| Reqte |
Serveng Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior |
| Reqdo |
Construtora São Pav Ltda
Advogado: Nilton Souza |
| Interesdo. | LUBRIFIELD COMERCIO LUBRIFICANTES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA - ME |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70044592-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/04/2026 17:33 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça exequente o pedido de fls. 1034/1035, tendo em vista os mandados de levantamento expedidos a fls. 900 (em favor do perito) e fls. 1029 (terceiro interessado), não existindo valor remanescente no Portal de Custas TJSP pendente de levantamento (fls. 1037/1039). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça exequente o pedido de fls. 1034/1035, tendo em vista os mandados de levantamento expedidos a fls. 900 (em favor do perito) e fls. 1029 (terceiro interessado), não existindo valor remanescente no Portal de Custas TJSP pendente de levantamento (fls. 1037/1039). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70044592-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/04/2026 17:33 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça exequente o pedido de fls. 1034/1035, tendo em vista os mandados de levantamento expedidos a fls. 900 (em favor do perito) e fls. 1029 (terceiro interessado), não existindo valor remanescente no Portal de Custas TJSP pendente de levantamento (fls. 1037/1039). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça exequente o pedido de fls. 1034/1035, tendo em vista os mandados de levantamento expedidos a fls. 900 (em favor do perito) e fls. 1029 (terceiro interessado), não existindo valor remanescente no Portal de Custas TJSP pendente de levantamento (fls. 1037/1039). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.26.70003239-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/01/2026 14:13 |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico 20250917144421022968 em favor do patrono (depósito de fls. 875), nos termos do formulário MLE fls. 1004, no valor total disponível de R$ 33.438,00, com correção. A expedição de referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte pode acompanhar a efetivação da transferência através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 05/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70163982-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/09/2025 11:37 |
| 05/06/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0106934-57.2006.8.26.0006 (006.06.106934-5) - Cumprimento de sentença - Cheque - Serveng Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia - Construtora São Pav Ltda - - Wilson de Lima Luceno - Goulart Sociedade de Advogados e outros - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Tendo em vista o acordo noticiado a fls. 989/997, SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Anotando-se a movimentação correspondente no sistema SAJ (movimentação - código 15238). Com relação ao item "F" fls. 990: cumpra a ordem de fls. 904 para expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do antigo patrono, conforme formulário de fls. 1004. Aguarde-se o cumprimento do acordo ora noticiado, devendo ao final a parte exequente informar acerca da satisfação da transação, no prazo de dez dias. Observo que não foi designado leilão neste autos, ante decisão de fls. 938. Na inércia, presumir-se-a como cumprida, com a consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como levantamento das constrições junto ao Detran e penhora do imóvel (item 7 fls. 993)_ independente de nova intimação. Fls. 1005/1018: Ciente do v. Acórdão. Intime-se. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), NILTON SOUZA (OAB 76401/SP), NILTON SOUZA (OAB 76401/SP), JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Tendo em vista o acordo noticiado a fls. 989/997, SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Anotando-se a movimentação correspondente no sistema SAJ ((movimentação - código 15238). Com relação ao item "F" fls. 990: cumpra a ordem de fls. 904 para expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do antigo patrono, conforme formulário de fls. 1004. Aguarde-se o cumprimento do acordo ora noticiado, devendo ao final a parte exequente informar acerca da satisfação da transação, no prazo de dez dias. Observo que não foi designado leilão neste autos, ante decisão de fls. 938. Na inércia, presumir-se-a como cumprida, com a consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como levantamento das constrições junto ao Detran e penhora do imóvel (item 7 fls. 993)_ independente de nova intimação. Fls. 1005/1018: Ciente do v. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/06/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Tendo em vista o acordo noticiado a fls. 989/997, SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Anotando-se a movimentação correspondente no sistema SAJ ((movimentação - código 15238). Com relação ao item "F" fls. 990: cumpra a ordem de fls. 904 para expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do antigo patrono, conforme formulário de fls. 1004. Aguarde-se o cumprimento do acordo ora noticiado, devendo ao final a parte exequente informar acerca da satisfação da transação, no prazo de dez dias. Observo que não foi designado leilão neste autos, ante decisão de fls. 938. Na inércia, presumir-se-a como cumprida, com a consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como levantamento das constrições junto ao Detran e penhora do imóvel (item 7 fls. 993)_ independente de nova intimação. Fls. 1005/1018: Ciente do v. Acórdão. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70086176-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2025 19:17 |
| 06/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70081042-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/05/2025 16:27 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto n. 698/2023, item II, subitem 1.6, providencie a parte requerente a retirada do titulo original (cheque, nota promissória, contrato, escritura), no prazo de 30 dias, observando-se que caso não ocorra a retirada, o documento ficará guardado em pasta própria e oportunamente será eliminado mediante vencimento da temporalidade integral dos autos originais. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao Comunicado Conjunto n. 698/2023, item II, subitem 1.6, providencie a parte requerente a retirada do titulo original (cheque, nota promissória, contrato, escritura), no prazo de 30 dias, observando-se que caso não ocorra a retirada, o documento ficará guardado em pasta própria e oportunamente será eliminado mediante vencimento da temporalidade integral dos autos originais. |
| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70062735-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/04/2025 19:54 |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPEN.25.70044688-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/03/2025 10:24 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. A despeito do que retro alegado, fato é que a v. Decisão acostada a fls. 958, recebeu o recurso interposto com efeito suspensivo sem nenhuma ressalva. Assim aguarde-se decisão final do Agravo de Instrumento interposto. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito do que retro alegado, fato é que a v. Decisão acostada a fls. 958, recebeu o recurso interposto com efeito suspensivo sem nenhuma ressalva. Assim aguarde-se decisão final do Agravo de Instrumento interposto. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ELIMINAÇÃO DE AUTOS |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70226404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 18:44 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição de fls. 978, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 975, suspendendo-se o andamento dos autos. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição de fls. 978, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 975, suspendendo-se o andamento dos autos. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ANOTAÇÃO ADVOGADO |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70158914-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 10:48 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: O processo encontra-se com andamento suspenso por força da Decisão proferida em Segunda Instância (fls. 958). Assim dou por prejudicada a realização dos leilões designados. Comunique-se a Gestora nomeada. Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O processo encontra-se com andamento suspenso por força da Decisão proferida em Segunda Instância (fls. 958). Assim dou por prejudicada a realização dos leilões designados. Comunique-se a Gestora nomeada. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70152995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 16:44 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70144451-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 15:46 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Cumpra-se a v. Decisão (fls. 958). Anote-se o efeito suspensivo atribuído em Segunda Instância. Aguarde-se Decisão final do Recurso interposto Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a v. Decisão (fls. 958). Anote-se o efeito suspensivo atribuído em Segunda Instância. Aguarde-se Decisão final do Recurso interposto Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70138436-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/07/2024 18:51 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Por ora, deixo de deferir as datas para leilão, haja vista irregularidade no texto do edital. Assim, providencie a gestora as modificações necessárias no edital juntado, a fim de constar que caso não haja licitantes (1ª praça), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC). Regularizado, voltem conclusos. Sem prejuízo providencie a requerente, desde já, o recolhimento das taxas postais para intimação da coproprietária do imóvel penhorado, nos endereços de fls. 633 e 702 sobre as datas dos leilões a serem designadas. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, deixo de deferir as datas para leilão, haja vista irregularidade no texto do edital. Assim, providencie a gestora as modificações necessárias no edital juntado, a fim de constar que caso não haja licitantes (1ª praça), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC). Regularizado, voltem conclusos. Sem prejuízo providencie a requerente, desde já, o recolhimento das taxas postais para intimação da coproprietária do imóvel penhorado, nos endereços de fls. 633 e 702 sobre as datas dos leilões a serem designadas. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70129529-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 16:15 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70118827-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:17 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o julgamento dos embargos de terceiro, exclua-se Simone como terceira interessada do cadastro processual. O terceiro interessado ingressou nos autos, como patrono da exequente, muito tempo depois do início da fase executiva (fls. 330), ali permanecendo até o substabelecimento sem reservas de iguais poderes em julho de 2022 (fls. 721). Não há dúvidas de sua atuação, porém o percentual pretendido (10%) afigura-se elevado. A defesa da exequente em embargos de terceiro e seu sucesso deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença para cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais. Aqui não pode influenciar. De toda forma, observo que, graças à sua atuação, logrou-se êxito na identificação de bem imóvel, que foi penhorado, e também de créditos locatícios. Reputo justo o recebimento de 7% do valor do crédito pretendido nesta execução que, à luz dos cálculos de fls. 891, perfazem a quantia de R$ 32.281,10. Com o decurso do prazo de recurso da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do terceiro interessado, observando-se os dados lançados no formulário de fls. 892. Com o levantamento, exclua-se o terceiro interessado do cadastro processual. Providencie o exequente a vinda de memória de cálculo atualizada, excluindo-se os valores existentes no Portal de Custas. Fls. 883/884. Nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora Alfa Leilões, representado pelo gestor Leiloeiro Oficial Davi Borges de AQuino - JUCESP n. 1.070, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP) |
| 16/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o julgamento dos embargos de terceiro, exclua-se Simone como terceira interessada do cadastro processual. O terceiro interessado ingressou nos autos, como patrono da exequente, muito tempo depois do início da fase executiva (fls. 330), ali permanecendo até o substabelecimento sem reservas de iguais poderes em julho de 2022 (fls. 721). Não há dúvidas de sua atuação, porém o percentual pretendido (10%) afigura-se elevado. A defesa da exequente em embargos de terceiro e seu sucesso deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença para cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais. Aqui não pode influenciar. De toda forma, observo que, graças à sua atuação, logrou-se êxito na identificação de bem imóvel, que foi penhorado, e também de créditos locatícios. Reputo justo o recebimento de 7% do valor do crédito pretendido nesta execução que, à luz dos cálculos de fls. 891, perfazem a quantia de R$ 32.281,10. Com o decurso do prazo de recurso da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do terceiro interessado, observando-se os dados lançados no formulário de fls. 892. Com o levantamento, exclua-se o terceiro interessado do cadastro processual. Providencie o exequente a vinda de memória de cálculo atualizada, excluindo-se os valores existentes no Portal de Custas. Fls. 883/884. Nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, defiro o pedido do credor pela alienação judicial eletrônica do bem penhorado, através da gestora Alfa Leilões, representado pelo gestor Leiloeiro Oficial Davi Borges de AQuino - JUCESP n. 1.070, que deverá obedecer ao regramento estabelecido no Provimento 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cadastre-se a gestora acima como terceira interessada, ficando responsável por todas as providências necessárias a realização do leilão eletrônico. Aguarde-se por 60 dias designação das hastas. Int. |
| 16/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que o mandado de levantamento eletrônico retro foi pago pela instituição bancária aos 28/03/2024. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da determinação de fls. 894. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que o mandado de levantamento eletrônico retro foi pago pela instituição bancária aos 28/03/2024. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da determinação de fls. 894. |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 02/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70058591-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/04/2024 12:18 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70056706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 16:43 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 775/777. Cadastre-se como terceira interessada Goulart Sociedade de Advogados, cadastrando-se, inclusive, o advogado. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 792/869 que concluiu que o imóvel possui valor de R$ 1.488.037,30 em outubro de 2023. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito do depósito de fls. 699/700, observando-se formulário de fls. 871. Fls. 885/893. Manifeste-se o exequente. No silêncio, o valor será liberado em favor do terceiro interessado. Após será analisado o pedido de nomeação de leiloeiro. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP) |
| 17/03/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 775/777. Cadastre-se como terceira interessada Goulart Sociedade de Advogados, cadastrando-se, inclusive, o advogado. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 792/869 que concluiu que o imóvel possui valor de R$ 1.488.037,30 em outubro de 2023. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito do depósito de fls. 699/700, observando-se formulário de fls. 871. Fls. 885/893. Manifeste-se o exequente. No silêncio, o valor será liberado em favor do terceiro interessado. Após será analisado o pedido de nomeação de leiloeiro. Int. |
| 17/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70044572-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 17:35 |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70031735-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2024 10:11 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70031440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 18:36 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70026438-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/02/2024 14:05 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do relatório do Portal de Custas a fls 875, bem como nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do relatório do Portal de Custas a fls 875, bem como nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a juntada de extrato do Portal de Custas. Com a juntada, manifestem-se as partes em 5 dias. Fls. 781/790. Manifeste-se a executada. Fls. 792/869. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP) |
| 11/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a juntada de extrato do Portal de Custas. Com a juntada, manifestem-se as partes em 5 dias. Fls. 781/790. Manifeste-se a executada. Fls. 792/869. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. |
| 11/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70230051-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/12/2023 14:10 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70230046-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/12/2023 14:06 |
| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70200160-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2023 13:10 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70196383-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 17:47 |
| 20/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEN.23.70176966-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2023 18:55 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70172205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 12:03 |
| 11/08/2023 |
Evoluída a Classe
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| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 05 de setembro de 2023, às 12:40 horas, no endereço Rua Francisco Coimbra, 608, Penha de França, São Paulo - SP, observando-se os termos da petição de fls. 767/768. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 05 de setembro de 2023, às 12:40 horas, no endereço Rua Francisco Coimbra, 608, Penha de França, São Paulo - SP, observando-se os termos da petição de fls. 767/768. |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70141502-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/08/2023 17:57 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Fls. 741: aguarde-se o laudo por 45 dias. Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 741: aguarde-se o laudo por 45 dias. Para agilizar a apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como "petição intermediária" ou "petições diversas" |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70133708-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2023 11:25 |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70051969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 14:57 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Cumpra a parte autora o ato ordinatório retro, apresentando sumário ou índice das principais peças digitalizadas, no sentido de identificar suas localizações, fazendo referência ao número de folha e o nome do documento correspondente (ex: inicial-fls., contestação-fls., sentença-fls, inicio do cumprimento de sentença-fls., pesquisas de bens- fls., penhora-fls...), no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, verifica-se se é o caso de suspensão (artigo 921, III do CPC) ou de arquivamento provisório. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra a parte autora o ato ordinatório retro, apresentando sumário ou índice das principais peças digitalizadas, no sentido de identificar suas localizações, fazendo referência ao número de folha e o nome do documento correspondente (ex: inicial-fls., contestação-fls., sentença-fls, inicio do cumprimento de sentença-fls., pesquisas de bens- fls., penhora-fls...), no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, verifica-se se é o caso de suspensão (artigo 921, III do CPC) ou de arquivamento provisório. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.22.70177550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 15:15 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 02/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FPEN22000027440 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/022856-7 dirigi-me à rua Quetele, 80, mas não fui atendido nas diligências efetuadas (24/08, 26/08 e 18/09/2012). Por esse motivo, deixei de intimar a empresa-ré. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de setembro de 2012. |
| 19/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2022 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2016/003892-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2012/022856-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2012 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0003869-84.2022.8.26.0006 - Habilitação |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FSTA22000129840 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 613/616. Ciente. 2- Fls. 598/600. Afasto a alegação do executado de que o Sr. Perito está desprovido de conhecimento técnico para avaliação do imóvel. Na qualidade de engenheiro civil detém conhecimentos mais do que técnicos para proceder à avaliação de imóveis, razão pela qual foi nomeado por este Juízo. Embora o valor estimado esteja de acordo com as inúmeras estimativas realizadas em processos que aqui tramitam e por profissionais diversos, observo que o perito reduziu o valor da estimativa inicial, devendo prevalecer. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.400,00. Providencie a exequente o depósito em 5 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 45 dias. Fls. 590/592. Manifeste-se a exequente no prazo derradeiro de 5 dias. O aviso de recebimento da carta de intimação de fls. 596 ainda não retornou. Reexpeça-se a carta. Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 613/616. Ciente. 2- Fls. 598/600. Afasto a alegação do executado de que o Sr. Perito está desprovido de conhecimento técnico para avaliação do imóvel. Na qualidade de engenheiro civil detém conhecimentos mais do que técnicos para proceder à avaliação de imóveis, razão pela qual foi nomeado por este Juízo. Embora o valor estimado esteja de acordo com as inúmeras estimativas realizadas em processos que aqui tramitam e por profissionais diversos, observo que o perito reduziu o valor da estimativa inicial, devendo prevalecer. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.400,00. Providencie a exequente o depósito em 5 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 45 dias. Fls. 590/592. Manifeste-se a exequente no prazo derradeiro de 5 dias. O aviso de recebimento da carta de intimação de fls. 596 ainda não retornou. Reexpeça-se a carta. Int. |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FSTA21000219946 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2021 Teor do ato: Ante impugnação a fls. 598/600, intime-se o sr. Perito. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato ordinatório
Ante impugnação a fls. 598/600, intime-se o sr. Perito. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FTAT21000132110 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2021 Teor do ato: Fls. 590/592: ciência às partes acerca do extrato do Portal de Custas TJSP, dando conta da existência do valor de R$ 20.062,80. Fls. 593/595: Ciência à exequente acerca da certidão de penhora, devendo proceder ao recolhimento dos emolumentos referentes ao protocolo de penhora sob número PH000387479, perante o 12º C.R.I.. Sem prejuízo, considerando o item 3.1 do Comunicado CG nº 466/2020, esclareçam a(s) parte(s) se pretende(m) a conversão do presente feito para o formato digital. Informo ao procurador(a) da parte que a Associação dos Advogados de São Paulo - AASP iniciou campanha para digitalização de processos, gratuitamente, para advogados ali associados. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 590/592: ciência às partes acerca do extrato do Portal de Custas TJSP, dando conta da existência do valor de R$ 20.062,80. Fls. 593/595: Ciência à exequente acerca da certidão de penhora, devendo proceder ao recolhimento dos emolumentos referentes ao protocolo de penhora sob número PH000387479, perante o 12º C.R.I.. Sem prejuízo, considerando o item 3.1 do Comunicado CG nº 466/2020, esclareçam a(s) parte(s) se pretende(m) a conversão do presente feito para o formato digital. Informo ao procurador(a) da parte que a Associação dos Advogados de São Paulo - AASP iniciou campanha para digitalização de processos, gratuitamente, para advogados ali associados. |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FSTA21000159794 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários juntada a fls 578/584, no prazo legal. Após, conclusos. Advogados(s): Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários juntada a fls 578/584, no prazo legal. Após, conclusos. |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FFPA21000492343 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 2944/2946 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/543. Ciente. Fls. 568/570. Proceda a Serventia à juntada de extrato do Portal de Custas para verificação da existência de algum depósito judicial da locatária Lubrifield Comércio de Lubrificante. Caso inexista, intime-se-a, por carta, para que, em 5 dias, proceda ao depósito dos aluguéis mensais desde dezembro de 2020, devidamente atualizado, justificando o motivo da omissão. Ante o vencimento do boleto de pagamento, proceda a Serventia a novo protocolo da penhora junto à ARISP, observando o correto endereço de e-mail do advogado para encaminhamento do documento. Fls. 544/547. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Serveng-Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia, aduzindo que a decisão de fls. 530/531 padece de obscuridade, na medida em que a pretensão é a penhora dos frutos do imóvel até o praceamento. Manifestação do embargado Wilson (fls. 572/573). É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos, posto tempestivos e os ACOLHO, uma vez que, de fato, o requerimento do exequente se resumiu à penhora dos aluguéis do imóvel até a hasta pública. Como a execução se processa no interesse do credor e da forma menos onerosa ao devedor, justa é a penhora dos aluguéis do imóvel até a efetivação da alienação judicial. E nenhuma das partes sofrerá prejuízos: o exequente porque estará recebendo parcela, ainda que diminuta, de seu crédito e o executado porque não terá sua dívida se avolumando. Sendo assim, a parte final da decisão de fls. 530/531 passa a ter a seguinte redação: "Tendo em vista que o imóvel penhorado se encontra alugado e tendo em vista que a penhora do produto da locação até a data de eventual arrematação é providência salutar, intime-se pessoalmente a empresa Lubrifield Comércio de Lubrificantes, Peças, Acessórios e Serviços Ltda para que, no prazo de 5 dias, apresente em Juízo cópia do contrato de locação e proceda ao depósito judicial e mensal dos aluguéis até a quitação integral do débito, comprovando-se nos autos nos 5 dias subsequentes. Intimem-se os executados e o cônjuge de Wilson da penhora dos frutos do imóvel". No mais, persiste a decisão embargada tal como lançada. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade da penhora do imóvel e também de seus frutos, expeça-se carta de intimação da cônjuge do executado Wilson, Sra. Simone Espin de Oliveira Lucena, no endereço de fls. 509 e 549. Nomeio perito o Sr. Márcio Mônaco Fontes para avaliação do imóvel. Intime-se-o para estimativa de honorários. Com a estimativa, manifestem-se as partes em 5 dias. Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 539/543. Ciente. Fls. 568/570. Proceda a Serventia à juntada de extrato do Portal de Custas para verificação da existência de algum depósito judicial da locatária Lubrifield Comércio de Lubrificante. Caso inexista, intime-se-a, por carta, para que, em 5 dias, proceda ao depósito dos aluguéis mensais desde dezembro de 2020, devidamente atualizado, justificando o motivo da omissão. Ante o vencimento do boleto de pagamento, proceda a Serventia a novo protocolo da penhora junto à ARISP, observando o correto endereço de e-mail do advogado para encaminhamento do documento. Fls. 544/547. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Serveng-Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia, aduzindo que a decisão de fls. 530/531 padece de obscuridade, na medida em que a pretensão é a penhora dos frutos do imóvel até o praceamento. Manifestação do embargado Wilson (fls. 572/573). É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos, posto tempestivos e os ACOLHO, uma vez que, de fato, o requerimento do exequente se resumiu à penhora dos aluguéis do imóvel até a hasta pública. Como a execução se processa no interesse do credor e da forma menos onerosa ao devedor, justa é a penhora dos aluguéis do imóvel até a efetivação da alienação judicial. E nenhuma das partes sofrerá prejuízos: o exequente porque estará recebendo parcela, ainda que diminuta, de seu crédito e o executado porque não terá sua dívida se avolumando. Sendo assim, a parte final da decisão de fls. 530/531 passa a ter a seguinte redação: "Tendo em vista que o imóvel penhorado se encontra alugado e tendo em vista que a penhora do produto da locação até a data de eventual arrematação é providência salutar, intime-se pessoalmente a empresa Lubrifield Comércio de Lubrificantes, Peças, Acessórios e Serviços Ltda para que, no prazo de 5 dias, apresente em Juízo cópia do contrato de locação e proceda ao depósito judicial e mensal dos aluguéis até a quitação integral do débito, comprovando-se nos autos nos 5 dias subsequentes. Intimem-se os executados e o cônjuge de Wilson da penhora dos frutos do imóvel". No mais, persiste a decisão embargada tal como lançada. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade da penhora do imóvel e também de seus frutos, expeça-se carta de intimação da cônjuge do executado Wilson, Sra. Simone Espin de Oliveira Lucena, no endereço de fls. 509 e 549. Nomeio perito o Sr. Márcio Mônaco Fontes para avaliação do imóvel. Intime-se-o para estimativa de honorários. Com a estimativa, manifestem-se as partes em 5 dias. Int. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FSTA21000053200 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Ciência à exequente acerca da petição e documentos de fls. 539/543. Fls. 544/546: nos termos do artigo 1.023, § 2º, manifestem os requeridos acerca dos embargos de declaração interpostos. Fls. 548/555: ciência às partes. Fls. 556/558: ciência à exequente acerca da certidão de penhora, devendo proceder ao recolhimento dos emolumentos referentes ao protocolo de penhora sob número PH000348167 perante o 12º C.R.I.. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Ciência à exequente acerca da petição e documentos de fls. 539/543. Fls. 544/546: nos termos do artigo 1.023, § 2º, manifestem os requeridos acerca dos embargos de declaração interpostos. Fls. 548/555: ciência às partes. Fls. 556/558: ciência à exequente acerca da certidão de penhora, devendo proceder ao recolhimento dos emolumentos referentes ao protocolo de penhora sob número PH000348167 perante o 12º C.R.I.. |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3632/3634 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 409, foi penhorado o imóvel de matrícula n. 178.822 junto ao 12° Cartório de Registro de Imóveis da Capital localizado na Rua Francisco Coimbra, n. 608. Segundo o executado Wilson, trata-se de bem de família em razão de residir naquele endereço e por se tratar do único imóvel que possui. Fundamenta seu pedido em cópias de notificação de lançamento de IPTU e em contas de consumo de água do imóvel localizado na Rua Rosa Pavone, n. 390, caracterizado como comercial (fls. 432/471). Ao que consta, o imóvel penhorado está localizado em uma esquina entre as Ruas Francisco Coimbra e a Rua Rosa Pavone. Independentemente da existência ou não de outros imóveis, observo que o executado não comprovou a alegação de que lá reside e que se trata de bem de família. Conforme confessado e documentos existentes nos autos, o imóvel localizado na Rua Francisco Coimbra, n. 608 é comercial, lá estando instalada uma empresa de lubrificantes. Também o imóvel localizado na Rua Rosa Pavone, n. 390 está cadastrado na empresa de fornecimento de água como imóvel comercial, o que afasta a alegação de que se destina a sua residência e de sua família. E não há outro documento nos autos que possa permitir a conclusão de que se trata efetivamente de bem de família. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de levantamento da penhora. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 409, no que couber. Tendo em vista que o imóvel penhorado se encontra alugado e tendo em vista que a penhora do produto da locação é menos onerosa que a venda do bem, intime-se pessoalmente a empresa Lubrifield Comercio de Lubrificantes, Peças, Acessórios e Serviços Ltda para que, no prazo de 5 dias, apresente em Juízo cópia do contrato de locação e proceda ao depósito judicial e mensal dos aluguéis até a quitação integral do débito, comprovando-se nos autos nos 5 dias subsequentes. Intimem-se os executados da penhora do fruto do imóvel. Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. Conforme decisão de fls. 409, foi penhorado o imóvel de matrícula n. 178.822 junto ao 12° Cartório de Registro de Imóveis da Capital localizado na Rua Francisco Coimbra, n. 608. Segundo o executado Wilson, trata-se de bem de família em razão de residir naquele endereço e por se tratar do único imóvel que possui. Fundamenta seu pedido em cópias de notificação de lançamento de IPTU e em contas de consumo de água do imóvel localizado na Rua Rosa Pavone, n. 390, caracterizado como comercial (fls. 432/471). Ao que consta, o imóvel penhorado está localizado em uma esquina entre as Ruas Francisco Coimbra e a Rua Rosa Pavone. Independentemente da existência ou não de outros imóveis, observo que o executado não comprovou a alegação de que lá reside e que se trata de bem de família. Conforme confessado e documentos existentes nos autos, o imóvel localizado na Rua Francisco Coimbra, n. 608 é comercial, lá estando instalada uma empresa de lubrificantes. Também o imóvel localizado na Rua Rosa Pavone, n. 390 está cadastrado na empresa de fornecimento de água como imóvel comercial, o que afasta a alegação de que se destina a sua residência e de sua família. E não há outro documento nos autos que possa permitir a conclusão de que se trata efetivamente de bem de família. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de levantamento da penhora. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 409, no que couber. Tendo em vista que o imóvel penhorado se encontra alugado e tendo em vista que a penhora do produto da locação é menos onerosa que a venda do bem, intime-se pessoalmente a empresa Lubrifield Comercio de Lubrificantes, Peças, Acessórios e Serviços Ltda para que, no prazo de 5 dias, apresente em Juízo cópia do contrato de locação e proceda ao depósito judicial e mensal dos aluguéis até a quitação integral do débito, comprovando-se nos autos nos 5 dias subsequentes. Intimem-se os executados da penhora do fruto do imóvel. Int. |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.20.70144220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 15:52 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2838 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre fls. 502/505- reconhecimento de bem de familia, no prazo legal. Após, voltem para decisão. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre fls. 502/505- reconhecimento de bem de familia, no prazo legal. Após, voltem para decisão. |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Revejo decisão de fls. 475. Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 409, lavrando-se termo de penhora, intimando-se o cônjuge do executado Wilson e averbando-se via ARISP, observando-se o endereço de e-mail de fls. 415 para encaminhamento do boleto de pagamento. Fls. 473/474. O recolhimento faz-se necessário para intimação do cônjuge. Providencie o exequente. Nos termos do art. 437, § 1°, do CPC, manifeste-se o executado Wilson sobre fls. 479/498. Após, imediatamente conclusos para decisão, inclusive, para verificação de eventual litigância de má-fé. Int. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Revejo decisão de fls. 475. Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 409, lavrando-se termo de penhora, intimando-se o cônjuge do executado Wilson e averbando-se via ARISP, observando-se o endereço de e-mail de fls. 415 para encaminhamento do boleto de pagamento. Fls. 473/474. O recolhimento faz-se necessário para intimação do cônjuge. Providencie o exequente. Nos termos do art. 437, § 1°, do CPC, manifeste-se o executado Wilson sobre fls. 479/498. Após, imediatamente conclusos para decisão, inclusive, para verificação de eventual litigância de má-fé. Int. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Antes do prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 409, manifeste-se o autor sobre o pedido de fls 424/471. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Nilton Souza (OAB 76401/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Antes do prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 409, manifeste-se o autor sobre o pedido de fls 424/471. |
| 05/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3480 |
| 29/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA PE BENEDITO DE CAMARGO 303 26470011//26471755 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nilton Souza Vencimento: 05/09/2019 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. |
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 13/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 3610 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Forme-se novo volume. A requerida Construtora juntou procuração em nome do sócio Wilson, que foi incluído no polo passivo a fls. 336. Assim, regularize a Construtora sua representação processual nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, juntando instrumento de mandato, no prazo de 15 dias, bem como o recolhimento da respectiva taxa da OAB. Sendo assim, cessa a intervenção da Defensoria Pública. Retirem-se as tarjas e anotações. Vista à Defensoria Pública. Nos termos do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, lavre a Serventia termo de penhora referente ao imóvel indicado para constrição - fls. 407/408, sendo certo que os executados ficam intimados, por seu advogado, da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem. Tratando-se de bem indivisível, intime-se, via postal, o cônjuge acerca da penhora em comento, advertindo-o que o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, sendo-lhe reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições, bem como que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de lhe garantir o correspondente à sua quota-parte, calculado sobre o valor da avaliação (Art. 843, § 1º e § 2º do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência. Após, proceda-se à averbação da penhora Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 06/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 05/08/2019 |
Decisão
Forme-se novo volume. A requerida Construtora juntou procuração em nome do sócio Wilson, que foi incluído no polo passivo a fls. 336. Assim, regularize a Construtora sua representação processual nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, juntando instrumento de mandato, no prazo de 15 dias, bem como o recolhimento da respectiva taxa da OAB. Sendo assim, cessa a intervenção da Defensoria Pública. Retirem-se as tarjas e anotações. Vista à Defensoria Pública. Nos termos do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, lavre a Serventia termo de penhora referente ao imóvel indicado para constrição - fls. 407/408, sendo certo que os executados ficam intimados, por seu advogado, da constrição determinada, bem como, de sua constituição como depositário do aludido bem. Tratando-se de bem indivisível, intime-se, via postal, o cônjuge acerca da penhora em comento, advertindo-o que o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto de eventual alienação do bem, sendo-lhe reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições, bem como que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de lhe garantir o correspondente à sua quota-parte, calculado sobre o valor da avaliação (Art. 843, § 1º e § 2º do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, NCPC), a averbação da penhora dar-se-á pela via eletrônica (art. 233, NSCGJ; Provimento CG nº 30/2011), devendo a parte exequente providenciar o necessário para cumprimento da providência. Após, proceda-se à averbação da penhora |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 3213 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos Ofício recebidos, no prazo legal. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 17/05/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 16/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 14/05/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca dos Ofício recebidos, no prazo legal. |
| 26/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 398: Indefiro a expedição de ofício, eis que a parte exequente já detém de informações suficientes para pesquisar, por conta, os bens supostamente em nome do executado (fls. 374 e ss), seja por meio da consulta aos autos das execuções fiscais, seja pelos cadastros públicos de contribuintes. 2. Ademais, para pesquisa de bens para além da Capital, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br). 3. Por oportuno, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial e mediante prévio recolhimento de taxa (código 434), a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do Sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, NCPC), juntando a planilha atualizada do débito, bem como requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil. 4. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora em termos de útil prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Int. |
| 26/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 3564/3569 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do ofício juntado PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - SP (fls. 393), no prazo legal. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 23/01/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca do ofício juntado PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - SP (fls. 393), no prazo legal. |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 3009/3014 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: O ofício expedido a Prefeitura Municipal de Itanhaém (fls. 384), encontra-se disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br ou para ser retirado em Cartório, no prazo de dez dias. Comprovada a entrega, em igual prazo, aguarde-se resposta por 60 dias. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato ordinatório
O ofício expedido a Prefeitura Municipal de Itanhaém (fls. 384), encontra-se disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br ou para ser retirado em Cartório, no prazo de dez dias. Comprovada a entrega, em igual prazo, aguarde-se resposta por 60 dias. |
| 10/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 2745/2750 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Expeça-se ofício à Prefeitura de Itanhaém/SP, conforme requerido, devendo a exequente instruir com cópias pertinentes. O ofício ficará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br ou para ser retirado em Cartório no prazo de dez dias. Comprovada a entrega em igual prazo, aguarde-se resposta por 60 (sessenta) dias. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho
Expeça-se ofício à Prefeitura de Itanhaém/SP, conforme requerido, devendo a exequente instruir com cópias pertinentes. O ofício ficará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br ou para ser retirado em Cartório no prazo de dez dias. Comprovada a entrega em igual prazo, aguarde-se resposta por 60 (sessenta) dias. |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 2629/2634 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Diante da certidão retro, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Na inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, §1º, NCPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 26/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 21/06/2018 |
Ato ordinatório
Diante da certidão retro, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Na inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, §1º, NCPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Para fins da aplicação do artigo 274, § único do CPC, cumpra o autor a decisão de fls. 359, recolhendo-se as taxas de intimação. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 29/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 28/08/2017 |
Decisão
Para fins da aplicação do artigo 274, § único do CPC, cumpra o autor a decisão de fls. 359, recolhendo-se as taxas de intimação. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
cls s |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Aguarde-se 30 dias, para cumprimento do r. despacho/ato ordinatório retro. No silêncio, suspende-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem conclusos para determinação de arquivamento, nos termos do artigo 921, § 2º do CPC. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 15/05/2017 |
Ato ordinatório
Aguarde-se 30 dias, para cumprimento do r. despacho/ato ordinatório retro. No silêncio, suspende-se o curso da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem conclusos para determinação de arquivamento, nos termos do artigo 921, § 2º do CPC. |
| 29/03/2017 |
Decisão
Compulsando os autos, verifica-se que, durante o processo de conhecimento, a citação se efetivou no endereço sito na Rua Quetelê, 80, Jardim São Francisco, São Paulo-SP, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 62.Providencie, assim, a parte exequente, o recolhimento das despesas postais, no prazo legal, para posterior expedição da carta de intimação nos termos da decisão de fls. 336.Observo, por outro lado, que, a princípio, não compete ao Juízo expedir ofícios a pessoas jurídicas, em busca do devedor, tão somente na hipótese em que a credora demostrar que diligenciou, sem sucesso, às empresas de telefonia e de cartão de crédito, é que poderá se substituir a parte na providência.Oportunamente, sendo necessário, será apreciado o pedido remanescente. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
Cls 27/03/2017. |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 3275/3284 |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Cumpra a decisão de fls.336 para intimação pessoal de Wilson, no endereço Rua Quetele, conforme pesquisa Bacen e ainda não diligenciado, recolhendo-se o autor as despesas postais.No silêncio, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem conclusos para determinação de arquivamento, nos termos do artigo 921, § 2º do CPC. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 10/01/2017 |
Decisão
Cumpra a decisão de fls.336 para intimação pessoal de Wilson, no endereço Rua Quetele, conforme pesquisa Bacen e ainda não diligenciado, recolhendo-se o autor as despesas postais.No silêncio, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem conclusos para determinação de arquivamento, nos termos do artigo 921, § 2º do CPC. |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Pub. 10/01/17 |
| 19/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 2593/2607 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2016 Teor do ato: Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de Wilson de Lima Luceno, CPF 118.214.648-18. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 29/08/2016 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de Wilson de Lima Luceno, CPF 118.214.648-18. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0106934-57.2006.8.26.0006Classe - Assunto:Monitória - ChequeRequerente:Serveng Civilsan S.a.-empresas Associadas de EngenhariaRequerido:Construtora São Pav Ltda e outroSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaJairo Soares dos Santos (16149)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2016/003892-0 dirigi-me à rua Senador Godói, 245, Vila São Geraldo, e ai sendo deparei com o imóvel residencial desocupado/ fechado com tapumes e à venda; à rua Irmãos Murgel, 107, Vila Cruzeiro, fui informado no local - Igreja Presbiteriana - de que o réu é desconhecido. Face ao exposto, deixei de intimar Wilson de Lima Luceno e devolvo o r mandado à CM para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de abril de 2016.Número de Atos: 01Guia: 057.280 (63,75) |
| 23/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 2741/2744 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 345). Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o autor para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Nada Mais. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 345). Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o autor para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Nada Mais. |
| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: |
| 11/08/2015 |
Decisão
Face aos termos da petição de folhas 322/324, existe aparente confusão patrimonial entre a executada e seu sócio, isto porque a presente execução foi iniciada em novembro de 2007 e diversas foram as tentativas para localização de bens em nome da empresa executada, sem sucesso. Assim com fundamento no artigo 50 do Código Civil, determino, tão somente, a inclusão no polo passivo do sócio Wilson de Lima Luceno, que assina pela sociedade. Anote-se. Indique a credora endereço do sócio, no prazo legal. Após, intime-se, pessoalmente, o executado WILSON DE LIMA LUCENO, ao pagamento do débito (R$ 199.613,90 março/2015, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2015 Teor do ato: Face aos termos da petição de folhas 322/324, existe aparente confusão patrimonial entre a executada e seu sócio, isto porque a presente execução foi iniciada em novembro de 2007 e diversas foram as tentativas para localização de bens em nome da empresa executada, sem sucesso. Assim com fundamento no artigo 50 do Código Civil, determino, tão somente, a inclusão no polo passivo do sócio Wilson de Lima Luceno, que assina pela sociedade. Anote-se. Indique a credora endereço do sócio, no prazo legal. Após, intime-se, pessoalmente, o executado WILSON DE LIMA LUCENO, ao pagamento do débito (R$ 199.613,90 março/2015, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 07/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: 1. Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP), Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP) |
| 12/05/2015 |
Ato ordinatório
1. Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 2386/2393 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Providencie o autor a planilha atualizada do débito bem como das conduções necessárias do oficial de justiça. Após libere-se o mandado expedido Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP), Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP) |
| 23/03/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a planilha atualizada do débito bem como das conduções necessárias do oficial de justiça. Após libere-se o mandado expedido |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 3172/3180 Página: |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Compulsando os presentes autos verifico que consta a fls. 299/300 que a empresa ré teve o endereço de sua sede social alterado para a Rua Professor Alves Pedroso, 467 - Cangaíba e que ainda não foi diligenciado neste endereço.. Assim, antes de apreciar o contido na petição de fls. 322/324, determino que seja expedido mandado de penhora a ser cumprido no mencionado endereço. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP), Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP) |
| 18/03/2015 |
Decisão
Compulsando os presentes autos verifico que consta a fls. 299/300 que a empresa ré teve o endereço de sua sede social alterado para a Rua Professor Alves Pedroso, 467 - Cangaíba e que ainda não foi diligenciado neste endereço.. Assim, antes de apreciar o contido na petição de fls. 322/324, determino que seja expedido mandado de penhora a ser cumprido no mencionado endereço. |
| 16/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2014 Teor do ato: 1 - Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD, efetuei a pesquisa de bens, por meio do referido sistema, relativa ao réu Construtora São Pav Ltda, CNPJ 00.526.175/0001-37. 2- Tratando-se de documento sigiloso, junte a serventia a declaração de imposto de renda em pasta própria, certificando-se nos autos, ficando disponível para consulta em Cartório. 3- No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP), Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP) |
| 01/12/2014 |
Decisão
1 - Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD, efetuei a pesquisa de bens, por meio do referido sistema, relativa ao réu Construtora São Pav Ltda, CNPJ 00.526.175/0001-37. 2- Tratando-se de documento sigiloso, junte a serventia a declaração de imposto de renda em pasta própria, certificando-se nos autos, ficando disponível para consulta em Cartório. 3- No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. |
| 26/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1738 Página: |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Fls. 286/287: questão já decidida a fls. 267. Petição retro: anote-se na contracapa e SAJ. Indique a credora bens a penhora, no prazo de 30 dias. Dê-se ciência à Defensoria Pública. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP), Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP) |
| 18/09/2014 |
Decisão
Fls. 286/287: questão já decidida a fls. 267. Petição retro: anote-se na contracapa e SAJ. Indique a credora bens a penhora, no prazo de 30 dias. Dê-se ciência à Defensoria Pública. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. |
| 11/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Não se pode confundir a pessoa jurídica com a pessoa de seus sócios, salvo se houver a desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorre nestes autos. Assim, indefiro o requerimento retro. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): José Goulart Neto (OAB 187592/SP), Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP) |
| 28/03/2014 |
Decisão
