| Exeqte |
Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda.
Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia Soc. Advogados: Advocacia Salomone Advogado: Jose Carlos Fagoni Barros |
| Exectdo |
Carlos Antonio de Abreu
Advogada: Eliana Renno Villela Advogada: Ariana Massanori dos Santos |
| Interesda. | Aracy Teodosia Vieira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme decisão de fls. 1353. Int. Advogados(s): Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se conforme decisão de fls. 1353. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70050418-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 15:58 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70202988-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 14:21 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1322/1350: Ciência da interposição de recurso de agravo de instrumento. Fica mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Ante o efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (fl. 1351/1352), aguarde-se julgamento definitivo do agravo. Int. Advogados(s): Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1322/1350: Ciência da interposição de recurso de agravo de instrumento. Fica mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Ante o efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (fl. 1351/1352), aguarde-se julgamento definitivo do agravo. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70195078-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/09/2024 18:24 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70188069-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 18:29 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, o que há é irresignação com o decidido, não cabendo rediscussão pela via estreita e inadequada dos embargos de declaração, senão pela via recursal própria. Ademais, o objeto do leilão já foi delimitado pelo termo de penhora de fls. 684, esclarecimentos do perito de fls. 979/987, decisões de fls. 1010/1011 e 1018/1019 e matrícula de fls. 1225/1227. Posto isto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, o que há é irresignação com o decidido, não cabendo rediscussão pela via estreita e inadequada dos embargos de declaração, senão pela via recursal própria. Ademais, o objeto do leilão já foi delimitado pelo termo de penhora de fls. 684, esclarecimentos do perito de fls. 979/987, decisões de fls. 1010/1011 e 1018/1019 e matrícula de fls. 1225/1227. Posto isto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70173541-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 13:09 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEN.24.70173074-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/08/2024 18:52 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70166760-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 10:59 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o gestor judicial/leiloeiro através do PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Nada Mais. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro Davi Borges de Aquino, indicado a fls. 1281/1282, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do site da gestora Alfa Leilões, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Davi Borges de Aquino. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Informe, ainda, se o imóvel encontra-se ocupado. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito o leiloeiro Davi Borges de Aquino, indicado a fls. 1281/1282, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do site da gestora Alfa Leilões, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Davi Borges de Aquino. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Informe, ainda, se o imóvel encontra-se ocupado. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70041054-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 16:06 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1273: Defiro o prazo requerido (60 dias). Decorrido sem manifestação, ao arquivo. 2. Fls. 1275/1276: Ciência à exequente. Int. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 24/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls. 1273: Defiro o prazo requerido (60 dias). Decorrido sem manifestação, ao arquivo. 2. Fls. 1275/1276: Ciência à exequente. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. retro, sem notícia de interposição de recurso. Nada Mais. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70107908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:00 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70099329-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 18:17 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio das partes a respeito, homologo a digitalização dos autos. 2 _ Fls. 1239/1243, 1247 e 1260/1263. O mero decurso do tempo não comprova a necessidade de nova avaliação do valor do imóvel, haja vista que a correção monetária por si tem a função atualizar o valor da avaliação feita. Portanto, o executado deveria apresentar alguma planilha comparativa do valor da avaliação atualizado e do valor venal do imóvel e/ou alguma benfeitoria relevante que pudesse indicar que o valor atualizado monetariamente não seria compatível com o valor atual do imóvel, a fim de corroborar tal alegação, mas assim não o fez, razão pela qual INDEFIRO a realização de nova perícia e DETERMINO o prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o silêncio das partes a respeito, homologo a digitalização dos autos. 2 _ Fls. 1239/1243, 1247 e 1260/1263. O mero decurso do tempo não comprova a necessidade de nova avaliação do valor do imóvel, haja vista que a correção monetária por si tem a função atualizar o valor da avaliação feita. Portanto, o executado deveria apresentar alguma planilha comparativa do valor da avaliação atualizado e do valor venal do imóvel e/ou alguma benfeitoria relevante que pudesse indicar que o valor atualizado monetariamente não seria compatível com o valor atual do imóvel, a fim de corroborar tal alegação, mas assim não o fez, razão pela qual INDEFIRO a realização de nova perícia e DETERMINO o prosseguimento da execução. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem manifestação das partes a respeito do ato ordinatório de fls. 1255. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em meio digital. Certifico, ainda, que a presente certidão foi emitida nesta data para ser juntada aos autos físicos, de acordo com o Comunicado CG Nº 466/2020, item "8". Nada Mais. |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70207737-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2022 17:41 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70202869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 14:57 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Providencie o(a) autor a retirada do Edital expedido ás fls. , devendo neste ato comprovar o recolhimento das custas para publicação, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, através da Guia de Fundo Especial de Despesas - Código 435-9, nos termos do Provimento nº CSM-1668/2009, no importe de R$ 356,60 (1783 x R$ 0,20). Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor a retirada do Edital expedido ás fls. , devendo neste ato comprovar o recolhimento das custas para publicação, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, através da Guia de Fundo Especial de Despesas - Código 435-9, nos termos do Provimento nº CSM-1668/2009, no importe de R$ 356,60 (1783 x R$ 0,20). |
| 02/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
6 VOLUMES Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FEFE22000031136 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1201/1205: Manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1201/1205: Manifeste-se a exequente. Int. |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FPEN22000007847 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA, indicado a fls. 1141/1142 e 1194, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.argonetworkleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA, JUCESP nº 960. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Argo Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Argo Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.argonetworkleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Deverá, ainda, constar do edital de o imóvel encontra-se ocupado ou vazio no momento. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Aceito o leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA, indicado a fls. 1141/1142 e 1194, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.argonetworkleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA, JUCESP nº 960. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Argo Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Argo Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.argonetworkleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o bem e demonstrativo atualizado do débito. Deverá, ainda, constar do edital de o imóvel encontra-se ocupado ou vazio no momento. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ21011303160 - Complemento: Movimentado nesta data para fins de regularização |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 3179/3181 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Ciência ao exequente a respeito da matrícula encaminhada pela Arisp, com a penhora averbada. Nada Mais. São Paulo, 27 de julho de 2021. Eu, Carla Kanae Torregrossa, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Ciência ao exequente a respeito da matrícula encaminhada pela Arisp, com a penhora averbada. Nada Mais. São Paulo, 27 de julho de 2021. Eu, Carla Kanae Torregrossa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ21010760494 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3201/3202 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do boleto encaminhado pela Arisp - vencimento em 11/06/2021. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito do boleto encaminhado pela Arisp - vencimento em 11/06/2021. |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2480/2481 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Observo que o Sistema Arisp encaminha o boleto para pagamento das custas referentes à averbação da penhora ao e-mail do advogado e que tal informação constou da ordem de fls. 1159/1161, o que indica que havia tempo hábil para pagamento das custas antes do vencimento da prenotação. Portanto, defiro a reiteração do pedido de averbação da penhora, competindo ao patrono verificar o recebimento do boleto por meio do endereço eletrônico indicado. 2. Forme-se o sexto volume dos autos. Int. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Observo que o Sistema Arisp encaminha o boleto para pagamento das custas referentes à averbação da penhora ao e-mail do advogado e que tal informação constou da ordem de fls. 1159/1161, o que indica que havia tempo hábil para pagamento das custas antes do vencimento da prenotação. Portanto, defiro a reiteração do pedido de averbação da penhora, competindo ao patrono verificar o recebimento do boleto por meio do endereço eletrônico indicado. 2. Forme-se o sexto volume dos autos. Int. |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 2920 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do boleto encaminhado pela Arisp vencimento em 16/09/2020. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito do boleto encaminhado pela Arisp vencimento em 16/09/2020. |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70109339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 16:33 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 3186/3188 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifiquei que não foi procedida a averbação da penhora de fls. 653 junto ao sistema ARISP. Assim, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 645/646. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. Analisando os autos, verifiquei que não foi procedida a averbação da penhora de fls. 653 junto ao sistema ARISP. Assim, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 645/646. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FFPA19001544819 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 2831/2834 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie o exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende ver leiloado, bem como demonstrativo de débitos tributários que eventualmente pesem sobre ele. Providencie, ainda, demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito. Int. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, providencie o exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende ver leiloado, bem como demonstrativo de débitos tributários que eventualmente pesem sobre ele. Providencie, ainda, demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito. Int. |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19013223664 |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FFPA19001184890 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 2635/2638 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Providencie o réu a regularização da representação processual, em 15 dias (art. 76 e 104, parágrafo 1º do CPC). Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Emily Giugliano (OAB 344205/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o réu a regularização da representação processual, em 15 dias (art. 76 e 104, parágrafo 1º do CPC). |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FPEN19000052131 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 3126/3127 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o desfecho dos autos de Embargos à Execução opostos por Carlos Antonio de Abreu, bem como o decurso do prazo do edital de intimação da executada EDNA, requeira o exequente o que for de direito em termos de prosseguimento deste feito. Int. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP), Ariana Massanori dos Santos (OAB 367131/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o desfecho dos autos de Embargos à Execução opostos por Carlos Antonio de Abreu, bem como o decurso do prazo do edital de intimação da executada EDNA, requeira o exequente o que for de direito em termos de prosseguimento deste feito. Int. |
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19011137597 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FFPA19000557094 |
| 03/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Entregue 1º ao 5º vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ariana Massanori dos Santos |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ19010634525 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 2984/2986 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Providencie o autor a retirada do Edital expedido as fls., devendo neste ato comprovar o recolhimento das custas para publicação, no Diário da Justiça Eletronico - DJE, através da Guia do Fundo Especial de Despesas - Código 435-9, nos termos do Provimento n. CSM - 1668/2009, no importe de R$356,60 (1783 X R$0,20). Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) |
| 05/02/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a retirada do Edital expedido as fls., devendo neste ato comprovar o recolhimento das custas para publicação, no Diário da Justiça Eletronico - DJE, através da Guia do Fundo Especial de Despesas - Código 435-9, nos termos do Provimento n. CSM - 1668/2009, no importe de R$356,60 (1783 X R$0,20). |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 3609/3616 |
| 16/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Providencie o advogado do autor a retirada do edital para fins de publicação na imprensa local. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado do autor a retirada do edital para fins de publicação na imprensa local. |
| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Providencie o advogado do autor a retirada do edital para fins de publicação na imprensa local. |
| 04/12/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18015537286 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FFPA18001909082 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 2707/2709 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1046/1047: Considerando que o item "2" da decisão de fl. 692 ainda não foi cumprido, inviável, por ora, a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Forneça o exequente a minuta do edital para fins de intimação da executada EDNA MARIA DE ABREU acerca da penhora realizada, bem como da avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1046/1047: Considerando que o item "2" da decisão de fl. 692 ainda não foi cumprido, inviável, por ora, a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Forneça o exequente a minuta do edital para fins de intimação da executada EDNA MARIA DE ABREU acerca da penhora realizada, bem como da avaliação do imóvel. Int. |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FFPA18001763898 |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FFPA18001543813 - Complemento: Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 04/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 2765/2767 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1036/1037: Anote-se. Cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 645/646 referente à averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls. 1027/1028. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1036/1037: Anote-se. Cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 645/646 referente à averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls. 1027/1028. Int. |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FFPA18001205135 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 2867/2869 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1004/1020: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 1000, que fica mantida. Aguarde-se o julgamento final ou eventual pedido de informações. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 07/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1004/1020: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 1000, que fica mantida. Aguarde-se o julgamento final ou eventual pedido de informações. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 4831/4835 |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FPEN18000070567 |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
5 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Cordeiro |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 2903/2906 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 995/999 - O patrono em questão deixou de representar o exequente em Juízo, não podendo, assim, pretender executar autonomamente os honorários advocatícios fixados nestes autos, prerrogativas dos advogados constituídos, habilitados a representar a parte em juízo. Resta, portanto, ao advogado referido, pleitear as verbas honorárias proporcionais aos serviços prestados que entende fazer jus, em ação própria e processo autônomo (cf. TJSP AI n. 2838-04.201.8.26.00 rel. Des. Térsio Negrato; STJ REsp 76.279/RS rel. Min. Mauro Campbel Marques), sendo inviável a fixação de honorários proporcionais neste feito.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 995/999 - O patrono em questão deixou de representar o exequente em Juízo, não podendo, assim, pretender executar autonomamente os honorários advocatícios fixados nestes autos, prerrogativas dos advogados constituídos, habilitados a representar a parte em juízo. Resta, portanto, ao advogado referido, pleitear as verbas honorárias proporcionais aos serviços prestados que entende fazer jus, em ação própria e processo autônomo (cf. TJSP AI n. 2838-04.201.8.26.00 rel. Des. Térsio Negrato; STJ REsp 76.279/RS rel. Min. Mauro Campbel Marques), sendo inviável a fixação de honorários proporcionais neste feito.Int. |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FTAT18000110474 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 2697/2700 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de "embargos de declaração" oposto pela exequente alegando que em relação ao valor de R$ 1.636.500,00 não foi especificado "(...) se o valor em questão corresponde a 50% (...) do total do imóvel indivisível, construído sobre dois terrenos contíguos de matrículas diferentes ou da parte cabível aos executados, que corresponde a 25% (...) da área maior. (...) tal informação é imprescindível, pois, além de evitar que o denominado 'dano marginal do processo' seja agravado com eventuais dúvidas acerca do real valor auferido à parte cabível aos executados, deverá consta no edital de expropriação. (...)".É o relatório.Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição.Este juízo não alterou qualquer elemento da perícia judicial, senão o valor final da avaliação, com as razões constantes da decisão de fl. 982.Portanto, não tem cabimento se valer de "embargos de declaração" para levantar questão que em nada se refere ao que foi objeto da decisão de fls. 982/983.Aliás, basta consultar a ratificação do laudo pericial à fl. 958 (ou o próprio laudo), substituir o valor principal pelo fixado à fl. 983, aplicar a porcentagem referente à parte dos executados que se chegará facilmente ao valor pertencente aos mesmos; e à fl. 953 se verificará a que porcentagem se refere a parte dos executados em relação a área maior. Ou seja, é uma questão de mera verificação profícua do laudo.Posto isto, CONHEÇO do "embargos de declaração", tão somente porque tempestivo, MAS NÃO O ACOLHO, nos termos acima expostos.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 04/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Trata-se de "embargos de declaração" oposto pela exequente alegando que em relação ao valor de R$ 1.636.500,00 não foi especificado "(...) se o valor em questão corresponde a 50% (...) do total do imóvel indivisível, construído sobre dois terrenos contíguos de matrículas diferentes ou da parte cabível aos executados, que corresponde a 25% (...) da área maior. (...) tal informação é imprescindível, pois, além de evitar que o denominado 'dano marginal do processo' seja agravado com eventuais dúvidas acerca do real valor auferido à parte cabível aos executados, deverá consta no edital de expropriação. (...)".É o relatório.Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição.Este juízo não alterou qualquer elemento da perícia judicial, senão o valor final da avaliação, com as razões constantes da decisão de fl. 982.Portanto, não tem cabimento se valer de "embargos de declaração" para levantar questão que em nada se refere ao que foi objeto da decisão de fls. 982/983.Aliás, basta consultar a ratificação do laudo pericial à fl. 958 (ou o próprio laudo), substituir o valor principal pelo fixado à fl. 983, aplicar a porcentagem referente à parte dos executados que se chegará facilmente ao valor pertencente aos mesmos; e à fl. 953 se verificará a que porcentagem se refere a parte dos executados em relação a área maior. Ou seja, é uma questão de mera verificação profícua do laudo.Posto isto, CONHEÇO do "embargos de declaração", tão somente porque tempestivo, MAS NÃO O ACOLHO, nos termos acima expostos.Int. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FFPA18000131803 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistos.O perito prestou esclarecimentos e ratificou que o imóvel vale R$ 1.400.000,00 em setembro de 2015 (fls. 950/959).A exequente nada opôs aos esclarecimentos do perito (fl. 965).Já o executado, com base em seu assistente técnico, sustenta que o imóvel vale R$ 1.873.000,00 em novembro de 2015 (fls. 967/981).É o relatório.A diferença de R$ 473.000,00 é significativa, pois representa 33,7857% maior que o valor apurado pelo perito judicial, ou 25,2536% menor do que o valor apurado pelo assistente técnico do executado.No entanto, o valor de mercado do imóvel se dá por quem se disponha a pagar o mesmo.Tenho observado que os valores de avaliação do perito judicial não costumam destoar significativamente do valor de mercado que realmente se dispõem a pagar.Com efeito, sem embargo do trabalho efetuado pelo zeloso assistente técnico do executado e do ilustre perito judicial, até para de alguma formar remediar um possível maior ônus do que o já suportado pelo executado (fls. 889/891), sem se olvidar da possibilidade de alteração do valor do imóvel em segunda praça (artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015), excepcionalmente, FIXO o valor INTERMEDIÁRIO de R$ 1.636.500,00 de avaliação, que deverá ser atualizado a partir de janeiro de 2016 para se fixar o valor por ocasião do leilão.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.O perito prestou esclarecimentos e ratificou que o imóvel vale R$ 1.400.000,00 em setembro de 2015 (fls. 950/959).A exequente nada opôs aos esclarecimentos do perito (fl. 965).Já o executado, com base em seu assistente técnico, sustenta que o imóvel vale R$ 1.873.000,00 em novembro de 2015 (fls. 967/981).É o relatório.A diferença de R$ 473.000,00 é significativa, pois representa 33,7857% maior que o valor apurado pelo perito judicial, ou 25,2536% menor do que o valor apurado pelo assistente técnico do executado.No entanto, o valor de mercado do imóvel se dá por quem se disponha a pagar o mesmo.Tenho observado que os valores de avaliação do perito judicial não costumam destoar significativamente do valor de mercado que realmente se dispõem a pagar.Com efeito, sem embargo do trabalho efetuado pelo zeloso assistente técnico do executado e do ilustre perito judicial, até para de alguma formar remediar um possível maior ônus do que o já suportado pelo executado (fls. 889/891), sem se olvidar da possibilidade de alteração do valor do imóvel em segunda praça (artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015), excepcionalmente, FIXO o valor INTERMEDIÁRIO de R$ 1.636.500,00 de avaliação, que deverá ser atualizado a partir de janeiro de 2016 para se fixar o valor por ocasião do leilão.Int. |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17018368222 |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FFPA17002988990 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 2630/2632 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.Digam, as partes, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial a fls. 950/959, requerendo o que de direito.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Vistos.Digam, as partes, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial a fls. 950/959, requerendo o que de direito.Int. |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FPEN17000192069 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FFPA16001809139 - Complemento: Movimentado nesta data, para fins de regularização junto ao saj. |
| 14/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 2706/2709 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 941: Cumpra-se, com urgência, o determinado no item "2", da decisão de fls. 889/891, intimando-se o perito judicial.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 28/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 941: Cumpra-se, com urgência, o determinado no item "2", da decisão de fls. 889/891, intimando-se o perito judicial.Int. |
| 26/06/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0013316-14.2013.8.26.0006 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 2732/2738 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos. Considerando o noticiado pela exequente que encontra comprovação nos documentos de fls. 458/460, declaro insubsistente a penhora realizada nestes autos, observando que o Juízo tomará as providências necessárias para penhora "on line" pelo Sistema Bacen Jud, informando-as nos autos. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP) |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FFPA16001809139 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 2261/2267 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se o Venerando Acórdão, requerendo, os interessados, o que de direito. '2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 27/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Cumpra-se o Venerando Acórdão, requerendo, os interessados, o que de direito. '2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. |
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ariana Massanori dos Santos |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 2012/2017 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.908/921: Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento, sem notícia de concessão de efeito suspensivo/ativo, fica mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.908/921: Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento, sem notícia de concessão de efeito suspensivo/ativo, fica mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.Int. |
| 20/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 1958/1968 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 897/901. Trata-se de petição rotulada de "embargos de declaração", estranhamente, contra a decisão que rejeitou a pretensão da parte contrária alegando que "Apesar da decisão atacada ter rejeitado as delongas dos executados, ela está assentada em premissa equivocada (...)" e pretende deste juízo "fundamentar essa rejeição na legalidade de todos os atos praticados nos autos da ação executiva onde ocorreu a arrematação por conta do débito daquela ação, sem deixar margens para que os executados utilize de expedientes que protelem o andamento da presente ação.".No entanto, essa pretensão é totalmente esdrúxula, e demonstra que não se entendeu quase nada do que foi escrito na decisão de fls. 889/891.O relato do que ensejou a petição do executado foi feito para se constar que este juízo compreendia os motivos da indignação do advogado do executado, tanto que fiz constar "Daí a indignação do executado.".A partir disso, pretender que este juízo declare a legalidade de atos praticados por outro juízo e transitados em julgado é uma idiossincrasia incomensurável, até porque consignei na referida decisão que "a questão não pode ser revista pela presente petição, seja pelo tempo transcorrido seja porque este juízo não é superior instância daquele juízo (...)", o que para um bom entendedor significa que não poderia mudar as questões que estão sob o manto do trânsito em julgado nem por "ação rescisória" perante aquele juízo, dado o tempo transcorrido.Mas nada disso entendeu o subscritor da petição rotulada de "embargos de declaração", o que é lamentável...Posto isto, NÃO CONHEÇO da petição rotulada de "embargos de declaração" de fls. 897/901, por manifesta ausência de seus pressupostos.Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 08/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 897/901. Trata-se de petição rotulada de "embargos de declaração", estranhamente, contra a decisão que rejeitou a pretensão da parte contrária alegando que "Apesar da decisão atacada ter rejeitado as delongas dos executados, ela está assentada em premissa equivocada (...)" e pretende deste juízo "fundamentar essa rejeição na legalidade de todos os atos praticados nos autos da ação executiva onde ocorreu a arrematação por conta do débito daquela ação, sem deixar margens para que os executados utilize de expedientes que protelem o andamento da presente ação.".No entanto, essa pretensão é totalmente esdrúxula, e demonstra que não se entendeu quase nada do que foi escrito na decisão de fls. 889/891.O relato do que ensejou a petição do executado foi feito para se constar que este juízo compreendia os motivos da indignação do advogado do executado, tanto que fiz constar "Daí a indignação do executado.".A partir disso, pretender que este juízo declare a legalidade de atos praticados por outro juízo e transitados em julgado é uma idiossincrasia incomensurável, até porque consignei na referida decisão que "a questão não pode ser revista pela presente petição, seja pelo tempo transcorrido seja porque este juízo não é superior instância daquele juízo (...)", o que para um bom entendedor significa que não poderia mudar as questões que estão sob o manto do trânsito em julgado nem por "ação rescisória" perante aquele juízo, dado o tempo transcorrido.Mas nada disso entendeu o subscritor da petição rotulada de "embargos de declaração", o que é lamentável...Posto isto, NÃO CONHEÇO da petição rotulada de "embargos de declaração" de fls. 897/901, por manifesta ausência de seus pressupostos.Int. |
| 18/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2016 Data da Disponibilização: 18/03/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Número do Diário: 2079 Página: 318/328 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 846/875 e 884/885. O executado Carlos antonio de Abreu alega "inexistência de débito - dívida quitada", sob o fundamento de que a exequente arrematou alguns bens imóveis do executado nos autos nº 0283535-59.1999.8.2.0006, que tramitou na 3ª Vara Cível deste Foro Regional, os quais "representaram a quantia de R$ 1.015.477,14 (...) na data da arrematação (02/03/2006), valor quase 40% superior ao total devido em três processos envolvendo as mesmas partes (...)". Alega ainda que "(...) na ocasião do leilão, os executados não estavam assistidos por profissional experiente, o qual acabou por não se manifestar quando intimado a dizer se concordava ou não com a arrematação dos imóveis pelo valor da dívida, o que acabou por impor aos executados perda de quase meio milhão de reais, pois a soma dos bens arrematados pela Exequente, segundo avaliação judicial, resultava em R$ 1.015.477,14 (...) considerando a data dos autos de arrematação, 02/03/2006, enquanto so três débitos somados representavam menos de R$ 588.000,00. (...) É fato inegável que a Exequente sabia que os bens arrematados por ela nos autos do processo nº 0283535-59.1999.8.26.0006 eram suficientes para a quitação do débito cobrado na presente execução (...) aproveitou-se do fato de que no auto de arrematação dos imóveis não constou a informação de que os créditos também quitavam a dívida ora cobrada. Após quase 03 anos da data da arrematação, resolveu, em clara má-fé, voltar a cobrar o valor que já estava pago.". O exequente por sua vez afirma que a "(...) penhora no rosto dos autos da ação de execução nº 583.06.1999.283535-3, cujo trâmite se processou perante o juízo da 3ª Vara Cível desse Regional, o valor obtido naqueles autos com a arrematação do imóvel melhor descrito na matrícula nº 67.757, emitida pelo 9º CRI/SP, no valor de R$ 157.738,57 (auto de arrematação de fl. 438), e parte ideal do imóvel melhor descrito na matrícula nº 92.485, também emitida pelo 9º CRI/SP, no valor de R$ 350.000,00 (auto de arrematação de fl. 460), totalizando a quantia de R$ 507.738,57 (...) não foi suficiente para quitar o débito daquela ação e sobrar crédito que pudesse, sequer, amenizar o valor exequendo nestes autos. (...) conforme cálculos elaborados pela contadoria do juízo e acostados as fls. 452/456 (...) as delongas dos executados, além de já terem sido discutidas e decididas nestes autos, configuram atos atentatórios à dignidade da justiça, a exequente requer (...) não só em rejeitá-las, mas também em aplicar as normas previstas nos artigos 599, II e 600, II, ambos do Código de Processo Civil vigente.". É o relatório. Decido. Verifico que nos autos de 2ªs praças de fls. 457 e 459, ocorridas em 22/02/2006, quem arrematou os imóveis por valor inferior ao valor das avaliações foi o exequente, respectivamente, pelos valores de R$ 157.738,57 e R$ 350.000,00, sendo que os valores das avaliações atualizadas eram, respectivamente, R$ 245.124,49 e R$ 991.513,59 (fl. 456). Disso decorre que os imóveis valiam o total de R$ 1.236.638,08 e foram arrematados pelo exequente em segundas praças pelo total R$ 507.738,57 (41,05%), ou seja, inferior ao total das avaliações em R$ 728.899,51 (58,95%). Daí a indignação do executado. É de se observar que tanto a norma vigente à época (artigo 714 do CPC) quanto à norma vigente nesta data (artigo 685-A do CPC) tem regramento idêntico que vedava a arrematação pelo exequente por valor inferior ao valor da avaliação. Dispunha o artigo 714 do Código de Processo Civil: "Finda a praça sem lançador, é lícito ao credor, oferecendo preço não inferior ao que consta do edital, requerer Ihe sejam adjudicados os bens penhorados.". A lei 11.382, de 06/12/2006 estabeleceu no artigo 685-A do Código de Processo Civil, vigente nesta data, que "É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.". No entanto, desde a data da arrematação em 22/02/2006 até a presente data transcorreu mais de 10 anos das arrematações realizadas junto à 3ª Vara Cível, razão pela qual a questão não pode ser revista pela presente petição, seja pelo tempo transcorrido seja porque este juízo não é superior instância daquele juízo, pelo que prejudicada a alegação de má-fé. Por outro lado, a despeito das considerações acima, não vislumbro ato atentatório à dignidade da justiça pela manifestação de indignação por parte do executado. Posto isto, tão somente não acolho a alegação de quitação do débito exequendo. 2) No mais, ante as impugnações do laudo apresentadas por ambas as partes às fls. 803/804 e 806/839, DETERMINO que o Perito seja intimado a prestar esclarecimentos. Após, vista às partes e conclusos. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Anderson Santana Carrer (OAB 232486/SP) |
| 16/03/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 846/875 e 884/885. O executado Carlos antonio de Abreu alega "inexistência de débito - dívida quitada", sob o fundamento de que a exequente arrematou alguns bens imóveis do executado nos autos nº 0283535-59.1999.8.2.0006, que tramitou na 3ª Vara Cível deste Foro Regional, os quais "representaram a quantia de R$ 1.015.477,14 (...) na data da arrematação (02/03/2006), valor quase 40% superior ao total devido em três processos envolvendo as mesmas partes (...)". Alega ainda que "(...) na ocasião do leilão, os executados não estavam assistidos por profissional experiente, o qual acabou por não se manifestar quando intimado a dizer se concordava ou não com a arrematação dos imóveis pelo valor da dívida, o que acabou por impor aos executados perda de quase meio milhão de reais, pois a soma dos bens arrematados pela Exequente, segundo avaliação judicial, resultava em R$ 1.015.477,14 (...) considerando a data dos autos de arrematação, 02/03/2006, enquanto so três débitos somados representavam menos de R$ 588.000,00. (...) É fato inegável que a Exequente sabia que os bens arrematados por ela nos autos do processo nº 0283535-59.1999.8.26.0006 eram suficientes para a quitação do débito cobrado na presente execução (...) aproveitou-se do fato de que no auto de arrematação dos imóveis não constou a informação de que os créditos também quitavam a dívida ora cobrada. Após quase 03 anos da data da arrematação, resolveu, em clara má-fé, voltar a cobrar o valor que já estava pago.". O exequente por sua vez afirma que a "(...) penhora no rosto dos autos da ação de execução nº 583.06.1999.283535-3, cujo trâmite se processou perante o juízo da 3ª Vara Cível desse Regional, o valor obtido naqueles autos com a arrematação do imóvel melhor descrito na matrícula nº 67.757, emitida pelo 9º CRI/SP, no valor de R$ 157.738,57 (auto de arrematação de fl. 438), e parte ideal do imóvel melhor descrito na matrícula nº 92.485, também emitida pelo 9º CRI/SP, no valor de R$ 350.000,00 (auto de arrematação de fl. 460), totalizando a quantia de R$ 507.738,57 (...) não foi suficiente para quitar o débito daquela ação e sobrar crédito que pudesse, sequer, amenizar o valor exequendo nestes autos. (...) conforme cálculos elaborados pela contadoria do juízo e acostados as fls. 452/456 (...) as delongas dos executados, além de já terem sido discutidas e decididas nestes autos, configuram atos atentatórios à dignidade da justiça, a exequente requer (...) não só em rejeitá-las, mas também em aplicar as normas previstas nos artigos 599, II e 600, II, ambos do Código de Processo Civil vigente.". É o relatório. Decido. Verifico que nos autos de 2ªs praças de fls. 457 e 459, ocorridas em 22/02/2006, quem arrematou os imóveis por valor inferior ao valor das avaliações foi o exequente, respectivamente, pelos valores de R$ 157.738,57 e R$ 350.000,00, sendo que os valores das avaliações atualizadas eram, respectivamente, R$ 245.124,49 e R$ 991.513,59 (fl. 456). Disso decorre que os imóveis valiam o total de R$ 1.236.638,08 e foram arrematados pelo exequente em segundas praças pelo total R$ 507.738,57 (41,05%), ou seja, inferior ao total das avaliações em R$ 728.899,51 (58,95%). Daí a indignação do executado. É de se observar que tanto a norma vigente à época (artigo 714 do CPC) quanto à norma vigente nesta data (artigo 685-A do CPC) tem regramento idêntico que vedava a arrematação pelo exequente por valor inferior ao valor da avaliação. Dispunha o artigo 714 do Código de Processo Civil: "Finda a praça sem lançador, é lícito ao credor, oferecendo preço não inferior ao que consta do edital, requerer Ihe sejam adjudicados os bens penhorados.". A lei 11.382, de 06/12/2006 estabeleceu no artigo 685-A do Código de Processo Civil, vigente nesta data, que "É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.". No entanto, desde a data da arrematação em 22/02/2006 até a presente data transcorreu mais de 10 anos das arrematações realizadas junto à 3ª Vara Cível, razão pela qual a questão não pode ser revista pela presente petição, seja pelo tempo transcorrido seja porque este juízo não é superior instância daquele juízo, pelo que prejudicada a alegação de má-fé. Por outro lado, a despeito das considerações acima, não vislumbro ato atentatório à dignidade da justiça pela manifestação de indignação por parte do executado. Posto isto, tão somente não acolho a alegação de quitação do débito exequendo. 2) No mais, ante as impugnações do laudo apresentadas por ambas as partes às fls. 803/804 e 806/839, DETERMINO que o Perito seja intimado a prestar esclarecimentos. Após, vista às partes e conclusos. Int. |
| 26/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 2933/2936 |
| 13/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2016 Teor do ato: fls. 846: J. vista à parte contrária (art. 398, do CPC). (Carlos Antonio de Abreu junta petição aos autos). Após, conclusos. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 12/01/2016 |
Ato ordinatório
fls. 846: J. vista à parte contrária (art. 398, do CPC). (Carlos Antonio de Abreu junta petição aos autos). Após, conclusos. |
| 10/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2015 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0013316-14.2013.8.26.0006 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FFPA15004966811 |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: 2055/2064 |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/785: Digam as partes sobre o laudo pericial. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do Perito Judicial, da importância depositada a fls. 705. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 27/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 712/785: Digam as partes sobre o laudo pericial. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do Perito Judicial, da importância depositada a fls. 705. Int. |
| 23/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: PL0015000004880 |
| 09/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FPEN15000337850 |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 2245/2259 |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 699/700. A empresa ré impugna a estimativa de honorários no valor de R$ 4.500,00 com a alegação de que "(...) não concorda (...) tendo em vista que está muito acima da média do mercado, que atualmente é de R$ 1.500,00 (...).", sem trazer qualquer elemento probatório que de alguma forma possa dar supedâneo a tal afirmação. Portanto, não passa de mero flatus vocis, razão pela qual fixo os honorários no valor estimado, observando-se que a empresa autora concordou com o valor e já efetuou o respectivo depósito, conforme fls. 701/703 e 705. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 22/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 699/700. A empresa ré impugna a estimativa de honorários no valor de R$ 4.500,00 com a alegação de que "(...) não concorda (...) tendo em vista que está muito acima da média do mercado, que atualmente é de R$ 1.500,00 (...).", sem trazer qualquer elemento probatório que de alguma forma possa dar supedâneo a tal afirmação. Portanto, não passa de mero flatus vocis, razão pela qual fixo os honorários no valor estimado, observando-se que a empresa autora concordou com o valor e já efetuou o respectivo depósito, conforme fls. 701/703 e 705. Int. |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15001959929 |
| 08/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ15010915084 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 2941/2951 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se, as partes, sobre a estimativa de honorários periciais, apresentada a fls. 694/695 (R$ 4.500,00). Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 22/04/2015 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se, as partes, sobre a estimativa de honorários periciais, apresentada a fls. 694/695 (R$ 4.500,00). Int. |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 2864/2871 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 631/632, 643/644 e 688: Para proceder à avaliação do bem imóvel penhorado a fls. 653, nomeio o perito judicial WALMIR PEREIRA MODOTTI independentemente de compromisso. Para a fixação dos honorários periciais, determino que o perito judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 10 dias. Fixados os honorários periciais, o exequente deverá depositar o respectivo valor em 10 dias, o qual somente será levantado pelo perito após a entrega do respectivo laudo. Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo de avaliação, voltem conclusos. 2. Por economia processual, a coexecutada EDNA MARIA DE ABREU deverá ser intimada por edital tanto da penhora realizada (fls. 645/646, item "2"), bem como da avaliação do imóvel, na mesma oportunidade, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 689. 3. Após a formalização do depósito do bem penhorado, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora, (cfr. fls. 645/646, item "3"), bem como determinará a expedição de ofício à 6ª Vara de Execuções desta Capital, conforme requerido pelo exequente (fls. 643/644 e 688). Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 02/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 631/632, 643/644 e 688: Para proceder à avaliação do bem imóvel penhorado a fls. 653, nomeio o perito judicial WALMIR PEREIRA MODOTTI independentemente de compromisso. Para a fixação dos honorários periciais, determino que o perito judicial apresente cálculo prévio de sua verba honorária, no prazo de 10 dias. Fixados os honorários periciais, o exequente deverá depositar o respectivo valor em 10 dias, o qual somente será levantado pelo perito após a entrega do respectivo laudo. Efetuado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Apresentado o laudo de avaliação, voltem conclusos. 2. Por economia processual, a coexecutada EDNA MARIA DE ABREU deverá ser intimada por edital tanto da penhora realizada (fls. 645/646, item "2"), bem como da avaliação do imóvel, na mesma oportunidade, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 689. 3. Após a formalização do depósito do bem penhorado, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora, (cfr. fls. 645/646, item "3"), bem como determinará a expedição de ofício à 6ª Vara de Execuções desta Capital, conforme requerido pelo exequente (fls. 643/644 e 688). Int. |
| 28/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Vistos. * Int. |
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 2799/2810 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido de fls. 688, defiro que a intimação da coexecutada EDNA MARIA DE ABREU, determinada no item "2" da decisão de fls. 645, seja efetuada por edital, com o prazo de 20(vinte) dias, devendo, a exequente, fornecer a respectiva minuta. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 23/10/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando o pedido de fls. 688, defiro que a intimação da coexecutada EDNA MARIA DE ABREU, determinada no item "2" da decisão de fls. 645, seja efetuada por edital, com o prazo de 20(vinte) dias, devendo, a exequente, fornecer a respectiva minuta. Int. |
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 2255/2264 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 682, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/015552-2 dirigi-me ao endereço: Rua Venancio Lisboa, 60, em 12.07.14, às 12:30h, onde fui atendida por Willian, que declarou residir no local há dois anos e desconhecer os requeridos. Certifico ainda que, em 16.07.14, às 12:40h, dirigi-me à Rua Pedro Pires, 421, e aí sendo, INTIMEI Aracy Teodósia Vieira, de tudo, após a leitura do mandado que lhe fiz, bem ciente ficou, recebeu a contrafé, e exarou sua assinatura no r. Mandado. Certifico mais que, DEIXEI DE INTIMAR Edna Maria de Abreu, porque não a encontrei pessoalmente, e segundo informou-me a Sra. Aracy, o paradeiro dela é desconhecido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de julho de 2014. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 24/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 682, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/015552-2 dirigi-me ao endereço: Rua Venancio Lisboa, 60, em 12.07.14, às 12:30h, onde fui atendida por Willian, que declarou residir no local há dois anos e desconhecer os requeridos. Certifico ainda que, em 16.07.14, às 12:40h, dirigi-me à Rua Pedro Pires, 421, e aí sendo, INTIMEI Aracy Teodósia Vieira, de tudo, após a leitura do mandado que lhe fiz, bem ciente ficou, recebeu a contrafé, e exarou sua assinatura no r. Mandado. Certifico mais que, DEIXEI DE INTIMAR Edna Maria de Abreu, porque não a encontrei pessoalmente, e segundo informou-me a Sra. Aracy, o paradeiro dela é desconhecido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de julho de 2014. |
| 23/07/2014 |
Mandado Juntado
|
| 01/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2014/015552-2 Situação: Parcialmente cumprido em 22/07/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 2332/2337 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 671 - Conforme já deliberado às fls. 645/646, a co-executada Edna Maria de Abreu não se encontra representada nos autos, devendo, portanto ser intimada pelo correio. No mais, considera-se nula a intimação da coproprietária Aracy Teodosia Vieira, já que foi realizada na pessoa de terceiro. Quanto ao coexecutado Carlos Antonio de Abreu, conforme também deliberado às fls. 645/646, a intimação foi realizada pela imprensa, na pessoa de seu advogado. Dessa forma, providencie, a exequente, no prazo de cinco dias, o necessário para as intimações da coexecutada Edna e da coproprietária Aracy, nos termos da decisão de fls. 645/646. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 23/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 671 - Conforme já deliberado às fls. 645/646, a co-executada Edna Maria de Abreu não se encontra representada nos autos, devendo, portanto ser intimada pelo correio. No mais, considera-se nula a intimação da coproprietária Aracy Teodosia Vieira, já que foi realizada na pessoa de terceiro. Quanto ao coexecutado Carlos Antonio de Abreu, conforme também deliberado às fls. 645/646, a intimação foi realizada pela imprensa, na pessoa de seu advogado. Dessa forma, providencie, a exequente, no prazo de cinco dias, o necessário para as intimações da coexecutada Edna e da coproprietária Aracy, nos termos da decisão de fls. 645/646. Int. |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 2224/2231 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o SEED/ AR negativos de fls. 658/661 (MOTIVO DA DEVOLUÇÃO: MUDOU-SE), em 5 dias. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 25/02/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o SEED/ AR negativos de fls. 658/661 (MOTIVO DA DEVOLUÇÃO: MUDOU-SE), em 5 dias. |
| 20/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 1910/1921 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pelo autor na petição de fls. 195 (60 dias). Int. Advogados(s): Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 19/12/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 19/12/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 2050/2056 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2013 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da penhora que recaiu sobre a parte cabente a Carlos Antonio de Abreu e Edna Maria de Abreu (50% do imóvel), código de contribuinte nº 150.098.0047-1, registrado no 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob o nº 97919, conforme termo lavrado nestes autos. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP) |
| 10/12/2013 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas da penhora que recaiu sobre a parte cabente a Carlos Antonio de Abreu e Edna Maria de Abreu (50% do imóvel), código de contribuinte nº 150.098.0047-1, registrado no 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob o nº 97919, conforme termo lavrado nestes autos. |
| 06/12/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Cordeiro |
| 03/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 23/09/2013 |
Petição Juntada
URG. |
| 11/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 21/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 14/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: 1476 Página: 1687/1698 |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que, conforme sentença de fls. 636, o processo foi julgado extinto em relação à a co-executada e co-proprietária do imóvel, ARACY TEODOSIA VIEIRA, a penhora deve recair apenas sobre a parte cabente aos demais executados, proprietários do bem. Dessa forma, torno sem efeito o Termo de penhora lavrado a fls. 639, bem como os atos dele decorrentes, determinando a lavratura de Termo de Penhora da parte cabente aos co-executados CARLOS ANTONIO DE ABREU e EDNA MARIA DE ABREU (50%) do imóvel objeto da Matrícula nº 97.919, junta, por cópia reprográfica, a fls. 633/634. 2. Cumprido o item anterior, intime-se, o co-executado CARLOS ANTONIO DE ABREU, na pessoa de seu(s) advogado(s), pela imprensa, da penhora realizada, bem como a co-executada EDNA MARIA DE ABREU, esta pelo correio, visto não se encontrar representada nos autos, ficando, por esse ato, constituído(s) depositário(s), com fulcro no artigo 659, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se, também, a co-proprietária do imóvel, ARACY TEODOSIA VIEIRA, pelo correio, para, caso queira, exercer seu direito de preferência em eventual constrição do bem. Para tanto, recolha, a exequente, a guia relativa às despesas postais. 3. Realizadas as intimações determinadas no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora, pelo sistema "Penhora On Line", informando-as nos autos. 4. Incabível a não intimação da penhora, como pleiteado às fls. 643/644, pois se no caso da penhora eletrônica, por analogia, aplico os termos do artigo 475-J, § 1º e artigo 475-R, do Código de Processo Civil, circunscrita a eventual impugnação aos termos do artigo 655-A, § 2º, do Código de Processo Civil, para oportunizar a defesa da impenhorabilidade legal (artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil), no caso de penhora de imóvel deve-se seguir a mesma coerência, para permitir a defesa da impenhorabilidade insculpida na Lei nº 8.009/90. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 13/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que, conforme sentença de fls. 636, o processo foi julgado extinto em relação à a co-executada e co-proprietária do imóvel, ARACY TEODOSIA VIEIRA, a penhora deve recair apenas sobre a parte cabente aos demais executados, proprietários do bem. Dessa forma, torno sem efeito o Termo de penhora lavrado a fls. 639, bem como os atos dele decorrentes, determinando a lavratura de Termo de Penhora da parte cabente aos co-executados CARLOS ANTONIO DE ABREU e EDNA MARIA DE ABREU (50%) do imóvel objeto da Matrícula nº 97.919, junta, por cópia reprográfica, a fls. 633/634. 2. Cumprido o item anterior, intime-se, o co-executado CARLOS ANTONIO DE ABREU, na pessoa de seu(s) advogado(s), pela imprensa, da penhora realizada, bem como a co-executada EDNA MARIA DE ABREU, esta pelo correio, visto não se encontrar representada nos autos, ficando, por esse ato, constituído(s) depositário(s), com fulcro no artigo 659, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se, também, a co-proprietária do imóvel, ARACY TEODOSIA VIEIRA, pelo correio, para, caso queira, exercer seu direito de preferência em eventual constrição do bem. Para tanto, recolha, a exequente, a guia relativa às despesas postais. 3. Realizadas as intimações determinadas no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora, pelo sistema "Penhora On Line", informando-as nos autos. 4. Incabível a não intimação da penhora, como pleiteado às fls. 643/644, pois se no caso da penhora eletrônica, por analogia, aplico os termos do artigo 475-J, § 1º e artigo 475-R, do Código de Processo Civil, circunscrita a eventual impugnação aos termos do artigo 655-A, § 2º, do Código de Processo Civil, para oportunizar a defesa da impenhorabilidade legal (artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil), no caso de penhora de imóvel deve-se seguir a mesma coerência, para permitir a defesa da impenhorabilidade insculpida na Lei nº 8.009/90. Int. |
| 27/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: 1433 Página: 1553/1565 |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: 1433 Página: 1553/1565 |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: Pelo presente ato ordinatório, fica o executado Carlos Antonio de Abreu intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o n. 97.919 do 9o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, ficando por este ato o executado Carlos Antonio de Abreu constituído depositário do imóvel supra, o qual não poderá abrir mão do bem sem ordem expressa do MM. Juizo do feito, e sob as penas da lei. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: O advgado do autor deverá recolher as diligências de intimação da co-ré Edna Maria, da penhora efetuada. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 07/06/2013 |
Ato ordinatório
Pelo presente ato ordinatório, fica o executado Carlos Antonio de Abreu intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o n. 97.919 do 9o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, ficando por este ato o executado Carlos Antonio de Abreu constituído depositário do imóvel supra, o qual não poderá abrir mão do bem sem ordem expressa do MM. Juizo do feito, e sob as penas da lei. |
| 07/06/2013 |
Ato ordinatório
O advgado do autor deverá recolher as diligências de intimação da co-ré Edna Maria, da penhora efetuada. |
| 06/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Pelo presente ato ordinatório, fica o executado Carlos Antonio de Abreu intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 97.919 do 9º Oficial de registro de Imóveis de São Paulo-SP, ficando por este ato o executado Carlos Antônio de Abreu constituído depositário do imóvel supra, o qual não poderá abrir mão do bem sem ordem expressa do MM. Juizo do feito, e sob as penas da lei. |
| 05/06/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 25/04/2013 Data da Publicação: 26/04/2013 Número do Diário: 1402 Página: 1876/1889 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, como exige o artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação com relação à coexecutada ARACY TEODOSIA VIEIRA, manifestada a fls. 631/632. Por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 569 do Código de Processo Civil, determinando que a Escrivania proceda às anotações e correções necessárias. P.R.I.C. D E C I S Ã O 2. Lavre-se Termo de Penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 97.919, junta, por cópia reprográfica, a fls. 633/634. 3. Cumprido o item anterior, intime(m)-se, o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela imprensa, da penhora realizada, ficando, por esse ato, constituído(s) depositário(s), com fulcro no artigo 659, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 4. Realizada a intimação determinada no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora, pelo sistema "Penhora On Line", informando-as nos autos. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 22/04/2013 |
Sentença Registrada
|
| 22/04/2013 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Sentença Resumida
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, como exige o artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação com relação à coexecutada ARACY TEODOSIA VIEIRA, manifestada a fls. 631/632. Por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 569 do Código de Processo Civil, determinando que a Escrivania proceda às anotações e correções necessárias. P.R.I.C. D E C I S Ã O 2. Lavre-se Termo de Penhora do imóvel objeto da Matrícula nº 97.919, junta, por cópia reprográfica, a fls. 633/634. 3. Cumprido o item anterior, intime(m)-se, o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), pela imprensa, da penhora realizada, ficando, por esse ato, constituído(s) depositário(s), com fulcro no artigo 659, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 4. Realizada a intimação determinada no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora, pelo sistema "Penhora On Line", informando-as nos autos. Int. |
| 26/03/2013 |
Petição Juntada
|
| 15/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 15/02/2013 Data da Publicação: 18/02/2013 Número do Diário: 1355 Página: 2523/2537 |
| 14/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2013 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão proferida nos autos do recurso interposto, requeira o autor o que de direito ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 13/02/2013 |
Decisão
Vistos. Diante da decisão proferida nos autos do recurso interposto, requeira o autor o que de direito ao prosseguimento do feito. Int. |
| 11/12/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2012 Data da Disponibilização: 07/08/2012 Data da Publicação: 08/08/2012 Número do Diário: 1240 Página: 2216/2223 |
| 06/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2012 Teor do ato: Vistos. Ciente do recurso interposto pela autora contra a decisão de fls. 571/572 (cfr. fls. 582/613), mantenho-a. Aguarde-se eventual pedido de informações, bem como a concessão de efeito (ativo/suspensivo). Int. Advogados(s): APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP) |
| 03/08/2012 |
Decisão
Vistos. Ciente do recurso interposto pela autora contra a decisão de fls. 571/572 (cfr. fls. 582/613), mantenho-a. Aguarde-se eventual pedido de informações, bem como a concessão de efeito (ativo/suspensivo). Int. |
| 20/06/2012 |
Petição Juntada
|
| 25/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 25/05/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1191 Página: 1894/1904 |
| 24/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/558: De fato, os documentos por último acostados, especialmente a ficha cadastral emitida pela JUCESP, apontam o fechamento das filiais da empresa Whandersy, mas não de sua matriz, o que implica reconhecer sua existência no plano jurídico. Ao mesmo tempo, tem-se que não se localizam bens para satisfação de seus credores, despontando disto sinais do estado de irregularidade da aludida sociedade. Assim sendo, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para o fim de incluir no polo passivo processual a sócia Aracy Teodosia Vieira. Cite-se a nova executada incluída, com as advertências legais. Int. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 21/05/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 553/558: De fato, os documentos por último acostados, especialmente a ficha cadastral emitida pela JUCESP, apontam o fechamento das filiais da empresa Whandersy, mas não de sua matriz, o que implica reconhecer sua existência no plano jurídico. Ao mesmo tempo, tem-se que não se localizam bens para satisfação de seus credores, despontando disto sinais do estado de irregularidade da aludida sociedade. Assim sendo, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para o fim de incluir no polo passivo processual a sócia Aracy Teodosia Vieira. Cite-se a nova executada incluída, com as advertências legais. Int. |
| 03/04/2012 |
Petição Juntada
Juntada de Pedição |
| 12/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Cordeiro Vencimento: 14/03/2012 |
| 01/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1134 Página: 1992/2007 |
| 29/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2012 Teor do ato: O Processo encontra-se desarquivado, conforme requerido pelo autor/exequente as fls. 547, permanecendo em Cartório por 10 dias. Advogados(s): Eliana Renno Villela (OAB 148387/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 29/02/2012 |
Ato ordinatório
O Processo encontra-se desarquivado, conforme requerido pelo autor/exequente as fls. 547, permanecendo em Cartório por 10 dias. |
| 17/02/2012 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 31/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELIANA RENNO VILLELA Vencimento: 15/06/2011 |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: 948 Página: 1985/1995 |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2011 Teor do ato: Vistos. À míngua de bens penhoráveis, defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela exeqüente na petição de fls. 517, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda a Escrivania como o caso requer. Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 03/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. À míngua de bens penhoráveis, defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela exeqüente na petição de fls. 517, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda a Escrivania como o caso requer. Int. |
| 11/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Vistas dos autos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: APARECIDO CORDEIRO |
| 31/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 31/01/2011 Data da Publicação: 01/02/2011 Número do Diário: 882 Página: 1700/1708 |
| 26/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2011 Data da Disponibilização: 26/01/2011 Data da Publicação: 27/01/2011 Número do Diário: 879 Página: 1710/1717 |
| 10/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: "Sim, se em termos, vista dos autos fora de cartório por 10 (dez) dias"; Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 10/01/2011 |
Ato ordinatório
"Sim, se em termos, vista dos autos fora de cartório por 10 (dez) dias"; Int. |
| 05/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2011 Teor do ato: Vista dos autos fora de Cartório, por 05 dias. Advogados(s): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 05/01/2011 |
Ato ordinatório
Vista dos autos fora de Cartório, por 05 dias. |
| 05/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: 827 Página: 1904/1920 |
| 04/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2010 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido da exequente, de fls. 500/501, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 28/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o pedido da exequente, de fls. 500/501, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. |
| 10/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: APARECIDO CORDEIRO |
| 03/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2010 Data da Disponibilização: 03/09/2010 Data da Publicação: 08/09/2010 Número do Diário: 790 Página: 1675/1690 |
| 02/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2010 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pelo autor na petição de fls. 195 (60 dias). Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 31/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pelo autor na petição de fls. 195 (60 dias). Int. |
| 23/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 17/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
|
| 11/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 11/06/2010 Data da Publicação: 14/06/2010 Número do Diário: 731 Página: 678/689 |
| 11/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 11/06/2010 Data da Publicação: 14/06/2010 Número do Diário: 731 Página: 678/689 |
| 11/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 11/06/2010 Data da Publicação: 14/06/2010 Número do Diário: 731 Página: 678/689 |
| 10/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre o Resultado da Solicitação de Informações ao Judiciário - Infojud - de fls. 489 (D.I.R. em pasta própria)"; Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 10/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: O advogado da autora deverá fornecer o nº do CPF da co-executada Edna Maria de Abreu para possibilitar o cumprimento do r. despacho de fls. 486. Advogados(s): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 10/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido de fls. 484/485, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção de cópia das últimas declarações de imposto de renda dos executados, via "on line", pelo Sistema Info Jud, bem como, para tentativa de bloqueio "on line", pelo sistema "InfoJud", neste caso com relação à co-ré EDNA MARIA DE ABREU, informando-as nos autos. Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 10/06/2010 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se o autor sobre o Resultado da Solicitação de Informações ao Judiciário - Infojud - de fls. 489 (D.I.R. em pasta própria)"; Int. |
| 10/06/2010 |
Ato ordinatório
O advogado da autora deverá fornecer o nº do CPF da co-executada Edna Maria de Abreu para possibilitar o cumprimento do r. despacho de fls. 486. |
| 28/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o pedido de fls. 484/485, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção de cópia das últimas declarações de imposto de renda dos executados, via "on line", pelo Sistema Info Jud, bem como, para tentativa de bloqueio "on line", pelo sistema "InfoJud", neste caso com relação à co-ré EDNA MARIA DE ABREU, informando-as nos autos. Int. |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 19/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
VISTAS Vencimento: 26/02/2010 |
| 17/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2010 Data da Disponibilização: 17/02/2010 Data da Publicação: 18/02/2010 Número do Diário: 654 Página: 1319/1331 |
| 12/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2010 Teor do ato: "Ciência ao autor sobre o Recibo de Protocolamento de bloqueio, desbloqueio e informações - BacenJud - InfoJud - de fls. 476/479"; Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP) |
| 12/02/2010 |
Ato ordinatório
"Ciência ao autor sobre o Recibo de Protocolamento de bloqueio, desbloqueio e informações - BacenJud - InfoJud - de fls. 476/479"; Int. |
| 11/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o noticiado pela exequente que encontra comprovação nos documentos de fls. 458/460, declaro insubsistente a penhora realizada nestes autos, observando que o Juízo tomará as providências necessárias para penhora "on line" pelo Sistema Bacen Jud, informando-as nos autos. Int. |
| 07/07/2009 |
Retorno do Advogado
|
| 07/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 01/07/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 30/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 30/06/2009 Data da Publicação: 01/07/2009 Número do Diário: 503 Página: 1778/1792 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente o pedido de penhora formulado na petição de fls. 449/450, ante a penhora já existente nos autos. Int. Advogados(s): ANDERSON SANTANA CARRER (OAB 232486/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP) |
| 02/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Esclareça a exequente o pedido de penhora formulado na petição de fls. 449/450, ante a penhora já existente nos autos. Int. |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.442. Int. |
| 04/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 444: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. |
| 28/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Informem as partes, acerca do atual andamento da ação em tramite pela 3ª Vara Cível local, consoante fls.437, requerendo o que de direito. Int. |
| 18/07/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o desfecho da execução em trâmite na 3ª Vara Cível Local, conforme requerido na petição de fls. 437, pela exeqüente. |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
1. Forme-se o terceiro volume dos presentes autos. 2. Informe a exeqüente acerca do andamento da ação de Execução (processo nº 1381/99), em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Fórum, requerendo, ainda, o que de direito ao prosseguimento do feito. |
| 21/06/1999 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.06.1998.276211-5/000001-000 Instaurado em 21/06/1999 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2015 |
Petições Diversas |
| 07/05/2015 |
Petições Diversas |
| 24/09/2015 |
Petições Diversas |
| 24/09/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas Movimentado nesta data, para fins de regularização junto ao saj. |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas Movimentado nesta data para fins de regularização |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/05/2006 | Agravo de Instrumento - 00001 (0832173-22.2006.8.26.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 09/05/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |