| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectdo |
Nelson Delfino
Advogada: Elayne Martins de Araújo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70046264-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 15:42 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70037708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:14 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2026 Teor do ato: Considerando o disposto no artigo 884, inciso I do CPC, providencie o gestor/leiloeiro a retirada do edital, ficando a seu encargo a publicação do edital. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70046264-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 15:42 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70037708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:14 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2026 Teor do ato: Considerando o disposto no artigo 884, inciso I do CPC, providencie o gestor/leiloeiro a retirada do edital, ficando a seu encargo a publicação do edital. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o disposto no artigo 884, inciso I do CPC, providencie o gestor/leiloeiro a retirada do edital, ficando a seu encargo a publicação do edital. |
| 19/03/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 02/04/2026, às 14h30min e se encerrará em 06/04/2026, às 14h30min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 06/04/2026, às 14h31min e se encerrará em 14/04/2026, às 14h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 959/962. Int. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes intimadas pela imprensa, na pessoa de seus procuradores, que a primeira praça terá início no dia 02/04/2026, às 14h30min e se encerrará em 06/04/2026, às 14h30min. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda praça, que terá início no dia 06/04/2026, às 14h31min e se encerrará em 14/04/2026, às 14h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação devidamente atualizada. Expeça-se o edital, conforme minuta de fls. 959/962. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70021094-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 12:13 |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70005815-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 22/01/2026 16:13 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2206/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70225265-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 12:12 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2206/2025 Teor do ato: Vistos. Aceito o leiloeiro Davi Borges de Aquino, indicado às fls. 921/922, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.alfaleiloes.com, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.alfaleiloes.com, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Após, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito o leiloeiro Davi Borges de Aquino, indicado às fls. 921/922, observando o seguinte: o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico; o 1º Leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias; na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, sendo que eventual lance por parte do credor deverá ser igual ao valor atualizado da avaliação, nos termos do Artigo 892, § 1º, combinado com o Artigo 876, ambos do Código de Processo Civil. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio do leiloeiro, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887, §§ 1º e 2º, do CPC/2015); o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.alfaleiloes.com, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, habilitado pelo TJ/SP, Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070. os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Oportunamente, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças do bem penhorado, pela imprensa; O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Alfa Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.alfaleiloes.com, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se a Gestora Judicial da presente decisão através do portal dos Auxiliares da Justiça para fornecimento da minuta do edital. Após, tornem conclusos para designação das datas para a praça, conferência e expedição do edital. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Evoluída a Classe
Corrigida a classe nesta data para fins de regularização estatística. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70184891-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 15:17 |
| 10/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do disposto às fls. retro, sem manifestação. Nada Mais. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, a decisão de fls. 906, bem como indique o nº da inscrição do leiloeiro junto à JUCESP, fim de viabilizar a consulta do cadastro do profissional indicado junto ao portal dos auxiliares da justiça. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, a decisão de fls. 906, bem como indique o nº da inscrição do leiloeiro junto à JUCESP, fim de viabilizar a consulta do cadastro do profissional indicado junto ao portal dos auxiliares da justiça. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70105936-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:22 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 905: Cumpra o exequente, integralmente, a decisão de fls. 894, conforme já determinado, juntando aos autos a matrícula atualizada do imóvel e comprovação dos débitos tributários que eventualmente recaiam sobre o bem. Cumpridas tais providências, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 905: Cumpra o exequente, integralmente, a decisão de fls. 894, conforme já determinado, juntando aos autos a matrícula atualizada do imóvel e comprovação dos débitos tributários que eventualmente recaiam sobre o bem. Cumpridas tais providências, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70183502-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 19:49 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, a decisão de fls. 894. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, a decisão de fls. 894. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram convertidos em meio digital. Certifico, ainda, que a presente certidão foi emitida nesta data para ser juntada aos autos físicos, de acordo com o Comunicado CG Nº 466/2020, item "8". Nada Mais. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70034311-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 17:32 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70032812-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 11:11 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 845: Indique o exequente o leiloeiro eletrônico de sua preferência, juntando aos autos a planilha atualizada do débito, matrícula atualizada do imóvel e comprovação dos débitos tributários que eventualmente recaiam sobre o bem. Cumpridas tais providências, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 845: Indique o exequente o leiloeiro eletrônico de sua preferência, juntando aos autos a planilha atualizada do débito, matrícula atualizada do imóvel e comprovação dos débitos tributários que eventualmente recaiam sobre o bem. Cumpridas tais providências, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.22.70197221-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 02:39 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
5 VOLUMES Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ22010032076 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio das partes a respeito, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 754/829, o qual atribuiu ao imóvel o valor de R$ 413.000,00. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP) |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ante o silêncio das partes a respeito, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 754/829, o qual atribuiu ao imóvel o valor de R$ 413.000,00. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio das partes a respeito, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 754/829, o qual atribuiu ao imóvel o valor de R$ 413.000,00. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio das partes a respeito, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 754/829, o qual atribuiu ao imóvel o valor de R$ 413.000,00. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. 843, bem como do ato ordinatório de fls. 886, sem manifestação dos executados |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 3115/3119 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada sobre a juntada da petição de fls. 873 e planilha de fls. 874/882 pelo exequente, no prazo legal. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada sobre a juntada da petição de fls. 873 e planilha de fls. 874/882 pelo exequente, no prazo legal. |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3592/3594 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Forme-se novo volume dos autos. 2.Fls. 751/752: Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 717 em favor do Perito, conforme requerido. 3. Fls. 754/836: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 4. Fls. 840: Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Elayne Martins de Araújo (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Azenilton Jose de Almeida (OAB 359335/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Forme-se novo volume dos autos. 2.Fls. 751/752: Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 717 em favor do Perito, conforme requerido. 3. Fls. 754/836: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 4. Fls. 840: Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a nova representação processual da ré ALEXANDRA, conforme procuração de fls. 837. Nada Mais. |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cumpri a determinação de fls. 712, item 3 (anotação da renúncia com relação aos réus Eduardo e Alexandra). Nada Mais. |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FPEN20000009983 |
| 07/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Azenilton Jose de Almeida |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FPEN19000125451 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FPEN19000125444 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19014621347 |
| 14/11/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 3163/3166 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da resposta da ARISP de fls. 741/746. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da resposta da ARISP de fls. 741/746. |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2979/2981 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto, para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 22/09/2019 Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto, para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 22/09/2019 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 3607/3608 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 22/09/2019. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 22/09/2019. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 3009/3013 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda-se a derradeira solicitação de averbação da penhora através do Sistema ARISP, tendo em vista o vencimento do boleto relativo as custas, sem o devido pagamento e que encontra-se grampeado na contracapa dos autos. 2. Após, encaminhe-se os autos ao Perito Judicial para início dos trabalhos, ante o depósito de fls. 716/717. Int. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Proceda-se a derradeira solicitação de averbação da penhora através do Sistema ARISP, tendo em vista o vencimento do boleto relativo as custas, sem o devido pagamento e que encontra-se grampeado na contracapa dos autos. 2. Após, encaminhe-se os autos ao Perito Judicial para início dos trabalhos, ante o depósito de fls. 716/717. Int. |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FFPA19001073317 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3639/3641 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. 1. A impugnação genérica dos honorários periciais (fl. 688) não tem o condão de infirmar a estimativa apresentada, razão pela qual arbitro os honorários do perito no valor de R$ 4.510,00, à vista da estimativa de fls. 673/676 e diante da natureza e complexidade do trabalho pericial que será desenvolvido. Ao depósito, pelo exequente, na forma da decisão de fls. 660/661, em dez dias. 2. Ciência ao exequente do e-mail de fls. 694/695, recebido da Central de atendimento ARISP, bem como do encerramento do solicitação juntada a fls. 709. 3. Fls. 703/707: Efetivada a notificação da renúncia com relação aos réus Eduardo Delfino e Alexandra Aparecida Bueno Braga, o patrocínio continua vigente até o decêndio subsequente à efetivação da mesma. Aguarde-se pelo decurso de tal prazo. Decorrido, anote-se a renúncia, com relação aos réus supra. Int. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. A impugnação genérica dos honorários periciais (fl. 688) não tem o condão de infirmar a estimativa apresentada, razão pela qual arbitro os honorários do perito no valor de R$ 4.510,00, à vista da estimativa de fls. 673/676 e diante da natureza e complexidade do trabalho pericial que será desenvolvido. Ao depósito, pelo exequente, na forma da decisão de fls. 660/661, em dez dias. 2. Ciência ao exequente do e-mail de fls. 694/695, recebido da Central de atendimento ARISP, bem como do encerramento do solicitação juntada a fls. 709. 3. Fls. 703/707: Efetivada a notificação da renúncia com relação aos réus Eduardo Delfino e Alexandra Aparecida Bueno Braga, o patrocínio continua vigente até o decêndio subsequente à efetivação da mesma. Aguarde-se pelo decurso de tal prazo. Decorrido, anote-se a renúncia, com relação aos réus supra. Int. |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 30/04/2019. |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FPGE19000153632 |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19011981393 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 3072/3075 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbações da penhora junto à ARISP - vencimento: 30/04/2019. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbações da penhora junto à ARISP - vencimento: 30/04/2019. |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FFPA19000494014 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 2760/2761 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 673/677. Fls. 678 e 682: Proceda-se a nova solicitação de averbação da penhora através do Sistema Arisp, tendo em vista o vencimento do boleto relativo as custas, sem o devido pagamento. Int. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 673/677. Fls. 678 e 682: Proceda-se a nova solicitação de averbação da penhora através do Sistema Arisp, tendo em vista o vencimento do boleto relativo as custas, sem o devido pagamento. Int. |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FSNE19000023496 |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSNE19000010762 |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FPEN18000155010 |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FSNE18000363755 |
| 08/11/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 2870/2875 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 20/10/2018. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/10/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 20/10/2018. |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a retirada em Cartório do Boleto para fins de recolhimento da taxa devida para averbação da penhora junto à ARISP - vencimento: 20/10/2018. |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 3480/3482 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 656: 1. Em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora Online", informando-as nos autos. 2. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. 3. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 4. Uma vez fixados os salários periciais, o exequente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. 5. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. 6. Apresentado o laudo de avaliação, intime-se os executados do laudo de avaliação. Int. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 656: 1. Em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 837 do Código de Processo Civil, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora Online", informando-as nos autos. 2. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. 3. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 4. Uma vez fixados os salários periciais, o exequente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador após a entrega de seu laudo. 5. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. 6. Apresentado o laudo de avaliação, intime-se os executados do laudo de avaliação. Int. |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSVC18000163929 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FSNE18000293029 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3319/3324 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos.A decisão deste juízo proferida quase 03 (três) anos antes da decisão de fl. 635 em nada altera esta.No momento em que este juízo proferiu a decisão de 03/12/2014 (cópia às fls. 640/641), a situação fática indicava que o imóvel era bem de família porque indicado com endereço de residência na petição inicial e não havia prova de que os executados tinham outro imóvel ou não residiam de fato no imóvel constante da petição inicial.Todavia, quando da decisão datada de 10/08/2017 (fl. 635), verificou-se que que os executados não residiam no imóvel, o que descaracteriza a proteção do "bem de família".Anoto que é plenamente cabível que um imóvel que seja considerado "bem de família" num determinado momento, porque atendidos os requisitos legais, posteriormente pode não mais ser considerado como tal e não haver a proteção legal, em virtude da ausência de algum requisito legal, como foi constatado na decisão de fl. 635.Posto isto, não há o que ser reconsiderado na decisão de fl. 635.Int. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/03/2018 |
Decisão
Vistos.A decisão deste juízo proferida quase 03 (três) anos antes da decisão de fl. 635 em nada altera esta.No momento em que este juízo proferiu a decisão de 03/12/2014 (cópia às fls. 640/641), a situação fática indicava que o imóvel era bem de família porque indicado com endereço de residência na petição inicial e não havia prova de que os executados tinham outro imóvel ou não residiam de fato no imóvel constante da petição inicial.Todavia, quando da decisão datada de 10/08/2017 (fl. 635), verificou-se que que os executados não residiam no imóvel, o que descaracteriza a proteção do "bem de família".Anoto que é plenamente cabível que um imóvel que seja considerado "bem de família" num determinado momento, porque atendidos os requisitos legais, posteriormente pode não mais ser considerado como tal e não haver a proteção legal, em virtude da ausência de algum requisito legal, como foi constatado na decisão de fl. 635.Posto isto, não há o que ser reconsiderado na decisão de fl. 635.Int. |
| 08/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17018400773 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FSVC17000647759 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 2862/2865 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 613/631. A Lei nº 8.009/90 considera bem de família o imóvel que seja "residência" e não simplesmente que seja o proprietário de "único imóvel".Enquanto lhes interessava, os executados simplesmente não eram encontrados no imóvel que lhes pertence, ninguém os via como residentes do imóvel, conforme certidão de fl. 561, tudo indicando que não residem no mesmo.A partir do momento em que o imóvel foi penhorado, passou-se a alegar que o mesmo era "bem de família", mas diante da certidão acima, tal alegação conveniente não foi acolhida, pois a lei protege o imóvel que seja "residência" e não o fato de ser proprietário do mesmo.Agora o mesmo imóvel passou a ser o "único lar" dos executados.No entanto, diante de tantas incongruências não é possível acolher essa conveniente alegação de "bem de família" que exsurge somente quando lhes convém em contraposição à constatação pelo oficial de justiça de que os mesmos eram pouco vistos e ficavam no interior, e não é documento de seis anos atrás (fls. 615/620) que pode alterar tal situação, tampouco a juntada de documentos que indicam apenas formalmente contas em nome dos mesmos e muito menos convenientes declarações tardias, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 609/610.Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP) |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 613/631. A Lei nº 8.009/90 considera bem de família o imóvel que seja "residência" e não simplesmente que seja o proprietário de "único imóvel".Enquanto lhes interessava, os executados simplesmente não eram encontrados no imóvel que lhes pertence, ninguém os via como residentes do imóvel, conforme certidão de fl. 561, tudo indicando que não residem no mesmo.A partir do momento em que o imóvel foi penhorado, passou-se a alegar que o mesmo era "bem de família", mas diante da certidão acima, tal alegação conveniente não foi acolhida, pois a lei protege o imóvel que seja "residência" e não o fato de ser proprietário do mesmo.Agora o mesmo imóvel passou a ser o "único lar" dos executados.No entanto, diante de tantas incongruências não é possível acolher essa conveniente alegação de "bem de família" que exsurge somente quando lhes convém em contraposição à constatação pelo oficial de justiça de que os mesmos eram pouco vistos e ficavam no interior, e não é documento de seis anos atrás (fls. 615/620) que pode alterar tal situação, tampouco a juntada de documentos que indicam apenas formalmente contas em nome dos mesmos e muito menos convenientes declarações tardias, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 609/610.Int. |
| 31/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 09/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2263 Página: 772/776 |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 613/631. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC/2015.Int. Advogados(s): Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 613/631. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC/2015.Int. |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSVC16000811240 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 2892/2896 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 597/602. Os executados Eduardo Delfino, Nelson Delfino, Helena Ragucci Delfino e Alexandra Aparecida Bueno Braga (hoje ex-cônjuge de Eduardo) alegam que o imóvel penhorado, situado na Rua Nhamunda, nº 324, Vila Matilde, matrícula nº 65.902 CRI, é onde residem os executados e, portanto, bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.O exequente Banco do Brasil S/A foi intimado a se manifestar, mas manteve-se inerte (fls. 606/608).É o relatório.Decido.A alegação de que o imóvel penhorado é "bem de família" porque os executados residiriam no referido imóvel não merece acolhida.Primeiro porque não juntaram um documento sequer para demonstrar, ainda que indiciariamente, tal circunstância.Segundo porque nesse mesmo imóvel foi feita diligência pelo oficial de justiça que assim consignou na certidão: "(...) dirigi-me à Avenida Waldemar Carlos Pereira, 1268 e Rua Nhamunda, 324, onde, deixei de citar a Delfino's Instrumentos Musicais Ltda - Me, Nelson Delfino, Helena Ragussi Delfino e Eduardo Delfino, em virtude de não encontrá-los, sendo que no primeiro endereço acima descrito, fui informado pelo Sr. Danilo, que os requeridos não mais se encontram estabelecidos neste local, sendo ali atualmente sua empresa 'Danilo Santos Instrumentos Musicais - Me - CNPJ 08.898.459/0001-66', não sabendo declinar o atual endereço dos mesmos; e no segundo endereço acima, respectivamente, realizei diligências em 16.08/.14 (final de semana) às 10.30h e 01.09.14 às 14.00h, onde não fui atendido, sendo que junto a vizinha ao lado no numeral 328, Sra. Rosa, fui informado que o Sr. Nelson e Sra. Helena, estariam sendo pouco vistos neste endereço e estariam ficando no interior e que Eduardo nem ali residia. (...)" (fl. 561).Portanto, tais elementos constantes dos autos indicam que o referido imóvel não é residência dos executados, e o artigo 1º da Lei nº 8.009/90 é peremptório em dizer que a proteção diz respeito ao "imóvel residencial".Posto isto, NÃO ACOLHO a alegação de bem de família em relação ao imóvel situado na Rua Nhamunda, 324, e DETERMINO o prosseguimento da execução.Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP) |
| 25/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 597/602. Os executados Eduardo Delfino, Nelson Delfino, Helena Ragucci Delfino e Alexandra Aparecida Bueno Braga (hoje ex-cônjuge de Eduardo) alegam que o imóvel penhorado, situado na Rua Nhamunda, nº 324, Vila Matilde, matrícula nº 65.902 CRI, é onde residem os executados e, portanto, bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.O exequente Banco do Brasil S/A foi intimado a se manifestar, mas manteve-se inerte (fls. 606/608).É o relatório.Decido.A alegação de que o imóvel penhorado é "bem de família" porque os executados residiriam no referido imóvel não merece acolhida.Primeiro porque não juntaram um documento sequer para demonstrar, ainda que indiciariamente, tal circunstância.Segundo porque nesse mesmo imóvel foi feita diligência pelo oficial de justiça que assim consignou na certidão: "(...) dirigi-me à Avenida Waldemar Carlos Pereira, 1268 e Rua Nhamunda, 324, onde, deixei de citar a Delfino's Instrumentos Musicais Ltda - Me, Nelson Delfino, Helena Ragussi Delfino e Eduardo Delfino, em virtude de não encontrá-los, sendo que no primeiro endereço acima descrito, fui informado pelo Sr. Danilo, que os requeridos não mais se encontram estabelecidos neste local, sendo ali atualmente sua empresa 'Danilo Santos Instrumentos Musicais - Me - CNPJ 08.898.459/0001-66', não sabendo declinar o atual endereço dos mesmos; e no segundo endereço acima, respectivamente, realizei diligências em 16.08/.14 (final de semana) às 10.30h e 01.09.14 às 14.00h, onde não fui atendido, sendo que junto a vizinha ao lado no numeral 328, Sra. Rosa, fui informado que o Sr. Nelson e Sra. Helena, estariam sendo pouco vistos neste endereço e estariam ficando no interior e que Eduardo nem ali residia. (...)" (fl. 561).Portanto, tais elementos constantes dos autos indicam que o referido imóvel não é residência dos executados, e o artigo 1º da Lei nº 8.009/90 é peremptório em dizer que a proteção diz respeito ao "imóvel residencial".Posto isto, NÃO ACOLHO a alegação de bem de família em relação ao imóvel situado na Rua Nhamunda, 324, e DETERMINO o prosseguimento da execução.Int. |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 2172/2182 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que os réus não atenderam a determinação de fls. 605, pois não juntou aos autos os documentos exigidos, indefiro-lhes os benefícios da Assistência Judiciária, previstos na Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1.950. 2. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 597/604. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP) |
| 24/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que os réus não atenderam a determinação de fls. 605, pois não juntou aos autos os documentos exigidos, indefiro-lhes os benefícios da Assistência Judiciária, previstos na Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1.950. 2. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 597/604. Int. |
| 22/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FSTS15002550209 |
| 29/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elayne Martins Araujo de Oliveira |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 2244/2251 |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 579: Esclareça a advogada constituída se representa também a ré Delfino's Instrumentos Musicais, juntando-se procuração, se o caso. 2. Considerando que os réus Nelson, Helena, Eduardo e Alexandra constituíram advogado nos autos, intime-se-os, pela Imprensa, na pessoa de seu patrono da penhora efetivada a fls. 511. 3. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na 'gratuidade da justiça' não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas 'demandas sem riscos'. Providenciem, pois, os réus a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seus comprovantes de rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Elayne Martins Araujo de Oliveira (OAB 251557/SP) |
| 02/09/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 579: Esclareça a advogada constituída se representa também a ré Delfino's Instrumentos Musicais, juntando-se procuração, se o caso. 2. Considerando que os réus Nelson, Helena, Eduardo e Alexandra constituíram advogado nos autos, intime-se-os, pela Imprensa, na pessoa de seu patrono da penhora efetivada a fls. 511. 3. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na 'gratuidade da justiça' não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas 'demandas sem riscos'. Providenciem, pois, os réus a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seus comprovantes de rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FPEN15000278301 |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FCAS15002034986 |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 2478/2489 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2015 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo geral. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Mauricio Ribeiro da Silva (OAB 94146/SP) |
| 01/07/2015 |
Decisão
Vistos. Requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo geral. Int. |
| 29/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 4083/4093 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 567 e defiro a intimação dos réus não representados nos autos, por edital, da constrição efetivada a fls. 511. Para tanto, apresente o exequente a minuta do edital. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Mauricio Ribeiro da Silva (OAB 94146/SP) |
| 27/04/2015 |
Decisão
Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 567 e defiro a intimação dos réus não representados nos autos, por edital, da constrição efetivada a fls. 511. Para tanto, apresente o exequente a minuta do edital. Int. |
| 07/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FCAS15000094461 |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 2602/2609 |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de intimação da penhora por edital, vez que na fase de conhecimento apenas a requerida Alexandra foi citada por edital e o endereço diligenciado pelo Oficial de Justiça a fls. 561 é dos executados Nelson Delfino e Helena Ragussi Delfino não tendo sido estes encontrados nas diligências realizadas. Requeira o exequente o que de direito. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Mauricio Ribeiro da Silva (OAB 94146/SP) |
| 11/12/2014 |
Decisão
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de intimação da penhora por edital, vez que na fase de conhecimento apenas a requerida Alexandra foi citada por edital e o endereço diligenciado pelo Oficial de Justiça a fls. 561 é dos executados Nelson Delfino e Helena Ragussi Delfino não tendo sido estes encontrados nas diligências realizadas. Requeira o exequente o que de direito. Int. |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FCAS14003271746 |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FCAS14001790920 |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FCAS14000663635 |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS13002312600 |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14000000840 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 2161/2166 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 561, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/018837-4 , dirigi-me à Avenida Waldemar Carlos Pereira, 1268 e Rua Nhamunda, 324, onde, deixei de citar a Delfino's Instrumentos Musicais Ltda - Me, Nelson Delfino, Helena Ragussi Delfino e Eduardo Delfino, em virtude de não encontrá-los, sendo que no primeiro endereço acima descrito, fui informado pelo Sr. Danilo, que os requeridos não mais se encontram estabelecidos neste local, sendo ali atualmente sua empresa "Danilo Santos Instrumentos Musicais - Me - CNPJ 08.898.459/0001-66", não sabendo declinar o atual endereço dos mesmos; e no segundo endereço acima, respectivamente, realizei diligências em 16.08.14 (final de semana) às 10.30h e 01.09.14 às 14.00h, onde não fui atendido, sendo que junto a vizinha ao lado no numeral 328, Sra. Rosa, fui informado que o Sr. Nelson e Sra. Helena, estariam sendo pouco vistos neste endereço e estariam ficando no interior e que Eduardo nem ali residia. Diante ao exposto, restituo o presente mandado à cartório. O referido é verdade e dou fé. Atos: 02 695110 33,90 São Paulo, 01 de setembro de 2014. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Mauricio Ribeiro da Silva (OAB 94146/SP) |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 2222/2230 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 561, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/018837-4 , dirigi-me à Avenida Waldemar Carlos Pereira, 1268 e Rua Nhamunda, 324, onde, deixei de citar a Delfino's Instrumentos Musicais Ltda - Me, Nelson Delfino, Helena Ragussi Delfino e Eduardo Delfino, em virtude de não encontrá-los, sendo que no primeiro endereço acima descrito, fui informado pelo Sr. Danilo, que os requeridos não mais se encontram estabelecidos neste local, sendo ali atualmente sua empresa "Danilo Santos Instrumentos Musicais - Me - CNPJ 08.898.459/0001-66", não sabendo declinar o atual endereço dos mesmos; e no segundo endereço acima, respectivamente, realizei diligências em 16.08.14 (final de semana) às 10.30h e 01.09.14 às 14.00h, onde não fui atendido, sendo que junto a vizinha ao lado no numeral 328, Sra. Rosa, fui informado que o Sr. Nelson e Sra. Helena, estariam sendo pouco vistos neste endereço e estariam ficando no interior e que Eduardo nem ali residia. Diante ao exposto, restituo o presente mandado à cartório. O referido é verdade e dou fé. Atos: 02 695110 33,90 São Paulo, 01 de setembro de 2014. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 26/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 561, no prazo de 05 dias: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/018837-4 , dirigi-me à Avenida Waldemar Carlos Pereira, 1268 e Rua Nhamunda, 324, onde, deixei de citar a Delfino's Instrumentos Musicais Ltda - Me, Nelson Delfino, Helena Ragussi Delfino e Eduardo Delfino, em virtude de não encontrá-los, sendo que no primeiro endereço acima descrito, fui informado pelo Sr. Danilo, que os requeridos não mais se encontram estabelecidos neste local, sendo ali atualmente sua empresa "Danilo Santos Instrumentos Musicais - Me - CNPJ 08.898.459/0001-66", não sabendo declinar o atual endereço dos mesmos; e no segundo endereço acima, respectivamente, realizei diligências em 16.08.14 (final de semana) às 10.30h e 01.09.14 às 14.00h, onde não fui atendido, sendo que junto a vizinha ao lado no numeral 328, Sra. Rosa, fui informado que o Sr. Nelson e Sra. Helena, estariam sendo pouco vistos neste endereço e estariam ficando no interior e que Eduardo nem ali residia. Diante ao exposto, restituo o presente mandado à cartório. O referido é verdade e dou fé. Atos: 02 695110 33,90 São Paulo, 01 de setembro de 2014. |
| 04/09/2014 |
Mandado Juntado
|
| 11/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2014/018837-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 2016/2025 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Recolha o requerente Banco do Brasil as custas dos outros requeridos. 2. Após, intimar os requeridos da penhora de fls. 511. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Mauricio Ribeiro da Silva (OAB 94146/SP) |
| 12/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Recolha o requerente Banco do Brasil as custas dos outros requeridos. 2. Após, intimar os requeridos da penhora de fls. 511. Int. |
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14000600841 |
| 07/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14000495059 |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 2352/2362 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Providencie o autor a regularização do representação processual, em 5 dias Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Mauricio Aparecido Cresostomo (OAB 149740/SP), Mauricio Ribeiro da Silva (OAB 94146/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP) |
| 18/02/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a regularização do representação processual, em 5 dias |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 2023/2032 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para recolhimento da diferença de diligência(s) do Oficial de Justiça (R$3,36). Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Mauricio Aparecido Cresostomo (OAB 149740/SP), Mauricio Ribeiro da Silva (OAB 94146/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP) |
| 14/02/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para recolhimento da diferença de diligência(s) do Oficial de Justiça (R$3,36). |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1540 Página: 2858/2871 |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2013 Teor do ato: "Sim, em termos" (item 3 da Portaria): Desarquivamento, com permanência dos autos em Cartório, por 10 dias. Advogados(s): Mauricio Aparecido Cresostomo (OAB 149740/SP), Mauricio Ribeiro da Silva (OAB 94146/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP) |
| 11/11/2013 |
Ato ordinatório
"Sim, em termos" (item 3 da Portaria): Desarquivamento, com permanência dos autos em Cartório, por 10 dias. |
| 10/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 19/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
REQUISITADO DO ARQUIVO |
| 21/07/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2011 Data da Disponibilização: 30/05/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 963 Página: 1979/1996 |
| 27/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r.despacho de fls.514, sem manifestação. Requeiram os interessados o que for de direito em cinco dias. Decorrido o prazo e nada requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), MAURICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 94146/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP) |
| 27/05/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r.despacho de fls.514, sem manifestação. Requeiram os interessados o que for de direito em cinco dias. Decorrido o prazo e nada requerido, arquivem-se os autos. |
| 21/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2011 Data da Disponibilização: 21/03/2011 Data da Publicação: 22/03/2011 Número do Diário: 915 Página: 2027/2041 |
| 18/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2011 Teor do ato: Vistos. Consoante requerido a fls. 513 a Defensoria Pública não mais atuará no presente feito ante a constituição de advogado pela ré Alexandra. Retire-se a tarja de identificação. Int. Advogados(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), MAURICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 94146/SP) |
| 16/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Consoante requerido a fls. 513 a Defensoria Pública não mais atuará no presente feito ante a constituição de advogado pela ré Alexandra. Retire-se a tarja de identificação. Int. |
| 11/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2011 Data da Disponibilização: 11/03/2011 Data da Publicação: 14/03/2011 Número do Diário: 909 Página: 1697/1709 |
| 10/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a executada ALEXANDRA APARECIDA DE FREITAS BUENO constituiu advogado nos autos (cfr. fls. 377), necessário que a Defensoria Pública, atuante neste Foro Regional, antes nomeada Curadora Especial se manifeste a respeito. 2. Requeira o exequente o que de direito visando a intimação dos demais executados quanto a penhora de fls. 511. Int. Advogados(s): MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), MAURICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 94146/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP) |
| 09/03/2011 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/03/2011 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 28/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Considerando que a executada ALEXANDRA APARECIDA DE FREITAS BUENO constituiu advogado nos autos (cfr. fls. 377), necessário que a Defensoria Pública, atuante neste Foro Regional, antes nomeada Curadora Especial se manifeste a respeito. 2. Requeira o exequente o que de direito visando a intimação dos demais executados quanto a penhora de fls. 511. Int. |
| 15/12/2010 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/12/2010 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/12/2010 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
CIÊNCIA Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 13/12/2010 |
| 02/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2010 Data da Disponibilização: 02/12/2010 Data da Publicação: 03/12/2010 Número do Diário: 845 Página: 1989/2004 |
| 01/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2010 Teor do ato: Providencie o patrono da requerida Alexandra, a retirada de Cartório, da guia de levantamento expedida as fls. 507, no prazo de cinco dias. Advogados(s): MAURICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 94146/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP) |
| 01/12/2010 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono da requerida Alexandra, a retirada de Cartório, da guia de levantamento expedida as fls. 507, no prazo de cinco dias. |
| 30/11/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2010 Data da Disponibilização: 30/11/2010 Data da Publicação: 01/12/2010 Número do Diário: 843 Página: 2456/2468 |
| 26/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2010 Teor do ato: Vistos. Os documentos apresentados pela executada Alexandra revelam que toda a verba bloqueada em sua conta corrente é decorrente de recebimento de salários, sendo uma parte fixa e outra variável conforme os resultados de seu desempenho pessoal. Os documentos anteriores não indicavam a natureza de referida verba, o que ocorreu com os documentos aqui apresentados. Não há como se penhorar verba decorrente de salário e a liberação do montante bloqueado e já transferido aos autos deve ocorrer. Acolho, desta forma , o pleito formulado e determino a expedição de guia de levantamento, em favor da executada Alexandra, do valor transferido aos autos e bloqueado em sua conta corrente onde as verbas salariais são recebidas. Fls. 500 e 503 - O pedido formulado a fls. 500 ficou prejudicado com o pleito de penhora do bem imóvel. Defiro recaia penhora sobre o imóvel indicado pelo credor (fls. 356/357), lavrando-se termo, ficando o executado Nelson nomeado depositário do bem. Intimem-se pela imprensa. Após tornem para nomeação de profissional para a avaliação do bem. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2010. Advogados(s): MAURICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 94146/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP) |
| 24/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Os documentos apresentados pela executada Alexandra revelam que toda a verba bloqueada em sua conta corrente é decorrente de recebimento de salários, sendo uma parte fixa e outra variável conforme os resultados de seu desempenho pessoal. Os documentos anteriores não indicavam a natureza de referida verba, o que ocorreu com os documentos aqui apresentados. Não há como se penhorar verba decorrente de salário e a liberação do montante bloqueado e já transferido aos autos deve ocorrer. Acolho, desta forma , o pleito formulado e determino a expedição de guia de levantamento, em favor da executada Alexandra, do valor transferido aos autos e bloqueado em sua conta corrente onde as verbas salariais são recebidas. Fls. 500 e 503 - O pedido formulado a fls. 500 ficou prejudicado com o pleito de penhora do bem imóvel. Defiro recaia penhora sobre o imóvel indicado pelo credor (fls. 356/357), lavrando-se termo, ficando o executado Nelson nomeado depositário do bem. Intimem-se pela imprensa. Após tornem para nomeação de profissional para a avaliação do bem. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2010. |
| 24/11/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2010 Data da Disponibilização: 07/10/2010 Data da Publicação: 08/10/2010 Número do Diário: 811 Página: 2111/2119 |
| 06/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 436 e seguintes, com documentos, diga o exequente, tornando após para apreciação do pleito formulado. Sem prejuízo, diga o exequente acerca da insuficiência de penhora, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2010. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 05/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 436 e seguintes, com documentos, diga o exequente, tornando após para apreciação do pleito formulado. Sem prejuízo, diga o exequente acerca da insuficiência de penhora, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2010. |
| 29/09/2010 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/09/2010 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 28/09/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2010 Data da Disponibilização: 28/09/2010 Data da Publicação: 29/09/2010 Número do Diário: 805 Página: 2087/2108 |
| 28/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2010 Data da Disponibilização: 28/09/2010 Data da Publicação: 29/09/2010 Número do Diário: 805 Página: 2087/2108 |
| 27/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2010 Teor do ato: Ciência ao autor da resposta do oficio de fls. 427/729 (Depósitos Judiciais - R$ 4.685,24 + R$ 6,93 + R$ 35,92), em 5 dias. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 27/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2010 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema que a executada passou a utilizar o nome de solteira Alexandra Aparecida de Freitas Bueno. Anote-se a representação da executada. Em sede de execução do julgado proferido nos autos, houve bloqueio de disponíveis em nome dos executados, comparecendo a executada noticiando que a verba bloqueada junto ao Unibanco é classificada como impenhorável, já que decorrente do trabalho assalariado, apresentando documentos. Os documentos juntados aos autos revelam que a executada recebe verba salarial através da conta corrente onde o bloqueio no valor de R$8.548,64 foi realizado em 24.08.10. Contudo, somente a verba decorrente do salário mensal pode ser classificada como impenhorável, e outras verbas decorrentes de indenizações, bônus ou premiações não assumem esta condição. O documento de fls. 405 indica que a executada percebeu, a título de salário R$ 3.863,40, em 27.07.10, permitindo a conclusão de que apenas esta verba poderá ser classificada como impenhorável, devendo assim ser liberada, já que não é a mesma passível de constrição. Embora o documento de fls. 406 revele o recebimento de participação em resultados, esta verba não pode ser excluída da penhora, na forma pretendida. Defiro, desta maneira, a liberação do valor correspondente a R$ 3.863,40 em favor da executada, por se classificar como verba impenhorável, certo que a conta corrente poderá ser regularmente utilizada, pois o bloqueio recaiu apenas em relação aos valores disponíveis na oportunidade e não sobre a conta corrente, em si. O saldo remanescente em relação ao bloqueio de fls. 367, assim como os demais valores bloqueados em outras contas correntes, deverão ser transferidos para conta vinculada ao feito. Defiro recaia penhora parcial sobre os valores acima referidos, dispensando a lavratura de termo ou a nomeação de depositário, tendo em vista a natureza do depósito bancário. Intimem-se os executados pela imprensa. Diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2010. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 24/09/2010 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da resposta do oficio de fls. 427/729 (Depósitos Judiciais - R$ 4.685,24 + R$ 6,93 + R$ 35,92), em 5 dias. |
| 02/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 02/09/2010 Data da Publicação: 03/09/2010 Número do Diário: 789 Página: 1592/1611 |
| 02/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 02/09/2010 Data da Publicação: 03/09/2010 Número do Diário: 789 Página: 1592/1611 |
| 01/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se no sistema que a executada passou a utilizar o nome de solteira Alexandra Aparecida de Freitas Bueno. Anote-se a representação da executada. Em sede de execução do julgado proferido nos autos, houve bloqueio de disponíveis em nome dos executados, comparecendo a executada noticiando que a verba bloqueada junto ao Unibanco é classificada como impenhorável, já que decorrente do trabalho assalariado, apresentando documentos. Os documentos juntados aos autos revelam que a executada recebe verba salarial através da conta corrente onde o bloqueio no valor de R$8.548,64 foi realizado em 24.08.10. Contudo, somente a verba decorrente do salário mensal pode ser classificada como impenhorável, e outras verbas decorrentes de indenizações, bônus ou premiações não assumem esta condição. O documento de fls. 405 indica que a executada percebeu, a título de salário R$ 3.863,40, em 27.07.10, permitindo a conclusão de que apenas esta verba poderá ser classificada como impenhorável, devendo assim ser liberada, já que não é a mesma passível de constrição. Embora o documento de fls. 406 revele o recebimento de participação em resultados, esta verba não pode ser excluída da penhora, na forma pretendida. Defiro, desta maneira, a liberação do valor correspondente a R$ 3.863,40 em favor da executada, por se classificar como verba impenhorável, certo que a conta corrente poderá ser regularmente utilizada, pois o bloqueio recaiu apenas em relação aos valores disponíveis na oportunidade e não sobre a conta corrente, em si. O saldo remanescente em relação ao bloqueio de fls. 367, assim como os demais valores bloqueados em outras contas correntes, deverão ser transferidos para conta vinculada ao feito. Defiro recaia penhora parcial sobre os valores acima referidos, dispensando a lavratura de termo ou a nomeação de depositário, tendo em vista a natureza do depósito bancário. Intimem-se os executados pela imprensa. Diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2010. |
| 31/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o Protocolamento/Detalhamento de Ordem Judicial e Requisição de Informações do Bacen Jud de fls. 365/369 (Delfino'a Instr. Musicais Ltda.Me - R$ 0,01 + Eduardo Delfino - R$ 0,00 + Alexandra Apda. de Freitas Bueno - R$ 8.584,56 + Helena Ragucci Delfino - R$ 0,00 + Nelson Delfino - R$ 6,93), em 5 dias. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 31/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o item 01 do despacho de fls. 323. Se infrutífera a diligência, tornem para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 356/357. Int. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 31/08/2010 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor/exequente sobre o Protocolamento/Detalhamento de Ordem Judicial e Requisição de Informações do Bacen Jud de fls. 365/369 (Delfino'a Instr. Musicais Ltda.Me - R$ 0,01 + Eduardo Delfino - R$ 0,00 + Alexandra Apda. de Freitas Bueno - R$ 8.584,56 + Helena Ragucci Delfino - R$ 0,00 + Nelson Delfino - R$ 6,93), em 5 dias. |
| 12/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o item 01 do despacho de fls. 323. Se infrutífera a diligência, tornem para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 356/357. Int. |
| 18/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2010 Data da Disponibilização: 18/05/2010 Data da Publicação: 19/05/2010 Número do Diário: 715 Página: 1709/1729 |
| 14/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2010 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 356/357, cumpra-se o item 01 do despacho de fls. 323. Int. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 13/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel indicado a fls. 356/357, cumpra-se o item 01 do despacho de fls. 323. Int. |
| 28/01/2010 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
|
| 27/01/2010 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
|
| 15/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 14/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2010 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora requer. Int. Advogados(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 13/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel cuja penhora requer. Int. |
| 28/09/2009 |
Retorno da Defensoria Pública
|
| 28/09/2009 |
Retorno da Defensoria Pública
|
| 28/09/2009 |
Remessa à Defensoria Pública
|
| 28/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0101/2009 Data da Disponibilização: 28/09/2009 Data da Publicação: 29/09/2009 Número do Diário: 564 Página: 1502/1514 |
| 25/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0101/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 344: Indefiro. A publicação do Ato Ordinatório de fls. 341 diz respeito à resposta da Receita Federal, do Ofício expedido a requerimento do autor, com as cópias das Declarações de Imposto de Renda dos réus, que possuem garantia de sigilo, somente podendo ser acessadas pelos patronos constantes dos autos. Int. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 15/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 344: Indefiro. A publicação do Ato Ordinatório de fls. 341 diz respeito à resposta da Receita Federal, do Ofício expedido a requerimento do autor, com as cópias das Declarações de Imposto de Renda dos réus, que possuem garantia de sigilo, somente podendo ser acessadas pelos patronos constantes dos autos. Int. |
| 29/07/2009 |
Retorno da Defensoria Pública
|
| 29/07/2009 |
Remessa à Defensoria Pública
|
| 28/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0058/2009 Data da Disponibilização: 28/07/2009 Data da Publicação: 29/07/2009 Número do Diário: 521 Página: 1545/1554 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0058/2009 Teor do ato: Ciência ao autor osbre a resposta do ofício juntado a fls. 340 (DRF), em 5 dias; Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 08/07/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência ao autor osbre a resposta do ofício juntado a fls. 340 (DRF), em 5 dias; |
| 08/06/2009 |
Retorno da Defensoria Pública
|
| 08/06/2009 |
Remessa à Defensoria Pública
|
| 03/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0022/2009 Data da Disponibilização: 03/06/2009 Data da Publicação: 04/06/2009 Número do Diário: 486 Página: 1525/1530 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0022/2009 Teor do ato: Ciência do decurso de prazo retro. Ao arquivo. Advogados(s): CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB 158450/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) |
| 14/05/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência do decurso de prazo retro. Ao arquivo. |
| 14/05/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica |
| 23/01/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Providencie o autor a retirada dos ofícios, em 5 dias. |
| 11/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Já decorrido o prazo de 15(quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado da sentença de fls. 314/316, sem satisfação espontânea do julgado, e tendo o autor, ora exeqüente, apresentado o demonstrativo do débito atualizado previsto no artigo 614, inciso II, do Código de processo Civil, defiro o pedido de fls. 319, com fundamento no artigo 475-J, ?caput?, do Código de Processo Civil, observando que o Juízo, doravante, tomará as providências necessárias para penhora ?on line? pelo Sistema Bacen Jud, informando-as nos autos. Para tanto, apresente o exeqüente prova de regularidade do CPF ou CNPJ dos executados. 2. Este Juízo não se encontra habilitado a promover solicitação eletrônica junto à Delegacia da Receita Federal. Expeça-se ofício para a finalidade postulada, devendo o interessado encaminhar o ofício e guardar consigo o protocolo, que somente será exigido na hipótese de reiteração, se o caso. Int. |
| 14/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2115/2008 Livro: 795 Folha(s): de 2 até 4 Data Registro: 14/08/2008 16:10:23 |
| 14/08/2008 |
Sentença Proferida
Vistos. Banco do Brasil S/A, qualificado nos autos, ajuizou Ação de Cobrança em face de Delfino?s Instrumentos Musicais Ltda. ME, Eduardo Delfino, Alexandra Aparecida Delfino, Nelson Delfino e Helena Ragucci Delfino, também qualificados, alegando que concedeu à primeira requerida crédito, através de Contrato de Abertura de Crédito, nas condições que descreve, indicando a responsabilidade solidária dos demais requeridos. Informa que o saldo devedor não foi quitado, conforme documentos apresentados. Por fim, postula a condenação dos requeridos no pagamento do valor indicado, além das verbas de sucumbência. Acompanham documentos. Alguns requeridos foram citados pessoalmente, deixando de apresentar defesa e outros foram citados e intimados, por edital, deixando de se manifestar, oportunidade em que houve a nomeação de Curador Especial que contestou o feito por negação geral, como faculdade legal. Réplica a fls. 312. É o relatório. Decido. Desnecessária a produção de outras provas, impondo o julgamento do feito no estado em que se encontra, vez que inexistentes questões de fato a serem demonstradas. Os documentos que acompanham a inicial revelam a efetiva contratação do crédito bancário que foi disponibilizado à empresa-requerida, bem assim que a dívida foi garantida pelos co-requeridos. Referidos documentos confirmam, ademais, a efetiva utilização do crédito, com movimentação bancária que não foi impugnada pelas partes, não tendo havido o correspondente pagamento, restando saldo devedor que não foi quitado. Caberia aos requeridos demonstrar a quitação da dívida aqui reclamada, através de documentos, comprovantes de depósitos bancários e outras provas que afastassem a pretensão inicial, O credor não pode produzir provas negativas, daí ser viável o acolhimento do pedido inicial. Os encargos contratados não foram especificamente impugnados, e não sendo os mesmos contrários à legislação em vigor, devem incidir sobre o valor da dívida. O débito deverá ser corrigido a partir da distribuição desta, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça com o acréscimo de juros de 1% ao mês a contar da citação. Em face do exposto Julgo Procedente a presente ação para o fim de Condenar os requeridos, solidariamente, no pagamento do valor pleiteado na inicial, com correção e acréscimo de juros na forma acima mencionada. Condeno os requeridos no pagamento de custas processuais corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios na base de 10% do valor da causa corrigido a partir do ajuizamento desta. Após o trânsito em julgado, promova a parte vencida depósito do valor de condenação, no prazo legal, sob pena do pagamento de multa de 10%, sem prejuízo da penhora e avaliação de bens. Nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 08 de agosto de 2008. Márcia Regina Dalla Déa Barone Juíza de Direito *** PREPARO: R$ 666,74 - PORTE E REMESSA: R$ 41,92 *** |
| 24/04/2008 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de contestação pelos requeridos, sendo que a co-ré Alexandra Aparecida Delfino foi citada por edital. Vistos. Considerando que a co-ré Alexandra Aparecida Delfino foi citada por edital e não contestou a ação, nomeio como Curadora Especial a Defensoria Pública atuante neste Foro Regional. Anote-se, intimando-se para manifestação nos autos. FLS. 310: Manifeste-se o autor sobre a contestação e/ou documentos de fls. 309, em 10 dias. Int. |
| 16/10/2007 |
Aguardando Providências
Providencie o autor a retirada do Edital em 5 dias. |
| 27/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls.288: Defiro a citação da co-ré ALEXANDRA APARECIDA DELFINO por edital com prazo de 20(vinte) dias, providenciando o autor à respectiva minuta. Isso feito, expeça-se o edital entregando-o ao autor para fins de publicação. |
| 21/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o autor sobre a certidão da sra. Oficiala de Justiça de fls. 284 (...deixou de citar ALEXANDRA APARECIDA DELFINO, à rua Pedro Talarico, porque foi informada no local que a mesma é desconhecida...diligenciando na Estrada Turística do Jaraguá, foi informada no local que a ré não reside no apartamento nº 111...) Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 254 - Cite-se a ré nos endereços não diligenciados, providenciando o autor o necessário. |
| 03/07/2006 |
Aguardando Providências
Fls. 246: Defiro o prazo requerido (10 dias). Aguardando Providências por parte do autor: solicitado o prazo de dez dias. |
| 17/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o autor sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 230 ( ...deixou de citar a requerida em virtude de ter sido informada no local por sua irmã e também por sua tia que a mesma não reside mais no endereço indicado há mais ou menos seis meses, e que não sabiam informar o seu atual endereço, pois perderam o contato com a mesma). Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 23/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 201 - 1. Fls. 194: Anote-se. 2. Fls. 196: Anotem-se, nos termos das normas da E. Corregedoria Geral da Justiça. 3. Recolham-se as custas referentes ao substabelecimento de fls. 197. 4. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 178. |
| 24/10/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2013 |
Petições Diversas |
| 07/01/2014 |
Petições Diversas |
| 20/02/2014 |
Petições Diversas |
| 28/02/2014 |
Petições Diversas |
| 10/03/2014 |
Petições Diversas |
| 09/06/2014 |
Petições Diversas |
| 13/10/2014 |
Petições Diversas |
| 16/01/2015 |
Petições Diversas |
| 14/07/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2015 |
Petições Diversas |
| 29/09/2015 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/12/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 09/05/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |