| Exeqte |
Carlos Alberto Fernandes de Sousa
Advogado: Laor da Conceicao |
| Exectdo |
Amauri Fernandes de Sousa
Advogado: Gumercindo Silverio Filho |
| Perito | José Geraldo Neves Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70184654-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 12:36 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Fls. 148/149: manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148/149: manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70184654-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 12:36 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Fls. 148/149: manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148/149: manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. |
| 04/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70142282-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 04/08/2025 13:13 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70134711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 08:27 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/142: intimem-se as partes,na pessoa de seus respectivos patronos, para quetomem ciência da realização do leilão judicial, o qual ocorreráem única praça, exclusivamente por meio do sitewww.projudleiloes.com.br, observando-se que o início será realizado no dia30 de junho de 2025, às 12h00 e término no dia21 de julho de 2025, às 12h00 Int. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/142: intimem-se as partes,na pessoa de seus respectivos patronos, para quetomem ciência da realização do leilão judicial, o qual ocorreráem única praça, exclusivamente por meio do sitewww.projudleiloes.com.br, observando-se que o início será realizado no dia30 de junho de 2025, às 12h00 e término no dia21 de julho de 2025, às 12h00 Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70117316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 09:25 |
| 10/06/2025 |
Edital Juntado
|
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70103003-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2025 16:50 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003364-25.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1007609-96.2023.8.26.0006) (processo principal 1007609-96.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Carlos Alberto Fernandes de Sousa - Amauri Fernandes de Sousa - - Luiz Henrique Fernandes de Sousa - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 100% da avaliação indicada nas fl. 62, atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS CAMPANHÃ (PROJUD LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contatos à fl. 99. Cadastre-se-o via SAJ/PG e intime-se-o por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal PROJUD LEILOES para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os coproprietários e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se coproprietários (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o coproprietário for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos coproprietários e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GUMERCINDO SILVERIO FILHO (OAB 43549/SP), GUMERCINDO SILVERIO FILHO (OAB 43549/SP), LAOR DA CONCEICAO (OAB 121060/SP) |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 100% da avaliação indicada nas fl. 62, atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS CAMPANHÃ (PROJUD LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contatos à fl. 99. Cadastre-se-o via SAJ/PG e intime-se-o por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal PROJUD LEILOES para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os coproprietários e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se coproprietários (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o coproprietário for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos coproprietários e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 100% da avaliação indicada nas fl. 62, atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS CAMPANHÃ (PROJUD LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contatos à fl. 99. Cadastre-se-o via SAJ/PG e intime-se-o por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal PROJUD LEILOES para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os coproprietários e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se coproprietários (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o coproprietário for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos coproprietários e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70066988-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/04/2025 23:42 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: cumpra o exequente a decisão de fls. 96, juntando a certidão da matricula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99/100: cumpra o exequente a decisão de fls. 96, juntando a certidão da matricula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70034520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:22 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70034492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:06 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Ausentes impugnações, homologo a avaliação do imóvel às fls. 41/74. Fl. 94: ciência aos executados. Para eventual praceamento do bem, indique o exequente leiloeiro cadastrado perante este Tribunal e promova a juntada de cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel. Prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ausentes impugnações, homologo a avaliação do imóvel às fls. 41/74. Fl. 94: ciência aos executados. Para eventual praceamento do bem, indique o exequente leiloeiro cadastrado perante este Tribunal e promova a juntada de cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel. Prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70019231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:53 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70011015-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 21:24 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70249083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 12:53 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70246658-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/12/2024 21:24 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70246617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 19:45 |
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 41/74: Digam as partes, em dez dias, sobre o laudo de avaliação apresentado pelo expert nomeado pelo juízo. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 41/74: Digam as partes, em dez dias, sobre o laudo de avaliação apresentado pelo expert nomeado pelo juízo. |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70243567-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/12/2024 00:00 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70243566-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/12/2024 23:59 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/29: Intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 28/29: Intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70227772-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 10:50 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70204868-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 11:35 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70202472-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 21:37 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 21: na esteira da decisão de fls. 18, defiro o pagamento dos honorários periciais em 4 parcelas. Fls. 22/24: ciência às partes. Aguarde-se a vinda das demais parcelas. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 21: na esteira da decisão de fls. 18, defiro o pagamento dos honorários periciais em 4 parcelas. Fls. 22/24: ciência às partes. Aguarde-se a vinda das demais parcelas. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70181610-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 12:47 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70177137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 16:57 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Os honorários periciais foram fixados levando-se em consideração a complexidade da prova pericial, que demanda a necessidade de realização de diligências para apurar o valor do imóvel, pelo que ficam mantido. Caso deseje, poderá o exequente requerer o parcelamento dos honorários em até quatro parcelas. Manifeste-se, pois, o exequente como pretendem o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os honorários periciais foram fixados levando-se em consideração a complexidade da prova pericial, que demanda a necessidade de realização de diligências para apurar o valor do imóvel, pelo que ficam mantido. Caso deseje, poderá o exequente requerer o parcelamento dos honorários em até quatro parcelas. Manifeste-se, pois, o exequente como pretendem o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70152498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 12:01 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel objeto da extinção de condomínio, nomeio perito o Sr. José Geraldo Neves Júnior, cujos honorários arbitro em R$ 4.000,00, que deverão ser adiantados pelo exequente, em dez dias. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Laudo nos quarenta dias subsequentes. Intime-se. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação do imóvel objeto da extinção de condomínio, nomeio perito o Sr. José Geraldo Neves Júnior, cujos honorários arbitro em R$ 4.000,00, que deverão ser adiantados pelo exequente, em dez dias. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Laudo nos quarenta dias subsequentes. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70126910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 13:54 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (mínimo 5 ufesps), nos termos da Lei Estadual n° 11.608/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Laor da Conceicao (OAB 121060/SP), Gumercindo Silverio Filho (OAB 43549/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (mínimo 5 ufesps), nos termos da Lei Estadual n° 11.608/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007609-96.2023.8.26.0006 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 28/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007609-96.2023.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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