| Exeqte |
Condominio Edificio Solar das Hortencias
Advogado: Jose Roberto Graiche Advogada: Tatiane Campos Geib |
| Exectdo |
Zilcilei do Nascimento
Advogado: Alan Rodrigues Ferro |
| Credor | Suzano Empreendimentos e Participações Ltda |
| Perito | Fabio Paschoalick Farinelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70079092-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2026 15:59 |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70079076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 15:48 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 262: Intime-se o exequente para que apresente a documentação. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Alan Rodrigues Ferro (OAB 413189/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262: Intime-se o exequente para que apresente a documentação. Int. |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70079092-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2026 15:59 |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70079076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 15:48 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 262: Intime-se o exequente para que apresente a documentação. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Alan Rodrigues Ferro (OAB 413189/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262: Intime-se o exequente para que apresente a documentação. Int. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70055207-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 09:29 |
| 28/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 15/06/2026, às 14h e se encerrará em 18/06/2026, às 14h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 18/06/2026, às 14h01min e se encerrará em 08/07/2026, às 14h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. ***, retificando-o, para o fim de excluir o item "7 - Do Cancelamento/Suspensão da Praça após a Publicação do Edital", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. São Paulo, 26 de abril de 2026. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Alan Rodrigues Ferro (OAB 413189/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 15/06/2026, às 14h e se encerrará em 18/06/2026, às 14h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 18/06/2026, às 14h01min e se encerrará em 08/07/2026, às 14h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. ***, retificando-o, para o fim de excluir o item "7 - Do Cancelamento/Suspensão da Praça após a Publicação do Edital", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. São Paulo, 26 de abril de 2026. |
| 26/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70047911-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 15:36 |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3 C-ATOS CERTIDAO OFICIO e EDITAL |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, indicado a fls. 218, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leilaoeletronico.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP nº 980. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Leilão Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Leilão Eletrônico, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.leilaoeletronico.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital, observando-se os termos da decisão de fl. 215. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Alan Rodrigues Ferro (OAB 413189/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, indicado a fls. 218, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leilaoeletronico.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP nº 980. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Leilão Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Leilão Eletrônico, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.leilaoeletronico.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital, observando-se os termos da decisão de fl. 215. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70010988-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 11:45 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de justiça gratuita aos executados. Anote-se. 2. Homologo o valor da avaliação em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Deverá constar no edital o valor do débito contraído junto à instituição financeira. Ainda, deverá constar no edital que a hasta pública aliena apenas os direitos possessórios de titularidade do executado, não incluindo o direito de propriedade. Assim, deverá o arrematante quitar o contrato de alienação fiduciária para obter a transferência do domínio. Intime-se o exequente para que indique o gestor do leilão., Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Alan Rodrigues Ferro (OAB 413189/SP) |
| 16/01/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1. Defiro o pedido de justiça gratuita aos executados. Anote-se. 2. Homologo o valor da avaliação em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Deverá constar no edital o valor do débito contraído junto à instituição financeira. Ainda, deverá constar no edital que a hasta pública aliena apenas os direitos possessórios de titularidade do executado, não incluindo o direito de propriedade. Assim, deverá o arrematante quitar o contrato de alienação fiduciária para obter a transferência do domínio. Intime-se o exequente para que indique o gestor do leilão., Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70204695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 21:27 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70196741-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/10/2025 10:37 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70191724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 11:11 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1660/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1660/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 187/188: Manifeste-se o exequente sobre a possibilidade de acordo. Havendo discordância, intime-se o Perito a se manifestar sobre a impugnação de fls. 176/178. 2. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Providencie, pois, a parte ré, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Alan Rodrigues Ferro (OAB 413189/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 187/188: Manifeste-se o exequente sobre a possibilidade de acordo. Havendo discordância, intime-se o Perito a se manifestar sobre a impugnação de fls. 176/178. 2. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Providencie, pois, a parte ré, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70137900-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/07/2025 15:05 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70135619-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 23:46 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70135517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 19:14 |
| 10/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70125758-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2025 11:18 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos honorário periciais depositados em favor do Perito, conforme requerido. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos honorário periciais depositados em favor do Perito, conforme requerido. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70058923-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 02/04/2025 15:18 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70058920-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/04/2025 15:16 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a penhora no rosto dos autos, em cumprimento à r. decisão retro, item "1". Nada Mais. |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 124/131: Anote-se a penhora no rosto dos autos, requerida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho da Zona Leste, de eventuais créditos que o executado Zilclei do Nascimento venha a possuir, até o limite do débito indicado (R$ 134.333,47 em janeiro/2025). Observo que é desnecessária a inclusão do peticionante no cadastro processual, pois caso o executado venha a possuir algum crédito, será determinada a transferência ao Juízo solicitante. 2. Fls. 132: Ficam as partes intimadas, pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, a respeito do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 20/03/2025, às 10h30min, devendo ser providenciada a documentação solicitada pelo perito. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 124/131: Anote-se a penhora no rosto dos autos, requerida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho da Zona Leste, de eventuais créditos que o executado Zilclei do Nascimento venha a possuir, até o limite do débito indicado (R$ 134.333,47 em janeiro/2025). Observo que é desnecessária a inclusão do peticionante no cadastro processual, pois caso o executado venha a possuir algum crédito, será determinada a transferência ao Juízo solicitante. 2. Fls. 132: Ficam as partes intimadas, pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, a respeito do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 20/03/2025, às 10h30min, devendo ser providenciada a documentação solicitada pelo perito. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70037998-8 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 05/03/2025 20:50 |
| 05/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70037986-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/03/2025 20:29 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70034149-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 10:50 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 116: A impugnação à estimativa de honorários periciais não trouxe qualquer elemento que indicasse que o valor não seria razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado, compatível com as demais perícias do gênero realizadas nos outros feitos em trâmite perante este Juízo,, razão pela qual arbitro o valor dos honorários definitivos no valor estimado de R$ 6.270,00, haja vista a complexidade do trabalho. Autorizo o depósito de respectiva importância em até quatro parcelas consecutivas. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito a dar início a seus trabalhos. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 116: A impugnação à estimativa de honorários periciais não trouxe qualquer elemento que indicasse que o valor não seria razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado, compatível com as demais perícias do gênero realizadas nos outros feitos em trâmite perante este Juízo,, razão pela qual arbitro o valor dos honorários definitivos no valor estimado de R$ 6.270,00, haja vista a complexidade do trabalho. Autorizo o depósito de respectiva importância em até quatro parcelas consecutivas. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito a dar início a seus trabalhos. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70223750-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2024 11:29 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70191309-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:18 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70097264-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/05/2024 16:45 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito judicial nomeado as fls. 92/93 por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
|
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 50 e seguintes: ante a natureza do litígio, DEFIRO a realização de perícia para se apurar o valor de mercado do imóvel descrito na matrícula nº 126.668 (fls. 82/87). Para tanto, nomeio como perito judicial Fábio Paschoalick Farinelli independentemente de compromisso. 1. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). 2. Para a fixação dos honorários periciais, determino que o Perito judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 5 dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se-o por mensagem eletrônica, autorizado o fornecimento de senha de acesso aos autos digitais. 3. Após, faculto às partes manifestarem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 5 dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). 4. Fixados os honorários periciais, a parte exequente deverá depositar o respectivo valor, em 10 dias (artigo 95 do Código de Processo Civil), o qual somente será levantado pelo perito após a entrega do respectivo laudo. 5. Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias (artigo 477, caput, do Código de Processo Civil), observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. 6. Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 7. Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o Perito deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, determino a imediata liberação dos valores penhorados às fls. 31/34, uma vez que irrisórios. Providencie-se o necessário. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 50 e seguintes: ante a natureza do litígio, DEFIRO a realização de perícia para se apurar o valor de mercado do imóvel descrito na matrícula nº 126.668 (fls. 82/87). Para tanto, nomeio como perito judicial Fábio Paschoalick Farinelli independentemente de compromisso. 1. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). 2. Para a fixação dos honorários periciais, determino que o Perito judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 5 dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se-o por mensagem eletrônica, autorizado o fornecimento de senha de acesso aos autos digitais. 3. Após, faculto às partes manifestarem-se sobre a estimativa de honorários, no prazo comum de 5 dias (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil). 4. Fixados os honorários periciais, a parte exequente deverá depositar o respectivo valor, em 10 dias (artigo 95 do Código de Processo Civil), o qual somente será levantado pelo perito após a entrega do respectivo laudo. 5. Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias (artigo 477, caput, do Código de Processo Civil), observando-se o artigo 466, § 2º, artigo 473 e artigo 474, todos do Código de Processo Civil. 6. Em seguida, as partes deverão ser intimadas para, se o caso, manifestarem-se sobre o laudo e os respectivos assistentes técnicos oferecerem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 7. Apresentada alguma divergência em relação ao laudo, o Perito deverá apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil), e, na sequência, as partes deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo comum de 05 dias (artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, determino a imediata liberação dos valores penhorados às fls. 31/34, uma vez que irrisórios. Providencie-se o necessário. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70222381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 09:32 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da matrícula encaminhada pela Arisp. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da matrícula encaminhada pela Arisp. |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70204590-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 15:38 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do boleto encaminhado pela Arisp, com vencimento em 14/11/2023. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito do boleto encaminhado pela Arisp, com vencimento em 14/11/2023. |
| 24/10/2023 |
Guia Juntada
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| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem manifestação dos executados. Nada Mais. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70121461-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 15:10 |
| 29/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512598205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Miriam Antiquera Loris Nascimento Diligência : 26/06/2023 |
| 29/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512598165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Zilcilei do Nascimento Diligência : 26/06/2023 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa referente à Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 29,70 para cada requerido, de acordo com o Provimento CSM nº 2.663/2022, de 20/07/2022. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 19/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 19/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 19/06/2023 |
Ato ordinatório
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa referente à Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 29,70 para cada requerido, de acordo com o Provimento CSM nº 2.663/2022, de 20/07/2022. |
| 19/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 04/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512520404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Suzano Empreendimentos e Participações Ltda Diligência : 28/04/2023 |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2023/008761-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2023 Local: Oficial de justiça - Bruna Lins Lira |
| 20/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70060700-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 15:36 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Lavre-se Termo de Penhora dos direitos de fiduciante dos executados referentes ao imóvel objeto da Matrícula nº 126.668, conforme cópia reprográfica, às fls. 40/43. 2. Cumprido o item anterior, intimem-se, os executados, pessoalmente, por mandado, da penhora realizada, ficando por esse ato, constituídos depositários, com fulcro no artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Para tanto, recolha o exequente a diligência do Oficial de Justiça. Intime-se também o credor fiduciário. 3. Realizada a intimação determinada no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837, do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora, pelo sistema "Penhora On Line", informando-as nos autos. 4. Manifeste-se o exequente, de forma clara, se pretende manter o bloqueio de fls. 31/34. No silêncio o valor será desbloqueado. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Lavre-se Termo de Penhora dos direitos de fiduciante dos executados referentes ao imóvel objeto da Matrícula nº 126.668, conforme cópia reprográfica, às fls. 40/43. 2. Cumprido o item anterior, intimem-se, os executados, pessoalmente, por mandado, da penhora realizada, ficando por esse ato, constituídos depositários, com fulcro no artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Para tanto, recolha o exequente a diligência do Oficial de Justiça. Intime-se também o credor fiduciário. 3. Realizada a intimação determinada no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837, do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora, pelo sistema "Penhora On Line", informando-as nos autos. 4. Manifeste-se o exequente, de forma clara, se pretende manter o bloqueio de fls. 31/34. No silêncio o valor será desbloqueado. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente a respeito do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud (positivo), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente a respeito do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud (positivo), no prazo de cinco dias. |
| 08/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para satisfação espontânea do débito sem manifestação, requeira a parte exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o decurso do prazo para satisfação espontânea do débito sem manifestação, requeira a parte exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para satisfação espontânea do débito, sem manifestação do executado. Nada Mais. |
| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443464072TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Zilcilei do Nascimento Diligência : 08/09/2022 |
| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443464112TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Miriam Antiquera Loris Nascimento Diligência : 08/09/2022 |
| 01/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 05/07), considerando os pedidos de fls. 01, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 57.694,44), com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirta-se a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, ao qual deverá ser acrescida a taxa judiciária devida pela fase executiva (1% nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de a parte exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo a parte exequente apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil (cfr. fls. 05/07), considerando os pedidos de fls. 01, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito (R$ 57.694,44), com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertido de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirta-se a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, ao qual deverá ser acrescida a taxa judiciária devida pela fase executiva (1% nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de a parte exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003560-46.2022.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/12/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/03/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 02/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/04/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 10/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |