| Exeqte |
Agnel Pereira Lopes
Advogada: Suellen do Nascimento Brocanello |
| Exectda |
Telma Sandra Nascimento Lopes
Advogado: Julio Cezar Lima de Moura |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva |
| ArremTerc |
David Correia Rodrigues da Silva
Advogado: Alexandre Gustavo Fico Advogada: Vanessa Lima Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70055903-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2026 10:31 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. 2. Informe a parte exequente se dá por satisfeito o seu crédito, ciente de que, no silêncio, a ação será julgada extinta, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. 2. Informe a parte exequente se dá por satisfeito o seu crédito, ciente de que, no silêncio, a ação será julgada extinta, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70055903-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2026 10:31 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. 2. Informe a parte exequente se dá por satisfeito o seu crédito, ciente de que, no silêncio, a ação será julgada extinta, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. 2. Informe a parte exequente se dá por satisfeito o seu crédito, ciente de que, no silêncio, a ação será julgada extinta, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70049188-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2026 15:01 |
| 24/04/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70048199-6 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 24/04/2026 08:50 |
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70041749-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2026 09:58 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70041581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 18:15 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das partes dos valores depositados nos autos na proporção de 50% para cada e observando-se os formulários já juntados. Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das partes dos valores depositados nos autos na proporção de 50% para cada e observando-se os formulários já juntados. Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70029408-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2026 18:21 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70028143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 09:25 |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70015019-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/02/2026 12:49 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70014209-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 12:59 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70000638-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/01/2026 13:36 |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70000250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2026 16:08 |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70224051-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/12/2025 18:59 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70224016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 18:10 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2059/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2059/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 308: Ciente. Aguarde-se, no mais, a consumação dos pagamentos conforme Decisão de fls. 179. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 308: Ciente. Aguarde-se, no mais, a consumação dos pagamentos conforme Decisão de fls. 179. Int. |
| 19/11/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi os mandados de levantamento eletrônico em favor das partes, na proporção de 50% para cada (depósitos de fls. 232-252-259-273-284-302), nos termos dos formulários MLE de fls. 300 e 307. A expedição de referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte pode acompanhar a efetivação da transferência através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70206996-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2025 14:47 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70206119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:29 |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70197823-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2025 14:19 |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70197800-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2025 14:08 |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70189238-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2025 11:52 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70187507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 14:00 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das partes dos valores depositados nos autos na proporção de 50% para cada e observando-se os formulários já juntados. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das partes dos valores depositados nos autos na proporção de 50% para cada e observando-se os formulários já juntados. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 239, nesta data, expedi os mandados de levantamento eletrônico em favor das partes autora e requerida, na proporção de 50% para cada (depósito de fls. 221/222), nos termos dos formulários MLE's de fls. 226 e 229. A expedição de referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte pode acompanhar a efetivação da transferência através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70167441-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2025 10:01 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70167382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 08:40 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70156841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 10:39 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70148749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:56 |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70147902-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2025 13:04 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70147296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 16:36 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70147050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 14:07 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70126681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 10:03 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70125989-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 14:17 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida e à disposição do interessado (página 247 dos autos digitais). Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato ordinatório
Carta de Arrematação expedida e à disposição do interessado (página 247 dos autos digitais). |
| 02/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70119364-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/06/2025 23:08 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70118906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 15:29 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das partes dos valores depositados nos autos na proporção de 50% para cada e observando-se os formulários já juntados. 2. Observo que a carta de arrematação foi juntada às fls. 217. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das partes dos valores depositados nos autos na proporção de 50% para cada e observando-se os formulários já juntados. 2. Observo que a carta de arrematação foi juntada às fls. 217. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi os mandados de levantamento eletrônicos em favor das partes autora e requerida, na proporção de 50% para cada (depósito de fls. 159, 183/184 e 204/205), nos termos do formulário MLE de fls. 194, 195 e 214; bem como de fls. 190, 191 e 209. A expedição de referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte pode acompanhar a efetivação da transferência através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70107123-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2025 14:12 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70105924-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/06/2025 11:32 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70098769-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 15:54 |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70091281-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2025 11:03 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70090596-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:16 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se a carta de arrematação, na forma do art. 903 do CPC, providenciando-se o necessário. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das partes dos valores depositados nos autos na proporção de 50% para cada e observando-se os formulários já juntados. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se a carta de arrematação, na forma do art. 903 do CPC, providenciando-se o necessário. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das partes dos valores depositados nos autos na proporção de 50% para cada e observando-se os formulários já juntados. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70079830-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2025 15:15 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua (Av) Padre Tomas de Vilanova, 122, ap 42 A, São Paulo, em 08.04.2025, onde IMITI DAVID CORREIA RODRIGUES DA SILVA NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, conforme Auto anexo. |
| 10/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70065122-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2025 10:04 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70064978-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/04/2025 22:18 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70060572-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 22:44 |
| 24/03/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 006.2025/008754-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2025 Local: Oficial de justiça - ALMIR LAZARO DE BRITO |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti o(s) mandado(s), encontrando-se o(s) mesmo(s) na mesa da diretora para conferência e assinatura. |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70046533-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2025 18:16 |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70045800-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2025 10:44 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70044624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 09:17 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o auto de arrematação para os devidos fins. Superada as hipóteses do 903 do CPC, defiro desde logo o pedido de imissão na posse, expedindo-se o necessário, oportunamente. Friso que, em se tratando de pagamento parcelado do valor da arrematação, eventual inadimplência ocasionará as consequências previstas no art. 895 § 5.º, do CPC. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o auto de arrematação para os devidos fins. Superada as hipóteses do 903 do CPC, defiro desde logo o pedido de imissão na posse, expedindo-se o necessário, oportunamente. Friso que, em se tratando de pagamento parcelado do valor da arrematação, eventual inadimplência ocasionará as consequências previstas no art. 895 § 5.º, do CPC. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70000298-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/01/2025 18:24 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70252714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 21:36 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Providencie o(a) leiloeiro(a) a retirada do edital, ficando a seu encargo, a impressão através do sítio do Tribunal de Justiça e publicação do edital. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) leiloeiro(a) a retirada do edital, ficando a seu encargo, a impressão através do sítio do Tribunal de Justiça e publicação do edital. |
| 02/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti o edital, encontrando-se o mesmo na mesa do(a) chefe para conferência. |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 134/136, retificando-o, para o fim de excluir o item "DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 25/11/2024, às 14h00min e se encerrará em 27/11/2024, às 14h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 27/11/2024, às 14h01min e se encerrará em 17/12/2024, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 134/136, retificando-o, para o fim de excluir o item "DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 25/11/2024, às 14h00min e se encerrará em 27/11/2024, às 14h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 27/11/2024, às 14h01min e se encerrará em 17/12/2024, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante do edital apresentado às fls. 134/136, onde consta o nome correto do Leiloeiro Sr. Uilian Aparecido da Silva e não como foi informado na petição de fls. 120/121 como sendo, Ulilian Aparecido da Silva, procedi sua intimação por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinado na r.Decisão de fls. 126/128. |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Edital Juntado
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| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de intimar o leiloeiro Ulilian Aparecido da Silva, pois em consulta ao portal de auxiliares da justiça, verifiquei que ele não se encontra lá cadastrado, conforme print que segue: Nada Mais. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro ULILIAN APARECIDO DA SILVA, indicado a fls. 121, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal https://www.leiloesgold.com.Br/, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, ULILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor https://www.leiloesgold.com.br/, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital, devendo constar a informação se o imóvel encontra-se ocupado ou vazio. Supridas tais providências, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. São Paulo, 03 de outubro de 2024. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito o leiloeiro ULILIAN APARECIDO DA SILVA, indicado a fls. 121, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal https://www.leiloesgold.com.Br/, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, ULILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gold Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor https://www.leiloesgold.com.br/, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital, devendo constar a informação se o imóvel encontra-se ocupado ou vazio. Supridas tais providências, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. São Paulo, 03 de outubro de 2024. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70146148-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 10:44 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/121: Ciente quanto à indicação de leiloeiro. Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, concedo prazo de 15 dias para que a executada se manifeste sobre a alegação de que vem dificultando a alienação do imóvel, impedindo visitas ao mesmo, ciente de que tal conduta pode incorrer no art. 80, IV, do CPC. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 120/121: Ciente quanto à indicação de leiloeiro. Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, concedo prazo de 15 dias para que a executada se manifeste sobre a alegação de que vem dificultando a alienação do imóvel, impedindo visitas ao mesmo, ciente de que tal conduta pode incorrer no art. 80, IV, do CPC. Int. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70091513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:57 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70055895-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/03/2024 17:25 |
| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti o(s) ofício(s), encontrando-se o(a) mesmo(s) na mesa do juiz para conferência e assinatura. |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 108: Expeça-se o necessário, conforme solicitado. 2. Tendo em vista a concordância da executada (fl. 112) e silêncio da exequente, homologo o laudo pericial de fls. 58/107, fixando o valor do imóvel em R$ 174.000,00 para setembro/2023. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 108: Expeça-se o necessário, conforme solicitado. 2. Tendo em vista a concordância da executada (fl. 112) e silêncio da exequente, homologo o laudo pericial de fls. 58/107, fixando o valor do imóvel em R$ 174.000,00 para setembro/2023. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70215987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 09:58 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Manifestem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70178305-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/09/2023 11:29 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70178303-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/09/2023 11:28 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70170015-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/09/2023 10:43 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70162065-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/08/2023 13:26 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70134296-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/07/2023 17:21 |
| 14/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti o(s) ofício(s), encontrando-se o(a) mesmo(s) na mesa do juiz para conferência e assinatura. |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhados nesta data à fila de expedição de ofícios, segundo a ordem cronológica de entrada, nos termos do artigo 153 do CPC. Nada Mais. |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70053791-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/03/2023 11:33 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 43: Nomeio, em substituição, o Perito judicial Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado a informar se concorda em receber seus honorários via Defensoria Pública, considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Em caso positivo, oficie-se solicitando a reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intime-se o Perito a dar início a seus trabalhos. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 43: Nomeio, em substituição, o Perito judicial Walmir Pereira Modotti, que deverá ser intimado a informar se concorda em receber seus honorários via Defensoria Pública, considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Em caso positivo, oficie-se solicitando a reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intime-se o Perito a dar início a seus trabalhos. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70189654-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito Data: 24/11/2022 10:17 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o Perito por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinado na r.Decisão de fls. 39. |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a natureza do litígio, DEFIRO a realização de perícia para se apurar o valor de mercado do imóvel consistente no apartamento n. 42-A do edifício situado na rua Padre Tomás, 122. Nomeio como perito judicial o Dr. Roberto Rolfsen, que deverá ser intimado a informar se concorda em receber seus honorários via Defensoria Pública, considerando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a natureza do litígio, DEFIRO a realização de perícia para se apurar o valor de mercado do imóvel consistente no apartamento n. 42-A do edifício situado na rua Padre Tomás, 122. Nomeio como perito judicial o Dr. Roberto Rolfsen, que deverá ser intimado a informar se concorda em receber seus honorários via Defensoria Pública, considerando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. 35, sem manifestação da executada nos autos |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/34: Manifeste-se a executada. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 33/34: Manifeste-se a executada. Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70052325-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 09:47 |
| 11/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do disposto às fls. retro, sem manifestação. Certifico, ainda, que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. Nada Mais. |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3622/3633 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. O título judicial que embasa o presente cumprimento de sentença é a sentença proferida nos autos principais, em que se determinaram a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel e o cumprimento, pela executada, de obrigação de não fazer, consistente na abstenção da oposição obstáculos ao acesso do exequente ao imóvel, seja para a realização de avaliações e reparos, seja para a visita de interessados na aquisição do bem (fls. 07/10). Como se vê, não houve, na sentença, determinação para que a executada desocupasse o imóvel, providência essa que não pode ser obtida, aqui, sem que constasse do título executivo. A existência de acordo entre as partes para a desocupação, não tendo sido formalizada nos autos e homologada pelo juízo, não autoriza a pretendida execução. Esclareça o exequente se enfrenta, no presente, resistência da executada para acessar o imóvel e realizar avaliações e reparos. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. O título judicial que embasa o presente cumprimento de sentença é a sentença proferida nos autos principais, em que se determinaram a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel e o cumprimento, pela executada, de obrigação de não fazer, consistente na abstenção da oposição obstáculos ao acesso do exequente ao imóvel, seja para a realização de avaliações e reparos, seja para a visita de interessados na aquisição do bem (fls. 07/10). Como se vê, não houve, na sentença, determinação para que a executada desocupasse o imóvel, providência essa que não pode ser obtida, aqui, sem que constasse do título executivo. A existência de acordo entre as partes para a desocupação, não tendo sido formalizada nos autos e homologada pelo juízo, não autoriza a pretendida execução. Esclareça o exequente se enfrenta, no presente, resistência da executada para acessar o imóvel e realizar avaliações e reparos. Int. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70104379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 15:10 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 3316/3344 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, considerando o aduzido a fls. 13/15. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, considerando o aduzido a fls. 13/15. Int. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70085919-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 16:08 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3201/3213 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Apense-se estes aos autos nº 1008446-59.2020. Fls. 1/2: Manifeste-se a executada. Int. Advogados(s): Suellen do Nascimento Brocanello (OAB 331977/SP), Julio Cezar Lima de Moura (OAB 370942/SP) |
| 26/05/2021 |
Decisão
Vistos. Apense-se estes aos autos nº 1008446-59.2020. Fls. 1/2: Manifeste-se a executada. Int. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008446-59.2020.8.26.0006 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 24/05/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Cumprimento de sentença |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito |
| 30/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/01/2026 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2026 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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