| Reqte |
Condomínio Edifício Camila
Advogado: Salvador Margiotta |
| Reqda |
Sandra de Carlos Matteo
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Credor |
Banco Bradesco S/A
Advogada: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA Advogada: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES Advogado: André Marques de Sá |
| Gestor | www.canaljudicial.com.br/megaleiloes(Leiloeiro Oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - JUCESP nº 844.7) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70025103-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 16:56 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: 1 - Dou por prejudicada a apreciação de designação de datas dos leilões pleiteados a fls. 1025/1028. Intime-se a gestora nomeada. 2 - Lavre a Serventia termo de penhora referente ao imóvel indicado para constrição - fls. 1033/1035, MATRICULA 112.758. Intime-se, por edital, a executada acerca da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositária do aludido bem, para tanto apresente o exequente a competente minuta. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência, em 30 dias. Cientifique-se o credor hipotecário, através da imprensa oficial, por meio de seu(a)(s) advogado(a)(s), que o representam nos presentes autos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 11/02/2026 |
Penhora Deferida
1 - Dou por prejudicada a apreciação de designação de datas dos leilões pleiteados a fls. 1025/1028. Intime-se a gestora nomeada. 2 - Lavre a Serventia termo de penhora referente ao imóvel indicado para constrição - fls. 1033/1035, MATRICULA 112.758. Intime-se, por edital, a executada acerca da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositária do aludido bem, para tanto apresente o exequente a competente minuta. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência, em 30 dias. Cientifique-se o credor hipotecário, através da imprensa oficial, por meio de seu(a)(s) advogado(a)(s), que o representam nos presentes autos. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70025103-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 16:56 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: 1 - Dou por prejudicada a apreciação de designação de datas dos leilões pleiteados a fls. 1025/1028. Intime-se a gestora nomeada. 2 - Lavre a Serventia termo de penhora referente ao imóvel indicado para constrição - fls. 1033/1035, MATRICULA 112.758. Intime-se, por edital, a executada acerca da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositária do aludido bem, para tanto apresente o exequente a competente minuta. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência, em 30 dias. Cientifique-se o credor hipotecário, através da imprensa oficial, por meio de seu(a)(s) advogado(a)(s), que o representam nos presentes autos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 11/02/2026 |
Penhora Deferida
1 - Dou por prejudicada a apreciação de designação de datas dos leilões pleiteados a fls. 1025/1028. Intime-se a gestora nomeada. 2 - Lavre a Serventia termo de penhora referente ao imóvel indicado para constrição - fls. 1033/1035, MATRICULA 112.758. Intime-se, por edital, a executada acerca da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositária do aludido bem, para tanto apresente o exequente a competente minuta. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência, em 30 dias. Cientifique-se o credor hipotecário, através da imprensa oficial, por meio de seu(a)(s) advogado(a)(s), que o representam nos presentes autos. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.80006330-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/02/2026 16:01 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2026 Teor do ato: Além do imóvel penhorado nestes autos, matrícula 112757, constou no edital de leilão também o imóvel matriculado sob nº 112758, o qual não se encontra penhorado nos presentes autos. Esclareça a exequente a respeito, providenciando a devida regularização. Consigno que a executada foi citada/intimada por edital, assim, as datas para realização de novas hastas deverão levar em conta o tempo hábil necessário para a intimação da devedora por edital. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Além do imóvel penhorado nestes autos, matrícula 112757, constou no edital de leilão também o imóvel matriculado sob nº 112758, o qual não se encontra penhorado nos presentes autos. Esclareça a exequente a respeito, providenciando a devida regularização. Consigno que a executada foi citada/intimada por edital, assim, as datas para realização de novas hastas deverão levar em conta o tempo hábil necessário para a intimação da devedora por edital. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70004074-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2026 21:32 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora SPLEILÕES, representado pelo gestor Leiloeiro Oficial Wanderley Samuel Pereira - JUCESP n.981, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Para facilitar e agilizar a análise dos pedidos, deverá a gestora protocola-los como Pedido de Designação de Hastas (código 38044). Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora SPLEILÕES, representado pelo gestor Leiloeiro Oficial Wanderley Samuel Pereira - JUCESP n.981, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Para facilitar e agilizar a análise dos pedidos, deverá a gestora protocola-los como Pedido de Designação de Hastas (código 38044). |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70222762-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2025 09:55 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2108/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2108/2025 Teor do ato: Fica o credor hipotecário, Banco Bradesco S/A, intimado sobre a regularização da penhora do imóvel hipotecado (matrícula 112.757) por meio de suas advogadas constituídas no presente feito. No mais, requeira o requerente o que de direito em termos de regular andamento do feito. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fica o credor hipotecário, Banco Bradesco S/A, intimado sobre a regularização da penhora do imóvel hipotecado (matrícula 112.757) por meio de suas advogadas constituídas no presente feito. No mais, requeira o requerente o que de direito em termos de regular andamento do feito. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70207946-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/11/2025 15:45 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2025 Teor do ato: Abra-se vista à Defensoria Pública. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Abra-se vista à Defensoria Pública. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70172776-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/09/2025 15:55 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Em relação ao bem imóvel objeto de constrição, constata-se que houve irregular levantamento de penhora nas decisões de fls. 666 e fls. 804, sob a alegação de que o imóvel seria pertencente ao BANCO BRADESCO. Não se trata de alienação fiduciária no caso, mas de credor hipotecário, ou seja, o BANCO BRADESCO se caracteriza como credor hipotecário, consoante R2 da MATRÍCULA 112.757 (fls. 855/856) e não tem a propriedade do imóvel, que continua com a devedora. Segue print: Segue o seguinte julgado sobre a possibilidade de penhora de imóveis hipotecados: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pedido de baixa da penhora sobre os imóveis hipotecados - Indeferimento - Possibilidade de penhora de imóveis hipotecados, conforme art. 799, I, CPC - Necessária intimação do credor hipotecário - Eventual vício sanado com a manifestação nos autos do cumprimento de sentença - Outras discussões deverão ser levantadas nos embargos de terceiro, conforme art. 674, CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2189592-58.2025.8.26.0000, Comarca de Limeira, em sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Privado. Rel. GALDINO TOLEDO JÚNIOR, J. 9 de setembro de 2025) Assim, mantenho hígida a penhora sobre o imóvel, que pertence à devedora, indicado no R5 da MATRÍCULA 112.757 (fls. 857). O exequente deve apresentar aos autos a matrícula atualizada do imóvel para permitir a visualização de seu atual estágio, diante do mandado de cancelamento de penhora de fls. 817 e TERMO DE PENHORA de fls. 806. Prazo - 15 dias. A apresentação da matrícula atualizada do imóvel é relevante para a definição sobre a necessidade de novo registro da penhora sobre o imóvel ante as determinações pretéritas de levantamento da penhora. 2 - Quanto ao valor da avaliação houve a decisão de fls. 935, que não foi alvo de recurso, de modo que seus efeitos persistem. 3 - fls. 982/983 - houve impugnação pela DP questionando juros e correção aplicados ao valor do crédito hipotecário, o que não pertine aos presentes autos, que corresponde a execução de verbas condominiais. Rejeito a impugnação apresentada pela DP. 4 - Aplica-se ao presente caso o disposto na Súmula 478 do STJ sobre o crédito condominial ter preferência sobre o crédito hipotecário. Segue o teor da Súmula 478 do STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (SÚMULA 478, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012) 5 - Intime-se o credor hipotecário, nos termos do artigo 799, I do CPC, considerando a regularização da penhora nesta oportunidade. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2025. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 17/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 Em relação ao bem imóvel objeto de constrição, constata-se que houve irregular levantamento de penhora nas decisões de fls. 666 e fls. 804, sob a alegação de que o imóvel seria pertencente ao BANCO BRADESCO. Não se trata de alienação fiduciária no caso, mas de credor hipotecário, ou seja, o BANCO BRADESCO se caracteriza como credor hipotecário, consoante R2 da MATRÍCULA 112.757 (fls. 855/856) e não tem a propriedade do imóvel, que continua com a devedora. Segue print: Segue o seguinte julgado sobre a possibilidade de penhora de imóveis hipotecados: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pedido de baixa da penhora sobre os imóveis hipotecados - Indeferimento - Possibilidade de penhora de imóveis hipotecados, conforme art. 799, I, CPC - Necessária intimação do credor hipotecário - Eventual vício sanado com a manifestação nos autos do cumprimento de sentença - Outras discussões deverão ser levantadas nos embargos de terceiro, conforme art. 674, CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2189592-58.2025.8.26.0000, Comarca de Limeira, em sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Privado. Rel. GALDINO TOLEDO JÚNIOR, J. 9 de setembro de 2025) Assim, mantenho hígida a penhora sobre o imóvel, que pertence à devedora, indicado no R5 da MATRÍCULA 112.757 (fls. 857). O exequente deve apresentar aos autos a matrícula atualizada do imóvel para permitir a visualização de seu atual estágio, diante do mandado de cancelamento de penhora de fls. 817 e TERMO DE PENHORA de fls. 806. Prazo - 15 dias. A apresentação da matrícula atualizada do imóvel é relevante para a definição sobre a necessidade de novo registro da penhora sobre o imóvel ante as determinações pretéritas de levantamento da penhora. 2 - Quanto ao valor da avaliação houve a decisão de fls. 935, que não foi alvo de recurso, de modo que seus efeitos persistem. 3 - fls. 982/983 - houve impugnação pela DP questionando juros e correção aplicados ao valor do crédito hipotecário, o que não pertine aos presentes autos, que corresponde a execução de verbas condominiais. Rejeito a impugnação apresentada pela DP. 4 - Aplica-se ao presente caso o disposto na Súmula 478 do STJ sobre o crédito condominial ter preferência sobre o crédito hipotecário. Segue o teor da Súmula 478 do STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (SÚMULA 478, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012) 5 - Intime-se o credor hipotecário, nos termos do artigo 799, I do CPC, considerando a regularização da penhora nesta oportunidade. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2025. |
| 08/09/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para Juiz Titular II vaga 2 (3ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho - Processo físico. Divisão interna de trabalho.. |
| 08/09/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Priscilla Miwa Kumode para o Juiz Titular vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: Regularização. Processo vinculado erroneamente à magistrada.. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Priscilla Miwa Kumode. Motivo: Divisão interna trabalho - processo ainda encontrava-se vinculado para Dra Adaisa. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70081824-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/05/2025 14:24 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Abra-se vista à Defensoria Pública. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de perícia contábil de fls.983. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Abra-se vista à Defensoria Pública. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de perícia contábil de fls.983. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70043422-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 18:48 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a impugnação a cobrança de juros abusivos de fls. 958/970, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem para decisão. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a impugnação a cobrança de juros abusivos de fls. 958/970, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem para decisão. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.80025311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 16:43 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 07/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70244492-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2024 11:19 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sob o contido na petição de fls. 958/970, no prazo de 05 dias. No mais, dê-se ciência à Defensoria Pública acerca da decisão de fls. 955.. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sob o contido na petição de fls. 958/970, no prazo de 05 dias. No mais, dê-se ciência à Defensoria Pública acerca da decisão de fls. 955.. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ELIMINAÇÃO DE AUTOS |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70229217-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 16:08 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos apresentados às fls. 951/953, desnecessária a reconsideração da decisão de fls. 948, proferida em 17/09/2024, uma vez já superado o sobrestamento pelo prazo de 20 (vinte) dias deferido. Outrossim, prejudicado o pedido de prazo suplementar de 05 (cinco) dias, tal como postulado às fls. 954, em 18/10/2024, pois também já superado tal prazo. Dessarte, considerando que desde 06/02/2024 (fls. 941), vem o Banco Bradesco S/A postulando por sucessivos prazos suplementares para o cumprimento da ordem exarada às fls. 911, item 5, para esclarecer o saldo devedor do financiamento, e tendo em vista a imprescindibilidade da informação para o deslinde da demanda, intime-se novamente a instituição financeira, por meio da publicação da presente decisão junto ao DJE em nome de seus advogados constituídos nos autos, para que cumpra a aludida determinação, no derradeiro e improrrogável prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do crime de desobediência (art. 330, do Código Penal). No mais, com relação ao pedido formulado às fls. 951/953 relativamente às avaliações do imóvel, anoto que já houve deliberação sobre a questão por ocasião da decisão de fls. 911, item 4. Intime-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem os argumentos apresentados às fls. 951/953, desnecessária a reconsideração da decisão de fls. 948, proferida em 17/09/2024, uma vez já superado o sobrestamento pelo prazo de 20 (vinte) dias deferido. Outrossim, prejudicado o pedido de prazo suplementar de 05 (cinco) dias, tal como postulado às fls. 954, em 18/10/2024, pois também já superado tal prazo. Dessarte, considerando que desde 06/02/2024 (fls. 941), vem o Banco Bradesco S/A postulando por sucessivos prazos suplementares para o cumprimento da ordem exarada às fls. 911, item 5, para esclarecer o saldo devedor do financiamento, e tendo em vista a imprescindibilidade da informação para o deslinde da demanda, intime-se novamente a instituição financeira, por meio da publicação da presente decisão junto ao DJE em nome de seus advogados constituídos nos autos, para que cumpra a aludida determinação, no derradeiro e improrrogável prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do crime de desobediência (art. 330, do Código Penal). No mais, com relação ao pedido formulado às fls. 951/953 relativamente às avaliações do imóvel, anoto que já houve deliberação sobre a questão por ocasião da decisão de fls. 911, item 4. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70211290-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 14:54 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70188354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 10:17 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito por 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, voltem para decisão. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 17/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito por 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, voltem para decisão. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70093446-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 14:54 |
| 22/04/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO ANOTAÇÃO ADVOGADO |
| 19/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70073179-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/04/2024 12:22 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito por 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o Banco Bradesco S/A. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento incorreto como "petições diversas" ou "petição intermediária" dificulta a análise e obriga que os servidores deste Juízo procedam à abertura de cada processo prolongando o encaminhamento à filas corretas. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 16/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito por 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o Banco Bradesco S/A. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento incorreto como "petições diversas" ou "petição intermediária" dificulta a análise e obriga que os servidores deste Juízo procedam à abertura de cada processo prolongando o encaminhamento à filas corretas. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70017258-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 15:06 |
| 31/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639576444TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 29/01/2024 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo de acolher a pretensão de fls. 929 e mantenho o valor de avaliação fixado na decisão de fls. 911 (item 4), pois tem por base avaliações atualizadas realizadas há pouco tempo (fls. 898/903). Expeça-se carta ao credor fiduciário conforme decisão de fls. 911, item 5. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 23/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de acolher a pretensão de fls. 929 e mantenho o valor de avaliação fixado na decisão de fls. 911 (item 4), pois tem por base avaliações atualizadas realizadas há pouco tempo (fls. 898/903). Expeça-se carta ao credor fiduciário conforme decisão de fls. 911, item 5. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70001546-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/01/2024 15:53 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: 1 Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o alegado às fls.929, em 15 dias. 2- Após, voltem para conclusão. 3 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o alegado às fls.929, em 15 dias. 2- Após, voltem para conclusão. 3 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70233212-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/12/2023 15:30 |
