| Exeqte |
Condomínio Edifício Portal da Penha
Advogado: WAGNER MARTINS FIGUEREDO Advogada: Antonia Gabriel de Souza |
| Exectdo |
José Renato Gonçalves
Advogado: Alexandre Roberto da Silveira Advogada: Luana Guimarães Santucci |
| Credor |
Caixa Economica Federal - credor hipotecário
Advogada: Sandra Lara Castro Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya Advogado: Marcelo Hernando Artuni Advogada: Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky |
| TerIntInc |
Empresa Gestosa de Ativos Emgea
Advogada: Karina de Almeida Batistuci |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Rep. da Empresa Publicum Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70047084-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 13:22 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2026 Teor do ato: Providencie o exequente a distribuição do ofício (fls.1547), juntamente com as cópias mencionadas, nos termos da sentença (fls.1542). Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a distribuição do ofício (fls.1547), juntamente com as cópias mencionadas, nos termos da sentença (fls.1542). |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70047084-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 13:22 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2026 Teor do ato: Providencie o exequente a distribuição do ofício (fls.1547), juntamente com as cópias mencionadas, nos termos da sentença (fls.1542). Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a distribuição do ofício (fls.1547), juntamente com as cópias mencionadas, nos termos da sentença (fls.1542). |
| 01/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o próprio exequente requereu a extinção do feito, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento da penhora, cabendo ao interessado seu encaminhamento ao Oficial de Registro de Imóveis. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 06/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o próprio exequente requereu a extinção do feito, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento da penhora, cabendo ao interessado seu encaminhamento ao Oficial de Registro de Imóveis. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPEN.25.70218710-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/12/2025 17:51 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2098/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2098/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 1423/1427, homologo o acordo formalizado entre as partes. Diante dos comprovantes apresentados (fls. 1428/1430), informe a parte exequente se dá por satisfeito o seu crédito, ciente de que, no silêncio, a ação será julgada extinta, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2025. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luana Guimarães Santucci (OAB 188112/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 27/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 1423/1427, homologo o acordo formalizado entre as partes. Diante dos comprovantes apresentados (fls. 1428/1430), informe a parte exequente se dá por satisfeito o seu crédito, ciente de que, no silêncio, a ação será julgada extinta, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2025. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70188115-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/10/2025 17:42 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70179658-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2025 21:45 |
| 22/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPEN.25.70174198-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/09/2025 10:25 |
| 05/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70164026-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/09/2025 12:14 |
| 17/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3 CERTIDAO-AUTOR -ANDAMENTO - 5 DIAS |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Sim, em termos (prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias). Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sim, em termos (prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias). |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70038585-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2025 15:05 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70245333-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 16:59 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Sim, em termos (prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias). Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sim, em termos (prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias). |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70169437-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 16:12 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1389/1391: Ciência às partes. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1389/1391: Ciência às partes. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70092906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 22:04 |
| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70071756-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 21:21 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 16/04/2024, às 11h, e se encerrará em 19/04/2024, às 11h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 19/04/2024, às 11h01min e se encerrará em 09/05/2024, às 11h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 16/04/2024, às 11h, e se encerrará em 19/04/2024, às 11h. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 19/04/2024, às 11h01min e se encerrará em 09/05/2024, às 11h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70037502-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/03/2024 11:59 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70034553-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 16:09 |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Edital Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70033835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 21:30 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a minuta do edital do leilão de acordo com a decisão de fls. 1258/1260 e 1299. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a minuta do edital do leilão de acordo com a decisão de fls. 1258/1260 e 1299. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70149617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:21 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173ES /) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. 1324, sem manifestação nos autos |
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que dei cumprimento à r. decisão de fls. 1324, item 1 e 4. Nada Mais. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em meio digital. Certifico, ainda, que a presente certidão foi emitida nesta data para ser juntada aos autos físicos, de acordo com o Comunicado CG Nº 466/2020, item "8". Nada Mais. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o certificado às fls. 1323, intimo as advogadas Sandra Lara Castro, OAB/SP 195.467, e Erika Chiaratti Munhoz Moya, OAB/SP 132.648, a manifestarem-se a respeito da decisão de fls. 1299. Excluam-se os demais procuradores da Caixa Econômica Federal do cadastro do feito. 2. 1302/1313: Mantenho a decisão de fls. 1299, item 1, pelos fundamentos dela constantes, valendo anotar que os documentos ora apresentados já foram juntados anteriormente e não fazem referência, de maneira expressa, ao crédito hipotecário aqui discutido, devendo, assim, prevalecer o que consta no Registro de Imóveis a respeito da credora hipotecária. 3. Fls. 1314/1319: Ciência às partes a respeito do ingresso do Município de São Paulo nos autos, noticiando que há débitos tributários no valor de R$ 29.739,37, atualizado até 11/01/2023. Esclareço que o pedido de expedição de mandado de levantamento será apreciado oportunamente, pois não há valores depositados nos autos. 4. Fls. 1320 e 1321/1322: Anote-se a penhora no rosto dos autos, referente ao débito condominial no importe de R$ 105.563,22, em execução nos autos nº 0289090-91.1998, perante este mesmo Juízo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando o certificado às fls. 1323, intimo as advogadas Sandra Lara Castro, OAB/SP 195.467, e Erika Chiaratti Munhoz Moya, OAB/SP 132.648, a manifestarem-se a respeito da decisão de fls. 1299. Excluam-se os demais procuradores da Caixa Econômica Federal do cadastro do feito. 2. 1302/1313: Mantenho a decisão de fls. 1299, item 1, pelos fundamentos dela constantes, valendo anotar que os documentos ora apresentados já foram juntados anteriormente e não fazem referência, de maneira expressa, ao crédito hipotecário aqui discutido, devendo, assim, prevalecer o que consta no Registro de Imóveis a respeito da credora hipotecária. 3. Fls. 1314/1319: Ciência às partes a respeito do ingresso do Município de São Paulo nos autos, noticiando que há débitos tributários no valor de R$ 29.739,37, atualizado até 11/01/2023. Esclareço que o pedido de expedição de mandado de levantamento será apreciado oportunamente, pois não há valores depositados nos autos. 4. Fls. 1320 e 1321/1322: Anote-se a penhora no rosto dos autos, referente ao débito condominial no importe de R$ 105.563,22, em execução nos autos nº 0289090-91.1998, perante este mesmo Juízo. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. 1299, sem manifestação da Caixa Econômica Federal, intimada na pessoa dos patronos inicialmente constituídos. Certifico, ainda, que as advogadas indicadas na petição de fls. 1265 não foram intimadas a respeito de referida decisão. |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70005430-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 17:52 |
| 11/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70001963-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 10:56 |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70172815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 15:52 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Os documentos de fls. 1248/1256 não comprovam que o crédito hipotecário aqui discutido foi cedido em favor da interveniente Emgea, nada havendo de específico no contrato apresentado a esse respeito. Observe-se, ainda, que da matrícula do imóvel penhorado não consta, tampouco, inscrição dessa alegada cessão (fls. 1288/1291), que, assim, não pode ser tida como efetivada. Assim sendo, não há como deferir a intervenção no feito da empresa pública federal Emgea Empresa Gestora de Ativos S.A., persistindo a Caixa Econômica Federal como credora hipotecária, à luz do que consta no registro de imóveis. Providencie a Caixa Econômica Federal a regularização de sua representação processual. 2. Defiro a inclusão, no edital da hasta pública, do valor do débito relativo ao imóvel, apurado nos autos do processo n. 0289090-91.1998.8.26.0006, em trâmite perante este mesmo juízo, para conhecimento de eventuais arrematantes, o mesmo se dando com os débitos relacionados ao IPTU incidente sobre a coisa. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Os documentos de fls. 1248/1256 não comprovam que o crédito hipotecário aqui discutido foi cedido em favor da interveniente Emgea, nada havendo de específico no contrato apresentado a esse respeito. Observe-se, ainda, que da matrícula do imóvel penhorado não consta, tampouco, inscrição dessa alegada cessão (fls. 1288/1291), que, assim, não pode ser tida como efetivada. Assim sendo, não há como deferir a intervenção no feito da empresa pública federal Emgea Empresa Gestora de Ativos S.A., persistindo a Caixa Econômica Federal como credora hipotecária, à luz do que consta no registro de imóveis. Providencie a Caixa Econômica Federal a regularização de sua representação processual. 2. Defiro a inclusão, no edital da hasta pública, do valor do débito relativo ao imóvel, apurado nos autos do processo n. 0289090-91.1998.8.26.0006, em trâmite perante este mesmo juízo, para conhecimento de eventuais arrematantes, o mesmo se dando com os débitos relacionados ao IPTU incidente sobre a coisa. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. 1295, sem manifestação nos autos |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1270/1294 Manifeste-se a interveniente Emgea, notadamente quanto à ausência de inscrição da cessão do crédito e da garantia hipotecária no registro de imóveis. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1270/1294 Manifeste-se a interveniente Emgea, notadamente quanto à ausência de inscrição da cessão do crédito e da garantia hipotecária no registro de imóveis. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70007929-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 18:11 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o Leiloeiro por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinado na r.Decisão de fls. retro. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.21.70196289-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/12/2021 08:56 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.243/1.256: Manifestem-se as partes e a Caixa Econômica Federal. 2. Aceito o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.publicumleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.publicumleiloes.com.br,, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1.243/1.256: Manifestem-se as partes e a Caixa Econômica Federal. 2. Aceito o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.publicumleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Wanderley Samuel Pereira, JUCESP nº 981. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Publicum Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.publicumleiloes.com.br,, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Sem prejuízo, providencie o exequente a minuta do edital, cópia atualizada da matrícula do imóvel que será levado a hasta, bem como, a comprovação dos débitos tributários que pesam sobre o imóvel e demonstrativo atualizado do débito. Intimem-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça, para as providencias necessárias. Supridas as providencias determinadas ao exequente, tornem conclusos para designação das datas para a praça. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70182605-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:32 |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70156813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 18:33 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 3393/3407 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Termo - Abertura de Volume Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Dirce Araújo Gonçalves |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Termo - Abertura de Volume Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Dirce Araújo Gonçalves |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: C E R T I F I C O eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado n.º 006.2017/017980-2, aos 30/10/17, dirigi-me à Rua Alexandre Dumas, 1.128, Chácara Santo Antônio, e DEIXEI DE CITAR José Renato Gonçalves, porque fui informado por Jair Custódio, que declarou assim se chamar e ser porteiro, de que o requerido era inquilino no apartamento 121 e se mudou para endereço desconhecido há aproximadamente um ano. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de novembro de 2017. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Dirce Araújo Gonçalves |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Dirce Araújo Gonçalves |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Mandado nº: 006.2017/017980-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Dirce Araújo Gonçalves |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes a respeito da digitalização dos autos. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes a respeito da digitalização dos autos. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70130703-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2021 11:41 |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70130634-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2021 10:47 |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70130590-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2021 09:59 |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70129919-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/08/2021 13:30 |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70129836-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/08/2021 12:09 |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPEN.21.70129080-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/08/2021 14:49 |
| 19/08/2021 |
Processo Digitalizado
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| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para retorno, pelos correios, do AR de fls. 1.052. Nada Mais. |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão fls. 1028/1029, sem interposição de recurso. Certifico mais que procedi a baixa, no sistema SAJ, de Rogéria Gonçalves e Dirce Araujo Gonçalves. |
| 16/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
(Substabelecimento de fls. 1166) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Jose Pereira de Souza |
| 05/08/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3346/3350 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a conversão do presente processo físico em meio digital, conforme requerido às fls. 1.159, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Fica desde já autorizada a retirada em carga dos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a devolução dos autos, providencie a Serventia o necessário, devendo o interessado realizar a juntada de todas as peças, via peticionamento eletrônico intermediário, categoria "7094 Petição Intermediária Digitalização" a partir do momento em que constar do Sistema E-SAJ a movimentação indicando que os autos foram tornados digitais. Esclareço que os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção Conversão de Processo Físico em Digital Digitalização pela parte). Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a conversão do presente processo físico em meio digital, conforme requerido às fls. 1.159, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Fica desde já autorizada a retirada em carga dos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a devolução dos autos, providencie a Serventia o necessário, devendo o interessado realizar a juntada de todas as peças, via peticionamento eletrônico intermediário, categoria "7094 Petição Intermediária Digitalização" a partir do momento em que constar do Sistema E-SAJ a movimentação indicando que os autos foram tornados digitais. Esclareço que os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção Conversão de Processo Físico em Digital Digitalização pela parte). Int. |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2904/2906 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 828/845: Ciência às partes a respeito da manifestação da Caixa Econômica Federal, credora hipotecária do imóvel, informando a existência de parcelas em atraso no valor total de R$ 479.031,99 (outubro/2017). 2. Fls. 1129; 1131/1135 Tendo em vista que o executado já interveio no feito e se encontra representado por advogado, desnecessária a citação determinada a fls. 1126, item 4. Ante, ainda, a ausência de impugnação pelo executado, acolho a avaliação do imóvel efetuada nos autos do processo n. 0107764-23.2006.8.26.0006, em trâmite perante o D. Juízo da 3ª Vara Cível deste Foro Regional, no valor de R$ 275.000,00. Não é o caso, por outro lado, de reunião das execuções, já que não houve, até o presente, alienação do imóvel em nenhuma delas, incumbindo às partes, na hipótese de hasta pública, a comunicação nos demais feitos. Manifeste-se o exequente sobre o último parágrafo da petição de fls. 1129. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 828/845: Ciência às partes a respeito da manifestação da Caixa Econômica Federal, credora hipotecária do imóvel, informando a existência de parcelas em atraso no valor total de R$ 479.031,99 (outubro/2017). 2. Fls. 1129; 1131/1135 Tendo em vista que o executado já interveio no feito e se encontra representado por advogado, desnecessária a citação determinada a fls. 1126, item 4. Ante, ainda, a ausência de impugnação pelo executado, acolho a avaliação do imóvel efetuada nos autos do processo n. 0107764-23.2006.8.26.0006, em trâmite perante o D. Juízo da 3ª Vara Cível deste Foro Regional, no valor de R$ 275.000,00. Não é o caso, por outro lado, de reunião das execuções, já que não houve, até o presente, alienação do imóvel em nenhuma delas, incumbindo às partes, na hipótese de hasta pública, a comunicação nos demais feitos. Manifeste-se o exequente sobre o último parágrafo da petição de fls. 1129. Int. |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ20011390877 - Complemento: Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ20010385140 - Complemento: Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4444/4449 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Dante da manifestação de fls. 1049/1050, dou o executado por intimado da penhora. 2. Manifeste-se o executado sobre o pedido de prova emprestada as fls. 1057/1114. 3. Ciência ao exequente a respeito da notícia de leilão, que ocorrerá nos autos do Processo nº 0289090-91.1998, designado para o dia 10/02/2020, referente ao imóvel objeto desta ação. 4. Expeça-se carta de citação nos termos da decisão de fls. 784, no endereço indicado as fls. 1049/1050. Para tanto, recolha o exequente as custas relativas à taxa de Serviço de Carta com AR Digital, fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019, de 02/08/2019, no valor de R$ 23,55. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Dante da manifestação de fls. 1049/1050, dou o executado por intimado da penhora. 2. Manifeste-se o executado sobre o pedido de prova emprestada as fls. 1057/1114. 3. Ciência ao exequente a respeito da notícia de leilão, que ocorrerá nos autos do Processo nº 0289090-91.1998, designado para o dia 10/02/2020, referente ao imóvel objeto desta ação. 4. Expeça-se carta de citação nos termos da decisão de fls. 784, no endereço indicado as fls. 1049/1050. Para tanto, recolha o exequente as custas relativas à taxa de Serviço de Carta com AR Digital, fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019, de 02/08/2019, no valor de R$ 23,55. Int. |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FPEN19000125896 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FPEN19000121983 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FEFE19000174637 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 2831/2834 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado de fls. 1.053 certificando a inexistência de retorno da carta de intimação da penhora, pelos correios, requeira o exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o certificado de fls. 1.053 certificando a inexistência de retorno da carta de intimação da penhora, pelos correios, requeira o exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 24/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FEFE18000352399 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 3002/3009 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Retifique-se o termo de penhora conforme requerido às fls. 980/982. 2. Manifeste-se o patrono do executado (José Renato Gonçalves) a respeito do endereço deste, para que seja citado e intimado da penhora realizada. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Retifique-se o termo de penhora conforme requerido às fls. 980/982. 2. Manifeste-se o patrono do executado (José Renato Gonçalves) a respeito do endereço deste, para que seja citado e intimado da penhora realizada. Int. |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJAB18000328633 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 2531/2533 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Vistos. ROGÉRIA GONÇALVES opôs "exceção de pré-executividade" em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA PENHA que move execução em face de JOSÉ RENATO GONÇALVES, alegando que "(...) no decorrer da demanda Vossa Excelência determinou a inclusão da excipiente no polo passivo da demanda. (...) a execução não deve prosseguir contra a excipiente (...) Conforme documento anexo (formal de partilha), a Excipiente não herdou o apartamento de seu falecido pai, sendo este herdado pelo executado José Renato Gonçalves em sua totalidade. (...) 60% do imóvel em questão já era de propriedade do executado, |José Renato Gonçalves, enquanto os 40% remanescentes era de propriedade de seu falecido pai (Sr. José Gonçalves). Os 40% foram herdados TOTALMENTE pelo executado José Renato Gonçalves, conforme restou explícito no formal de partilha (...) requer seja ACOLHIDA (...) determinando-se a EXCLUSÃO da Excipiente (...)" (fls. 960/962). O condomínio exequente manifestou concordância com a exclusão da excipiente "(...) (...)" (fls. 1025/1027). É o relatório. Decido. A excipiente comprovou que o plano de partilha de fls. 1005/1006 foi devidamente homologado pelo juízo, conforme fls. 1017/1018. Portanto, foi comprovado que a excipiente ficou com 78,15% de um outro imóvel (casa) e José Renato Gonçalves com 21,15% do mesmo. Essa disparidade houve justamente porque, no mesmo plano de partilha homologado, José Renato Gonçalves herdou sozinho os 40% do apartamento. Com isso, comprovado que a excipiente não é proprietária do apartamento objeto da execução, impõe-se a exclusão da mesma, em assonância com a concordância do condomínio exequente. Posto isto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para o fim de excluir ROGÉRIA GONÇALVES do polo passivo da presente execução. Ausente pretensão resistida, sem sucumbência. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. ROGÉRIA GONÇALVES opôs "exceção de pré-executividade" em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA PENHA que move execução em face de JOSÉ RENATO GONÇALVES, alegando que "(...) no decorrer da demanda Vossa Excelência determinou a inclusão da excipiente no polo passivo da demanda. (...) a execução não deve prosseguir contra a excipiente (...) Conforme documento anexo (formal de partilha), a Excipiente não herdou o apartamento de seu falecido pai, sendo este herdado pelo executado José Renato Gonçalves em sua totalidade. (...) 60% do imóvel em questão já era de propriedade do executado, |José Renato Gonçalves, enquanto os 40% remanescentes era de propriedade de seu falecido pai (Sr. José Gonçalves). Os 40% foram herdados TOTALMENTE pelo executado José Renato Gonçalves, conforme restou explícito no formal de partilha (...) requer seja ACOLHIDA (...) determinando-se a EXCLUSÃO da Excipiente (...)" (fls. 960/962). O condomínio exequente manifestou concordância com a exclusão da excipiente "(...) (...)" (fls. 1025/1027). É o relatório. Decido. A excipiente comprovou que o plano de partilha de fls. 1005/1006 foi devidamente homologado pelo juízo, conforme fls. 1017/1018. Portanto, foi comprovado que a excipiente ficou com 78,15% de um outro imóvel (casa) e José Renato Gonçalves com 21,15% do mesmo. Essa disparidade houve justamente porque, no mesmo plano de partilha homologado, José Renato Gonçalves herdou sozinho os 40% do apartamento. Com isso, comprovado que a excipiente não é proprietária do apartamento objeto da execução, impõe-se a exclusão da mesma, em assonância com a concordância do condomínio exequente. Posto isto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para o fim de excluir ROGÉRIA GONÇALVES do polo passivo da presente execução. Ausente pretensão resistida, sem sucumbência. Int. |
| 25/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 28/05/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA PENHA contra JOSÉ RENATO GONÇALVES, JOSÉ GONÇALVES e DIRCE ARAUJO GONÇALVES, para |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJAB18000084563 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 2918/2919 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: FLS. 960: J. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato ordinatório
FLS. 960: J. Manifeste-se o exequente. |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJAB18000009895 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 1911/1915 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 848, em 05 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 18/12/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 848, em 05 dias. |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FIPI17000224920 |
| 14/11/2017 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
C E R T I F I C O eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado n.º 006.2017/017980-2, aos 30/10/17, dirigi-me à Rua Alexandre Dumas, 1.128, Chácara Santo Antônio, e DEIXEI DE CITAR José Renato Gonçalves, porque fui informado por Jair Custódio, que declarou assim se chamar e ser porteiro, de que o requerido era inquilino no apartamento 121 e se mudou para endereço desconhecido há aproximadamente um ano. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de novembro de 2017. |
| 14/11/2017 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2017 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Mandado nº: 006.2017/017980-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17017055491 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 2689/2692 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2017 Teor do ato: Providencie o autor a retirada da Carta Precatória e do Termo de Penhora. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 12/09/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a retirada da Carta Precatória e do Termo de Penhora. |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSTA17000370664 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 2656/2658 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 795/813 - Cumpra a Z. Serventia os itens "1" e "3" da decisão de fls. 784, observando, para cumprimento do item "1", os endereços indicados às fls. 754 e 796. 2. Cumprido o item "1" supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 795/813 - Cumpra a Z. Serventia os itens "1" e "3" da decisão de fls. 784, observando, para cumprimento do item "1", os endereços indicados às fls. 754 e 796. 2. Cumprido o item "1" supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FVIP17000005943 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 2502/2514 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Informe o autor em qual endereço deverá ser citado o requerido José Renato Gonçalves, na condição de herdeiro de José Gonçalves. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 13/12/2016 |
Ato ordinatório
Informe o autor em qual endereço deverá ser citado o requerido José Renato Gonçalves, na condição de herdeiro de José Gonçalves. |
| 13/10/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16012199979 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 2159/2165 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 787/788 - Conheço dos embargos de declaração e acolho-os para suprir a omissão mencionada, uma vez que a executada Dirce foi parte no processo de conhecimento e teve contra si instaurada a execução legitimamente. O reconhecimento da ausência da sua responsabilidade patrimonial, no caso, somente se deu com a sua intervenção, agora, na fase cumprimento, quando trouxe informações detalhadas da ausência de vínculo com o bem, por força do regime de bens do casamento mantido com José Gonçalves. Daí por que não se há de falar na imposição dos encargos da sucumbência ao exequente, que, prontamente, reconheceu em benefício daquela a ilegitimidade passiva na execução.P.R.I.C. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 22/06/2016 |
Sentença Registrada
|
| 22/06/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls. 787/788 - Conheço dos embargos de declaração e acolho-os para suprir a omissão mencionada, uma vez que a executada Dirce foi parte no processo de conhecimento e teve contra si instaurada a execução legitimamente. O reconhecimento da ausência da sua responsabilidade patrimonial, no caso, somente se deu com a sua intervenção, agora, na fase cumprimento, quando trouxe informações detalhadas da ausência de vínculo com o bem, por força do regime de bens do casamento mantido com José Gonçalves. Daí por que não se há de falar na imposição dos encargos da sucumbência ao exequente, que, prontamente, reconheceu em benefício daquela a ilegitimidade passiva na execução.P.R.I.C. |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 2471/2480 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 753/780 - Defiro a sucessão processual do executado José Gonçalves por seus herdeiros José Renato Gonçalves e Rogéria Gonçalves, qualificados às fls. 754, ante a notícia da ocorrência da partilha dos bens do executado nos autos do inventário (fls. 717/720 e 758/768). Proceda, a Z. Serventia, às devidas anotações. Após, citem-se os herdeiros em questão. Observe-se, em acréscimo, que o herdeiro José Renato Gonçalves, que é também coeexecutado, deverá ser igualmente citado na condição de herdeiro do falecido José Gonçalves. 2 Ante a concordância do exequente, reconheço a carência da execução em face de Dirce Araújo Gonçalves, pela ilegitimidade de parte passiva desta, e, com fundamento nos arts. 485, VI, 771, parágrafo único, e 924, do CPC/2015.3 Proceda-se, por fim, à averbação da penhora do imóvel via sistema Arisp, na forma requerida.Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 16/05/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 753/780 - Defiro a sucessão processual do executado José Gonçalves por seus herdeiros José Renato Gonçalves e Rogéria Gonçalves, qualificados às fls. 754, ante a notícia da ocorrência da partilha dos bens do executado nos autos do inventário (fls. 717/720 e 758/768). Proceda, a Z. Serventia, às devidas anotações. Após, citem-se os herdeiros em questão. Observe-se, em acréscimo, que o herdeiro José Renato Gonçalves, que é também coeexecutado, deverá ser igualmente citado na condição de herdeiro do falecido José Gonçalves. 2 Ante a concordância do exequente, reconheço a carência da execução em face de Dirce Araújo Gonçalves, pela ilegitimidade de parte passiva desta, e, com fundamento nos arts. 485, VI, 771, parágrafo único, e 924, do CPC/2015.3 Proceda-se, por fim, à averbação da penhora do imóvel via sistema Arisp, na forma requerida.Int. |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FPIN15001035487 |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 2290/2295 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido a fls. 737 (30 dias). Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo requerido a fls. 737 (30 dias). Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Int. |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FPEN15000276065 |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 2060/2065 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo geral. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 30/07/2015 |
Decisão
Vistos. Requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo geral. Int. |
| 28/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
REC EBIDO DA DEFENSORIA |
| 25/05/2015 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
Certidão - Genérica |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 2174/2184 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a constituição de advogados particulares pela ré Dirce, a comprovação de óbito do réu José Gonçalves e o requerido a fls. 725 pela Defensoria Pública anote-se que a Defensoria Pública não mais atuará no feito. Retirando-se a tarja de identificação. 2. Comprovado o falecimento do réu José Gonçalves pela Certidão de Óbito de fls. 716, declaro a suspensão do processo, com fundamento no artigo 265, inciso I, e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, até que se proceda regular habilitação (artigo 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil), que possibilite a substituição prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 21/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a constituição de advogados particulares pela ré Dirce, a comprovação de óbito do réu José Gonçalves e o requerido a fls. 725 pela Defensoria Pública anote-se que a Defensoria Pública não mais atuará no feito. Retirando-se a tarja de identificação. 2. Comprovado o falecimento do réu José Gonçalves pela Certidão de Óbito de fls. 716, declaro a suspensão do processo, com fundamento no artigo 265, inciso I, e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, até que se proceda regular habilitação (artigo 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil), que possibilite a substituição prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15000908166 |
| 02/03/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
RECEBIDO DA DEFENSORIA |
| 02/03/2015 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
Certidão - Genérica |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 2473/2481 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 711/720 e 721. 2. Ante a constituição de advogado particular pela ré Dirce e a comprovação do óbito do réu José Gonçalves (cfr. fls. 716), manifeste-se a Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Roberto da Silveira (OAB 52406/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 26/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 711/720 e 721. 2. Ante a constituição de advogado particular pela ré Dirce e a comprovação do óbito do réu José Gonçalves (cfr. fls. 716), manifeste-se a Defensoria Pública. Int. |
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
RECEBIDO DA DEFENSORIA |
| 03/12/2014 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
Certidão - Genérica |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 1939/1947 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2014 Teor do ato: Vistos. A notícia do falecimento do coexecutado José Gonçalves não pode, pura e simplesmente, ser desconsiderada. Providencie o exequente busca atualizada nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a respeito do fato, comprovando documentalmente o resultado. Observe-se que o interesse na regularidade da execução é também do exequente, pois, do contrário, poderão resultar comprometidos, na sequência, os atos executórios praticados. Indefiro, pois, a intimação por edital do coexecutado José Gonçalves a respeito da penhora realizada. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 28/11/2014 |
Decisão
Vistos. A notícia do falecimento do coexecutado José Gonçalves não pode, pura e simplesmente, ser desconsiderada. Providencie o exequente busca atualizada nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a respeito do fato, comprovando documentalmente o resultado. Observe-se que o interesse na regularidade da execução é também do exequente, pois, do contrário, poderão resultar comprometidos, na sequência, os atos executórios praticados. Indefiro, pois, a intimação por edital do coexecutado José Gonçalves a respeito da penhora realizada. Int. |
| 27/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14002322974 |
| 19/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14011994184 |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 2258/2262 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 672, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. 2. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 21/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 672, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. 2. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
RECEBIDO DA DEFENSORIA |
| 13/10/2014 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
|
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 2343/2345 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o retorno da Carta Precatória de fls. 684/693 (Comarca de Bragança Paulista/SP), em 5 dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 09/10/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o retorno da Carta Precatória de fls. 684/693 (Comarca de Bragança Paulista/SP), em 5 dias. |
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
|
| 30/07/2014 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
|
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 1904/1912 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatória de fls.667, em 05 dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP) |
| 23/07/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatória de fls.667, em 05 dias. |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
RECEBIDO DA DEFENSORIA |
| 12/05/2014 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
Certidão - Genérica |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: 2071/2079 |
| 06/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2014 Teor do ato: Providencie o autor a retirada da carta precatória, em 05 dias, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), e comprovação de sua distribuição, em 10 dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP) |
| 05/05/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a retirada da carta precatória, em 05 dias, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), e comprovação de sua distribuição, em 10 dias. |
| 24/04/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 24/04/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FPEN14000056650 |
| 29/01/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
RECEBIDO DA DEFENSORIA PUBLICA |
| 29/01/2014 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
Certidão - Genérica |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 1892/1905 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o SEED/AR negativos de fl. 621 (Dirce Araújo Gonçalves - 3 X ausente); fl. 631 (Espólio de Ivone Miranda - 3 X ausente). Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 21/01/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o SEED/AR negativos de fl. 621 (Dirce Araújo Gonçalves - 3 X ausente); fl. 631 (Espólio de Ivone Miranda - 3 X ausente). |
| 21/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2014 Data da Publicação: 22/01/2014 Número do Diário: 1575 Página: 975/989 |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 637/639: indefiro, por ora, a carga requerida, tendo em vista que os autos encontram-se aguardando providências. Sem prejuízo, publique-se fls. 635. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 15/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 637/639: indefiro, por ora, a carga requerida, tendo em vista que os autos encontram-se aguardando providências. Sem prejuízo, publique-se fls. 635. Int. |
| 13/01/2014 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
|
| 16/10/2013 |
Petição Juntada
SEED |
| 10/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 05/09/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/09/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 17/07/2013 Data da Publicação: 18/07/2013 Número do Diário: 1456 Página: 1773/1779 |
| 16/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o requerido a fls. 611, pois diante do Provimento CG nº 24/2012 que instituiu a Carga Rápida, poderia o patrono do executado tê-la utilizado para extração das peças necessárias à interposição do Recurso pretendido, de forma que não se justifica o pedido de devolução de prazo. 2. Cumpra-se o despacho de fls. 598, intimando-se os executados e a Credora Hipotecária, conforme requerido a fls. 605/606. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 15/07/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o requerido a fls. 611, pois diante do Provimento CG nº 24/2012 que instituiu a Carga Rápida, poderia o patrono do executado tê-la utilizado para extração das peças necessárias à interposição do Recurso pretendido, de forma que não se justifica o pedido de devolução de prazo. 2. Cumpra-se o despacho de fls. 598, intimando-se os executados e a Credora Hipotecária, conforme requerido a fls. 605/606. Int. |
| 28/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 1399 Página: 1928/1940 |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Já decorrido o prazo para satisfação espontânea do julgado, e tendo o autor, ora exeqüente, apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil (cfr. fls. 550/557), considerando o pedido de fls. 541/542, determino a penhora do bem imóvel indicado a fls. 567/568, com fundamento no artigo 475-J, "caput", e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a ser realizada por termo, como determina o parágrafo 4º do artigo 659 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intimem-se os executados José Gonçalves e Dirce Araújo Gonçalves pessoalmente, e José Renato Gonçalves pela imprensa, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, ficando por este ato constituídos depositários, consoante prevê o parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, com observância do que determina o parágrafo 2º do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil ... Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 18/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Já decorrido o prazo para satisfação espontânea do julgado, e tendo o autor, ora exeqüente, apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil (cfr. fls. 550/557), considerando o pedido de fls. 541/542, determino a penhora do bem imóvel indicado a fls. 567/568, com fundamento no artigo 475-J, "caput", e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a ser realizada por termo, como determina o parágrafo 4º do artigo 659 do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item anterior, intimem-se os executados José Gonçalves e Dirce Araújo Gonçalves pessoalmente, e José Renato Gonçalves pela imprensa, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, ficando por este ato constituídos depositários, consoante prevê o parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, com observância do que determina o parágrafo 2º do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Realizada a intimação determinado no item anterior, ato que formaliza o depósito do bem penhorado, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil ... Int. |
| 17/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2012 |
Petição Juntada
SEED. |
| 22/11/2012 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/10/2012 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 23/10/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/10/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/10/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/10/2012 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2012 Data da Disponibilização: 22/10/2012 Data da Publicação: 23/10/2012 Número do Diário: 1291 Página: 1949/1958 |
| 19/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo o autor apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil (cfr. fls. 550/557), considerando o pedido de fls. 541/542, determino a imediata intimação dos réus JOSÉ GONÇALVES e DIRCE ARAÚJO GONÇALVES, por carta nos endereços indicados a fls. 542, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento do valor reclamado, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento), tudo com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo sem o pagamento do valor reclamado, tornem para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 567/568. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 18/10/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Tendo o autor apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil (cfr. fls. 550/557), considerando o pedido de fls. 541/542, determino a imediata intimação dos réus JOSÉ GONÇALVES e DIRCE ARAÚJO GONÇALVES, por carta nos endereços indicados a fls. 542, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento do valor reclamado, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil, advertido de que em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento), tudo com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo sem o pagamento do valor reclamado, tornem para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 567/568. Int. |
| 29/05/2012 |
Petição Juntada
|
| 23/05/2012 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/05/2012 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 22/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: 1188 Página: 2185/2198 |
| 21/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2012 Teor do ato: "Sim, em termos" (item 3 da portaria): prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 21/05/2012 |
Ato ordinatório
"Sim, em termos" (item 3 da portaria): prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias |
| 15/05/2012 |
Petição Juntada
|
| 02/05/2012 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/05/2012 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 25/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2012 Data da Disponibilização: 25/04/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1171 Página: 1813/1820 |
| 24/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2012 Teor do ato: Vistos. Junte o exeqüente cópia atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora requer. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 18/04/2012 |
Decisão
Vistos. Junte o exeqüente cópia atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora requer. Int. |
| 09/03/2012 |
Petição Juntada
|
| 22/02/2012 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/02/2012 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 15/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 15/02/2012 Data da Publicação: 16/02/2012 Número do Diário: 1125 Página: 2012/2030 |
| 13/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Observo ao exequente, mais uma vez, que o corréu JOSÉ RENATO GONÇALVES já foi intimado, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil (fls. 498). 2. Para adequada apreciação da petição de fls. 541/542, junte o exequente demonstrativo do débito atualizado. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Carla Ferreira Zapparoli (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 10/02/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Observo ao exequente, mais uma vez, que o corréu JOSÉ RENATO GONÇALVES já foi intimado, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil (fls. 498). 2. Para adequada apreciação da petição de fls. 541/542, junte o exequente demonstrativo do débito atualizado. Int. |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/12/2011 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Ciência e Manifestação Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 06/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2011 Data da Disponibilização: 06/12/2011 Data da Publicação: 07/12/2011 Número do Diário: 1090 Página: 1920/1932 |
| 05/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2011 Teor do ato: 1. Manifeste-se o autor/exequente sobre o Recibo de Protocolamento/Detalhamento de Bloqueio de Valores - Bacen Jud de fls. 524/531 (Dirce de Araujo Gonçalves e Jose Gonçalves - localização de endereços) , em 5 dias. 2.Manifeste-se o autor/exequente sobre o Recibo de Protocolamento/Detalhamento de Bloqueio de Valores - INFOJUD de fls. 533/536 (Jose Renato Gonçalves e Dirce de Araujo Gonçalves - localização de endereços), em 5 dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP) |
| 01/12/2011 |
Ato ordinatório
1. Manifeste-se o autor/exequente sobre o Recibo de Protocolamento/Detalhamento de Bloqueio de Valores - Bacen Jud de fls. 524/531 (Dirce de Araujo Gonçalves e Jose Gonçalves - localização de endereços) , em 5 dias. 2.Manifeste-se o autor/exequente sobre o Recibo de Protocolamento/Detalhamento de Bloqueio de Valores - INFOJUD de fls. 533/536 (Jose Renato Gonçalves e Dirce de Araujo Gonçalves - localização de endereços), em 5 dias. |
| 23/11/2011 |
Petição Juntada
|
| 20/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2011 Data da Disponibilização: 20/10/2011 Data da Publicação: 21/10/2011 Número do Diário: 1062 Página: 2183/2192 |
| 19/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Observo ao autor que o réu JOSÉ RENATO GONÇALVES já foi intimado nos termos do artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil, conforme fls. 498. 2. Considerando o pedido de fls. 504/505, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção do endereço dos réus, via "on line" pelos Sistemas Info-Jud e Bacen-Jud, informando-as nos autos. Para tanto, apresente o autor prova de regularidade do CPF dos requeridos. Int. Advogados(s): ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP) |
| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. 1. Observo ao autor que o réu JOSÉ RENATO GONÇALVES já foi intimado nos termos do artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil, conforme fls. 498. 2. Considerando o pedido de fls. 504/505, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção do endereço dos réus, via "on line" pelos Sistemas Info-Jud e Bacen-Jud, informando-as nos autos. Para tanto, apresente o autor prova de regularidade do CPF dos requeridos. Int. |
| 27/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 1911/1924 |
| 26/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a cota de fls. 499 da Defensoria Pública ("Tendo em vista que os réus José Gonçalves e Dirce Araújo Gonçalves foram citados por edital, apresentando defesa por Curador Especial as fls. 353, requer-se intimação dos mesmos por edital nos termos da decisão retro."). Int. Advogados(s): ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP) |
| 25/07/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a cota de fls. 499 da Defensoria Pública ("Tendo em vista que os réus José Gonçalves e Dirce Araújo Gonçalves foram citados por edital, apresentando defesa por Curador Especial as fls. 353, requer-se intimação dos mesmos por edital nos termos da decisão retro."). Int. |
| 22/07/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2011 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/05/2011 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 18/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2011 Data da Disponibilização: 18/05/2011 Data da Publicação: 19/05/2011 Número do Diário: 956 Página: 2074/2086 |
| 16/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo o autor apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil (cfr. fls. 487/494), considerando o pedido de fls. 485/486, determino a imediata intimação dos réus, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento do valor reclamado, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil, advertidos de que em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento), tudo com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil. Consoante prevê o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, do Auto de Penhora e Avaliação, os executados deverão ser de imediato intimados, advertidos que, querendo, poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 13/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo o autor apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil (cfr. fls. 487/494), considerando o pedido de fls. 485/486, determino a imediata intimação dos réus, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento do valor reclamado, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil, advertidos de que em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento), tudo com fundamento no artigo 475-J, "caput", do Código de Processo Civil. Consoante prevê o artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, do Auto de Penhora e Avaliação, os executados deverão ser de imediato intimados, advertidos que, querendo, poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/02/2011 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/02/2011 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Ciência e Manifestação Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 09/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2011 Data da Disponibilização: 09/02/2011 Data da Publicação: 10/02/2011 Número do Diário: 889 Página: 2133/2163 |
| 04/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o venerando Acórdão, requerendo os interessados o que for de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. 2. Anote-se o substabelecimento de fls. 476. O substabelecimento de fls. 477 encontra-se irregular, pois o advogado que o subscreve não possui procuração nos autos. Regularize-se. Int. Advogados(s): ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 02/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cumpra-se o venerando Acórdão, requerendo os interessados o que for de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. 2. Anote-se o substabelecimento de fls. 476. O substabelecimento de fls. 477 encontra-se irregular, pois o advogado que o subscreve não possui procuração nos autos. Regularize-se. Int. |
| 18/11/2010 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
e Falências - 25ª à 36ª Câmaras (1º,2º e 3º volumes) |
| 06/04/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2010 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
|
| 27/01/2010 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
|
| 15/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2010 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado e Falências 25ª à 36ª Câmaras, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), VALDIR MARTINS (OAB 124815/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado e Falências 25ª à 36ª Câmaras, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas de praxe. Int. |
| 11/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2009 |
Carga Rápida ao Advogado
CARGA RAPIDA PAJ 13/11 |
| 11/11/2009 |
Retorno da Defensoria Pública
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| 11/11/2009 |
Remessa à Defensoria Pública
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| 10/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0129/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: 592 Página: 1818/1828 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0129/2009 Teor do ato: Vistos. 1.- Por tempestivo e devidamente preparado (cfr. fls.401/402), recebo o recurso de apelação de fls. 392/400 em seus ambos efeitos. 2.- Dê-se vista aos apelados para contrarrazões. Int. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), VALDIR MARTINS (OAB 124815/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 29/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.- Por tempestivo e devidamente preparado (cfr. fls.401/402), recebo o recurso de apelação de fls. 392/400 em seus ambos efeitos. 2.- Dê-se vista aos apelados para contrarrazões. Int. |
| 26/08/2009 |
Retorno da Defensoria Pública
|
| 26/08/2009 |
Remessa à Defensoria Pública
|
| 26/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0079/2009 Data da Disponibilização: 26/08/2009 Data da Publicação: 27/08/2009 Número do Diário: 542 Página: 1602/1611 |
| 25/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0079/2009 Teor do ato: *VALOR DO PREPARO: R$ 131,62 **VALOR DA DESPESA COM PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 41,92 (2 VOLUMES) Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), VALDIR MARTINS (OAB 124815/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 25/08/2009 |
Aguardando Providências
*VALOR DO PREPARO: R$ 131,62 **VALOR DA DESPESA COM PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 41,92 (2 VOLUMES) |
| 20/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0075/2009 Data da Disponibilização: 20/08/2009 Data da Publicação: 21/08/2009 Número do Diário: 538 Página: 1497/1510 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0075/2009 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA PENHA, oferece Embargos de Declaração a respeito da sentença proferida a fls. 373/376, com fundamento no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil (fls. 380/385). É o relatório. Decido. A pretensão do embargante não encontra amparo no artigo 535 do Código de Processo Civil. Os termos da sentença embargada são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por este Julgador. A pretensão do embargante é, na verdade, o reexame da sentença de fls. 373/376, o que, obviamente, é inadmissível, a teor do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos a fls. 380/385. Int. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), VALDIR MARTINS (OAB 124815/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0074/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1664/1676 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0074/2009 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA PENHA, oferece Embargos de Declaração a respeito da sentença proferida a fls. 373/376, com fundamento no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil (fls. 380/385). É o relatório. Decido. A pretensão do embargante não encontra amparo no artigo 535 do Código de Processo Civil. Os termos da sentença embargada são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por este Julgador. A pretensão do embargante é, na verdade, o reexame da sentença de fls. 373/376, o que, obviamente, é inadmissível, a teor do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos a fls. 380/385. Int. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 21/07/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA PENHA, oferece Embargos de Declaração a respeito da sentença proferida a fls. 373/376, com fundamento no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil (fls. 380/385). É o relatório. Decido. A pretensão do embargante não encontra amparo no artigo 535 do Código de Processo Civil. Os termos da sentença embargada são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por este Julgador. A pretensão do embargante é, na verdade, o reexame da sentença de fls. 373/376, o que, obviamente, é inadmissível, a teor do que dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos a fls. 380/385. Int. |
| 10/06/2009 |
Retorno da Defensoria Pública
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| 10/06/2009 |
Remessa à Defensoria Pública
DRª. CARLA FERREIRA ZAPPAROLI |
| 09/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0028/2009 Data da Disponibilização: 09/06/2009 Data da Publicação: 10/06/2009 Número do Diário: 490 Página: |
| 08/06/2009 |
Sentença Registrada
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| 28/05/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA PENHA, representado nos autos, move Ação de Cobrança, pelo Procedimento Sumário, contra JOSÉ RENATO GONÇALVES, JOSÉ GONÇALVES e DIRCE ARAUJO GONÇALVES, alegando que é credor dos réus da importância de R$ 6.580,84 (seis mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), referente a despesas condominiais da unidade nº 501 tipo C, localizado no 5º andar, Bloco 01, do condomínio, termina por requerer seja a ação julgada procedente para o fim de condenar os réus no pagamento do principal, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora e multa moratória, bem como nas despesas condominiais que se vencerem até prolação da sentença, custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial (fls. 2/4), ofertou documentos (fls. 5/36). Os réus foram citados, JOSÉ RENATO GONÇALVES pessoalmente (fls. 48/55), e JOSÉ GONÇALVES e DIRCE ARAUJO GONÇALVES por edital (fls. 217/219 e 334/335). Prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência dos réus JOSÉ GONÇALVES e DIRCE ARAUJO GONÇALVES que tampouco ofereceram resposta, foi-lhes nomeada Dra. Curadora Especial(fls. 343/344), que contestou por negação geral e terminou por requerer a improcedência do pedido (fls. 353). O réu JOSÉ RENATO GONÇALVES contestou o pedido, aduzindo que o débito existe e que sua intenção é quitá-lo, não contudo, nos valores cobrados pelo autor, pede seja a ação julgada improcedente com a condenação do autor nos consectários legais (fls. 345/347). Juntou documentos (fls. 348/351). Réplica as fls. 359/369. É o relatório. Decido. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, como determina o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão "sub judice" é de fato e de direito, e já está suficientemente dirimida nos autos, razão pela qual é desnecessária a produção de provas em audiência. A ação é procedente. Ainda que dispensável, no caso em tela, a impugnação prevista no "caput" do artigo 302 do Código de Processo Civil, o que se afirma com base no parágrafo único de precitado artigo, a verdade é que nada há nos autos que permita conclusão contrária à situação articulada na peça vestibular, sendo certo que a contestação por negação geral de fls. 353 apresentada pela Dra. Curadora Especial nomeada aos réus JOSÉ GONÇALVES e DIRCE ARAUJO GONÇALVES, não se presta, evidentemente, ao fim colimado. Sinale-se, por oportuno, que o réu JOSÉ RENATO GONÇALVES pela petição de fls. 345/347, admitiu, sem rebuços, estar em débito para com o autor, o que valida a cobrança por este levada a efeito, visto que baseada em documentos que merece aceitação, cumprindo enfatizar que se o réu quisesse, seriamente, atacar a cobrança que lhe é dirigida bastaria apontar um único lançamento praticado de forma abusiva, o que não fez. Destarte, por não elidida a imputação de inadimplemento dos réus com relação às despesas condominiais a seu cargo, levada a efeito na petição inicial, que, ademais, encontra fundamento nos documentos a ela acostados, a procedência da ação é solução de rigor. Necessário registrar, por derradeiro, que como corretamente aduzido pelo autor as fls. 359/360, não há nos autos nenhuma prova documental do falecimento do réu JOSÉ GONÇALVES, o que seria de rigor para comprovação da informação de óbito prestada nos autos. Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA PENHA contra JOSÉ RENATO GONÇALVES, JOSÉ GONÇALVES e DIRCE ARAUJO GONÇALVES, para o fim de condenar os réus no pagamento do principal reclamado, isto é, a importância de R$ 6.580,84 (seis mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), bem como no pagamento das prestações vencidas no curso do processo até a final liquidação, tudo devidamente corrigido monetariamente desde a propositura da ação (05.06.2001 - cfr. fls. 2), até efetivo pagamento, acrescidas de juros de mora contados a partir da citação (29.08.2008 - cfr. fls. 334), custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, com fundamento no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o réu JOSÉ RENATO GONÇALVES regularize sua representação processual, pois o instrumento de mandato de fls. 348 não foi firmado. 2. Cumprido o determinado no item anterior, voltem conclusos. Int. |
| 03/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 353, em 10 dias. |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA AÇÃO: SUMÁRIA A: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA PENHA R: JOSÉ RENATO GONÇALVES R: DIRCE ARAÚJO GONÇALVES R: JOSÉ GONÇALVES Aos quatorze dias do mês de outubro do ano dois mil e oito, às 14:30 horas, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, Juiz de Direito Titular Dr. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO comigo, escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceu o autor por seu advogado Dr. Rogério Tadeu Rocha, OAB/SP nº 204.860; compareceu apenas o réu José Renato Gonçalves acompanhado do advogado Dr. Valdir Martins, OAB/SP 124.815, que neste ato junta instrumento de mandato. Iniciada a audiência, resultando prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência dos réus José Gonçalves e Dirce Araújo Gonçalves, o co-réu José Renato Gonçalves apresentou contestação por petição composta de 3 (três) laudas datilografadas apenas no anverso, instruída com documentos, informando que o réu José Gonçalves, seu pai, faleceu aqui em São Paulo no ano de 1995. A seguir o MM.Juiz considerando o não oferecimento de contestação pelos réus citados por edital, nomeou a ambos a Defensoria Pública para representá-los como Curadora Especial. Determinou o MM.Juiz, ainda, vista dos autos à Defensoria Pública para apresentação de defesa. Determinou o MM.Juiz, finalmente, que o autor se manifeste sobre a informação de falecimento do réu José Gonçalves. Nada Mais. Encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ________ (Lucyane Mayumi Maeda), escrevente, digitei e subscrevi. Juiz de Direito Autor:......................................... Adv. do autor:........................................... Réu:............................................. Adv. do réu:............................................ |
| 04/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o requerido na petição de fls. 314/315 e o já disposto no despacho de fls. 316, designo audiência de conciliação para o dia 14 de outubro de 2008, às 14:30 horas. Expeçam-se cartas de citação para o co-réu José Renato Gonçalves e edital para citação dos réus José Gonçalves e Dirce Araújo Gonçalves, com o prazo de 20(vinte) dias. Int. |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
Indefiro o requerido pelo autor na petição de fls. 314/315 por falta de amparo legal, observando que não foi apresentada contestação pelo réu José Renato, já que sequer houve fluição de prazo para tanto e, consequentemente, não houve declaração deste quanto sua residência ou domicílio, fatos que impossibilitam a aplicação do dispositivo legal mencionado. Considerando que existem endereços conhecidos do réu José Renato (cfr. fls. 306), indefiro sua intimação por edital. Providencie o autor o recolhimento das despesas postais para expedição de cartas de intimação do réu José Renato, bem como forneça a minuta do edital para citação da co-ré Dirce e intimação do co-réu José Gonçalves. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Esclareça o autor o pedido de fls.305, à vista do certificado a fls.55 (?...citei e intimei José Renato Gonçalves, que de tudo bem ciente ficou...). 2. Fls.308: Anote-se. |
| 26/12/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ciência a juntada do protocolamento de solicitação de informação de endereço no BACEN-JUD, a fls. 289, bem como o réu sobre as respostas dos ofícios juntados a fls.291 (recebido do Banco Itaú), fls.293/297 (recebido do Banco Real) e de fls.299 (recebido do Bradesco), em 5 dias. |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a ocorrência de fls. 240. Defiro a citação da co-ré Dirce por edital, como requerido pelo autor a fls. 237/238, como prazo de 20(vinte) dias, observadas as cautelas legais. Providencie o autor a juntada da minuta do edital. Após tornem para designação de audiência. |
| 09/04/2007 |
Despacho Proferido
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _16_/__MAIO__de 2007, às _15:10_horas. Oficie-se a Comarca Deprecada informando a nova data, conforme requerido no ofício de fls. 227. Intime-se o co-ré José Renato Gonçalves para comparecer à audiência supra. Sem prejuízo da intimação pela imprensa, o advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu cliente na audiência acima designada. Oportunamente, se o caso, será nomeado curador especial ao co-réu José Gonçalves, citado por edital. Providencie o autor e/ou réu o recolhimento da taxa de SEED/ CARTA DE HORA CERTA ou AR no valor de R$ .3,26. |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 190 - Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/OUTUBRO de 2006, às 14:30 horas. Com a data supra, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 183. Sem prejuízo da intimação pela imprensa, a advogada do autor deverá providenciar o comparecimento de seu cliente na audiência acima designada. PUBLICAÇÃO REMETIDA NOS TERMOS DA PORTARIA 02/99: A carta precatória encontra-se em Cartório, à disposição do interessado, para ser retirada e encaminhada. |
| 19/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 187 - Considerando que o autor não providenciou a juntada das cópias e das despesas postais solicitadas a fls. 183vº, declaro prejudicada a audiência para hoje aprazada, que deverá ser desagendada. Providencie o autor o necessário para o cumprimento do despacho de fls. 183. Após, tornem para nova designação de audiência. |
| 02/05/2006 |
Aguardando Providências
O advogado do autor deverá providenciar com urgênciaa minuta de edital para citação/intimação dos réus para comparecerem em audiência designada para 20/06/2006, bem como fornecer 02 cópias da petição inicial para formação da carta precatória e recolher as custas de postagem para expedição de carta de intimação. |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 183 - Vistos. 1. Penitenciando-me pela prolação do equivocado despacho de fls. 181, pois o réu JOSÉ RENATO GONÇALVES já foi citado, como se verifica da certidão de fls. 55, designo Audiência de Conciliação para o dia 20 de junho de p. f., às 14:00 horas, determinando a citação dos réus, JOSÉ GONÇALVES por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e DIRCE ARAUJO GONÇALVES por carta precatória, tudo como requerido pelo autor a fls. 180, e a intimação do réu JOSÉ RENATO GONÇALVES, para comparecerem à audiência, na qual poderão ser representados por preposto com poderes para transigir, com a advertência de que em face da ausência injustificada reputar-se-ão incontroversos os fatos alegados na petição inicial, com imediata prolação de sentença. 2. Ficam os réus advertidos, ainda, que não obtida a conciliação, poderão, querendo, na audiência de conciliação, oferecer contestação oral ou escrita, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenham requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. 3. Sem prejuízo da intimação pela imprensa, o advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu cliente na audiência acima designada. |
| 09/02/2006 |
Despacho Proferido
Controle: 1026 Vistos. Para adequada apreciação da petição de fls. 180, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor se manifeste sobre a não citação do réu JOSÉ RENATO GONÇALVES. Int. São Paulo, 9 de fevereiro de 2.006 JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Juiz de Direito |
| 23/11/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que o óbito só se comprova pela respectiva certidão, mantenho a determinação de fls. 177. |
| 13/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 177 - Diligencie o autor a fim de juntar aos autos certidão de óbito do co-réu José Gonçalves para que este juízo possa deliberar acerca do prosseguimento do feito. |
| 20/07/2005 |
Despacho Proferido
174 - Por primeiro, informe o autor acerca de eventual resposta ao pedido de fls. 143. Sem prejuízo, diligencie junto ao Distribuidor local, a fim de apurar existência de arrolamento ou inventário. |
| 07/06/2001 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2014 |
Petições Diversas |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas |
| 27/10/2014 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/08/2015 |
Petições Diversas |
| 18/12/2015 |
Petições Diversas |
| 31/05/2016 |
Petições Diversas Juntado nesta data para fins de regularização junto ao SAJ |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas Movimentado nesta data para fins de regularização. |
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 29/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 09/05/2009 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |