| Reqte |
Arquimedes Auto do Rosário
Advogado: AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS |
| Reqdo |
Banco Abn Amro Real S/A
Advogada: Marcia Souza Bulle Oliveira Advogada: Eneida Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
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| 02/12/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
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| 12/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 12/08/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Recebo a apelação interposta pelo requerido em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça seção de direito privado com nossas homenagens e as cautelas de estilo. Advogados(s): MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP) |
| 02/12/2009 |
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
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| 02/12/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
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| 12/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 12/08/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Recebo a apelação interposta pelo requerido em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça seção de direito privado com nossas homenagens e as cautelas de estilo. Advogados(s): MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP) |
| 05/08/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2009 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação interposta pelo requerido em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça seção de direito privado com nossas homenagens e as cautelas de estilo. |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 20/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0045/2009 Data da Disponibilização: 20/07/2009 Data da Publicação: 21/07/2009 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0045/2009 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Arquimedes Auto do Rosário em face de Banco ABN AMRO S/A, e o faço para: (a) condenar o banco-réu a ressarcir ao autor a devida correção do saldo em conta poupança, para fevereiro de 1.989, pelo IPC de janeiro de 1.989, qual seja, 42,72%; (b) desde a data dos respectivos vencimentos, com a devida correção, também deverão ser computados dos juros remuneratórios contratados; (c) desde a data da propositura da presente ação, sobre o cálculo do valor devido, incluindo os juros remuneratórios, deverá incidir correção monetária; (d) desde a data da citação, deverão incidir juros moratórios na ordem de um por cento ao mês, na forma do artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valor do débito será apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento, na forma do artigo 475-A, C e D, do Código de Processo Civil, consoante a redação que lhes foi dada pela Lei n° 11.232/2005. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Para fins de preparo recursal, resta fixado o valor da causa devidamente atualizado, na forma do artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Valor do preparo (cód. 230-6) R$ 79,25 - Porte de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4) R$ 20,96. Advogados(s): MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA (OAB 134323/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP) |
| 13/07/2009 |
Sentença Registrada
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| 13/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 13/07/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Arquimedes Auto do Rosário em face de Banco ABN AMRO S/A, e o faço para: (a) condenar o banco-réu a ressarcir ao autor a devida correção do saldo em conta poupança, para fevereiro de 1.989, pelo IPC de janeiro de 1.989, qual seja, 42,72%; (b) desde a data dos respectivos vencimentos, com a devida correção, também deverão ser computados dos juros remuneratórios contratados; (c) desde a data da propositura da presente ação, sobre o cálculo do valor devido, incluindo os juros remuneratórios, deverá incidir correção monetária; (d) desde a data da citação, deverão incidir juros moratórios na ordem de um por cento ao mês, na forma do artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valor do débito será apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento, na forma do artigo 475-A, C e D, do Código de Processo Civil, consoante a redação que lhes foi dada pela Lei n° 11.232/2005. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Para fins de preparo recursal, resta fixado o valor da causa devidamente atualizado, na forma do artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Valor do preparo (cód. 230-6) R$ 79,25 - Porte de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4) R$ 20,96. |
| 15/06/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 10/06/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 09/06/2009 |
Conclusos para Sentença
Sentença em frente. |
| 09/06/2009 |
Juntada de Petição
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| 17/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Digam as partes sobre a produção de provas, além dos documentos já apresentados, justificando o pedido. Na mesma oportunidade, digam sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. |
| 13/02/2009 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 683677 |
| 05/02/2009 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 683677 |
| 08/01/2009 |
Despacho Proferido
Providencie a Serventia as devidas retificações junto ao novo sistema Cível da SIDAP, a fim de ficar constando o nome correto do réu no pólo passivo da ação: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Anote-se o patrono do réu na contracapa e junto ao novo sistema cível da SIDAP. Manifeste-se o autor acerca das contestações e documentos apresentados. |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, até a impugnação. Defiro, outrossim, os benefícios do artigo 71, da lei 10.741 de 1º/10/2003. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 17/10/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 631112 |
| 17/10/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 631112 |
| 16/10/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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