| Reqte |
Condomínio Edifício Columbia
Advogado: Domingos Pires de Matias Advogado: Claudio Pertinhez |
| Reqdo |
Miranda Comércio e Construções Ltda
Advogado: Bruno Paula Mattos Caravieri Advogado: Tiago Domingos de Almeida Ricci |
| LitisPas |
Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda
Advogado: Fernando Jose Lopes Scalzilli Advogado: Roberto Poli Rayel Filho Advogada: Sandra Regina Miranda Santos Advogado: Joao Pedro de Souza Scalzilli |
| Terceiro | Paulo Sérgio de Paschoale Miguez |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2117: Certifique a z. Serventia a publicação da Relação 0641/2025, a fim de possibilitar a exclusão do patrono do cadastro do processo Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP), Joao Pedro de Souza Scalzilli (OAB 73436/SC) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2117: Certifique a z. Serventia a publicação da Relação 0641/2025, a fim de possibilitar a exclusão do patrono do cadastro do processo Int. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40553488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:18 |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2117: Certifique a z. Serventia a publicação da Relação 0641/2025, a fim de possibilitar a exclusão do patrono do cadastro do processo Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP), Joao Pedro de Souza Scalzilli (OAB 73436/SC) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2117: Certifique a z. Serventia a publicação da Relação 0641/2025, a fim de possibilitar a exclusão do patrono do cadastro do processo Int. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40553488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:18 |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40538621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/04/2026 10:59 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2026 Teor do ato: Fls. 2092/2109 e Fls. 2110/2111: Primeiramente, deverá ser juntado o auto de arrematação devidamente assinado para posterior homologação. Assim, concedo ao sr. Leiloeiro o prazo solicitado de 30 (trinta) dias para as providências necessárias. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 504705/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2092/2109 e Fls. 2110/2111: Primeiramente, deverá ser juntado o auto de arrematação devidamente assinado para posterior homologação. Assim, concedo ao sr. Leiloeiro o prazo solicitado de 30 (trinta) dias para as providências necessárias. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40505825-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 17:47 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40504338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 16:05 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito EMD |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2026 Teor do ato: Fls. 2082/2085: Intime-se o sr. Leiloeiro para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2082/2085: Intime-se o sr. Leiloeiro para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40382646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 16:30 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2026 Teor do ato: Fls. 2041/2073: Ciência às partes da designação de leilão do bem penhorado (o 1º Leilão terá início no dia 16/01/26, às 14h30 e se encerrará no dia 19/01/26, às 14h30. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 19/01/26, às 14h30 e se encerrará no dia 27/01/26, às 14h30, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2041/2073: Ciência às partes da designação de leilão do bem penhorado (o 1º Leilão terá início no dia 16/01/26, às 14h30 e se encerrará no dia 19/01/26, às 14h30. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 19/01/26, às 14h30 e se encerrará no dia 27/01/26, às 14h30, do horário de Brasília/DF. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40035206-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 10:37 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1961/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1961/2025 Teor do ato: Fls. 2035/2036: Reporto-me ao despacho de fls. 2000/2001 ("5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal)"). Providencie o sr. Leiloeiro o que necessário, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2035/2036: Reporto-me ao despacho de fls. 2000/2001 ("5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal)"). Providencie o sr. Leiloeiro o que necessário, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42777820-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 19:57 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42763928-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 13:10 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1833/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1833/2025 Teor do ato: Fls. 2006/2008: Reporto-me ao despacho de fls. 200/2001. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2006/2008: Reporto-me ao despacho de fls. 200/2001. |
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42656158-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 13:44 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42606599-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 11:34 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1728/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1728/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, e-mail: contato@alfaleiloes.com , indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 10/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, e-mail: contato@alfaleiloes.com , indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42567129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 09:18 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação e diante dos documentos apresentados, fixo o valor do imóvel penhorado em R$12.577.387,53. 2. A fim de evitar nulidade na alienação, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 3. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 04/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação e diante dos documentos apresentados, fixo o valor do imóvel penhorado em R$12.577.387,53. 2. A fim de evitar nulidade na alienação, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 3. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42520055-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 11:30 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1612/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1612/2025 Teor do ato: Antes de apreciar sobre a avaliação do imóvel penhorado e sobre a designação de leilão, comprove o exequente o integral cumprimento da determinação de fls. 1673/1675, item 03, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de apreciar sobre a avaliação do imóvel penhorado e sobre a designação de leilão, comprove o exequente o integral cumprimento da determinação de fls. 1673/1675, item 03, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42474668-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:35 |
| 22/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA793460394TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurelio Augusto |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: Fls. 1940/1967: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1940/1967: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42414218-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 09:54 |
| 21/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA793460385TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurelio Augusto |
| 21/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793458594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Sérgio de Paschoale Miguez Diligência : 09/09/2025 |
| 21/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA793458563TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Sérgio de Paschoale Miguez |
| 20/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793460465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurelio Augusto Diligência : 10/09/2025 |
| 19/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA793458585TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Sérgio de Paschoale Miguez |
| 19/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA793460479TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurelio Augusto |
| 17/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA793458577TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Paulo Sérgio de Paschoale Miguez |
| 16/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA793460448TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurelio Augusto |
| 16/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793460434TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurelio Augusto Diligência : 11/09/2025 |
| 16/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793460451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurelio Augusto Diligência : 11/09/2025 |
| 16/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793460417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Aurelio Augusto Diligência : 10/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Fls. 1862/1900: Anotado. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1862/1900: Anotado. |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42041404-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2025 20:00 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Fls. 1854/1858: Ciência às partes. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 504705/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1854/1858: Ciência às partes. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41431101-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2025 16:50 |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40998581-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/05/2025 09:57 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema PETRUS (SISBAJUD e INFOJUD), consoante fls. 1838/1843. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema PETRUS (SISBAJUD e INFOJUD), consoante fls. 1838/1843. |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Já recolhidas as custas, defiro a pesquisa de endereços em nome dos sócios do executado pelo Sistema INFOJUD e SISBAJUD. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Já recolhidas as custas, defiro a pesquisa de endereços em nome dos sócios do executado pelo Sistema INFOJUD e SISBAJUD. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40156084-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:09 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA742130592TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Schahin Cury Engenharia e Comércio Ltda |
| 22/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA742130589TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Miranda Comércio e Construções Ltda |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 19/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42927147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 14:14 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Para expedição de carta, em consonância com o Anexo III do provimento CSM 2.711/2023 primeiramente, complemente a parte o recolhimento das custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 - AR digital R$ 32,75 por cada carta a ser expedida), em 5 dias. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato ordinatório
Para expedição de carta, em consonância com o Anexo III do provimento CSM 2.711/2023 primeiramente, complemente a parte o recolhimento das custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 - AR digital R$ 32,75 por cada carta a ser expedida), em 5 dias. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42861971-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 15:55 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Fls. 1782/1795: Para apreciação do pedido de intimação, providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem ou da diligência do Oficial de Justiça. Observe, ainda, o exequente, que não há que se falar em designação de leilão sem a devida avaliação do bem penhorado. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1782/1795: Para apreciação do pedido de intimação, providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem ou da diligência do Oficial de Justiça. Observe, ainda, o exequente, que não há que se falar em designação de leilão sem a devida avaliação do bem penhorado. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42776216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 09:29 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2024 Teor do ato: Fls. 1777/1778: Reporto-me ao despacho de fls. 1703. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1777/1778: Reporto-me ao despacho de fls. 1703. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42698890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 09:56 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Cadastre-se a penhora no rosto dos autos, inserindo pendência e a tarja correspondente. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 13/09/2024 |
Penhora Deferida
Cadastre-se a penhora no rosto dos autos, inserindo pendência e a tarja correspondente. Vencimento: 20/09/2024 |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42046233-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/09/2024 14:01 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Fls. 1760/1761: Defiro o prazo requerido. Aguarde-se por 30 dias. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1760/1761: Defiro o prazo requerido. Aguarde-se por 30 dias. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41938706-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 08:53 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Fls. 1751/1757: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1751/1757: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 28/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41781705-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 09:18 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41546947-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:41 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1041866-94.2002.8.26.0100, em trâmite perante a 12ª Vara Cível Central desta Capital do Estado de São Paulo, dos valores cabíveis ao executado MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.727.336/0001-82, até o limite de R$ 2.266.998,00 (julho/24). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 16/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1041866-94.2002.8.26.0100, em trâmite perante a 12ª Vara Cível Central desta Capital do Estado de São Paulo, dos valores cabíveis ao executado MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.727.336/0001-82, até o limite de R$ 2.266.998,00 (julho/24). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41447659-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 10:12 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41421246-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 09:43 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1705/1714: Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, comprove o Exequente documentalmente a alegação de que o ora executado é credor na ação mencionada. No ensejo, apresente demonstrativo atualizado do valor devido. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 01/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1705/1714: Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, comprove o Exequente documentalmente a alegação de que o ora executado é credor na ação mencionada. No ensejo, apresente demonstrativo atualizado do valor devido. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000520784) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos cpertinhez@hotmail.com Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 504705/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000520784) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos cpertinhez@hotmail.com |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41325685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 15:00 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Fls. 1680/1702: O pedido de avaliação e designação de leilão do imóvel penhorado só será apreciado após integral cumprimento da determinação de fls. 1673/1675 pela z. Serventia e pelo exequente, bem como com o decurso de prazo para apresentação de impugnação à penhora. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 504705/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1680/1702: O pedido de avaliação e designação de leilão do imóvel penhorado só será apreciado após integral cumprimento da determinação de fls. 1673/1675 pela z. Serventia e pelo exequente, bem como com o decurso de prazo para apresentação de impugnação à penhora. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41222390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 10:12 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.727.336/0001-82, no imóvel descrito na matrícula nº 35.435 do Cartório de Registro de Imóveis de Araras/SP (fls. 1664/1671). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 1663, demonstrativo do débito às fls. 1672). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 504705/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 16/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.727.336/0001-82, no imóvel descrito na matrícula nº 35.435 do Cartório de Registro de Imóveis de Araras/SP (fls. 1664/1671). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 1663, demonstrativo do débito às fls. 1672). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40949724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 18:05 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 504705/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Diante do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Fernando Jose Lopes Scalzilli (OAB 504705/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Incidente desconsideração não julgado - EMD |
| 17/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Defiro a suspensão da presente execução, aguardando-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a suspensão da presente execução, aguardando-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41338401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 11:03 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO: Fls. 137: Vistos. 1. Fls. 1622: anotado. 2. Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO: Fls. 137: Vistos. 1. Fls. 1622: anotado. 2. Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: 1. Fls. 1622: anotado. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB 17230/RS), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
1. Fls. 1622: anotado. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40173381-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/02/2022 15:30 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 27/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/011222-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica autuado de forma digital. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação -(09/02). |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica autuado de forma digital. Int. |
| 28/01/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002817-96.2021.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FPEN20000023520 |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Pertinhez |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1525/1710: Defiro o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Cadastre-se a petição em "Petições Intermediárias e Incidentes processuais, utilizando-se o código 12119 (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica)". Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas/e ou diligências, fornecendo os meios (cópias necessárias, se o caso), para citação do(s) devedor(es), assim como, a juntada aos autos de planilha atualizada de seu crédito. Com a providência, cite-se as partes cadastradas MILTON GOLDFARB, SZYMON GOLDFARB, EVA GOLDFARB, ELIANA GOLDFARB CYRINO, JOSÉ LUIZ GOLDFARB, SERGIO DE PASCHOALE MIGUEZ e MARCO AURÉLIO AUGUSTO, (qualificados às fls. 1526/1528) para que se manifestem quanto aos termos da desconsideração jurídica e a apresentação de provas cabíveis, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (18/02). |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1525/1710: Defiro o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Cadastre-se a petição em "Petições Intermediárias e Incidentes processuais, utilizando-se o código 12119 (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica)". Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas/e ou diligências, fornecendo os meios (cópias necessárias, se o caso), para citação do(s) devedor(es), assim como, a juntada aos autos de planilha atualizada de seu crédito. Com a providência, cite-se as partes cadastradas MILTON GOLDFARB, SZYMON GOLDFARB, EVA GOLDFARB, ELIANA GOLDFARB CYRINO, JOSÉ LUIZ GOLDFARB, SERGIO DE PASCHOALE MIGUEZ e MARCO AURÉLIO AUGUSTO, (qualificados às fls. 1526/1528) para que se manifestem quanto aos termos da desconsideração jurídica e a apresentação de provas cabíveis, no prazo legal. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Dcumentos desentranhados, providencie o Condomínio sua retirada - (na contra-capa dos autos). Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (07/01). |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Dcumentos desentranhados, providencie o Condomínio sua retirada - (na contra-capa dos autos). |
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ19016148380 - Complemento: Fls.1.525/ 1.710 - Juntada de Petição (do autor), |
| 18/12/2019 |
Certidão Juntada
CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, em cumprimento ao r. despacho de fls. 1.521, desentranhei os documentos de fls.1.347/ 1.520, entregando-os ao peticionário, (p/autor),. NADA MAIS. |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1347: Reporto-me a decisão de fls. 1343, devolvendo as cópias juntadas ao autor. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (23/09). |
| 20/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1347: Reporto-me a decisão de fls. 1343, devolvendo as cópias juntadas ao autor. Int. |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19013988123 |
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 29/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA REDENÇÃO, 176 - FONE - 26942991 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Pertinhez |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: o envio de cópias ao mp pode e deve ser providenciado pela parte interessada, até mesmo por uma questão de celeridade. no mais, diga o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (23-07) |
| 23/07/2019 |
Decisão
o envio de cópias ao mp pode e deve ser providenciado pela parte interessada, até mesmo por uma questão de celeridade. no mais, diga o autor em termos de prosseguimento. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
o envio de cópias ao mp pode e deve ser providenciado pela parte interessada, até mesmo por uma questão de celeridade. no mais, diga o autor em termos de prosseguimento. |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FTAT19000120041 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Fls. 1337: Esclareça o peticionário, tendo em vista a determinação de prisão depende de instauração de procedimento criminal apropriado. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (29/05). |
| 28/05/2019 |
Decisão
Fls. 1337: Esclareça o peticionário, tendo em vista a determinação de prisão depende de instauração de procedimento criminal apropriado. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FLAP19000060516 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (11/04). |
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento dos agravos interpostos (fls. 1317/1327 e fls. 1329), cumpra-se a determinação de fls. 1291/1293. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (04/02). |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do julgamento dos agravos interpostos (fls. 1317/1327 e fls. 1329), cumpra-se a determinação de fls. 1291/1293. Int. |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1297/1311: Mantida a decisão agravada, anote-se a interposição do agravo. No mais, esclareça o(a) agravante, no prazo de 24 horas, se houve concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (23/11). |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1297/1311: Mantida a decisão agravada, anote-se a interposição do agravo. No mais, esclareça o(a) agravante, no prazo de 24 horas, se houve concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18015711648 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2018 Teor do ato: Incontroverso que houve descumprimento da ordem judicial quanto à obrigação da ré de promover as obras e reparos no edifício autor. Dúvidas também não restam de que o descumprimento iniciou-se já no ano 2.000, quando proferida a ordem. Ocorre, pois, que não houve limitação de um valor máximo para a multa, de modo que um valor destoante da realidade do caso pode se mostrar abusivo. Levando em consideração esses critérios, de rigor dizer que um pagamento de mais de R$ 4.000.0000,00 a tal título caracterizaria um claro enriquecimento indevido do autor, que já se manifestou inclusive pelo desinteresse em converter a obrigação principal de pecúnia, como proposto pela ré. Se de um lado a astreinte se presta a obrigar a ré a cumprir a obrigação na forma específica (função inibitória suficientemente alta para que o devedor desista da sua ideia de não cumprir a obrigação), de outro não pode prestar-se a fazer com que o credor obtenha uma espécie de indenização suplementar, que se caracteriza como um enriquecimento sem causa. Dessa maneira, temos que a fixação da multa diária em R$ 2.000,00 não se mostrava como abusiva, mas tendo em vista o lapso temporal transcorrido, totalizando um valor atualizado que em utrapassava a cifra de R$ 4.000.000,00, de rigor a sua minoração, eis que se tornou absolutamente desproporcional. Nesse sentido, veja-se o ensinamento do professor CÁSSIO SCARPINELLA BUENO (in "Código de Processo Civil Interpretado", Antonio Carlos Marcato, Coordenador, Atlas ,3ª ed., 2008, p. 1476), ao comentar o artigo 461, do Código de Processo Civil: "Assim, e de forma bem direta, a multa é arbitrada com a expectativa de que ela seja suficiente para obter do réu o fazer ou não fazer desejado pelo autor. Na exata medida em que ela não tenha o condão de levar àquele resultado (ou próximo a ele: tutela específica ou resultado prático equivalente), não há motivo para entender que a multa incida indeterminadamente. O caso é de adoção de outras medidas de apoio e, se for ocaso, de conversão da obrigação em perdas e danos." Necessário ressaltar que a fixação da multa diária não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer momento, inclusive de ofício pelo magistrado, desde que caracterizada a sua abusividade ou insuficiência. Desse modo, considerando-se o descumprimento da ordem judicial e as funções compensatória e inibitória, entendo que o valor da multa diária deve ser fixado em R$ 250.000,00 como suficiente para penalizar a ré pelo descumprimento da ordem judicial, sem configurar enriquecimento sem causa em favor do autor. Anoto que o valor foi estipulado considerando as peculiaridades do caso, e anotando-se que não se trata de substituir o cumprimento da ordem por indenização, providência que o autor já disse que não lhe interessa. Intime-se a ré ao pagamento, em cinco dias. No que se refere a eventual desconsideração da personalidade jurídica, o pedido há de ser formulado em apenso próprio. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (09/10). |
| 08/10/2018 |
Decisão
Incontroverso que houve descumprimento da ordem judicial quanto à obrigação da ré de promover as obras e reparos no edifício autor. Dúvidas também não restam de que o descumprimento iniciou-se já no ano 2.000, quando proferida a ordem. Ocorre, pois, que não houve limitação de um valor máximo para a multa, de modo que um valor destoante da realidade do caso pode se mostrar abusivo. Levando em consideração esses critérios, de rigor dizer que um pagamento de mais de R$ 4.000.0000,00 a tal título caracterizaria um claro enriquecimento indevido do autor, que já se manifestou inclusive pelo desinteresse em converter a obrigação principal de pecúnia, como proposto pela ré. Se de um lado a astreinte se presta a obrigar a ré a cumprir a obrigação na forma específica (função inibitória suficientemente alta para que o devedor desista da sua ideia de não cumprir a obrigação), de outro não pode prestar-se a fazer com que o credor obtenha uma espécie de indenização suplementar, que se caracteriza como um enriquecimento sem causa. Dessa maneira, temos que a fixação da multa diária em R$ 2.000,00 não se mostrava como abusiva, mas tendo em vista o lapso temporal transcorrido, totalizando um valor atualizado que em utrapassava a cifra de R$ 4.000.000,00, de rigor a sua minoração, eis que se tornou absolutamente desproporcional. Nesse sentido, veja-se o ensinamento do professor CÁSSIO SCARPINELLA BUENO (in "Código de Processo Civil Interpretado", Antonio Carlos Marcato, Coordenador, Atlas ,3ª ed., 2008, p. 1476), ao comentar o artigo 461, do Código de Processo Civil: "Assim, e de forma bem direta, a multa é arbitrada com a expectativa de que ela seja suficiente para obter do réu o fazer ou não fazer desejado pelo autor. Na exata medida em que ela não tenha o condão de levar àquele resultado (ou próximo a ele: tutela específica ou resultado prático equivalente), não há motivo para entender que a multa incida indeterminadamente. O caso é de adoção de outras medidas de apoio e, se for ocaso, de conversão da obrigação em perdas e danos." Necessário ressaltar que a fixação da multa diária não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer momento, inclusive de ofício pelo magistrado, desde que caracterizada a sua abusividade ou insuficiência. Desse modo, considerando-se o descumprimento da ordem judicial e as funções compensatória e inibitória, entendo que o valor da multa diária deve ser fixado em R$ 250.000,00 como suficiente para penalizar a ré pelo descumprimento da ordem judicial, sem configurar enriquecimento sem causa em favor do autor. Anoto que o valor foi estipulado considerando as peculiaridades do caso, e anotando-se que não se trata de substituir o cumprimento da ordem por indenização, providência que o autor já disse que não lhe interessa. Intime-se a ré ao pagamento, em cinco dias. No que se refere a eventual desconsideração da personalidade jurídica, o pedido há de ser formulado em apenso próprio. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18014473496 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Em razão da recuperação judicial da Schaim, o feito prossegue apenas em face da corré. 2) Compulsando os autos pode-se dizer que a executada Miranda Comércio e Construções Ltda parece zombar do Poder Judiciário. Há anos foi condenada a realizar reparos em determinado imóvel e, embora intimada, nada faz para cumprir sua obrigação. Desde a prolação da sentença está ciente da multa que lhe foi imposta (ainda que tenha constado valor incorreto do mandado de intimação que lhe foi encaminhado, certamente vale o que consta da sentença) e há algum tempo já foi afastada a necessidade de realização de nova perícia. Anoto, por fim, que o autor não concorda com a conversão da obrigação em perdas e danos, faculdade que lhe assiste. Nada lhe resta a fazer, então, que não seja CUMPRIR A SENTENÇA. Sem prejuízo, concedo ao exequente o prazo de dez dias para que apresente cálculo atualizado da multa diária que incide na forma da sentença desde o início do cumprimento do julgado, bem como para que requeira as medidas constritivas que entender pertinentes para a satisfação deste seu direito. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (03/08). |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Em razão da recuperação judicial da Schaim, o feito prossegue apenas em face da corré. 2) Compulsando os autos pode-se dizer que a executada Miranda Comércio e Construções Ltda parece zombar do Poder Judiciário. Há anos foi condenada a realizar reparos em determinado imóvel e, embora intimada, nada faz para cumprir sua obrigação. Desde a prolação da sentença está ciente da multa que lhe foi imposta (ainda que tenha constado valor incorreto do mandado de intimação que lhe foi encaminhado, certamente vale o que consta da sentença) e há algum tempo já foi afastada a necessidade de realização de nova perícia. Anoto, por fim, que o autor não concorda com a conversão da obrigação em perdas e danos, faculdade que lhe assiste. Nada lhe resta a fazer, então, que não seja CUMPRIR A SENTENÇA. Sem prejuízo, concedo ao exequente o prazo de dez dias para que apresente cálculo atualizado da multa diária que incide na forma da sentença desde o início do cumprimento do julgado, bem como para que requeira as medidas constritivas que entender pertinentes para a satisfação deste seu direito. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18013418664 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: diga o autor especificamente sobre o pedido de fls. 1250 (caso não o faça em cinco dias, presumir-se-á a discordância). Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 180623/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (14/06). |
| 14/06/2018 |
Decisão
diga o autor especificamente sobre o pedido de fls. 1250 (caso não o faça em cinco dias, presumir-se-á a discordância). |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FTAT18000137005 |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18012517257 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1249: Ciência ás partes do resultado do julgamento do recurso pela instância superior.Fls. 1250: Ao autor, para manifestação.Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1249: Ciência ás partes do resultado do julgamento do recurso pela instância superior.Fls. 1250: Ao autor, para manifestação.Intime-se. |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18011491560 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1236/1238: À Miranda Comércio e Construções Ltda, para ci~encia e tomada das providências cabíveis, sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (08/03). |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1236/1238: À Miranda Comércio e Construções Ltda, para ci~encia e tomada das providências cabíveis, sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18010588939 |
| 07/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA REDENCÃO , 176, FONE - 26942991 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Pertinhez |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: Expedido Mandado de Levantamento, providencie a parte interessada sua retirada. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (02/02). |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Expedido Mandado de Levantamento, providencie a parte interessada sua retirada. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1224/1226: defiro. Expeça-se guia de levantamento do valor constante na transferência de fls. 1220 em favor do exequente.Após a retirada da guia, manifeste-se em termos de prosseguimento juntando, inclusive, planilha atualizada de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (17/01). |
| 16/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1224/1226: defiro. Expeça-se guia de levantamento do valor constante na transferência de fls. 1220 em favor do exequente.Após a retirada da guia, manifeste-se em termos de prosseguimento juntando, inclusive, planilha atualizada de seu crédito. Intime-se. |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17018007994 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 12131220: Primeiramente, providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de seu crédito.Após, voltem. Intime-se. Advogados(s): Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (23/11). |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 12131220: Primeiramente, providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de seu crédito.Após, voltem. Intime-se. |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FLAP17000327257 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: De fato não há motivos para a realização de nova perícia que retardaria ainda mais o cumprimento da obrigação imposta neste processo, iniciado há mais de dezesseis anos.A ré deverá dar início aos trabalhos em até quinze dias, comprovando-o nos autos (prazo para conclusão fixado em sentença).Caso encontre algum empecilho ou alguma situação já solucionada, deverá informá-la nos autos. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (27/09). |
| 25/09/2017 |
Decisão
De fato não há motivos para a realização de nova perícia que retardaria ainda mais o cumprimento da obrigação imposta neste processo, iniciado há mais de dezesseis anos.A ré deverá dar início aos trabalhos em até quinze dias, comprovando-o nos autos (prazo para conclusão fixado em sentença).Caso encontre algum empecilho ou alguma situação já solucionada, deverá informá-la nos autos. |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17015756159 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1199/1200: Manifeste-se a parte contrária.Após, voltem. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (14/08). |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1199/1200: Manifeste-se a parte contrária.Após, voltem. Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FRBT17000132741 |
| 07/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Przo 07 |
| 21/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/045335-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17012999630 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: C E R T I D Ã O-Certifico e dou fé que por ora deixo de dar cumprimento ao teor do despacho de fl.1183 por ausência de recolhimento dos meios necessários conforme já determinado. Nada Mais. São Paulo, 04 de maio de 2017. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 04/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
C E R T I D Ã O-Certifico e dou fé que por ora deixo de dar cumprimento ao teor do despacho de fl.1183 por ausência de recolhimento dos meios necessários conforme já determinado. Nada Mais. São Paulo, 04 de maio de 2017. |
| 04/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1178: Defiro, expedindo-se o mandado ou carta precatória, conforme o caso.Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento dos meios (diligência do oficial de justiça, se por mandado; endereço atualizado a ser diligenciado; cópias necessárias).Intime-se. Advogados(s): Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (28/03). |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1178: Defiro, expedindo-se o mandado ou carta precatória, conforme o caso.Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento dos meios (diligência do oficial de justiça, se por mandado; endereço atualizado a ser diligenciado; cópias necessárias).Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FRBT17000027473 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Vistos.1: Recolha a requerida, em 5 (cinco) dias, a taxa da juntada da procuração/substabelecimento(s) de fls. 1171, sob pena de inscrição na dívida ativa e de oficiar-se ao SPPREV. 2: Fls. 1172/1173 Ciência à Miranda Comércio e Construções Ltda, para as providências cabíveis, sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Tiago Domingos de Almeida Ricci (OAB 314452/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.1: Recolha a requerida, em 5 (cinco) dias, a taxa da juntada da procuração/substabelecimento(s) de fls. 1171, sob pena de inscrição na dívida ativa e de oficiar-se ao SPPREV. 2: Fls. 1172/1173 Ciência à Miranda Comércio e Construções Ltda, para as providências cabíveis, sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16016867828 |
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16016566287 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 17/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 22/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Prazo 26 |
| 13/07/2016 |
Mandado Expedido
|
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
petição do requerente e diligencia do Sr Oficial |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1147/1151: Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0530567-51.2000.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara Cível Central, do valor devido (R$ 213.963,37, atualizado até abril/2016).Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.Após, expeça-se o necessário com urgência.Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1147/1151: Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0530567-51.2000.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara Cível Central, do valor devido (R$ 213.963,37, atualizado até abril/2016).Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.Após, expeça-se o necessário com urgência.Intime-se. |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1140/1141: Defiro. Diga o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1140/1141: Defiro. Diga o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1132/1136: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 19/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1132/1136: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 21/01/2016 |
Petição Juntada
Fls. 1130-1131 - Juntada de Petição Fls. 1132/1136 - Juntada de Petição |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos. A vencida já foi intimada ao cumprimento do julgado e já há multa fixada não havendo motivo, smj, para renovação do ato. Diga, pois, a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 11/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. A vencida já foi intimada ao cumprimento do julgado e já há multa fixada não havendo motivo, smj, para renovação do ato. Diga, pois, a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
FL.1124/1125 - PETIÇÃO DE AUTOR |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1092/1101 - desentranhe-se e devolva-se ao signatário visto que tal petição não se refere a este processo. 2) Considerando que a empresa ré é a Miranda Comérco e Construções, e não a Schaim, inviável que se procure obter o cumprimento da sentença diretamente da denunciada (até porque, nos termos do V. Acórdão, a responsabilidade desta não é integral, mas apenas por parte dos danos). Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1092/1101 - desentranhe-se e devolva-se ao signatário visto que tal petição não se refere a este processo. 2) Considerando que a empresa ré é a Miranda Comérco e Construções, e não a Schaim, inviável que se procure obter o cumprimento da sentença diretamente da denunciada (até porque, nos termos do V. Acórdão, a responsabilidade desta não é integral, mas apenas por parte dos danos). Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1112: Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1105/1112: Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1092/seguintes: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1092/seguintes: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2015 Teor do ato: Informe a executada Schaim qual o prejuízo decorrente de sua não intimação pois, pelo que pude ver, nenhum ato processual foi praticado em seu desfavor no curso do quinto volume do processo (onde não houve regular intimação de seu patrono). Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 25/06/2015 |
Decisão
Informe a executada Schaim qual o prejuízo decorrente de sua não intimação pois, pelo que pude ver, nenhum ato processual foi praticado em seu desfavor no curso do quinto volume do processo (onde não houve regular intimação de seu patrono). |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2015 |
Petição Juntada
FL. 1085 /1088 - DUAS PETIÇÕES SCHAHIN |
| 17/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
solicitado a averbação da penhora através do sistema ARISP |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1073/1078: Defiro. Proceda-se à averbação via convênio ARISP com urgência. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 08/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1073/1078: Defiro. Proceda-se à averbação via convênio ARISP com urgência. Intime-se. |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 1017/1018, seja porque não foi objeto de deliberação na sentença e no v. acórdão, seja porque a demora pode ser imputada à própria executada, em razão da dificuldade de ser intimada. Cumpra a requerida o determinado na sentença, confirmada pelo v. acórdão, sob pena de multa diária, já fixada. 2. Esclareça o exequente o pedido de pagamento de fls. 1047, tendo em vista o Termo de Penhora de Bem Imóvel de fls. 920. Intimem-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 1017/1018, seja porque não foi objeto de deliberação na sentença e no v. acórdão, seja porque a demora pode ser imputada à própria executada, em razão da dificuldade de ser intimada. Cumpra a requerida o determinado na sentença, confirmada pelo v. acórdão, sob pena de multa diária, já fixada. 2. Esclareça o exequente o pedido de pagamento de fls. 1047, tendo em vista o Termo de Penhora de Bem Imóvel de fls. 920. Intimem-se. |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, republique-se a decisão de fls. 1050. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 27/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão retro, republique-se a decisão de fls. 1050. Int. |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1055/1060: Certifique-se a Serventia. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 11/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1055/1060: Certifique-se a Serventia. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AL. SANTOS, 1470, 6º ANDAR, CJS. 605/606/ TEL. 3884-2361 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Paula Rodrigues |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 1017/1018, seja porque não foi objeto de deliberação na sentença e no v. acórdão, seja porque a demora pode ser imputada à própria executada, em razão da dificuldade de ser intimada. Cumpra a requerida o determinado na sentença, confirmada pelo v. acórdão, sob pena de multa diária, já fixada. 2. Esclareça o exequente o pedido de pagamento de fls. 1047, tendo em vista o Termo de Penhora de Bem Imóvel de fls. 920. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2014. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 28/08/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 1017/1018, seja porque não foi objeto de deliberação na sentença e no v. acórdão, seja porque a demora pode ser imputada à própria executada, em razão da dificuldade de ser intimada. Cumpra a requerida o determinado na sentença, confirmada pelo v. acórdão, sob pena de multa diária, já fixada. 2. Esclareça o exequente o pedido de pagamento de fls. 1047, tendo em vista o Termo de Penhora de Bem Imóvel de fls. 920. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2014. |
| 31/07/2014 |
Petição Juntada
Fls. 1024/1042 - Juntada de Mandado Positivo, que encontrava-se em cartório Fls. 1043/1045 - Juntada de Petição, que encontrava-se em cartório Fls. 1046/1049 - Juntada de Petição |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1017/1018: manifeste-se o requerente. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 11/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1017/1018: manifeste-se o requerente. Intime-se. |
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 21/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Roque |
| 05/02/2014 |
Mandado Expedido
|
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, em dez dias, a cerca dos endereços informados na pesquisa realizada através do sistema BACENJUD e INFOJUD, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. No silêncio, incontinenti, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 08/10/2013 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o requerente, em dez dias, a cerca dos endereços informados na pesquisa realizada através do sistema BACENJUD e INFOJUD, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. No silêncio, incontinenti, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. |
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, em dez dias, a cerca dos endereços informados na pesquisa realizada através do sistema BACENJUD e INFOJUD, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. No silêncio, incontinenti, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 27/09/2013 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o requerente, em dez dias, a cerca dos endereços informados na pesquisa realizada através do sistema BACENJUD e INFOJUD, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. No silêncio, incontinenti, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da executada junto ao Detran, a Delegacia da Receita Federal e ao Banco Central, via Sistema RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, providenciando-se o que necessário. Int. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 24/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da executada junto ao Detran, a Delegacia da Receita Federal e ao Banco Central, via Sistema RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, providenciando-se o que necessário. Int. |
| 02/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 25/06/2013 Data da Publicação: 26/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Vistos. Primeiramente providencie o exeqüente o recolhimento das custas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/2011 (Publicado no D.J.E. de 26/04/2011). Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 18/06/2013 |
Decisão
Vistos. Primeiramente providencie o exeqüente o recolhimento das custas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/2011 (Publicado no D.J.E. de 26/04/2011). Intime-se. |
| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 27/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Pertinhez |
| 25/03/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 984: Indefiro, tendo em vista que ainda não foram esgotados todos os meios que levem à citação do executado pelas vias normais. Intime-se. Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 14/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 984: Indefiro, tendo em vista que ainda não foram esgotados todos os meios que levem à citação do executado pelas vias normais. Intime-se. |
| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2012 Teor do ato: Ciência da juntada de Mandado Negativo Advogados(s): Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), Claudio Pertinhez (OAB 154229/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Simone Cristina Cristiano (OAB 183491/SP) |
| 07/12/2012 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Ciência da juntada de Mandado Negativo |
| 08/11/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 08/12 Vencimento: 10/12/2012 |
| 07/11/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2012/028550-8 Situação: Emitido em 07/11/2012 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 07/11/2012 |
Mandado Expedido
|
| 15/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/09/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 06/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-publ 21 |
| 31/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas |
| 06/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/06/2012 |
Despacho Proferido
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/04 |
| 18/04/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 17/04/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 13/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 05/03 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.932/933: Indefiro, por ora, a intimação por edital, eis que não esgotados todos os meios de localização da executada. Int. |
| 16/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/02 |
| 16/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls.932/933: Indefiro, por ora, a intimação por edital, eis que não esgotados todos os meios de localização da executada. Int. |
| 11/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas |
| 06/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Ciência da juntada de Mandado Negativo fls. 922/929. |
| 11/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/10/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 14/10/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 09/09/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - exp. 09/09. |
| 06/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 907/917: 1- Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da devedora GOLDFARB COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, atual denominação de MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - objeto da matrícula no 132.517 (fls. 909), o qual resta nomeado como depositário através de seu procurador pela publicação simples publicação deste no D.J.E. Uma vez aperfeiçoado o Termo, com a conseqüente intimação do devedor e de sua esposa, expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (?O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente?). Ofertada impugnação, caso se trate de execução fundada em título executivo judicial, ou transcorrido o prazo para seu oferecimento, com a certificação da Serventia, conclusos para nomeação de perito, para avaliação do bem. 2- Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 897/902 para cumprimento no endereço abaixo descrito. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do judiciário), servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se que a diligência do sr. oficial de justiça encontra-se encartada às fls. 917. Empresa a ser intimada: GOLDFARB COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, atual denominação de MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA Av. Paulista nº 1374, 14º andar São Paulo (SP) Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. |
| 01/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 907/917: 1- Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da devedora GOLDFARB COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, atual denominação de MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - objeto da matrícula no 132.517 (fls. 909), o qual resta nomeado como depositário através de seu procurador pela publicação simples publicação deste no D.J.E. Uma vez aperfeiçoado o Termo, com a conseqüente intimação do devedor e de sua esposa, expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (?O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente?). Ofertada impugnação, caso se trate de execução fundada em título executivo judicial, ou transcorrido o prazo para seu oferecimento, com a certificação da Serventia, conclusos para nomeação de perito, para avaliação do bem. 2- Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 897/902 para cumprimento no endereço abaixo descrito. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do judiciário), servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se que a diligência do sr. oficial de justiça encontra-se encartada às fls. 917. Empresa a ser intimada: GOLDFARB COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, atual denominação de MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA Av. Paulista nº 1374, 14º andar São Paulo (SP) Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. |
| 17/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 18/08 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/07 |
| 12/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 12/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Publique-se decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se o exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, certificando a Serventia o decurso do prazo, ao arquivo. Intime-se. |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, observando-se a nova denominação, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente (fls.872/880), o qual é realizado, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Int. |
| 06/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Publique-se decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se o exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, certificando a Serventia o decurso do prazo, ao arquivo. Intime-se. |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, observando-se a nova denominação, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente (fls.872/880), o qual é realizado, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Int. |
| 24/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Primeiramente providencie o exeqüente o recolhimento das custas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/2011 (Publicado no D.J.E. de 26/04/2011). Intime-se. |
| 17/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/05 |
| 17/05/2011 |
Despacho Proferido
Primeiramente providencie o exeqüente o recolhimento das custas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado 170/2011 (Publicado no D.J.E. de 26/04/2011). Intime-se. |
| 05/05/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 04/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/05/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - c/ Diego |
| 23/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da manifestação de fls. 872/879, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu integral cumprimento, no endereço já anteriormente informado. Int. |
| 16/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/03/2011 |
Despacho Proferido
Diante da manifestação de fls. 872/879, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu integral cumprimento, no endereço já anteriormente informado. Int. |
| 25/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 28/02. |
| 14/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 03/02 |
| 19/01/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 27/12/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 20/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 853/855 para cumprimento no novo endereço abaixo descrito, observando-se que MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA é nova denominação social de GOLDFARB COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do judiciário), servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se que a diligência do Sr. Oficial de Justiça encontra-se encartada às fls. 863. Empresa a ser intimada: MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA Av. Paulista nº 1.374, 13º/14º andares São Paulo (SP) Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. |
| 17/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/12/2010 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 853/855 para cumprimento no novo endereço abaixo descrito, observando-se que MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA é nova denominação social de GOLDFARB COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do judiciário), servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se que a diligência do Sr. Oficial de Justiça encontra-se encartada às fls. 863. Empresa a ser intimada: MIRANDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA Av. Paulista nº 1.374, 13º/14º andares São Paulo (SP) Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. |
| 25/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 25/11 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/10 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 850 - Vistos. Fls. 849: Manifeste-se o exeqüente. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 07/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 849: Manifeste-se o exeqüente. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 05/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/10/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 30/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/09/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 16/09/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 09/09/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 25/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/08/2010 |
Juntada de Certidão
certifico e dou fé que deixei de encaminhar o mandado por falta de cópias de fl.830/833 , bem como por falta do recolhimento da diligência. |
| 17/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 834/835 - 1- Intime-se a ré Goldfarb, por mandado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 120 dias, cumprir, a obrigação de fazer imposta na sentença de fls. 618/626, confirmada, no ponto, pelo V. Acórdão de fls. 694/698, consistente na reparação dos danos apontados no laudo pericial (arts. 461 e 644 do CPC), já fixada a multa de R$ 2.000,00 para cada dia de atraso no adimplemento da prestação (fls. 626). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45, o presente servirá de mandado, instruído com contrafé. 2- Intime-se a executada Goldfarb, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante o disposto no art. 475-J, caput, do CPC, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 73.147,20 ? atualizado até 07.05.2010), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, sem que este se efetive, apresente o exequente, no prazo de 10 dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10%, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, observada a ordem prevista no art. 655 do CPC. Em caso de ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o débito exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, 3ª T., RESp 978.545/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 11.03.2008 - DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, mais o montante correspondente a 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, sob pena de a exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito. Int. |
| 07/07/2010 |
Despacho Proferido
1- Intime-se a ré Goldfarb, por mandado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 120 dias, cumprir, a obrigação de fazer imposta na sentença de fls. 618/626, confirmada, no ponto, pelo V. Acórdão de fls. 694/698, consistente na reparação dos danos apontados no laudo pericial (arts. 461 e 644 do CPC), já fixada a multa de R$ 2.000,00 para cada dia de atraso no adimplemento da prestação (fls. 626). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45, o presente servirá de mandado, instruído com contrafé. 2- Intime-se a executada Goldfarb, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante o disposto no art. 475-J, caput, do CPC, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 73.147,20 ? atualizado até 07.05.2010), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, sem que este se efetive, apresente o exequente, no prazo de 10 dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10%, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, observada a ordem prevista no art. 655 do CPC. Em caso de ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o débito exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, 3ª T., RESp 978.545/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 11.03.2008 - DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, mais o montante correspondente a 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, sob pena de a exequente suportar o seu pagamento, por ocasião da satisfação do crédito. Int. |
| 23/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 23/06 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 827 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução provisória, ante a interposição de recurso contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto pela parte vencida (fls. 826). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 29/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução provisória, ante a interposição de recurso contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto pela parte vencida (fls. 826). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 29/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/04/2010 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.06.2000.011753-5/000001-000 Instaurado em 23/04/2010 |
| 06/05/2004 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
tópico final da sentença proferida - Pelo exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré na obrigação de fazer consistente na reparação dos defeitos apontados no laudo pericial, no prazo de cento e vinte dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de dez mil reais e sem prejuízo da indenização subsidiária ou da atuação de terceiro (Código de Processo Civil, arts. 461, § 2º, 633, 634 e 644), pondo fim ao processo com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a vencida no reembolso das custas e despesas (inclusive periciais) atualizadas e no pagamento de honorários ao advogado da parte contrária (Lei 8.906/94, art. 23), que fixo em dez por cento sobre a estimação pecuniária do serviço (fl. 581). Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, declaro a responsabilidade da denunciada perante a vendedora, inclusive pelas verbas de sucumbência. P.R.I - valor do preparo R$ 516,36.. Jomar Juarez Amorim - FLS. 618/626 |
| 04/05/2004 |
Sentença Registrada
Li vro: 680 Fls. 108/116 Registro: 816/04 Jomar Juarez Amorim - FLS. 627 |
| 03/05/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COLUMBIA contra GOLDFARB COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Alegou o autor, em suma, defeitos estruturais no edifício negociado pela ré, conforme apurado em parecer técnico. Mesmo notificada, não efetuou reparação. Invocando preceitos da Lei 8.078/90 (arts. 2º, 3º, 6º e 12), postulou condenação na obrigação de fazer. Em sua resposta (fls. 83-93) a ré previamente denunciou à lide a construtora SCHAHIM CURY ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., com base em contrato de empreitada. No mérito, aduziu que a obra foi recebida como boa e inexiste risco de segurança e solidez (Código Civil de 1916, art. 1.245). Houve réplica (fls. 156-160). Frustrada a conciliação, em audiência foi deferida a intervenção da terceira (fl. 174) SCHAHIN ENGENHARIA LTDA. Citada (fl. 188), apresentou contestação (fls. 199-221), com questões prévias: o imóvel foi aceito sem ressalvas; apenas executou o projeto realizado pela denunciante; é parte ilegítima, pois sua responsabilidade está assentada na legislação civil; impossibilidade jurídica da demanda, pois não formulada indenização; inépcia da petição inicial (não descrição do nexo causal, pedido genérico, confusão entre fato e vício do produto); decadência (Lei 8.078/90, art. 26, inc. II) e prescrição (Código Civil de 1916, art. 178, § 5º, inc. IV). No mérito, alegou que não respondem por falha do projeto. Negou vício estrutural e cogitou de mero desgaste natural ou má conservação. Seguiram-se manifestações da denunciante (fls. 224-226) e do autor (fls. 228-233). Infrutífera nova audiência (fl. 242), o feito foi saneado (fl. 243). Concluída a perícia (fls. 303-509 e 579-581), foi encerrada a instrução (fl. 598), sobrevindo memoriais (fls. 599-602, 604-607 e 608-616). II - FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares O chamamento da terceira como garante era plenamente cabível, em decorrência de responsabilidade contratual pela perfeição da obra (itens 4.4, 5.4 e 5.5 - fls. 101-103). A situação é bem diversa daquela prevista no art. 88 da Lei 8.078/90. Esta ação não é de regresso, mas sim de execução de garantia legal e contratual. Em conseqüência, pertinente a presença da construtora, que responde somente perante a vendedora na lide secundária, sendo de nenhum efeito, portanto, a argumentação sobre inexistência de relação de consumo. Frise-se que sua obrigação está assentada no sistema tradicional, independentemente da incidência da Lei 8.078/90 na avença entre as partes originárias. Pela mesma razão, dispensável a especificação de nexo de causalidade entre os vícios de construção e a conduta da denunciada. A demanda é juridicamente possível, especialmente no que concerne ao pedido - obrigação de fazer. Isso porque se pretende um serviço fungível, não havendo no ordenamento qualquer preceito proibitivo de reparação. Ao contrário, viável a reexecução com fundamento no art. 20, inc. I, do Código do Consumidor. A remissão ao trabalho técnico que instruiu a petição inicial não dificultou o exercício da defesa, portanto admissíveis os termos genéricos (Código de Processo Civil, art. 286, inc. II). Outrossim, a alusão a responsabilidade por fato do produto (Lei 8.078/90, art. 12) não torna inepto o pleito, por aplicação da máxima iura novit curia. Nesse ponto, é lapidar a conhecida lição de Calmon de Passos: "A subsunção do fato à norma é dever do juiz, vale dizer, a categorização jurídica do fato é tarefa do juiz. Se o fato narrado na inicial e o que foi pedido são compatíveis com a categorização jurídica nova, ou com o novo dispositivo de lei invocado, não há por que se falar em modificação da causa de pedir, ou em inviabilidade do pedido. Essa inviabilidade só ocorre quando as conseqüências derivadas da nova categoria jurídica não podem ser imputadas ao fato narrado na inicial, nem estão contidas no pedido ou são incompatíveis com ele. Importante Jomar Juarez Amorim |
| 28/06/2002 |
Juntada de Petição
Ciência da petição da sra. perita judicial. Luiz Eurico Costa Ferrari - FLS. 256 |
| 05/10/2001 |
Juntada de Contestação
"Vista às partes - contestação da denunciada." Luiz Eurico Costa Ferrari - FLS. 199/221 |
| 05/07/2001 |
Certidão
Deixei de encaminhar o mandado para carga, por falta de cópias de fls.83/152. Luiz Eurico Costa Ferrari - FLS. 182 |
| 29/06/2001 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Luiz Eurico Costa Ferrari |
| 29/08/2000 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme despacho M.M. Juiz em 08/08/2000 fls. 59 |
| 29/08/2000 |
Redistribuição de Processo - Saída
Redistribuição de Processo - Saída |
| 31/07/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/10/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas Fls.1.525/ 1.710 - Juntada de Petição (do autor), |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/04/2010 | Agravo de Instrumento - 00001 (1005146-02.2000.8.26.0006) |
| 28/01/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002817-96.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/10/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 16/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |