1009552-22.2021.8.26.0006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional VI - Penha de França
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Deborah Lopes

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Vibra Patriarca
Advogada:  Flávia Leonato de Paula Machado  
Exectdo  Raylson Gomes da Silva
Advogada:  Laís Almeida do Nascimento  
Credor  Caixa Economica Federal
Advogado:  Ricardo Luiz Santos Mendonça  
Advogado:  Diogenes Eleuterio de Souza  
Perito  Raphael Gomes Barbosa Cantadeiro

Movimentações

Data Movimento
01/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
28/04/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70049658-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 11:47
24/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0940/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/410: Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio Uilian Aparecido da Silva, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob nº 958, gestor da hospedagem www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br, com endereço comercial à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Laís Almeida do Nascimento (OAB 464137/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP)
24/04/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 407/410: Para a realização de hasta pública na modalidade de alienação judicial eletrônica, nomeio Uilian Aparecido da Silva, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob nº 958, gestor da hospedagem www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br, com endereço comercial à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, nos termos do provimento (CSM 1625/2009) a fim de realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no cartório) o cálculo atualizado do débito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, sendo que essa comissão não sera incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (arts. 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá ser apresentado o auto respectivo, acompanhado de todos os requisitos necessários. Fica claro ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Intime-se.
23/04/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/09/2021 Pedido de Homologação de Acordo
19/01/2022 Petição Intermediária
01/02/2022 Pedido de Homologação de Acordo
01/02/2022 Pedido de Homologação de Acordo
17/01/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
24/02/2023 Pedido de Desarquivamento
28/04/2023 Petição Intermediária
11/07/2023 Pedido de Homologação de Acordo
14/07/2023 Petição Intermediária
04/08/2023 Petições Diversas
23/08/2023 Petição Intermediária
23/11/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
02/08/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
30/08/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
12/09/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
13/09/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
02/10/2024 Petições Diversas
28/11/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
15/01/2025 Petição Intermediária
28/01/2025 Pedido de Habilitação
26/02/2025 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
07/03/2025 Petições Diversas
26/03/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
31/03/2025 Petição Intermediária
11/06/2025 Pedido de Prazo
24/06/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
10/07/2025 Petição Intermediária
05/08/2025 Manifestação do Perito
30/09/2025 Manifestação do Perito
16/10/2025 Petição Intermediária
11/12/2025 Manifestação do Perito
11/12/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
11/12/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
27/01/2026 Pedido de Habilitação
19/02/2026 Petição Intermediária
01/04/2026 Petição Intermediária
28/04/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.