| Exeqte |
Cristiano Neves de Oliveira
Advogado: José Roberto Quintéla Gonçalves Advogado: Anderson Magalhães de Oliveira Borges |
| Exectda |
Espólio de Soraia Buzaid
Advogado: Nehemias Jeronimo Marques da Silva Invtante: Deivid Buzaid Martorano de Souza Cruz |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges Leiloeiro)
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. | S G ALVAREZ SALCEDA RAÇÕES LTDA (WINNER DOG'S) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação da empresa S G ALVAREZ SALCEDA RAÇÕES LTDA (WINNER DOG'S) para que deposite em juízo os aluguéis devidos ao Espólio de Soraia Buzaid, sob pena de expedição de ordem de despejo. Int. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Anderson Magalhães de Oliveira Borges (OAB 34740/BA), Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação da empresa S G ALVAREZ SALCEDA RAÇÕES LTDA (WINNER DOG'S) para que deposite em juízo os aluguéis devidos ao Espólio de Soraia Buzaid, sob pena de expedição de ordem de despejo. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação da empresa S G ALVAREZ SALCEDA RAÇÕES LTDA (WINNER DOG'S) para que deposite em juízo os aluguéis devidos ao Espólio de Soraia Buzaid, sob pena de expedição de ordem de despejo. Int. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Anderson Magalhães de Oliveira Borges (OAB 34740/BA), Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação da empresa S G ALVAREZ SALCEDA RAÇÕES LTDA (WINNER DOG'S) para que deposite em juízo os aluguéis devidos ao Espólio de Soraia Buzaid, sob pena de expedição de ordem de despejo. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência sobre o v. Acórdão (fls. 396/401). No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 392. Int. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência sobre o v. Acórdão (fls. 396/401). No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 392. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 390/391 - Indefiro os pedidos de bloqueio SISBAJUD e aplicação de multa em face da empresa citada, pois esta não faz parte da relação processual, sendo que, ademais, o mandado de fl. 387 foi silente quanto a pena pelo descumprimento da determinação. Outrossim, eventual requerimento para apuração de crime pode ser realizado diretamente às autoridades competentes, sem a necessidade de intervenção deste juízo. 2 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, devendo lançar mão das ferramentas processuais cabíveis para o recebimento do seu crédito. Prazo: 15 dias. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70105969-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 11:58 |
| 29/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2025/010733-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2025 Local: Oficial de justiça - IRENE MARIA POSSAMAI LEITE |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Ciente da v. Decisão (fls. 381/383). Sem notícia de efeito suspensivo, bem como o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 380), expeça-se mandado para penhora dos alugueres, nos termos da decisão de fls. 375. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/03/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Ciente da v. Decisão (fls. 381/383). Sem notícia de efeito suspensivo, bem como o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 380), expeça-se mandado para penhora dos alugueres, nos termos da decisão de fls. 375. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70048606-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora Data: 19/03/2025 16:58 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Fls. 371-372: o executado não demonstrou que os valores em questão são, de fato, impenhoráveis, prova que lhe cabia. Assim, defiro a a suspensão do leilão do imóvel e a penhora dos aluguéis do referido imóvel, com a expedição do referido mandado após o pagamento das custas concernentes, no prazo de 15 dias. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 371-372: o executado não demonstrou que os valores em questão são, de fato, impenhoráveis, prova que lhe cabia. Assim, defiro a a suspensão do leilão do imóvel e a penhora dos aluguéis do referido imóvel, com a expedição do referido mandado após o pagamento das custas concernentes, no prazo de 15 dias. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70003648-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 13:23 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: 1 - Primeiramente, diga o espólio executado sobre o pedido de fls.366/367, em 15 dias. 2- Após, voltem para decisão. 3 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Primeiramente, diga o espólio executado sobre o pedido de fls.366/367, em 15 dias. 2- Após, voltem para decisão. 3 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70241611-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 11:11 |
| 04/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007820-18.2024.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vistos Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por Espólio de Soraia Buzaid em face de Cristiano Neves de Oliveira, pelas razões expostas as fls. 243/254. O exequente manifestou-se às fls. 288/293. É o relatório. DECIDO. Inicialmente é importante ressaltar que a exceção de pré-executividade tem cabimento nas hipóteses de vícios que acarretariam, de plano, a extinção do feito sem julgamento do mérito, ou seja, nos casos de inexistência dos pressupostos processuais ou das condições da ação. As mencionadas matérias podem e devem ser conhecidos de ofício pelo juiz. No caso em análise a exceção apresentada pelo executado não merece acolhida, pois, conforme documento de fls. 01/03, a execução está fundamentada em titulo executivo judicial. A peça inaugural da execução, ao contrário do que o requerido acredita, atende a todos os pressupostos de existência e de validade, bem como as condições da ação. Dessa forma, este instrumento é plenamente executável, sendo líquido o seu valor, que pode se apurado por mero cálculo aritimético. No mais, a penhora do imóvel ocorreu em 11/02/2022(fls.85), sendo a executada intimada em 24/02/2022, por meio do seu advogado(fls.91) e a executada faleceu em 13/03/2022( fls.110), logo, a devedora foi intimada da penhora do imóvel. Posteriormente, houve a avaliação do imóvel pelo Sr. Oficial de Justiça, cujo valor foi acolhido, ou seja R$ 1.750.000,00(fls.199 e 206). Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER a exceção de pré-executividade, devendo a ação prosseguir até os seus ulteriores termos. No mais, providencie o espólio executado a regularização da representação processual, uma vez que a procuração de fls.330 não está em nome do espólio, em 15 dias. O inventariante do espólio executado(fls.257/261) está ciente do pedido de renúncia do advogado Gabriel Martins Ribeiro Calze, o qual deverá ser excluído do sistema SAJ. Diga o exequente sobre a indicação de outro imóvel para a substituição da penhora (fls.355), uma vez que a dívida é de valor muito menor ao valor do imóvel penhorado, em 15 dias. Sem prejuízo, junte o espólio executado a matrícula atualizada do imóvel indicado às fls.355, em 15 dias. Int. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por Espólio de Soraia Buzaid em face de Cristiano Neves de Oliveira, pelas razões expostas as fls. 243/254. O exequente manifestou-se às fls. 288/293. É o relatório. DECIDO. Inicialmente é importante ressaltar que a exceção de pré-executividade tem cabimento nas hipóteses de vícios que acarretariam, de plano, a extinção do feito sem julgamento do mérito, ou seja, nos casos de inexistência dos pressupostos processuais ou das condições da ação. As mencionadas matérias podem e devem ser conhecidos de ofício pelo juiz. No caso em análise a exceção apresentada pelo executado não merece acolhida, pois, conforme documento de fls. 01/03, a execução está fundamentada em titulo executivo judicial. A peça inaugural da execução, ao contrário do que o requerido acredita, atende a todos os pressupostos de existência e de validade, bem como as condições da ação. Dessa forma, este instrumento é plenamente executável, sendo líquido o seu valor, que pode se apurado por mero cálculo aritimético. No mais, a penhora do imóvel ocorreu em 11/02/2022(fls.85), sendo a executada intimada em 24/02/2022, por meio do seu advogado(fls.91) e a executada faleceu em 13/03/2022( fls.110), logo, a devedora foi intimada da penhora do imóvel. Posteriormente, houve a avaliação do imóvel pelo Sr. Oficial de Justiça, cujo valor foi acolhido, ou seja R$ 1.750.000,00(fls.199 e 206). Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER a exceção de pré-executividade, devendo a ação prosseguir até os seus ulteriores termos. No mais, providencie o espólio executado a regularização da representação processual, uma vez que a procuração de fls.330 não está em nome do espólio, em 15 dias. O inventariante do espólio executado(fls.257/261) está ciente do pedido de renúncia do advogado Gabriel Martins Ribeiro Calze, o qual deverá ser excluído do sistema SAJ. Diga o exequente sobre a indicação de outro imóvel para a substituição da penhora (fls.355), uma vez que a dívida é de valor muito menor ao valor do imóvel penhorado, em 15 dias. Sem prejuízo, junte o espólio executado a matrícula atualizada do imóvel indicado às fls.355, em 15 dias. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70188357-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/09/2024 10:20 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70187933-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/09/2024 17:02 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70180681-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 14:03 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70174960-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/08/2024 16:42 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: 1 - Ciência ao executado da petição e documentos de fls.288/328 e às partes dos documentos de fls.331/347, nos termos do artigo 437 §1º do Código de Processo Civil, manifestando-se, o prazo de 15 dias. 2- Anote-se a penhora no rosto destes autos(fls.331). 3- Após, voltem para ser decidida a exceção de pré- executividade. 4 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciência ao executado da petição e documentos de fls.288/328 e às partes dos documentos de fls.331/347, nos termos do artigo 437 §1º do Código de Processo Civil, manifestando-se, o prazo de 15 dias. 2- Anote-se a penhora no rosto destes autos(fls.331). 3- Após, voltem para ser decidida a exceção de pré- executividade. 4 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70125164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:57 |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70123947-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/06/2024 17:07 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70118134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 14:21 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70108008-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 14:31 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente da petição e documentos de fls.243/275, em 15 dias. Esclareça o exequente sobre o pedido de substituição do bem penhorado, em 15 dias. Anote-se provisoriamente o nome do advogado de fls.254 para receber as publicações. Providencie a executada a regularização da representação processual do espólio executado, em 15 dias. Assim, para evitar dano de difícil reparação, diante da proximidade das datas, nos termos do artigo 300 do CPC, suspendo os leilões marcados, conforme fls.276. Intime-se. Advogados(s): Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente da petição e documentos de fls.243/275, em 15 dias. Esclareça o exequente sobre o pedido de substituição do bem penhorado, em 15 dias. Anote-se provisoriamente o nome do advogado de fls.254 para receber as publicações. Providencie a executada a regularização da representação processual do espólio executado, em 15 dias. Assim, para evitar dano de difícil reparação, diante da proximidade das datas, nos termos do artigo 300 do CPC, suspendo os leilões marcados, conforme fls.276. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente da petição e documentos de fls.243/275, em 15 dias. Esclareça o exequente sobre o pedido de substituição do bem penhorado, em 15 dias. Anote-se provisoriamente o nome do advogado de fls.254 para receber as publicações. Providencie a executada a regularização da representação processual do espólio executado, em 15 dias. Assim, para evitar dano de difícil reparação, diante da proximidade das datas, nos termos do artigo 300 do CPC, suspendo os leilões marcados, conforme fls.276. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente da petição e documentos de fls.243/275, em 15 dias. Esclareça o exequente sobre o pedido de substituição do bem penhorado, em 15 dias. Anote-se provisoriamente o nome do advogado de fls.254 para receber as publicações. Providencie a executada a regularização da representação processual do espólio executado, em 15 dias. Assim, para evitar dano de difícil reparação, diante da proximidade das datas, nos termos do artigo 300 do CPC, suspendo os leilões marcados, conforme fls.276. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das petições e documentos de fls. 209 a 241. Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL Alfa Leilões (www.alfaleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 14 de junho de 2024, às 15:30 hs e com término no dia 17 de junho de 2024, às 15:30 hs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 17 de junho de 2024, às 15:30 hs e com término no dia 11 de julho de 2024, às 15:30 hs, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Fica a parte executada, por seu advogado, ciente das praças acima designadas (artigo 889, inciso I do CPC). No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes acerca das petições e documentos de fls. 209 a 241. Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL Alfa Leilões (www.alfaleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 14 de junho de 2024, às 15:30 hs e com término no dia 17 de junho de 2024, às 15:30 hs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 17 de junho de 2024, às 15:30 hs e com término no dia 11 de julho de 2024, às 15:30 hs, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ( art. 891 e parágrafo único do CPC). Fica a parte executada, por seu advogado, ciente das praças acima designadas (artigo 889, inciso I do CPC). No mais, aguarde-se a realização das hastas publicas. |
| 27/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70101682-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/05/2024 15:41 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70084863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 16:46 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70078525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 11:08 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: 1 - Ante a inércia do réu, acolho a avaliação do imóvel de fls.199, no valor de R$ 1.750.000,00. 2-Aguarde-se por 60 dias designação das hastas, nos termos da decisão de fls.170. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ante a inércia do réu, acolho a avaliação do imóvel de fls.199, no valor de R$ 1.750.000,00. 2-Aguarde-se por 60 dias designação das hastas, nos termos da decisão de fls.170. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, ciência à parte executada acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 199 e do valor de avaliação lá contido. Após, em não havendo impugnação, voltem conclusos para apreciação da manifestação de fls. 201. Int. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, ciência à parte executada acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 199 e do valor de avaliação lá contido. Após, em não havendo impugnação, voltem conclusos para apreciação da manifestação de fls. 201. Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
C E R T I F I C O eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 006.2023/012656-4, e devolvo-o ao Ofício, porque perdeu seu objeto em razão da expedição de outro mandado com a mesma finalidade já cumprido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de dezembro de 2023. |
| 21/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70239326-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/12/2023 13:07 |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 24/11/2023 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 28/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2023/023099-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2023 Local: Oficial de justiça - LUIS ALBERTO COELHO |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°:0001352-43.2021.8.26.0006 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Exequente:Cristiano Neves de Oliveira Executado:Espólio de Soraia Buzaid Situação do MandadoNão cumprido Oficial de JustiçaJairo Soares dos Santos (16149) Tramitação prioritária CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 006.2023/012656-4 dada à falta de tempo hábil para a efetivação da avaliação em razão da superveniência de férias regulamentares. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de julho de 2023. Número de Cotas: zero |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Indefiro, por ora, o pedido de fls.132/133 e 180/181. Para que não haja nulidade processual, expeça-se mandado de avaliação como determinado às fls.122 e 128, ou libere mandado eventualmente expedido. Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro, por ora, o pedido de fls.132/133 e 180/181. Para que não haja nulidade processual, expeça-se mandado de avaliação como determinado às fls.122 e 128, ou libere mandado eventualmente expedido. Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70061128-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2023 18:58 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: A cópia de e-mail endereçado a quem nem ao menos representa a executada (talitta buzaid- fls. 183), não é hábil a comprovar a renúncia, nos termos do que exige o artigo 45 do CPC. Assim, comprove o advogado a cientificação de seu cliente acerca da renúncia, no prazo de dez dias. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A cópia de e-mail endereçado a quem nem ao menos representa a executada (talitta buzaid- fls. 183), não é hábil a comprovar a renúncia, nos termos do que exige o artigo 45 do CPC. Assim, comprove o advogado a cientificação de seu cliente acerca da renúncia, no prazo de dez dias. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70007378-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/01/2023 14:50 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70005489-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 18:58 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do contido na petição de fls. 175/176, no prazo legal. Após, voltem para decisão. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do contido na petição de fls. 175/176, no prazo legal. Após, voltem para decisão. |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70207755-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 18:12 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70204062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 16:05 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: A comunicação por aplicativo não é meio hábil a comprovar a renuncia. Assim, cumpra o executado a decisão de fls.162. Comprove o renunciante do executado a intimação de seu constituinte nos termos do artigo 112 do CPC. Enquanto isso não for feito, continua a representá-lo. Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora ALFA LEILOES ESPECIALISTA EM IMOVEIS (www.alfaleiloes.com.Br), representado pelo gestor Leiloeiro Oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP n.1070, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Observo à gestora de que no edital deverá constar que caso não haja licitantes (1ª praça), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/09 e art. 891 e parágrafo único do CPC). Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 09/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A comunicação por aplicativo não é meio hábil a comprovar a renuncia. Assim, cumpra o executado a decisão de fls.162. Comprove o renunciante do executado a intimação de seu constituinte nos termos do artigo 112 do CPC. Enquanto isso não for feito, continua a representá-lo. Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora ALFA LEILOES ESPECIALISTA EM IMOVEIS (www.alfaleiloes.com.Br), representado pelo gestor Leiloeiro Oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP n.1070, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Observo à gestora de que no edital deverá constar que caso não haja licitantes (1ª praça), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/09 e art. 891 e parágrafo único do CPC). Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70198797-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 13:07 |
| 07/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007416-35.2022.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
C E R T I F I C O eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado n.º 006.2022/017117-6, aos 06/10/22, por volta de 14h30min, dirigi-me à Rua Coronel Rodovalho, Penha de França, e, havendo percorrido toda sua extensão, não localizei imóvel que exibisse o número 138 e/ou 142. A numeração dos imóveis dessa via se apresentava regular, por isso anotei-a parcialmente: 94, 98, 108, 116, 124, 128, 132, 144, 148, 152. Após diligenciar no imóvel 144, onde funcionava um Pet Shop, fui informado por Simone Guedes Alvarez, que declarou assim se chamar, de que ela locava o imóvel e de que o negócio era tratado com o representante do espólio de Soraia Buzaid. C E R T I F I C O mais que, em conssulta ao site http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.Aspx#, constatei que o esse imóvel estava anotado como 142, complemento 144. Certifico ainda que se tratava de um salão de uso comercial, medindo aproximadamente 500 m2. O preço médio do metro quadrado na região é de R$ 5.000,00 (cinco mil). Dessa forma, ESTIMO o valor do imóvel em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil). O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70168532-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/10/2022 13:09 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Comprove o renunciante do executado a intimação de seu constituinte nos termos do artigo 112 do CPC. Enquanto isso não for feito, continua a representá-lo. Cobre-se a devolução do mandado de fls 131, devidamente cumprido. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 20/10/2022 |
Decisão Determinação
Comprove o renunciante do executado a intimação de seu constituinte nos termos do artigo 112 do CPC. Enquanto isso não for feito, continua a representá-lo. Cobre-se a devolução do mandado de fls 131, devidamente cumprido. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70138363-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 14:51 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: 1 Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 131. 2- Oportunamente será analisado o pedido de fls. 132/133. 3 - Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 131. 2- Oportunamente será analisado o pedido de fls. 132/133. 3 - Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70130186-6 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 23/08/2022 15:02 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de avaliação, conforme determinação de fls.122. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de avaliação, conforme determinação de fls.122. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70111028-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/07/2022 13:09 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: Diante da documentação de fls. 110, 112/113, retifique-se o polo passivo para constar o nome da executada como Espólio de Soraia Buzaid, representada pelo inventariante Deivid Buzaid Martorano de Souza Cruz. Fls. 111: esclareça o exequente o pedido, uma vez que, em vida, a executada foi intimada na pessoa de seu advogado acerca da penhora de fls. 85, conforme se verifica da certidão de publicação de fls. 84. Sem prejuízo, considerando o disposto no artigo 870 do CPC, expeça-se mandado para avaliação do imóvel constrito, devendo o exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da documentação de fls. 110, 112/113, retifique-se o polo passivo para constar o nome da executada como Espólio de Soraia Buzaid, representada pelo inventariante Deivid Buzaid Martorano de Souza Cruz. Fls. 111: esclareça o exequente o pedido, uma vez que, em vida, a executada foi intimada na pessoa de seu advogado acerca da penhora de fls. 85, conforme se verifica da certidão de publicação de fls. 84. Sem prejuízo, considerando o disposto no artigo 870 do CPC, expeça-se mandado para avaliação do imóvel constrito, devendo o exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 08/06/2022 |
Documento Juntado
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| 08/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70086583-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/06/2022 16:28 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70068820-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 17:36 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Comprove a parte interessada o falecimento da ré, juntando cópia do que necessário no prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 104/105. Na inércia, suspendo o presente processo para em vista do falecimento do réu, a parte autora cumprir o disposto no artigo 313, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, no prazo de 02 (dois) meses. Na inércia, fica caracterizada falta de interesse processual, com consequente extinção do feito. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 09/05/2022 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Comprove a parte interessada o falecimento da ré, juntando cópia do que necessário no prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 104/105. Na inércia, suspendo o presente processo para em vista do falecimento do réu, a parte autora cumprir o disposto no artigo 313, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, no prazo de 02 (dois) meses. Na inércia, fica caracterizada falta de interesse processual, com consequente extinção do feito. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70063720-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 18:40 |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Por ora, considerando o disposto no artigo 10 do CPC, manifeste a executada acerca do pedido formulado a fls. 92. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Por ora, considerando o disposto no artigo 10 do CPC, manifeste a executada acerca do pedido formulado a fls. 92. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/04/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70045532-0 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 30/03/2022 20:26 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da certidão de penhora de fls. 86/88, devendo proceder ao recolhimento dos emolumentos referentes ao protocolo de penhora sob número PH000404381, perante o 12º C.R.I.. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de eventual impugnação à penhora. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da certidão de penhora de fls. 86/88, devendo proceder ao recolhimento dos emolumentos referentes ao protocolo de penhora sob número PH000404381, perante o 12º C.R.I.. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de eventual impugnação à penhora. |
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Termo Expedido
1 - 2 - Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, lavre a Serventia termo de penhora referente ao imóvel indicado para constrição fls. 74/77, sendo certo que o(a)(s) executado(a)(s) fica intimado, por seu advogado, da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 08/02/2022 |
Penhora Deferida
Nos termos do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, lavre a Serventia termo de penhora referente ao imóvel indicado para constrição fls. 74/77, sendo certo que o(a)(s) executado(a)(s) fica intimado, por seu advogado, da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70194412-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 15/12/2021 21:52 |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Certidão Juntada
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| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Tendo este Juízo cadastro no RENAJUD e INFOJUD determino a bens, por meio do referido sistema, relativa à ré SORAIA BUZAID, CPF 063.652.018-85. Após, manifeste o autor sobre a resposta encaminhada. Eventuais cópias das declarações obtidas via InfoJud, em caso positivo, deverão arquivadas em pasta própria (em caso de processo físico ou digitalizada, decretando-se o sigilo (em caso de processo digital), facultada a consulta pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 07/12/2021 |
Documento Juntado
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| 07/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/12/2021 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Tendo este Juízo cadastro no RENAJUD e INFOJUD determino a bens, por meio do referido sistema, relativa à ré SORAIA BUZAID, CPF 063.652.018-85. Após, manifeste o autor sobre a resposta encaminhada. Eventuais cópias das declarações obtidas via InfoJud, em caso positivo, deverão arquivadas em pasta própria (em caso de processo físico ou digitalizada, decretando-se o sigilo (em caso de processo digital), facultada a consulta pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70188475-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 06/12/2021 18:33 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70186753-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 02/12/2021 19:31 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2021 Teor do ato: 1 - Providencie o autor o esgotamento das buscas de bens da devedora conforme fls. 12, item 4. 2 - Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
1 - Providencie o autor o esgotamento das buscas de bens da devedora conforme fls. 12, item 4. 2 - Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2021 Teor do ato: Que o mandado de levantamento eletrônico retro foi devidamente assinado pela MM(A) Juíza de Direito, presidente do presente feito aos 22/10/2021, perante o Portal TJSP. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da r. Decisão de fls. 25. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que o mandado de levantamento eletrônico retro foi devidamente assinado pela MM(A) Juíza de Direito, presidente do presente feito aos 22/10/2021, perante o Portal TJSP. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da r. Decisão de fls. 25. |
| 25/10/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 22/10/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2021 Teor do ato: 1- Diante do silêncio da executada em cumprir o disposto no artigo 854, § 3º e incisos do CPC, determino a transferência do valor bloqueado (R$ 250,14) para conta judicial, conforme extrato do Sistema BacenJud a seguir indicado (art. 854, § 5º, NCPC). 2- Efetuada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados na petição retro (01/10/2021). 3 - Tendo em vista que já foi determinado o bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, sem sucesso, indefiro o pedido retro. A prática tem mostrado que dentro do prazo demandado pelo interessado não há alteração na situação econômica do devedor/resposta do Sisbacen. O credor, ademais, não demonstra alteração na situação econômica da executada. 4- Considerando o item 7 do pedido, expeça-se certidão prevista no artigo 828 do CPC, que ficará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br . 5- Sem prejuízo, cancelem-se os incidentes nºs 0004789-92.2021.8.26.0006 e 0004811-53.2021.8.26.0006, posto que indevidamente cadastrados pela parte. 6- Indique o credor bens a penhora, no prazo legal. 7- No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 20/10/2021 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/10/2021 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
1- Diante do silêncio da executada em cumprir o disposto no artigo 854, § 3º e incisos do CPC, determino a transferência do valor bloqueado (R$ 250,14) para conta judicial, conforme extrato do Sistema BacenJud a seguir indicado (art. 854, § 5º, NCPC). 2- Efetuada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados na petição retro (01/10/2021). 3 - Tendo em vista que já foi determinado o bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, sem sucesso, indefiro o pedido retro. A prática tem mostrado que dentro do prazo demandado pelo interessado não há alteração na situação econômica do devedor/resposta do Sisbacen. O credor, ademais, não demonstra alteração na situação econômica da executada. 4- Considerando o item 7 do pedido, expeça-se certidão prevista no artigo 828 do CPC, que ficará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br . 5- Sem prejuízo, cancelem-se os incidentes nºs 0004789-92.2021.8.26.0006 e 0004811-53.2021.8.26.0006, posto que indevidamente cadastrados pela parte. 6- Indique o credor bens a penhora, no prazo legal. 7- No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0004811-53.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 01/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0004789-92.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 4047/4054 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Nº Protocolo: WPEN.21.70089519-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 15/06/2021 19:50 Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome da parte executada SORAIA BUZAID, CPF 063.652.018-85. Providencie a Serventia, via BacenJud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, até o valor indicado na execução (R$ 24.670,25 ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, desde logo, manifeste a parte exequente acerca do resultado da pesquisa que segue. Intime-se a parte executada, de que poderá manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC), expedindo-se carta de intimação, mediante recolhimento da taxa devida, caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. Eventuais cópias das declarações obtidas via InfoJud, em caso positivo, deverão arquivadas em pasta própria (em caso de processo físico ou digitalizada, decretando-se o sigilo (em caso de processo digital), facultada a consulta pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e sendo infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, providencie-se sua realização. Por oportuno, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, esgotadas as diligências acima e mediante prévio recolhimento de taxa (código 434), a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do Sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, NCPC), juntando a planilha atualizada do débito, bem como requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Ficam desde logo indeferidos requerimentos de reiteração de diligências já realizadas, salvo eventual notícia de alteração patrimonial. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 13/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome da parte executada SORAIA BUZAID, CPF 063.652.018-85. Providencie a Serventia, via BacenJud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, até o valor indicado na execução (R$ 24.670,25 ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, desde logo, manifeste a parte exequente acerca do resultado da pesquisa que segue. Intime-se a parte executada, de que poderá manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC), expedindo-se carta de intimação, mediante recolhimento da taxa devida, caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. Eventuais cópias das declarações obtidas via InfoJud, em caso positivo, deverão arquivadas em pasta própria (em caso de processo físico ou digitalizada, decretando-se o sigilo (em caso de processo digital), facultada a consulta pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e sendo infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, providencie-se sua realização. Por oportuno, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, esgotadas as diligências acima e mediante prévio recolhimento de taxa (código 434), a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do Sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, NCPC), juntando a planilha atualizada do débito, bem como requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Ficam desde logo indeferidos requerimentos de reiteração de diligências já realizadas, salvo eventual notícia de alteração patrimonial. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WPEN.21.70089519-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 15/06/2021 19:50 |
| 07/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0002549-33.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Como a parte executada está representada, a intimação será na pessoa do advogado, mediante publicação no Diário Oficial. Advogados(s): José Roberto Quintéla Gonçalves (OAB 179230/SP), Gabriel Martins Ribeiro Calze (OAB 376044/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Como a parte executada está representada, a intimação será na pessoa do advogado, mediante publicação no Diário Oficial. |
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0001372-34.2021.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 26/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002213-51.2017.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/10/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/11/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/12/2021 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 06/12/2021 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 14/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/12/2021 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 30/03/2022 |
Auto de Avaliação |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/07/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 23/08/2022 |
Auto de Avaliação |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/03/2021 | Cumprimento de sentença (0001372-34.2021.8.26.0006) |
| 06/06/2021 | Cumprimento de sentença (0002549-33.2021.8.26.0006) |
| 01/10/2021 | Cumprimento de sentença (0004789-92.2021.8.26.0006) |
| 01/10/2021 | Cumprimento de sentença (0004811-53.2021.8.26.0006) |
| 01/12/2022 | Cumprimento de sentença (0007416-35.2022.8.26.0006) |
| 03/12/2024 | Cumprimento de sentença (0007820-18.2024.8.26.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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