| Exeqte |
Condominio Residencial Villa Verde
Advogado: Marcus Vinicius Santana Matos Lopes |
| Exectdo |
Zhizhao Chen
Advogada: Selma Maria de Oliveira Alves |
| Perito | EDUARDO SOARES PUGLIA |
| Gestor | Gold Leilões - Gold Intermediação de Ativos Ltda |
| ArremTerc |
Kleber do Amaral Moreira
Advogada: Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza Advogado: Kleber do Amaral Moreira |
| TerIntCer | 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP |
| Soc. Advogados | Gustavo Viseu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70033035-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 11:34 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Fls. 679: Dê-se ciência a parte executada do extrato juntado via portal de custas às fls. 680/683. No mais, reporto-me à sentença de fls. 637/638. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Kleber do Amaral Moreira (OAB 285705/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 679: Dê-se ciência a parte executada do extrato juntado via portal de custas às fls. 680/683. No mais, reporto-me à sentença de fls. 637/638. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70033035-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2026 11:34 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Fls. 679: Dê-se ciência a parte executada do extrato juntado via portal de custas às fls. 680/683. No mais, reporto-me à sentença de fls. 637/638. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Kleber do Amaral Moreira (OAB 285705/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 679: Dê-se ciência a parte executada do extrato juntado via portal de custas às fls. 680/683. No mais, reporto-me à sentença de fls. 637/638. |
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70014750-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/02/2026 22:46 |
| 14/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0003922-60.2025.8.26.0006 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 14/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003922-60.2025.8.26.0006 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 08/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Guia Juntada
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 643: o levantamento deferido à fl. 614 foi feito conforme fl. 616 e consta como pago no dia 08/04/2025, vide fl. 670. À fl. 620 o exequente deu quitação expressa e requereu a extinção. Assim, nada a corrigir na sentença extintiva, já tendo ocorrido o levantamento integral pelo exequente. Já o pleito de se manter em poder do Juízo valores remanescentes devidos ao executado não comporta acolhida, já que não noticiada qualquer penhora no rosto destes autos, tal como já constou do item três da sentença. Pelo exposto, cumpra o CARTÓRIO, integralmente, o quanto determinado às fls. 637/638. Anoto, contudo, que ainda pendente a juntada do formulário MLE preenchido pelo executado. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Kleber do Amaral Moreira (OAB 285705/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 643: o levantamento deferido à fl. 614 foi feito conforme fl. 616 e consta como pago no dia 08/04/2025, vide fl. 670. À fl. 620 o exequente deu quitação expressa e requereu a extinção. Assim, nada a corrigir na sentença extintiva, já tendo ocorrido o levantamento integral pelo exequente. Já o pleito de se manter em poder do Juízo valores remanescentes devidos ao executado não comporta acolhida, já que não noticiada qualquer penhora no rosto destes autos, tal como já constou do item três da sentença. Pelo exposto, cumpra o CARTÓRIO, integralmente, o quanto determinado às fls. 637/638. Anoto, contudo, que ainda pendente a juntada do formulário MLE preenchido pelo executado. Int. |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70153911-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 20:57 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003922-60.2025.8.26.0006 - Impugnação de Crédito |
| 10/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70104760-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/06/2025 11:06 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003821-16.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Villa Verde - Atua Projeto Imobiliário Vii Ltda. e outro - Kleber do Amaral Moreira - Município de São Paulo e outro - 1) Ante o exposto à fl. 620, tem-se que o devedor satisfez a obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dado o desinteresse recursal. 3) Fls. 485 e 617: anoto que a municipalidade dá quitação de débitos tributários sobre o valor da arrematação, não havendo penhoras no rosto dos autos a suprir. 4) Fl. 626: ante o adimplemento integral das parcelas da arrematação e a concordância do executado, titular do valor que sobrou da execução, defiro o cancelamento da averbação de hipoteca judiciária decorrente dos autos em epígrafe sobre o bem de matrícula nº 111294.2.0064524-04 do 17º CRI desta Capital (av 08, fl. 485). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao Oficial de Registro de Imóveis, a ser distribuído pelo interessado. 5) Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, devidas custas finais na monta de 1% do valor que satisfez a execução, ante a redação antiga da Lei Estadual nº 11.608/03. Tendo em vista a memória de cálculo de fl. 576, as custas finais serão na monta de R$ 684,45. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, promova a z. Serventia o pagamento da guia DARE-SP a partir dos valores depositados na conta judicial. 6) Após cumprido, defiro ao executado o levantamento integral dos valores remanescentes na conta judicial, devendo ele promover a juntada do pertinente formulário MLE para tal fim. 7) Oportunamente, inclusive na inércia, ao arquivo, com baixa. - ADV: KLEBER DO AMARAL MOREIRA (OAB 285705/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP), GEORGIA FELIX ROSATTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 260851/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: 1) Ante o exposto à fl. 620, tem-se que o devedor satisfez a obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dado o desinteresse recursal. 3) Fls. 485 e 617: anoto que a municipalidade dá quitação de débitos tributários sobre o valor da arrematação, não havendo penhoras no rosto dos autos a suprir. 4) Fl. 626: ante o adimplemento integral das parcelas da arrematação e a concordância do executado, titular do valor que sobrou da execução, defiro o cancelamento da averbação de hipoteca judiciária decorrente dos autos em epígrafe sobre o bem de matrícula nº 111294.2.0064524-04 do 17º CRI desta Capital (av 08, fl. 485). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao Oficial de Registro de Imóveis, a ser distribuído pelo interessado. 5) Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, devidas custas finais na monta de 1% do valor que satisfez a execução, ante a redação antiga da Lei Estadual nº 11.608/03. Tendo em vista a memória de cálculo de fl. 576, as custas finais serão na monta de R$ 684,45. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, promova a z. Serventia o pagamento da guia DARE-SP a partir dos valores depositados na conta judicial. 6) Após cumprido, defiro ao executado o levantamento integral dos valores remanescentes na conta judicial, devendo ele promover a juntada do pertinente formulário MLE para tal fim. 7) Oportunamente, inclusive na inércia, ao arquivo, com baixa. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Kleber do Amaral Moreira (OAB 285705/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: 1) Ante o exposto à fl. 620, tem-se que o devedor satisfez a obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dado o desinteresse recursal. 3) Fls. 485 e 617: anoto que a municipalidade dá quitação de débitos tributários sobre o valor da arrematação, não havendo penhoras no rosto dos autos a suprir. 4) Fl. 626: ante o adimplemento integral das parcelas da arrematação e a concordância do executado, titular do valor que sobrou da execução, defiro o cancelamento da averbação de hipoteca judiciária decorrente dos autos em epígrafe sobre o bem de matrícula nº 111294.2.0064524-04 do 17º CRI desta Capital (av 08, fl. 485). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao Oficial de Registro de Imóveis, a ser distribuído pelo interessado. 5) Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, devidas custas finais na monta de 1% do valor que satisfez a execução, ante a redação antiga da Lei Estadual nº 11.608/03. Tendo em vista a memória de cálculo de fl. 576, as custas finais serão na monta de R$ 684,45. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, promova a z. Serventia o pagamento da guia DARE-SP a partir dos valores depositados na conta judicial. 6) Após cumprido, defiro ao executado o levantamento integral dos valores remanescentes na conta judicial, devendo ele promover a juntada do pertinente formulário MLE para tal fim. 7) Oportunamente, inclusive na inércia, ao arquivo, com baixa. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Kleber do Amaral Moreira (OAB 285705/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 22/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
1) Ante o exposto à fl. 620, tem-se que o devedor satisfez a obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, dado o desinteresse recursal. 3) Fls. 485 e 617: anoto que a municipalidade dá quitação de débitos tributários sobre o valor da arrematação, não havendo penhoras no rosto dos autos a suprir. 4) Fl. 626: ante o adimplemento integral das parcelas da arrematação e a concordância do executado, titular do valor que sobrou da execução, defiro o cancelamento da averbação de hipoteca judiciária decorrente dos autos em epígrafe sobre o bem de matrícula nº 111294.2.0064524-04 do 17º CRI desta Capital (av 08, fl. 485). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao Oficial de Registro de Imóveis, a ser distribuído pelo interessado. 5) Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, devidas custas finais na monta de 1% do valor que satisfez a execução, ante a redação antiga da Lei Estadual nº 11.608/03. Tendo em vista a memória de cálculo de fl. 576, as custas finais serão na monta de R$ 684,45. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, promova a z. Serventia o pagamento da guia DARE-SP a partir dos valores depositados na conta judicial. 6) Após cumprido, defiro ao executado o levantamento integral dos valores remanescentes na conta judicial, devendo ele promover a juntada do pertinente formulário MLE para tal fim. 7) Oportunamente, inclusive na inércia, ao arquivo, com baixa. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70086691-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2025 14:19 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70062703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 19:15 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70062340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 15:43 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70053264-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 11:45 |
| 26/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70053256-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2025 11:38 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70052946-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 20:53 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/603: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, por se tratar de valor incontroverso. Fls. 610/613: manifestem-se as partes sobre os valores depositados, no prazo de 10 dias, observando os valores que estão sendo levantados. No mais, diga o exequente se os valores depositados satisfazem obrigação. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Kleber do Amaral Moreira (OAB 285705/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 601/603: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, por se tratar de valor incontroverso. Fls. 610/613: manifestem-se as partes sobre os valores depositados, no prazo de 10 dias, observando os valores que estão sendo levantados. No mais, diga o exequente se os valores depositados satisfazem obrigação. Int. |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70044196-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 16:05 |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70025611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:37 |
| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70021958-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2025 22:11 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70003658-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 13:33 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70250223-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 14:35 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70230197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 14:30 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70207521-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:11 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70187768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:21 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70165275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 17:25 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Fls. 577 e ss: consoante o extrato da conta judicial, ainda não há valores suficientes à satisfação do débito. Assim, ante o requerido à fl. 575, defiro que se aguarde em cartório, por seis meses, a vinda das demais parcelas a pagar pelo arrematante. Findo o prazo de seis meses, junte-se aos autos extrato da conta judicial e intime-se o exequente via ato ordinatório, para que diga em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Kleber do Amaral Moreira (OAB 285705/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 577 e ss: consoante o extrato da conta judicial, ainda não há valores suficientes à satisfação do débito. Assim, ante o requerido à fl. 575, defiro que se aguarde em cartório, por seis meses, a vinda das demais parcelas a pagar pelo arrematante. Findo o prazo de seis meses, junte-se aos autos extrato da conta judicial e intime-se o exequente via ato ordinatório, para que diga em termos de prosseguimento. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70145841-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 17:57 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70138990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 13:50 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/552: Defiro a expedição de MLE em favor da Municipalidade, no importe de R$ 631,31, referente aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação (formulário na fl. 549). No mais, diga o exequente qual o saldo devedor remanescente após o levantamento da quantia de fls. 541. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 547/552: Defiro a expedição de MLE em favor da Municipalidade, no importe de R$ 631,31, referente aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação (formulário na fl. 549). No mais, diga o exequente qual o saldo devedor remanescente após o levantamento da quantia de fls. 541. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70117737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 09:56 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70095827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 15:13 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70093595-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 16:12 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Ato ordinatório para republicar, para fins de intimação, o(a) despacho/decisão de fls. 555, de seguinte teor: "Vistos. Fls. 547/552: digam as partes, no prazo comum de quinze dias. Fls retro: ciência às partes. Após, tornem conclusos. Int." Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB 285353/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para republicar, para fins de intimação, o(a) despacho/decisão de fls. 555, de seguinte teor: "Vistos. Fls. 547/552: digam as partes, no prazo comum de quinze dias. Fls retro: ciência às partes. Após, tornem conclusos. Int." |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Fls. 547/552: digam as partes, no prazo comum de quinze dias. Fls retro: ciência às partes. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 547/552: digam as partes, no prazo comum de quinze dias. Fls retro: ciência às partes. Após, tornem conclusos. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70081630-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2024 20:41 |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70074940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 18:07 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70070690-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 08:53 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 531: Ante a concordância do exequente, expeça-se MLE tal como requerido nas fls. 520, observado os dados do formulário de fls. 375 (honorários de sucumbência reservados - fls. 372). Expeça-se, outrossim, MLE em favor do exequente, observado o formulário MLE de fls. 523/524, como já deferido anteriormente, em relação ao saldo remanescente da conta judicial, até o limite de R$ 62.689,96, mais os acréscimos legais (fls. 518). Após, aguarde-se a vinda dos demais depósitos relativos às parcelas da arrematação. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 531: Ante a concordância do exequente, expeça-se MLE tal como requerido nas fls. 520, observado os dados do formulário de fls. 375 (honorários de sucumbência reservados - fls. 372). Expeça-se, outrossim, MLE em favor do exequente, observado o formulário MLE de fls. 523/524, como já deferido anteriormente, em relação ao saldo remanescente da conta judicial, até o limite de R$ 62.689,96, mais os acréscimos legais (fls. 518). Após, aguarde-se a vinda dos demais depósitos relativos às parcelas da arrematação. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70047767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:10 |
| 12/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70043404-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2024 16:25 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Fl. 520: manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Na inércia, aguarde-se a vinda das demais parcelas da arrematação. Advogados(s): Cristina Rodrigues Uchôa (OAB 192063/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 520: manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Na inércia, aguarde-se a vinda das demais parcelas da arrematação. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70025765-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 18:00 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70016738-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2024 10:24 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70015717-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2024 12:37 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/509: Com a vinda do formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se MLE em favor do Condomínio exequente, no valor de R$ 62.689,66, mais os acréscimos legais, caso haja saldo suficiente em conta judicial, ou do valor do saldo depositado, caso inferior ao do débito. Fls. 510/517: Ciente. Aguarde-se a vinda dos demais depósito do preço da arrematação. Int. e Cumpra-se. Advogados(s): Cristina Rodrigues Uchôa (OAB 192063/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 508/509: Com a vinda do formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se MLE em favor do Condomínio exequente, no valor de R$ 62.689,66, mais os acréscimos legais, caso haja saldo suficiente em conta judicial, ou do valor do saldo depositado, caso inferior ao do débito. Fls. 510/517: Ciente. Aguarde-se a vinda dos demais depósito do preço da arrematação. Int. e Cumpra-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70004196-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 12:32 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70235377-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 15:54 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70232319-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 17:42 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 490/491: Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 437. O exequente deverá excutir de seu cálculo as cotas condominiais vencidas após a arrematação ocorrida em 10 de janeiro de 2023, de responsabilidade do arrematante. 2. Fls. 497/504: Ciência ao exequente. 3. Com a vinda da planilha pormenorizada, excutindo-se as parcelas vencidas após a arrematação e valores eventualmente já levantados pelo exequente, tornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição de MLE. Int. Advogados(s): Cristina Rodrigues Uchôa (OAB 192063/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 490/491: Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 437. O exequente deverá excutir de seu cálculo as cotas condominiais vencidas após a arrematação ocorrida em 10 de janeiro de 2023, de responsabilidade do arrematante. 2. Fls. 497/504: Ciência ao exequente. 3. Com a vinda da planilha pormenorizada, excutindo-se as parcelas vencidas após a arrematação e valores eventualmente já levantados pelo exequente, tornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição de MLE. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70216161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 12:34 |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 006.2023/025073-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2023 Local: Oficial de justiça - DENISE CORREA FAJARDO |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70196823-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/10/2023 11:42 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 458/463: Expeça-se MLE em favor da Municipalidade no valor de R$ 20.605,09, mais os acréscimos legais, observados os dados do formulário MLE apresentado. 2. Fls. 464/486: Diante da averbação da carta de arrematação, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante do imóvel objeto da matrícula nº 64.524 do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ficando desde já deferidos o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso estritamente necessários ao cumprimento do mandado (custas já recolhidas nas fls. 405/406). 3.No mais, aguarde-se a vinda das demais parcelas do preço da arrematação, tornando oportunamente conclusos para deliberação sobre o levantamento dos valores remanescentes pelos credores. Int. Advogados(s): Cristina Rodrigues Uchôa (OAB 192063/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 458/463: Expeça-se MLE em favor da Municipalidade no valor de R$ 20.605,09, mais os acréscimos legais, observados os dados do formulário MLE apresentado. 2. Fls. 464/486: Diante da averbação da carta de arrematação, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante do imóvel objeto da matrícula nº 64.524 do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ficando desde já deferidos o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso estritamente necessários ao cumprimento do mandado (custas já recolhidas nas fls. 405/406). 3.No mais, aguarde-se a vinda das demais parcelas do preço da arrematação, tornando oportunamente conclusos para deliberação sobre o levantamento dos valores remanescentes pelos credores. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70173645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 18:12 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70167107-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 19:33 |
| 11/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70147317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 13:40 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70145315-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 14:11 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 440/441 e 451: Intime-se a Municipalidade para que apresente planilha de crédito e formulário MLE devidamente preenchido para o pagamento às dívidas tributárias em aberto referente ao imóvel descrito na inicial (SQL. 129.023.0443-8). 2.Oportunamente, deliberarei sobre o levantamento pretendido pelos credores. 3. Fls. 448/450: A AV. 01, "b", da matrícula nº 64.524, do 17º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo dispõe sobre hipoteca dada a Caixa Econômica Federal da unidade integrante do empreendimento construído em regime de afetação. Nos termos da súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel", razão pela qual determino a expedição de nova carta de arrematação nos termos desta decisão e da decisão de fls. 424, ficando facultada ao arrematante a obtenção do termo de quitação indicado no item 3, da nota de devolução de fls. 448/450. No mais o apresentante deverá proceder a assinatura do título como exigido no item 4, do referido documento. Cumpra-se. Advogados(s): Cristina Rodrigues Uchôa (OAB 192063/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 06/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 440/441 e 451: Intime-se a Municipalidade para que apresente planilha de crédito e formulário MLE devidamente preenchido para o pagamento às dívidas tributárias em aberto referente ao imóvel descrito na inicial (SQL. 129.023.0443-8). 2.Oportunamente, deliberarei sobre o levantamento pretendido pelos credores. 3. Fls. 448/450: A AV. 01, "b", da matrícula nº 64.524, do 17º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo dispõe sobre hipoteca dada a Caixa Econômica Federal da unidade integrante do empreendimento construído em regime de afetação. Nos termos da súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel", razão pela qual determino a expedição de nova carta de arrematação nos termos desta decisão e da decisão de fls. 424, ficando facultada ao arrematante a obtenção do termo de quitação indicado no item 3, da nota de devolução de fls. 448/450. No mais o apresentante deverá proceder a assinatura do título como exigido no item 4, do referido documento. Cumpra-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70117359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 17:16 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70103101-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2023 11:36 |
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70101864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 15:02 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70101471-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/06/2023 18:59 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 426/428 e 434: Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 424. 2. No mais, as despesas condominiais vencidas após a arrematação são de responsabilidade do arrematante. Nesse sentido, confira-se: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. Título hábil à execução. Taxas condominiais. Obrigação propter rem. Arrematante que responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente da sua imissão na posse. Sentença de improcedência mantida. Verba honorária majorada (art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC). RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1027591-76.2021.8.26.0100; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2023; Data de Registro: 05/02/2023). 3. Após a comprovação da averbação da arrematação na matrícula imobiliária e recolhidas as diligências respectivas, expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel descrito nas fls. 359/360. 4. Não havendo impugnações especificas, expeça-se MLE em favor da Municipalidade de São Paulo, no montante dos créditos tributários informados nas fls. 397/400, mais os acréscimos legais. 5. No prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá apresentar planilha atualizada de seu crédito e o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento do saldo remanescente. 6.Sem prejuízo, aguarde-se a vinda dos demais depósitos do preço da arrematação. Int. Advogados(s): Cristina Rodrigues Uchôa (OAB 192063/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417S/P), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 426/428 e 434: Reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 424. 2. No mais, as despesas condominiais vencidas após a arrematação são de responsabilidade do arrematante. Nesse sentido, confira-se: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. Título hábil à execução. Taxas condominiais. Obrigação propter rem. Arrematante que responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente da sua imissão na posse. Sentença de improcedência mantida. Verba honorária majorada (art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC). RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 1027591-76.2021.8.26.0100; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2023; Data de Registro: 05/02/2023). 3. Após a comprovação da averbação da arrematação na matrícula imobiliária e recolhidas as diligências respectivas, expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel descrito nas fls. 359/360. 4. Não havendo impugnações especificas, expeça-se MLE em favor da Municipalidade de São Paulo, no montante dos créditos tributários informados nas fls. 397/400, mais os acréscimos legais. 5. No prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá apresentar planilha atualizada de seu crédito e o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento do saldo remanescente. 6.Sem prejuízo, aguarde-se a vinda dos demais depósitos do preço da arrematação. Int. |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70099073-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 15:47 |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70071941-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 13:11 |
| 26/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70067720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 13:48 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70065192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 19:03 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da certidão expedida a fls. 414, defiro o requerido na parte final da petição de fls. 423, providenciando a serventia o necessário, considerando que o arrematante pretende realizar a averbação da arrematação na forma extrajudicial. Observo que dela deverá constar, expressamente, a constituição da hipoteca judiciária, para os fins previstos no art. 895, § 1º, do CPC, de modo que o bem arrematado figure como garantidor do pagamento do saldo da arrematação, bem como a condição de pagamento do lance ofertado. 2. O pedido de imissão na posse será apreciado após a comprovação da averbação da arrematação na matrícula imobiliária. 3.No mais, ciência às partes da dívida informada pela Municipalidade (fls. 397/400. 4.Aguarde-se a vinda dos demais depósitos do preço da arrematação. Int. Advogados(s): Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 15/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da certidão expedida a fls. 414, defiro o requerido na parte final da petição de fls. 423, providenciando a serventia o necessário, considerando que o arrematante pretende realizar a averbação da arrematação na forma extrajudicial. Observo que dela deverá constar, expressamente, a constituição da hipoteca judiciária, para os fins previstos no art. 895, § 1º, do CPC, de modo que o bem arrematado figure como garantidor do pagamento do saldo da arrematação, bem como a condição de pagamento do lance ofertado. 2. O pedido de imissão na posse será apreciado após a comprovação da averbação da arrematação na matrícula imobiliária. 3.No mais, ciência às partes da dívida informada pela Municipalidade (fls. 397/400. 4.Aguarde-se a vinda dos demais depósitos do preço da arrematação. Int. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70047551-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 18:35 |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70034074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 15:22 |
| 01/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70028405-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 12:22 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para oposição de embargos à arrematação havida nas fls. 393. Cumprida a providência, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para oposição de embargos à arrematação havida nas fls. 393. Cumprida a providência, tornem os autos conclusos. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Guia Juntada
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| 14/02/2023 |
Guia Juntada
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70024207-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 19:48 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70012284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 18:06 |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70006841-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 21:27 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Conforme determinado às fls. 372, foi juntado neste processo às fls. 393 auto de arrematação assinado em 13/01/2023 e juntado no mesmo dia. Advogados(s): Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato ordinatório
Conforme determinado às fls. 372, foi juntado neste processo às fls. 393 auto de arrematação assinado em 13/01/2023 e juntado no mesmo dia. |
| 13/01/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia, COM URGÊNCIA, os itens 3, 4 e 5, da determinação de fls. 372. 2. Decorrido o prazo aludido no item 5, tornem os autos conclusos para apreciar os pedidos de fls. 374/375 e 377/378. 3. Fls. 382/383: Aguarde-se a vinda dos demais depósitos relativos ao preço da arrematação. Int. Advogados(s): Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70207550-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 12:33 |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra a serventia, COM URGÊNCIA, os itens 3, 4 e 5, da determinação de fls. 372. 2. Decorrido o prazo aludido no item 5, tornem os autos conclusos para apreciar os pedidos de fls. 374/375 e 377/378. 3. Fls. 382/383: Aguarde-se a vinda dos demais depósitos relativos ao preço da arrematação. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70189823-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 12:00 |
| 24/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70189710-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2022 10:51 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70188643-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 10:44 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 339 e 344: Considerando que o advogado Adenil Agripino de Oliveira patrocinou o presente feito executivo desde a sua distribuição (2019 até junho de 2022), faz ele jus aos honorários advocatícios mencionados no item 1 da determinação lançada a fls. 64/65, sobre a dívida executada indicada na planilha de fls. 293/296, pelo que defiro a pleito de reserva de honorários formulado. Anote-se. 2. Fls. 345/355: Ciência às partes. 3. Fls. 356/366: Noticiada a arrematação, por meio de lance ofertado por Kleber do Amaral Moreira, correspondente a 50% do valor de avaliação (R$ 260.445,14 - lance = R$ 130.222,57), fazendo-o nas seguintes condições: 25% de entrada no valor de R$ 32.555,64 e o saldo de R$ 97.666,93 em 30 parcelas de R$ 3.255,56, atualizadas mensalmente pelo índice da Tabela Prática deste Tribunal de Justiça (fls. 361), com pleito de instituição de hipoteca legal sobre o bem. 2. A fls. 366 consta o depósito judicial relativo ao pagamento da entrada de 25%. 3. Expeça-se o respectivo auto de arrematação relativo à minuta de fls. 359/360, para que se opere a assinatura digital dele, de modo a permitir o início do prazo previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil (prazo para eventual interposição de embargos à arrematação). 4. Em seguida, remeta-se à imediata publicação no D.J.E., por ato ordinatório, nele consignando a data da assinatura digital dos autos de arrematação em destaque. 5. Certificado o decurso de prazo para interposição de eventuais embargos, tornem conclusos para apreciação do pedido formulado pelo arrematante a fls. 367/370. 6. Anote-se o nome da patrona por aquele constituída para que receba as publicações (fls. 370/3711). Int. Advogados(s): Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Rodrigues Uchôa Sociedade de Advogados (OAB 14583/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 339 e 344: Considerando que o advogado Adenil Agripino de Oliveira patrocinou o presente feito executivo desde a sua distribuição (2019 até junho de 2022), faz ele jus aos honorários advocatícios mencionados no item 1 da determinação lançada a fls. 64/65, sobre a dívida executada indicada na planilha de fls. 293/296, pelo que defiro a pleito de reserva de honorários formulado. Anote-se. 2. Fls. 345/355: Ciência às partes. 3. Fls. 356/366: Noticiada a arrematação, por meio de lance ofertado por Kleber do Amaral Moreira, correspondente a 50% do valor de avaliação (R$ 260.445,14 - lance = R$ 130.222,57), fazendo-o nas seguintes condições: 25% de entrada no valor de R$ 32.555,64 e o saldo de R$ 97.666,93 em 30 parcelas de R$ 3.255,56, atualizadas mensalmente pelo índice da Tabela Prática deste Tribunal de Justiça (fls. 361), com pleito de instituição de hipoteca legal sobre o bem. 2. A fls. 366 consta o depósito judicial relativo ao pagamento da entrada de 25%. 3. Expeça-se o respectivo auto de arrematação relativo à minuta de fls. 359/360, para que se opere a assinatura digital dele, de modo a permitir o início do prazo previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil (prazo para eventual interposição de embargos à arrematação). 4. Em seguida, remeta-se à imediata publicação no D.J.E., por ato ordinatório, nele consignando a data da assinatura digital dos autos de arrematação em destaque. 5. Certificado o decurso de prazo para interposição de eventuais embargos, tornem conclusos para apreciação do pedido formulado pelo arrematante a fls. 367/370. 6. Anote-se o nome da patrona por aquele constituída para que receba as publicações (fls. 370/3711). Int. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70176645-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 15:25 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70173307-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 11:10 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70157886-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 16:54 |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70148222-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 11:31 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 339: Diga o exequente sobre o pedido de reserva de honorários formulado pelo advogado destituído no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB 267278/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 339: Diga o exequente sobre o pedido de reserva de honorários formulado pelo advogado destituído no prazo de dez dias. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70133547-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 12:37 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Notificação Juntada
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70130295-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2022 16:00 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, o exequente através dos seus patronos e o executado, via postal, no endereço de fls. 291, devendo o credor providenciar o recolhimento das despesas postais, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.leiloesgold.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 03/10/2022 às 14h00min e se encerrará no dia 05/10/2022 às 14h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 05/10/2022 às 14h01min e se encerrará em 26/10/2022 às 14h00min. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes, o exequente através dos seus patronos e o executado, via postal, no endereço de fls. 291, devendo o credor providenciar o recolhimento das despesas postais, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.leiloesgold.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 03/10/2022 às 14h00min e se encerrará no dia 05/10/2022 às 14h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 05/10/2022 às 14h01min e se encerrará em 26/10/2022 às 14h00min. Int. |
| 20/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70128763-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2022 16:36 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 434: Aceito a indicação da exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (LEILÕES GOLD), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 2. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 3. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se o executado via postal (observando-se o endereço de fls. 291) e publique-se as datas designadas no DJE, consignando-se que o leiloeiro também deverá providenciar as intimações necessárias, comprovando-as nos autos. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 434: Aceito a indicação da exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (LEILÕES GOLD), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 2. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, em 10 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 3. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Oportunamente, apresentando o edital pela gestora com designação das datas, intime-se o executado via postal (observando-se o endereço de fls. 291) e publique-se as datas designadas no DJE, consignando-se que o leiloeiro também deverá providenciar as intimações necessárias, comprovando-as nos autos. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 15/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70090579-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2022 12:04 |
| 18/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383301605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Zhizhao Chen Diligência : 13/05/2022 |
| 10/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que a intimação de fls. 284 não atendeu ao comando da decisão de fls. 280. Intime-se o executado no mesmo endereço observando que deverá constar com o complemento Bloco B e não como constou. A serventia deverá ser mais atenta, para que fatos como este não voltem a ocorrer. Fls. 285/286: por ora, aguarde-se. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que a intimação de fls. 284 não atendeu ao comando da decisão de fls. 280. Intime-se o executado no mesmo endereço observando que deverá constar com o complemento Bloco B e não como constou. A serventia deverá ser mais atenta, para que fatos como este não voltem a ocorrer. Fls. 285/286: por ora, aguarde-se. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70050973-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2022 15:42 |
| 07/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383258411TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Zhizhao Chen, compromissário comprador do apto 701, Bloco B Diligência : 05/04/2022 |
| 30/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/278: A exequente demonstrou que o executado também é compromissário comprador do apartamento 701 do Bloco C, para onde foram endereçadas as cartas de citação e intimação no presente feito, que envolve o apartamento 701 do Bloco B, pelo que se conclui que ele teve ciência da ação executiva em tela. De qualquer forma, para que não haja arguição futura de nulidade, reitere-se a intimação determinada na fl. 184, direcionando-a corretamente ao executado, compromissário comprador do apto 701, do Bloco B (certidão de fls. 177/180). No mesmo prazo indicado na decisão (quinze dias), poderá o executado manifestar-se dos atos processuais praticados a partir daquela decisão. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 274/278: A exequente demonstrou que o executado também é compromissário comprador do apartamento 701 do Bloco C, para onde foram endereçadas as cartas de citação e intimação no presente feito, que envolve o apartamento 701 do Bloco B, pelo que se conclui que ele teve ciência da ação executiva em tela. De qualquer forma, para que não haja arguição futura de nulidade, reitere-se a intimação determinada na fl. 184, direcionando-a corretamente ao executado, compromissário comprador do apto 701, do Bloco B (certidão de fls. 177/180). No mesmo prazo indicado na decisão (quinze dias), poderá o executado manifestar-se dos atos processuais praticados a partir daquela decisão. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70191967-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 10:13 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 12/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de praceamento do imóvel, o feito comporta regularização, a fim de se evitar futura nulidade. Por primeiro, atente-se a serventia à petição de fls. 145, excluindo-se do sistema o nome do advogado lá indicado, considerando que ele não representa o atual executado. Por segundo, anoto que a presente ação tem por objeto o apartamento nº 701 do Bloco B. No entanto, as cartas de citação e de intimação do executado no feito foram expedidas para o apartamento nº 701 do Bloco C, como requerido pelo exequente a fls. 142. Esclareça, pois, o exequente, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de apreciar o pedido de praceamento do imóvel, o feito comporta regularização, a fim de se evitar futura nulidade. Por primeiro, atente-se a serventia à petição de fls. 145, excluindo-se do sistema o nome do advogado lá indicado, considerando que ele não representa o atual executado. Por segundo, anoto que a presente ação tem por objeto o apartamento nº 701 do Bloco B. No entanto, as cartas de citação e de intimação do executado no feito foram expedidas para o apartamento nº 701 do Bloco C, como requerido pelo exequente a fls. 142. Esclareça, pois, o exequente, em dez dias. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 21/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70163194-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2021 10:38 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Fls. 226/253: sobre o laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. Fls. 254/255: defiro o levantamento do valor de fls. 221/222 em favor do Sr. Perito, observando o formulário de fls. 256. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 226/253: sobre o laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. Fls. 254/255: defiro o levantamento do valor de fls. 221/222 em favor do Sr. Perito, observando o formulário de fls. 256. |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70139773-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2021 11:49 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/253: sobre o laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. Fls. 254/255: defiro o levantamento do valor de fls. 221/222 em favor do Sr. Perito, observando o formulário de fls. 256. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP) |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 226/253: sobre o laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. Fls. 254/255: defiro o levantamento do valor de fls. 221/222 em favor do Sr. Perito, observando o formulário de fls. 256. Int. |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70134231-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/08/2021 11:26 |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70088382-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 15:36 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 3200/3208 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito o Sr. Eduardo Soares Puglia, cujos honorários arbitro em R$ 3.000,00. Providencie o exequente o depósito, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Laudo nos trinta dias subsequentes. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito o Sr. Eduardo Soares Puglia, cujos honorários arbitro em R$ 3.000,00. Providencie o exequente o depósito, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Laudo nos trinta dias subsequentes. Int. |
| 13/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70057028-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/04/2021 16:38 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 3789/3794 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Fls. 208/211: Ciência ao exequente (comprovante averbação da penhora). Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 208/211: Ciência ao exequente (comprovante averbação da penhora). |
| 19/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3224/3232 |
| 17/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254058225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Zhizhao Chen Diligência : 14/04/2021 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 199: os valores de fls. 127/128 já foram levantados, conforme extrato de fls. 203. Fls. 200/202: por ora, aguarde-se a intimação do executado e a resposta do Cartório de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 199: os valores de fls. 127/128 já foram levantados, conforme extrato de fls. 203. Fls. 200/202: por ora, aguarde-se a intimação do executado e a resposta do Cartório de Registro de Imóveis. Int. |
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70047518-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2021 17:08 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70045348-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2021 15:34 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 3371/3378 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente da certidão de penhora "on-line" via ARISP. Devendo atentar-se quanto ao recolhimento das despesas pertinentes à averbação da penhora que será encaminhado ao e-mail cadastrado. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da certidão de penhora "on-line" via ARISP. Devendo atentar-se quanto ao recolhimento das despesas pertinentes à averbação da penhora que será encaminhado ao e-mail cadastrado. |
| 29/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 23/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70036683-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2021 15:25 |
| 15/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 4405/4415 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/172: defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 64.524 do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, lavrando-se o competente termo nos autos, na forma dos artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais (R$ 26,00), no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o executado, via postal, da penhora realizada e por este ato constituído depositário, na forma do art. 841, parágrafo 2º do CPC, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, oferecerem impugnação. Em seguida, proceda-se à averbação "on line" da penhora realizada, devendo o exequente informar: nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 171/172: defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 64.524 do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, lavrando-se o competente termo nos autos, na forma dos artigos 831, 844 e 845, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais (R$ 26,00), no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o executado, via postal, da penhora realizada e por este ato constituído depositário, na forma do art. 841, parágrafo 2º do CPC, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, oferecerem impugnação. Em seguida, proceda-se à averbação "on line" da penhora realizada, devendo o exequente informar: nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70167963-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 14:34 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3105/3116 Página: |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/172: providencie o exequente a planilha débitos e a certidão da matricula do imóvel atualizada, no prazo de 15 dias. Cumprido, tornem-se conclusos para apreciação do pedido. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 09/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 171/172: providencie o exequente a planilha débitos e a certidão da matricula do imóvel atualizada, no prazo de 15 dias. Cumprido, tornem-se conclusos para apreciação do pedido. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2978/2982 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Fls. 166/167: Manifeste-se o exequente no prazo legal. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 166/167: Manifeste-se o exequente no prazo legal. |
| 18/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2928/2938 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/161: defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 10/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 159/161: defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
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| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 2956/2962 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique o cartório o decurso de prazo de fls. 148. Após, defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 20/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 20/10/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Certifique o cartório o decurso de prazo de fls. 148. Após, defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Int. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192777357TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Zhizhao Chen Diligência : 21/09/2020 |
| 10/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70114884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 14:38 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 3036/3047 |
| 01/09/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPEN.20.70114158-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/09/2020 15:31 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/138: defiro, proceda o cartório a substituição do polo passivo para contar Zhizhao Chen como executado. No mais, informe o exequente o endereço que se pretende a citaçãodo executado, bem como providencie o recolhimento das despesas postais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item retro, cite-se o executado nos termos da decisão de fls. 64/65. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 31/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 31/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 135/138: defiro, proceda o cartório a substituição do polo passivo para contar Zhizhao Chen como executado. No mais, informe o exequente o endereço que se pretende a citaçãodo executado, bem como providencie o recolhimento das despesas postais, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item retro, cite-se o executado nos termos da decisão de fls. 64/65. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70100044-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2020 12:29 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 2796/2801 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/118: antes de deferir a penhora do imóvel e considerando que a origem do débitos são taxas condominiais, manifeste-se o exequente sobre venda do imóvel (fls. 116), no prazo de 15 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 30/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 115/118: antes de deferir a penhora do imóvel e considerando que a origem do débitos são taxas condominiais, manifeste-se o exequente sobre venda do imóvel (fls. 116), no prazo de 15 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 13/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.20.70085015-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/07/2020 11:02 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 2816/2824 |
| 09/07/2020 |
Documento Juntado
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| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: providencie o cartório a transferência dos valores bloqueados às fls. 96/97 para conta vinculada a este Juízo. Providencie o exequente o Formulário MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente. Em seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel gerador das despesas condominiais. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 08/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 124: providencie o cartório a transferência dos valores bloqueados às fls. 96/97 para conta vinculada a este Juízo. Providencie o exequente o Formulário MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente. Em seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel gerador das despesas condominiais. Int. |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70080686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 16:05 |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.20.70075463-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/06/2020 09:41 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 3725/3728 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Nos termos do comunicado nº 211/2019, primeiramente, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 32,15 através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato ordinatório
Nos termos do comunicado nº 211/2019, primeiramente, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 32,15 através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, no prazo de 10 dias. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70069842-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2020 11:00 |
| 14/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/04/2020 |
Documento Juntado
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| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 2937/2948 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108: esclareça o exequente o pedido, no prazo de dez dias, caso pretenda a penhora do imóvel deverá providenciar a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, bem como informar nome do Advogado, número de telefone e e-mail para fins de recolhimento das custas de averbação junto ao ARISP. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 21/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 107/108: esclareça o exequente o pedido, no prazo de dez dias, caso pretenda a penhora do imóvel deverá providenciar a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, bem como informar nome do Advogado, número de telefone e e-mail para fins de recolhimento das custas de averbação junto ao ARISP. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3458/3466 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) face a certidão retro, no prazo legal. Decorridos, na inércia, será cumprida a determinação contida às fls. 89, último §. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) face a certidão retro, no prazo legal. Decorridos, na inércia, será cumprida a determinação contida às fls. 89, último §. |
| 30/01/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1007472-56.2019.8.26.0006 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 2916/2926 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Tornados indisponíveis os ativos financeiros (fls. 95/97 ), intime(m)-se o(s) executado(a)(s), na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato ordinatório
Tornados indisponíveis os ativos financeiros (fls. 95/97 ), intime(m)-se o(s) executado(a)(s), na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. |
| 11/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70143016-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2019 15:23 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 3491/3507 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Cumprido o item anterior, defiro a penhora "on-line" junto ao Bacenjud. Havendo eventual excesso de penhora proceda-se o desbloqueio do valor excedente, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 30/09/2019 |
Proferido Despacho
Providencie o exequente a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Cumprido o item anterior, defiro a penhora "on-line" junto ao Bacenjud. Havendo eventual excesso de penhora proceda-se o desbloqueio do valor excedente, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70137614-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2019 19:31 |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 2932/2946 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Verifico equívoco na certidão de fls. 82, vez que foram distribuídos os Embargos à Execução em apenso, tornem sem efeito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em dez dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Verifico equívoco na certidão de fls. 82, vez que foram distribuídos os Embargos à Execução em apenso, tornem sem efeito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em dez dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007472-56.2019.8.26.0006 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 28/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002175680TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Atua Projeto Imobiliário Vii Ltda. Diligência : 26/06/2019 |
| 19/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPEN.19.70081364-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/06/2019 15:16 |
| 06/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3128/3139 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP) |
| 04/06/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça. |
| 04/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C E R T I F I C O eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado n.º 006.2019/009363-6, aos 27/05/19, dirigi-me à Rua Olimpíadas, 66, Vila Olímpia, e DEIXEI DE CITAR Atua Projeto Imobiliário Vii Ltda porque fui informado por Daiane Santos, que declarou assim se chamar e ser controladora de acesso, de que a requerida não está mais estabelecida naquele condomínio há mais de um ano.. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de maio de 2019. |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 3207/3221 |
| 22/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2019/009363-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2019 Local: Oficial de justiça - SÉRGIO DE SOUZA |
| 22/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2019/009362-8 Situação: Cancelado em 22/04/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se (o)(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida referida na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá(ão), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3. Na falta do pagamento referido no item 01, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m) localizado(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Observando o § 1º do artigo 830 do CPC, não localizado o(a)(s) devedor nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procura-lo(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceda a citação e intimação do arresto realizado com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 5. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). 6. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Adenil Agripino de Oliveira (OAB 96973/SP) |
| 17/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cite(m)-se (o)(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida referida na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá(ão), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3. Na falta do pagamento referido no item 01, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m) localizado(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Observando o § 1º do artigo 830 do CPC, não localizado o(a)(s) devedor nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procura-lo(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceda a citação e intimação do arresto realizado com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 5. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). 6. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/09/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/09/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 20/11/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/09/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/07/2025 | Impugnação de Crédito (0003922-60.2025.8.26.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |