| Reqte |
JLVHFL - Empreendimentos e Participações S/A
Advogada: Mari Santos Mendes |
| Reqda |
Espólio de Norina Maculan Baldassarri (representado por sua inventariante ANDREA BALDASSARI)
Advogado: Sandro Notaroberto Advogado: Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia dos Anjos |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 Página: |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Ciência às partes da chegada dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada mais, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da chegada dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada mais, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Int. |
| 19/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Disponibilização: 19/05/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 Página: |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Ciência às partes da chegada dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada mais, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da chegada dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada mais, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Nada a decidir nestes autos que se encontram em grau de recurso. Int. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nada a decidir nestes autos que se encontram em grau de recurso. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000669-69.2022.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70191604-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 17:31 |
| 01/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO REMESSA TJ CONFERE GUIA |
| 01/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70014106-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/02/2020 11:19 |
| 04/02/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70012764-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/02/2020 15:29 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 4285/4291 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5465/5472 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: 1- Fls.211/225. Ciência às partes. 2- No mais, aguardem-se as contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento dos recursos de apelação. Intime-se. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 20/01/2020 |
Decisão
1- Fls.211/225. Ciência às partes. 2- No mais, aguardem-se as contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento dos recursos de apelação. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2019 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 2873/2881 |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70002232-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 13:56 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: O exame de admissibilidade da apelação será exercido pelo E. TJSP (art. 1.010, parágrafo 3º do CPC), ficando os efeitos do aludido recurso regidos pelo art. 1.012, parágrafo 2º, daquele código. Manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato ordinatório
O exame de admissibilidade da apelação será exercido pelo E. TJSP (art. 1.010, parágrafo 3º do CPC), ficando os efeitos do aludido recurso regidos pelo art. 1.012, parágrafo 2º, daquele código. Manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 dias. |
| 14/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR082882790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Diligência : 12/12/2019 |
| 12/12/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70184201-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/12/2019 20:06 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2019 Teor do ato: O exame de admissibilidade da apelação será exercido pelo E. TJSP (art. 1.010, parágrafo 3º do CPC), ficando os efeitos do aludido recurso regidos pelo art. 1.012, parágrafo 2º, daquele código. Manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório
O exame de admissibilidade da apelação será exercido pelo E. TJSP (art. 1.010, parágrafo 3º do CPC), ficando os efeitos do aludido recurso regidos pelo art. 1.012, parágrafo 2º, daquele código. Manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 dias. |
| 09/12/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70181306-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/12/2019 16:56 |
| 05/12/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 3848/3855 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/175: conheço dos embargos porquanto tempestivos, dando-lhes provimento em parte, quanto à omissão relativa ao pedido de compensação. Assim, integro a parte dispositiva da sentença para acrescentar que, efetuado o pagamento após eventual arrematação, defiro seja deduzido do produto da alienação da parte que couber aos requeridos em favor da requerente, até o limite do valor atualizado do débito em referência (pagamento dos alugueis). Quanto às demais matérias apresentadas no recurso, não merecem provimento, posto que não fundadas nos requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O relatório não contém o erro material apontado, devendo a parte observar que cada um dos três feitos foi relatado separadamente. Quanto à apontada omissão relativa à responsabilidade tributária, a matéria não foi julgada pois a questão atinge o Município, que não integra a lide e, ainda que existisse lide a respeito, eventual decisão interferindo na atribuição de eventual pagamento em favor do Município deve ser decida perante a Vara da Fazenda Pública, considerada a competência absoluta prevista no Decreto-Lei Complementar n° 03/69, artigo 36, inciso I. Por fim, a questão relativa ao termo inicial da contagem dos juros diz respeito ao fundamento do julgado de modo que eventual alegação de erro na interpretação da lei deve ser veiculada por intermédio de recurso de apelação. Intime-se. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 13/11/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 172/175: conheço dos embargos porquanto tempestivos, dando-lhes provimento em parte, quanto à omissão relativa ao pedido de compensação. Assim, integro a parte dispositiva da sentença para acrescentar que, efetuado o pagamento após eventual arrematação, defiro seja deduzido do produto da alienação da parte que couber aos requeridos em favor da requerente, até o limite do valor atualizado do débito em referência (pagamento dos alugueis). Quanto às demais matérias apresentadas no recurso, não merecem provimento, posto que não fundadas nos requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O relatório não contém o erro material apontado, devendo a parte observar que cada um dos três feitos foi relatado separadamente. Quanto à apontada omissão relativa à responsabilidade tributária, a matéria não foi julgada pois a questão atinge o Município, que não integra a lide e, ainda que existisse lide a respeito, eventual decisão interferindo na atribuição de eventual pagamento em favor do Município deve ser decida perante a Vara da Fazenda Pública, considerada a competência absoluta prevista no Decreto-Lei Complementar n° 03/69, artigo 36, inciso I. Por fim, a questão relativa ao termo inicial da contagem dos juros diz respeito ao fundamento do julgado de modo que eventual alegação de erro na interpretação da lei deve ser veiculada por intermédio de recurso de apelação. Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.19.70163620-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2019 23:30 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3197/3205 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais para o fim de: 1- declarar a extinção do condomínio com relação aos imóveis registrados sob as matrículas de nº 35.840, 35.841 e 34.842 perante o 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, garantida a preferência dos condôminos, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, devendo o bem ser vendido em hasta pública, após avaliação, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil; 2- condenar a parte ré ao pagamento de aluguel mensal, em favor dos autores, correspondente a: 2.1) R$ 1.211,87 (um mil, duzentos e onze reais e oitenta e sete centavos), em relação ao imóvel matriculado sob n° 35.840; 2.2) R$ 2.423,75 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), em relação ao imóvel matriculado sob n° 35.841; 2.3) R$ 3.975,91 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), em relação ao imóvel matriculado sob n° 35.842. O valor da condenação tem vencimento a partir da citação, até a efetiva venda do imóvel, sendo corrigido pela tabela do E. Tribunal de Justiça desde a data da interposição da ação, com juros de 1% ao mês desde a citação. 3- Considerando-se que os bens imóveis possuem pendência fiscal, deverá o valor atualizado constar no edital com a informação de que ficará a quitação sub-rogada no preço, na forma do artigo 908, § 1°, do Código de Processo Civil. 4- Determino seja dada ciência ao Município de São Paulo a fim de que tenha conhecimento da futura alienação em hasta pública, possibilitando-se o exercício do direito de preferência decorrente da sub-rogação prevista no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 908, § 1°, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, tornem os autos conclusos para a nomeação de perito judicial que avaliará os três imóveis, individualmente, cabendo às partes o valor proporcional à sua fração ideal. Na impossibilidade de avaliação individual de cada um dos três imóveis, o que será avaliado pelo perito oportunamente, restará impossibilitado o cumprimento da presente sentença sem que as partes interessadas promovam a prévia regularização da construção nas matrículas. Em razão da sucumbência, pois os réus opõem-se à alienação judicial e à fixação de indenização mensal, em favor dos autores, condeno os no pagamento das custas e despesas processuais vencidas em cada um dos três feitos, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, em cada um dos três feitos. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 21/10/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais para o fim de: 1- declarar a extinção do condomínio com relação aos imóveis registrados sob as matrículas de nº 35.840, 35.841 e 34.842 perante o 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, garantida a preferência dos condôminos, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, devendo o bem ser vendido em hasta pública, após avaliação, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil; 2- condenar a parte ré ao pagamento de aluguel mensal, em favor dos autores, correspondente a: 2.1) R$ 1.211,87 (um mil, duzentos e onze reais e oitenta e sete centavos), em relação ao imóvel matriculado sob n° 35.840; 2.2) R$ 2.423,75 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), em relação ao imóvel matriculado sob n° 35.841; 2.3) R$ 3.975,91 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), em relação ao imóvel matriculado sob n° 35.842. O valor da condenação tem vencimento a partir da citação, até a efetiva venda do imóvel, sendo corrigido pela tabela do E. Tribunal de Justiça desde a data da interposição da ação, com juros de 1% ao mês desde a citação. 3- Considerando-se que os bens imóveis possuem pendência fiscal, deverá o valor atualizado constar no edital com a informação de que ficará a quitação sub-rogada no preço, na forma do artigo 908, § 1°, do Código de Processo Civil. 4- Determino seja dada ciência ao Município de São Paulo a fim de que tenha conhecimento da futura alienação em hasta pública, possibilitando-se o exercício do direito de preferência decorrente da sub-rogação prevista no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 908, § 1°, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, tornem os autos conclusos para a nomeação de perito judicial que avaliará os três imóveis, individualmente, cabendo às partes o valor proporcional à sua fração ideal. Na impossibilidade de avaliação individual de cada um dos três imóveis, o que será avaliado pelo perito oportunamente, restará impossibilitado o cumprimento da presente sentença sem que as partes interessadas promovam a prévia regularização da construção nas matrículas. Em razão da sucumbência, pois os réus opõem-se à alienação judicial e à fixação de indenização mensal, em favor dos autores, condeno os no pagamento das custas e despesas processuais vencidas em cada um dos três feitos, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, em cada um dos três feitos. Publique-se e intime-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2019 |
Audiência Realizada
Audiência - Dra. Deborah |
| 07/10/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/10/2019 Hora 14:00 Local: Sala 509 Situacão: Realizada |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3725/3732 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Fls.156. Defiro. Redesigno o audiência de tentativa de conciliação para o dia 9 de outubro de 2019, às 14:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Fls.156. Defiro. Redesigno o audiência de tentativa de conciliação para o dia 9 de outubro de 2019, às 14:00 horas. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPEN.19.70136632-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 20/09/2019 17:30 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3189/3192 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Designo audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no dia 25 de setembro de 2019, às 14:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Designo audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no dia 25 de setembro de 2019, às 14:00 horas. Intime-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70119123-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 17:26 |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70115495-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 13:49 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 3551/3558 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 02/08/2019 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70105154-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/07/2019 16:50 |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 3158/3168 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/137: Manifeste-se o autor em réplica. Int. Advogados(s): Sandro Notaroberto (OAB 186502/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 131/137: Manifeste-se o autor em réplica. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70065008-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/05/2019 16:38 |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR925669731TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Humberto José de Almeida Machado Diligência : 22/04/2019 |
| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR925669728TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Norina Maculan Baldassarri (representado por sua inventariante ANDREA BALDASSARI) Diligência : 22/04/2019 |
| 11/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 3200/3207 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Recebo a petição de fls.121/122 como emenda à petição inicial, anotando-se o novo valor da causa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cite-se por carta. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Recebo a petição de fls.121/122 como emenda à petição inicial, anotando-se o novo valor da causa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cite-se por carta. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70032414-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/03/2019 19:23 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 3950/3956 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Intime-se o autor para que emende a petição inicial indicando, no pedido, o valor mensal pretendido a titulo de aluguel. Além disso, o valor da causa deve corresponder ao valor da arrematação, posto ser esta a expressão econômica da pretensão apresentada em juízo, somando-se a doze vezes o valor do aluguel mensal pretendido, na forma do artigo 292, incisos II, IV e § 2°, do Código de Processo Civil, recolhendo-se corretamente as custas iniciais. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 13/02/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001168-41.2019.8.26.0006 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 13/02/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001170-11.2019.8.26.0006 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 12/02/2019 |
Decisão
Intime-se o autor para que emende a petição inicial indicando, no pedido, o valor mensal pretendido a titulo de aluguel. Além disso, o valor da causa deve corresponder ao valor da arrematação, posto ser esta a expressão econômica da pretensão apresentada em juízo, somando-se a doze vezes o valor do aluguel mensal pretendido, na forma do artigo 292, incisos II, IV e § 2°, do Código de Processo Civil, recolhendo-se corretamente as custas iniciais. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2019 |
Emenda à Inicial |
| 16/05/2019 |
Contestação |
| 30/07/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 05/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2019 |
Razões de Apelação |
| 12/12/2019 |
Razões de Apelação |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/02/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/02/2022 | Cumprimento de sentença (0000669-69.2022.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001170-11.2019.8.26.0006 | Alienação Judicial de Bens | 13/02/2019 | |
| 1001168-41.2019.8.26.0006 | Alienação Judicial de Bens | 13/02/2019 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/10/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |