| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectdo | Sandro Tsukassa Ikeda |
| Perito | Jose Geraldo Neves Jr |
| Interesdo. |
Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Cleusa Maria Büttow da Silva |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva – Jucesp N.º 958 (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70000718-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2026 17:22 |
| 16/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70225490-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/12/2025 15:32 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70219178-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 14:09 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2154/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2154/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Peça sigilosa: Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a parte credora, o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 111,06, bem como a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de dez dias. Após, defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou ínfimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70000718-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2026 17:22 |
| 16/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70225490-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/12/2025 15:32 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70219178-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 14:09 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2154/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2154/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Peça sigilosa: Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a parte credora, o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 111,06, bem como a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de dez dias. Após, defiro o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou ínfimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1680/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 11/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1680/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os autos de leilão negativos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 11/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista os autos de leilão negativos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 474, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito (depósito de fls. 468), nos termos do formulário MLE de fls. 470. A expedição de referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte pode acompanhar a efetivação da transferência através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70130596-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2025 21:56 |
| 17/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70110089-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2025 11:01 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70107411-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 16:56 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Fls. 466/467: Intime-se o exequente para providenciar o recolhimento das custas postais no valor de R$ 98,25, no prazo de 10 (dez) dias. 2)Ademais, defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, referente ao valor depositado na fl. 468, devendo ser observados os dados fornecidos no formulário constante na fl. 470. 3)Por fim, remeto-me à decisão proferida na fl. 457. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1)Fls. 466/467: Intime-se o exequente para providenciar o recolhimento das custas postais no valor de R$ 98,25, no prazo de 10 (dez) dias. 2)Ademais, defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, referente ao valor depositado na fl. 468, devendo ser observados os dados fornecidos no formulário constante na fl. 470. 3)Por fim, remeto-me à decisão proferida na fl. 457. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA765980487TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda |
| 25/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA765980473TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda |
| 24/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765980495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda Diligência : 16/04/2025 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70073237-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/04/2025 15:48 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70070024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 16:01 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.leiloesgold.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 12/05/2025 às 14:00 horas e se encerrará no dia 14/05/2025 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 14/05/2025 às 14:00 horas e se encerrará em 11/06/2025 às 14:00 horas. Expeça-se, de imediato, carta de intimação para executado tomar ciência do leilão, devendo o exequente recolher as custas para saldar o ato. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.leiloesgold.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 12/05/2025 às 14:00 horas e se encerrará no dia 14/05/2025 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 14/05/2025 às 14:00 horas e se encerrará em 11/06/2025 às 14:00 horas. Expeça-se, de imediato, carta de intimação para executado tomar ciência do leilão, devendo o exequente recolher as custas para saldar o ato. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 435/436: Defiro a indicação do exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Uilian Aparcido Silva, Jucesp nº 958, a fim de que providencie o necessário à realização da alienação judicial eletrônica do bem descrito no auto de penhora lavrado a fls. 201, avaliado em R$ 560.000,00 (fl. 374). 2. Intime-se o gestor GOLD LEILÕES, pelo e-mail contato@leiloesgold.com.br ou telefone (11) 2741-9515, com vistas às providências de praxe, em 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 3. Oportunamente, apresentado o edital pelo gestor ora nomeado com a designação das datas, intimem-se delas o executado, por carta, nos endereços de fl. 217/219, em observância ao disposto no art. 889, I, do CPC, publicando-se-as no DJE. 4. O exequente deverá recolher as custas postais em dez dias. 5. Observo ao sr. leiloeiro que também deverá proceder a todas as intimações necessárias, de todos os envolvidos no ato, comprovando-as nos autos. 6. Fls. 441: No mesmo prazo supra, o exequente deverá realizar o depósito relativo à diferença dos honorários periciais em face do valor definitivo arbitrado (fl. 428, item 4), sob pena de penhora on-line. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 435/436: Defiro a indicação do exequente e nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Uilian Aparcido Silva, Jucesp nº 958, a fim de que providencie o necessário à realização da alienação judicial eletrônica do bem descrito no auto de penhora lavrado a fls. 201, avaliado em R$ 560.000,00 (fl. 374). 2. Intime-se o gestor GOLD LEILÕES, pelo e-mail contato@leiloesgold.com.br ou telefone (11) 2741-9515, com vistas às providências de praxe, em 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no NCPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 3. Oportunamente, apresentado o edital pelo gestor ora nomeado com a designação das datas, intimem-se delas o executado, por carta, nos endereços de fl. 217/219, em observância ao disposto no art. 889, I, do CPC, publicando-se-as no DJE. 4. O exequente deverá recolher as custas postais em dez dias. 5. Observo ao sr. leiloeiro que também deverá proceder a todas as intimações necessárias, de todos os envolvidos no ato, comprovando-as nos autos. 6. Fls. 441: No mesmo prazo supra, o exequente deverá realizar o depósito relativo à diferença dos honorários periciais em face do valor definitivo arbitrado (fl. 428, item 4), sob pena de penhora on-line. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70055986-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/03/2025 16:08 |
| 15/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70031345-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/02/2025 16:19 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 392/393: Anote-se o peticionante, credor do executado em autos distintos, como terceiro interessado, a fim de que acompanhe as publicações do presente feito. 2. Anote-se, outrossim, a solicitação de penhora no rosto destes autos, a pedido do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, processo nº 1009215-73-2020.8.26.0004 - fl. 403. 3. Fls. 424/425: considerando a dificuldade imposta ao expert para a localização do imóvel a ser avaliado (gleba de terra), que demandou deste diversas diligências locais a esse respeito a órgãos diversos (fl. 344), em comarca do interior (Capão Bonito), distante 282 km da Capital, entendo razoável e proporcional quantificar os honorários definitivos do sr. perito em R$ 12.000,00. 4. Deposite o exequente o valor complementar de R$ 8.000,00 no prazo de dez dias, expedindo-se, em seguida, mandado de levantamento em favor do perito. 5. No mais, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 338/375, ante a ausência de impugnação. 6. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. 7. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1. Fls. 392/393: Anote-se o peticionante, credor do executado em autos distintos, como terceiro interessado, a fim de que acompanhe as publicações do presente feito. 2. Anote-se, outrossim, a solicitação de penhora no rosto destes autos, a pedido do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, processo nº 1009215-73-2020.8.26.0004 - fl. 403. 3. Fls. 424/425: considerando a dificuldade imposta ao expert para a localização do imóvel a ser avaliado (gleba de terra), que demandou deste diversas diligências locais a esse respeito a órgãos diversos (fl. 344), em comarca do interior (Capão Bonito), distante 282 km da Capital, entendo razoável e proporcional quantificar os honorários definitivos do sr. perito em R$ 12.000,00. 4. Deposite o exequente o valor complementar de R$ 8.000,00 no prazo de dez dias, expedindo-se, em seguida, mandado de levantamento em favor do perito. 5. No mais, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 338/375, ante a ausência de impugnação. 6. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. 7. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 392/393: Anote-se o peticionante, credor do executado em autos distintos, como terceiro interessado, a fim de que acompanhe as publicações do presente feito. 2. Anote-se, outrossim, a solicitação de penhora no rosto destes autos, a pedido do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, processo nº 1009215-73-2020.8.26.0004 - fl. 403. 3. Fls. 424/425: considerando a dificuldade imposta ao expert para a localização do imóvel a ser avaliado (gleba de terra), que demandou deste diversas diligências locais a esse respeito a órgãos diversos (fl. 344), em comarca do interior (Capão Bonito), distante 282 km da Capital, entendo razoável e proporcional quantificar os honorários definitivos do sr. perito em R$ 12.000,00. 4. Deposite o exequente o valor complementar de R$ 8.000,00 no prazo de dez dias, expedindo-se, em seguida, mandado de levantamento em favor do perito. 5. No mais, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 338/375, ante a ausência de impugnação. 6. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. 7. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 392/393: Anote-se o peticionante, credor do executado em autos distintos, como terceiro interessado, a fim de que acompanhe as publicações do presente feito. 2. Anote-se, outrossim, a solicitação de penhora no rosto destes autos, a pedido do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, processo nº 1009215-73-2020.8.26.0004 - fl. 403. 3. Fls. 424/425: considerando a dificuldade imposta ao expert para a localização do imóvel a ser avaliado (gleba de terra), que demandou deste diversas diligências locais a esse respeito a órgãos diversos (fl. 344), em comarca do interior (Capão Bonito), distante 282 km da Capital, entendo razoável e proporcional quantificar os honorários definitivos do sr. perito em R$ 12.000,00. 4. Deposite o exequente o valor complementar de R$ 8.000,00 no prazo de dez dias, expedindo-se, em seguida, mandado de levantamento em favor do perito. 5. No mais, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 338/375, ante a ausência de impugnação. 6. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. 7. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70221116-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 14:31 |
| 21/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70211351-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2024 15:30 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/375 e fls. 376/385: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários definitivos, no prazo de 15 dias. Fls. 386/387: expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 338/375 e fls. 376/385: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários definitivos, no prazo de 15 dias. Fls. 386/387: expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70186891-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/09/2024 16:51 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70186887-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/09/2024 16:50 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70186872-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/09/2024 16:43 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70186603-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/09/2024 13:53 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 331: defiro o prazo de 15 dias para entrega do laudo pericial. Dê-se ciência ao perito por e-mail. Decorridos, na inércia, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 331: defiro o prazo de 15 dias para entrega do laudo pericial. Dê-se ciência ao perito por e-mail. Decorridos, na inércia, tornem conclusos. Int. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70163570-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/08/2024 13:05 |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 29/04/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPEN.24.70080193-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/04/2024 16:28 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 316/317: Defiro. Nomeio como perito avaliador o Eng. José Geraldo Neves Jr., cujos honorários provisórios arbitro em R$ 4.000,00, a serem adiantados pelo exequente, no prazo de dez dias. 2. Após, intime-se o expert, por meio do e-mail jg@expertsengenharia.com.br e/ou tel: 13-99781-0771, a dar início aos trabalhos. 3. Laudo nos quarenta dias subsequentes. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 316/317: Defiro. Nomeio como perito avaliador o Eng. José Geraldo Neves Jr., cujos honorários provisórios arbitro em R$ 4.000,00, a serem adiantados pelo exequente, no prazo de dez dias. 2. Após, intime-se o expert, por meio do e-mail jg@expertsengenharia.com.br e/ou tel: 13-99781-0771, a dar início aos trabalhos. 3. Laudo nos quarenta dias subsequentes. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70026805-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 16:54 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/312: manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 311/312: manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2023/028666-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2023 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 295/296 e 299/300: Defiro, com amparo no art. 870 do CPC, para o fim de que se proceda à avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 201), por meio de oficial de justiça. Nesse sentido, confiram-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS - DECISÃO QUE HOMOLOGOU AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 870 DO NCPC - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (VAGA DE GARAGEM) QUE NÃO DEMANDA MAIOR COMPLEXIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A AVALIAÇÃO REALIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I A avaliação de bem imóvel penhorado deve, em regra, ser realizada por oficial de justiça, de forma que o Magistrado nomeará avaliador se o oficial de justiça certificar, motivadamente, que não possui conhecimentos específicos para realizar a avaliação. Inteligência do artigo 870 do NCPC; II Demais, para que se pudesse acolher o pedido de reavaliação do imóvel, necessário era que a impugnação estivesse amparada em alguma das hipóteses do art. 873 do NCPC. À sua falta, de rigor o indeferimento do Agravo de Instrumento nº 2024685-13.2018.8.26.0000 -Voto nº 6 pedido." (AI 2017498-85.2017.8.26.0000, Rel. PAULO AYROSA, 31ª Câm. DP3, j. em 21/03/2017). "DESPESAS CONDOMINIAIS - Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Decisão de Primeiro Grau que homologou avaliação do imóvel penhorado realizada por oficial de justiça. Admissibilidade Artigo 870 do NCPC. Perícia técnica oficial. Desnecessidade. Alegação de que a avaliação não poderia ser realizada por oficial de justiça. Requerimento de avaliação por arquiteto ou engenheiro. Avaliação de imóvel urbano, sem grandes complexidades, que não demandam avaliação técnica específica. Possibilidade de aplicação da regra do art. 870 do CPC/2015. Ausência de elementos a infirmar a validade da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. Recurso improvido, com a manutenção da r. decisão guerreada". (A.I. Nº 2024685-13.2018.8.26.0000; 31ª Câm. DP3; Relator: Carlos Nunes; j. 27/04/2018). 2. Confeccione-se o respectivo mandado para avaliação do imóvel localizado na Comarca de Capão Bonito/SP (Gleba 39), por oficial de justiça, a ser cumprido pela Central de Mandados Compartilhada, em observância ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2023 deste Eg. Tribunal. 3. Anoto o recolhimento da diligência a fls. 303/304. 4. Oportunamente, concretizada a avaliação, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro para alienação judicial do bem constrito. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 295/296 e 299/300: Defiro, com amparo no art. 870 do CPC, para o fim de que se proceda à avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 201), por meio de oficial de justiça. Nesse sentido, confiram-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS - DECISÃO QUE HOMOLOGOU AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 870 DO NCPC - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (VAGA DE GARAGEM) QUE NÃO DEMANDA MAIOR COMPLEXIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A AVALIAÇÃO REALIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I A avaliação de bem imóvel penhorado deve, em regra, ser realizada por oficial de justiça, de forma que o Magistrado nomeará avaliador se o oficial de justiça certificar, motivadamente, que não possui conhecimentos específicos para realizar a avaliação. Inteligência do artigo 870 do NCPC; II Demais, para que se pudesse acolher o pedido de reavaliação do imóvel, necessário era que a impugnação estivesse amparada em alguma das hipóteses do art. 873 do NCPC. À sua falta, de rigor o indeferimento do Agravo de Instrumento nº 2024685-13.2018.8.26.0000 -Voto nº 6 pedido." (AI 2017498-85.2017.8.26.0000, Rel. PAULO AYROSA, 31ª Câm. DP3, j. em 21/03/2017). "DESPESAS CONDOMINIAIS - Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Decisão de Primeiro Grau que homologou avaliação do imóvel penhorado realizada por oficial de justiça. Admissibilidade Artigo 870 do NCPC. Perícia técnica oficial. Desnecessidade. Alegação de que a avaliação não poderia ser realizada por oficial de justiça. Requerimento de avaliação por arquiteto ou engenheiro. Avaliação de imóvel urbano, sem grandes complexidades, que não demandam avaliação técnica específica. Possibilidade de aplicação da regra do art. 870 do CPC/2015. Ausência de elementos a infirmar a validade da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. Recurso improvido, com a manutenção da r. decisão guerreada". (A.I. Nº 2024685-13.2018.8.26.0000; 31ª Câm. DP3; Relator: Carlos Nunes; j. 27/04/2018). 2. Confeccione-se o respectivo mandado para avaliação do imóvel localizado na Comarca de Capão Bonito/SP (Gleba 39), por oficial de justiça, a ser cumprido pela Central de Mandados Compartilhada, em observância ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2023 deste Eg. Tribunal. 3. Anoto o recolhimento da diligência a fls. 303/304. 4. Oportunamente, concretizada a avaliação, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro para alienação judicial do bem constrito. Int. |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70217592-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 15:37 |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70193101-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2023 14:22 |
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70180003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 16:06 |
| 24/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70169017-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 11:53 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: dê-se ciência a parte exequente da certidão de penhora às fls. 269/270. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato ordinatório
dê-se ciência a parte exequente da certidão de penhora às fls. 269/270. |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70147546-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 16:05 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 262: Providencie o exequente o pagamento dos emolumentos cartorários descritos na nota de devolução para que possa ser averbada a penhora. Após, será apreciado o pedido de fls. 258/259. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262: Providencie o exequente o pagamento dos emolumentos cartorários descritos na nota de devolução para que possa ser averbada a penhora. Após, será apreciado o pedido de fls. 258/259. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70111876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 14:49 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: dê-se ciência a parte exequente da certidão de penhora às fls. 253/254. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962S/P), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 15/06/2023 |
Ato ordinatório
dê-se ciência a parte exequente da certidão de penhora às fls. 253/254. |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 245/247: cumpra a z. Serventia o determinado à fl. 221. Dados do advogado à fl. 224. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 245/247: cumpra a z. Serventia o determinado à fl. 221. Dados do advogado à fl. 224. Int. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70093704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:32 |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70081890-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/05/2023 10:04 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 237: cumpra a parte exequente o disposto no Ato Ordinatório de fl. 234, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 237: cumpra a parte exequente o disposto no Ato Ordinatório de fl. 234, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70019655-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 18:11 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da planilha de débito para averbação junto à ARISP, no prazo legal. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a juntada da planilha de débito para averbação junto à ARISP, no prazo legal. |
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70201714-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2022 13:48 |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70191111-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 20:41 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, providencie o exequente os seguintes dados: nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Após, proceda-se à averbação da penhora, por meio do sistema ARISP, devendo o interessado acompanhar a emissão do boleto junto ao Oficial de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, providencie o exequente os seguintes dados: nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Após, proceda-se à averbação da penhora, por meio do sistema ARISP, devendo o interessado acompanhar a emissão do boleto junto ao Oficial de Registro de Imóveis. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 18/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383304297TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda Diligência : 18/05/2022 |
| 22/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443474066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda Diligência : 19/09/2022 |
| 21/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443474035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda Diligência : 16/09/2022 |
| 13/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70133349-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 09:12 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Fls. 202 e ss.: recolha o exequente, no prazo legal, uma guia de custas postais, uma vez que verifico na Decisão de fls. 195 que duas cartas devem ser encaminhadas. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 202 e ss.: recolha o exequente, no prazo legal, uma guia de custas postais, uma vez que verifico na Decisão de fls. 195 que duas cartas devem ser encaminhadas. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70121309-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 20:57 |
| 03/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: providencie o exequente o recolhimento das custas postais, para dar cumprimento a decisão de fls. 195, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato ordinatório
providencie o exequente o recolhimento das custas postais, para dar cumprimento a decisão de fls. 195, no prazo legal. |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 167/179 e 180/192 (em duplicidade): Defiro a penhora sobre o imóvel pertencente ao executado e descrito na matrícula 4.568 do Registro de Imóveis da Comarca de Capão Bonito/SP - fls. 168/179. 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora. 3. Após, intime-se-o, por cartas, a serem encaminhadas nos endereços de fls. 164 e 166, da penhora realizada e do encargo de depositário do referido bem a si atribuído nesta oportunidade, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, oferecer impugnação. 4. Anoto ser desnecessária, na espécie, a cientificação do credor hipotecário quanto à constrição ora determinada, o qual é o próprio exequente, este titular da garantia imobiliária ofertada pelo devedor em decorrência do crédito que lhe fora concedido por meio da cédula rural hipotecária alvo desta ação de execução de título extrajudicial. 5. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais. 6. Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora, por meio do sistema ARISP, mediante o fornecimento dos dados necessários para tanto: nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 167/179 e 180/192 (em duplicidade): Defiro a penhora sobre o imóvel pertencente ao executado e descrito na matrícula 4.568 do Registro de Imóveis da Comarca de Capão Bonito/SP - fls. 168/179. 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora. 3. Após, intime-se-o, por cartas, a serem encaminhadas nos endereços de fls. 164 e 166, da penhora realizada e do encargo de depositário do referido bem a si atribuído nesta oportunidade, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, oferecer impugnação. 4. Anoto ser desnecessária, na espécie, a cientificação do credor hipotecário quanto à constrição ora determinada, o qual é o próprio exequente, este titular da garantia imobiliária ofertada pelo devedor em decorrência do crédito que lhe fora concedido por meio da cédula rural hipotecária alvo desta ação de execução de título extrajudicial. 5. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais. 6. Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora, por meio do sistema ARISP, mediante o fornecimento dos dados necessários para tanto: nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail). Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70103087-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 17:47 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70102657-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 12:19 |
| 21/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383304249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda Diligência : 18/05/2022 |
| 21/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR383304283TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda |
| 20/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383304252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda Diligência : 17/05/2022 |
| 12/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70062974-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 20:54 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 151 e fls. 152: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, providencie a parte credora, o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 16,00, a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, bem como as despesas postais, no prazo de dez dias. Cumprido o item retro, defiro a citação postal nos endereços indicados, a pesquisa de endereços e o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 151 e fls. 152: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, providencie a parte credora, o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 16,00, a juntada da memória de cálculo atualizada do débito, bem como as despesas postais, no prazo de dez dias. Cumprido o item retro, defiro a citação postal nos endereços indicados, a pesquisa de endereços e o bloqueio "on-line" junto ao SISBAJUD. Havendo eventual excesso proceda-se o desbloqueio do valor excedente ou infimo, conforme disposto no art. 854, § 1º do CPC. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70050878-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 14:57 |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70040306-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 22:19 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre o AR de fls. 147. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre o AR de fls. 147. |
| 15/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR321828317TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda |
| 18/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70194960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 16:53 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: defiro o prazo de 05 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/11/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 137: defiro o prazo de 05 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70176116-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:12 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Providencie o exequente as custas para citação, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente as custas para citação, no prazo legal. |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70157230-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 14:24 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 3417/3424 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o AR (fls. 129), no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/09/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o AR (fls. 129), no prazo legal. |
| 17/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR321717112TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda |
| 01/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70130901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 14:45 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70124556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 09:40 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3397/3403 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Providencie o(a) requerente/exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo legal (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 26,00). Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) requerente/exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo legal (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 26,00). |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70108623-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 14:49 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 3068/3076 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Fl. 115: Manifeste-se, no prazo legal, o(s) exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) do(a) oficial(a) de justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato ordinatório
Fl. 115: Manifeste-se, no prazo legal, o(s) exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) do(a) oficial(a) de justiça. |
| 14/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2021/009813-1 dirigi-me à Avenida Presidente Altino, 380, apto. 33, bloco A, onde deixei de citar Sandro Tsukassa Ikeda, pois fui informado pelo porteiro Salvador que o executado mudou-se para local desconhecido há aproximadamente um ano. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de julho de 2021. Número de Cotas: 01 Guia 29835 R$ 87,27 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 3489/3495 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Fls 109/111: Manifeste-se, no prazo legal, o(s) exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) do(a) oficial(a) de justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato ordinatório
Fls 109/111: Manifeste-se, no prazo legal, o(s) exequente(s) sobre a(s) certidão(ões) do(a) oficial(a) de justiça. |
| 06/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C E R T I F I C O eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado n.º 006.2021/003777-9, lanço a presente CERTIDÃO RETIFICADORA para constar que o número correto da GRD é 029.835 e não como anotado na certidão anterior. São Paulo, 28 de junho de 2021. |
| 06/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/07/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2021/009813-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/07/2021 Local: Oficial de justiça - Gustavo Seidi Hotta |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70074360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 16:58 |
| 19/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286399999TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandro Tsukassa Ikeda Diligência : 14/05/2021 |
| 29/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70056241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 17:58 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 4062/4073 |
| 13/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 94: expeça-se oficio à Central de Mandados para que proceda a devolução do mandado nº 006.2021/003777-9, independentemente de cumprimento. Providencie o exequente as despesas postais no valor de R$ 26,00, no prazo de 10 dias. Cumprido, cite-se, via postal, nos termos da decisão de fls. 89/90. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 94: expeça-se oficio à Central de Mandados para que proceda a devolução do mandado nº 006.2021/003777-9, independentemente de cumprimento. Providencie o exequente as despesas postais no valor de R$ 26,00, no prazo de 10 dias. Cumprido, cite-se, via postal, nos termos da decisão de fls. 89/90. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70038241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 12:22 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3630/3646 Página: |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se (o)(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida referida na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá(ão), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3. Na falta do pagamento referido no item 01, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m) localizado(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Observando o § 1º do artigo 830 do CPC, não localizado o(a)(s) devedor nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procura-lo(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceda a citação e intimação do arresto realizado com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 5. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). 6. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2021/003777-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2021 Local: Oficial de justiça - SÉRGIO DE SOUZA |
| 23/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cite(m)-se (o)(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida referida na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá(ão), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3. Na falta do pagamento referido no item 01, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m) localizado(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Observando o § 1º do artigo 830 do CPC, não localizado o(a)(s) devedor nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procura-lo(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceda a citação e intimação do arresto realizado com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 5. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). 6. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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