| 11/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70232055-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2023 15:30 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da solicitação de penhora 914/915, devendo proceder ao recolhimento dos emolumentos referente à protocolo nº PH000494047, perante o 12º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, cujo boleto será enviado para e-mail de seu patrono e terá validade de 30 dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da r. Decisão de fls. 911. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da solicitação de penhora 914/915, devendo proceder ao recolhimento dos emolumentos referente à protocolo nº PH000494047, perante o 12º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, cujo boleto será enviado para e-mail de seu patrono e terá validade de 30 dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da r. Decisão de fls. 911. |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: 1 Foi cancelada a penhora do imóvel, em razão da existência de credor fiduciário. 2- Em mesma decisão(fls.804) houve a determinação da penhora dos direitos sobre o imóvel. 3- Providencie o requerente o comprovante de pagamento dos emolumentos junto ao Cartório, conforme resposta ao ofício de fls.825/826, bem como providencie a planilha atualizada do débito, em 15 dias. 4- Tendo em vista as avaliações de fls.898/903, para não prejudicar nenhuma das partes deve-se considerar o valor médio apurado, mantendo o valor da avaliação de R$ 320.000,00. 5- Primeiramente, cientifique-se o credor hipotecário da penhora e para esclarecer sobre o saldo devedor do financiamento, em 15 dias. 6- Nada sendo requerido, voltem para a determinação de realização de leilão eletrônico. 7- Sem prejuízo, vista à Defensoria Pública. 8 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Foi cancelada a penhora do imóvel, em razão da existência de credor fiduciário. 2- Em mesma decisão(fls.804) houve a determinação da penhora dos direitos sobre o imóvel. 3- Providencie o requerente o comprovante de pagamento dos emolumentos junto ao Cartório, conforme resposta ao ofício de fls.825/826, bem como providencie a planilha atualizada do débito, em 15 dias. 4- Tendo em vista as avaliações de fls.898/903, para não prejudicar nenhuma das partes deve-se considerar o valor médio apurado, mantendo o valor da avaliação de R$ 320.000,00. 5- Primeiramente, cientifique-se o credor hipotecário da penhora e para esclarecer sobre o saldo devedor do financiamento, em 15 dias. 6- Nada sendo requerido, voltem para a determinação de realização de leilão eletrônico. 7- Sem prejuízo, vista à Defensoria Pública. 8 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70206021-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 31/10/2023 19:28 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vista à Defensoria Pública sobre fls. 897/903, nos termos da decisão de fls. 894. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à Defensoria Pública sobre fls. 897/903, nos termos da decisão de fls. 894. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70162830-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 09:15 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: 1 Tendo em vista o decurso do tempo e de modo a não haver prejuízos à devedora, providencie o exequente a juntada de 3 avaliações do valor atual de mercado do imóvel em questão, em 15 dias. 2- Após, vista à Defensoria Pública. 3 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Tendo em vista o decurso do tempo e de modo a não haver prejuízos à devedora, providencie o exequente a juntada de 3 avaliações do valor atual de mercado do imóvel em questão, em 15 dias. 2- Após, vista à Defensoria Pública. 3 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70111366-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 19:53 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Abra-se vista à Defensoria Pública das petições e documentos de fls.875/877, 878/883 e 887. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Abra-se vista à Defensoria Pública das petições e documentos de fls.875/877, 878/883 e 887. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70083959-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/05/2023 08:46 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, bem como a parte requerida, sobre os documentos juntados a fls. 878/883, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, bem como a parte requerida, sobre os documentos juntados a fls. 878/883, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC. Dê-se ciência à Defensoria Pública. |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70054658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 10:20 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70050640-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 08:59 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: 1 Diga o requerente sobre a manifestação de fls.869, sobre a necessidade de atualização do valor da avaliação do bem, em 15 dias. 2 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Diga o requerente sobre a manifestação de fls.869, sobre a necessidade de atualização do valor da avaliação do bem, em 15 dias. 2 - Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70029047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 20:19 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70028826-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 17:00 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL PUBLICUM LEILÕES (www.publicumleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 07/03/2023, às 13:00 h e com término no dia 10/03/2023, às 13:00 h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 10/03/2023, às 13:01h e com término no dia 30/03/2023, às 13:00 h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/09 e art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, providencie a gestora a intimação da parte executada por edital. Intime-se a gestora supramencionada. Ciência ao credor hipotecário. Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com fundamento no artigo 882 e incisos do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, a GESTORA JUDICIAL PUBLICUM LEILÕES (www.publicumleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação do bem penhorado na 1ª Praça, com início no dia 07/03/2023, às 13:00 h e com término no dia 10/03/2023, às 13:00 h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica designado para a 2ª Praça com início no dia 10/03/2023, às 13:01h e com término no dia 30/03/2023, às 13:00 h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/09 e art. 891 e parágrafo único do CPC). Cadastre-se a gestora acima indicada como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico. Nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, providencie a gestora a intimação da parte executada por edital. Intime-se a gestora supramencionada. Ciência ao credor hipotecário. Ciência à Defensoria Pública. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70009337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 20:58 |
| 14/12/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70203524-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/12/2022 07:52 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestoraPUBLICUM LEILOES, representado pelo gestor Leiloeiro Oficial Wanderley Samuel Pereira - JUCESP n.981, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 09/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestoraPUBLICUM LEILOES, representado pelo gestor Leiloeiro Oficial Wanderley Samuel Pereira - JUCESP n.981, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70190972-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 17:41 |
| 25/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70190263-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2022 09:18 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Ciência as partes acerca do ofício recebido de fls. 825/826. No mais, aguarde-se manifestação das partes conforme determinado no ato ordinatório de fls. 822. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca do ofício recebido de fls. 825/826. No mais, aguarde-se manifestação das partes conforme determinado no ato ordinatório de fls. 822. |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70184926-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 16:33 |
| 02/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para facilitar o exame dos autos digitais, providencie o autor/exequente apresentação de sumario das peças digitalizadas, no sentido de identificar suas localizações, fazendo referência ao número de folha e o nome do documento correspondente, especialmente quanto aos documentos previstos no item 3 do Comunicado CG nº 1789/2017, quais sejam: petição, mandado de citação ou aviso de recebimento; procuração dos advogados das partes; planilha; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, notadamente penhoras realizadas. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para facilitar o exame dos autos digitais, providencie o autor/exequente apresentação de sumario das peças digitalizadas, no sentido de identificar suas localizações, fazendo referência ao número de folha e o nome do documento correspondente, especialmente quanto aos documentos previstos no item 3 do Comunicado CG nº 1789/2017, quais sejam: petição, mandado de citação ou aviso de recebimento; procuração dos advogados das partes; planilha; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, notadamente penhoras realizadas. |
| 19/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/11/2309 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 38 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Vencimento: 11/11/2309 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: 1- Encaminhe-se o mandado de cancelamento de penhora expedido a fls. 712. 2- Em complementação à ordem de fls. 699 e considerando que o exequente já havia recolhido os emolumentos referente à averbação de penhora de fls. 695 (R.5.112.757), a qual será cancelada pelo mandado em comento, dispenso o credor dos emolumentos referente à averbação da penhora de fls. 701. 3- Assim, proceda à Serventia a devida averbação. 4- No mais, atenda o exequente o ato ordinatório de fls. 710, recolhendo a despesa relativa à publicação do edital de fls. 711. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Encaminhe-se o mandado de cancelamento de penhora expedido a fls. 712. 2- Em complementação à ordem de fls. 699 e considerando que o exequente já havia recolhido os emolumentos referente à averbação de penhora de fls. 695 (R.5.112.757), a qual será cancelada pelo mandado em comento, dispenso o credor dos emolumentos referente à averbação da penhora de fls. 701. 3- Assim, proceda à Serventia a devida averbação. 4- No mais, atenda o exequente o ato ordinatório de fls. 710, recolhendo a despesa relativa à publicação do edital de fls. 711. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPEN14000093046 |
| 08/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Volume |
| 08/08/2022 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 08/08/2022 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 08/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 08/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/08/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ22010642282 |
| 02/05/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação por Edital do Executado em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ22010642318 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: 1 - Pelo que consta na matrícula do imóvel penhorado a fls. 77, o mesmo encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco S/A, assim dou a referida penhora por levantada. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora supramencionada. Após a sua feitura e assinatura, ficará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br . 2 - Nos termos do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, lavre a Serventia termo de penhora referente aos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado para constrição fls. 694/695, sendo certo que a executada fica intimada, por seu advogado, da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem. Intime-se, por edital, a executada acerca da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositária do aludido bem, para tanto apresente o exequente a competente minuta. Efetivado o cancelamento da penhora averbada na matrícula do imóvel (R5/112.757), para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora ora determinada, relativa aos direitos que a executada possui sobre o referido imóvel dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência. Cientifique-se o credor hipotecário. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 29/03/2022 |
Penhora Deferida
1 - Pelo que consta na matrícula do imóvel penhorado a fls. 77, o mesmo encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco S/A, assim dou a referida penhora por levantada. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora supramencionada. Após a sua feitura e assinatura, ficará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br . 2 - Nos termos do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, lavre a Serventia termo de penhora referente aos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado para constrição fls. 694/695, sendo certo que a executada fica intimada, por seu advogado, da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem. Intime-se, por edital, a executada acerca da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositária do aludido bem, para tanto apresente o exequente a competente minuta. Efetivado o cancelamento da penhora averbada na matrícula do imóvel (R5/112.757), para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora ora determinada, relativa aos direitos que a executada possui sobre o referido imóvel dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência. Cientifique-se o credor hipotecário. |
| 23/02/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 22/02/2022 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Vista à Defensoria Pública. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vista à Defensoria Pública. Após, tornem os autos conclusos. |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FPEN21000061663 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie, o exequente, cópia da matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie, o exequente, cópia da matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem os autos conclusos. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FPEN21000057693 |
| 19/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/09/2021 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 16/09/2021 |
| 26/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 01/10/2020 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 10/03/2020 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, certifique a Serventia acerca do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida. Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, diante da apelação retro interposta, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado, com as homenagens de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. Dê-se ciência à DEFENSORIA PÚBLICA. |
| 28/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 27/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga feita pelo patrono do autor -Avenida São Miguel, 670, Vila Marieta, SP, Fone: 2957-09088 Cel. 99954-3996 e-mail salvador@arrojo.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Salvador Margiotta |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMILA em face de SANDRA DE CARLOS MATTEO, por meio da qual o exequente visa o recebimento do valor de R$ 12.893,04, referente ao Instrumento Particular de Confissão de Dívida (fls. 109/11). Tal instrumento é relativo a débito de cotas condominiais do apartamento nº 81, situado na Rua Mercedes Lopes, 288 - Penha de França - São Paulo/SP. A presente ação foi distribuída em 04 de julho de 2001. Em 03 de julho de 2002 foi determinada a citação da requerida por meio de edital (fls. 37), entretanto, o requerente pugnou pela suspensão do feito, sob a assertiva de, momentaneamente, não dispor de verbas para suportar os gastos advindos com a ação e, os autos foram remetidos ao arquivo (fls. 42). Por meio de petição protocolada em 20 de novembro de 2003, o exequente solicitou o desarquivamento do feito e, a citação editalícia da executada foi efetivada (fls. 48/53). Foi penhorado o apartamento nº 81, situado na Rua Mercedes Lopes, 288 - Penha de França - São Paulo/SP (fls. 77), tendo o autor, na pessoa de seu síndico assumido o cargo de fiel depositário (fls.91). Houve avaliação do imóvel (fls. 122/166). Os autos foram extintos nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, vigente à época (fls. 179). Tal decisão foi reconsiderada pelo Juízo em vista da ação se encontrar na fase alienação do bem penhorado (fls. 186). O imóvel foi levado às hastas públicas, as quais restaram negativas (fls. 219/220). Por petição protocolada em 12 de junho de 2007, o exequente pleiteou pela realização de novas praças, o que foi deferido (fls. 226), entretanto, o exequente não providenciou o que de direito para a realização das referidas hastas e, em 10 de julho de 2008, o exequente, pugnou pelo usufruto do imóvel a fim de aferir verbas advindas da locação do mesmo até a quitação do débito (fls. 276/280), o que, também, lhe foi deferido (fls. 315), tendo, o síndico, sido nomeado para o cargo de administrador. Foi, também, nomeado perito judicial para avaliação dos frutos e rendimentos que poderiam ser aferidos com o bem, bem como, proceder à estimativa de tempo necessária para o pagamento do débito (fls. 316). Neste interim, por petição datada de 02 de outubro de 2007, o credor hipotecário, Banco Bradesco S/A, compareceu nos autos alegando que havia prestações pendentes de pagamento desde novembro de 1996 a julho de 2006 (fls. 247). Compareceu aos autos, o Sr. José Sandro Oliveira Silva, que alegou ser locatário do imóvel penhorado e que estaria sendo obrigado pelo condomínio autor, a pagar os honorários periciais (fls. 331/332) e, o mesmo trouxe aos autos cópias de recibos de valores alegadamente pagos a título de alugueres pelo referido apartamento (fls. 334/338). Instado, em março de 2010, a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais (fls. 343), o exequente permaneceu inerte, com o quê, os autos foram remetidos ao arquivo em setembro de 2010 (fls. 354), havendo sido desarquivado a pedido do exequente por meio de petição protocolada em agosto de 2011 (fls. 355/359). Entretanto, pela inércia do exequente os autos retornaram ao arquivo em dezembro de 2011 e, somente, em agosto de 2013, houve nova manifestação do exequente, mas, quando instado a proceder o recolhimento das verbas periciais), o exequente pugnou pela suspensão do feito por sessenta dias (fls. 369) e, diante da inércia do exequente, os autos retornaram ao arquivo em 25 de agosto de 2014, havendo sido pleiteado novo desarquivamento em 24 de maio de 2016 (fls. 373). As verbas periciais foram recolhidas em 07 de julho de 2017 (fls. 396). Laudo pericial a fls. 400/502. A Defensoria Pública foi nomeada para exercer o cargo de Curador Especial (fls. 510) e, alegou preliminarmente nulidade de citação editalícia, com o quê, a fim de se evitar eventuais arguições de nulidade processual foram determinadas novas tentativas para citação da executada. A citação editalícia foi dada por válida (fls. 558). Revendo os autos, este Juízo verificou que a propriedade do imóvel não pertencia à executada, mas, a terceiro estranho à lide, em vista da hipoteca em favor do Banco Bradesco, pelo que deu por levantada a penhora do imóvel lavrada a fls. 77. Também, foi determinado que fosse informado a este Juízo, sobre os valores aferidos pela locação do imóvel, bem como sobre o valor atual do débito, caso, ainda, persistisse. Concomitantemente, foi determinado que as partes se manifestassem a respeito de ocorrência de eventual prescrição (fls. 579). A Defensoria Pública, em exercício do cargo de Curador Especial da executada, manifestou-se a respeito, aduzindo a ocorrência de prescrição intercorrente, sob a alegação de que apesar da executada haver sido citada por edital no início do processo, fato é que a nomeação do curador especial havia ocorrido, apenas, no ano de 2018. Alegou, também, que os autos permaneceram sem movimentação de fevereiro de 2010 a julho de 2013. (fls. 590). O exequente pugnou pela reconsideração da decisão proferida, sob a assertiva de que o ex-inquilino do apartamento penhorado, havia desocupado o imóvel em outubro de 2010, e, que, desde então, o mesmo permaneceu vazio. Deduziu pela impossibilidade locatícia devido ao fato do imóvel encontrar-se em estado de conservação muito ruim e necessitar de grandes reparos, não dispondo o condomínio de numerário para tais fins. Pugnou pela penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel (fls. 398/600). Juntou planilha apontando que o débito em questão estaria perfazendo o valor de R$ 126.855,33 (fls. 601). É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de Execução de título extrajudicial fundamentada em um Instrumento Particular de Confissão de Dívida. Pela informação do credor hipotecário, o imóvel penhorado nem pertenceria mais à executada, vez que a mesma estaria inadimplente com as prestações desde novembro de 1996 a julho de 2006, assim, permanece a determinação para o levantamento da penhora do mesmo. Ademais, o feito foi irremediavelmente alcançado pela prescrição intercorrente. Conforme o exposto, além do que alegado pela Defensoria Pública, os autos permaneceram paralisados desde maio de 2010 (fls. 346) a maio de 2016 (fls. 373), vez que apesar dos mesmos haverem sido arquivados e desarquivados dentro deste lapso temporal, fato é que retornaram ao arquivo sem que houvesse sido dado nenhum impulso para o prosseguimento da ação, ou seja, houve meros pedidos de desarquivamentos sem que nada houvesse sido providenciado para o regular andamento do feito. Então, comprovadamente, os autos permaneceram paralisados, sem andamento processual, por mais de cinco anos. Além disso, o imóvel foi alugado pelo condomínio autor, o qual apesar de haver sido nomeado o administrador do bem, não se deu ao trabalho de informar a este Juízo sobre os valores recebidos a título de alugueres, nem mesmo informou que havia locado o imóvel. Este Juízo, somente, soube sobre a locação devido ao fato do locador haver comparecido aos autos alegando que o autor estaria lhe cobrando o valor dos honorários periciais. E à época, o Condomínio, ainda assim, não se manifestou a respeito e, os autos foram remetidos ao arquivo. Somente dez anos depois e, após, haver sido instado a se manifestar especificamente sobre o assunto, é que o mesmo apontou os valores que haveria recebido a título de alugueres. É de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente nos presentes autos. A prescrição intercorrente "é contada a partir do último ato praticado pela parte ou desde a paralisação do feito, se suceder por inércia da parte, que dê causa à impossibilidade de prosseguimento" (cf. Yussef Said Cahali, "Prescrição e Decadência", RT, fls. 134). E, ocorrerá prescrição intercorrente sempre que a paralisação do feito decorrer exclusivamente da inércia do exequente, e alcançar período ininterrupto superior ao prazo prescricional do título executivo em causa. A presente execução funda-se em cobrança de dívida líquida e certa, decorrente de Instrumento de Confissão de Dívida, cuja pretensão de cobrança prescreve em cinco (05) anos, conforme art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Assim, com o abandono da execução por inércia do exequente por prazo superior ao previsto para prescrição do título, é de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Não houve atraso ou paralisação imputável à prestação do serviço judiciário. Vale destacar, ainda, que com o entendimento firmado no Supremo Tribunal de Justiça, no Incidente de Assunção de Competência (RE 1.604.412-SC), ficou reconhecida a desnecessidade da prévia intimação do credor para fluência do prazo prescricional, restando estabelecido que findo o referido prazo, deve-se providenciar apenas o contraditório sobre o tema, à luz do art. 10 do CPC e respectiva vedação a decisões-surpresa. Em face do exposto, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMILA em face de SANDRA DE CARLOS MATTEO, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 19/02/2020 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 13/02/2020 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMILA em face de SANDRA DE CARLOS MATTEO, por meio da qual o exequente visa o recebimento do valor de R$ 12.893,04, referente ao Instrumento Particular de Confissão de Dívida (fls. 109/11). Tal instrumento é relativo a débito de cotas condominiais do apartamento nº 81, situado na Rua Mercedes Lopes, 288 - Penha de França - São Paulo/SP. A presente ação foi distribuída em 04 de julho de 2001. Em 03 de julho de 2002 foi determinada a citação da requerida por meio de edital (fls. 37), entretanto, o requerente pugnou pela suspensão do feito, sob a assertiva de, momentaneamente, não dispor de verbas para suportar os gastos advindos com a ação e, os autos foram remetidos ao arquivo (fls. 42). Por meio de petição protocolada em 20 de novembro de 2003, o exequente solicitou o desarquivamento do feito e, a citação editalícia da executada foi efetivada (fls. 48/53). Foi penhorado o apartamento nº 81, situado na Rua Mercedes Lopes, 288 - Penha de França - São Paulo/SP (fls. 77), tendo o autor, na pessoa de seu síndico assumido o cargo de fiel depositário (fls.91). Houve avaliação do imóvel (fls. 122/166). Os autos foram extintos nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, vigente à época (fls. 179). Tal decisão foi reconsiderada pelo Juízo em vista da ação se encontrar na fase alienação do bem penhorado (fls. 186). O imóvel foi levado às hastas públicas, as quais restaram negativas (fls. 219/220). Por petição protocolada em 12 de junho de 2007, o exequente pleiteou pela realização de novas praças, o que foi deferido (fls. 226), entretanto, o exequente não providenciou o que de direito para a realização das referidas hastas e, em 10 de julho de 2008, o exequente, pugnou pelo usufruto do imóvel a fim de aferir verbas advindas da locação do mesmo até a quitação do débito (fls. 276/280), o que, também, lhe foi deferido (fls. 315), tendo, o síndico, sido nomeado para o cargo de administrador. Foi, também, nomeado perito judicial para avaliação dos frutos e rendimentos que poderiam ser aferidos com o bem, bem como, proceder à estimativa de tempo necessária para o pagamento do débito (fls. 316). Neste interim, por petição datada de 02 de outubro de 2007, o credor hipotecário, Banco Bradesco S/A, compareceu nos autos alegando que havia prestações pendentes de pagamento desde novembro de 1996 a julho de 2006 (fls. 247). Compareceu aos autos, o Sr. José Sandro Oliveira Silva, que alegou ser locatário do imóvel penhorado e que estaria sendo obrigado pelo condomínio autor, a pagar os honorários periciais (fls. 331/332) e, o mesmo trouxe aos autos cópias de recibos de valores alegadamente pagos a título de alugueres pelo referido apartamento (fls. 334/338). Instado, em março de 2010, a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais (fls. 343), o exequente permaneceu inerte, com o quê, os autos foram remetidos ao arquivo em setembro de 2010 (fls. 354), havendo sido desarquivado a pedido do exequente por meio de petição protocolada em agosto de 2011 (fls. 355/359). Entretanto, pela inércia do exequente os autos retornaram ao arquivo em dezembro de 2011 e, somente, em agosto de 2013, houve nova manifestação do exequente, mas, quando instado a proceder o recolhimento das verbas periciais), o exequente pugnou pela suspensão do feito por sessenta dias (fls. 369) e, diante da inércia do exequente, os autos retornaram ao arquivo em 25 de agosto de 2014, havendo sido pleiteado novo desarquivamento em 24 de maio de 2016 (fls. 373). As verbas periciais foram recolhidas em 07 de julho de 2017 (fls. 396). Laudo pericial a fls. 400/502. A Defensoria Pública foi nomeada para exercer o cargo de Curador Especial (fls. 510) e, alegou preliminarmente nulidade de citação editalícia, com o quê, a fim de se evitar eventuais arguições de nulidade processual foram determinadas novas tentativas para citação da executada. A citação editalícia foi dada por válida (fls. 558). Revendo os autos, este Juízo verificou que a propriedade do imóvel não pertencia à executada, mas, a terceiro estranho à lide, em vista da hipoteca em favor do Banco Bradesco, pelo que deu por levantada a penhora do imóvel lavrada a fls. 77. Também, foi determinado que fosse informado a este Juízo, sobre os valores aferidos pela locação do imóvel, bem como sobre o valor atual do débito, caso, ainda, persistisse. Concomitantemente, foi determinado que as partes se manifestassem a respeito de ocorrência de eventual prescrição (fls. 579). A Defensoria Pública, em exercício do cargo de Curador Especial da executada, manifestou-se a respeito, aduzindo a ocorrência de prescrição intercorrente, sob a alegação de que apesar da executada haver sido citada por edital no início do processo, fato é que a nomeação do curador especial havia ocorrido, apenas, no ano de 2018. Alegou, também, que os autos permaneceram sem movimentação de fevereiro de 2010 a julho de 2013. (fls. 590). O exequente pugnou pela reconsideração da decisão proferida, sob a assertiva de que o ex-inquilino do apartamento penhorado, havia desocupado o imóvel em outubro de 2010, e, que, desde então, o mesmo permaneceu vazio. Deduziu pela impossibilidade locatícia devido ao fato do imóvel encontrar-se em estado de conservação muito ruim e necessitar de grandes reparos, não dispondo o condomínio de numerário para tais fins. Pugnou pela penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel (fls. 398/600). Juntou planilha apontando que o débito em questão estaria perfazendo o valor de R$ 126.855,33 (fls. 601). É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de Execução de título extrajudicial fundamentada em um Instrumento Particular de Confissão de Dívida. Pela informação do credor hipotecário, o imóvel penhorado nem pertenceria mais à executada, vez que a mesma estaria inadimplente com as prestações desde novembro de 1996 a julho de 2006, assim, permanece a determinação para o levantamento da penhora do mesmo. Ademais, o feito foi irremediavelmente alcançado pela prescrição intercorrente. Conforme o exposto, além do que alegado pela Defensoria Pública, os autos permaneceram paralisados desde maio de 2010 (fls. 346) a maio de 2016 (fls. 373), vez que apesar dos mesmos haverem sido arquivados e desarquivados dentro deste lapso temporal, fato é que retornaram ao arquivo sem que houvesse sido dado nenhum impulso para o prosseguimento da ação, ou seja, houve meros pedidos de desarquivamentos sem que nada houvesse sido providenciado para o regular andamento do feito. Então, comprovadamente, os autos permaneceram paralisados, sem andamento processual, por mais de cinco anos. Além disso, o imóvel foi alugado pelo condomínio autor, o qual apesar de haver sido nomeado o administrador do bem, não se deu ao trabalho de informar a este Juízo sobre os valores recebidos a título de alugueres, nem mesmo informou que havia locado o imóvel. Este Juízo, somente, soube sobre a locação devido ao fato do locador haver comparecido aos autos alegando que o autor estaria lhe cobrando o valor dos honorários periciais. E à época, o Condomínio, ainda assim, não se manifestou a respeito e, os autos foram remetidos ao arquivo. Somente dez anos depois e, após, haver sido instado a se manifestar especificamente sobre o assunto, é que o mesmo apontou os valores que haveria recebido a título de alugueres. É de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente nos presentes autos. A prescrição intercorrente "é contada a partir do último ato praticado pela parte ou desde a paralisação do feito, se suceder por inércia da parte, que dê causa à impossibilidade de prosseguimento" (cf. Yussef Said Cahali, "Prescrição e Decadência", RT, fls. 134). E, ocorrerá prescrição intercorrente sempre que a paralisação do feito decorrer exclusivamente da inércia do exequente, e alcançar período ininterrupto superior ao prazo prescricional do título executivo em causa. A presente execução funda-se em cobrança de dívida líquida e certa, decorrente de Instrumento de Confissão de Dívida, cuja pretensão de cobrança prescreve em cinco (05) anos, conforme art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Assim, com o abandono da execução por inércia do exequente por prazo superior ao previsto para prescrição do título, é de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Não houve atraso ou paralisação imputável à prestação do serviço judiciário. Vale destacar, ainda, que com o entendimento firmado no Supremo Tribunal de Justiça, no Incidente de Assunção de Competência (RE 1.604.412-SC), ficou reconhecida a desnecessidade da prévia intimação do credor para fluência do prazo prescricional, restando estabelecido que findo o referido prazo, deve-se providenciar apenas o contraditório sobre o tema, à luz do art. 10 do CPC e respectiva vedação a decisões-surpresa. Em face do exposto, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMILA em face de SANDRA DE CARLOS MATTEO, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: |
| 22/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 21/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Salvador Margiotta |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5512 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Fls. 582/584: prejudicada a designação de leilões ante decisão proferida a fls 579. Comunique-se a gestora, com celeridade, por telefone. Aguarde-se o cumprimento da referida decisão (fls. 579). Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
Fls. 582/584: prejudicada a designação de leilões ante decisão proferida a fls 579. Comunique-se a gestora, com celeridade, por telefone. Aguarde-se o cumprimento da referida decisão (fls. 579). |
| 14/01/2020 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Em vista da autorização de usufruto (fls. 315) e a notícia do recebimento de valores locatícios do imóvel, objeto do feito (fls. 331/337), informe, o exequente, o valor do eventual débito atual, apontando os valores que recebeu pela locação do imóvel. 2- Compulsando os autos, verifica-se que a propriedade do imóvel não pertence ao executado, mas a terceiro, estranho à lide, tendo em vista a existência de hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A, consoante matrícula imobiliária de fls. 575/576. Ademais, não restou demonstrado quais direitos a executada possui sobre o bem indicado à penhora, tendo em vista a probabilidade de se encontrar inadimplente perante a credora fiduciária. Ante o exposto, determino o levantamento da penhora realizada nos autos (fls. 77), com o quê resta prejudicada a apreciação sobre pedido de designação das pretendidas praças do imóvel em questão. 3- Manifestem-se, ainda, as partes sobre a ocorrência de eventual prescrição. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 08/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Em vista da autorização de usufruto (fls. 315) e a notícia do recebimento de valores locatícios do imóvel, objeto do feito (fls. 331/337), informe, o exequente, o valor do eventual débito atual, apontando os valores que recebeu pela locação do imóvel. 2- Compulsando os autos, verifica-se que a propriedade do imóvel não pertence ao executado, mas a terceiro, estranho à lide, tendo em vista a existência de hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A, consoante matrícula imobiliária de fls. 575/576. Ademais, não restou demonstrado quais direitos a executada possui sobre o bem indicado à penhora, tendo em vista a probabilidade de se encontrar inadimplente perante a credora fiduciária. Ante o exposto, determino o levantamento da penhora realizada nos autos (fls. 77), com o quê resta prejudicada a apreciação sobre pedido de designação das pretendidas praças do imóvel em questão. 3- Manifestem-se, ainda, as partes sobre a ocorrência de eventual prescrição. Int. |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 17/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 13/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adaisa Bernardi Isaac Halpern |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: Por ora, deixo de deferir as datas para leilão, haja vista que não consta dos autos matricula atualizada do imóvel. Assim, providencie o autor a juntada da matricula atualizada do imóvel. Comunique-se a gestora por e-mail ou telefone. Regularizado, voltem conclusos para nomeação da gestora e em prosseguimento. Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Por ora, deixo de deferir as datas para leilão, haja vista que não consta dos autos matricula atualizada do imóvel. Assim, providencie o autor a juntada da matricula atualizada do imóvel. Comunique-se a gestora por e-mail ou telefone. Regularizado, voltem conclusos para nomeação da gestora e em prosseguimento. Ciência à Defensoria Pública. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3241 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Fls. 559: questão decidida a fls. 512. Sem prejuízo, renove-se a citação no endereço de fls. 534, com diligencia do Juízo, pois a carta não retornou. Restando negativa, prossiga-se como determinado a fls. 558. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Fls. 559: questão decidida a fls. 512. Sem prejuízo, renove-se a citação no endereço de fls. 534, com diligencia do Juízo, pois a carta não retornou. Restando negativa, prossiga-se como determinado a fls. 558. |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 17/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
cls 13 9 19 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Considero válida a citação por edital. Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através do gestor Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Leiloeiro Oficial - JUCESP n.844.7, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, intime-se. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Considero válida a citação por edital. Nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através do gestor Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Leiloeiro Oficial - JUCESP n.844.7, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, intime-se. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. |
| 11/09/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/11/2102 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/11/2102 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/11/2102 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/11/2102 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/10/2102 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/10/2102 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/10/2102 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/10/2102 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da resposta do aviso de recebimento (desconhecido), no prazo de cinco(05) dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 28/06/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da resposta do aviso de recebimento (desconhecido), no prazo de cinco(05) dias. |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3269 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Providencie o requerente quatro cópias da inicial para instruir as cartas de citação. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 22/04/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o requerente quatro cópias da inicial para instruir as cartas de citação. |
| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de SANDRA DE CARLOS MATTEO, CPF 021.361.668-83. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue. Intime-se o sr. Perito para esclarecimento do pedido de fls. 518/520/521, haja vista recibo de retirada a fls. 505. Comprove o sr. Perito a falta de levantamento, se o caso. Havendo comprovação do não levantamento do valor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do sr. perito referente ao depósito mencionado, conforme formulário de fls. 521. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 14/03/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de SANDRA DE CARLOS MATTEO, CPF 021.361.668-83. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue. Intime-se o sr. Perito para esclarecimento do pedido de fls. 518/520/521, haja vista recibo de retirada a fls. 505. Comprove o sr. Perito a falta de levantamento, se o caso. Havendo comprovação do não levantamento do valor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do sr. perito referente ao depósito mencionado, conforme formulário de fls. 521. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 3140/3145 |
| 03/10/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 02/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: A carta precatória para endereço apontado a fls. 511 foi devolvida conforme justificativa a fls 24. Por precaução, como não houve nenhuma pesquisa Bacenjud até o momento, providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
A carta precatória para endereço apontado a fls. 511 foi devolvida conforme justificativa a fls 24. Por precaução, como não houve nenhuma pesquisa Bacenjud até o momento, providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. Após, voltem conclusos. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 3008/3011 |
| 05/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Certidão retro: tendo em conta a decisão proferida a fls. 60 e o disposto no artigo 7º do Código de Processo Civil, para o cargo de Curador Especial da ré Sandra de Carlos Matteo, citada por edital, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA (CPC, art. 72, inciso II).Abra-se vista para manifestação. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Certidão retro: tendo em conta a decisão proferida a fls. 60 e o disposto no artigo 7º do Código de Processo Civil, para o cargo de Curador Especial da ré Sandra de Carlos Matteo, citada por edital, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA (CPC, art. 72, inciso II).Abra-se vista para manifestação. |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adaisa Bernardi Isaac Halpern |
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2018 |
Ato ordinatório
Intime-se o sr. Perito. |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. perito referente ao depósito de fls.396, que deverá ser retirado após a publicação de novo ato.Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro, no prazo legal. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. perito referente ao depósito de fls.396, que deverá ser retirado após a publicação de novo ato.Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro, no prazo legal. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Ante comprovação dos honorários periciais, intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos.Laudo em 30 dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Ante comprovação dos honorários periciais, intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos.Laudo em 30 dias. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, recolhendo as verbas periciais, no prazo de dez dias.Decorrido sem o depósito, será levantada a penhora efetivada a fls. 77. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, recolhendo as verbas periciais, no prazo de dez dias.Decorrido sem o depósito, será levantada a penhora efetivada a fls. 77. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2017 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 26/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 2803/2809 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Providencie o exequente o depósito das verbas periciais.Com o depósito nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos.Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 22/02/2017 |
Decisão
Providencie o exequente o depósito das verbas periciais.Com o depósito nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos.Na inércia, tornem os autos ao arquivo. |
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adaisa Bernardi Isaac Halpern |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 2524/2537 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos honorários estimados pelo sr. Perito(R$ 1.300,00, podendo ser dividido em 2 parcelas), no prazo legal. Advogados(s): Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 29/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca dos honorários estimados pelo sr. Perito(R$ 1.300,00, podendo ser dividido em 2 parcelas), no prazo legal. |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 2647/2657 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2016 Teor do ato: Já nomeado avaliador a fls. 316, pendente apenas o recolhimento dos honorários periciais.Assim, tendo em conta que a petição do Sr. Perito de fls. 366 é data de setembro/2013, intime-se-o para esclarecer se concorda com a manutenção dos honorários arbitrados a fls. 320 (janeiro/2009) ou que pretende neste sentido. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 26/10/2016 |
Decisão
Já nomeado avaliador a fls. 316, pendente apenas o recolhimento dos honorários periciais.Assim, tendo em conta que a petição do Sr. Perito de fls. 366 é data de setembro/2013, intime-se-o para esclarecer se concorda com a manutenção dos honorários arbitrados a fls. 320 (janeiro/2009) ou que pretende neste sentido. |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 2547/2558 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do desarquivamento.Nada sendo requerido, em trinta dias, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 18/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado acerca do desarquivamento.Nada sendo requerido, em trinta dias, os autos retornarão ao arquivo. |
| 25/07/2016 |
Reativação do Processo
minuta desarquivamento |
| 25/07/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
minuta desarquivamento |
| 08/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
RETORNO AO PCT.3082/2010 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 25/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2014 Teor do ato: Aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 30/05/2014 |
Decisão
Aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. |
| 22/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2014 Teor do ato: Cumpra o exequente a determinação de fls. 320, recolhendo a verba pericial, nos termos da petição de fls. 342. Com os depósitos nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 10 dias (artigo 680 do CPC). Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 09/01/2014 |
Decisão
Cumpra o exequente a determinação de fls. 320, recolhendo a verba pericial, nos termos da petição de fls. 342. Com os depósitos nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 10 dias (artigo 680 do CPC). Na inércia, tornem os autos ao arquivo. |
| 20/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2013 Teor do ato: Haja vista o decurso de prazo da nomeação e arbitramento de honorários (fls. 316/320- janeiro/2009), manifeste-se o sr. Perito se mantém o valor estimado para prosseguir com a avaliação . Após, voltem conclusos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), André Marques de Sá (OAB 206885/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 03/09/2013 |
Decisão
Haja vista o decurso de prazo da nomeação e arbitramento de honorários (fls. 316/320- janeiro/2009), manifeste-se o sr. Perito se mantém o valor estimado para prosseguir com a avaliação . Após, voltem conclusos. |
| 30/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2013 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/01/2012 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Retorno Pacote 3082/10 |
| 14/12/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SALVADOR MARGIOTTA |
| 30/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2011 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do desarquivamento.Nada sendo requerido, em trinta dias, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP) |
| 21/09/2011 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado acerca do desarquivamento.Nada sendo requerido, em trinta dias, os autos retornarão ao arquivo. |
| 09/09/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2011 |
Reativação do Processo
CLS (desarq) |
| 09/09/2011 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 29/09/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2010 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
CAIXA 3082/2010 |
| 27/09/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2010 Data da Disponibilização: 19/08/2010 Data da Publicação: 20/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2010 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito depositando os honorários periciais na forma deferida ou requerendo o que de direito em até 30 dias. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 791, III, do CPC. Advogados(s): ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP), ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 21/07/2010 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito depositando os honorários periciais na forma deferida ou requerendo o que de direito em até 30 dias. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 791, III, do CPC. |
| 07/07/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2010 Data da Disponibilização: 27/05/2010 Data da Publicação: 28/05/2010 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2010 Teor do ato: Diante da certidão retro, cumpra o exequente, no prazo de 48 horas o determinado na fl. 343, depositando a primeira parcela dos honorários para que se de prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP), ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 10/05/2010 |
Proferido Despacho
Diante da certidão retro, cumpra o exequente, no prazo de 48 horas o determinado na fl. 343, depositando a primeira parcela dos honorários para que se de prosseguimento ao feito. Int. |
| 07/05/2010 |
Proferido Despacho
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| 07/05/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2010 Data da Disponibilização: 05/04/2010 Data da Publicação: 06/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2010 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 331/332: O interessado não é parte nesta execução. 2) Fls. 342: Sobre a resposta do perito, manifeste-se o exequente, depositando conforme a proposta. 3) Aguarde-se o tempo de pagamento dos honorários do perito e intime-o para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Advogados(s): ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP), ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) |
| 22/03/2010 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 331/332: O interessado não é parte nesta execução. 2) Fls. 342: Sobre a resposta do perito, manifeste-se o exequente, depositando conforme a proposta. 3) Aguarde-se o tempo de pagamento dos honorários do perito e intime-o para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. |
| 24/02/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2009 |
Aguardando Prazo
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| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 30/11 |
| 14/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 14/10/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
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| 27/07/2009 |
Carta de Intimação Emitida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 05/03/2009 |
Aguardando Publicação
Nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, independente de despacho: ?Aguarde-se 30 dias para o cumprimento do ato ordinatório(despacho) retro. Decorrido referido prazo, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J., intimando-se pessoalmente o(a) requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção |
| 26/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 320 - Tendo em vista a ausência de impugnação arbitro os honorários do Sr. Avaliador em R$ 1.900,00, assim providencie o exequente o recolhimento do referido valor no prazo de vinte dias. Int. |
| 14/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 319 - Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo senhor perito. Int. |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 316 - Nos termos do artigo 722 do CPC nomeio perito o Sr. Eduardo Alves de Moura para avaliar os frutos e rendimentos que possam ser aferidos com o bem, bem como, a estimativa de tempo necessária para o pagamento do débito. Intime a Serventia o Sr. Perito para estimar seus honorários. |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 315 - Vistos. 1. Concedo ao exeqüente o usufruto do imóvel de matrícula 112.757 do 12º CRI, e respectiva(s) vaga(s) de garagem, se houver, até o pagamento do principal, juros, custas e honorários. Esta se mostra a melhor alternativa para a recuperação do crédito, tendo em vista as praças frustradas. 2. Nomeio administrador o síndico, que poderá locar o imóvel, mediante autorização do devedor ou deste juízo. 3. Nos termos do artigo 718 do Código de Processo Civil, o usufruto passa a ter efetivação com a publicação da presente decisão. Int. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 275 - Por primeiro, regularize, se o caso, as anotações pertinentes, ainda que seja de forma provisória, inclusive junto ao sistema, acerca dos advogados atuantes nestes autos. Sem prejuízo, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10(dez) dias, como requerido. |
| 13/11/2007 |
Aguardando Publicação
Nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, independente de despacho: 1. Aguarde-se 30 dias, para cumprimento do r.despacho/ato ordinatório de fls. 247. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(e)(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 245 e 266 - Fls. 245: Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Fls. 266: Fls. Fls. 247: Providencie a Serventia as devidas anotações na contracapa e junto ao novo sistema cível da PRODESP, do interveniente. Fls. 245: Publique-se. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente acerca da petição de folhas 247. Int. |
| 17/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 235 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 226: publique-se. Certidão retro: informe o exeqüente acerca de eventual novo endereço para intimação da executada. Int. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 226 - Desígno para a realização do praceamento do bem penhorado os dias 02/10/2007 e 18/10/ 2007, às 14:00 horas, para primeira e segunda praças, respectivamente. Expeça-se edital de intimação, devendo o exeqüente proceder a retirada do edital expedido para sua devida publicação. Intime-se, pessoalmente, o devedor, bem como, por carta, o credor hipotecário, devendo o exeqüente, providenciar o recolhimento das despesas postais.Após, remetam-se os presentes autos ao Contador para atualização do cálculo do débito. Int. Fls. 230: Fls. 226: publique-se. Certidão retro: informe o exeqüente acerca de eventual novo endereço para intimação da executada. Int. |
| 24/05/2007 |
Aguardando Publicação
Nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, independente de despacho: manifeste o exequente acerca da 1ª e 2ª praça negativa. |
| 04/04/2007 |
Aguardando Publicação
Nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, independente de despacho: manifeste(m)-se o(s) /requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça.. |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 194 - Designo para a realização do praceamento do bem penhorado os dias 09/05/2007 e 22/05/2007, às 14:00 horas, para primeira e segunda praças, respectivamente. Expeça-se edital de intimação, devendo o exeqüente proceder a retirada do edital expedido para sua devida publicação. Intime-se, pessoalmente, o devedor.Após, remetam-se os presentes autos ao Contador para atualização do cálculo do débito. Int. |
| 21/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 191 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do senhor perito acerca do deposito efetuado a fls. 189, devendo o interessado providenciar a sua retirada, no prazo legal. Certifique a Serventia eventual cumprimento do item 1 do despacho de fls. 186. No mais, aguarde-se 30 dias, para cumprimento do despacho de fls. 186 ítem 5 Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(e)(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 186 - 1 - Considerando que a execução já está na fase de alienação do bem penhorado, acolho as justificativas do exeqüente (fls. 183/185) e, conseqüentemente, anulo a decisão de fls. 179, devendo a serventia proceder as anotações necessárias. 2 ? Acolho o laudo de fls. 122/166 para que produza os efeitos legais e jurídicos. 3 ? Ante a ausência de impugnação das partes e considerando o trabalho apresentado pelo Sr. Perito, arbitro os seus honorários definitivos em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). 4 ? Concedo ao autor o prazo de cinco dias para efetuar a diferença faltante que totaliza o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 5 ? No mais, requeira o exeqüente o que de direito. |
| 08/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 182 - Havendo condução de Oficial de Justiça depositada e não utilizada (R$13,55), esclareça o autor se pretende o seu levantamento, indicando ainda em nome de qual procurador deverá ser expedido o mandado, no prazo de dez dias. Em caso positivo fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais e as cautelas de estilo. |
| 07/06/2006 |
Sentença Proferida
Fls. 179 - Reputa-se válida a intimação enviada, em carta registrada, para o endereço constante dos autos na forma do parágrafo único do artigo 39 do CPC. Face a inércia do(a) exeqüente, o(a) qual foi devidamente intimado(a) tendo deixado de dar andamento ao feito no prazo legal, JULGO EXTINTA a presente ação que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMILA move em face de SANDRA DE CARLOS MATTEO, e o faço nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. valor a recolher cód. 230-6 R$193,86 despesa com o porte de remessa e retorno dos autos R$ 17,78 |
| 13/02/2006 |
Aguardando Publicação
Nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, independente de despacho: 1. Aguarde-se 30 dias, para cumprimento do ato ordinatório de fls.167. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(e)(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 01/11/2005 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição |
| 31/10/2005 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de levantamento em favor do senhor perito acerca do depósito efetuado a fls.112, devendo o interessado providenciar a sua retirada, no prazo legal. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo elaborado, bem como acerca dos honorários estimados. Int. |
| 05/07/2001 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2014 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/09/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/02/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 09/05/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |