| Exeqte |
Elisabete Aparecida de Oliveira Sampaio
Advogada: Andreia Regina Siroto Diniz |
| Exectda |
Claudete Aparecida de Oliveira
Adv. Dativa: Márcia Maria Sampaio Pinto |
| Perito | LUÍS HENRIQUE MORAES DE SOUZA |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1963/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1963/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/113: Intimem-se as parte, na pessoa de seus respectivos advogados da data designada referente ao leilão, que será realizado por meio eletrônico, através do portal ( www.leilaovip.com.br). Início em 06/01/2026, às 14:15hs, e término em 27/01/2026, às 14:15hs. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 100/113: Intimem-se as parte, na pessoa de seus respectivos advogados da data designada referente ao leilão, que será realizado por meio eletrônico, através do portal ( www.leilaovip.com.br). Início em 06/01/2026, às 14:15hs, e término em 27/01/2026, às 14:15hs. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70198365-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 09:46 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1963/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1963/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/113: Intimem-se as parte, na pessoa de seus respectivos advogados da data designada referente ao leilão, que será realizado por meio eletrônico, através do portal ( www.leilaovip.com.br). Início em 06/01/2026, às 14:15hs, e término em 27/01/2026, às 14:15hs. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 100/113: Intimem-se as parte, na pessoa de seus respectivos advogados da data designada referente ao leilão, que será realizado por meio eletrônico, através do portal ( www.leilaovip.com.br). Início em 06/01/2026, às 14:15hs, e término em 27/01/2026, às 14:15hs. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70198365-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 09:46 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70196391-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 17:45 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1774/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 100% da avaliação indicada nas fls. 43/59, atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o sr. EDUARDO BOYADJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já anotado no cadastro. Contatos às fls. 73/74. Intime-se-o por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal HASTA VIP / LEILÃO VIP para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 100% da avaliação indicada nas fls. 43/59, atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o sr. EDUARDO BOYADJIAN, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já anotado no cadastro. Contatos às fls. 73/74. Intime-se-o por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal HASTA VIP / LEILÃO VIP para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica determinado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70154346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 14:31 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Providencie a parte exequente a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o documento juntado se destina à simples consulta, não valendo como certidão. 2)Cumprido o item 1, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 73/74. 3)Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se eventual provocação. Int. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1)Providencie a parte exequente a certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o documento juntado se destina à simples consulta, não valendo como certidão. 2)Cumprido o item 1, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 73/74. 3)Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, aguardando-se eventual provocação. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70132179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:43 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70118590-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:57 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: 1) Ante a concordância das partes, homologo a avaliação de fls. 43/59. 2) Indique o exequente leiloeiro devidamente cadastrado perante este e. Tribunal. Cumprido, anote-se-o desde logo no cadastro processual. 3) Para eventual designação de leilão, promova o exequente a juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel, servindo para este fim aquela gratuita que não vale como certidão. 4) Cumprido, voltem-me conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante a concordância das partes, homologo a avaliação de fls. 43/59. 2) Indique o exequente leiloeiro devidamente cadastrado perante este e. Tribunal. Cumprido, anote-se-o desde logo no cadastro processual. 3) Para eventual designação de leilão, promova o exequente a juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel, servindo para este fim aquela gratuita que não vale como certidão. 4) Cumprido, voltem-me conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo de quinze dias. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70095595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 19:40 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70081792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 14:09 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/59: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 60/61 : Haja vista a realização do trabalho pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para providenciar a liberação do pagamento dos honorários periciais, em conta corrente do perito. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, Int. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 43/59: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 60/61 : Haja vista a realização do trabalho pericial a contento, oficie-se à Defensoria Pública para providenciar a liberação do pagamento dos honorários periciais, em conta corrente do perito. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70049356-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2025 14:37 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70049353-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/03/2025 14:36 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas, por seus patronos, do agendamento da perícia, conforme cautelas de fl. 39. Int. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes intimadas, por seus patronos, do agendamento da perícia, conforme cautelas de fl. 39. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70237325-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/11/2024 11:37 |
| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70229867-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/11/2024 10:08 |
| 11/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70217148-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/10/2024 13:23 |
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70152002-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 01/08/2024 17:49 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Para a avaliação do imóvel objeto da matrícula 25.224, do 16º CRI da Capital, nomeio perito o Sr. Luís Henrique Sousa. 2. Intime-o para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, como a autora é beneficiária da gratuidade processual, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando a reserva dos honorários periciais. 3. Com a reserva de honorários, intime-se o Perito a dar início aos trabalhos. 4. Laudo nos quarenta e cinco dias subsequentes. Int. Advogados(s): Márcia Maria Sampaio Pinto (OAB 157700/SP), Andreia Regina Siroto Diniz (OAB 381891/SP) |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para a avaliação do imóvel objeto da matrícula 25.224, do 16º CRI da Capital, nomeio perito o Sr. Luís Henrique Sousa. 2. Intime-o para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, como a autora é beneficiária da gratuidade processual, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando a reserva dos honorários periciais. 3. Com a reserva de honorários, intime-se o Perito a dar início aos trabalhos. 4. Laudo nos quarenta e cinco dias subsequentes. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1012405-67.2022.8.26.0006 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 26/06/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |