| Exeqte |
Eduarda Jorge Casagrande
Advogado: Jose Roberto Regonato |
| Exectdo |
LEONARDO FRANCISCO DE AQUINO AMORIM
Advogado: José Victor Dias da Silva Sansalone Advogado: Laercio Ramires |
| Perito | LUÍS HENRIQUE MORAES DE SOUZA |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Ugo Maria Supino Advogado: Thiago de Oliveira Assis Advogada: Débora Abi Rached Assis Advogado: Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky Advogada: Angela Sampaio Chicolet Moreira |
| Gestor | GOLD LEILÕES representado pelo Gestor Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva – JUCESP nº 958 |
| ArremTerc |
Aradam Construtora e Incorporadora Ltda
Advogada: Larissa Ferezin Guidugli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 559: prossiga-se como determinado no item 3 de fls. 546, tendo como data-parâmetro 23/4/2026 (envio do ofício ao Banco do Brasil). Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Laercio Ramires (OAB 75665/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Larissa Ferezin Guidugli (OAB 91120/PR) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 559: prossiga-se como determinado no item 3 de fls. 546, tendo como data-parâmetro 23/4/2026 (envio do ofício ao Banco do Brasil). Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 559: prossiga-se como determinado no item 3 de fls. 546, tendo como data-parâmetro 23/4/2026 (envio do ofício ao Banco do Brasil). Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Laercio Ramires (OAB 75665/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Larissa Ferezin Guidugli (OAB 91120/PR) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 559: prossiga-se como determinado no item 3 de fls. 546, tendo como data-parâmetro 23/4/2026 (envio do ofício ao Banco do Brasil). Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 550/551: apreciarei, oportunamente. 2. Fls. 552/554: Certifique a UPJ se encaminhou a decisão-ofício de fls. 545/546 ao Banco do Brasil, consoante nela determinado, ou, em caso negativo, o faça, com urgência máxima, por envolver crédito a ser transferido à credora fiduciária de imóvel aqui arrematado. 3. Cumprido o item 2, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Laercio Ramires (OAB 75665/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Larissa Ferezin Guidugli (OAB 91120/PR) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 550/551: apreciarei, oportunamente. 2. Fls. 552/554: Certifique a UPJ se encaminhou a decisão-ofício de fls. 545/546 ao Banco do Brasil, consoante nela determinado, ou, em caso negativo, o faça, com urgência máxima, por envolver crédito a ser transferido à credora fiduciária de imóvel aqui arrematado. 3. Cumprido o item 2, tornem conclusos. Int. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70042636-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 16:22 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70003855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 15:40 |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 529/531: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, determinando-lhe que transfira à Caixa Econômica Federal, via sistema STR, o valor de R$ 204.546,37, constante do saldo de depósito judicial identificado pelo código de barras 00190 00009 02836 585014 07762 920176 4 92200024350000, feito por ARADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - cnpj nº 065.472.698/0001-93, em 21/12/2022, nos autos do processo em epígrafe, observadas as seguintes orientações: "1 - TED - Transferência Eletrônica Disponível, modalidade STR0004 (Transferência de IF para IF); 2 - CNPJ Destinatário com 00360305000104; Caixa Econômica Federal; 3 - Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros); 4 - O campo Histórico obrigatoriamente preenchido com a descrição da operação (número do processo e vara e valor do alvará); 5 - Nessas mensagens não é obrigatório o preenchimento do campo Agência Creditada; 6 - Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros); 7 - Qualquer dúvida poderá ser contatada a área denominada GEFIN, nos telefones (61) 3206-8554 8802 ou 3206-88802554, para instrução dos ajustes operacionais quanto a emissão da TED STR". Servirá a presente como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia no e-mail pso4811.oficios@bb.com.br. Prazo para resposta: dez dias. Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvpenha@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. 2. Fls. 539/540: ciência à arrematante quanto aos documentos disponibilizados pelo executado Leonardo, tidos como necessários para o registro da carta de arrematação, mediante exigência do cartório imobiliário (fls. 541/543), devendo informar, em quinze dias, se houve êxito no registro aludido. 3. No mais, aguarde-se a resposta do ofício em evidência, por trinta dias, tornando-me conclusos, oportunamente, quando atendido ou no caso de decurso do prazo ora assinalado. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Laercio Ramires (OAB 75665/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Larissa Ferezin Guidugli (OAB 91120/PR) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 529/531: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, determinando-lhe que transfira à Caixa Econômica Federal, via sistema STR, o valor de R$ 204.546,37, constante do saldo de depósito judicial identificado pelo código de barras 00190 00009 02836 585014 07762 920176 4 92200024350000, feito por ARADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - cnpj nº 065.472.698/0001-93, em 21/12/2022, nos autos do processo em epígrafe, observadas as seguintes orientações: "1 - TED - Transferência Eletrônica Disponível, modalidade STR0004 (Transferência de IF para IF); 2 - CNPJ Destinatário com 00360305000104; Caixa Econômica Federal; 3 - Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros); 4 - O campo Histórico obrigatoriamente preenchido com a descrição da operação (número do processo e vara e valor do alvará); 5 - Nessas mensagens não é obrigatório o preenchimento do campo Agência Creditada; 6 - Os campos Finalidade IF ou Cliente nessas mensagens deverão ser preenchidos com 99999 (Outros); 7 - Qualquer dúvida poderá ser contatada a área denominada GEFIN, nos telefones (61) 3206-8554 8802 ou 3206-88802554, para instrução dos ajustes operacionais quanto a emissão da TED STR". Servirá a presente como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia no e-mail pso4811.oficios@bb.com.br. Prazo para resposta: dez dias. Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvpenha@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. 2. Fls. 539/540: ciência à arrematante quanto aos documentos disponibilizados pelo executado Leonardo, tidos como necessários para o registro da carta de arrematação, mediante exigência do cartório imobiliário (fls. 541/543), devendo informar, em quinze dias, se houve êxito no registro aludido. 3. No mais, aguarde-se a resposta do ofício em evidência, por trinta dias, tornando-me conclusos, oportunamente, quando atendido ou no caso de decurso do prazo ora assinalado. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Dr. Guilherme Dumont Villares, 1930 - Apto 61 - Jardim Londrina, e ali, no dia 23/11 às 17h30, fui informado pelo zelador Wellington, que no local o morador é Humberto e o executado é ex morador. Assim, deixo de intimar LEONARDO FRANCISCO DE AQUINO AMORIM. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70220412-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2025 20:40 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70219686-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 10:25 |
| 10/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2025/031433-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2025 Local: Oficial de justiça - Samuel Rodrigues De Souza |
| 21/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2025/031426-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - LUIS ALBERTO COELHO |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70190221-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 12:52 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 515: anotado. 2. Fls. 516: Informe a Caixa Econômica Federal os dados da conta para crédito: (agência e número da conta), cumprindo a serventia, em seguida, o determinado no item 4 de fl. 275, através da expedição do competente alvará, como requerido. 3. Prazo: dez dias. 4.Fls. 517/519: Cumpra a zelosa serventia a determinação contida nos itens 3 e 5 de fls. 474, expedindo-se o competente mandado de intimação do executado, observados os endereços mencionados na fl. 518. 5. Diligências retro recolhidas. 6. Cumprido o item 2 ou certificado o decurso do prazo nele assinalado, tornem conclusos para o fim do quanto previsto no item 4 de fl. 200. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70170307-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 21:37 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70151438-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 13:14 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70150361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 10:32 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 497/509: A arrematante informou dificuldade administrativa no cumprimento das decisões de fls. 461 e 474, destinadas ao 12º C. R.I., nas quais este juízo determinou o cancelamento do R. 10 e dos Av. 11 e 14 da matrícula 29.653, tendo o referido registrador expedido nova nota devolutiva, juntada a fls. 507/509 expondo o seguinte: "(...) Diante do acima mencionado, deverá ser apresentado a decisão com força de mandado autorizando expressamente, de forma clara e inequívoca a esta Serventia, a proceder os cancelamentos do R.10 (alienação fiduciária), Av.11 (Cédula de Crédito Imobiliário) e Av.14 (Consolidação da propriedade), nos termos do artigo 250, Inciso I da Lei 6.015/73"; De modo a preservarem-se os efeitos dos atos processuais de alienação judicial aqui praticados e consolidados, evitando-se potencial risco de dano grave ao resultado útil almejado com este cumprimento de sentença, diante do teor da nota devolutiva e até que seja certificada a definitividade das decisões que determinaram os cancelamentos das averbações em evidência, defiro a bloqueio da matrícula nº 29.653, vedando-se, até ulterior deliberação deste juízo, qualquer ato de averbação e registro na referida matrícula. 2. Expeça-se mandado ao 12º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital para que cumpra a presente decisão. 3. O expediente já está disponível para impressão e encaminhamento, pela arrematante. 4. Por fim, certificado o decurso do prazo para eventual recurso contra a decisão de fl. 474, tornem imediatamente conclusos. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Larissa Ferezin Guidugli (OAB 91120/PR) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 497/509: A arrematante informou dificuldade administrativa no cumprimento das decisões de fls. 461 e 474, destinadas ao 12º C. R.I., nas quais este juízo determinou o cancelamento do R. 10 e dos Av. 11 e 14 da matrícula 29.653, tendo o referido registrador expedido nova nota devolutiva, juntada a fls. 507/509 expondo o seguinte: "(...) Diante do acima mencionado, deverá ser apresentado a decisão com força de mandado autorizando expressamente, de forma clara e inequívoca a esta Serventia, a proceder os cancelamentos do R.10 (alienação fiduciária), Av.11 (Cédula de Crédito Imobiliário) e Av.14 (Consolidação da propriedade), nos termos do artigo 250, Inciso I da Lei 6.015/73"; De modo a preservarem-se os efeitos dos atos processuais de alienação judicial aqui praticados e consolidados, evitando-se potencial risco de dano grave ao resultado útil almejado com este cumprimento de sentença, diante do teor da nota devolutiva e até que seja certificada a definitividade das decisões que determinaram os cancelamentos das averbações em evidência, defiro a bloqueio da matrícula nº 29.653, vedando-se, até ulterior deliberação deste juízo, qualquer ato de averbação e registro na referida matrícula. 2. Expeça-se mandado ao 12º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital para que cumpra a presente decisão. 3. O expediente já está disponível para impressão e encaminhamento, pela arrematante. 4. Por fim, certificado o decurso do prazo para eventual recurso contra a decisão de fl. 474, tornem imediatamente conclusos. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70149849-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 15:30 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70149526-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 10:36 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Retirei a tarja indicativa de urgência. 2. Fls. 476/481: Rejeito os embargos de declaração interpostos pela credora fiduciária, eis que deles estão ausentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a decisão embargada deixado claro o motivo para a determinação de cancelamento das averbações nela mencionadas da matrícula imobiliária 29.653. Os fundamentos da embargante se voltam contra os efeitos da arrematação aqui empreendida, há muito perfeita e acabada, com pendência apenas do registro da respectiva carta ante exigência documental complementar do registrador. De se notar que a embargante, intimada (fl. 187), não se insurgiu, no momento oportuno, contra o auto de arrematação emitido (fl. 188) não podendo se valer, agora, de argumento subsequente incapaz de desconstituir ato jurídico legítimo do qual tinha inequívoca ciência. Observa-se, ainda, como já exposto, que o saldo devedor do financiamento garantido pela alienação fiduciária do imóvel encontra-se há muito integralmente depositado nos autos, aguardando a credora fiduciária informar os dados para o seu levantamento. Em verdade, a pretensão da embargante não é a correção de eventual imperfeição do quanto decidido, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal citado. 3. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado, mantida a decisão embargada tal como lançada. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Larissa Ferezin Guidugli (OAB 91120/PR) |
| 12/08/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Retirei a tarja indicativa de urgência. 2. Fls. 476/481: Rejeito os embargos de declaração interpostos pela credora fiduciária, eis que deles estão ausentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a decisão embargada deixado claro o motivo para a determinação de cancelamento das averbações nela mencionadas da matrícula imobiliária 29.653. Os fundamentos da embargante se voltam contra os efeitos da arrematação aqui empreendida, há muito perfeita e acabada, com pendência apenas do registro da respectiva carta ante exigência documental complementar do registrador. De se notar que a embargante, intimada (fl. 187), não se insurgiu, no momento oportuno, contra o auto de arrematação emitido (fl. 188) não podendo se valer, agora, de argumento subsequente incapaz de desconstituir ato jurídico legítimo do qual tinha inequívoca ciência. Observa-se, ainda, como já exposto, que o saldo devedor do financiamento garantido pela alienação fiduciária do imóvel encontra-se há muito integralmente depositado nos autos, aguardando a credora fiduciária informar os dados para o seu levantamento. Em verdade, a pretensão da embargante não é a correção de eventual imperfeição do quanto decidido, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal citado. 3. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado, mantida a decisão embargada tal como lançada. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.25.70145024-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2025 10:45 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 467/469: Defiro, na esteira da decisão proferida a fls. 461, o cancelamento da AV. 14 da matrícula 29.653 do 12º CRI da Capital, o que é mera consequência dos efeitos jurídicos advindos dos cancelamentos do R.10 e Av.11 determinados na decisão recitada. 2. Anoto que o produto da arrematação consolidada neste feito está à disposição da credora fiduciária (CEF), que, até o momento, se manteve inerte no fornecimento dos dados bancários para a transferência do crédito, embora já intimada para tanto. Servirá esta decisão, como complemento à decisão-mandado de fl. 461, para cumprimento pelo 12º Oficial de Registro de Imóveis. 3. No mais, em consonância com o contido no item 3 de fls. 461, intime-se o executado, pessoalmente, nos endereços de fls. 263/264 dos autos principais, para que cumpra a decisão de fls. 275, itens 1 e 2, com o acréscimo de que eventual omissão, além das penalidades lá mencionadas, também ensejará a caracterização de crime de desobediência. 4. Providencie a arrematante o recolhimento das diligências necessárias (dois endereços). 5. Após, expeça-se mandado, a ser instruído, necessariamente, com a decisão de fls. 275 ou reprodução integral de seu teor no corpo do expediente. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Larissa Ferezin Guidugli (OAB 91120/PR) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 467/469: Defiro, na esteira da decisão proferida a fls. 461, o cancelamento da AV. 14 da matrícula 29.653 do 12º CRI da Capital, o que é mera consequência dos efeitos jurídicos advindos dos cancelamentos do R.10 e Av.11 determinados na decisão recitada. 2. Anoto que o produto da arrematação consolidada neste feito está à disposição da credora fiduciária (CEF), que, até o momento, se manteve inerte no fornecimento dos dados bancários para a transferência do crédito, embora já intimada para tanto. Servirá esta decisão, como complemento à decisão-mandado de fl. 461, para cumprimento pelo 12º Oficial de Registro de Imóveis. 3. No mais, em consonância com o contido no item 3 de fls. 461, intime-se o executado, pessoalmente, nos endereços de fls. 263/264 dos autos principais, para que cumpra a decisão de fls. 275, itens 1 e 2, com o acréscimo de que eventual omissão, além das penalidades lá mencionadas, também ensejará a caracterização de crime de desobediência. 4. Providencie a arrematante o recolhimento das diligências necessárias (dois endereços). 5. Após, expeça-se mandado, a ser instruído, necessariamente, com a decisão de fls. 275 ou reprodução integral de seu teor no corpo do expediente. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70144071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 10:35 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 452/455: anotado no sistema o nome da nova patrona constituída pela arrematante. 2. Diante dos novos documentos apresentados, bem como dos fatos contemporâneos ora informados pela arrematante, os quais representam potencial risco de dano grave à arrematação de imóvel empreendida nesta demanda, com efeitos jurídicos perfeitos e consolidados, da qual tem ciência inequívoca a credora fiduciária que, inclusive, está habilitada neste feito, tendo pleno conhecimento de todos os atos inerentes à arrematação, aqui, do imóvel de matrícula nº 29.653 do 12º C.R.I., a fim de se evitar possível dano financeiro à ora arrematante, considerando que o produto da alienação judicial é suficiente para quitar integralmente a dívida fiduciária vinculada ao bem, cujo crédito está disponível à credora bancária, a qual, ainda, não informou os dados necessários para a transferência dele, embora intimada a tanto, determino o cancelamento do R. 10 e do Av. 11 da matrícula 29.653 do 12º CRI da Capital (fl. 132/133). Servirá esta decisão como mandado de cancelamento direcionado ao 12º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, cuja senha de acesso aos autos é: 0g7vlw. Encaminhamento pela arrematante. 3. No mais, em face do contido na manifestação retro, no sentido de que o executado não disponibilizou à arrematante os documentos necessários para o registro da carta de arrematação, inviabilizando-o, o que já havia sido-lhe determinado pelo juízo, sob pena de cominação legal, evitando-se tumulto processual, publicada esta decisão, tornem-me imediatamente conclusos para deliberação sobre a conduta omissa em evidência. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Larissa Ferezin Guidugli (OAB 91120/PR) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 452/455: anotado no sistema o nome da nova patrona constituída pela arrematante. 2. Diante dos novos documentos apresentados, bem como dos fatos contemporâneos ora informados pela arrematante, os quais representam potencial risco de dano grave à arrematação de imóvel empreendida nesta demanda, com efeitos jurídicos perfeitos e consolidados, da qual tem ciência inequívoca a credora fiduciária que, inclusive, está habilitada neste feito, tendo pleno conhecimento de todos os atos inerentes à arrematação, aqui, do imóvel de matrícula nº 29.653 do 12º C.R.I., a fim de se evitar possível dano financeiro à ora arrematante, considerando que o produto da alienação judicial é suficiente para quitar integralmente a dívida fiduciária vinculada ao bem, cujo crédito está disponível à credora bancária, a qual, ainda, não informou os dados necessários para a transferência dele, embora intimada a tanto, determino o cancelamento do R. 10 e do Av. 11 da matrícula 29.653 do 12º CRI da Capital (fl. 132/133). Servirá esta decisão como mandado de cancelamento direcionado ao 12º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, cuja senha de acesso aos autos é: 0g7vlw. Encaminhamento pela arrematante. 3. No mais, em face do contido na manifestação retro, no sentido de que o executado não disponibilizou à arrematante os documentos necessários para o registro da carta de arrematação, inviabilizando-o, o que já havia sido-lhe determinado pelo juízo, sob pena de cominação legal, evitando-se tumulto processual, publicada esta decisão, tornem-me imediatamente conclusos para deliberação sobre a conduta omissa em evidência. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70140149-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 19:16 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 312/315: diga a Caixa Econômica Federal sobre a alegada existência de hasta pública por si promovida (supostamente realizada de 4 a 11/07) envolvendo o imóvel desta lide, aqui já arrematado em 27/02/2023 (fl. 188) e, em caso positivo, se houve lance eventualmente acolhido. 2. Prazo: 48 horas. 3. Mantenha-se a tarja indicativa de urgência, por ora. 4. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem imediatamente conclusos. 5. Sem prejuízo, diga a arrematante se o executado disponibilizou-lhe os documentos faltantes e necessários para o registro da carta de arrematação expedida neste feito, na esteira do decidido a fl. 275. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 312/315: diga a Caixa Econômica Federal sobre a alegada existência de hasta pública por si promovida (supostamente realizada de 4 a 11/07) envolvendo o imóvel desta lide, aqui já arrematado em 27/02/2023 (fl. 188) e, em caso positivo, se houve lance eventualmente acolhido. 2. Prazo: 48 horas. 3. Mantenha-se a tarja indicativa de urgência, por ora. 4. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem imediatamente conclusos. 5. Sem prejuízo, diga a arrematante se o executado disponibilizou-lhe os documentos faltantes e necessários para o registro da carta de arrematação expedida neste feito, na esteira do decidido a fl. 275. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70122499-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 20:15 |
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2024/037128-6, PROCEDI A DILIGÊNCIAS a fim de contatar o requerido ou atual moradores do imóvel indicado no mandado. Em contato com a requerente, ficou marcada para dia 16/04/25, às 09h30min, para execução da imissão na posse. Ocupante do imóvel enviou-me mensagem via WhatsApp solicitando que a execução da ordem fosse adiada. Expliquei que não cabe ao Oficial de Justiça dar prazo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de abril de 2025. |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70068306-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 09:10 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/304: anote-se. No mais, expeça-se oficio à Central de Mandado para que o oficial de justiça proceda a juntada da certidão do mandado nº 006.2024/0037128-6, no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Após, dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 290/304: anote-se. No mais, expeça-se oficio à Central de Mandado para que o oficial de justiça proceda a juntada da certidão do mandado nº 006.2024/0037128-6, no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Após, dê-se ciência às partes. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70038828-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2025 17:09 |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 006.2024/037128-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2025 Local: Oficial de justiça - SÉRGIO DE SOUZA |
| 17/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 282/283. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 282/283. Int. |
| 05/12/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 006.2024/035696-1 Situação: Cancelado em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70231957-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2024 22:34 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 240/241: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, a providenciar a entrega dos seguintes documentos diretamente à empresa arrematante: a) declaração, com firma reconhecida, da qual conste; os números do RG e CPF de LEONARDO FRANCISCO DE AQUINO AMORIM, estado civil, se casado, data e o regime de casamento, bem como o nome e qualificação completa de seu cônjuge, omitida no título (certidão imobiliária); b) Cópia autenticada de seu RG, CPF e Certidão de Casamento. 2. Para tanto, concedo-lhe o prazo de dez dias úteis, sob pena de eventual negativa ou omissão ensejar a imposição do pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça - na forma do art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, retendo-se, ainda, a liberação da sua parte no produto excedente da arrematação, até o cumprimento da determinação supra. 3. Defiro, outrossim, dado o óbice administrativo temporário para o registro da carta de arrematação, a que o arrematante não deu causa, a sua imissão na posse do imóvel arrematado, mediante o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expedindo-se, após, o necessário, ficando desde logo deferido o reforço policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessário ao cumprimento do mandado. 4. Fls. 257: Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora hipotecária (Caixa Econômica Federal), no valor de R$ 204.546,37, com relação ao depósito noticiado a fl. 183, intimando-se-a a juntar o formulário MLJe devidamente preenchido. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se o caso, forneça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos em epígrafe. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Débora Abi Rached Assis (OAB 225652/SP), Ugo Maria Supino (OAB 233948/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Thiago de Oliveira Assis (OAB 312442/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 240/241: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, a providenciar a entrega dos seguintes documentos diretamente à empresa arrematante: a) declaração, com firma reconhecida, da qual conste; os números do RG e CPF de LEONARDO FRANCISCO DE AQUINO AMORIM, estado civil, se casado, data e o regime de casamento, bem como o nome e qualificação completa de seu cônjuge, omitida no título (certidão imobiliária); b) Cópia autenticada de seu RG, CPF e Certidão de Casamento. 2. Para tanto, concedo-lhe o prazo de dez dias úteis, sob pena de eventual negativa ou omissão ensejar a imposição do pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça - na forma do art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, retendo-se, ainda, a liberação da sua parte no produto excedente da arrematação, até o cumprimento da determinação supra. 3. Defiro, outrossim, dado o óbice administrativo temporário para o registro da carta de arrematação, a que o arrematante não deu causa, a sua imissão na posse do imóvel arrematado, mediante o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expedindo-se, após, o necessário, ficando desde logo deferido o reforço policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessário ao cumprimento do mandado. 4. Fls. 257: Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora hipotecária (Caixa Econômica Federal), no valor de R$ 204.546,37, com relação ao depósito noticiado a fl. 183, intimando-se-a a juntar o formulário MLJe devidamente preenchido. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se o caso, forneça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos em epígrafe. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70148980-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 19:01 |
| 17/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70140429-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/07/2024 16:49 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70138127-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:02 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 235/236: Haja vista as respostas fornecidas pela credora fiduciária e pela municipalidade, passo a deliberar sobre o produto da arrematação, consoante delineado no item 4 de fls. 200. 2. Primeiro, a credora fiduciária informou que o saldo devedor do financiamento imobiliário contratado corresponde a R$ 187.487,92 (em outubro de 2023 - fls. 217). A municipalidade, por sua vez, esclareceu inexistirem dívidas tributárias vinculadas ao imóvel até a data de sua arrematação. Assim, decotado o débito relativo ao financiamento, cujo credor tem a preferência, na espécie, o saldo restante do produto da alienação (fls. 183) será repartido em partes iguais entre a autora e o réu. Contudo, em face do período transcorrido após a apuração indicada a fls. 217, intime-se a Caixa Econômica Federal a informar o saldo devedor devido para quitação em julho de 2024. 3. Prazo: dez dias. 4. No mesmo prazo, diga a arrematante se houve êxito no registro da carta de arrematação, diante da nota devolutiva noticiada a fls. 224, após a disponibilidade de documentos pela exequente a fl. 229. 5. Com a manifestação da credora fiduciária, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 235/236: Haja vista as respostas fornecidas pela credora fiduciária e pela municipalidade, passo a deliberar sobre o produto da arrematação, consoante delineado no item 4 de fls. 200. 2. Primeiro, a credora fiduciária informou que o saldo devedor do financiamento imobiliário contratado corresponde a R$ 187.487,92 (em outubro de 2023 - fls. 217). A municipalidade, por sua vez, esclareceu inexistirem dívidas tributárias vinculadas ao imóvel até a data de sua arrematação. Assim, decotado o débito relativo ao financiamento, cujo credor tem a preferência, na espécie, o saldo restante do produto da alienação (fls. 183) será repartido em partes iguais entre a autora e o réu. Contudo, em face do período transcorrido após a apuração indicada a fls. 217, intime-se a Caixa Econômica Federal a informar o saldo devedor devido para quitação em julho de 2024. 3. Prazo: dez dias. 4. No mesmo prazo, diga a arrematante se houve êxito no registro da carta de arrematação, diante da nota devolutiva noticiada a fls. 224, após a disponibilidade de documentos pela exequente a fl. 229. 5. Com a manifestação da credora fiduciária, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70082766-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 18:43 |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70059974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:02 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70059579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 10:20 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 222/224: À luz do Princípio Processual da Cooperação (art. 6º do CPC), providenciem as partes, em quinze dias, a juntada dos documentos solicitados pelo registrador a fls. 224. 2. Cumpra a arrematante o contido no segundo parágrafo de fls. 219. 3. Anoto que o credor fiduciário já se manifestou sobre o débito bancário ativo, restando pendente a manifestação da Municipalidade. 4. Oportunamente, tornem conclusos conforme delineado no item 4 de fls. 200. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 222/224: À luz do Princípio Processual da Cooperação (art. 6º do CPC), providenciem as partes, em quinze dias, a juntada dos documentos solicitados pelo registrador a fls. 224. 2. Cumpra a arrematante o contido no segundo parágrafo de fls. 219. 3. Anoto que o credor fiduciário já se manifestou sobre o débito bancário ativo, restando pendente a manifestação da Municipalidade. 4. Oportunamente, tornem conclusos conforme delineado no item 4 de fls. 200. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70003427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 10:32 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. Fls retro: anoto a manifestação da credora fiduciária. Informe o arrematante o andamento do ofício de fl. 200, item 01, por si distribuído à pertinente Fazenda Municipal. Prazo de quinze dias. Na inércia, tornem conclusos. Comprovada a distribuição do ofício de fl. 200, item 01, aguarde-se a vinda de sua resposta. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls retro: anoto a manifestação da credora fiduciária. Informe o arrematante o andamento do ofício de fl. 200, item 01, por si distribuído à pertinente Fazenda Municipal. Prazo de quinze dias. Na inércia, tornem conclusos. Comprovada a distribuição do ofício de fl. 200, item 01, aguarde-se a vinda de sua resposta. |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70207470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 14:28 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70203568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 16:48 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Fls. 211: carta de arrematação disponível. Providencie o interessado seu encaminhamento comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 211: carta de arrematação disponível. Providencie o interessado seu encaminhamento comprovando nos autos no prazo de 15 dias. |
| 11/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70125426-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 11:16 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada, o recolhimento da taxa referente a expedição da Carta de Arrematação, no valor de R$ 65,95 - guia FEDT - código 130-9, conforme determinação (fls.200). Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648S/P), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467S/P), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada, o recolhimento da taxa referente a expedição da Carta de Arrematação, no valor de R$ 65,95 - guia FEDT - código 130-9, conforme determinação (fls.200). |
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 193/199: Oficie-se à Municipalidade, a fim de que esta informe ao juízo sobre a eventual existência de débito tributário do imóvel cadastrado sob o nº 058.256.0011-6, fornecendo o formulário MLJe para crédito do valor devido, se o caso. 2. Outrossim, intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono, para que apresente o saldo devedor atualizado referente à Cédula de Crédito Imobiliário n° 1.4444.0216699-2, vinculada ao imóvel arrematado nesta demanda. 3. Prazo: quinze dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela arrematante à municipalidade. Consigne-se que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (penha4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. 4. Com as respostas, tornem conclusos para deliberação sobre o produto da arrematação. 5. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para eventuais impugnações à arrematação, art. 903, §§1º e 2º do CPC, expedindo-se, após, a carta de arrematação em favor da empresa arrematante, mediante o recolhimento prévio das custas necessárias. 6. Por fim, a análise do pedido de imissão na posse feito pela arrematante fica condicionada à comprovação do registro da carta de arrematação em evidência. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 193/199: Oficie-se à Municipalidade, a fim de que esta informe ao juízo sobre a eventual existência de débito tributário do imóvel cadastrado sob o nº 058.256.0011-6, fornecendo o formulário MLJe para crédito do valor devido, se o caso. 2. Outrossim, intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono, para que apresente o saldo devedor atualizado referente à Cédula de Crédito Imobiliário n° 1.4444.0216699-2, vinculada ao imóvel arrematado nesta demanda. 3. Prazo: quinze dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela arrematante à municipalidade. Consigne-se que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (penha4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. 4. Com as respostas, tornem conclusos para deliberação sobre o produto da arrematação. 5. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para eventuais impugnações à arrematação, art. 903, §§1º e 2º do CPC, expedindo-se, após, a carta de arrematação em favor da empresa arrematante, mediante o recolhimento prévio das custas necessárias. 6. Por fim, a análise do pedido de imissão na posse feito pela arrematante fica condicionada à comprovação do registro da carta de arrematação em evidência. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70102871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 10:19 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Ato ordinatório para publicar auto de arrematação assinado em 01/03/2023, de modo a permitir o início do prazo previsto no art. 903, §2º do Código de Processo Civil, e de seguinte teor: "Em São Paulo, 27 de fevereiro de 2023, às 09:21 horas, no local destinado às Hastas Públicas da Comarca de SÃO PAULO, onde presente se achava o(a) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível, Dr(a). Luciana Mendes Simões Botelho, comigo Chefe de Seção Judiciário, Sandro Yuiti Uehara, a seu cargo, e o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, exercendo as funções de leiloeiro, foi realizada a Hasta do bem penhorado a saber: Matricula nº 29.653 do 12° CRI de São Paulo - SP Os DIREITOS do Imóvel: Um terreno, situado à Rua Tapari, designado somente efeito de localização por lote 11, da quadra 1 no Bairro de Vila Esperança, 3° Subdistrito Penha de França, terreno esse distante 28,10ms., da esquina da Rua B, do lado direito de quem da rua B, caminha pela Rua Tapari, em direção à Rua Nilza, medindo 6,05ms., de frente, do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, mede de frente aos fundos 21,27ms., onde confronta com o lote 10, de uma planta particular, da proprietária, lado esquerdo da frente aos fundos mede 22,30ms., onde confronta com os lotes 12 e 16 e parte do 21, da mesma planta, tendo nos fundos a largura de 6,00ms confrontando com o lote 22, da mesma planta, encerrando a área total de 129,00m². Cadastro Municipal sob nº 058.256.0011-6. Características conforme laudo de avaliação nas fls. 108 dos autos, consta ser uma casa térrea com terreno de 129,00m² e área construída 105m², possui três quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, banheiro e área de serviço com churrasqueira, vaga de garagem frontal, toda em piso cerâmica de qualidade regular, banheiro com revestimento em cerâmica em bom estado de conservação, louça sanitária e metais sanitários instalados e em bom funcionamento, com pintura a látex por dentro e por fora em estado de conservação regular. Instalação elétrica e hidráulica em pleno funcionamento obedecendo a projetos padrão de instalação. LOCALIZAÇÃO: Rua Tapari, n° 240 Vila Esperança SP, de propriedade do(a)(s) requerido(a)(s), LEONARDO FRANCISCO DE AQUINO AMORIM, nos autos do processo em epígrafe. O(A) leiloeiro(a) acima nomeado(a), depois de cumpridas as formalidades legais, apregoando em voz alta, deu sua fé de que foi oferecido por ARADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 65.472.698/0001-93, estabelecida à Avenida Moema, 265 - Moema São Paulo-SP, o lanço de R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais). A seguir, o(a) MM. Juiz(a) determinou a remessa dos autos à conclusão. Lido e achado conforme, é devidamente assinado." Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para publicar auto de arrematação assinado em 01/03/2023, de modo a permitir o início do prazo previsto no art. 903, §2º do Código de Processo Civil, e de seguinte teor: "Em São Paulo, 27 de fevereiro de 2023, às 09:21 horas, no local destinado às Hastas Públicas da Comarca de SÃO PAULO, onde presente se achava o(a) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível, Dr(a). Luciana Mendes Simões Botelho, comigo Chefe de Seção Judiciário, Sandro Yuiti Uehara, a seu cargo, e o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, exercendo as funções de leiloeiro, foi realizada a Hasta do bem penhorado a saber: Matricula nº 29.653 do 12° CRI de São Paulo - SP Os DIREITOS do Imóvel: Um terreno, situado à Rua Tapari, designado somente efeito de localização por lote 11, da quadra 1 no Bairro de Vila Esperança, 3° Subdistrito Penha de França, terreno esse distante 28,10ms., da esquina da Rua B, do lado direito de quem da rua B, caminha pela Rua Tapari, em direção à Rua Nilza, medindo 6,05ms., de frente, do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, mede de frente aos fundos 21,27ms., onde confronta com o lote 10, de uma planta particular, da proprietária, lado esquerdo da frente aos fundos mede 22,30ms., onde confronta com os lotes 12 e 16 e parte do 21, da mesma planta, tendo nos fundos a largura de 6,00ms confrontando com o lote 22, da mesma planta, encerrando a área total de 129,00m². Cadastro Municipal sob nº 058.256.0011-6. Características conforme laudo de avaliação nas fls. 108 dos autos, consta ser uma casa térrea com terreno de 129,00m² e área construída 105m², possui três quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, banheiro e área de serviço com churrasqueira, vaga de garagem frontal, toda em piso cerâmica de qualidade regular, banheiro com revestimento em cerâmica em bom estado de conservação, louça sanitária e metais sanitários instalados e em bom funcionamento, com pintura a látex por dentro e por fora em estado de conservação regular. Instalação elétrica e hidráulica em pleno funcionamento obedecendo a projetos padrão de instalação. LOCALIZAÇÃO: Rua Tapari, n° 240 Vila Esperança SP, de propriedade do(a)(s) requerido(a)(s), LEONARDO FRANCISCO DE AQUINO AMORIM, nos autos do processo em epígrafe. O(A) leiloeiro(a) acima nomeado(a), depois de cumpridas as formalidades legais, apregoando em voz alta, deu sua fé de que foi oferecido por ARADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 65.472.698/0001-93, estabelecida à Avenida Moema, 265 - Moema São Paulo-SP, o lanço de R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais). A seguir, o(a) MM. Juiz(a) determinou a remessa dos autos à conclusão. Lido e achado conforme, é devidamente assinado." |
| 01/03/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 177/184: Noticiada a arrematação, por meio de lance ofertado por ARADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, no valor de R$ 243.000,00. 2. A fls. 183 consta o depósito judicial relativo ao pagamento do lance vencedor e a fls. 184 o comprovante de quitação da comissão do leiloeiro. 3. Expeça-se o respectivo auto de arrematação relativo à minuta de fls. 180, para que se opere a assinatura digital dele, de modo a permitir o início do prazo previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil (prazo para eventual interposição de embargos à arrematação). 4. Em seguida, remeta-se à imediata publicação no D.J.E., por ato ordinatório, nele consignando a data da assinatura digital dos autos de arrematação em destaque. 5. Certificado o decurso de prazo para interposição de eventuais embargos, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 26/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 177/184: Noticiada a arrematação, por meio de lance ofertado por ARADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, no valor de R$ 243.000,00. 2. A fls. 183 consta o depósito judicial relativo ao pagamento do lance vencedor e a fls. 184 o comprovante de quitação da comissão do leiloeiro. 3. Expeça-se o respectivo auto de arrematação relativo à minuta de fls. 180, para que se opere a assinatura digital dele, de modo a permitir o início do prazo previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil (prazo para eventual interposição de embargos à arrematação). 4. Em seguida, remeta-se à imediata publicação no D.J.E., por ato ordinatório, nele consignando a data da assinatura digital dos autos de arrematação em destaque. 5. Certificado o decurso de prazo para interposição de eventuais embargos, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70208276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 13:50 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70196558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 11:43 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes e credor fiduciário, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.leiloes.Gold.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 27/11/2022 às 14:00 horas e se encerrará no dia 30/11/2022 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 30/11/2022 às 14:01 horas e se encerrará em 20/12/2022 às 14:00 horas. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes e credor fiduciário, através dos seus patronos, para que fiquem cientes do leilão que será realizado por meio eletrônico, através do portal www.leiloes.Gold.com.br . O primeiro leilão terá inicio no 27/11/2022 às 14:00 horas e se encerrará no dia 30/11/2022 às 14:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se iniciará no dia 30/11/2022 às 14:01 horas e se encerrará em 20/12/2022 às 14:00 horas. Int. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 22/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70169126-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2022 12:17 |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Documento Juntado
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| 21/10/2022 |
Documento Juntado
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| 21/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 127 e 136: Em observância ao contido no item 4 da decisão de fls. 125, para alienação judicial eletrônica do imóvel objeto da extinção de condomínio acolhida em sentença, já avaliado, aceito a indicação feita pela exequente e nomeio para atuar nos autos o leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958. 2. Oportunamente, intime-se-o por meio da empresa-gestora Gold Leilões no e-mail contato@leiloesgold.com.br, para as providências de praxe, em 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor deles exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 3. Oportunamente, apresentado o edital pelo gestor ora nomeado com a designação das datas, intimem-se delas os executados, todos nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, em observância ao disposto no art. 889, I, do CPC, publicando-se-as no DJE, assim como a credora hipotecária CEF, também na pessoa de seu advogado indicado no presente feito. Observo ao sr. leiloeiro que também deverá proceder a todas as intimações necessárias, de todos os envolvidos no ato, inclusive, do credor fiduciário com garantia averbada na matrícula do imóvel, comprovando-as nos autos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 127 e 136: Em observância ao contido no item 4 da decisão de fls. 125, para alienação judicial eletrônica do imóvel objeto da extinção de condomínio acolhida em sentença, já avaliado, aceito a indicação feita pela exequente e nomeio para atuar nos autos o leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958. 2. Oportunamente, intime-se-o por meio da empresa-gestora Gold Leilões no e-mail contato@leiloesgold.com.br, para as providências de praxe, em 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor deles exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC). 3. Oportunamente, apresentado o edital pelo gestor ora nomeado com a designação das datas, intimem-se delas os executados, todos nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, em observância ao disposto no art. 889, I, do CPC, publicando-se-as no DJE, assim como a credora hipotecária CEF, também na pessoa de seu advogado indicado no presente feito. Observo ao sr. leiloeiro que também deverá proceder a todas as intimações necessárias, de todos os envolvidos no ato, inclusive, do credor fiduciário com garantia averbada na matrícula do imóvel, comprovando-as nos autos. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70153872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 14:52 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70152175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 16:13 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 120/123: Ciência ao réu quanto à recusa autoral na proposta de venda direta do imóvel a particular. 2. No mais, homologo o laudo pericial apresentado a fls. 107/112, do qual consta o valor de avaliação do imóvel objeto da lide em R$ 395.000,00 (julho/22), ante a concordância manifestada pelas partes. 3. Prosseguindo-se na marcha processual de liquidação do julgado, providencie a autora a juntada da certidão imobiliária atualizada do imóvel (nº 29.653 - 12º C.R.I.), no prazo de dez dias. 4. Após, tornem conclusos nomeação de gestor para a alienação judicial do bem, conforme determinado em sentença. 5. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 120/123: Ciência ao réu quanto à recusa autoral na proposta de venda direta do imóvel a particular. 2. No mais, homologo o laudo pericial apresentado a fls. 107/112, do qual consta o valor de avaliação do imóvel objeto da lide em R$ 395.000,00 (julho/22), ante a concordância manifestada pelas partes. 3. Prosseguindo-se na marcha processual de liquidação do julgado, providencie a autora a juntada da certidão imobiliária atualizada do imóvel (nº 29.653 - 12º C.R.I.), no prazo de dez dias. 4. Após, tornem conclusos nomeação de gestor para a alienação judicial do bem, conforme determinado em sentença. 5. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70137802-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/09/2022 11:33 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70137078-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 11:08 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70136521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 15:47 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70122549-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 14:34 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/112: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 113/114: Haja vista a realização do trabalho pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para providenciar a liberação do pagamento dos honorários periciais, em conta corrente do perito. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107/112: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fls. 113/114: Haja vista a realização do trabalho pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para providenciar a liberação do pagamento dos honorários periciais, em conta corrente do perito. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Int. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70109987-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/07/2022 18:03 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70109949-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/07/2022 17:40 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: intimem-se as partes da perícia designada para 23/06/2022 às 8:00 horas no imóvel da Rua Tapari 240 antigo 21 Vila Esperança São Paulo SP , sendo de extrema importância a presença dos representantes das partes, o livre acesso às dependências do imóvel e a apresentação de cópia espelho do IPTU e da matricula do imóvel. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103: intimem-se as partes da perícia designada para 23/06/2022 às 8:00 horas no imóvel da Rua Tapari 240 antigo 21 Vila Esperança São Paulo SP , sendo de extrema importância a presença dos representantes das partes, o livre acesso às dependências do imóvel e a apresentação de cópia espelho do IPTU e da matricula do imóvel. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70082528-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/06/2022 09:28 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o perito, por e-mail e por telefone, para dar inicio aos trabalhos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o perito, por e-mail e por telefone, para dar inicio aos trabalhos. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da reserva de honorários, intime-se o perito, por e-mail, para dar inicio aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 69. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 22/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da reserva de honorários, intime-se o perito, por e-mail, para dar inicio aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 69. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70008797-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/01/2022 18:52 |
| 10/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70000459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2022 13:45 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70193348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 16:02 |
| 14/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70184904-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/11/2021 17:46 |
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70177183-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/11/2021 16:10 |
| 17/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, acerca do início desta fase de cumprimento de sentença. 2. No mais, para avaliação do imóvel objeto da extinção de condomínio acolhida, nomeio como perito avaliador o Sr. Luis Henrique Souza, cujos honorários serão custeados pela Defensoria Pública, tendo em vista que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. 3. Intime-se o expert, por meio do e-mail perito.luis@uol.com.br e/ou tel: 98458-5385, a informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. 4. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de seus honorários. 5. Noticiada a reserva, intime-se-o para o início dos trabalhos. 6. Laudo de avaliação nos 40 dias subsequentes. 7. Por fim, intime-se a credora hipotecária Caixa Econômica Federal, tal como requerido no item 4 de fls.2. Int. Advogados(s): Jose Roberto Regonato (OAB 134903/SP), José Victor Dias da Silva Sansalone (OAB 394388/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, acerca do início desta fase de cumprimento de sentença. 2. No mais, para avaliação do imóvel objeto da extinção de condomínio acolhida, nomeio como perito avaliador o Sr. Luis Henrique Souza, cujos honorários serão custeados pela Defensoria Pública, tendo em vista que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. 3. Intime-se o expert, por meio do e-mail perito.luis@uol.com.br e/ou tel: 98458-5385, a informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo. 4. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de seus honorários. 5. Noticiada a reserva, intime-se-o para o início dos trabalhos. 6. Laudo de avaliação nos 40 dias subsequentes. 7. Por fim, intime-se a credora hipotecária Caixa Econômica Federal, tal como requerido no item 4 de fls.2. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0048378-80.2020.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Propriedade |
| 18/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0048378-80.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/11/2021 |
Manifestação do Perito |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/09/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |