e alertou para questões afetas aos direitos humanos. Reiterou o direito a benfeitorias e demais acessões. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A associação autora se constitui em um dos diversos movimentos sociais em defesa da moradia popular em nosso município, problema crônico país afora. Quando o processo teve início o argumento central era o de que a associação tinha em mãos um projeto aprovado para construir diversas moradias em prol dos associados por intermédio do programa "minha casa minha vida". (páginas 60) Inclusive, é possível notar que à época a Caixa Econômica Federal firmou compromisso neste sentido. (páginas 62/75) Neste ponto importa observar que a matrícula imobiliária dá conta de que o imóvel está registrado em nome de Santim Empreendimentos Imobiliários Limitada, que descumpriu a função social da propriedade urbana. Ato contínuo, verte do R.2 que a sociedade empresária vendeu o imóvel para a associação autora. O próximo registro se refere a alienação fiduciária para a casa bancária. Portanto, o autor é titular do direito cuja violação é manifesta nos autos. Não houve uma mas duas ocupações. O contexto fático/probatório, ressaltado na audiência do Gaorp na qual os ocupantes se qualificaram como associação pela moradia e por isso entendiam cabível ocupar o imóvel, impõe a integral procedência do pedido. Por derradeiro e em que pese a vulnerabilidade de todos os envolvidos inexiste direito a retenção ou indenização porque a má-fé é manifesta e está caracterizada pelas duas invasões seguidas, consolidação de edificações irregulares e resistência em desocupar o imóvel. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reintegrar a autora na posse do imóvel objeto do presente litígio, cumprindo-se após o trânsito em julgado. Extingo o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC. Os réus pagarão as custas e os honorários do patrono do autor, fixados em 10% do valor corrigido da causa, observando-se a gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Suely Camacho Fernandes (OAB 197514/SP), Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 18/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Ao relatório da sentença de mérito de páginas 367/368, a qual me reporto, acresço que ao recurso de apelação interposto por Edivaldo Batista do Carmo e outros foi dado provimento pelo Egrégio Tribunal para anular todos os atos praticados desde a citação. A marcha processual foi retomada com os pronunciamentos da parte autora, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Neste interregno foi noticiada nova invasão da mesma área, em que pese o eficaz cumprimento da primeira liminar reintegratória. Os requeridos César de Tal, Dalva de Tal e demais ocupantes, representados pela Defensoria Pública, ofertaram defesa na qual afirmam que a associação autora não comprova seu status jurídico de legítima possuidora do imóvel cuja retomada é objeto da presente demanda. Em caráter eventual postulam pela indenização/retenção por benfeitorias e acessões. Houve réplica. Os requeridos Edivaldo Batista do Carmo e Associação de Moradores da Vila Santo Henrique igualmente se defenderam do pedido sustentando que o autor não demonstra ser o real proprietário da área, nunca exerceu a posse e nem comprova que de fato existe uma planta de empreendimento aprovada, contrato de financiamento ou qualquer outra prova de que ali seriam edificadas moradias populares de baixa renda. O juízo deferiu o pedido de remessa dos autos ao GAORP, expediente que restou infrutífero. (páginas 1286/1294) Os requeridos Murilo Anunciação e outros contestaram o feito por negativa geral. Após a réplica da parte autora o juízo declarou encerrada a instrução e ordenou a remessa dos autos ao MP e Defensoria para parecer final. O Ministério Público opinou pela integral procedência da ação. Ao revés, a Douta Defensoria Pública deu parecer desfavorável e alertou para questões afetas aos direitos humanos. Reiterou o direito a benfeitorias e demais acessões. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A associação autora se constitui em um dos diversos movimentos sociais em defesa da moradia popular em nosso município, problema crônico país afora. Quando o processo teve início o argumento central era o de que a associação tinha em mãos um projeto aprovado para construir diversas moradias em prol dos associados por intermédio do programa "minha casa minha vida". (páginas 60) Inclusive, é possível notar que à época a Caixa Econômica Federal firmou compromisso neste sentido. (páginas 62/75) Neste ponto importa observar que a matrícula imobiliária dá conta de que o imóvel está registrado em nome de Santim Empreendimentos Imobiliários Limitada, que descumpriu a função social da propriedade urbana. Ato contínuo, verte do R.2 que a sociedade empresária vendeu o imóvel para a associação autora. O próximo registro se refere a alienação fiduciária para a casa bancária. Portanto, o autor é titular do direito cuja violação é manifesta nos autos. Não houve uma mas duas ocupações. O contexto fático/probatório, ressaltado na audiência do Gaorp na qual os ocupantes se qualificaram como associação pela moradia e por isso entendiam cabível ocupar o imóvel, impõe a integral procedência do pedido. Por derradeiro e em que pese a vulnerabilidade de todos os envolvidos inexiste direito a retenção ou indenização porque a má-fé é manifesta e está caracterizada pelas duas invasões seguidas, consolidação de edificações irregulares e resistência em desocupar o imóvel. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reintegrar a autora na posse do imóvel objeto do presente litígio, cumprindo-se após o trânsito em julgado. Extingo o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC. Os réus pagarão as custas e os honorários do patrono do autor, fixados em 10% do valor corrigido da causa, observando-se a gratuidade. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70050190-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/03/2024 17:23 |
| 13/03/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70043908-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/03/2024 10:45 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público e após a Douta Defensoria para parecer final. Intime-se. Advogados(s): Suely Camacho Fernandes (OAB 197514/SP), Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Ministério Público e após a Douta Defensoria para parecer final. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70237428-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/12/2023 16:41 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70225105-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/11/2023 16:43 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1347/1351: Manifeste-se, a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas à Defensoria Pública. Vistas ao Ministério Publico. Intime-se. Advogados(s): Suely Camacho Fernandes (OAB 197514/SP), Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1347/1351: Manifeste-se, a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas à Defensoria Pública. Vistas ao Ministério Publico. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70205308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 11:22 |
| 25/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70201887-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/10/2023 21:07 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1340: Nomeio como curadora geral, a Dra. Suely Camacho Fernandes, OAB/SP nº 197.514, para atuar em favor dos requeridos, citados por Edital, ficando-lhes concedidos a Justiça Gratuita. Anote-se. Manifeste-se em contestação. Intime-se. Advogados(s): Suely Camacho Fernandes (OAB 197514/SP), Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1340: Nomeio como curadora geral, a Dra. Suely Camacho Fernandes, OAB/SP nº 197.514, para atuar em favor dos requeridos, citados por Edital, ficando-lhes concedidos a Justiça Gratuita. Anote-se. Manifeste-se em contestação. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se e-mail para a Defensoria Pública, Penha de França, solicitando a nomeação de curador geral para atuar na defesa dos réus citados por edital. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 10/08/2023 |
Deferido em Parte o Pedido
Vistos. Encaminhe-se e-mail para a Defensoria Pública, Penha de França, solicitando a nomeação de curador geral para atuar na defesa dos réus citados por edital. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70138028-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2023 15:37 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Indicação de Defensor Dativo |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 1298/1302: como bem observa a ilustre representante do Ministério Público, tentou-se exaustivamente uma solução para o conflito. Ocorre que a resistência persiste de ambos os lados. E é certo que este juízo ordenou a reintegração, eficazmente cumprida, mas ainda assim a área acabou novamente ocupada. Não bastasse, a sentença deste juízo acabou anulada por vício processual, ao qual o MP alerta. O contexto dos autos deixa claro que o deferimento de tutela de urgência, a esta altura, não produzirá o efeito desejado, pelo contrário, trará maior tumulto processual e fático. Nomeie-se curador geral com urgência a favor daqueles que foram citados por de forma edilícia porque a nobre defensoria não atua em nome deles. Indefiro a intimação pleiteada às páginas 1320 porque a audiência no Gaorp deixou bem claro que não há nenhum programa ou medida para atender aqueles que estão no imóvel objeto do presente litígio. A esta altura o processo clama por julgamento, providência que tomarei muito em breve e assim que possível sob o aspecto do processo civil. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 24/07/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Páginas 1298/1302: como bem observa a ilustre representante do Ministério Público, tentou-se exaustivamente uma solução para o conflito. Ocorre que a resistência persiste de ambos os lados. E é certo que este juízo ordenou a reintegração, eficazmente cumprida, mas ainda assim a área acabou novamente ocupada. Não bastasse, a sentença deste juízo acabou anulada por vício processual, ao qual o MP alerta. O contexto dos autos deixa claro que o deferimento de tutela de urgência, a esta altura, não produzirá o efeito desejado, pelo contrário, trará maior tumulto processual e fático. Nomeie-se curador geral com urgência a favor daqueles que foram citados por de forma edilícia porque a nobre defensoria não atua em nome deles. Indefiro a intimação pleiteada às páginas 1320 porque a audiência no Gaorp deixou bem claro que não há nenhum programa ou medida para atender aqueles que estão no imóvel objeto do presente litígio. A esta altura o processo clama por julgamento, providência que tomarei muito em breve e assim que possível sob o aspecto do processo civil. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70115031-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2023 14:40 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70114515-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/06/2023 19:58 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70108724-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/06/2023 12:20 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1283/1294: Ciência às partes, devendo requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Abra-se vistas ao MP e Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1283/1294: Ciência às partes, devendo requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Abra-se vistas ao MP e Defensoria Pública. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70096238-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 01/06/2023 09:17 |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70090539-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 24/05/2023 16:27 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70090535-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2023 16:26 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70085383-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/05/2023 14:53 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes para que, em cinco dias, informem os nomes e e-mails daqueles que participarão da audiência marcada para o dia 01 de junho de 2023, às 14:00 horas no Palácio da Justiça, nos termos do item "b" de fls. 1259. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se as partes para que, em cinco dias, informem os nomes e e-mails daqueles que participarão da audiência marcada para o dia 01 de junho de 2023, às 14:00 horas no Palácio da Justiça, nos termos do item "b" de fls. 1259. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70079301-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2023 15:02 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 1259: atenda-se na íntegra e com urgência. Para tanto observe-se com cuidado o que consta dos ítens "a" e "b". Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 1259: atenda-se na íntegra e com urgência. Para tanto observe-se com cuidado o que consta dos ítens "a" e "b". Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/02/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2022 Teor do ato: Vistos. Preencha-se o formulário enviado pelo gabinete de crise por e-mail, remetendo-se os autos para lá assim que requisitado. Acolho em parte os embargos declaratórios de páginas 1222/1226 para o fim de ordenar a regularização do polo passivo com a inclusão daqueles réus que se foram citados pessoalmente (Edvaldo Batista do Carmo e Sara Jane de Aguiar Passos Silva, fls. 126), daqueles que se manifestaram espontaneamente nos autos (Associação dos Moradores da Vila Santo Henrique e Maria José da Conceição, fls. 126 e 131-154), e também daqueles foram citados pessoalmente (fls. 1.162-1.165) Certifique-se a revelia dos réus que compareceram no processo e que não apresentaram contestação ou a apresentaram desacompanhada de documento essencial; por fim, exclua-se dos cadastros o advogado Brígido Fernandes da Cruz, OAB/SP nº 270.024 que não possui procuração válida nos autos porquanto o constituinte não apresentou seus documentos. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preencha-se o formulário enviado pelo gabinete de crise por e-mail, remetendo-se os autos para lá assim que requisitado. Acolho em parte os embargos declaratórios de páginas 1222/1226 para o fim de ordenar a regularização do polo passivo com a inclusão daqueles réus que se foram citados pessoalmente (Edvaldo Batista do Carmo e Sara Jane de Aguiar Passos Silva, fls. 126), daqueles que se manifestaram espontaneamente nos autos (Associação dos Moradores da Vila Santo Henrique e Maria José da Conceição, fls. 126 e 131-154), e também daqueles foram citados pessoalmente (fls. 1.162-1.165) Certifique-se a revelia dos réus que compareceram no processo e que não apresentaram contestação ou a apresentaram desacompanhada de documento essencial; por fim, exclua-se dos cadastros o advogado Brígido Fernandes da Cruz, OAB/SP nº 270.024 que não possui procuração válida nos autos porquanto o constituinte não apresentou seus documentos. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70179266-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2022 10:46 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Vistos. A mensagem já foi respondida por este juízo e manifestado o interesse na intervenção do órgão haja vista tratar-se de área ocupada, desocupada e ocupada novamente. E certamente com o passar dos anos a situação somente se consolidou. Aguarde-se comunicação do gabinete de crise. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A mensagem já foi respondida por este juízo e manifestado o interesse na intervenção do órgão haja vista tratar-se de área ocupada, desocupada e ocupada novamente. E certamente com o passar dos anos a situação somente se consolidou. Aguarde-se comunicação do gabinete de crise. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Vistos. Embargos declaratórios de páginas 1222/1226: cumpra a zelosa serventia o quanto requerido às páginas 1226. Manifestação da Defensoria: atenda-se a consulta requerida. Após, ao MP como já determinado às páginas 1218. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embargos declaratórios de páginas 1222/1226: cumpra a zelosa serventia o quanto requerido às páginas 1226. Manifestação da Defensoria: atenda-se a consulta requerida. Após, ao MP como já determinado às páginas 1218. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70150418-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/09/2022 17:12 |
| 21/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.22.70148261-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2022 12:06 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a douta Defensoria Pública e após ao Ministério Público em termos do prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se a douta Defensoria Pública e após ao Ministério Público em termos do prosseguimento. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70131554-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 08:32 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. Ao réu para regularizar sua procuração no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao réu para regularizar sua procuração no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70130285-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 15:54 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte autora o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira a parte autora o que de direito. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70105548-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2022 18:57 |
| 12/05/2022 |
Edital Juntado
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1171/1186: Ciência à parte autora. Fls. 1187/1188: Proceda-se como de costume. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 07/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1171/1186: Ciência à parte autora. Fls. 1187/1188: Proceda-se como de costume. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70049017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 09:24 |
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação editalícia. Aguarde-se que o autor apresente a minuta no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a citação editalícia. Aguarde-se que o autor apresente a minuta no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70027407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2022 09:38 |
| 21/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Bruna Juliana J. B. Rodrigues, RG: 46.750.680-2, Rua Boa Esperança, 3, casa: 2; Cristiane P. Silva, CPF: 325.457.958-52, Rua Boa Esperança, 4; Elza N. S. Reis, CPF: 241.565.998-33, Rua Boa Esperança, casa: 10; Raimunda Agda de Oliveira, Rua Boa Esperança, 14; Tatiane P. Silva, RG: 45.149.520-2, Rua Boa Esperança, 02; Josineide A. Menezes, RG: 7.406.225, Rua Fênix, 04; Elpio L. Santana, RG: 15.937.185, Rua Fênix, 18; Cristiane T. Da Silva, CPF: 111.347.676-17, Rua Fênix, 20; Adriano Jesus, RG: 35.844.761-1, Rua Alagoas, 04; Maria C. De Oliveira, CPF: 104.394.056-10, Rua Alagoas, 23; Luciene Bispo dos Passos, CPF: 322.408.818-60, Rua Nabuco, 25; Judenerd Lovis, RNM G245024-4, Rua Nabuco, 21; Jonathan Ferreira, RG: 43.415.384-9, Rua Cláudio, 05; Francisco N. Pinto, RG: 27.238.339-3, Rua Cláudio, 26; Jaqueline Oliveira, RG: 39.171.993-2, Rua Cláudio, 28; Adeline Saint Fleur, RNM F336044-D, Rua Cláudio, 24; Marie Gisele Saint Louis, RNM F234698-K, Rua Sérgio da Silva Nobreza, 205; Sidney Santana, Rua Sérgio da Silva Nobreza, 215; Marlene Benedito dos Santos, RG: 22.610.004-2, Rua Boa Esperança, 18; Gilson Oliveira da Silva, RG: 44.990.461, Rua Fênix, 91/16; Mídia Sobrinho Silva, Travessa Fênix, 10; Uanderson Souza Farias, Travessa Fênix, S/N; Ernst Judi Gofrand, RNM G016240-1, Travessa Fênix, 4; Juliana Gottardi, RG: 48.465.166-3, Rua Alagoas, 18; César Alves Silva, RG: 35.415.686-X, Rua Alagoas, 20; Marcia dos Santos, RG: 60.499.601-9, Rua Nabuco, 7; Jean Osny Bazile, RNM V952722-1, Rua Nabuco, 5; Josefa Alves Pinto, Rua Nabuco, 2; Solange Aparecida Moura Nunes, RG: 36.911.353-6, Rua Sérgio da Silva Nobreza, 242. Ficaram cientes de tudo, receberam a contrafé e exaram sua assinaturas, exceto: o Sr. Murilo Anunciação Santos (rapaz de aproximadamente 24 anos, negro, olhos castanhos, cabelos pretos, magro e de estatura aproximada de 1,68m), o Sr. Gildo Jesus da Silva (homem de aproximadamente 42 anos, moreno, olhos castanhos, cabelos castanhos e de estatura aproximada de 1,65m), a Sra. Elza N. S. Reis (morena, olhos castanhos e de estatura mediana), o Sr. Sidney Santana (rapaz moreno, olhos castanhos, cabelos castanhos e de estatura mediana) e o Sr. Uanderson Souza Farias (homem jovem, moreno, olhos castanhos, cabelos castanhos e de estatura mediana). Não fomos atendidos nas seguintes casas: Na Rua Sérgio Silva Nobreza: 201, 202, 227, 229, 233, 235 e 239; Na Rua Jurema: 01, 02, 03, 14, 15, 18, 22, 41, 53, 224, 229, 234, 235, 236, 238, 239 e 247; Na Rua Cláudio: 14, 26 e 18; Na Travessa Sérgio: 03 e 07; E em algumas casas sem numeração. O Sr. Edvaldo Ferreira Batista e o Sr. Sebastião Augusto Ferreira se identificaram como membros da Associação de moradores, e a Dra. Andréa, como advogada da Associação. O Sr. Will informou que na Rua Jurema, 37, mora a Sra. Marxilene Estime, e que no número: 35 mora a Sra. Edna Chaves, mas que elas não estavam, foi entregue contrafé para que ele as entregasse a elas. A menor Samarah declarou que a Sra. Mônica Bonfim Ramos Barbosa, moradora da Rua Sérgio da Silva Nobreza, 231, não estava. O Sr. Josep Silvani disse que o Sr. Mislet Charles, morador da Rua Sérgio da Silva Nobreza, 225, não estava, ele ficou com uma contrafé para entregá-la ao morador. A menor Julia informou que a Sra. Gilvania Francisca da Silva, moradora da Rua Cláudio, S/N, não estava. |
| 21/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1144/1149: Ciência. Fls. 1150: Defiro o pedido, aguarde-se pelo prazo 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 25/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1144/1149: Ciência. Fls. 1150: Defiro o pedido, aguarde-se pelo prazo 30 (trinta) dias. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2021 Teor do ato: Fls. 1137/1140: Ciência da resposta do oficio do GAORP. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 1137/1140: Ciência da resposta do oficio do GAORP. |
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 006.2021/022564-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2022 Local: Oficial de justiça - Patrícia Dalpissol Garcia |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Vistos. Citem-se na forma requerida às páginas 1127/1129. Intime-se. Advogados(s): Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Citem-se na forma requerida às páginas 1127/1129. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70171465-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/11/2021 19:30 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70165644-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2021 15:16 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70162749-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/10/2021 16:05 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1091/1095: Ciência as partes da decisão do Agravo. Sem prejuízo, manifeste(m)-se em termos de prosseguimento ao feito. Abra-se vistas ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 02/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70153355-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2021 12:35 |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1091/1095: Ciência as partes da decisão do Agravo. Sem prejuízo, manifeste(m)-se em termos de prosseguimento ao feito. Abra-se vistas ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pelo MP, exceto a designação de audiência conciliatória. Intime-se. Advogados(s): Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerido pelo MP, exceto a designação de audiência conciliatória. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70133025-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/08/2021 19:45 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70131769-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2021 14:40 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 3445/3462 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70126992-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2021 19:19 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2021 Teor do ato: Vistos. Dou por prejudicado o ato designado às páginas 1057 haja vista o quanto determinado pelo E. STF, que suspendeu o cumprimento de ordens desta natureza. Aguarde-se pelo julgamento do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Dou por prejudicado o ato designado às páginas 1057 haja vista o quanto determinado pelo E. STF, que suspendeu o cumprimento de ordens desta natureza. Aguarde-se pelo julgamento do agravo interposto. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3404/3408 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1058/1067: Ciência da interposição de Agravo, aguarde-se pronunciamento daquela E.Corte ou noticia acerca do efeito em que recebido. No mais, aguarde-se pela realização da audiência designada (fls. 1057). Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1058/1067: Ciência da interposição de Agravo, aguarde-se pronunciamento daquela E.Corte ou noticia acerca do efeito em que recebido. No mais, aguarde-se pela realização da audiência designada (fls. 1057). Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 3484/3489 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70081553-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2021 12:56 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Vistos. O juízo se encarregará de realizar o expediente. Para tanto, designo o dia 16 de setembro de 2021, às 15:00 horas. Informem os respectivos endereços de e-mail para envio do convite de ingresso na reunião virtual. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. O juízo se encarregará de realizar o expediente. Para tanto, designo o dia 16 de setembro de 2021, às 15:00 horas. Informem os respectivos endereços de e-mail para envio do convite de ingresso na reunião virtual. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 3000/3004 |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70071024-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2021 16:21 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Defere-se a realização do expediente conciliatório, solicitando-se os valorosos préstimos do GAPORP, cuja expertise no tema é imprescindível para o possível êxito do ato. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/05/2021 |
Decisão
Defere-se a realização do expediente conciliatório, solicitando-se os valorosos préstimos do GAPORP, cuja expertise no tema é imprescindível para o possível êxito do ato. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70058737-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2021 15:26 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3204/3207 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0035639-75.2020.8.26.0100 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestação do ilustre representante do Ministério Público: apense-se aos autos mencionados como requerido; intime-se a douta Defensoria Pública para se manifestar sobre os documentos de páginas 1017 a 1026 e para que ela se pronuncie, no prazo de 30 dias, acerca da viabilidade da realização do expediente conciliatório. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestação do ilustre representante do Ministério Público: apense-se aos autos mencionados como requerido; intime-se a douta Defensoria Pública para se manifestar sobre os documentos de páginas 1017 a 1026 e para que ela se pronuncie, no prazo de 30 dias, acerca da viabilidade da realização do expediente conciliatório. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70040549-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/03/2021 16:42 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 3033/3037 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1036: Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1036: Ao Ministério Público. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70017795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2021 10:24 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 3890/3894 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora e a Defensoria Pública acerca dos novos documentos ora juntados. Após, nova vista ao membro do Ministério Público. Acerca do expediente conciliatório, manifestem-se os réus porquanto o já narrado às páginas 993 constitui fato público e notório, inclusive noticiado na televisão. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/01/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência à parte autora e a Defensoria Pública acerca dos novos documentos ora juntados. Após, nova vista ao membro do Ministério Público. Acerca do expediente conciliatório, manifestem-se os réus porquanto o já narrado às páginas 993 constitui fato público e notório, inclusive noticiado na televisão. Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70170807-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2020 17:38 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2920/2923 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1008/1010: Ciência da resposta do oficio da Prefeitura de São Paulo. Ao Ministério Público, Após, voltem. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70159854-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2020 19:14 |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1008/1010: Ciência da resposta do oficio da Prefeitura de São Paulo. Ao Ministério Público, Após, voltem. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2020 |
Proferido Despacho
|
| 17/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2852/2861 |
| 17/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra, o cartório, o determinado na decisão de fls. 993. Fls. 997 e 999: Manifeste-se o requerente (Cota do MP e Defensoria Pública). Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra, o cartório, o determinado na decisão de fls. 993. Fls. 997 e 999: Manifeste-se o requerente (Cota do MP e Defensoria Pública). Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPEN.20.70119124-4 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 10/09/2020 19:49 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70115736-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2020 16:13 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 2829/2834 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: 1 - Requerimentos do Ministério Público: a) designação de audiência junto ao Gaporp: inviável no presente momento, à vista da pandemia mundialmente instalada; b) expedição de ofício ao Município: defiro. Expeça-se o necessário nos termos do que consta às páginas 946; c) realização de perícia e oitiva de testemunhas: indefiro. Aqui se cuida de uma possível invasão da área por inteiro, pouco ou nada importando saber a porção que cada qual ocupa. Veja-se que a primeira reintegração foi marcada pela violência, incêndio e confronto com a tropa de choque, típicas da ocupação irregular; d) expedição de ofícios à procuradoria do município e promotoria de justiça de habitação e urbanismo: defiro, providenciando a serventia o necessário. 2 - Manifestação da Defensoria Pública: a) a ação manejada é o meio adequado em termos processuais para corrigir o mal de que a parte autora se queixa. Não há motivo para extinção do processo sem apreciação do mérito; 3 - Intime-se. São Paulo, 10 de junho de 2020 Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/06/2020 |
Decisão
1 - Requerimentos do Ministério Público: a) designação de audiência junto ao Gaporp: inviável no presente momento, à vista da pandemia mundialmente instalada; b) expedição de ofício ao Município: defiro. Expeça-se o necessário nos termos do que consta às páginas 946; c) realização de perícia e oitiva de testemunhas: indefiro. Aqui se cuida de uma possível invasão da área por inteiro, pouco ou nada importando saber a porção que cada qual ocupa. Veja-se que a primeira reintegração foi marcada pela violência, incêndio e confronto com a tropa de choque, típicas da ocupação irregular; d) expedição de ofícios à procuradoria do município e promotoria de justiça de habitação e urbanismo: defiro, providenciando a serventia o necessário. 2 - Manifestação da Defensoria Pública: a) a ação manejada é o meio adequado em termos processuais para corrigir o mal de que a parte autora se queixa. Não há motivo para extinção do processo sem apreciação do mérito; 3 - Intime-se. São Paulo, 10 de junho de 2020 |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70064846-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/06/2020 18:27 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3713/3718 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 957/978: Manifeste-se o requerente (Contestação), assim como, a manifestação do Ministério Público às fls. 945/952. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 957/978: Manifeste-se o requerente (Contestação), assim como, a manifestação do Ministério Público às fls. 945/952. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPEN.20.70050713-2 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 08/05/2020 19:29 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 2661/2664 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 941/944: A decisão embargada seguiu os parâmetros delineados em Superior Instância. Após a manifestação da Defensoria Pública e do Ministério Público, o feito seguirá seu regular trâmite. Aguarde-se por manifestação da Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 941/944: A decisão embargada seguiu os parâmetros delineados em Superior Instância. Após a manifestação da Defensoria Pública e do Ministério Público, o feito seguirá seu regular trâmite. Aguarde-se por manifestação da Defensoria Pública. Intime-se. |
| 24/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70030463-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/03/2020 17:20 |
| 10/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.20.70029959-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2020 10:36 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3138/3146 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 770/774: Ciência às partes da decisão de Superior Instância. Por ora, abra-se vista ao Ministério Público e a defensoria pública. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 04/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 770/774: Ciência às partes da decisão de Superior Instância. Por ora, abra-se vista ao Ministério Público e a defensoria pública. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70016959-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/02/2020 17:47 |
| 31/01/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/11/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Marino Neto |
| 09/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70108788-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 20:25 |
| 15/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0004827-75.2019.8.26.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70094189-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2019 19:26 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3281/3286 |
| 25/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição do MP: Recebo como manifestação recursal. 2 - Remetam-se à Egrégia Superior Instância com urgência. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 20/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Petição do MP: Recebo como manifestação recursal. 2 - Remetam-se à Egrégia Superior Instância com urgência. Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70015466-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2019 14:29 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 3331/3336 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 3265/3271 |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70009428-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2019 19:46 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 3548/3552 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/608: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 607/608: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. Int. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 17/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 599/601: Aguarde-se decisão do recurso interposto, à vista do efeito suspensivo nele concedido. Aguarde-se pela sua eventual decisão. Recolha-se o mandado independente de cumprimento. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 10/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 599/601: Aguarde-se decisão do recurso interposto, à vista do efeito suspensivo nele concedido. Aguarde-se pela sua eventual decisão. Recolha-se o mandado independente de cumprimento. Int. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 3445/3451 |
| 07/12/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 006.2018/028210-0 Situação: Não cumprido em 15/01/2019 Local: Oficial de justiça - Selma Valery Ruiz |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70154103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 13:32 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 584/592: Ciência as partes da decisão do Agravo. No mais, cumpra-se o determinado na r. Decisão de fls. 581. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 584/592: Ciência as partes da decisão do Agravo. No mais, cumpra-se o determinado na r. Decisão de fls. 581. Int. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2018 |
Documento Juntado
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| 28/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Sem Publicação - DAT |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 3294/3300 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Petição de páginas 580: comprove o interessado que da renúncia comunicou o mandante/outorgante. 2 - Como não houve acordo entre as partes, cumpra-se a ordem de reintegração de posse. (páginas 529) 3 - Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Intime-se. São Paulo, 07 de novembro de 2018. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1 - Petição de páginas 580: comprove o interessado que da renúncia comunicou o mandante/outorgante. 2 - Como não houve acordo entre as partes, cumpra-se a ordem de reintegração de posse. (páginas 529) 3 - Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Intime-se. São Paulo, 07 de novembro de 2018. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70135420-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 13:09 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70134254-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2018 17:33 |
| 10/10/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2973/2977 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 3126/3130 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 568: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 568: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do autor e dos documentos juntados pelas partes, suspendo a ordem de reintegração de posse, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Recolha-se o mandado expedido, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 28/08/2018 |
Documento Juntado
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| 28/08/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância do autor e dos documentos juntados pelas partes, suspendo a ordem de reintegração de posse, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Recolha-se o mandado expedido, com brevidade. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70104649-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2018 15:18 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2930/2934 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: Vistos. Petição de páginas 551/552: diga a parte autora com urgência. Se possível, no prazo de 48 horas, ou, no máximo, em 05 dias. Intime-se. São Paulo, 24 de agosto de 2018. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Brigido Fernandes da Cruz (OAB 270024/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. Petição de páginas 551/552: diga a parte autora com urgência. Se possível, no prazo de 48 horas, ou, no máximo, em 05 dias. Intime-se. São Paulo, 24 de agosto de 2018. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70101943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 16:43 |
| 20/08/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 006.2018/018587-2 Situação: Não cumprido em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - Selma Valery Ruiz |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 3050/3057 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Como isto de fato ocorreu, de acordo com a petição de renúncia e o documento que ele acompanha, aguarde-se os 10 (dez) dias seguintes, pelos quais o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado anteriormente. (página 529) Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Como isto de fato ocorreu, de acordo com a petição de renúncia e o documento que ele acompanha, aguarde-se os 10 (dez) dias seguintes, pelos quais o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado anteriormente. (página 529) Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPEN.18.70094765-2 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 07/08/2018 18:41 |
| 01/08/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.18.70092002-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/08/2018 21:49 |
| 26/07/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 006.2018/015947-2 Situação: Cancelado em 20/08/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 24/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 2970/2974 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sinval Ribeiro de Souza Vistos. 1 - Expeça-se novo mandado de reintegração de posse, nos termos do quanto determinado no V. Acórdão de páginas 480/485. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2018. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 11/07/2018 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sinval Ribeiro de Souza Vistos. 1 - Expeça-se novo mandado de reintegração de posse, nos termos do quanto determinado no V. Acórdão de páginas 480/485. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. Intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2018. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70077489-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/07/2018 11:53 |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70075756-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2018 15:31 |
| 27/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70075129-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2018 10:52 |
| 25/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70072513-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 21/06/2018 12:16 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 2778/2784 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70073028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 22:47 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o venerando Acórdão. Ciência às partes da chegada dos autos. Manifeste-se o exequente com vistas ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 18/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o venerando Acórdão. Ciência às partes da chegada dos autos. Manifeste-se o exequente com vistas ao prosseguimento do feito. Int. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70046703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 15:09 |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70045582-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2018 17:26 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 2924/2935 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sinval Ribeiro de SouzaVistos.A área ocupada já foi objeto de reintegração aqui deferida. Inclusive, o feito está sentenciado. Proferida sentença de mérito, o juiz esgota sua função jurisdicional no processo, nos termos do artigo 494 do CPC. Ainda que se trate do mesmo terreno e eventualmente dos mesmos invasores, será necessário o ajuizamento de nova demanda, distribuída de forma livre. Intime-se.São Paulo, 10 de abril de 2018. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 10/04/2018 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sinval Ribeiro de SouzaVistos.A área ocupada já foi objeto de reintegração aqui deferida. Inclusive, o feito está sentenciado. Proferida sentença de mérito, o juiz esgota sua função jurisdicional no processo, nos termos do artigo 494 do CPC. Ainda que se trate do mesmo terreno e eventualmente dos mesmos invasores, será necessário o ajuizamento de nova demanda, distribuída de forma livre. Intime-se.São Paulo, 10 de abril de 2018. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70034883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 14:20 |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.18.70033364-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2018 16:57 |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Fls.401/2: Aguarde-se pela decisão do Agravo.Após apreciarei o pedido de fls.376/400.Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 12/01/2018 |
Proferido Despacho
Fls.401/2: Aguarde-se pela decisão do Agravo.Após apreciarei o pedido de fls.376/400.Int. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 2893/2902 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70127871-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2017 21:48 |
| 06/11/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70127808-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/11/2017 19:05 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 369/372: Ciência da resposta do Agravo.Fls. 374: Aguarde-se o trânsito em julgada da sentença.Após, apreciarei o pedido.Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 30/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 369/372: Ciência da resposta do Agravo.Fls. 374: Aguarde-se o trânsito em julgada da sentença.Após, apreciarei o pedido.Int. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70116247-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2017 08:28 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 2365/2381 |
| 04/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sinval Ribeiro de SouzaVistos.Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 contra "César de tal, alcunha "catraca", Dalva de tal, José de tal, alcunha "gordo" e demais ocupantes e invasores. Segundo consta, a parte autora é co-proprietária do imóvel descrito na petição inicial, páginas 02, o qual se destina a futura construção de moradias populares pelo sistema "Minha Casa Minha Vida". Ocorre que em junho deste ano a mesma foi invadida por terceiros, razão pela qual requer a imediata reintegração. Liminar deferida às páginas 116/117, cumprida com o auxílio de força policial. (página 128) Contra esta decisão foi interposto recurso de agravo, o qual restou impróvido. (páginas 362) Defesa apresentada por Edivaldo Batista do Carmo, Associação dos Moradores da Vila Santo Henrique, Maria José da Conceição. Alegam carência de ação porque a posse não foi comprovada. Também que tinham a posse da área desde o início de 2016. Ao final, que "Quer dizer que a propriedade privada não constitui para ninguém um direito incondicional e absoluto. Ninguém tem direito de reservar para seu usoexclusivo aquilo que é supérfluo, quando a outros falta o necessário".Defende a propriedade como direito social e de moradia. É o breve relatório. Fundamento e decido. A ordem judicial desta vara foi cumprida integralmente, sendo fato público e notório que se tratava de uma invasão. Veja-se a respeito as reportagens exibidas na TV naquela ocasião, as quais dão conta, inclusive, de conflito com a polícia militar, além do fechamento parcial de uma linha da CPTM, tudo por conta do arremesso de pedras e outros objetos em direção aos trens e a linha férrea. Ademais, é oportuno registrar que "os ocupantes levaram seus objetos, aquilo que sobrou após o incêndio", conforme certificado pelo senhor oficial de justiça. (página 128) Atear fogo nos barracos e depredar bens públicos não se coaduna com o status afirmado pelos réus. Tratam-se de invasores, justamente repelidos do local. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação e EXTINTO este processo com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbentes, os réus pagarão as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em dez mil reais, cuja execução ficará suspensa de acordo com o artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. P.I.C. São Paulo, 02 de outubro de 2017 Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sinval Ribeiro de SouzaVistos.Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 contra "César de tal, alcunha "catraca", Dalva de tal, José de tal, alcunha "gordo" e demais ocupantes e invasores. Segundo consta, a parte autora é co-proprietária do imóvel descrito na petição inicial, páginas 02, o qual se destina a futura construção de moradias populares pelo sistema "Minha Casa Minha Vida". Ocorre que em junho deste ano a mesma foi invadida por terceiros, razão pela qual requer a imediata reintegração. Liminar deferida às páginas 116/117, cumprida com o auxílio de força policial. (página 128) Contra esta decisão foi interposto recurso de agravo, o qual restou impróvido. (páginas 362) Defesa apresentada por Edivaldo Batista do Carmo, Associação dos Moradores da Vila Santo Henrique, Maria José da Conceição. Alegam carência de ação porque a posse não foi comprovada. Também que tinham a posse da área desde o início de 2016. Ao final, que "Quer dizer que a propriedade privada não constitui para ninguém um direito incondicional e absoluto. Ninguém tem direito de reservar para seu usoexclusivo aquilo que é supérfluo, quando a outros falta o necessário".Defende a propriedade como direito social e de moradia. É o breve relatório. Fundamento e decido. A ordem judicial desta vara foi cumprida integralmente, sendo fato público e notório que se tratava de uma invasão. Veja-se a respeito as reportagens exibidas na TV naquela ocasião, as quais dão conta, inclusive, de conflito com a polícia militar, além do fechamento parcial de uma linha da CPTM, tudo por conta do arremesso de pedras e outros objetos em direção aos trens e a linha férrea. Ademais, é oportuno registrar que "os ocupantes levaram seus objetos, aquilo que sobrou após o incêndio", conforme certificado pelo senhor oficial de justiça. (página 128) Atear fogo nos barracos e depredar bens públicos não se coaduna com o status afirmado pelos réus. Tratam-se de invasores, justamente repelidos do local. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação e EXTINTO este processo com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbentes, os réus pagarão as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em dez mil reais, cuja execução ficará suspensa de acordo com o artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. P.I.C. São Paulo, 02 de outubro de 2017 |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70111990-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 21:08 |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2451/2460 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique-se acerca da alegada intempestividade da defesa. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 13 de setembro de 2017 Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique-se acerca da alegada intempestividade da defesa. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 13 de setembro de 2017 |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70100186-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 17:57 |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70099132-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2017 13:17 |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70097754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 11:04 |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70097584-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2017 18:50 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 2782/2793 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 2782/2793 |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70091524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 18:18 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga o Réu a declaração de rendimentos do último exercício ou, em caso de isenção, os dois últimos comprovantes de rendimentos.Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 131/196. Int. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse, pela qual relata a parte autora ser legítima coproprietária da área descrita na inicial. Relata que no dia 17/06/2017 a propriedade foi invadida pelos requeridos, que expulsaram o caseiro, derrubaram árvores e atearam fogo em área vegetada. Informa, ainda, que os invasores são moradores de área favelizada, contígua à propriedade. Por fim, pondera que tentou negociar de forma pacífica a saída dos invasores, sem êxito. Nestes termos, pede a reintegração liminar na posse do bem. É o breve relatório. Em análise aos documentos trazidos, verifica-se que a propriedade invadida possui proporção significativa. Não se desconhece o direito do autor em ver sua propriedade protegida, porém, o relato da inicial revela um problema social maior e a concessão da tutela ora pretendida poderá impactar expressivamente o ambiente comunitário da região em se localiza. Assim, em consonância com o perfil moderno da Justiça, encampada pela nova legislação processual civil, que estimula a solução consensual dos conflitos sempre que possível, determino que os autos sejam encaminhados, com urgência, ao GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse para as providências cabíveis e necessárias. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Andréa Vasques Barbosa (OAB 340243/SP) |
| 15/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga o Réu a declaração de rendimentos do último exercício ou, em caso de isenção, os dois últimos comprovantes de rendimentos.Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 131/196. Int. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70087089-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2017 21:58 |
| 12/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 12/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70073145-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/07/2017 19:00 |
| 03/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 2037/2045 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 2037/2045 |
| 26/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.Em complemento à decisão de fls. 116/117, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP) |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sinval Ribeiro de SouzaVistos.Cuida-se de ação de reintegração de posse, cumulada com pedido de liminar, movida por Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 contra César "catraca", José de tal, "gordo", e outros. Segundo consta, a autora exerce sobre o imóvel descrito na petição inicial posse mansa e pacífica, tudo com o intuito de ali edificar no futuro empreendimento habitacional custeado pelo programa "Minha Casa Minha Vida", visando atender pessoas de baixa renda. Ocorre que a área foi recentemente invadida pelos réus, cuja qualificação é ignorada, fato comunicado a autoridade policial e objeto de prova documental fotográfica. (páginas 105/112) Pede a concessão de liminar com vistas a proteção do seu direito. Relatei. Fundamento e decido. De fato, o material fotográfico que instrui a inicial revela com clareza a recente ocupação por terceiros, que ali estão a edificar rudimentares moradias, o que só agrava a situação fática. O passar do tempo pode inviabilizar por completo o direito de retomada da posse pela comunidade autora. Tal situação não pode passar despercebida, sob pena de prestigiar aqueles que agem ao arrepio da lei. Ante o exposto, DEFIRO medida liminar de reintegração de posse em favor da autora do imóvel descrito na petição inicial, expedindo-se mandado. Requisite-se reforço policial. Citação oportuna, se necessário. Intime-se. São Paulo, 20 de junho de 2017. Advogados(s): Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP) |
| 21/06/2017 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 006.2017/012367-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/06/2017 |
Decisão
Vistos.Em complemento à decisão de fls. 116/117, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sinval Ribeiro de SouzaVistos.Cuida-se de ação de reintegração de posse, cumulada com pedido de liminar, movida por Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 contra César "catraca", José de tal, "gordo", e outros. Segundo consta, a autora exerce sobre o imóvel descrito na petição inicial posse mansa e pacífica, tudo com o intuito de ali edificar no futuro empreendimento habitacional custeado pelo programa "Minha Casa Minha Vida", visando atender pessoas de baixa renda. Ocorre que a área foi recentemente invadida pelos réus, cuja qualificação é ignorada, fato comunicado a autoridade policial e objeto de prova documental fotográfica. (páginas 105/112) Pede a concessão de liminar com vistas a proteção do seu direito. Relatei. Fundamento e decido. De fato, o material fotográfico que instrui a inicial revela com clareza a recente ocupação por terceiros, que ali estão a edificar rudimentares moradias, o que só agrava a situação fática. O passar do tempo pode inviabilizar por completo o direito de retomada da posse pela comunidade autora. Tal situação não pode passar despercebida, sob pena de prestigiar aqueles que agem ao arrepio da lei. Ante o exposto, DEFIRO medida liminar de reintegração de posse em favor da autora do imóvel descrito na petição inicial, expedindo-se mandado. Requisite-se reforço policial. Citação oportuna, se necessário. Intime-se. São Paulo, 20 de junho de 2017. |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70064738-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2017 16:33 |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse, pela qual relata a parte autora ser legítima coproprietária da área descrita na inicial. Relata que no dia 17/06/2017 a propriedade foi invadida pelos requeridos, que expulsaram o caseiro, derrubaram árvores e atearam fogo em área vegetada. Informa, ainda, que os invasores são moradores de área favelizada, contígua à propriedade. Por fim, pondera que tentou negociar de forma pacífica a saída dos invasores, sem êxito. Nestes termos, pede a reintegração liminar na posse do bem. É o breve relatório. Em análise aos documentos trazidos, verifica-se que a propriedade invadida possui proporção significativa. Não se desconhece o direito do autor em ver sua propriedade protegida, porém, o relato da inicial revela um problema social maior e a concessão da tutela ora pretendida poderá impactar expressivamente o ambiente comunitário da região em se localiza. Assim, em consonância com o perfil moderno da Justiça, encampada pela nova legislação processual civil, que estimula a solução consensual dos conflitos sempre que possível, determino que os autos sejam encaminhados, com urgência, ao GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse para as providências cabíveis e necessárias. Intime-se. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/08/2017 |
Contestação |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2017 |
Razões de Apelação |
| 06/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/08/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/08/2018 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Emenda à Inicial |
| 10/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 10/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 08/05/2020 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 05/06/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 10/09/2020 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 25/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Contestação |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 23/09/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/05/2023 |
Rol de Testemunha |
| 01/06/2023 |
Rol de Testemunha |
| 20/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2023 |
Contestação |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/12/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/03/2024 |
Parecer do MP |
| 20/03/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/05/2024 |
Razões de Apelação |
| 29/05/2024 |
Razões de Apelação |
| 13/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/07/2019 | Cumprimento Provisório de Sentença (0004827-75.2019.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0035639-75.2020.8.26.0100 | Reintegração / Manutenção de Posse | 12/04/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |