| Exeqte |
Jorge Luiz Serpa de Oliveira
Advogado: Mauro Grecco |
| Exectdo |
Hernani Ayres Resende
Advogada: Margarete Evaristo Leite |
| Gestor | Davi Borges de Aquino Leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trâns em Julg com mov em andamento |
| 06/12/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trâns em Julg com mov em andamento |
| 06/12/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 05/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, em função da nulidade absoluta de todos os atos aqui praticados, nos termos dos arts. 282, caput, 924, inc.I, e 925, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários, pois não houve oposição dos exequentes à tese de nulidade ora acolhida. 3. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais em apenso, desarquivando-se-os independentemente de custas. 4. Traslade-se, outrossim, para aqueles, cópias dos documentos numerados a fls. 334/352. 5. Oficie-se ao MM Juízo da 55ª Vara Trabalhista, com relação ao processo nº 1001630-63-2019.5.02.0055, de onde solicitado o pleito de penhora no rosto destes autos, ora extintos, dando-lhe ciência da sentença acima, encaminhando-se o expediente ao e-mail institucional. 6. Dou por levantada a penhora descrita no termo de fls. 150, devendo ser comunicado ao 12º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital o cancelamento da averbação nº 13/111.332 (fls. 163), expedindo-se o mandado pertinente, a ser encaminhado pelos executados, caso não seja possível a operacionalização do comando acima pelo sistema ARISP. 7. Anote-se o nome da nova patrona dos réus no cadastro do feito principal, a fim de se evitar prejuízo nas intimações oficiais futuras, republicando-se a sentença de fls. 201/205 lá proferida. Advogados(s): Margarete Evaristo Leite (OAB 136406/SP), Mauro Grecco (OAB 81445/SP) |
| 06/11/2023 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, em função da nulidade absoluta de todos os atos aqui praticados, nos termos dos arts. 282, caput, 924, inc.I, e 925, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários, pois não houve oposição dos exequentes à tese de nulidade ora acolhida. 3. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais em apenso, desarquivando-se-os independentemente de custas. 4. Traslade-se, outrossim, para aqueles, cópias dos documentos numerados a fls. 334/352. 5. Oficie-se ao MM Juízo da 55ª Vara Trabalhista, com relação ao processo nº 1001630-63-2019.5.02.0055, de onde solicitado o pleito de penhora no rosto destes autos, ora extintos, dando-lhe ciência da sentença acima, encaminhando-se o expediente ao e-mail institucional. 6. Dou por levantada a penhora descrita no termo de fls. 150, devendo ser comunicado ao 12º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital o cancelamento da averbação nº 13/111.332 (fls. 163), expedindo-se o mandado pertinente, a ser encaminhado pelos executados, caso não seja possível a operacionalização do comando acima pelo sistema ARISP. 7. Anote-se o nome da nova patrona dos réus no cadastro do feito principal, a fim de se evitar prejuízo nas intimações oficiais futuras, republicando-se a sentença de fls. 201/205 lá proferida. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70173875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2023 21:07 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70161291-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 15:53 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 298/309: Anote-se o nome da nova patrona constituída pela parte executada, excluindo-se aquele do patrono anterior. 2. Em face do relevante fato ora noticiado, bem como dos fundamentos que norteiam a matéria de ordem pública invocada pelos executados, e considerando, ainda, a possibilidade de dano material de difícil reparação, seja aos executados ou a eventuais terceiros interessados no leilão para alienação judicial do imóvel penhorado neste cumprimento de sentença, até sobrevir decisão definitiva a respeito da nulidade arguida, vislumbro por bem deferir a tutela de urgência pleiteada pelos primeiros, para o fim de determinar a suspensão da hasta única com início em 1/9/2023 (fls. 295). Intime-se o sr. leiloeiro (fls. 257/258), com urgência, tanto por e-mail como por telefone, para ciência acerca da presente decisão, o qual deverá providenciar o necessário para suspender a hasta recitada. Consigno que não há de se cogitar a existência de qualquer prejuízo aos exequentes, porquanto, no caso de não acolhimento da tese defensiva ora arguida, o leilão eletrônico poderá ser imediatamente retomado, com a designação de nova data. 3. No mais, intimem-se os exequentes para manifestação sobre a alegação e documentos trazidos a fls. 298/326, no prazo de dez dias. 4. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Margarete Evaristo Leite (OAB 136406/SP), Mauro Grecco (OAB 81445/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 298/309: Anote-se o nome da nova patrona constituída pela parte executada, excluindo-se aquele do patrono anterior. 2. Em face do relevante fato ora noticiado, bem como dos fundamentos que norteiam a matéria de ordem pública invocada pelos executados, e considerando, ainda, a possibilidade de dano material de difícil reparação, seja aos executados ou a eventuais terceiros interessados no leilão para alienação judicial do imóvel penhorado neste cumprimento de sentença, até sobrevir decisão definitiva a respeito da nulidade arguida, vislumbro por bem deferir a tutela de urgência pleiteada pelos primeiros, para o fim de determinar a suspensão da hasta única com início em 1/9/2023 (fls. 295). Intime-se o sr. leiloeiro (fls. 257/258), com urgência, tanto por e-mail como por telefone, para ciência acerca da presente decisão, o qual deverá providenciar o necessário para suspender a hasta recitada. Consigno que não há de se cogitar a existência de qualquer prejuízo aos exequentes, porquanto, no caso de não acolhimento da tese defensiva ora arguida, o leilão eletrônico poderá ser imediatamente retomado, com a designação de nova data. 3. No mais, intimem-se os exequentes para manifestação sobre a alegação e documentos trazidos a fls. 298/326, no prazo de dez dias. 4. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem conclusos. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70157941-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 15:35 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal http://www.alfaleiloes.com. A praça única terá início em 01 de setembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de setembro de 2023, às 15 horas. Int. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal http://www.alfaleiloes.com. A praça única terá início em 01 de setembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de setembro de 2023, às 15 horas. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70137680-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:02 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 176/178: À míngua de expressa impugnação, homologo a avaliação apresentada no valor de R$ 478.094,75, em relação ao imóvel penhorado nestes autos. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal Alfa Leilões para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 25/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 176/178: À míngua de expressa impugnação, homologo a avaliação apresentada no valor de R$ 478.094,75, em relação ao imóvel penhorado nestes autos. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal Alfa Leilões para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Fls. 176/243: ciência aos executados. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 176/243: ciência aos executados. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70060822-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:22 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes, em dez dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes, em dez dias, requerendo o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 168: Defiro, ficando concedido ao exequente o prazo de quinze dias. 2. Com a juntada dos respectivos laudos de avaliação do imóvel penhorado, dê-se ciência deles à parte executada, mediante intimação pela imprensa oficial, para que se manifeste nos cinco dias subsequentes. 3. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 168: Defiro, ficando concedido ao exequente o prazo de quinze dias. 2. Com a juntada dos respectivos laudos de avaliação do imóvel penhorado, dê-se ciência deles à parte executada, mediante intimação pela imprensa oficial, para que se manifeste nos cinco dias subsequentes. 3. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70190192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 21:20 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Fls. 156/164: Manifeste-se o exequente no prazo legal. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 156/164: Manifeste-se o exequente no prazo legal. |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente da certidão de penhora "on-line" via ARISP. Devendo atentar-se quanto ao recolhimento das despesas pertinentes à averbação da penhora que será encaminhado ao e-mail cadastrado. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da certidão de penhora "on-line" via ARISP. Devendo atentar-se quanto ao recolhimento das despesas pertinentes à averbação da penhora que será encaminhado ao e-mail cadastrado. |
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: Defiro, lavre-se o competente termo de penhora do imóvel, indicado às fls. 136/145, nos autos, na forma do artigo 659, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Após, intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada e por este ato constituído depositária a executada Giovanna Resende, na forma do parágrafo 5º do mencionado dispositivo legal. Cumprido o item 1, proceda a averbação "on-line" da penhora via ARISP. Int. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/129: Defiro, lavre-se o competente termo de penhora do imóvel, indicado às fls. 136/145, nos autos, na forma do artigo 659, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Após, intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada e por este ato constituído depositária a executada Giovanna Resende, na forma do parágrafo 5º do mencionado dispositivo legal. Cumprido o item 1, proceda a averbação "on-line" da penhora via ARISP. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70137907-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2022 17:58 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Alerto ao patrono do exequente que o feito tramita junto ao Foro Regional VI - Penha de França. Fls. 130: ante o equívoco noticiado, torne sem efeito a petição de fls. 124/127. Fls. 128/129: Providenciem os exequentes a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, planilha atualizada do débito, bem como informe nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), para fins de recolhimento das custas para averbação, no prazo de 15 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Alerto ao patrono do exequente que o feito tramita junto ao Foro Regional VI - Penha de França. Fls. 130: ante o equívoco noticiado, torne sem efeito a petição de fls. 124/127. Fls. 128/129: Providenciem os exequentes a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, planilha atualizada do débito, bem como informe nome do advogado, nº OAB, nº telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), para fins de recolhimento das custas para averbação, no prazo de 15 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70121336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 23:00 |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Fls. 35/98 e 106/119: Manifeste-se o exequente no prazo legal. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 35/98 e 106/119: Manifeste-se o exequente no prazo legal. |
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
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| 15/06/2022 |
Documento Juntado
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| 15/06/2022 |
Documento Juntado
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| 15/06/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70059444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 21:30 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a pesquisa SISBAJUD retro, passo a analisar os pedidos de fls. 16/18, os quais defiro, por ora, os pedido dos itens "f", "g" e "h", ou seja, a requisição de informações acerca das últimas 3 (três) declarações de bens via INFOJUD, a expedição da certidão de dívida nos termos do art. 782, § 3º do CPCcom a anotação junto ao Serasa via SERASAJUD, bem como a pesquisa de bens via RENAJUD, mediante o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 96,00, no prazo de dez dias. Restando positiva a pesquisa via INFOJUD, as informações prestadas deverão ser juntadas aos autos, devendo o feito tramitar sob segredo de justiça, conforme disposto no Provimento CG nº 21/2018. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a pesquisa SISBAJUD retro, passo a analisar os pedidos de fls. 16/18, os quais defiro, por ora, os pedido dos itens "f", "g" e "h", ou seja, a requisição de informações acerca das últimas 3 (três) declarações de bens via INFOJUD, a expedição da certidão de dívida nos termos do art. 782, § 3º do CPCcom a anotação junto ao Serasa via SERASAJUD, bem como a pesquisa de bens via RENAJUD, mediante o recolhimento das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 96,00, no prazo de dez dias. Restando positiva a pesquisa via INFOJUD, as informações prestadas deverão ser juntadas aos autos, devendo o feito tramitar sob segredo de justiça, conforme disposto no Provimento CG nº 21/2018. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70014558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 17:31 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o complemento das pesquisas a serem realizadas: Sisbajud, Renajud e Infojud, em nome dos executados, no valor de R$64,00, no prazo legal. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o complemento das pesquisas a serem realizadas: Sisbajud, Renajud e Infojud, em nome dos executados, no valor de R$64,00, no prazo legal. |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70008751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 18:17 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 16/18: Por ora, defiro o pedido elencado no item "e" de fls. 18, mediante o recolhimento das custas respectivas. Considerando a ausência de manifestação do executado acerca, inclusive, da obrigação de fazer delineada no título judicial (registrar a escritura pública de compra e venda do imóvel descrito na inicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de imposição de multa diária de R$ 200,00, até o limite do valor atualizado do bem), cuja definitividade ocorreu em 22/7/2021 (fls. 208 - autos principais), fixo, neste primeiro momento, a multa cominatória pelo descumprimento da ordem supra em R$ 10.000,00, quantia essa que deverá ser acrescida ao montante do débito indicado a fls. 19, para fins da pesquisa ora deferida. 2. Caso resulte infrutífera tal investida, tornem conclusos para apreciação dos demais pleitos formulados na manifestação retro. Int. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 16/18: Por ora, defiro o pedido elencado no item "e" de fls. 18, mediante o recolhimento das custas respectivas. Considerando a ausência de manifestação do executado acerca, inclusive, da obrigação de fazer delineada no título judicial (registrar a escritura pública de compra e venda do imóvel descrito na inicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de imposição de multa diária de R$ 200,00, até o limite do valor atualizado do bem), cuja definitividade ocorreu em 22/7/2021 (fls. 208 - autos principais), fixo, neste primeiro momento, a multa cominatória pelo descumprimento da ordem supra em R$ 10.000,00, quantia essa que deverá ser acrescida ao montante do débito indicado a fls. 19, para fins da pesquisa ora deferida. 2. Caso resulte infrutífera tal investida, tornem conclusos para apreciação dos demais pleitos formulados na manifestação retro. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70188607-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 20:28 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70174016-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2021 19:50 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 3589/3592 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados, via imprensa, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 29/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados, via imprensa, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70159197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 11:58 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 3599/3605 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpram os exequentes o disposto no art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Mauro Grecco (OAB 81445/SP), Marcos Jacob Abdala (OAB 363696/SP) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpram os exequentes o disposto no art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009739-64.2020.8.26.0006 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 16/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009739-64.2020.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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