| Reqte |
Adauto Soares Fernandes
Advogado: Adauto Soares Fernandes |
| Reqda |
Joana Ferreira Borges (Espólio), representado por Zildo Gomes da Silva
Advogado: José Martins de Almeida Advogado: Vanderson Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Vivian Novaretti - (Vaga 2 - Titular II) para o(a) Dr(a). Luciana Mendes Simões Botelho - (Vaga 1 - Titular) - Motivo: Alteração da vaga conforme expediente nº 2024/112538. |
| 15/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001668-56.2021.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Serviços Profissionais |
| 15/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001668-56.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3543/3554 |
| 13/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Vivian Novaretti - (Vaga 2 - Titular II) para o(a) Dr(a). Luciana Mendes Simões Botelho - (Vaga 1 - Titular) - Motivo: Alteração da vaga conforme expediente nº 2024/112538. |
| 15/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001668-56.2021.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Serviços Profissionais |
| 15/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001668-56.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3543/3554 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do inicio do cumprimento de sentença, nos termos do comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos com baixa. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do inicio do cumprimento de sentença, nos termos do comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos com baixa. Int. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000440-46.2021.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Serviços Profissionais |
| 04/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000440-46.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3349/3367 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/153: Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de fls. 142/147 porque tempestivos, mas, em seu mérito, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, diante da ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial impugnado requisitos necessários ao manejo do recurso, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , de sorte que a insatisfação do embargante visa reformar a sentença por seu mérito, medida somente admissível mediante a interposição de apelação. Esclarece-se, por oportuno, que o vícios de omissão/contradição, para que seja passível de correção via oposição de embargos de declaração, deverá ser apurado entre os termos da própria decisão embargada, e não aquele eventualmente verificado entre o ato judicial impugnado e as provas dos autos, doutrina ou jurisprudência, como sustenta o embargante. Portanto, a sentença permanecerá como proferida. Intimem-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 23/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 150/153: Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de fls. 142/147 porque tempestivos, mas, em seu mérito, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, diante da ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial impugnado requisitos necessários ao manejo do recurso, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , de sorte que a insatisfação do embargante visa reformar a sentença por seu mérito, medida somente admissível mediante a interposição de apelação. Esclarece-se, por oportuno, que o vícios de omissão/contradição, para que seja passível de correção via oposição de embargos de declaração, deverá ser apurado entre os termos da própria decisão embargada, e não aquele eventualmente verificado entre o ato judicial impugnado e as provas dos autos, doutrina ou jurisprudência, como sustenta o embargante. Portanto, a sentença permanecerá como proferida. Intimem-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70148779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 13:41 |
| 04/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.20.70147888-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2020 11:54 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3178/3190 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2020 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 37.612,48, valor que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do trânsito em julgado sentença proferida no processo n.º 0009941-73.2011.8.26.0006 (19.11.2013 fl. 13), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, divido igualmente entre as partes as custas e despesas processuais, assim como condeno: (a) o autor a pagar honorários ao advogado do réu, os quais fixo em 10% da diferença entre o valor atualizado da causa e o da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil; e (b) o réu a pagar honorários ao advogado do autor, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil ressalvada a suspensão do art. 98, § 3.º, do mesmo Código. No mais, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o reconvinte ao pagamento dos honorários do advogado do reconvindo, os quais fixo em 10% do valor atualizado atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil ressalvada a suspensão do art. 98, § 3.º, do mesmo Código. P.I. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 23/10/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 37.612,48, valor que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do trânsito em julgado sentença proferida no processo n.º 0009941-73.2011.8.26.0006 (19.11.2013 fl. 13), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, divido igualmente entre as partes as custas e despesas processuais, assim como condeno: (a) o autor a pagar honorários ao advogado do réu, os quais fixo em 10% da diferença entre o valor atualizado da causa e o da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil; e (b) o réu a pagar honorários ao advogado do autor, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil ressalvada a suspensão do art. 98, § 3.º, do mesmo Código. No mais, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o reconvinte ao pagamento dos honorários do advogado do reconvindo, os quais fixo em 10% do valor atualizado atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil ressalvada a suspensão do art. 98, § 3.º, do mesmo Código. P.I. |
| 28/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70128291-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/09/2020 16:02 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70128200-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2020 15:03 |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70101941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 15:48 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 4270/4287 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 127/128 não atende à determinação do Juízo contida no despacho de fls. 124, pois, além não conter o demonstrativo atualizado e discriminado de cada uma das importâncias que afirma compor a base de cálculos de seus honorários, o demandante se limitou a indicar uma quantia aleatória para "valores em dinheiro", sem, contudo, apontar precisamente cada um dos numerários que os compõem, indicando as respectivas folhas dos autos. Portanto, cumpra o autor integralmente o despacho da fl. 124, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis, contados da publicação desta decisão. Decorridos, sem manifestação, intime o autor pessoalmente por carta para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, e § 1.º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. A petição de fls. 127/128 não atende à determinação do Juízo contida no despacho de fls. 124, pois, além não conter o demonstrativo atualizado e discriminado de cada uma das importâncias que afirma compor a base de cálculos de seus honorários, o demandante se limitou a indicar uma quantia aleatória para "valores em dinheiro", sem, contudo, apontar precisamente cada um dos numerários que os compõem, indicando as respectivas folhas dos autos. Portanto, cumpra o autor integralmente o despacho da fl. 124, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis, contados da publicação desta decisão. Decorridos, sem manifestação, intime o autor pessoalmente por carta para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, e § 1.º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70088518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 15:38 |
| 01/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3351/3356 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Fls, 127: Vista ao réu. Prazo: dez dias. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 17/06/2020 |
Ato ordinatório
Fls, 127: Vista ao réu. Prazo: dez dias. |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70066833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 10:39 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 2966/2970 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o princípio da cooperação (art. 6.º do CPC), apresente o autor, no prazo de 10 (dez) dias, planilha contendo o valor discriminado e atualizado das importâncias que comporão a base de cálculo dos honorários contratuais. Para o correto cumprimento do comando, deverá o demandante observar o seguinte: (i) a atualização monetária deverá ocorrer pela Tabela Prática do E. TJSP até a data da propositura da presente ação, sem o cômputo de juros de mora; e (ii) apontar nos documentos dos autos onde foram extraídos cada um dos valores utilizados pelo demandante para composição da base de cálculo dos honorários. Com a juntada da planilha do autor, abra-se vista dos autos ao réu pelo prazo de 10 (dez) dias, e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 02/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o princípio da cooperação (art. 6.º do CPC), apresente o autor, no prazo de 10 (dez) dias, planilha contendo o valor discriminado e atualizado das importâncias que comporão a base de cálculo dos honorários contratuais. Para o correto cumprimento do comando, deverá o demandante observar o seguinte: (i) a atualização monetária deverá ocorrer pela Tabela Prática do E. TJSP até a data da propositura da presente ação, sem o cômputo de juros de mora; e (ii) apontar nos documentos dos autos onde foram extraídos cada um dos valores utilizados pelo demandante para composição da base de cálculo dos honorários. Com a juntada da planilha do autor, abra-se vista dos autos ao réu pelo prazo de 10 (dez) dias, e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70029450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 14:38 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3394/3406 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3394/3406 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Digam, outrossim, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Digam, outrossim, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70013299-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2020 10:39 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3988/3999 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3988/3999 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 108: recebo como emenda a inicial de reconvenção. Anote-se o novo valor da causa da reconvenção. Fls. 51/87, 92/103 e 108: manifeste-se o autor sobre a contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 108: recebo como emenda a inicial de reconvenção. Anote-se o novo valor da causa da reconvenção. Fls. 51/87, 92/103 e 108: manifeste-se o autor sobre a contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70187148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 14:24 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2932/2942 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2932/2942 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a justiça gratuita ao réu, cabendo à parte contrária específica impugnação, se assim o entender. Anote-se. No mais, emende o réu a reconvenção para atribuir valor a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a justiça gratuita ao réu, cabendo à parte contrária específica impugnação, se assim o entender. Anote-se. No mais, emende o réu a reconvenção para atribuir valor a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70148652-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 10:21 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2902/2915 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2902/2915 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/87: anote-se para fins de intimação. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) reconvinte(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial de reconvenção. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 51/87: anote-se para fins de intimação. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) reconvinte(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial de reconvenção. Int. |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70141414-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 16:25 |
| 27/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70140549-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/09/2019 16:51 |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70133600-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2019 11:19 |
| 06/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002242163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Joana Ferreira Borges (Espólio), representado por Zildo Gomes da Silva Diligência : 02/09/2019 |
| 19/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2817/2827 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2817/2827 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da inexistência de CEJUSC neste Foro Regional e visando aos principios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP) |
| 04/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante da inexistência de CEJUSC neste Foro Regional e visando aos principios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 2926/2935 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 2926/2935 |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.19.70081113-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2019 10:59 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas processuais e despesas para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP) |
| 11/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas processuais e despesas para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2019 |
Contestação |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 04/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/02/2021 | Cumprimento de sentença (0000440-46.2021.8.26.0006) |
| 15/04/2021 | Cumprimento de sentença (0001668-56.2021.8.26.0006) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001668-56.2021.8.26.0006 | Cumprimento de sentença | 15/04/2021 | |
| 0000440-46.2021.8.26.0006 | Cumprimento de sentença | 04/02/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |