| Reqte |
Francisca Eliana da Silva Antonovas
Advogado: CLAUDIO BELLO FILHO Advogado: ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA Advogado: Claudio Bello Filho |
| Reqdo |
Souza & D. Amico Ltda Me (drogaria Marivera)
Advogado: GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ |
| Perito |
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
Advogado: JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE Advogado: FELIPE CASTELLS MANUBENS Advogada: DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO Advogada: GUIOMAR MORAES LEITIS |
| Cônjuge |
Angelo Damico Neto
Advogado: Paulo Eduardo de Menezes Dias |
| Gestor | Mariangela Belissimo Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 02/10/2026, às 15h e se encerrará em 05/10/2026, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 05/10/2026, às 15h01min e se encerrará em 26/10/2026, às 15h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 1305/1307, retificando-o, para o fim de excluir o item "Do Cancelamento do Leilão", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP), Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 02/10/2026, às 15h e se encerrará em 05/10/2026, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 05/10/2026, às 15h01min e se encerrará em 26/10/2026, às 15h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 1305/1307, retificando-o, para o fim de excluir o item "Do Cancelamento do Leilão", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70086453-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 16:49 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 02/10/2026, às 15h e se encerrará em 05/10/2026, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 05/10/2026, às 15h01min e se encerrará em 26/10/2026, às 15h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 1305/1307, retificando-o, para o fim de excluir o item "Do Cancelamento do Leilão", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP), Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 02/10/2026, às 15h e se encerrará em 05/10/2026, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 05/10/2026, às 15h01min e se encerrará em 26/10/2026, às 15h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 1305/1307, retificando-o, para o fim de excluir o item "Do Cancelamento do Leilão", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70086453-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 16:49 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1588/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1588/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de requerimento formulado pela leiloeira oficial nomeada nos autos no sentido de que seja autorizada a alienação da totalidade do imóvel penhorado, não obstante a constrição recaia sobre parte ideal, com reserva do produto correspondente à quota-parte do coproprietário alheio à execução, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. O art. 843 do Código de Processo Civil dispõe que, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Ainda que o dispositivo trate literalmente de bem indivisível, sua aplicação por analogia às hipóteses de penhora de parte ideal de imóvel em condomínio é admitida quando a alienação restrita à fração ideal se revela inviável ou pouco atrativa no mercado, como se verificou no caso concreto, ante a ausência de licitantes em duas praças consecutivas. A solução não causa prejuízo ao coproprietário estranho à execução, na medida em que sua quota-parte será resguardada mediante reserva do valor correspondente sobre o produto da alienação, preservando-se o seu direito de propriedade sob a forma de crédito, sem prejuízo do exercício do direito de preferência, se cabível. Ademais, tal proceder está em consonância com o princípio da efetividade da execução, viabilizando a satisfação do crédito exequendo sem a necessidade de prévia ação de extinção de condomínio, medida que apenas postergaria o desfecho do processo. Registre-se que a exequente concordou expressamente com o requerimento e que os executados, intimados, não apresentaram oposição no prazo assinalado, o que reforça a ausência de controvérsia quanto à medida. Portanto, defiro o requerimento de págs. 1290/1291 e determino: a) a realização de nova alienação judicial da totalidade do imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 122.136 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com reserva, sobre o produto da alienação, da quota-parte pertencente ao coproprietário alheio à execução, que deverá ser expressamente identificada no edital, com base nos dados constantes da matrícula; b) a manutenção da nomeação da leiloeira oficial Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP n.º 893, para a condução do novo leilão, observadas as formalidades legais pertinentes. Elabore a leiloeira o edital e junte-o aos autos, para ciência das partes previamente à publicação. Int. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP), Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de requerimento formulado pela leiloeira oficial nomeada nos autos no sentido de que seja autorizada a alienação da totalidade do imóvel penhorado, não obstante a constrição recaia sobre parte ideal, com reserva do produto correspondente à quota-parte do coproprietário alheio à execução, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. O art. 843 do Código de Processo Civil dispõe que, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Ainda que o dispositivo trate literalmente de bem indivisível, sua aplicação por analogia às hipóteses de penhora de parte ideal de imóvel em condomínio é admitida quando a alienação restrita à fração ideal se revela inviável ou pouco atrativa no mercado, como se verificou no caso concreto, ante a ausência de licitantes em duas praças consecutivas. A solução não causa prejuízo ao coproprietário estranho à execução, na medida em que sua quota-parte será resguardada mediante reserva do valor correspondente sobre o produto da alienação, preservando-se o seu direito de propriedade sob a forma de crédito, sem prejuízo do exercício do direito de preferência, se cabível. Ademais, tal proceder está em consonância com o princípio da efetividade da execução, viabilizando a satisfação do crédito exequendo sem a necessidade de prévia ação de extinção de condomínio, medida que apenas postergaria o desfecho do processo. Registre-se que a exequente concordou expressamente com o requerimento e que os executados, intimados, não apresentaram oposição no prazo assinalado, o que reforça a ausência de controvérsia quanto à medida. Portanto, defiro o requerimento de págs. 1290/1291 e determino: a) a realização de nova alienação judicial da totalidade do imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 122.136 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com reserva, sobre o produto da alienação, da quota-parte pertencente ao coproprietário alheio à execução, que deverá ser expressamente identificada no edital, com base nos dados constantes da matrícula; b) a manutenção da nomeação da leiloeira oficial Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP n.º 893, para a condução do novo leilão, observadas as formalidades legais pertinentes. Elabore a leiloeira o edital e junte-o aos autos, para ciência das partes previamente à publicação. Int. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3 CERTIDAO - PROCESSO DIGITAL - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70059613-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 11:56 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1292: Ciência às partes. Fls. 1290/1291: Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP), Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1292: Ciência às partes. Fls. 1290/1291: Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70050796-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 10:59 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70049618-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 11:00 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2026 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP), Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 26/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
3 CERTIDAO - PROCESSO DIGITAL - SEM MANIFESTACAO DAS PARTES |
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 06/03/2026, às 15h e se encerrará em 09/03/2026, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 09/03/2026, às 15h01min e se encerrará em 31/03/2026, às 15h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 1272/1274, retificando-o, para o fim de excluir o item "Do Cancelamento do Leilão", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. São Paulo, 11 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP), Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 06/03/2026, às 15h e se encerrará em 09/03/2026, às 15h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 09/03/2026, às 15h01min e se encerrará em 31/03/2026, às 15h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 1272/1274, retificando-o, para o fim de excluir o item "Do Cancelamento do Leilão", pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. São Paulo, 11 de fevereiro de 2026. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70000139-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/01/2026 10:51 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70221332-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 11:07 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2153/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2153/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para que cumpra a Decisão de fls. 1253/1255, juntando os documentos indicados. Int. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP), Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente para que cumpra a Decisão de fls. 1253/1255, juntando os documentos indicados. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1892/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1892/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Não tendo a exequente juntado aos autos as autorizações determinadas às fls. 1217, indefiro o pedido de leilão da integralidade do imóvel. 2. Aceito a substituição do leiloeiro indicado às fls. 988/989 e 1186/1188 pela leiloeira Mariangela Belissimo Uebara, indicada às fls. 1247, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.destakleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeira oficial, habilitado pelo TJ/SP, Mariangela Belissimo Uebara, JUCESP nº 893. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.destakleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Intimem-se os coproprietários. Int. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP), Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP), Emerson Lopes Cardoso (OAB 465671/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Não tendo a exequente juntado aos autos as autorizações determinadas às fls. 1217, indefiro o pedido de leilão da integralidade do imóvel. 2. Aceito a substituição do leiloeiro indicado às fls. 988/989 e 1186/1188 pela leiloeira Mariangela Belissimo Uebara, indicada às fls. 1247, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.destakleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeira oficial, habilitado pelo TJ/SP, Mariangela Belissimo Uebara, JUCESP nº 893. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.destakleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Supridas tais providencias, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Intimem-se os coproprietários. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Evoluída a Classe
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| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70148956-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 15:00 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70143178-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 11:33 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1233/ss: Com amparo no art. 274, § único, do Código de Processo Civil, presumo válida a intimação da parte requerida. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1233/ss: Com amparo no art. 274, § único, do Código de Processo Civil, presumo válida a intimação da parte requerida. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70103570-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 10:42 |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 01/07/2025, às 11h00min e se encerrará em 04/07/2025, às 11h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 04/07/2025, às 11h01min e se encerrará em 31/07/2025, às 11hmin, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 1225/1227. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 01/07/2025, às 11h00min e se encerrará em 04/07/2025, às 11h00min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 04/07/2025, às 11h01min e se encerrará em 31/07/2025, às 11hmin, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 1225/1227. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70064728-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2025 17:10 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1220/1221: Junte-se a minuta do edital, observando-se os termos da decisão de fls. 1186/1188. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1220/1221: Junte-se a minuta do edital, observando-se os termos da decisão de fls. 1186/1188. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70003019-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 12:50 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. O deferimento do pedido de fls. 1215/1216 - leilão da integralidade do imóvel penhorado nos autos, observando-se o quinhão pertencente ao espólio (50%), mas também quinhões pertencentes a herdeiros que não são partes do processo, sob fundamento de que isto trará facilidade aos interessados em arrematar o bem - é condicionado à expressa autorização dos herdeiros (e proprietários de partes do imóvel) que não integram a lide, vez que, do contrário, estar-se-ia promovendo a excussão de propriedade (ainda que parcial) sem fundamento legal. Concede-se prazo de 30 dias para que a própria parte exequente junte aos autos as autorizações mencionadas. Após, tornem. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O deferimento do pedido de fls. 1215/1216 - leilão da integralidade do imóvel penhorado nos autos, observando-se o quinhão pertencente ao espólio (50%), mas também quinhões pertencentes a herdeiros que não são partes do processo, sob fundamento de que isto trará facilidade aos interessados em arrematar o bem - é condicionado à expressa autorização dos herdeiros (e proprietários de partes do imóvel) que não integram a lide, vez que, do contrário, estar-se-ia promovendo a excussão de propriedade (ainda que parcial) sem fundamento legal. Concede-se prazo de 30 dias para que a própria parte exequente junte aos autos as autorizações mencionadas. Após, tornem. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70151955-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 17:22 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Inexistente impugnação, aprovo o edital (fls. 1204/1206) para os devidos fins. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inexistente impugnação, aprovo o edital (fls. 1204/1206) para os devidos fins. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1203: manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias acerca do edital de leilão de fls. 1204/1206, presumindo-se sua concordância no silêncio. Depois, tornem conclusos para eventual autorização do edital. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2024. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1203: manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias acerca do edital de leilão de fls. 1204/1206, presumindo-se sua concordância no silêncio. Depois, tornem conclusos para eventual autorização do edital. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2024. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70074095-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2024 10:51 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1195/1197: Retifique-se a minuta de leilão apresentada para: a) constar do edital se o imóvel encontra-se ocupado. b) constar do edital que o valor da avaliação deverá ser atualizado até a data do pagamento. c) excluir o seguinte trecho: "C) Em caso de acordo de qualquer tipo, adjudicação, desistência, ou remissão, com suspensão do leilão/praça, após a publicação do Edital, será devida a comissão do Gestor/Leiloeiro no aporte de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação judicial atualizada do (s) bem (ns), bem como as despesas e custos do Leilão, por parte de quem deu causa. No caso de acordo, deverá constar da minuta da composição, que arcará com o pagamento da comissão do leiloeiro, acima fixado e das despesas, e caso não conste, ficará (ão) o (s) exequente (s), responsável (eis) pelo pagamento do leiloeiro, bem como das despesas e custos do leilão", pois pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1195/1197: Retifique-se a minuta de leilão apresentada para: a) constar do edital se o imóvel encontra-se ocupado. b) constar do edital que o valor da avaliação deverá ser atualizado até a data do pagamento. c) excluir o seguinte trecho: "C) Em caso de acordo de qualquer tipo, adjudicação, desistência, ou remissão, com suspensão do leilão/praça, após a publicação do Edital, será devida a comissão do Gestor/Leiloeiro no aporte de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação judicial atualizada do (s) bem (ns), bem como as despesas e custos do Leilão, por parte de quem deu causa. No caso de acordo, deverá constar da minuta da composição, que arcará com o pagamento da comissão do leiloeiro, acima fixado e das despesas, e caso não conste, ficará (ão) o (s) exequente (s), responsável (eis) pelo pagamento do leiloeiro, bem como das despesas e custos do leilão", pois pois a comissão do leiloeiro não é devida em tal hipótese. Observe-se que a atividade desempenhada pelo leiloeiro é tipicamente de risco, de modo que não se justifica o recebimento de qualquer valor a título de comissão quando a praça ou o leilão não venham a ocorrer. (TJSP - 32ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2041845-56.2015.8.26.0000 - j. 30.04.2015 - rel. Des. Ruy Coppola). Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70046752-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 17:25 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Gestor(a) Judicial por meio do PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, em atenção à r. Decisão de fls. 1186/188. Nada Mais. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro Emerson Lopes Cardoso, indicado a fls. 988/989, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.cardosoleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Emerson Lopes Cardoso, JUCESP nº 939. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Cardoso Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Cardoso Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.cardosoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito o leiloeiro Emerson Lopes Cardoso, indicado a fls. 988/989, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.cardosoleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Emerson Lopes Cardoso, JUCESP nº 939. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Cardoso Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Cardoso Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.cardosoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70177917-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 17:51 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente a juntada de demonstrativo atualizado do débito, do valor atualizado do imóvel que se pretende leiloar e de cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a exequente a juntada de demonstrativo atualizado do débito, do valor atualizado do imóvel que se pretende leiloar e de cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 1171, sem manifestação dos executados. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70046859-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 10:44 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em meio digital. Certifico, ainda, que a presente certidão foi emitida nesta data para ser juntada aos autos físicos, de acordo com o Comunicado CG Nº 466/2020, item "8". Nada Mais. |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital de fls. 866 retro, sem manifestação. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70157998-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 17:59 |
| 03/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
7 VOLUMES Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80021 - Protocolo: FPEN22000025037 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Para propiciar a expedição de alvará de levantamento do valor de fls. 740 nos termos do comunicado CG 221/2022, indique o exequente conta corrente e agência para depósito. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para propiciar a expedição de alvará de levantamento do valor de fls. 740 nos termos do comunicado CG 221/2022, indique o exequente conta corrente e agência para depósito. |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Forme-se novo volume dos autos. 2. Fls. 911/1015 A exequente demonstrou a desistência pela terceira Aledo da arrematação do imóvel (fls. 912/915), com prevalência, ainda, da arrematação do bem por Genezio Montu nos autos da demanda que tramitou perante o D. Juízo do Trabalho. Não por outra razão, inclusive, houve transferência para este feito do remanescente do depósito efetuado pelo arrematante Genezio nos autos da demanda trabalhista (fls. 740 e 1014/1015). Assim, nenhum óbice mais existe ao levantamento pela exequente do valor depositado, à vista da penhora realizada no rosto dos autos da demanda trabalhista e do saldo transferido para este feito. Expeça-se, pois, mandado de levantamento da totalidade da quantia depositada em favor da exequente, já que inferior, segundo se apurou (fls. 895/896), ao valor efetivamente devido. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Forme-se novo volume dos autos. 2. Fls. 911/1015 A exequente demonstrou a desistência pela terceira Aledo da arrematação do imóvel (fls. 912/915), com prevalência, ainda, da arrematação do bem por Genezio Montu nos autos da demanda que tramitou perante o D. Juízo do Trabalho. Não por outra razão, inclusive, houve transferência para este feito do remanescente do depósito efetuado pelo arrematante Genezio nos autos da demanda trabalhista (fls. 740 e 1014/1015). Assim, nenhum óbice mais existe ao levantamento pela exequente do valor depositado, à vista da penhora realizada no rosto dos autos da demanda trabalhista e do saldo transferido para este feito. Expeça-se, pois, mandado de levantamento da totalidade da quantia depositada em favor da exequente, já que inferior, segundo se apurou (fls. 895/896), ao valor efetivamente devido. Int. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80020 - Protocolo: FPEN21000052422 - Complemento: Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 3522/3532 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 904/907 Sem o cumprimento da determinação de fls. 901, segundo parágrafo pela exquente, inviável o deferimento do levantamento pretendido. Cumpra a exequente a determinação. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 904/907 Sem o cumprimento da determinação de fls. 901, segundo parágrafo pela exquente, inviável o deferimento do levantamento pretendido. Cumpra a exequente a determinação. Int. |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80019 - Protocolo: FSMP21000024017 - Complemento: Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3050/3052 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 900 Não sendo a empresa Aledo Assessoria Empresarial Ltda parte ou interveniente no presente feito, inviável a intimação pretendida. Providencie a exequente informação a respeito da existência da referida demanda. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 900 Não sendo a empresa Aledo Assessoria Empresarial Ltda parte ou interveniente no presente feito, inviável a intimação pretendida. Providencie a exequente informação a respeito da existência da referida demanda. Int. |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80018 - Protocolo: FSMP21000018950 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3556/3560 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 895 - Manifeste-se a exequente, ante o que consta a fls. 642 e v., a respeito do arrematante Genézio Montú, depositante do valor que se pretende levantar. Após, será apreciada a petição de fls. 880/881. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 895 - Manifeste-se a exequente, ante o que consta a fls. 642 e v., a respeito do arrematante Genézio Montú, depositante do valor que se pretende levantar. Após, será apreciada a petição de fls. 880/881. Int. |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80017 - Protocolo: FPEN19000131333 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 3396/3397 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 889/890: Cumpra a parte exequente, adequadamente, a decisão de fls. 886, apresentando demonstrativo que indique o débito remanescente, considerando o depósito judicial de fls. 740. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 889/890: Cumpra a parte exequente, adequadamente, a decisão de fls. 886, apresentando demonstrativo que indique o débito remanescente, considerando o depósito judicial de fls. 740. Após, tornem conclusos. Int. |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 3534/3537 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, apresente a exequente novo demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, haja vista que o valor do depósito de fls. 740 pode ser suficiente à satisfação do crédito da exequente. Quanto a suspensão do processo reitero o já decidido às fls. 836, item 1(1 - Fls. 816/818; 835 - Por meio da petição de fls. 816/818, o cônjuge da executada, Ângelo D'Amico Neto, impugna os valores pleiteados pela exequente, alegando excesso de execução. Ocorre que, a intimação não torna o cônjuge parte da execução, e em sendo assim, o meio processual adequado seria os embargos de terceiro.), especialmente no tocante ao fato de o falecido cônjuge da executada, e, agora, seu espólio, não serem parte na execução. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, apresente a exequente novo demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, haja vista que o valor do depósito de fls. 740 pode ser suficiente à satisfação do crédito da exequente. Quanto a suspensão do processo reitero o já decidido às fls. 836, item 1(1 - Fls. 816/818; 835 - Por meio da petição de fls. 816/818, o cônjuge da executada, Ângelo D'Amico Neto, impugna os valores pleiteados pela exequente, alegando excesso de execução. Ocorre que, a intimação não torna o cônjuge parte da execução, e em sendo assim, o meio processual adequado seria os embargos de terceiro.), especialmente no tocante ao fato de o falecido cônjuge da executada, e, agora, seu espólio, não serem parte na execução. Int. |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80016 - Protocolo: FSMP19000044729 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 3631/3636 |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80015 - Protocolo: FSMP19000020183 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 880/881 - Primeiramente, manifeste-se o exequente ante a petição e documento de fls. 877/878. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 880/881 - Primeiramente, manifeste-se o exequente ante a petição e documento de fls. 877/878. Int. |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80014 - Protocolo: FPEN19000019252 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3560/3563 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 873 - Primeiramente oficie-se à 42ª Vara do trabalho, solicitando informações quanto a existência de valores disponibilizados à este Juízo, proveniente da penhora no rosto dos autos nº 0197200-68-2004.5.02.0042, para pagamento do débito no valor de R$ 169.801,98. 2- Sem prejuízo, indique o exequente Gestor, para realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 873 - Primeiramente oficie-se à 42ª Vara do trabalho, solicitando informações quanto a existência de valores disponibilizados à este Juízo, proveniente da penhora no rosto dos autos nº 0197200-68-2004.5.02.0042, para pagamento do débito no valor de R$ 169.801,98. 2- Sem prejuízo, indique o exequente Gestor, para realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado. Int. |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80013 - Protocolo: FPEN18000122964 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2785/2790 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 21/08/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Providencie o advogado do autor a retirada do edital para fins de publicação na imprensa local |
| 10/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 2785/2788 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a co-requerida MARELI MINEO GOMES DE SOUZA por edital, conforme requerido às fls. 860, com o prazo de 20 (vinte) dias, observadas as cautelas legais, observando-se que a exequente é beneficiária de justiça gratuita.Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se a co-requerida MARELI MINEO GOMES DE SOUZA por edital, conforme requerido às fls. 860, com o prazo de 20 (vinte) dias, observadas as cautelas legais, observando-se que a exequente é beneficiária de justiça gratuita.Int. |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80012 - Protocolo: FSMP17000163060 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 2628 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 854, em 05 dias. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 15/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 854, em 05 dias. |
| 27/07/2017 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2017/010213-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 2464/2469 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.Desentranhe-se o mandado de fls. 810/812, aditando-o nos termos da petição de fls. 848.Indefiro, por ora, o pedido de praceamento do imóvel. Aguarde-se a intimação da co-ré Mareli.Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos.Desentranhe-se o mandado de fls. 810/812, aditando-o nos termos da petição de fls. 848.Indefiro, por ora, o pedido de praceamento do imóvel. Aguarde-se a intimação da co-ré Mareli.Int. |
| 07/03/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Baixado anteriormente por equivoco, movimentação de 28/02/2017 - SOFTPLAN |
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80011 - Protocolo: FSMP16000327378 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 2620/2622 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre endereços obtidos pelos Sistemas BACEN JUD e INFO JUD, pág. 840/844, em 05 dias. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre endereços obtidos pelos Sistemas BACEN JUD e INFO JUD, pág. 840/844, em 05 dias. |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 2086/2089 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 816/818; 835 - Por meio da petição de fls. 816/818, o cônjuge da executada, Ângelo D'Amico Neto, impugna os valores pleiteados pela exequente, alegando excesso de execução. Ocorre que, a intimação não torna o cônjuge parte da execução, e em sendo assim, o meio processual adequado seria os embargos de terceiro. 2 - Proceda-se à pesquisa de endereços da executada Mareli, nos termos da decisão de fls. 830, item 2, observando-se que cônjuge Ângelo já se deu por intimado da penhora que recaiu sobre parte do imóvel de sua titularidade, conforme petição de fls. 833.Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 29/09/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 816/818; 835 - Por meio da petição de fls. 816/818, o cônjuge da executada, Ângelo D'Amico Neto, impugna os valores pleiteados pela exequente, alegando excesso de execução. Ocorre que, a intimação não torna o cônjuge parte da execução, e em sendo assim, o meio processual adequado seria os embargos de terceiro. 2 - Proceda-se à pesquisa de endereços da executada Mareli, nos termos da decisão de fls. 830, item 2, observando-se que cônjuge Ângelo já se deu por intimado da penhora que recaiu sobre parte do imóvel de sua titularidade, conforme petição de fls. 833.Int. |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80010 - Protocolo: FPEN16000233466 |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80009 - Protocolo: FPEN16000198093 |
| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80008 - Protocolo: FPEN16000198093 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 2612/2616 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistos.1. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 816/817.2. Considerando o pedido de fls. 829, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção dos endereços dos executados Mareli e Ângelo, via "on line" pelos Sistemas Bacen-Jud e Info-Jud, informando-as nos autos. Para tanto, indique a exequente o número do CPF ou CNPJ a ser pesquisados. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 816/817.2. Considerando o pedido de fls. 829, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção dos endereços dos executados Mareli e Ângelo, via "on line" pelos Sistemas Bacen-Jud e Info-Jud, informando-as nos autos. Para tanto, indique a exequente o número do CPF ou CNPJ a ser pesquisados. Int. |
| 20/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80007 - Protocolo: FITA16000127534 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 2106/2108 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 824, em 05 dias. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 06/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 824, em 05 dias. |
| 10/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FPEN16000079406 |
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FPEN16000076011 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 2645/2646 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 812, em 05 dias. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 23/03/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 812, em 05 dias. |
| 11/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2016/001330-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2016/001326-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 2232/2246 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2015 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se os itens 1 e 2 da decisão de fls. 763, observando-se os endereços indicados a fls. 798 ( 1. Fls. 738 - Primeiramente, cumpra a exequente o item "2" da decisão de fls. 700, reiterado no item "5" da decisão de fls. 706, providenciando o necessário para a intimação executada Mareli - que não se encontra representada nos autos - tanto do laudo de avaliação de fls. 644/691 apresentado pelo Sr. Perito Judicial, quanto da penhora no rosto dos autos da ação em trâmite perante a 42ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo-SP. 2. Igualmente, providencie a exequente a intimação do Sr. Angelo D'Amico Neto acerca da penhora que recaiu sobre parte do imóvel de sua titularidade, matriculado sob o nº 122.136 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP, tendo em vista a devolução da carta de intimação com a informação "mudou-se"(cf. fls. 508/510)...). 2. Fica levantada a penhora, tomada por termo a fls. 429, que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 91.771 do 12º Oficial de Registro de Imóveis, que não chegou a ser registrada (cfr. fls. 626). Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão
Vistos.1. Cumpra-se os itens 1 e 2 da decisão de fls. 763, observando-se os endereços indicados a fls. 798 ( 1. Fls. 738 - Primeiramente, cumpra a exequente o item "2" da decisão de fls. 700, reiterado no item "5" da decisão de fls. 706, providenciando o necessário para a intimação executada Mareli - que não se encontra representada nos autos - tanto do laudo de avaliação de fls. 644/691 apresentado pelo Sr. Perito Judicial, quanto da penhora no rosto dos autos da ação em trâmite perante a 42ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo-SP. 2. Igualmente, providencie a exequente a intimação do Sr. Angelo D'Amico Neto acerca da penhora que recaiu sobre parte do imóvel de sua titularidade, matriculado sob o nº 122.136 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP, tendo em vista a devolução da carta de intimação com a informação "mudou-se"(cf. fls. 508/510)...). 2. Fica levantada a penhora, tomada por termo a fls. 429, que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 91.771 do 12º Oficial de Registro de Imóveis, que não chegou a ser registrada (cfr. fls. 626). Int. |
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FSMP15000279855 |
| 24/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 1976/1982 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 738 - Primeiramente, cumpra a exequente o item "2" da decisão de fls. 700, reiterado no item "5" da decisão de fls. 706, providenciando o necessário para a intimação executada Mareli - que não se encontra representada nos autos - tanto do laudo de avaliação de fls. 644/691 apresentado pelo Sr. Perito Judicial, quanto da penhora no rosto dos autos da ação em trâmite perante a 42ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo-SP. 2. Igualmente, providencie a exequente a intimação do Sr. Angelo D'Amico Neto acerca da penhora que recaiu sobre parte do imóvel de sua titularidade, matriculado sob o nº 122.136 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP, tendo em vista a devolução da carta de intimação com a informação "mudou-se"(cf. fls. 508/510). 3. Fls. 742/744 - Nada a deliberar ante o já decidido às fls. 706, item "4". 4. Sem prejuízo, informe, expressamente, a exequente, se desiste da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 91.771 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ante a arrematação deste perante a Justiça do Trabalho. 5. Fls. 740 - Manifeste-se a exequente. 6. Fls. 746/762 Providencie, a Z. Serventia, a juntada aos autos das peças do Agravo de Instrumento nº 0036479-41.2013.8.26.0000, procedendo-se nos termos do Provimento CG 28/2008, que disciplina a eliminação de agravos. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 11/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 738 - Primeiramente, cumpra a exequente o item "2" da decisão de fls. 700, reiterado no item "5" da decisão de fls. 706, providenciando o necessário para a intimação executada Mareli - que não se encontra representada nos autos - tanto do laudo de avaliação de fls. 644/691 apresentado pelo Sr. Perito Judicial, quanto da penhora no rosto dos autos da ação em trâmite perante a 42ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo-SP. 2. Igualmente, providencie a exequente a intimação do Sr. Angelo D'Amico Neto acerca da penhora que recaiu sobre parte do imóvel de sua titularidade, matriculado sob o nº 122.136 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP, tendo em vista a devolução da carta de intimação com a informação "mudou-se"(cf. fls. 508/510). 3. Fls. 742/744 - Nada a deliberar ante o já decidido às fls. 706, item "4". 4. Sem prejuízo, informe, expressamente, a exequente, se desiste da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 91.771 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ante a arrematação deste perante a Justiça do Trabalho. 5. Fls. 740 - Manifeste-se a exequente. 6. Fls. 746/762 Providencie, a Z. Serventia, a juntada aos autos das peças do Agravo de Instrumento nº 0036479-41.2013.8.26.0000, procedendo-se nos termos do Provimento CG 28/2008, que disciplina a eliminação de agravos. Int. |
| 15/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 2457/2462 |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 728, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/029199-0 dirigi-me ao endereço: Av. Marques de São Vicente, 235 - e procedi à penhora, conforme auto no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 09/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 728, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/029199-0 dirigi-me ao endereço: Av. Marques de São Vicente, 235 - e procedi à penhora, conforme auto no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/12/2014 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2014/029199-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 1973/1981 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 719, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/023570-4 dirigi-me ao endereço: Av. Mq de São Vicente, 235 - Barra Funda - e lá fui atendido por Tatiana na 42ª Secretaria e fui informado que não se pode localizar o processo com o número que consta no mandado. Tatiana ainda afirmou que se houvesse informações sobre requerente e requerido, talvez se localizaria os autos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de outubro de 2014. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 15/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 719, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/023570-4 dirigi-me ao endereço: Av. Mq de São Vicente, 235 - Barra Funda - e lá fui atendido por Tatiana na 42ª Secretaria e fui informado que não se pode localizar o processo com o número que consta no mandado. Tatiana ainda afirmou que se houvesse informações sobre requerente e requerido, talvez se localizaria os autos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de outubro de 2014. |
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FSMP14000530994 |
| 24/09/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FPEN14000461637 |
| 24/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FSMP14000086112 - Complemento: movimentado nesta data para fins de regularização |
| 19/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Oficial de Justiça - Mandado Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal |
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 2255/2264 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Despachei a vista dos autos 0286121-06.1998 em trâmite perante este Juízo. 2. Apresentado o demonstrativo atualizado do débito (cfr. fls. 703/704), passo a apreciação da petição de fls. 640/641. Considerando o decidido nos autos do processo supramencionado, acolhendo a desistência da arrematação por parte da arrematante naqueles autos, determino a expedição de mandado para penhora apenas no rosto dos autos nº 0197200-68.2004-5.02.0042 em tramite perante a 42ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo dos créditos que os executados possuem até o limite do débito indicado a fls. 704. Expeça-se ofício autorizando o Oficial de Justiça a proceder a constrição. 3. Realizada a penhora, intimem-se os executados, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados, da penhora realizada consoante prevê o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 4. Indefiro o requerido a fls. 693/697, vez que a perícia foi custeada pela Defensoria Pública em razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita. 5. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 700, observando-se o imóvel avaliado pelo Perito Judicial a fls. 644/691. 6. Informe a exequente se desiste da penhora objeto da matrícula nº 91.771 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ante a arrematação junto a Vara do Trabalho. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 12/08/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Despachei a vista dos autos 0286121-06.1998 em trâmite perante este Juízo. 2. Apresentado o demonstrativo atualizado do débito (cfr. fls. 703/704), passo a apreciação da petição de fls. 640/641. Considerando o decidido nos autos do processo supramencionado, acolhendo a desistência da arrematação por parte da arrematante naqueles autos, determino a expedição de mandado para penhora apenas no rosto dos autos nº 0197200-68.2004-5.02.0042 em tramite perante a 42ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo dos créditos que os executados possuem até o limite do débito indicado a fls. 704. Expeça-se ofício autorizando o Oficial de Justiça a proceder a constrição. 3. Realizada a penhora, intimem-se os executados, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados, da penhora realizada consoante prevê o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 4. Indefiro o requerido a fls. 693/697, vez que a perícia foi custeada pela Defensoria Pública em razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita. 5. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 700, observando-se o imóvel avaliado pelo Perito Judicial a fls. 644/691. 6. Informe a exequente se desiste da penhora objeto da matrícula nº 91.771 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, ante a arrematação junto a Vara do Trabalho. Int. |
| 04/08/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 2367/2371 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Para adequada apreciação do pedido de fls. 640/641 apresente a exequente demonstrativo atualizado do débito, vez que já há penhora efetivada nestes autos. 2. Apresentado o laudo de avaliação (cfr. fls. 644/697), intimem-se os executados, de imediato, do laudo de avaliação, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados (se representados), advertidos que, querendo, poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como permite o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Observando-se o endereço indicado a fls. 641, devendo, na oportunidade, intimar os executados e seus respectivos cônjuges da penhora efetivada. 3. Fls. 693/697: Digam as partes. 4. Oficie-se a Defensoria Pública comunicando a realização do trabalho pericial a contento de solicitando a liberação da verba reservada (cfr. fls. 546) em favor do Perito Judicial. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 29/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Para adequada apreciação do pedido de fls. 640/641 apresente a exequente demonstrativo atualizado do débito, vez que já há penhora efetivada nestes autos. 2. Apresentado o laudo de avaliação (cfr. fls. 644/697), intimem-se os executados, de imediato, do laudo de avaliação, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados (se representados), advertidos que, querendo, poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como permite o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Observando-se o endereço indicado a fls. 641, devendo, na oportunidade, intimar os executados e seus respectivos cônjuges da penhora efetivada. 3. Fls. 693/697: Digam as partes. 4. Oficie-se a Defensoria Pública comunicando a realização do trabalho pericial a contento de solicitando a liberação da verba reservada (cfr. fls. 546) em favor do Perito Judicial. Int. |
| 29/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FPEN14000200199 |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 1569 Página: 1918/1932 |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a reserva dos honorários periciais (cfr. fls. 546), encaminhe-se os autos ao Perito Judicial nomeado para elaboração do laudo, nos termos da decisão de fls. 487/488. 2. Requeira a exequente o que de direito visando a intimação da penhora da executada Mareli e dos cônjuges das executadas das penhoras efetivadas nos autos. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 07/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando a reserva dos honorários periciais (cfr. fls. 546), encaminhe-se os autos ao Perito Judicial nomeado para elaboração do laudo, nos termos da decisão de fls. 487/488. 2. Requeira a exequente o que de direito visando a intimação da penhora da executada Mareli e dos cônjuges das executadas das penhoras efetivadas nos autos. Int. |
| 23/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 1829/1845 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2013 Teor do ato: Vistos. Requeira a exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pela executada (fls. 591/609). Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 28/08/2013 |
Decisão
Vistos. Requeira a exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pela executada (fls. 591/609). Int. |
| 26/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: 1424 Página: 1988/2003 |
| 27/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a Certidão atualizada da matrícula do imóvel (nº 122.136) com a penhora averbada, juntada a fls. 623/624. Manifeste-se a exequente sobre a nota de devolução do 12º Oficial de Registro de Imóveis, juntada a fls. 626. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 24/05/2013 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre a Certidão atualizada da matrícula do imóvel (nº 122.136) com a penhora averbada, juntada a fls. 623/624. Manifeste-se a exequente sobre a nota de devolução do 12º Oficial de Registro de Imóveis, juntada a fls. 626. |
| 19/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2013 Data da Disponibilização: 19/04/2013 Data da Publicação: 22/04/2013 Número do Diário: 1398 Página: 1800/1812 |
| 18/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 588, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora realizada nos presentes autos, através do sistema "on line" da ARISP, informando-as nos autos. 2. Ciente do recurso interposto pela executada VERA NEUZA LICA DAMICO contra a decisão de fls. 583/584 (cfr. fls. 591/609), mantenho-a. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 17/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 588, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora realizada nos presentes autos, através do sistema "on line" da ARISP, informando-as nos autos. 2. Ciente do recurso interposto pela executada VERA NEUZA LICA DAMICO contra a decisão de fls. 583/584 (cfr. fls. 591/609), mantenho-a. Int. |
| 22/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 20/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Menezes Dias |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 2026/2043 |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2013 Teor do ato: Vistos. O presente processo teve início no ano de 1994. Os executados injetaram, em manifesta imperícia, medicamento de forma errada no braço da exequente, causando-lhe sequelas, razão pela qual foram condenados a pagarem indenização à mesma. Para não pagarem o devido, os executados tentam postergar de todas as formas a satisfação do crédito. Exerceram o direito de recorrer de todas as formas e para todas as instâncias que puderam. Agora, após 18 anos, quando penhorado um imóvel alegam ser bem de família. Contudo, os documentos dos autos demonstram que se trata de mais uma das manobras feitas pelos executados. Cientes de que o presente processo lhes implicaria o pagamento de indenização em valor relevante, os então réus (executados) pegaram o numerário que tinham guardado e adquiriram em 21/03/1995 o imóvel agora penhorado, em manifesta tentativa de frustrar a execução (fls. 562/562v). Tal conduta se estendeu também ao restante do numerário que tinham no banco, reduzindo os R$ 4.381,72 para R$ 431,27 (fls. 567 e 572). Cogitar-se-ia de boa-fé dos executados se já fossem donos do imóvel quando houve a citação do processo de conhecimento, mas o que se verifica é a astúcia de pegar um bem penhorável (dinheiro) e tentar transformá-lo em impenhorável (imóvel), o que afronta a boa-fé. É princípio de direito que não se pode valer da própria torpeza. Aliás, como não poderia ser diferente, a Lei nº 8.009/90 acolheu o princípio da boa-fé, em seu artigo 4º: "Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.". Tal exemplo não é exaustivo, mas sim exemplificativo de uma forma de má-fé. É sabido que a lei não consegue prever todas as formas da criatividade humana, razão pela qual a má-fé demonstrada pelos executados impõe, conforme delineado acima, o afastamento da tentativa dos mesmos de refolhar o imóvel adquirido após a citação do processo de conhecimento, com a proteção legal de bem de família. Posto isto, NÃO ACOLHO a alegação de bem de família feita pelos executados, DETERMINO a penhora do imóvel de fls. 562/562v e faculto à exequente a providência do artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 28/01/2013 |
Decisão
Vistos. O presente processo teve início no ano de 1994. Os executados injetaram, em manifesta imperícia, medicamento de forma errada no braço da exequente, causando-lhe sequelas, razão pela qual foram condenados a pagarem indenização à mesma. Para não pagarem o devido, os executados tentam postergar de todas as formas a satisfação do crédito. Exerceram o direito de recorrer de todas as formas e para todas as instâncias que puderam. Agora, após 18 anos, quando penhorado um imóvel alegam ser bem de família. Contudo, os documentos dos autos demonstram que se trata de mais uma das manobras feitas pelos executados. Cientes de que o presente processo lhes implicaria o pagamento de indenização em valor relevante, os então réus (executados) pegaram o numerário que tinham guardado e adquiriram em 21/03/1995 o imóvel agora penhorado, em manifesta tentativa de frustrar a execução (fls. 562/562v). Tal conduta se estendeu também ao restante do numerário que tinham no banco, reduzindo os R$ 4.381,72 para R$ 431,27 (fls. 567 e 572). Cogitar-se-ia de boa-fé dos executados se já fossem donos do imóvel quando houve a citação do processo de conhecimento, mas o que se verifica é a astúcia de pegar um bem penhorável (dinheiro) e tentar transformá-lo em impenhorável (imóvel), o que afronta a boa-fé. É princípio de direito que não se pode valer da própria torpeza. Aliás, como não poderia ser diferente, a Lei nº 8.009/90 acolheu o princípio da boa-fé, em seu artigo 4º: "Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.". Tal exemplo não é exaustivo, mas sim exemplificativo de uma forma de má-fé. É sabido que a lei não consegue prever todas as formas da criatividade humana, razão pela qual a má-fé demonstrada pelos executados impõe, conforme delineado acima, o afastamento da tentativa dos mesmos de refolhar o imóvel adquirido após a citação do processo de conhecimento, com a proteção legal de bem de família. Posto isto, NÃO ACOLHO a alegação de bem de família feita pelos executados, DETERMINO a penhora do imóvel de fls. 562/562v e faculto à exequente a providência do artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/10/2012 |
Petição Juntada
|
| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2012 Data da Disponibilização: 12/06/2012 Data da Publicação: 13/06/2012 Número do Diário: 1201 Página: 2019/2033 |
| 11/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2012 Teor do ato: Vistos. Não se justifica a liminar pleiteada, visto que o incidente apresentado a fls. 559/560 será apreciado doravante. Em observância ao contraditório, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 559/560 e documentos de fls. 561/577. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 05/06/2012 |
Decisão
Vistos. Não se justifica a liminar pleiteada, visto que o incidente apresentado a fls. 559/560 será apreciado doravante. Em observância ao contraditório, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 559/560 e documentos de fls. 561/577. Int. |
| 18/05/2012 |
Petição Juntada
|
| 10/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2012 Data da Disponibilização: 10/04/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: 1160 Página: 1963/1974 |
| 04/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2012 Teor do ato: fls 554: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça constante de fls 553, em 5 dias (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/001101-0 dirigi-me ao endereço: Rua Néa, 1032 – Vila Ré, e ali deixei de intimar Mareli Mineo Gomes de Souza e Wilson Nicotari Gomes de Souza, porque foi informado pela moradora atual, Sra. Silvana, que eles não residem mais no local há mais ou menos sete (7) anos, e declarou não conhecer o endereço atual. Assim sendo, restituo o r. mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de março de 2012.Número de Atos:Justiça Gratuita - um (1) ato ) Advogados(s): Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 04/04/2012 |
Ato ordinatório
fls 554: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça constante de fls 553, em 5 dias (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/001101-0 dirigi-me ao endereço: Rua Néa, 1032 – Vila Ré, e ali deixei de intimar Mareli Mineo Gomes de Souza e Wilson Nicotari Gomes de Souza, porque foi informado pela moradora atual, Sra. Silvana, que eles não residem mais no local há mais ou menos sete (7) anos, e declarou não conhecer o endereço atual. Assim sendo, restituo o r. mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de março de 2012.Número de Atos:Justiça Gratuita - um (1) ato ) |
| 27/03/2012 |
Petição Juntada
MANDADO. |
| 26/03/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/001101-0 dirigi-me ao endereço: Rua Néa, 1032 - Vila Ré, e ali deixei de intimar Mareli Mineo Gomes de Souza e Wilson Nicotari Gomes de Souza, porque foi informado pela moradora atual, Sra. Silvana, que eles não residem mais no local há mais ou menos sete (7) anos, e declarou não conhecer o endereço atual. Assim sendo, restituo o r. mandado, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de março de 2012. |
| 06/03/2012 |
Petição Juntada
|
| 03/02/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 19/01/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2012/001101-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2011 Data da Disponibilização: 18/11/2011 Data da Publicação: 21/11/2011 Número do Diário: 1078 Página: 1850/1863 |
| 17/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2011 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados Mareli Mineo Gomes de Souza e Wilson Nicotari Gomes de Souza, pessoalmente, por mandado, conforme requerido a fls. 540. 2. Cumpra-se o determinado no item 3 do despacho de fls. 536 (... 3. Fls. 533/535 - Tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, oportunamente expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários do Perito.) . Int. Advogados(s): ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP) |
| 11/11/2011 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os executados Mareli Mineo Gomes de Souza e Wilson Nicotari Gomes de Souza, pessoalmente, por mandado, conforme requerido a fls. 540. 2. Cumpra-se o determinado no item 3 do despacho de fls. 536 (... 3. Fls. 533/535 - Tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, oportunamente expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários do Perito.) . Int. |
| 02/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2011 Data da Disponibilização: 02/08/2011 Data da Publicação: 03/08/2011 Número do Diário: 1007 Página: 2079/2085 |
| 29/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2011 Teor do ato: Vistos, 1. Manifeste-se a exequente sobre a devolução das cartas sem intimação de todos os interessados. 2. Fls. 521/522 - Anote-se a representação processual da executada Vera Neuza Liça D'Amico, que se deu por intimada da penhora realizada. A impenhorabilidade alegada pela executada (bem de família) não foi comprovada, devendo o feito prosseguir com a avaliação do bem penhorado, sem prejuízo da interposição do meio adequado para sua impugnação, já que a impenhorabilidade alegada carece de produção de provas, não podendo ser deduzida por simples petição nos autos da execução. 3. Fls. 533/535 - Tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, oportunamente expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários do Perito. Int. Advogados(s): ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP) |
| 28/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1004 Página: 1984/1994 |
| 27/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2011 Teor do ato: Vistos, 1. Manifeste-se a exequente sobre a devolução das cartas sem intimação de todos os interessados. 2. Fls. 521/522 - Anote-se a representação processual da executada Vera Neuza Liça D'Amico, que se deu por intimada da penhora realizada. A impenhorabilidade alegada pela executada (bem de família) não foi comprovada, devendo o feito prosseguir com a avaliação do bem penhorado, sem prejuízo da interposição do meio adequado para sua impugnação, já que a impenhorabilidade alegada carece de produção de provas, não podendo ser deduzida por simples petição nos autos da execução. 3. Fls. 533/535 - Tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, oportunamente expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários do Perito. Int. Advogados(s): ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP) |
| 20/06/2011 |
Decisão
Vistos, 1. Manifeste-se a exequente sobre a devolução das cartas sem intimação de todos os interessados. 2. Fls. 521/522 - Anote-se a representação processual da executada Vera Neuza Liça D'Amico, que se deu por intimada da penhora realizada. A impenhorabilidade alegada pela executada (bem de família) não foi comprovada, devendo o feito prosseguir com a avaliação do bem penhorado, sem prejuízo da interposição do meio adequado para sua impugnação, já que a impenhorabilidade alegada carece de produção de provas, não podendo ser deduzida por simples petição nos autos da execução. 3. Fls. 533/535 - Tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, oportunamente expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários do Perito. Int. |
| 29/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2011 Data da Disponibilização: 29/03/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Número do Diário: 921 Página: 1592/1604 |
| 28/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 518/519. 2. Manifeste-se o exequente a petição de fls. 521/522 e documentos de fls. 525/527. Int. Advogados(s): PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 24/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 518/519. 2. Manifeste-se o exequente a petição de fls. 521/522 e documentos de fls. 525/527. Int. |
| 11/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2010 Data da Disponibilização: 11/01/2011 Data da Publicação: 12/01/2011 Número do Diário: Página: |
| 20/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 483, determino a penhora do da parte cabente às executadas dos bens imóveis indicados as fls. 472/474 e 475, com fundamento no artigo 475-J, "caput", e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a ser realizada por termo, como determina o parágrafo 4º do artigo 659 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intimem-se os executados, da penhora realizada, ficando por este ato constituídos depositários, consoante prevê o parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, com observância do que determina o parágrafo 2º do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Observo, por oportuno, que cabe ao exeqüente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, o registro da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, que deverá ser expedida pela Escrivania no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e independentemente de mandado judicial, como preceitua o artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, após a intimação prevista no item 02 supra, ato que formaliza o depósito do bem penhorado. 4. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 2º do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro Walmir Pereira Modotte, independentemente de compromisso. 5. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária para possibilitar a expedição de certidão considerando a gratuidade concedida à exequente. 6. Apresentado o laudo de avaliação, considerando que os executados já foram intimados do Termo de Penhora (cfr. item "2" supra), intime-se-os, de imediato, do laudo de avaliação, advertidos que, querendo, poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como permite o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de novembro de 2010. Advogados(s): GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP) |
| 17/12/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família-Juizado |
| 17/12/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família-Juizado |
| 17/12/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família-Juizado |
| 17/12/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/12/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família-Juizado |
| 07/12/2010 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 483, determino a penhora do da parte cabente às executadas dos bens imóveis indicados as fls. 472/474 e 475, com fundamento no artigo 475-J, "caput", e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a ser realizada por termo, como determina o parágrafo 4º do artigo 659 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intimem-se os executados, da penhora realizada, ficando por este ato constituídos depositários, consoante prevê o parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, com observância do que determina o parágrafo 2º do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Observo, por oportuno, que cabe ao exeqüente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, o registro da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, que deverá ser expedida pela Escrivania no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e independentemente de mandado judicial, como preceitua o artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, após a intimação prevista no item 02 supra, ato que formaliza o depósito do bem penhorado. 4. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 2º do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro Walmir Pereira Modotte, independentemente de compromisso. 5. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária para possibilitar a expedição de certidão considerando a gratuidade concedida à exequente. 6. Apresentado o laudo de avaliação, considerando que os executados já foram intimados do Termo de Penhora (cfr. item "2" supra), intime-se-os, de imediato, do laudo de avaliação, advertidos que, querendo, poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como permite o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de novembro de 2010. |
| 20/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2010 Data da Disponibilização: 20/08/2010 Data da Publicação: 23/08/2010 Número do Diário: 780 Página: 1828/1835 |
| 19/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2010 Teor do ato: fls 479: Ciência ao autor sobre a resposta do oficio juntado a fls 478 (ARISP); Advogados(s): GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 19/08/2010 |
Ato ordinatório
fls 479: Ciência ao autor sobre a resposta do oficio juntado a fls 478 (ARISP); |
| 17/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 17/08/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: 777 Página: 1555/1565 |
| 16/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2010 Teor do ato: fls 476: Ciência ao autor sobre a resposta do ofício juntado a fls 466/475 (fls 466: Décimo Quarto Oficial de Registro de Imóveis da Capital/fls 468:15 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital/fls 471/475: 12 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP), em 5 dias; Advogados(s): GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 16/08/2010 |
Ato ordinatório
fls 476: Ciência ao autor sobre a resposta do ofício juntado a fls 466/475 (fls 466: Décimo Quarto Oficial de Registro de Imóveis da Capital/fls 468:15 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital/fls 471/475: 12 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP), em 5 dias; |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2010 Data da Disponibilização: 12/03/2010 Data da Publicação: 15/03/2010 Número do Diário: 671 Página: 1431/1441 |
| 11/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 457: Defiro, expeçam-se os ofícios conforme requerido, constando que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 22/02/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - ARISP - Cível |
| 15/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 457: Defiro, expeçam-se os ofícios conforme requerido, constando que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Int. |
| 11/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0068/2009 Data da Disponibilização: 11/08/2009 Data da Publicação: 12/08/2009 Número do Diário: 531 Página: 1409/1420 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0068/2009 Teor do ato: Para o levantamento patrimonial da parte adversa, expeça-se ofício à ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - Posto de Atendimento localizado no Fórum João Mendes Junior, conforme requerido a fls. 451, entregando-o ao interessado, que deverá guardar consigo o protocolo e apresenta-lo em caso de reiteração. Saliento, que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, somente em caso positivo. Advogados(s): GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), FELIPE CASTELLS MANUBENS (OAB 31564/SP), DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 41266/SP), GUIOMAR MORAES LEITIS (OAB 105834/SP) |
| 06/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0065/2009 Data da Disponibilização: 06/08/2009 Data da Publicação: 07/08/2009 Número do Diário: 528 Página: 1317/1325 |
| 05/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0065/2009 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada do ofício à ARISP no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), ADAMO BERNARDO DE ALCÂNTARA (OAB 207652/SP) |
| 04/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Providencie o interessado a retirada do ofício à ARISP no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 31/07/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - ARISP - Cível |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
Para o levantamento patrimonial da parte adversa, expeça-se ofício à ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - Posto de Atendimento localizado no Fórum João Mendes Junior, conforme requerido a fls. 451, entregando-o ao interessado, que deverá guardar consigo o protocolo e apresenta-lo em caso de reiteração. Saliento, que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, somente em caso positivo. |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. O presente feito se encontra em fase de execução, não tendo a executada promovido o pagamento do débito ou indicação de bens à penhora, tampouco foram localizados bens penhoráveis. Por outro lado, o documento de fls. 429 revela que a executada encerrou suas atividades de forma irregular, ou seja, deixando credores. Presentes os requisitos legais previstos no Artigo 50 do Código Civil, defiro a desconsideração da personalidade jurídica determinando a introdução dos sócios indicados no pólo passivo desta, anotando-se junto ao sistema. Defiro, ademais, seja realizado bloqueio de disponíveis pelo meio eletrônico, e se positivo, intimem-se. Providencie o cartório o necessário para o ato. Int. PUBLICAÇÃO REMETIDA NOS TERMOS DA PORTARIA 01/2007: ciência do recibo de protocolamento de ordem de Requisição de Informações ? fls. 443, bem como, ciência do recibo de detalhamento de ordem judicial de REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES; - (R$ 1,48), fls. 445, MARELI M.G.DE SOUZA, - (R$ 0,00), fls. 446/447, VERA NEUZA L. D. AMICO. |
| 04/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ciência do decurso de prazo certificado a fls.434. Ao arquivo. |
| 18/04/2008 |
Despacho Proferido
Para adequada apreciação do pedido de fls.427, que implica, também, no conhecimento do quadro societário da empresa executada, fixo o prazo de 10(dez) dias para que a exeqüente junte aos autos certidão atualizada da empresa executada expedida pelo Junta Comercial do Estado de São Paulo. Int. |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
Considerando as alterações introduzidas na execução de título judicial pela Lei 11.232/05, intime-se a executada, por meio de seu advogado, a realizar o pagamento do montante indicado a fls. 416, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e posterior constrição de bens. Decorrido o prazo de 15 dias sem a realização do pagamento, manifeste-se a exeqüente, apresentando novo cálculo atualizado, agora com a referida multa, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. |
| 27/09/2007 |
Aguardando Providências
Providencie o autor o recolhimento das custas processuais (ou diferença) do mandato e/ou susbtabelecimento de fls.417. |
| 09/02/2007 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido de fls. 404, cabe a constituinte e/ou seu novo patrono comunicar ao advogado destituído a revogação dos poderes. Anote-se a constituição de novos patronos pela autora. Requeira a autora o que de direito ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados, nos termos da parte final do parágrafo 5º do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. |
| 28/08/2006 |
Extinção
Processo Extinto em 28/08/2006 |
| 30/06/2006 |
Despacho Proferido
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2014 |
Petições Diversas movimentado nesta data para fins de regularização |
| 22/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/09/2014 |
Ofício |
| 25/09/2014 |
Petições Diversas |
| 21/07/2015 |
Petições Diversas |
| 29/03/2016 |
Petições Diversas |
| 01/04/2016 |
Petições Diversas |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/10/2025 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/05/2009 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |