| Reqte |
Eduardo Benedito Cardoso
Advogado: Eduardo Benedito Cardoso |
| Reqdo |
TIM S/A
Advogado: Caio Lucio Montano Button Advogada: Mariana Barros Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). - (Vaga 2 - Auxiliar) para o(a) Dr(a). João Vitor de Souza Lima Pacheco - (Vaga 3 - Auxiliar) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2023/00130602. |
| 11/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
BAIXA DO PROCESSO |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70158919-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 17:18 |
| 15/02/2024 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). - (Vaga 2 - Auxiliar) para o(a) Dr(a). João Vitor de Souza Lima Pacheco - (Vaga 3 - Auxiliar) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2023/00130602. |
| 11/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
BAIXA DO PROCESSO |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70158919-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 17:18 |
| 24/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0005016-19.2020.8.26.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 3011 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 3011 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/383: Recebo os embargos declaratórios opostos pelo autor, porquanto tempestivos. No mérito, porém, deixo de acolhê-los. Com efeito, inexiste, no âmbito do ato vergastado, qualquer dos vícios descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mormente o de contradição. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer e para o pagamento espontâneo da indenização arbitrada a título de danos morais em desfavor da ré, cabe ao autor dar início à fase executória, em incidente próprio. Para tanto, deverá o demandante regularizar seu petitório, adequando-o aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e classificando-o como "Cumprimento de sentença". Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos por Eduardo Benedito Cardoso. Intimem-se. Advogados(s): Mariana Barros Mendonça (OAB 281422/SP), Caio Lucio Montano Button (OAB 309200/SP), Eduardo Benedito Cardoso (OAB 320937/SP) |
| 19/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 381/383: Recebo os embargos declaratórios opostos pelo autor, porquanto tempestivos. No mérito, porém, deixo de acolhê-los. Com efeito, inexiste, no âmbito do ato vergastado, qualquer dos vícios descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mormente o de contradição. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer e para o pagamento espontâneo da indenização arbitrada a título de danos morais em desfavor da ré, cabe ao autor dar início à fase executória, em incidente próprio. Para tanto, deverá o demandante regularizar seu petitório, adequando-o aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e classificando-o como "Cumprimento de sentença". Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos por Eduardo Benedito Cardoso. Intimem-se. |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3126 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3126 |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.20.70155518-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2020 10:23 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2020 Teor do ato: O requerimento do credor para o cumprimento da obrigação fixada no julgado exige a instauração do incidente de cumprimento de sentença pelo próprio credor, sem a intervenção do juízo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Mariana Barros Mendonça (OAB 281422/SP), Caio Lucio Montano Button (OAB 309200/SP), Eduardo Benedito Cardoso (OAB 320937/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O requerimento do credor para o cumprimento da obrigação fixada no julgado exige a instauração do incidente de cumprimento de sentença pelo próprio credor, sem a intervenção do juízo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Int. |
| 14/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70153432-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2020 14:21 |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 12/03/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram o recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Fábio Henrique Falcone Garcia |
| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 1825 |
| 17/01/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70003371-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/01/2020 10:53 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Certidão de p. 344: Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a respondê-lo, em 10 dias, querendo. Com a manifestação tempestiva, ou decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões, certifique a serventia o necessário, encaminhando-se os autos ao V Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mariana Barros Mendonça (OAB 281422/SP), Caio Lucio Montano Button (OAB 309200/SP), Eduardo Benedito Cardoso (OAB 320937/SP) |
| 16/01/2020 |
Proferido Despacho
Certidão de p. 344: Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a respondê-lo, em 10 dias, querendo. Com a manifestação tempestiva, ou decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões, certifique a serventia o necessário, encaminhando-se os autos ao V Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO RECURSO |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPEN.19.70160201-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/10/2019 16:59 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3039 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70153693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 08:17 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO BENEDITO CARDOSO E OUTRO em face de TIM S.A., para condenar a ré ao fornecimento dos canais de TV ofertados aos autores, dentro do prazo de 10 dias, além da devolução dos valores cobrados por esses serviços, à proporção de 1/3 do preço total do contrato, mediante deduções nas próximas faturas a serem emitidas. Outrossim, condeno a ré a pagar aos autores, a título de reparação pelos danos morais, a quantia única de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir desta data, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A ré deverá adimplir o valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), sob pena de incidência automática da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e prosseguimento com execução. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, transfira-se o numerário para uma conta a ser fornecida pelos autores. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Mariana Barros Mendonça (OAB 281422/SP), Caio Lucio Montano Button (OAB 309200/SP), Eduardo Benedito Cardoso (OAB 320937/SP) |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70147821-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 10:58 |
| 09/10/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO BENEDITO CARDOSO E OUTRO em face de TIM S.A., para condenar a ré ao fornecimento dos canais de TV ofertados aos autores, dentro do prazo de 10 dias, além da devolução dos valores cobrados por esses serviços, à proporção de 1/3 do preço total do contrato, mediante deduções nas próximas faturas a serem emitidas. Outrossim, condeno a ré a pagar aos autores, a título de reparação pelos danos morais, a quantia única de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir desta data, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A ré deverá adimplir o valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), sob pena de incidência automática da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e prosseguimento com execução. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, transfira-se o numerário para uma conta a ser fornecida pelos autores. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70131083-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2019 10:56 |
| 27/08/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência- Conciliação genérico |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70120473-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 15:14 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 3628 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Pág. 36: Vista à ré, aguardando-se, no mais, a audiência designada. Advogados(s): Mariana Barros Mendonça (OAB 281422/SP), Caio Lucio Montano Button (OAB 309200/SP), Eduardo Benedito Cardoso (OAB 320937/SP) |
| 15/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70114806-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/08/2019 15:00 |
| 14/08/2019 |
Proferido Despacho
Pág. 36: Vista à ré, aguardando-se, no mais, a audiência designada. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70100737-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 12:36 |
| 05/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002180971TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : TIM S/A Diligência : 02/07/2019 |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70089865-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/07/2019 15:10 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2922 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2922 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 16 horas e 30 minutos. Considerando a matéria discutida nos autos e a possibilidade de julgamento antecipado do feito, poderá ser dispensada a audiência de instrução e julgamento, caso não haja transação entre as partes. Não havendo conciliação, deverá a ré apresentar a defesa no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência. Após, será o autor intimado a manifestar-se, em réplica, no prazo de 10 dias. Com a manifestação das partes, o processo será remetido a conclusão. Cite-se e intimem-se. São Paulo, data supra. Advogados(s): Eduardo Benedito Cardoso (OAB 320937/SP) |
| 26/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 16 horas e 30 minutos. Considerando a matéria discutida nos autos e a possibilidade de julgamento antecipado do feito, poderá ser dispensada a audiência de instrução e julgamento, caso não haja transação entre as partes. Não havendo conciliação, deverá a ré apresentar a defesa no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência. Após, será o autor intimado a manifestar-se, em réplica, no prazo de 10 dias. Com a manifestação das partes, o processo será remetido a conclusão. Cite-se e intimem-se. São Paulo, data supra. |
| 26/06/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/08/2019 Hora 16:30 Local: Sala 103A - Conciliação Situacão: Realizada |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70077075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 10:29 |
| 05/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Emenda à Inicial |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Contestação |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Recurso Inominado |
| 17/01/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/11/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0005016-19.2020.8.26.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/08/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |