| Reqte |
Elisabete Aparecida de Oliveira Sampaio
Advogada: Andreia Regina Siroto Diniz |
| Reqda |
Claudete Aparecida de Oliveira
Adv. Dativa: Márcia Maria Sampaio Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009061-10.2024.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 19/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 03/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009061-10.2024.8.26.0006 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 19/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A sentença transitou em julgado. 2. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Caso pretenda a execução, deverá peticionar como cumprimento de sentença, gerando assim um incidente processual que tramitará apenso a este. 3. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A sentença transitou em julgado. 2. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Caso pretenda a execução, deverá peticionar como cumprimento de sentença, gerando assim um incidente processual que tramitará apenso a este. 3. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/02/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELISABETE APARECIDA DE OLIVEIRA SAMPAIO para determinar a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 25.224 do 16º CRI da Capital, com vistas àextinçãodocondomínio, em leilão no qual será observado o preço mínimo a ser obtido mediante avaliação por perito judicial, partilhando-se de acordo com a frações ideais a que faz jus cada uma das partes. Por se tratar de processo de jurisdição voluntária, deixo de condenar a ré em custas ou honorários advocatícios. Publique-se e Intimem-se. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 30/11/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELISABETE APARECIDA DE OLIVEIRA SAMPAIO para determinar a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 25.224 do 16º CRI da Capital, com vistas àextinçãodocondomínio, em leilão no qual será observado o preço mínimo a ser obtido mediante avaliação por perito judicial, partilhando-se de acordo com a frações ideais a que faz jus cada uma das partes. Por se tratar de processo de jurisdição voluntária, deixo de condenar a ré em custas ou honorários advocatícios. Publique-se e Intimem-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70170260-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 14:13 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 76: Compulsando os autos, verifiquei dele não constar a certidão imobiliária atualizada e integral do imóvel cuja extinção de condomínio aqui se postula. 2. Anoto que o documento de fls. 9/12 é cópia simples, sem valor de certidão, além de estar incompleto. 3. Providencie, pois, a autora, a juntada da certidão acima referenciada, no prazo de quinze dias. 4. No silêncio, intime-se-a, via postal, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III do CPC. Int. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 76: Compulsando os autos, verifiquei dele não constar a certidão imobiliária atualizada e integral do imóvel cuja extinção de condomínio aqui se postula. 2. Anoto que o documento de fls. 9/12 é cópia simples, sem valor de certidão, além de estar incompleto. 3. Providencie, pois, a autora, a juntada da certidão acima referenciada, no prazo de quinze dias. 4. No silêncio, intime-se-a, via postal, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, III do CPC. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70082339-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 15:25 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro à requerida os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 60/67: à réplica. Int. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro à requerida os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 60/67: à réplica. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70053464-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 18:51 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/67: regularize a requerida sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60/67: regularize a requerida sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70017678-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/02/2023 19:34 |
| 17/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443560935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudete Aparecida de Oliveira Diligência : 13/12/2022 |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro à autora os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da inexistência de CEJUSC neste Foro Regional e visando aos principios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. Advogados(s): Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro à autora os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da inexistência de CEJUSC neste Foro Regional e visando aos principios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70169744-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 15:26 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a autora a certidão da matricula atualizada do imóvel. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a autora a certidão da matricula atualizada do imóvel. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Contestação |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1009061-10.2024.8.26.0006 | Cumprimento de sentença | 03/07/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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