| Exeqte |
Condomínio Vibra Patriarca
Advogada: Flávia Leonato de Paula Machado |
| Exectdo |
Raylson Gomes da Silva
Advogada: Laís Almeida do Nascimento |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonça Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza |
| Perito | Raphael Gomes Barbosa Cantadeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70049658-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 11:47 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/410: Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio Uilian Aparecido da Silva, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob nº 958, gestor da hospedagem www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br, com endereço comercial à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 407/410: Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio Uilian Aparecido da Silva, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob nº 958, gestor da hospedagem www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br, com endereço comercial à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70049658-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 11:47 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/410: Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio Uilian Aparecido da Silva, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob nº 958, gestor da hospedagem www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br, com endereço comercial à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 407/410: Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio Uilian Aparecido da Silva, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob nº 958, gestor da hospedagem www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br, com endereço comercial à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70039677-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 17:10 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 382: Anote-se OAB. Não havendo impugnação da parte executada, defiro o pedido de fls. 400. Homologo o valor da avaliação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Deverá constar no edital o valor do débito contraído junto à instituição financeira. Ainda, deverá constar no edital que a hasta pública aliena apenas os direitos possessórios de titularidade do executado, não incluindo o direito de propriedade. Assim, deverá o arrematante quitar o contrato de alienação fiduciária para obter a transferência do domínio. Intime-se o exequente para que indique o gestor do leilão., Intime-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP) |
| 20/03/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Fls. 382: Anote-se OAB. Não havendo impugnação da parte executada, defiro o pedido de fls. 400. Homologo o valor da avaliação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Deverá constar no edital o valor do débito contraído junto à instituição financeira. Ainda, deverá constar no edital que a hasta pública aliena apenas os direitos possessórios de titularidade do executado, não incluindo o direito de propriedade. Assim, deverá o arrematante quitar o contrato de alienação fiduciária para obter a transferência do domínio. Intime-se o exequente para que indique o gestor do leilão., Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico REF HON PERICIAIS, nos termos do formulário MLE. A expedição de referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte pode acompanhar a efetivação da transferência através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70019785-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 15:10 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se, para o perito, Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme requerido. Vistas às partes para efeito de eventual impugnação, prazo 05 (cinco) dias. Anote-se OAB. Int. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP) |
| 30/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Expeça-se, para o perito, Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme requerido. Vistas às partes para efeito de eventual impugnação, prazo 05 (cinco) dias. Anote-se OAB. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70008104-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2026 15:20 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70223327-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/12/2025 18:58 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70223325-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/12/2025 18:57 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70223323-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/12/2025 18:55 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70191134-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 14:32 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado pelo perito a fls 293/294, em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70180629-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/09/2025 22:12 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 289: Nao houve tempo para intimaçao das partes. Informe o perito de a vistoria foi realizada. Sendo negativa a resposta, determino que nova data seja agendada, com antecedência de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 289: Nao houve tempo para intimaçao das partes. Informe o perito de a vistoria foi realizada. Sendo negativa a resposta, determino que nova data seja agendada, com antecedência de 60 dias. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70143938-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 23:47 |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Ante o exposto: Reconheço a Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Anote-se. Rejeito a alegação de incompetência deste Juízo. Mantenho a decisão de fls.230, que determinou a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e alienação fiduciária em garantia. Por ocasião da designação dos leilões, deverá constar no edital o valor atualizado do saldo devedor junto à instituição financeira, e o lance deverá abranger o pagamento deste débito, salvo se o arrematante obtiver, junto à Caixa Econômica Federal, autorização expressa nos autos para transferência do contrato de financiamento bancário. Intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Laudo em 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: Reconheço a Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Anote-se. Rejeito a alegação de incompetência deste Juízo. Mantenho a decisão de fls.230, que determinou a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e alienação fiduciária em garantia. Por ocasião da designação dos leilões, deverá constar no edital o valor atualizado do saldo devedor junto à instituição financeira, e o lance deverá abranger o pagamento deste débito, salvo se o arrematante obtiver, junto à Caixa Econômica Federal, autorização expressa nos autos para transferência do contrato de financiamento bancário. Intime-se o perito para inicio dos trabalhos. Laudo em 60 dias. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70126130-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 15:46 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70114519-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/06/2025 14:36 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP) |
| 12/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70106013-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/06/2025 12:28 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009552-22.2021.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vibra Patriarca - Raylson Gomes da Silva - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 240. Conforme segundo parágrafo do despacho de fls. 237, deixo de conhecer a renuncia dos poderes outorgados ao patrono por falta de comprovação dos requisitos do art. 112 do CPC. Neste sentido: Renúncia - Mandato - Patrono dos réus que renunciou ao mandato que lhe foi conferido, sem, contudo, providenciar a notificação dos mandantes acerca de tal renúncia, nos termos do "caput" do art. 112 do atual CPC - Inadmissibilidade - Ciência inequívoca dos mandantes sobre a renúncia de seu advogado que é imprescindível para a sua validade - Réus que foram impossibilitados de se manifestar sobre o laudo pericial produzido logo após a renúncia de seu advogado, visto que não se encontravam representados processualmente nos autos - Cerceamento de defesa evidenciado - necessidade de se oportunizar aos réus que se manifestem sobre a prova pericial produzida - Sentença anulada - Apelo do corréu provido. (TJSP; Apelação Cível 0005996-65.2011.8.26.0366; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) Anoto que eventual abandono do processo pelo patrono poderá resultar em prejuízo ao constituinte e consequente responsabilização civil do advogado, a ser apurada pelas vias próprias. Fls. 241/243. De acordo com o artigo 835, XII, do Código de Processo Civil (CPC), é permitida a penhora dedireitos aquisitivosdecorrentes de promessa de compra e venda ou de alienação fiduciária, pois esses direitos possuem valor econômico. A avaliação deve considerar o valor de mercado do imóvel. Por ocasião da designação dos leilões, deverá constar no edital o valor atualizado do saldo devedor junto à instituição financeira, e o lance deverá abranger o pagamento deste débito, salvo se o arrematante obtiver, junto à Caixa Econômica Federal, autorização expressa nos autos para transferência do contrato de financiamento bancário. Por fim, o critério apresentado pelo exequente às fls.241/243 não pode ser adotado pois implica na imposição, à instituição financeira, de aceitação do arrematante como devedor fiduciário pelo pagamento do saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária em garantia. Necessária, portanto, a avaliação do bem imóvel por perito. Comprove o recolhimento dos honorários periciais em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP), LAÍS ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 464137/SP), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA (OAB 512562/SP) |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 240. Conforme segundo parágrafo do despacho de fls. 237, deixo de conhecer a renuncia dos poderes outorgados ao patrono por falta de comprovação dos requisitos do art. 112 do CPC. Neste sentido: Renúncia - Mandato - Patrono dos réus que renunciou ao mandato que lhe foi conferido, sem, contudo, providenciar a notificação dos mandantes acerca de tal renúncia, nos termos do "caput" do art. 112 do atual CPC - Inadmissibilidade - Ciência inequívoca dos mandantes sobre a renúncia de seu advogado que é imprescindível para a sua validade - Réus que foram impossibilitados de se manifestar sobre o laudo pericial produzido logo após a renúncia de seu advogado, visto que não se encontravam representados processualmente nos autos - Cerceamento de defesa evidenciado - necessidade de se oportunizar aos réus que se manifestem sobre a prova pericial produzida - Sentença anulada - Apelo do corréu provido. (TJSP; Apelação Cível 0005996-65.2011.8.26.0366; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) Anoto que eventual abandono do processo pelo patrono poderá resultar em prejuízo ao constituinte e consequente responsabilização civil do advogado, a ser apurada pelas vias próprias. Fls. 241/243. De acordo com o artigo 835, XII, do Código de Processo Civil (CPC), é permitida a penhora dedireitos aquisitivosdecorrentes de promessa de compra e venda ou de alienação fiduciária, pois esses direitos possuem valor econômico. A avaliação deve considerar o valor de mercado do imóvel. Por ocasião da designação dos leilões, deverá constar no edital o valor atualizado do saldo devedor junto à instituição financeira, e o lance deverá abranger o pagamento deste débito, salvo se o arrematante obtiver, junto à Caixa Econômica Federal, autorização expressa nos autos para transferência do contrato de financiamento bancário. Por fim, o critério apresentado pelo exequente às fls.241/243 não pode ser adotado pois implica na imposição, à instituição financeira, de aceitação do arrematante como devedor fiduciário pelo pagamento do saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária em garantia. Necessária, portanto, a avaliação do bem imóvel por perito. Comprove o recolhimento dos honorários periciais em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240. Conforme segundo parágrafo do despacho de fls. 237, deixo de conhecer a renuncia dos poderes outorgados ao patrono por falta de comprovação dos requisitos do art. 112 do CPC. Neste sentido: Renúncia - Mandato - Patrono dos réus que renunciou ao mandato que lhe foi conferido, sem, contudo, providenciar a notificação dos mandantes acerca de tal renúncia, nos termos do "caput" do art. 112 do atual CPC - Inadmissibilidade - Ciência inequívoca dos mandantes sobre a renúncia de seu advogado que é imprescindível para a sua validade - Réus que foram impossibilitados de se manifestar sobre o laudo pericial produzido logo após a renúncia de seu advogado, visto que não se encontravam representados processualmente nos autos - Cerceamento de defesa evidenciado - necessidade de se oportunizar aos réus que se manifestem sobre a prova pericial produzida - Sentença anulada - Apelo do corréu provido. (TJSP; Apelação Cível 0005996-65.2011.8.26.0366; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) Anoto que eventual abandono do processo pelo patrono poderá resultar em prejuízo ao constituinte e consequente responsabilização civil do advogado, a ser apurada pelas vias próprias. Fls. 241/243. De acordo com o artigo 835, XII, do Código de Processo Civil (CPC), é permitida a penhora dedireitos aquisitivosdecorrentes de promessa de compra e venda ou de alienação fiduciária, pois esses direitos possuem valor econômico. A avaliação deve considerar o valor de mercado do imóvel. Por ocasião da designação dos leilões, deverá constar no edital o valor atualizado do saldo devedor junto à instituição financeira, e o lance deverá abranger o pagamento deste débito, salvo se o arrematante obtiver, junto à Caixa Econômica Federal, autorização expressa nos autos para transferência do contrato de financiamento bancário. Por fim, o critério apresentado pelo exequente às fls.241/243 não pode ser adotado pois implica na imposição, à instituição financeira, de aceitação do arrematante como devedor fiduciário pelo pagamento do saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária em garantia. Necessária, portanto, a avaliação do bem imóvel por perito. Comprove o recolhimento dos honorários periciais em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70057036-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 18:01 |
| 26/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70053045-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/03/2025 08:10 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários do Sr. Perito. Fls. 236: Comprove a notificação de seu assistido, nos termos do art.45 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234/235: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários do Sr. Perito. Fls. 236: Comprove a notificação de seu assistido, nos termos do art.45 do CPC. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70039412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 12:32 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70034928-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 26/02/2025 20:23 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Fls.223. O executado é titular dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (Av.1/186.352 - fls.187). Portanto, a averbação está correta, devendo a penhora incidir sobre os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Por ocasião da designação dos leilões, deverá constar no edital o valor atualizado do saldo devedor junto à instituição financeira, e lance deverá abranger o pagamento deste débito, salvo se o arrematante obtiver, junto à Caixa Econômica Federal, autorização expressa nos autos para transferência do contrato de financiamento bancário. Fls.224/228. Anote-se o nome do credor fiduciário como terceiro interessado. Para avaliação do imóvel nomeio perito o Sr. Raphael Gomes Barbosa Cantadeiro (raphael.gbc@gmail.com), que deve ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte exequente. Com a manifestação do perito, ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.223. O executado é titular dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (Av.1/186.352 - fls.187). Portanto, a averbação está correta, devendo a penhora incidir sobre os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Por ocasião da designação dos leilões, deverá constar no edital o valor atualizado do saldo devedor junto à instituição financeira, e lance deverá abranger o pagamento deste débito, salvo se o arrematante obtiver, junto à Caixa Econômica Federal, autorização expressa nos autos para transferência do contrato de financiamento bancário. Fls.224/228. Anote-se o nome do credor fiduciário como terceiro interessado. Para avaliação do imóvel nomeio perito o Sr. Raphael Gomes Barbosa Cantadeiro (raphael.gbc@gmail.com), que deve ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte exequente. Com a manifestação do perito, ciência às partes. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726913052TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 27/11/2024 |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70012240-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 23:08 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70003459-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2025 10:00 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Fls. 215/219: Ciência da resposta da Arisp. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 215/219: Ciência da resposta da Arisp. |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726913049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Raylson Gomes da Silva Diligência : 25/11/2024 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70237482-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/11/2024 13:48 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Fl.208: Ciência (boleto bancário da ARISP, no valor de R$ 208,33, vencimento: 10/12/2024). Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato ordinatório
Fl.208: Ciência (boleto bancário da ARISP, no valor de R$ 208,33, vencimento: 10/12/2024). |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatorio - Não Publicavel - Remessa Fila de Cumprimento. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70197954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 14:25 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/193: Aguarde-se por 10 dias a constituição de um novo patrono. Inerte, exclua o nome do patrono renunciante do cadastro. Sem prejuízo, intime-se o executado por carta, nos termos do despacho de fls. 189/190. Para tanto, providencie a taxa de postagem. Fls. 195/196: Cumpra-se a Z.Serventia o determinado às fls. 189/190. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192/193: Aguarde-se por 10 dias a constituição de um novo patrono. Inerte, exclua o nome do patrono renunciante do cadastro. Sem prejuízo, intime-se o executado por carta, nos termos do despacho de fls. 189/190. Para tanto, providencie a taxa de postagem. Fls. 195/196: Cumpra-se a Z.Serventia o determinado às fls. 189/190. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70184911-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/09/2024 17:10 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70183362-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/09/2024 08:28 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 186.352 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fls. 187/188), em nome de Raylson Gomes da Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 186: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 186.352 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fls. 187/188), em nome de Raylson Gomes da Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70174859-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/08/2024 15:52 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/182: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178/182: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. À míngua de qualquer impugnação, solicite-se a transferência dos valores bloqueados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inertes, SUSPENDO o feito por um ano com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente conta-se a partir de 1 (um) ano da data da presente intimação, na forma do citado artigo em seu parágrafo 4. Permanecendo silentes, arquivem-se. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À míngua de qualquer impugnação, solicite-se a transferência dos valores bloqueados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inertes, SUSPENDO o feito por um ano com base no que dispõe o artigo 921, inciso III e §§ do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente conta-se a partir de 1 (um) ano da data da presente intimação, na forma do citado artigo em seu parágrafo 4. Permanecendo silentes, arquivem-se. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/170: Intime(m)-se, o(a/s) executado(a/s), via DJE, na pessoa de seu patrono, sobre o(s) bloqueio(s) do(s) valor(es), para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, par. 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 08/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 166/170: Intime(m)-se, o(a/s) executado(a/s), via DJE, na pessoa de seu patrono, sobre o(s) bloqueio(s) do(s) valor(es), para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, par. 2º do CPC). Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: O mandado de levantamento eletrônico foi expedido, conforme determinado na r. decisão de página 143, e de acordo com os dados informados no formulário de fls. 123. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato ordinatório
O mandado de levantamento eletrônico foi expedido, conforme determinado na r. decisão de página 143, e de acordo com os dados informados no formulário de fls. 123. |
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.130/132. Indefiro o pedido de fls.130/132 pois o item "6" de fls.118 do termo de acordo prevê que "As partes em comum acordo requerem que possíveis valores bloqueados e ou penhorados através do sistema SISBAJUD, serão levantados em favor do exequente, momento em que serão abatidos do débito ora confessado na clausula 2ª, com a amortização das parcelas finais em ordem decrescente". Ante o exposto, defiro a transferência dos valores de fls.110/113 para o juízo, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.130/132. Indefiro o pedido de fls.130/132 pois o item "6" de fls.118 do termo de acordo prevê que "As partes em comum acordo requerem que possíveis valores bloqueados e ou penhorados através do sistema SISBAJUD, serão levantados em favor do exequente, momento em que serão abatidos do débito ora confessado na clausula 2ª, com a amortização das parcelas finais em ordem decrescente". Ante o exposto, defiro a transferência dos valores de fls.110/113 para o juízo, expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70156890-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 15:35 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/137: Manifeste-se o exequente. Após, voltem. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 130/137: Manifeste-se o exequente. Após, voltem. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70143262-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 15:43 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70127554-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 11:50 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.116/122. Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil Decorridos 30 (trinta) dias da data aprazada para o término do acordo (10/04/2024), deverá o exequente, noticiar ao Juízo o cumprimento do acordo. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução em razão da satisfação do crédito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 13/07/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fls.116/122. Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil Decorridos 30 (trinta) dias da data aprazada para o término do acordo (10/04/2024), deverá o exequente, noticiar ao Juízo o cumprimento do acordo. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução em razão da satisfação do crédito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70124988-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/07/2023 17:52 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/113: Intime(m)-se, o(a/s) executado(a/s), por carta postal, sobre o(s) bloqueio(s) no(s) valor(es) de R$ 2.089,94, R$ 113,32, R$ 110,01, R$ 15,75 e R$ 453,36, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, par. 2º do CPC). Providencie, o exequente, o recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 110/113: Intime(m)-se, o(a/s) executado(a/s), por carta postal, sobre o(s) bloqueio(s) no(s) valor(es) de R$ 2.089,94, R$ 113,32, R$ 110,01, R$ 15,75 e R$ 453,36, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, par. 2º do CPC). Providencie, o exequente, o recolhimento da taxa de postagem. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70073262-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 17:01 |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70029333-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/02/2023 11:43 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos encontram-se arquivados, para prosseguimento do feito, deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento, no prazo de 05 ( cinco) dias. Após, apreciarei o pedido de sigilo. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos encontram-se arquivados, para prosseguimento do feito, deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento, no prazo de 05 ( cinco) dias. Após, apreciarei o pedido de sigilo. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/89: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO, a que chegaram as partes ficando suspenso o feito, até seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pela parte exequente, voltando, após, para extinção. Aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 84/89: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO, a que chegaram as partes ficando suspenso o feito, até seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pela parte exequente, voltando, após, para extinção. Aguarde-se em arquivo. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70011079-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/02/2022 15:10 |
| 02/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70010910-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/02/2022 12:50 |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70004766-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2022 17:48 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321706790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Raylson Gomes da Silva Diligência : 02/09/2021 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.70/72. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Aguarde-se a comunicação de quitação para fins de extinção. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 08/09/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls.70/72. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Aguarde-se a comunicação de quitação para fins de extinção. Publique-se e intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.21.70136898-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/09/2021 12:43 |
| 28/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se Carta de Citação. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se Carta de Citação. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 24/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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