| Reqte |
Instituto Kimura Ltda
Advogado: Neymar Borges dos Santos |
| Reqdo | Marcia Fernandes - Me (Pazzini Glass Vidraçaria) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007330-06.2018.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 16/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0007330-06.2018.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 2894/2901 |
| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007330-06.2018.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 16/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0007330-06.2018.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 2894/2901 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP) |
| 06/08/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2592/2601 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para rescindir o contrato firmado pelas partes, bem como condenar a requerida a restituir o valor de R$ 841,10 (oitocentos e quarenta e um reais e dez centavos), devidamente atualizado desde o desembolso acrescido de juros de 1% a partir da citação. Em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Diante da sucumbência menor da autora e da ausência de contestação, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 1.000,00, nos termos do §8º do artigo 85 do CPC. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP) |
| 23/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para rescindir o contrato firmado pelas partes, bem como condenar a requerida a restituir o valor de R$ 841,10 (oitocentos e quarenta e um reais e dez centavos), devidamente atualizado desde o desembolso acrescido de juros de 1% a partir da citação. Em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Diante da sucumbência menor da autora e da ausência de contestação, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 1.000,00, nos termos do §8º do artigo 85 do CPC. Publique-se e intime-se. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR739656026TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcia Fernandes - Me (Pazzini Glass Vidraçaria) Diligência : 26/01/2018 |
| 15/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.17.70140219-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2017 11:30 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 2641/2649 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2017 Teor do ato: Intime-se o autor, nos termos do artigo 485, III cc § 1 do CPC.Int. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP) |
| 23/11/2017 |
Proferido Despacho
Intime-se o autor, nos termos do artigo 485, III cc § 1 do CPC.Int. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 2571/2577 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Expeça-se Carta de Citação, devendo a Autora fornecer a taxa postal. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP) |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Expeça-se Carta de Citação, devendo a Autora fornecer a taxa postal. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/08/2018 | Cumprimento de sentença (0007330-06.2018.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007330-06.2018.8.26.0006 | Cumprimento de sentença | 16/08/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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