Incidente
Cumprimento de sentença (0216588-71.2009.8.26.0006) (01)
Foro
Foro Regional VI - Penha de França
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda
Advogado:  Eric Ourique de Mello Braga Garcia  
Advogado:  Jose Carlos Fagoni Barros  
Advogado:  Caio Redkowiez Rodrigues Gomes  
Exectdo  Mr. Arick Comércio de Modas e Acessórios Ltda.epp
Advogado:  Edilson Fernando de Moraes  
Invtardo  Cecilia Bueno da Silva Oliveira
Advogado:  Edilson Fernando de Moraes  
Advogada:  Esnalra Sineria Vitoria Lima dos Anjos  
Perito  Walmir Pereira Modotti
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/04/2026 Conclusos para Despacho
31/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.26.70038872-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 13:35
23/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
20/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: Vistos. 1 _ Fls. 955/965 e 970/975. A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial com via bastante estreita: quanto à matéria, somente as que poderiam ser conhecidas de ofício; quanto ao tempo, infelizmente extravasou o inicialmente idealizado, que era somente no prazo em que o executado tinha para segurar o juízo mediante indicação de bens, quando então rejeitada a exceção (ou objeção), o processo seguiria seu natural trâmite. A alegação da executada de que não foi feito inventário do único bem deixado por sua genitora e por isso seria indevida a sua inclusão no polo passivo não tem o menor cabimento, pois é justamente porque a excipiente é herdeira, não fez o inventário e está na posse do imóvel que deveria ser objeto do inventário é que deve ser incluída no polo passivo, pois o patrimônio da falecida responde pelo débito da presente execução. Posto isto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade e DERTERMINO o prosseguimento da execução. 2 _ Fls. 976/980. DEFIRO a justiça gratuita à excipiente. Int. Advogados(s): Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Edilson Fernando de Moraes (OAB 252615/SP), Esnalra Sineria Vitoria Lima dos Anjos (OAB 297170/SP), Jessica de Souza Rodrigues (OAB 341400/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
20/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 _ Fls. 955/965 e 970/975. A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial com via bastante estreita: quanto à matéria, somente as que poderiam ser conhecidas de ofício; quanto ao tempo, infelizmente extravasou o inicialmente idealizado, que era somente no prazo em que o executado tinha para segurar o juízo mediante indicação de bens, quando então rejeitada a exceção (ou objeção), o processo seguiria seu natural trâmite. A alegação da executada de que não foi feito inventário do único bem deixado por sua genitora e por isso seria indevida a sua inclusão no polo passivo não tem o menor cabimento, pois é justamente porque a excipiente é herdeira, não fez o inventário e está na posse do imóvel que deveria ser objeto do inventário é que deve ser incluída no polo passivo, pois o patrimônio da falecida responde pelo débito da presente execução. Posto isto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade e DERTERMINO o prosseguimento da execução. 2 _ Fls. 976/980. DEFIRO a justiça gratuita à excipiente. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
03/06/2014 Petições Diversas
04/08/2023 Petição Intermediária
21/02/2024 Petições Diversas
27/02/2024 Petições Diversas
01/03/2024 Petições Diversas
01/04/2024 Petições Diversas
02/04/2024 Petição Intermediária
02/04/2024 Petições Diversas
05/04/2024 Petição Intermediária
15/04/2024 Petições Diversas
25/04/2024 Petições Diversas
23/10/2024 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
28/01/2025 Petição Intermediária
07/05/2025 Petições Diversas
08/08/2025 Petições Diversas
24/09/2025 Petições Diversas
24/10/2025 Petições Diversas
04/12/2025 Exceção de Pré-Executividade
21/01/2026 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
10/02/2026 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
31/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
09/06/2011 Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
13/09/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
11/06/2009 Inicial Execução de Título Judicial Cível -