| Exeqte |
Espólio de Geny Bernardino Jorge-
Advogado: Jose Fernandes |
| Exectdo | Marcelio Dias |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/284: Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas públicas: - 1º Leilão: abertura 17/11/2025 - 09:30 h - fechamento 24/11/2025 - 09:30hs. - 2º Leilão: abertura 24/11/2025 - 09:31 h - fechamento 15/12/2025 - 09:30hs. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 272/284: Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas públicas: - 1º Leilão: abertura 17/11/2025 - 09:30 h - fechamento 24/11/2025 - 09:30hs. - 2º Leilão: abertura 24/11/2025 - 09:31 h - fechamento 15/12/2025 - 09:30hs. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70184547-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 11:26 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/284: Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas públicas: - 1º Leilão: abertura 17/11/2025 - 09:30 h - fechamento 24/11/2025 - 09:30hs. - 2º Leilão: abertura 24/11/2025 - 09:31 h - fechamento 15/12/2025 - 09:30hs. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 272/284: Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas públicas: - 1º Leilão: abertura 17/11/2025 - 09:30 h - fechamento 24/11/2025 - 09:30hs. - 2º Leilão: abertura 24/11/2025 - 09:31 h - fechamento 15/12/2025 - 09:30hs. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70184547-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 11:26 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1517/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/267: Cadastre-se o gestor de leilão judicial. Aguarde-se pela realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 266/267: Cadastre-se o gestor de leilão judicial. Aguarde-se pela realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70169434-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:54 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257: Cadastre-se a advogada do coexecutado. Fls. 259: Diante da intimação de todos os herdeiros, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp, sob o nº 464 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 256/257: Cadastre-se a advogada do coexecutado. Fls. 259: Diante da intimação de todos os herdeiros, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp, sob o nº 464 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70163993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 11:44 |
| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70148659-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2025 10:35 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Complemente o exequente as custas de pesquisa, conforme art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 . Artigo 9º- O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato ordinatório
Complemente o exequente as custas de pesquisa, conforme art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 . Artigo 9º- O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70129450-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 17:59 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2025 Teor do ato: Recolha o exequente as custas de pesquisa. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente as custas de pesquisa. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 237: Prematuro o pedido de intimação por edital, pois não foram esgotado os meios de localização de endereço dos herdeiros. Providencie-se pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, observando-se os dados de fls. 198. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 237: Prematuro o pedido de intimação por edital, pois não foram esgotado os meios de localização de endereço dos herdeiros. Providencie-se pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, observando-se os dados de fls. 198. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70109001-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 11:37 |
| 10/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA765999571TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : João Dias |
| 24/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765999355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Ivo Dias Diligência : 09/05/2025 |
| 18/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA765999381TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Idete Figueiredo Ribeiro |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/199: Intime-se por carta os herdeiros indicados, acerca da penhora do imóvel (fls. 96/97), conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 29/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 198/199: Intime-se por carta os herdeiros indicados, acerca da penhora do imóvel (fls. 96/97), conforme requerido. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Fls. 214/215: ciência da interposição de Agravo de Instrumento, recebido no efeito suspensivo. Fls. 195/196 e 198/199: por ora, aguarde-se pela decisão do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 214/215: ciência da interposição de Agravo de Instrumento, recebido no efeito suspensivo. Fls. 195/196 e 198/199: por ora, aguarde-se pela decisão do Agravo de Instrumento. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70249310-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/12/2024 16:00 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70247012-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:03 |
| 23/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70233809-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2024 12:49 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 132/134: indefiro o pedido de impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família porque se trata de dívida decorrente de fiança outorgada em contrato de locação. A constrição fica mantida. Quanto a nomeação de leiloeiro aguarde-se a indicação do gestor pelo interessado no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 132/134: indefiro o pedido de impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família porque se trata de dívida decorrente de fiança outorgada em contrato de locação. A constrição fica mantida. Quanto a nomeação de leiloeiro aguarde-se a indicação do gestor pelo interessado no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70200852-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2024 16:16 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça (p.186). Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça (p.186). |
| 20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1011951-29.2018.8.26.0006 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença Exequente: Geny Bernardino Jorge-espólio de e outro Executado: Marcelio Dias e outros Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Jairo Soares dos Santos (16149) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2024/013376-8 dirigi-me à rua Mandaguaí, 53/128, Vila Granada, onde, após reiteradas diligências sem ser atendido, passei CONSTATAR o que segue: Que na aludida casa 02, fundos, reside unicamente a Sra. Graci Figueiredo que declarou-me ocupar o imóvel na qualidade de sucessora/herdeira de sua mãe, Sra. Amélia Figueiredo Silva, que residia na casa da frente, agora desocupada há anos, após o seu falecimento. Que possui outros cinco irmãos também herdeiros/sucessores, todos residentes no interior de São Paulo na região de Presidente Prudente/SP. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de agosto de 2024. Número de Cotas: 01 Guia: 64015 (106,08) |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2024/013376-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justiça - Jairo Soares dos Santos |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70096226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 18:00 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Recolha a parte exequente a diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato ordinatório
Recolha a parte exequente a diligência do oficial de justiça. |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. Com a devida vênia do patrono do exequente observo que a impenhorabilidade de bem imóvel calcada na alegação de bem de família constitui matéria de ordem pública. Portanto, não está sujeita ao fenômeno processual da preclusão. Para melhor comprovação dos fatos ordeno a expedição de mandado de constatação para que o senhor oficial de justiça apure, com riqueza de detalhes, quem reside no imóvel e a que título, devendo colher informações junto aos vizinhos para melhor corroboração dos fatos. Após publique-se ordinatório e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a devida vênia do patrono do exequente observo que a impenhorabilidade de bem imóvel calcada na alegação de bem de família constitui matéria de ordem pública. Portanto, não está sujeita ao fenômeno processual da preclusão. Para melhor comprovação dos fatos ordeno a expedição de mandado de constatação para que o senhor oficial de justiça apure, com riqueza de detalhes, quem reside no imóvel e a que título, devendo colher informações junto aos vizinhos para melhor corroboração dos fatos. Após publique-se ordinatório e conclusos. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70047815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:31 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/131: Antes de mais nada, cumpra a exequente, o determinado na decisão de fls. 127. Fls. 132/166: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 130/131: Antes de mais nada, cumpra a exequente, o determinado na decisão de fls. 127. Fls. 132/166: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70225816-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 13:20 |
| 28/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70223079-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2023 17:39 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação do sucessor. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação do sucessor. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70162588-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/08/2023 18:08 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Fls. 117/121: Ciência da resposta do Arisp. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 117/121: Ciência da resposta do Arisp. |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
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| 25/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Fl.113: Ciência (boleto da ARISP no valor de R$ 337,15, vencimento: 25/07/2023). Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato ordinatório
Fl.113: Ciência (boleto da ARISP no valor de R$ 337,15, vencimento: 25/07/2023). |
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70112913-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:40 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70009147-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 15:50 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 107.187 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 92/95). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 107.187 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 92/95). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70175697-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 17:14 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81: Verifico que o imóvel ainda está em nome da falecida. Assim, antes de mais nada, deverá a parte interessada a averbação do falecimento, sob pena de impossibilitar a formalização da penhora e inviabilizar o praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 80/81: Verifico que o imóvel ainda está em nome da falecida. Assim, antes de mais nada, deverá a parte interessada a averbação do falecimento, sob pena de impossibilitar a formalização da penhora e inviabilizar o praceamento do bem. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inertes, SUSPENDO o feito por um ano com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente conta-se a partir de 1 (um) ano da data da presente intimação, na forma do citado artigo em seu parágrafo 4. Permanecendo silentes, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inertes, SUSPENDO o feito por um ano com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente conta-se a partir de 1 (um) ano da data da presente intimação, na forma do citado artigo em seu parágrafo 4. Permanecendo silentes, arquivem-se. Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 Página: |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70054190-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 15:47 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inertes, SUSPENDO o feito por um ano com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. Permanecendo silentes, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inertes, SUSPENDO o feito por um ano com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. Permanecendo silentes, arquivem-se. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 21/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão Supra: Corrija-se o cadastro. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP), Maria Elizabeth Soares de Oliveira (OAB 266153/SP), Marcio da Silva (OAB 397481/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão Supra: Corrija-se o cadastro. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70119672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 22:11 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 3004/3008 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Regularize-se o cadastro das partes. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP) |
| 19/03/2021 |
Decisão
Vistos. Regularize-se o cadastro das partes. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70017759-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2021 12:54 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 3128/3134 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se pela habilitação dos herdeiros nos autos principais (físicos), nos quais despachei nesta data. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP) |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Por ora, aguarde-se pela habilitação dos herdeiros nos autos principais (físicos), nos quais despachei nesta data. Intime-se. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2018 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial de fls 51 de 23.10.2018 |
| 25/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que encaminhei os autos ao Distribuidor, conforme decisão de fls. 51. |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2824/2834 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme pesquisa de fls. 50, o processo principal tramitou perante a 2ª Vara Cível - Foro Regional VI - Penha de França, considerando, que nos termos do artigo 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença efetuar-se- à perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Determino, a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda a imediata redistribuição do feito, à 2ª Vara Cível - Foro Regional VI - Penha de França. Int. Advogados(s): Jose Fernandes (OAB 105939/SP) |
| 23/10/2018 |
Declarada incompetência
Vistos. Conforme pesquisa de fls. 50, o processo principal tramitou perante a 2ª Vara Cível - Foro Regional VI - Penha de França, considerando, que nos termos do artigo 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença efetuar-se- à perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Determino, a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda a imediata redistribuição do feito, à 2ª Vara Cível - Foro Regional VI - Penha de França. Int. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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