| Invtante |
Alexandre Ferreira Campos
Advogado: Claudio Gomes dos Santos Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Invtarda |
Herondina Ferreira Campos
Advogado: Fazenda do Estado de São Paulo |
| TerIntCer |
Luana Gonçalves de Araujo
Advogado: Marcos Carvalho Carreira RepreLeg: MARIA DE FATIMA GONÇALVES DE ARAUJO SANTOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 27/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de regularização, libere-se a peça sigilosa em apartado. Nada a decidir diante da decisão de fls. 77/78. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de regularização, libere-se a peça sigilosa em apartado. Nada a decidir diante da decisão de fls. 77/78. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 27/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de regularização, libere-se a peça sigilosa em apartado. Nada a decidir diante da decisão de fls. 77/78. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de regularização, libere-se a peça sigilosa em apartado. Nada a decidir diante da decisão de fls. 77/78. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação das partes. Nada Mais. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2024 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre as pesquisas de fls. 81/82 e 83/84, no prazo de 15 dias. Nada Mais." Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
"Manifestem-se as partes sobre as pesquisas de fls. 81/82 e 83/84, no prazo de 15 dias. Nada Mais." |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se a decisão de fls. 31, 1º§. Verifica-se a r. decisão de fls. 68/69. Fls. 75/76: Não cabe neste feito apreciar matéria de Juízo que possui igual hierarquia e grau de jurisdição, cumpra o diligente cartório os termos da decisão de fls. 43, 2º§, in fine, com a vinda da última declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal da falecida. Relativamente ao requerimento para suspensão das buscas dos bens do espólio por exceder o valor da execução será apreciado pelo r. Juízo, inclusive sobre a penhora recair exclusivamente na cota parte que cabe a parte devedora, além disso, consigno que tal medida será observada em momento oportuno, considerando que o monte mor deverá ser calculado formalmente, também para pagamento das dívidas. Sem embargo, segue pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, a fim de verificar se há numerários nas instituições financeiras em nome da falecida (CPF nº 398.801.178-91, fls. 35). Int. Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se a decisão de fls. 31, 1º§. Verifica-se a r. decisão de fls. 68/69. Fls. 75/76: Não cabe neste feito apreciar matéria de Juízo que possui igual hierarquia e grau de jurisdição, cumpra o diligente cartório os termos da decisão de fls. 43, 2º§, in fine, com a vinda da última declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal da falecida. Relativamente ao requerimento para suspensão das buscas dos bens do espólio por exceder o valor da execução será apreciado pelo r. Juízo, inclusive sobre a penhora recair exclusivamente na cota parte que cabe a parte devedora, além disso, consigno que tal medida será observada em momento oportuno, considerando que o monte mor deverá ser calculado formalmente, também para pagamento das dívidas. Sem embargo, segue pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, a fim de verificar se há numerários nas instituições financeiras em nome da falecida (CPF nº 398.801.178-91, fls. 35). Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70136796-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 13:43 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: "Ciência às partes da resposta negativa ARISP de fls. retro. Nada Mais." Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes da resposta negativa ARISP de fls. retro. Nada Mais." |
| 26/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70106494-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 10:35 |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70057907-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 16:37 |
| 01/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70057712-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2024 15:10 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70023206-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 15:44 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: "Para a realização das pesquisas pretendidas forneça a parte autora o CPF da "de cujus"." Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato ordinatório
"Para a realização das pesquisas pretendidas forneça a parte autora o CPF da "de cujus"." |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70196760-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 11:00 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de sucessão colateral, sendo nomeado um dos sobrinhos como inventariante. Veio requerimento para penhora dos direitos do inventariante no rosto dos autos (fls. 15), tendo a credora habilitado-se nos autos e requerido pesquisas quanto ao patrimônio da falecida. Observa-se também ajuizamento de processo para remoção de inventariante ainda em seu início (proc. nº. 0001317-15.2023.8.6.0006 - apenso). O inventariante que não mais se encontra representado nos autos (fls. 29/30). Quanto as pesquisas requeridas as fls. 34, após recolhida a respectiva despesa, defiro, expedindo-se a zelosa serventia o necessário para consulta dos bens deixados pela falecida no sistema ARISP, bem como para a vinda da última declaração de bens apresentada pela falecida. Int. Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de sucessão colateral, sendo nomeado um dos sobrinhos como inventariante. Veio requerimento para penhora dos direitos do inventariante no rosto dos autos (fls. 15), tendo a credora habilitado-se nos autos e requerido pesquisas quanto ao patrimônio da falecida. Observa-se também ajuizamento de processo para remoção de inventariante ainda em seu início (proc. nº. 0001317-15.2023.8.6.0006 - apenso). O inventariante que não mais se encontra representado nos autos (fls. 29/30). Quanto as pesquisas requeridas as fls. 34, após recolhida a respectiva despesa, defiro, expedindo-se a zelosa serventia o necessário para consulta dos bens deixados pela falecida no sistema ARISP, bem como para a vinda da última declaração de bens apresentada pela falecida. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70047988-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 12:57 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/37: Por primeiro, regularize-se a representação processual da interessada Luana, vez que a procuração carreada as fls. 22/23 é datada do ano 2000, quando esta ainda era menor de idade. Int. Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Fazenda do Estado de São Paulo (OAB /SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34/37: Por primeiro, regularize-se a representação processual da interessada Luana, vez que a procuração carreada as fls. 22/23 é datada do ano 2000, quando esta ainda era menor de idade. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001317-15.2023.8.26.0006 - Classe: Remoção de Inventariante - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 09/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001317-15.2023.8.26.0006 - Remoção de Inventariante |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70022892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 18:11 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 27: Diante da decisão proferida, conforme fls. 15, anote-se a penhora nos direitos do inventariante. No mais, aguarde-se manifestação para dar prosseguimento ao feito, em trinta dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Fazenda do Estado de São Paulo (OAB /SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 27: Diante da decisão proferida, conforme fls. 15, anote-se a penhora nos direitos do inventariante. No mais, aguarde-se manifestação para dar prosseguimento ao feito, em trinta dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/12/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70204793-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/12/2022 12:06 |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70138030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 10:36 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Processo desarquivado à disposição dos interessados, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 18 e ss.: Ciência e anote-se. Decorrido o prazo supra, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processo desarquivado à disposição dos interessados, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 18 e ss.: Ciência e anote-se. Decorrido o prazo supra, retornem ao arquivo. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70134401-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 11:10 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: "Certifico e dou fé que para que o desarquivamento do processo possa ser realizado (autos físicos ou digitais), nos termos do Comunicado nº 211/2019, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento no valor de R$ 38,75 (correspondentes a 1,212 UFESP para o exercício de 2022), devendo a juntada do respectivo comprovante ser realizada através de regular petição. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Regularize o Dr. Marcos Carvalho Carreira, OAB/SP 85.852 sua representação processual. Nada Mais." Advogados(s): Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Certifico e dou fé que para que o desarquivamento do processo possa ser realizado (autos físicos ou digitais), nos termos do Comunicado nº 211/2019, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento no valor de R$ 38,75 (correspondentes a 1,212 UFESP para o exercício de 2022), devendo a juntada do respectivo comprovante ser realizada através de regular petição. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Regularize o Dr. Marcos Carvalho Carreira, OAB/SP 85.852 sua representação processual. Nada Mais." |
| 01/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 3108/3113 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Processe-se. Nomeio inventariante o Sr. Alexandre Ferreira Campos, mediante compromisso. 2) Venham para os autos: a) as primeiras declarações e o esboço do plano de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil; b) certidão de nascimento da "de cujus"; c) certidões de óbito dos genitores da falecida; d) certidões de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros; e) representação processual dos demais herdeiros; f) certidão negativa fiscal federal da "de cujus"; g) recolhimento das custas processuais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03. 3) Cumpra-se o artigo 21, do Decreto 46.655/2002, que regulamentou a Lei nº 10.705/2000, posteriormente alterada pela Lei nº 10.992/2001. 4) Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para tais providências. Decorridos, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fazenda do Estado de São Paulo (OAB /SP), Claudio Gomes dos Santos (OAB 290048/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Processe-se. Nomeio inventariante o Sr. Alexandre Ferreira Campos, mediante compromisso. 2) Venham para os autos: a) as primeiras declarações e o esboço do plano de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil; b) certidão de nascimento da "de cujus"; c) certidões de óbito dos genitores da falecida; d) certidões de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros; e) representação processual dos demais herdeiros; f) certidão negativa fiscal federal da "de cujus"; g) recolhimento das custas processuais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03. 3) Cumpra-se o artigo 21, do Decreto 46.655/2002, que regulamentou a Lei nº 10.705/2000, posteriormente alterada pela Lei nº 10.992/2001. 4) Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para tais providências. Decorridos, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/03/2023 | Remoção de Inventariante (0001317-15.2023.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001317-15.2023.8.26.0006 | Remoção de Inventariante | 09/03/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |