| Exeqte |
Adauto Soares Fernandes
Advogado: Adauto Soares Fernandes |
| Exectda |
Joana Ferreira Borges (Espólio), representado por Zildo Gomes da Silva
Advogado: Vanderson Rodrigues Advogado: José Martins de Almeida |
| Perito | WALMIR PEREIRA MODOTTI |
| Gestor |
AGS LEILÕES (Rep. pelo Leiloeiro Oficial Daniel Bizerra da Costa)
Advogado: Daniel Bizerra da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/489: Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.agsleiloes.com.br. O primeiro leilão terá inicio no 22/09/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 25/09/2026 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 25/09/2026, às 14:01 horas e se encerrará em 15/10/2026 às 14:00 horas. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 474/489: Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.agsleiloes.com.br. O primeiro leilão terá inicio no 22/09/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 25/09/2026 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 25/09/2026, às 14:01 horas e se encerrará em 15/10/2026 às 14:00 horas. Int. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70075317-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 09:48 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/489: Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.agsleiloes.com.br. O primeiro leilão terá inicio no 22/09/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 25/09/2026 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 25/09/2026, às 14:01 horas e se encerrará em 15/10/2026 às 14:00 horas. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 474/489: Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.agsleiloes.com.br. O primeiro leilão terá inicio no 22/09/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 25/09/2026 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 25/09/2026, às 14:01 horas e se encerrará em 15/10/2026 às 14:00 horas. Int. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70075317-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 09:48 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 27/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 470: Intime-se o gestor, por e-mail, para designação de novas hastas, conforme parâmetros delineados na decisão de fls. 426/429. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 27/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 470: Intime-se o gestor, por e-mail, para designação de novas hastas, conforme parâmetros delineados na decisão de fls. 426/429. Int. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70067845-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 09:28 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2026 Teor do ato: Fls. 455/466: ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 10/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 455/466: ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70066676-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 09/06/2026 10:48 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 434/435: aprovo a minuta de edital juntada a fls. 436/439. 2. Ciência às partes que o "1º Leilão terá início no dia 04/05/2026, às 14h00, com término em 07/05/2026, às 14h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 07/05/2026, às 14h01, com término em 27/05/2026, às 14h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP" (NOVA TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, e em atenção às mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=181900). 3. Cientifique a UPJ o leiloeiro, por e-mail, com urgência. 4. No mais, aguarde-se o resultado das hastas acima designadas. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 434/435: aprovo a minuta de edital juntada a fls. 436/439. 2. Ciência às partes que o "1º Leilão terá início no dia 04/05/2026, às 14h00, com término em 07/05/2026, às 14h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 07/05/2026, às 14h01, com término em 27/05/2026, às 14h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP" (NOVA TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, e em atenção às mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=181900). 3. Cientifique a UPJ o leiloeiro, por e-mail, com urgência. 4. No mais, aguarde-se o resultado das hastas acima designadas. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70028945-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 10:04 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 423: Aceito a indicação do exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro DANIEL BIZERRA DA COSTA (JUCESP nº 1175) e deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos (fls. 160). 2. Intime-se a gestora "AGS LEILÕES", pelo e-mail daniel@agsleiloes.com.br, com vistas às providências de praxe, em 60 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 3.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal AGS LEILÕES (www.agsleiloes.com.br) para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 4.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 5.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6.No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 7.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação das partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8.Por fim, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. 9. Cumpra a UPJ o determinado no item 2 supra. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 423: Aceito a indicação do exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro DANIEL BIZERRA DA COSTA (JUCESP nº 1175) e deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos (fls. 160). 2. Intime-se a gestora "AGS LEILÕES", pelo e-mail daniel@agsleiloes.com.br, com vistas às providências de praxe, em 60 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 3.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal AGS LEILÕES (www.agsleiloes.com.br) para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 4.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 5.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6.No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 7.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação das partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8.Por fim, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. 9. Cumpra a UPJ o determinado no item 2 supra. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70197473-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 08:15 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 414/418: anoto o desinteresse do peticionante terceiro nas tratativas de eventual arrematação condicional por si proposta e noticiada a fl. 347 pela sra. leiloeira, além da discordância do credor quanto aos seus termos, ficando dispensada a adoção de formalidade jurídica nesse sentido, como requerida pelo primeiro, uma vez que sequer chegou a ser depositado em juízo qualquer valor com origem na referida proposta, tampouco houve a assinatura do competente auto (fl. 347), inexistindo efeitos jurídicos ativos e vinculantes ao lance ofertado, que, na espécie, não se concretizou. 2. Publicada esta decisão, exclua-se Willian Paula da Silva (proponente - em causa própria) do cadastro SAJ pertinente a este feito. 3. No mais, concedo ao exequente o prazo de dez dias para indicar leiloeiro(a), como requer, para a realização de novas hastas para tentativa de alienação judicial dos imóveis penhorados nesta demanda executiva (fl. 160). 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 414/418: anoto o desinteresse do peticionante terceiro nas tratativas de eventual arrematação condicional por si proposta e noticiada a fl. 347 pela sra. leiloeira, além da discordância do credor quanto aos seus termos, ficando dispensada a adoção de formalidade jurídica nesse sentido, como requerida pelo primeiro, uma vez que sequer chegou a ser depositado em juízo qualquer valor com origem na referida proposta, tampouco houve a assinatura do competente auto (fl. 347), inexistindo efeitos jurídicos ativos e vinculantes ao lance ofertado, que, na espécie, não se concretizou. 2. Publicada esta decisão, exclua-se Willian Paula da Silva (proponente - em causa própria) do cadastro SAJ pertinente a este feito. 3. No mais, concedo ao exequente o prazo de dez dias para indicar leiloeiro(a), como requer, para a realização de novas hastas para tentativa de alienação judicial dos imóveis penhorados nesta demanda executiva (fl. 160). 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70138917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:28 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70134887-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:10 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000440-46.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1006107-64.2019.8.26.0006) (processo principal 1006107-64.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Adauto Soares Fernandes - Joana Ferreira Borges (Espólio), representado por Zildo Gomes da Silva - Dora Plat - William Paula da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr.(a) Vivian Novaretti Vistos. 1- Manifestem-se a parte executada, bem como o arrematante, quanto ao valor atualizado da dívida à fl. 411, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2- Caso esteja de acordo o arrematante, desde logo providencie o depósito do valor atualizado, juntando aos autos a devida comprovação. 3- Fls. 409-410: ciência às partes. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 157732/MG), VANDERSON RODRIGUES (OAB 150593/MG), WILLIAM PAULA DA SILVA (OAB 433707/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr.(a) Vivian Novaretti Vistos. 1- Manifestem-se a parte executada, bem como o arrematante, quanto ao valor atualizado da dívida à fl. 411, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2- Caso esteja de acordo o arrematante, desde logo providencie o depósito do valor atualizado, juntando aos autos a devida comprovação. 3- Fls. 409-410: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr.(a) Vivian Novaretti Vistos. 1- Manifestem-se a parte executada, bem como o arrematante, quanto ao valor atualizado da dívida à fl. 411, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2- Caso esteja de acordo o arrematante, desde logo providencie o depósito do valor atualizado, juntando aos autos a devida comprovação. 3- Fls. 409-410: ciência às partes. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70068278-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 08:26 |
| 12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70067014-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/04/2025 11:06 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70059696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 11:21 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 397/399: anote-se para fins de intimação como arrematante. 2. Fls. 400: manifeste-se o arrematante, no prazo de 05 dias. 3. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para tomar ciência e manifestar-se sobre as tratativas e decisão de fls. 389. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP) |
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 397/399: anote-se para fins de intimação como arrematante. 2. Fls. 400: manifeste-se o arrematante, no prazo de 05 dias. 3. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para tomar ciência e manifestar-se sobre as tratativas e decisão de fls. 389. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70046934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 11:32 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70036305-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 11:52 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70033026-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:46 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Fls. 392: manifeste a leiloeira nos termos da decisão de fls. 389. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 392: manifeste a leiloeira nos termos da decisão de fls. 389. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70249775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 08:31 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifica-se que a parte exequente não concordou integralmente com a nova proposta apresentada pelo arrematante às fls. 363/364, mas condicionou a mesma, pugnando pela realização de depósito inicial/entrada no valor atualizado da dívida, que no mês de maio era de R$ 159.272,22. Diante do exposto, apresente a parte exequente o valor atualizado da dívida. Com a juntada, intime-se o leiloeiro sobre a proposta condicionada de fls. 369/370, manifestando sua concordância ou não com o valor do depósito inicial, ressaltando que a dívida é atualizada mensalmente. Intime-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que a parte exequente não concordou integralmente com a nova proposta apresentada pelo arrematante às fls. 363/364, mas condicionou a mesma, pugnando pela realização de depósito inicial/entrada no valor atualizado da dívida, que no mês de maio era de R$ 159.272,22. Diante do exposto, apresente a parte exequente o valor atualizado da dívida. Com a juntada, intime-se o leiloeiro sobre a proposta condicionada de fls. 369/370, manifestando sua concordância ou não com o valor do depósito inicial, ressaltando que a dívida é atualizada mensalmente. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70180833-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2024 15:41 |
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o leiloeiro, por e-mail e por telefone, nos termos da decisão de fls. 376. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o leiloeiro, por e-mail e por telefone, nos termos da decisão de fls. 376. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o leiloeiro sobre a proposta de fls. 369/370. Intime-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o leiloeiro sobre a proposta de fls. 369/370. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o arrematante em relação a petição de fls. 369/370. Intime-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o arrematante em relação a petição de fls. 369/370. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70101962-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 17:32 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70097881-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 11:37 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a nova proposta ofertada (fl. 365), no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a nova proposta ofertada (fl. 365), no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70089796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 11:55 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70088050-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 16:22 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70084044-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 08:28 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Fls retro: sobre a proposta, manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls retro: sobre a proposta, manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70074301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 13:18 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70060034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:27 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70036664-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2024 15:27 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, via DJE, na pessoas de seus patronos, acerca da hasta eletrônica a ser realizada pelo portal www.portalzuk.com.br. A 1ª Praça começa em 22/03/2024 às 10h10min, e termina em 27/03/2024 às 10h10min; 2ª Praça começa em 27/03/2024 às 10h11min, e termina em 19/04/2024 às 10h10min. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes intimadas, via DJE, na pessoas de seus patronos, acerca da hasta eletrônica a ser realizada pelo portal www.portalzuk.com.br. A 1ª Praça começa em 22/03/2024 às 10h10min, e termina em 27/03/2024 às 10h10min; 2ª Praça começa em 27/03/2024 às 10h11min, e termina em 19/04/2024 às 10h10min. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70023420-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/02/2024 17:28 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Fls. 311: mandado de levantamento de penhora disponível: ciência ao interessado. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 14/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 311: mandado de levantamento de penhora disponível: ciência ao interessado. |
| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Determino o leilão pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inciso II, Código de Processo Civil, e regulamentado pelo provimento CSM n° 1.625/09. Anoto, por oportuno, que o valor dos direitos sobre o imóvel de Matrícula n.º 8.373 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 112/115) para fins de alienação judicial foi fixado em R$ 462.000,00 (agosto/2023), consoante avaliação realizada por perícia (fls. 178/290). Para gerir o leilão nomeia-se DORA PLAT, representante da ZUK LEILÕES. Intime-se o gestor (dados a fl. 312), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no provimento CSM n° 1.625/09. Para os fins do art. 891 do Código Processo Civil, considero preço vil lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o preço da arrematação. Publique-se o edital do leilão sobre o bem imóvel, consoante o disposto no art. 887, § 5º, Código Processo Civil. Oportunamente, apresentando o edital pelo gestor com designação das datas, intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, publicando-se as datas designadas no DJE. Intime-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino o leilão pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inciso II, Código de Processo Civil, e regulamentado pelo provimento CSM n° 1.625/09. Anoto, por oportuno, que o valor dos direitos sobre o imóvel de Matrícula n.º 8.373 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 112/115) para fins de alienação judicial foi fixado em R$ 462.000,00 (agosto/2023), consoante avaliação realizada por perícia (fls. 178/290). Para gerir o leilão nomeia-se DORA PLAT, representante da ZUK LEILÕES. Intime-se o gestor (dados a fl. 312), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no provimento CSM n° 1.625/09. Para os fins do art. 891 do Código Processo Civil, considero preço vil lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o preço da arrematação. Publique-se o edital do leilão sobre o bem imóvel, consoante o disposto no art. 887, § 5º, Código Processo Civil. Oportunamente, apresentando o edital pelo gestor com designação das datas, intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, publicando-se as datas designadas no DJE. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70010544-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 11:05 |
| 23/01/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 298/300 e fls. 304/305: considerando que o valor do débito gira em torno de R$ 146.000,00 é possível afirmar que a penhora de qualquer um dos imóveis é suficiente para garantir a satisfação do crédito. Conforme informado pela parte exequente, o de menor valor indicado pelo devedor, pode ser de difícil arrematação por ficar do lado baixo da rua e não haver licitantes. Portanto, continuará vigente a penhora sobre os direitos do executado no imóvel de Matrícula n.º 8.737 do 17.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. No mais, determino o levantamento da penhora do imóvel de matrícula nº 31.839 do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. 2) Fl. 319: Diante da manifestação das partes, homologo o laudo pericial de fls. 178/290, que avaliou em R$ 462.000,00 (agosto/2023) o valor de mercado do imóvel de Matrícula n.º 8.737 do 17.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital e em R$ 372.000,00 (agosto/2023) o valor de mercado do imóvel de Matrícula nº 31.839 do 17.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. 3) Fl. 291: Providencie o CARTÓRIO a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, relativo aos seus honorários depositados nos autos, conforme MLE de fl. 292. 4) No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, informando se tem interesse na adjudicação do imóvel de maior valor. Caso o credor opte pela expropriação do direito penhorado mediante leilão público, deverá o interessado apontar dados da gestora do leilão de sua preferência, desde que devidamente cadastrada junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 298/300 e fls. 304/305: considerando que o valor do débito gira em torno de R$ 146.000,00 é possível afirmar que a penhora de qualquer um dos imóveis é suficiente para garantir a satisfação do crédito. Conforme informado pela parte exequente, o de menor valor indicado pelo devedor, pode ser de difícil arrematação por ficar do lado baixo da rua e não haver licitantes. Portanto, continuará vigente a penhora sobre os direitos do executado no imóvel de Matrícula n.º 8.737 do 17.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. No mais, determino o levantamento da penhora do imóvel de matrícula nº 31.839 do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. 2) Fl. 319: Diante da manifestação das partes, homologo o laudo pericial de fls. 178/290, que avaliou em R$ 462.000,00 (agosto/2023) o valor de mercado do imóvel de Matrícula n.º 8.737 do 17.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital e em R$ 372.000,00 (agosto/2023) o valor de mercado do imóvel de Matrícula nº 31.839 do 17.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. 3) Fl. 291: Providencie o CARTÓRIO a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, relativo aos seus honorários depositados nos autos, conforme MLE de fl. 292. 4) No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, informando se tem interesse na adjudicação do imóvel de maior valor. Caso o credor opte pela expropriação do direito penhorado mediante leilão público, deverá o interessado apontar dados da gestora do leilão de sua preferência, desde que devidamente cadastrada junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70208862-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 10:20 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/300: diga a parte exequente, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298/300: diga a parte exequente, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70194154-8 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 16/10/2023 16:43 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/290: sobre o laudo pericial, digam as partes no prazo comum de quinze dias. Fls. 291/292: o ora requerido será oportunamente analisado. Fls. 293/294: anoto a manifestação da exequente. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178/290: sobre o laudo pericial, digam as partes no prazo comum de quinze dias. Fls. 291/292: o ora requerido será oportunamente analisado. Fls. 293/294: anoto a manifestação da exequente. Int. |
| 14/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70172071-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/09/2023 10:27 |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70150122-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/08/2023 11:06 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70150121-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/08/2023 11:05 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 174: ficam as partes intimadas da data marcada para a avaliação (12 de julho de 2023, às 13:00 e às 13:30), conforme fl. retro, além da solicitação no sentido de que sejam disponibilizadas ao sr perito as plantas das edificações. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 174: ficam as partes intimadas da data marcada para a avaliação (12 de julho de 2023, às 13:00 e às 13:30), conforme fl. retro, além da solicitação no sentido de que sejam disponibilizadas ao sr perito as plantas das edificações. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70110565-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/06/2023 10:24 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/170: observo ter sido o perito intimado, nos termos da Decisão de fls. 155/156, no dia 02/04 do corrente ano, vide fls. 166/167. Assim, aguarde-se o prazo concedido pelo supracitado decisum. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 169/170: observo ter sido o perito intimado, nos termos da Decisão de fls. 155/156, no dia 02/04 do corrente ano, vide fls. 166/167. Assim, aguarde-se o prazo concedido pelo supracitado decisum. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70086939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 08:21 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70060378-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/04/2023 12:07 |
| 02/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70046454-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:20 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70025493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 10:38 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70023330-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/02/2023 10:52 |
| 14/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. 1)Fl. 154: Faz-se desnecessária a retificação do termo de penhora, porque, como é possível constatar pelas certidões imobiliárias juntadas às fls. 142/147 e 148/153, as averbações das penhoras já recaíram sobre os imóveis, e não sobre os direitos da devedora. Ressalte-se, uma vez mais, que a avaliação dos imóveis penhorados não poderá ser realizada por oficial de justiça, conforme os motivos já expostos na decisão proferida à fl. 92. 2)Nomeia-se o Dr. Walmir Pereira Modotti para realizar a avaliação dos valores dos imóveis de (i) Matrícula n.º 8.373 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 142/147), e (ii) Matrícula n.º 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 148/153). O perito deverá ser intimado (tel (11) 3115-0750/3641-1567 ou e-mail: walmirmodotti@uol.com.br) para dizer se aceita exercer o encargo recebendo honorários definitivos de R$ 8.000,00. Caberá ao exequente adiantar os honorários da expert, para, em um segundo momento, acrescer o respectivo valor ao crédito. Defere-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formularem eventuais quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1.º, do CPC). Com o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-a de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Fl. 154: Faz-se desnecessária a retificação do termo de penhora, porque, como é possível constatar pelas certidões imobiliárias juntadas às fls. 142/147 e 148/153, as averbações das penhoras já recaíram sobre os imóveis, e não sobre os direitos da devedora. Ressalte-se, uma vez mais, que a avaliação dos imóveis penhorados não poderá ser realizada por oficial de justiça, conforme os motivos já expostos na decisão proferida à fl. 92. 2)Nomeia-se o Dr. Walmir Pereira Modotti para realizar a avaliação dos valores dos imóveis de (i) Matrícula n.º 8.373 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 142/147), e (ii) Matrícula n.º 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 148/153). O perito deverá ser intimado (tel (11) 3115-0750/3641-1567 ou e-mail: walmirmodotti@uol.com.br) para dizer se aceita exercer o encargo recebendo honorários definitivos de R$ 8.000,00. Caberá ao exequente adiantar os honorários da expert, para, em um segundo momento, acrescer o respectivo valor ao crédito. Defere-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formularem eventuais quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1.º, do CPC). Com o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-a de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70201552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 11:51 |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Fls. 136/138: ciência às partes. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 09/11/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 136/138: ciência às partes. |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70171311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 08:54 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Vistos. 111/129: proceda o cartório a averbação da penhora dos imóveis de fls. 59 via Arisp, devendo o exequente acompanhar junto ao Oficial de Registro de Imóveis a emissão do boleto. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 111/129: proceda o cartório a averbação da penhora dos imóveis de fls. 59 via Arisp, devendo o exequente acompanhar junto ao Oficial de Registro de Imóveis a emissão do boleto. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70148487-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:10 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/107: defiro o prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 27/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 106/107: defiro o prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70078757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 21:36 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/102: ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o decurso de prazo de fls. 97. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100/102: ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o decurso de prazo de fls. 97. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Vistos. 1)Anoto a decisão das fls. 67 e 80/81. 2)Fls. 93 e 94: Conforme explicado na decisão proferida às fls. 53/55, a avaliação dos imóveis das Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º CRI somente será realizada após a comprovada averbação da penhora nas matrículas imobiliárias. Além disso, adverte-se por oportuno que, por envolver conhecimentos técnicos especializados, a avaliação dos imóveis não será realizada por oficiais de justiça, conforme preceitua o art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Portanto, aguarde-se por mais 45 (quarenta e cinco) dias a comprovação pelo exequente do registro do formal de partilha dos bens deixados por Maria Aparecida Laurindo junto ás Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis. Com a comprovação do mencionado registro, providencie o CARTÓRIO nova tentativa de averbação da penhora junto às matrículas imobiliárias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1)Anoto a decisão das fls. 67 e 80/81. 2)Fls. 93 e 94: Conforme explicado na decisão proferida às fls. 53/55, a avaliação dos imóveis das Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º CRI somente será realizada após a comprovada averbação da penhora nas matrículas imobiliárias. Além disso, adverte-se por oportuno que, por envolver conhecimentos técnicos especializados, a avaliação dos imóveis não será realizada por oficiais de justiça, conforme preceitua o art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Portanto, aguarde-se por mais 45 (quarenta e cinco) dias a comprovação pelo exequente do registro do formal de partilha dos bens deixados por Maria Aparecida Laurindo junto ás Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis. Com a comprovação do mencionado registro, providencie o CARTÓRIO nova tentativa de averbação da penhora junto às matrículas imobiliárias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70037702-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 11:05 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70034924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 20:37 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.84/89 : defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, em 10 dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 26/01/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.84/89 : defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, em 10 dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70196293-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 09:17 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70194175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 16:51 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 3744/3753 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Vistos. 1)Anoto a decisão de fl. 67. 2)Fls. 70/73: Nada a reconsiderar quanto a decisão da fl. 67, porque, a despeito de o Juízo compreender que o registro da transmissão imobiliária causa mortis poderá gerar gastos ao exequente, tal medida se faz necessária para assegurar observância ao princípio da continuidade registraria sobre os imóveis penhorados. Vale destacar, ademais, que os valores despendido pelo exequente para registar o formal de partilha expedido no Processo n.º 0009941-73.2011.8.26.0006 junto ás Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital poderá ser acrescido ao da obrigação exequenda. Registre-se, outrossim, que o invocado art. 167, item 21, da Lei n.º 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) não tem aplicabilidade no caso, porque o feito não versa sobre citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis, mas sim sobre cumprimento de sentença contendo obrigação de natureza pessoal (vide fls. 07/12). Portanto, cumpra o exequente a decisão da fl. 67 no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não ser possível levar a cabo a penhora e a expropriação dos direitos da executada sobre os imóveis de Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. 3)Fl. 74: Defiro a penhora dos eventuais valores e bens pertencentes ao executado ESPÓLIO DE JOANA FERREIRA BORGES no rosto dos autos do processo n.º 0018119-10.2017.8.13.0120, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões de Candeias/MG, até o limite de R$ 87.745,99 (julho/2021). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como ofício, que deverá ser impresso pelo exequente e protocolado diretamente nos autos do processo n.º 0018119-10.2017.8.13.0120 , com comprovação no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional constante no cabeçalho desta decisão, no formato PDF, sem restrição de leitura e salvamento, de modo que no campo assunto da mensagem eletrônica deverá o número deste processo. Intimem-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1)Anoto a decisão de fl. 67. 2)Fls. 70/73: Nada a reconsiderar quanto a decisão da fl. 67, porque, a despeito de o Juízo compreender que o registro da transmissão imobiliária causa mortis poderá gerar gastos ao exequente, tal medida se faz necessária para assegurar observância ao princípio da continuidade registraria sobre os imóveis penhorados. Vale destacar, ademais, que os valores despendido pelo exequente para registar o formal de partilha expedido no Processo n.º 0009941-73.2011.8.26.0006 junto ás Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital poderá ser acrescido ao da obrigação exequenda. Registre-se, outrossim, que o invocado art. 167, item 21, da Lei n.º 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) não tem aplicabilidade no caso, porque o feito não versa sobre citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis, mas sim sobre cumprimento de sentença contendo obrigação de natureza pessoal (vide fls. 07/12). Portanto, cumpra o exequente a decisão da fl. 67 no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não ser possível levar a cabo a penhora e a expropriação dos direitos da executada sobre os imóveis de Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. 3)Fl. 74: Defiro a penhora dos eventuais valores e bens pertencentes ao executado ESPÓLIO DE JOANA FERREIRA BORGES no rosto dos autos do processo n.º 0018119-10.2017.8.13.0120, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões de Candeias/MG, até o limite de R$ 87.745,99 (julho/2021). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como ofício, que deverá ser impresso pelo exequente e protocolado diretamente nos autos do processo n.º 0018119-10.2017.8.13.0120 , com comprovação no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional constante no cabeçalho desta decisão, no formato PDF, sem restrição de leitura e salvamento, de modo que no campo assunto da mensagem eletrônica deverá o número deste processo. Intimem-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70163109-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 08:12 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70163041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 19:51 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: Vistos. 1)Anoto a decisão de fls. 53/55. 2)Fls. 61/63: Com efeito, antes de se proceder a averbação do auto de penhora de fls. 53/55, faz-se necessário o cumprimento da determinação contida na nota de devolução exarada pelo 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Defere-se, pois, ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar os registros do formal de partilha expedido no Processo n.º 0009941-73.2011.8.26.0006 junto às Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Após a comprovação do registro do formal de partilha dos bens deixados por Maria Aparecida Laurindo nas referidas matrículas imobiliárias, providencie o CARTÓRIO nova tentativa de averbação da constrição. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1)Anoto a decisão de fls. 53/55. 2)Fls. 61/63: Com efeito, antes de se proceder a averbação do auto de penhora de fls. 53/55, faz-se necessário o cumprimento da determinação contida na nota de devolução exarada pelo 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Defere-se, pois, ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar os registros do formal de partilha expedido no Processo n.º 0009941-73.2011.8.26.0006 junto às Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Após a comprovação do registro do formal de partilha dos bens deixados por Maria Aparecida Laurindo nas referidas matrículas imobiliárias, providencie o CARTÓRIO nova tentativa de averbação da constrição. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Documento Juntado
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| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70144912-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 08:47 |
| 01/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70134927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 08:42 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. 1)Fl. 39: Diante dos documentos juntados à fls. 40/51, defiro a penhora dos direitos da executada Espólio de Joana Ferreira Borges sobre os imóveis de Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme certidões imobiliárias juntadas respectivamente às fls. 45/47 e 48/51. Explica-se ao exequente, por oportuno, que a penhora recairá apenas sobre os direitos da devedora sobre os referidos imóveis porque, a despeito de os mesmos bens terem sido adjudicados à parte executada por ocasião do julgamento ação de inventário/arrolamento de Maria Aparecida Laurindo (Processo n.º 0009941-73.2011.8.26.0100 - fls. 40/44), ainda não ocorreram os registros necessários a regularização da transmissão da propriedade imobiliária. Nesse sentido decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel, pois registrado em nome de terceiro. Desacerto. Exequente pretende, na verdade, a penhora de direitos aquisitivos objeto de cessão de direitos hereditários sobre o imóvel, e não do imóvel em si, que ainda não se encontra registrado no nome do executado. Viabilidade. Executado que embora não seja titular do domínio, possui direitos de cessionário de direitos hereditários, dotados de valor econômico e passíveis de penhora. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035494-57.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -2ª Vara de Família e das Sucessões - Res. 259; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de Registro: 13/05/2021) 2)Providencie o CARTÓRIO a averbação on-line da penhora. Para tanto, providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito, bem como informe os seguintes dados: nome do advogado, n.º OAB, n.º telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Prazo: 10 (dez) dias. 3)Fl. 52: Indefiro o pedido de penhora sobre os bens dos inventariantes, porque a medida implicaria responsabilização indevida de terceiros pela obrigação da executada. Vale destacar, ademais, que os herdeiros não poderão responder por encargos/obrigações do de cujus superiores às forças da herança transmitida (art. 1.792 do Código Civil). Destarte, como não há notícia de que houve a partilha dos bens da executada, nem mesmo prova mínima da alegação apresentada pelo credor no sentido que já foram repassados valores vultosos [da falecida] para as contas bancárias [dos herdeiros], de rigor o indeferimento do pleito. 4)Após a comprovação da averbação da penhora, tornem-se os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação dos direitos da executada sobre os imóveis de da Matrícula n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1)Fl. 39: Diante dos documentos juntados à fls. 40/51, defiro a penhora dos direitos da executada Espólio de Joana Ferreira Borges sobre os imóveis de Matrículas n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme certidões imobiliárias juntadas respectivamente às fls. 45/47 e 48/51. Explica-se ao exequente, por oportuno, que a penhora recairá apenas sobre os direitos da devedora sobre os referidos imóveis porque, a despeito de os mesmos bens terem sido adjudicados à parte executada por ocasião do julgamento ação de inventário/arrolamento de Maria Aparecida Laurindo (Processo n.º 0009941-73.2011.8.26.0100 - fls. 40/44), ainda não ocorreram os registros necessários a regularização da transmissão da propriedade imobiliária. Nesse sentido decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel, pois registrado em nome de terceiro. Desacerto. Exequente pretende, na verdade, a penhora de direitos aquisitivos objeto de cessão de direitos hereditários sobre o imóvel, e não do imóvel em si, que ainda não se encontra registrado no nome do executado. Viabilidade. Executado que embora não seja titular do domínio, possui direitos de cessionário de direitos hereditários, dotados de valor econômico e passíveis de penhora. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035494-57.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -2ª Vara de Família e das Sucessões - Res. 259; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de Registro: 13/05/2021) 2)Providencie o CARTÓRIO a averbação on-line da penhora. Para tanto, providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito, bem como informe os seguintes dados: nome do advogado, n.º OAB, n.º telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Prazo: 10 (dez) dias. 3)Fl. 52: Indefiro o pedido de penhora sobre os bens dos inventariantes, porque a medida implicaria responsabilização indevida de terceiros pela obrigação da executada. Vale destacar, ademais, que os herdeiros não poderão responder por encargos/obrigações do de cujus superiores às forças da herança transmitida (art. 1.792 do Código Civil). Destarte, como não há notícia de que houve a partilha dos bens da executada, nem mesmo prova mínima da alegação apresentada pelo credor no sentido que já foram repassados valores vultosos [da falecida] para as contas bancárias [dos herdeiros], de rigor o indeferimento do pleito. 4)Após a comprovação da averbação da penhora, tornem-se os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação dos direitos da executada sobre os imóveis de da Matrícula n.º 8.373 e 31.839 do 17.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70119737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 09:02 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70117782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 15:10 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3659/3666 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Tornados indisponíveis os ativos financeiros (fls. 34/35), intime(m)-se o(s) executado(a)(s), na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 26/07/2021 |
Ato ordinatório
Tornados indisponíveis os ativos financeiros (fls. 34/35), intime(m)-se o(s) executado(a)(s), na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70101249-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 09:18 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 3375/3395 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Cumpra o exequente integralmente a r. Decisão de fls. 23, providenciando a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. Decorridos, na inércia, será cumprido o determinado na referida decisão, último §. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 02/07/2021 |
Ato ordinatório
Cumpra o exequente integralmente a r. Decisão de fls. 23, providenciando a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal. Decorridos, na inércia, será cumprido o determinado na referida decisão, último §. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3384/3395 |
| 23/06/2021 |
Guia Juntada
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70094159-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:06 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 22: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, providencie a parte credora, o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 16,00, bem como a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de dez dias. Cumprido o item retro, defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 22/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 22: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, providencie a parte credora, o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 16,00, bem como a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de dez dias. Cumprido o item retro, defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70089266-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 16:26 |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2801/2809 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a justiça gratuita concedida à executada nos autos principais. Fls. 16: como o exequente manifestou concordância com os valores apresentados a fls. 05/06, aguarde-se o pagamento espontâneo pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 09/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a justiça gratuita concedida à executada nos autos principais. Fls. 16: como o exequente manifestou concordância com os valores apresentados a fls. 05/06, aguarde-se o pagamento espontâneo pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70038527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 15:55 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 3836/3849 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 3836/3849 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Fls. 5/12: ao impugnado. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 16/03/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 5/12: ao impugnado. |
| 12/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70033667-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 11/03/2021 10:24 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3543/3554 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3543/3554 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para efetuar(em) o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga(m) o(a)(s) exequente(s) como pretende(m) a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adauto Soares Fernandes (OAB 104856/SP), Vanderson Rodrigues (OAB 150593/MG), José Martins de Almeida (OAB 157732/MG) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para efetuar(em) o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga(m) o(a)(s) exequente(s) como pretende(m) a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006107-64.2019.8.26.0006 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Serviços Profissionais |
| 04/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006107-64.2019.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
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| 06/08/2021 |
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| 01/09/2021 |
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| 20/09/2021 |
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| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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