Não se pode confundir a pessoa jurídica com a pessoa de seus sócios, salvo se houver a desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorre nestes autos. Assim, indefiro o requerimento retro. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: Vistos. A pesquisa de bens na Delegacia da Receita Federal acarreta a quebra do sigilo fiscal, o que somente pode ser admitido após esgotados os meios disponíveis ao credor para localização de bens, devendo ser diligenciado ao menos no Detran e nos Cartórios Imobiliários. Nesse sentido é a recente jurisprudência da 11ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento nº 990.10.228186-8, em que foi relator Renato Rangel Desinano: "EMENTA: Requisição de Informações: Ação de execução por quantia certa contra devedores solventes - Pretensão de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para localização de bens dos réus e para obtenção de endereço - Inadmissibilidade - Ausência de provas sobre esgotamento de diligências - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. ..... Quanto à expedição dos ofícios para a localização de bens, ressalte-se que, embora a tentativa de constrição pelo Sistema BACENJUD tenha restado infrutífera (fl. 62), o recorrente não esgotou outros meios de pesquisa que tem à disposição. Prova disso é o despacho de fl. 50 que determina que o autor diligencie junto ao registro de imóveis e ao departamento de trânsito. Sendo assim, resta caracterizado puro comodismo da parte". (grifei) Assim, comprove o credor as diligências à busca de bens no Detran e nos cartórios imobiliários, em trinta dias. Advogados(s): Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP), Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: Publique-se a determinação de fls. 267 Sem prejuízo, regularize a ré sua representação processual, uma vez que o outorgante do instrumento de fls. 270 não é parte neste feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria da Conceicao Marins Gomes Bretz (OAB 69899/SP), Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 23/09/2013 |
Proferido Despacho
Publique-se a determinação de fls. 267 Sem prejuízo, regularize a ré sua representação processual, uma vez que o outorgante do instrumento de fls. 270 não é parte neste feito, no prazo de 15 dias. |
| 19/07/2013 |
Decisão
Vistos. A pesquisa de bens na Delegacia da Receita Federal acarreta a quebra do sigilo fiscal, o que somente pode ser admitido após esgotados os meios disponíveis ao credor para localização de bens, devendo ser diligenciado ao menos no Detran e nos Cartórios Imobiliários. Nesse sentido é a recente jurisprudência da 11ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento nº 990.10.228186-8, em que foi relator Renato Rangel Desinano: "EMENTA: Requisição de Informações: Ação de execução por quantia certa contra devedores solventes - Pretensão de expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para localização de bens dos réus e para obtenção de endereço - Inadmissibilidade - Ausência de provas sobre esgotamento de diligências - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. ..... Quanto à expedição dos ofícios para a localização de bens, ressalte-se que, embora a tentativa de constrição pelo Sistema BACENJUD tenha restado infrutífera (fl. 62), o recorrente não esgotou outros meios de pesquisa que tem à disposição. Prova disso é o despacho de fl. 50 que determina que o autor diligencie junto ao registro de imóveis e ao departamento de trânsito. Sendo assim, resta caracterizado puro comodismo da parte". (grifei) Assim, comprove o credor as diligências à busca de bens no Detran e nos cartórios imobiliários, em trinta dias. |
| 19/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 10/05/2013 Data da Publicação: 13/05/2013 Número do Diário: 050 Página: |
| 09/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: 1 - Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD, efetuei a pesquisa de endereço, por meio do referido sistema, relativa a ré Construtora São Pav Ltda, CNPJ 00.526,175/0001-37, bem como de seus sócios indicados a fls. 252, Simone Espin de Oliveira - CPF 152.853.238-43 e Wilson de Lima Lucena - CPF 118.214..648-18. 2 - Manifeste-se sobre a resposta encaminhada, que segue. 3 - No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. Advogados(s): Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 24/04/2013 |
Decisão
1 - Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD, efetuei a pesquisa de endereço, por meio do referido sistema, relativa a ré Construtora São Pav Ltda, CNPJ 00.526,175/0001-37, bem como de seus sócios indicados a fls. 252, Simone Espin de Oliveira - CPF 152.853.238-43 e Wilson de Lima Lucena - CPF 118.214..648-18. 2 - Manifeste-se sobre a resposta encaminhada, que segue. 3 - No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. |
| 23/04/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: Compulsando melhor os autos, verifica-se equívoco no ato ordinatório de fls. 253, devendo o autor recolher mais uma despesa para a pesquisa. As 2 recolhidas são suficientes somente para os sócios estando pendente para a pesquisa relativa à empresa ré. Assim, providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento de mais uma despesa por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. Advogados(s): Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 19/03/2013 |
Decisão
Compulsando melhor os autos, verifica-se equívoco no ato ordinatório de fls. 253, devendo o autor recolher mais uma despesa para a pesquisa. As 2 recolhidas são suficientes somente para os sócios estando pendente para a pesquisa relativa à empresa ré. Assim, providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento de mais uma despesa por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. |
| 18/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2012 Teor do ato: Para pesquisa dos dois sócios, providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas (2) por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. Advogados(s): Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 05/12/2012 |
Ato ordinatório
Para pesquisa dos dois sócios, providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas (2) por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. |
| 24/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2012 Data da Disponibilização: 24/10/2012 Data da Publicação: 25/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2012 Teor do ato: 1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 18/10/2012 |
Ato ordinatório
1. Manifeste(m)-se o(s) requerente/exeqüente acerca da certidão do Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2012 Data da Disponibilização: 18/07/2012 Data da Publicação: 19/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2012 Teor do ato: A devedora é representada pela Defensoria Pública que atua no presente feito na qualidade de Curadora Especial. Assim, entendo necessária a intimação pessoal da executada dos termos da determinação de fls. 239, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se da faculdade contida no artigo 227 e seguintes do Código de Processo Civil. Para tanto, forneça a credora a diligência, no prazo legal. Int. Advogados(s): Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 13/07/2012 |
Proferido Despacho
A devedora é representada pela Defensoria Pública que atua no presente feito na qualidade de Curadora Especial. Assim, entendo necessária a intimação pessoal da executada dos termos da determinação de fls. 239, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se da faculdade contida no artigo 227 e seguintes do Código de Processo Civil. Para tanto, forneça a credora a diligência, no prazo legal. Int. |
| 13/07/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 29/05/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2012 Teor do ato: Nos termos do artigo 600, inciso IV do CPC (com nova redação pela Lei nº 11.382/2006), intime-se a executada, na pessoa de seus representantes legais, para, no prazo de cinco dias, indicar bens à penhora, descrevendo-os e atribuindo seus valores sob pena de, permanecendo inerte, ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, observando-se o endereço indicado na petição retro. Int. Advogados(s): Marcela Gross Simionato Sciarra dos Santos (OAB 278961/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 21/05/2012 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 600, inciso IV do CPC (com nova redação pela Lei nº 11.382/2006), intime-se a executada, na pessoa de seus representantes legais, para, no prazo de cinco dias, indicar bens à penhora, descrevendo-os e atribuindo seus valores sob pena de, permanecendo inerte, ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, observando-se o endereço indicado na petição retro. Int. |
| 21/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2012 Data da Disponibilização: 08/03/2012 Data da Publicação: 09/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2012 Data da Disponibilização: 08/03/2012 Data da Publicação: 09/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2012 Teor do ato: Determino o bloqueio no valor de R$ 129.113,68 (fls. 227), por meio do BACENJUD, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de até quinze dias. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 07/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da inexistência de valor(es) bloqueado(s), por meio de pesquisa junto ao Sisbacen, conforme detalhamento judicial retro. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 27/02/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da inexistência de valor(es) bloqueado(s), por meio de pesquisa junto ao Sisbacen, conforme detalhamento judicial retro. |
| 22/02/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2011 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. Advogados(s): MARCELA GROSS SIMIONATO SCIARRA DOS SANTOS (OAB 278961/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 17/11/2011 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas por meio da Guia do Fundo Especial, código 434-1, conforme Prov. CSM 1864/2011. |
| 17/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2011 Data da Disponibilização: 14/10/2011 Data da Publicação: 17/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2011 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do desarquivamento Nada sendo requerido, em trinta dias, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP), MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), MARCELA GROSS SIMIONATO SCIARRA DOS SANTOS (OAB 278961/SP) |
| 04/10/2011 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado acerca do desarquivamento Nada sendo requerido, em trinta dias, os autos retornarão ao arquivo. |
| 28/09/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2011 |
Reativação do Processo
CLS (desarq) |
| 28/09/2011 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 12/04/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2011 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
PACOTE 3281/2011 |
| 08/04/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2011 Data da Disponibilização: 01/02/2011 Data da Publicação: 02/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2011 Teor do ato: Suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 30/12/2010 |
Proferido Despacho
Suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. |
| 29/12/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2010 Data da Disponibilização: 22/11/2010 Data da Publicação: 23/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/208: Reporto-me ao decidido a fls. 171, primeira parte. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 18/10/2010 |
Decisão
Vistos. Fls. 207/208: Reporto-me ao decidido a fls. 171, primeira parte. |
| 01/10/2010 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni |
| 30/09/2010 |
Decisão
|
| 10/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2010 Data da Disponibilização: 10/09/2010 Data da Publicação: 13/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2010 Teor do ato: Diante da certidão retro, abra-se vista à Defensoria Pública para ciência dos atos processuais. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 19/08/2010 |
Ato ordinatório
Diante da certidão retro, abra-se vista à Defensoria Pública para ciência dos atos processuais. |
| 18/08/2010 |
Proferido Despacho
|
| 18/08/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2010 Data da Disponibilização: 22/07/2010 Data da Publicação: 23/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2010 Teor do ato: Defiro ao autor o prazo de 30 dias como requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo até que haja nova provocação pelo interessado. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 02/07/2010 |
Proferido Despacho
Defiro ao autor o prazo de 30 dias como requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo até que haja nova provocação pelo interessado. |
| 30/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2010 Data da Disponibilização: 16/06/2010 Data da Publicação: 17/06/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2010 Data da Disponibilização: 16/06/2010 Data da Publicação: 17/06/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2010 Data da Disponibilização: 16/06/2010 Data da Publicação: 17/06/2010 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2010 Teor do ato: Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN e ARISP, pois é providencia que poderá ser efetivada diretamente pela parte interessada. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 173, expedindo-se novo mandado de levantamento em favor da requerente, conforme requerido na petição retro. Int. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 15/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2010 Teor do ato: A petição retro deveria vir acompanhada com o mandado de levantamento que foi expedido conforme certidão de fls. 160 e já retirado pela autora. Assim, junte a credora o referido mandado, após expeça a Serventia novo mandado, consignando o nome de um dos procuradores que subscreve a petição retro. No mais, providenci a exequente a retirada do mandado de levantamento, bem como, manifeste em termos de prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 171. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 15/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2010 Teor do ato: Vistos. O exeqüente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para inclusão, no pólo passivo, de todos os sócios da ré, sob fundamento de inadimplência e de encerramento irregular das atividades da devedora, deferindo-se, desde logo, o bloqueio de ativos financeiros. Invoca a exeqüente, o artigo 50 do Código Civil, para fundamentar seu pleito. Todavia, a desconsideração da personalidade jurídica não decorre do simples inadimplemento e nem mesmo do encerramento irregular das atividades da devedora, quando a norma de regência é o artigo 50 do Código Civil. É necessário mais, exige-se o abuso da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial e, no caso dos autos, isso não foi invocado. Não bastasse, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa é medida extrema e excepcional, não havendo como deferi-la quando o credor nem mesmo diligenciou à busca de bens do devedor, ao menos no Detran e nos Cartórios Imobiliários da Capital. Assim, diga o credor em prosseguimento. Nada sendo requerido em trinta dias, fica a execução suspensa, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 15/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2010 Teor do ato: Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN e ARISP, pois é providencia que poderá ser efetivada diretamente pela parte interessada. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 173, expedindo-se novo mandado de levantamento em favor da requerente, conforme requerido na petição retro. Int. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 15/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2010 Teor do ato: A petição retro deveria vir acompanhada com o mandado de levantamento que foi expedido conforme certidão de fls. 160 e já retirado pela autora. Assim, junte a credora o referido mandado, após expeça a Serventia novo mandado, consignando o nome de um dos procuradores que subscreve a petição retro. No mais, providenci a exequente a retirada do mandado de levantamento, bem como, manifeste em termos de prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 171. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 15/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2010 Teor do ato: Vistos. O exeqüente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para inclusão, no pólo passivo, de todos os sócios da ré, sob fundamento de inadimplência e de encerramento irregular das atividades da devedora, deferindo-se, desde logo, o bloqueio de ativos financeiros. Invoca a exeqüente, o artigo 50 do Código Civil, para fundamentar seu pleito. Todavia, a desconsideração da personalidade jurídica não decorre do simples inadimplemento e nem mesmo do encerramento irregular das atividades da devedora, quando a norma de regência é o artigo 50 do Código Civil. É necessário mais, exige-se o abuso da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial e, no caso dos autos, isso não foi invocado. Não bastasse, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa é medida extrema e excepcional, não havendo como deferi-la quando o credor nem mesmo diligenciou à busca de bens do devedor, ao menos no Detran e nos Cartórios Imobiliários da Capital. Assim, diga o credor em prosseguimento. Nada sendo requerido em trinta dias, fica a execução suspensa, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 24/05/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2010 |
Proferido Despacho
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN e ARISP, pois é providencia que poderá ser efetivada diretamente pela parte interessada. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 173, expedindo-se novo mandado de levantamento em favor da requerente, conforme requerido na petição retro. Int. |
| 20/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2010 |
Proferido Despacho
A petição retro deveria vir acompanhada com o mandado de levantamento que foi expedido conforme certidão de fls. 160 e já retirado pela autora. Assim, junte a credora o referido mandado, após expeça a Serventia novo mandado, consignando o nome de um dos procuradores que subscreve a petição retro. No mais, providenci a exequente a retirada do mandado de levantamento, bem como, manifeste em termos de prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 171. |
| 13/04/2010 |
Proferido Despacho
cls 14/4 |
| 05/04/2010 |
Decisão
Vistos. O exeqüente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para inclusão, no pólo passivo, de todos os sócios da ré, sob fundamento de inadimplência e de encerramento irregular das atividades da devedora, deferindo-se, desde logo, o bloqueio de ativos financeiros. Invoca a exeqüente, o artigo 50 do Código Civil, para fundamentar seu pleito. Todavia, a desconsideração da personalidade jurídica não decorre do simples inadimplemento e nem mesmo do encerramento irregular das atividades da devedora, quando a norma de regência é o artigo 50 do Código Civil. É necessário mais, exige-se o abuso da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial e, no caso dos autos, isso não foi invocado. Não bastasse, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa é medida extrema e excepcional, não havendo como deferi-la quando o credor nem mesmo diligenciou à busca de bens do devedor, ao menos no Detran e nos Cartórios Imobiliários da Capital. Assim, diga o credor em prosseguimento. Nada sendo requerido em trinta dias, fica a execução suspensa, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/03/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2010 Data da Disponibilização: 19/03/2010 Data da Publicação: 22/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2010 Data da Disponibilização: 19/03/2010 Data da Publicação: 22/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2010 Teor do ato: Providencie o autor a retirada do mandado de levantamento já expedido. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 18/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2010 Teor do ato: Determino o bloqueio no valor de R$ 108.249,29 (fls. 140), por meio do BACENJUD, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de quinze dias. Sem prejuízo, proceda a Serventia o encaminhamento dos presentes autos para vinculação com esta Juíza, bem como, proceda o integral cumprimento do despacho de fls. 112 expedindo mandado de intimação da devedora acerca da realização de penhora sobre o valor bloqueado (fls. 134). Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 04/03/2010 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a retirada do mandado de levantamento já expedido. |
| 02/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2010 Teor do ato: Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de até quinze dias. Relativamente ao pedido de expedição de ofício à DRF observo que é providência de último caso, a ser apreciado oportunamente. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)(s) requerente referente ao valor transferido de fls. 134/135, devendo o(a)(s) mesmo(a)(s) providenciar(em) a sua retirada no prazo legal, devendo ser observado pelo interessado que, conforme determina o item 9, do Capítulo VIII, das NSCGJ os mandados não retirados em 90 dias da data da emissão deverão ser cancelados e juntados aos autos e, em ocorrendo isso, havendo ainda interesse na expedição de segunda via deverá ser efetivado requerimento para tanto. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2010 Teor do ato: Manifeste-se a autora acerca da pesquisa Sisbacen que informou a existência de endereço. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 23/02/2010 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora acerca da pesquisa Sisbacen que informou a existência de endereço. |
| 17/02/2010 |
Proferido Despacho
Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de até quinze dias. Relativamente ao pedido de expedição de ofício à DRF observo que é providência de último caso, a ser apreciado oportunamente. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)(s) requerente referente ao valor transferido de fls. 134/135, devendo o(a)(s) mesmo(a)(s) providenciar(em) a sua retirada no prazo legal, devendo ser observado pelo interessado que, conforme determina o item 9, do Capítulo VIII, das NSCGJ os mandados não retirados em 90 dias da data da emissão deverão ser cancelados e juntados aos autos e, em ocorrendo isso, havendo ainda interesse na expedição de segunda via deverá ser efetivado requerimento para tanto. |
| 12/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2009 |
Juntada de Petição
Aguardando Conclusão / Dezembro |
| 12/11/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 04/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0117/2009 Data da Disponibilização: 04/11/2009 Data da Publicação: 05/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0117/2009 Teor do ato: Manifeste o(a)(s) autor(a)(es)/exeqüente(s) acerca da certidão do oficial de justiça dando prosseguimento ao feito. No silêncio, aguarde-se 30 dias para cumprimento do presente ato ordinatório. Decorrido o prazo e ainda sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) exeqüente(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 30/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Manifeste o(a)(s) autor(a)(es)/exeqüente(s) acerca da certidão do oficial de justiça dando prosseguimento ao feito. No silêncio, aguarde-se 30 dias para cumprimento do presente ato ordinatório. Decorrido o prazo e ainda sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) exeqüente(s) para em 48 horas, dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
|
| 12/08/2009 |
Mandado Emitido
Mandado nº: 006.2009/004263-0 Situação: Emitido em 12/08/2009 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Determino o bloqueio no valor de R$ 108.249,29 (fls. 140), por meio do BACENJUD, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de quinze dias. Sem prejuízo, proceda a Serventia o encaminhamento dos presentes autos para vinculação com esta Juíza, bem como, proceda o integral cumprimento do despacho de fls. 112 expedindo mandado de intimação da devedora acerca da realização de penhora sobre o valor bloqueado (fls. 134). |
| 29/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 13/07/2009 |
Conclusos para Despacho
SISBACEN |
| 08/07/2009 |
Despacho Proferido
Baixo os autos em Cartório, sem decisão, tendo em vista o invencível acumulo de serviço durante este mês de julho de 2009, pois, além de responder pela Vara da Infância e da Juventude local, também respondi pelo expediente das 1ª e 3ª Varas Cíveis deste Foro Regional por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 08/07/2009 |
Conclusos para Despacho
bacen |
| 21/05/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 18/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0004/2009 Data da Disponibilização: 18/05/2009 Data da Publicação: 19/05/2009 Número do Diário: 474 Página: 1597 a 160 |
| 15/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0004/2009 Teor do ato: Nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, independente de despacho: “Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do(s) ofício(s) recebido(s) do(a) Banco Nossa Caixa S/A, no prazo legal”. Advogados(s): MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP), EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP) |
| 14/05/2009 |
Aguardando Publicação
AGP 18-5 |
| 14/05/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, independente de despacho: “Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do(s) ofício(s) recebido(s) do(a) Banco Nossa Caixa S/A, no prazo legal”. |
| 12/05/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, independente de despacho: "Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do(s) ofício(s) recebido(s) do(a) Banco Nossa Caixa S/A, no prazo legal". |
| 22/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 132 - Reitere-se o ofício de fls. 131, aguardando-se resposta pelo prazo de sessenta dias. |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 130 - Expeça-se ofício, como requerido, devendo acompanhá-lo cópia dos documentos de fls. 116/117 e 119. |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 128 - Indefiro o requerimento retro formulado. O Banco Itaú já comprovou a transferência do valor para o Banco Nossa Caixa, conforme fls. 119, faltando apenas o comprovante de depósito judicial fornecido por este último com o número da conta para na qual o valor foi depositado. Assim, comprove a autora o depósito dos valores no Banco Nossa Caixa. |
| 14/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 126 - Defiro o requerimento retro. Aguarde-se manifestação da autora pelo prazo de cinco dias. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 123 - 1. Manifeste-se o credor acerca do teor da informação supra, dando conta da ausência da comprovação do depósito dos valores bloqueados no Banco Nossa Caixa. 2. Proceda a Serventia a exclusão do nome do Advogado, Dr. Bassim Chakur Filho do sistema cível. 3. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do determinado no despacho de fls. 112. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 112 - 1. Defiro a transferência do valor informado, pelo que procedo a solicitação por meio do SISBACEN conforme comprovante que segue. 2. Dou por penhorado o valor bloqueado. 3. Após a regularização da transferência com a juntada do comprovante de depósito, proceda a Serventia a intimação da devedora acerca da penhora. 4. Observo que já foi efetivada solicitação via SISBACEN em dezembro de 2007 e que a reiteração no acesso em um prazo menor que um ano não se demonstra produtivo. 5. Fica prejudicado o requerimento constante do último parágrafo da petição de fls. 110/111, uma vez que não consta o nome do Advogado ali mencionado na contracapa dos autos. |
| 20/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 109 - Manifeste-se o credor acerca do teor da informação de fls. 106, dando conta do bloqueio de R$ 5.505,42 (Itaú) e R$ 3,21 (Nossa Caixa). |
| 13/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 102 - Tendo este Juízo cadastro no SISBACEN, defiro o bloqueio no valor de R$ 80.447,29 (fls. 101), por meio do referido sistema, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de quinze dias. |
| 06/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 98 - Fls. 97: Nos termos do Capítulo IV, item 62 das N.S.C.G.J. indefiro o pedido para conste o nome de três Advogados na contracapa dos autos para fins de publicação, devendo constar somente o nome dos dois primeiros mencionados em seu último parágrafo. No mais, aguarde-se pelo prazo de seis meses eventual manifestação do vencedor acerca do cumprimento do julgado (art. 475-J, § 5º, do CPC). No caso de inércia, aguarde-se eventual provocação no arquivo. |
| 17/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1995/2007 Livro: 190 Folha(s): de 257 até 262 Data Registro: 17/09/2007 14:35:32 |
| 14/09/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 88/93 - Sentença nº 1995/2007 registrada em 17/09/2007 no livro nº 190 às Fls. 257/262: Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos opostos e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório deduzido por SERVENG CIVILSAN S/A ? EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA em face de CONSTRUTORA SÃO PAV LTDA., a fim de que a ré pague à autora a quantia de R$ 60.681,10 (sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos), devidamente atualizada desde a data da propositura da ação (tendo em vista a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), como também a incidência de juros de mora (01% [um por cento] ao mês, nos termos do artigo 406 c.c. artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), desde o mesmo período, convertendo-se, de pleno direito, o mandado de pagamento em ordem executiva judicial, nos termos do artigo 1.1102-c, § 3º, do Código de Processo Civil.Aguarde-se quitação espontânea do devido pelo prazo de 15 (quinze dias), e, na seqüência, sem o pagamento, manifeste-se o credor na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, apresentando cálculo atualizado da dívida, com a inclusão da multa legal.Por força do princípio da causalidade, em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do D. Patrono da autora, que fixo em, 10% (dez por cento) do valor devido, devidamente corrigidos à datada da quitação, nos termos do artigo 20, § 3o, do Código de Processo Civil. Valor do preparo (cód. 230-6) R$ 1.274,05 - Porte de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4) R$ 20,96. |
| 17/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 85 - Nos termos do Capítulo IV, item 62 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça indefiro o pedido para que conste o nome de três Advogados na contracapa dos autos, para fins de publicação, devendo constar somente o nome dos dois primeiros mencionados no último parágrafo da petição de fls. 79. Anote-se, inclusive no novo sistema cível. No mais, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, bem como se há disposição conciliatória com vista a designação de audiência para esse fim. |
| 26/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 78 - Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada. |
| 20/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 76 - Determinei a conclusão. Para o cargo de Curador Especial da ré revel, Construtora São Pav. Ltda, citada por hora certa, nomeio a Defensoria Pública (CPC, art. 9, inciso II), ficando prejudicado o cumprimento do despacho de fls. 66. Intime-se-a da nomeação, bem como para que apresente defesa em nome do requerido. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Nos termos do Capítulo IV, item 62 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que determina que devem constar apenas o nome de dois representantes da requerente nas publicações, indique a autora o nome daqueles que devem figurar nas publicações. Anote-se, provisoriamente, o nome dos dois primeiros mencionados na petição de fls. 69 na contracapa dos autos, bem como no novo sistema cível. Cumpra-se, no mais, o determinado às fls. 66. |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 40: Anote-se. Providencie a autora o recolhimento da taxa da OAB referente ao substabelecimento de fls. 42. No mais, aguarde-se manifestação da autora acerca do ato ordinatório de fls. 39. |
| 31/08/2006 |
Aguardando Publicação
Nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, independente de despacho: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)/exequente(es) acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 21/06/2006 |
Aguardando Publicação
Providencie o autor a condução do sr. Oficial de Justiça para acompanhar o mandado, no prazo legal. |
| 08/06/2006 |
Despacho Proferido
1. Cite-se para pagamento do valor devido, no prazo de quinze (15) dias, consoante estabelece o artigo 1102b do Código de Processo Civil. 2. Faça-se constar do mandado que no prazo supramencionado o(a)(s) ré(u)(s) poderá(ão) oferecer embargos, suspendendo a eficácia do mandado inicial. Caso contrário, constituir-se-à, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, artigo 1102a). 3. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. |
| 26/05/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2013 |
Petições Diversas |
| 23/04/2014 |
Petições Diversas |
| 13/06/2014 |
Petições Diversas |
| 28/10/2014 |
Petições Diversas |
| 15/12/2014 |
Petições Diversas |
| 31/03/2015 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Impugnação |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 02/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/12/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/12/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/07/2022 | Habilitação (0003869-84.2022.8.26.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | FLS. 112 |
| 21/12/2009 | Evolução | Monitória | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 10/05/2009 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |