| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Sérvio Túlio de Barcelos Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Exectdo |
Graphonseca Serviços Gráficos Ltda - Me
Advogado: Luis Fernandez Varela |
| Interesda. | Maria de Fatima Gonçalves |
| Perito | José Robeto Pricolli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2026 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão judicial (fls. 1053/1056). Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão judicial (fls. 1053/1056). |
| 22/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70083399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 21:21 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2026 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão judicial (fls. 1053/1056). Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão judicial (fls. 1053/1056). |
| 22/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70083399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 21:21 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2026 Teor do ato: Vistos. 1. O deferimento da perícia indireta é questão preclusa (fl. 908). 2. Não é o caso de revisão do laudo ou de realização de nova perícia, pois não demonstrado por prova técnica que a matéria não foi suficientemente esclarecida (art. 480, caput, do CPC) ou que o laudo pericial apresenta omissão ou inexatidão (art. 480, § 1º, do CPC). A impugnação da parte veicula simples inconformismo genérico, despido de embasamento técnico capaz de elidir a presunção de imparcialidade e competência do perito judicial (TJSP; Agravo de Instrumento 2324788-97.2025.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2026; Data de Registro: 29/01/2026). Por conseguinte, homologo o laudo pericial. 2. O laudo pericial fixou o valor do bem penhorado em R$ 582.000,00 (em agosto de 2025). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 02/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O deferimento da perícia indireta é questão preclusa (fl. 908). 2. Não é o caso de revisão do laudo ou de realização de nova perícia, pois não demonstrado por prova técnica que a matéria não foi suficientemente esclarecida (art. 480, caput, do CPC) ou que o laudo pericial apresenta omissão ou inexatidão (art. 480, § 1º, do CPC). A impugnação da parte veicula simples inconformismo genérico, despido de embasamento técnico capaz de elidir a presunção de imparcialidade e competência do perito judicial (TJSP; Agravo de Instrumento 2324788-97.2025.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2026; Data de Registro: 29/01/2026). Por conseguinte, homologo o laudo pericial. 2. O laudo pericial fixou o valor do bem penhorado em R$ 582.000,00 (em agosto de 2025). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70378801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 18:04 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2113/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2113/2025 Teor do ato: Prazo de 5 dias para manifestação das partes ante os esclarecimentos do Perito. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prazo de 5 dias para manifestação das partes ante os esclarecimentos do Perito. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70370983-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2025 10:39 |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Prazo de 15 dias para novos esclarecimentos do(a) perito(a). Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prazo de 15 dias para novos esclarecimentos do(a) perito(a). Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70340817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 18:08 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2025 Teor do ato: Prazo de 5 dias para as partes manifestarem-se sobre os esclarecimentos do Perito. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prazo de 5 dias para as partes manifestarem-se sobre os esclarecimentos do Perito. |
| 12/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70331206-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/10/2025 18:56 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1682/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Vistos. Prazo de 15 dias para esclarecimentos do(a) perito(a). Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prazo de 15 dias para esclarecimentos do(a) perito(a). Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70316074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 19:01 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70303325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 11:58 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a) ou oficie-se à Defensoria Pública para sua liberação, conforme o caso. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a) ou oficie-se à Defensoria Pública para sua liberação, conforme o caso. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70287390-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 08:04 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70287387-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/09/2025 07:56 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70275878-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:55 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2025 Teor do ato: Vistos. Passo a complementar a decisão anterior. Ciente da distribuição de ação rescisória. Porque não concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão anterior. Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo a complementar a decisão anterior. Ciente da distribuição de ação rescisória. Porque não concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão anterior. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. Negado provimento ao agravo. Defiro perícia indireta. Comunique-se ao Ilmo. Perito. Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Negado provimento ao agravo. Defiro perícia indireta. Comunique-se ao Ilmo. Perito. Int. |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
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| 09/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70136461-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2025 05:37 |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, dou ciência às partes da data para o trabalho pericial: DIA 22/04/2025, às 10:00hs, conforme fl. 885 (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação). Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, dou ciência às partes da data para o trabalho pericial: DIA 22/04/2025, às 10:00hs, conforme fl. 885 (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação). |
| 06/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70111157-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/04/2025 17:41 |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70060980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 13:01 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. A(s) parte(s) demandante e demandada não prova(m) que a estimativa dos honorários periciais é incompatível com o volume de trabalho a ser desempenhado pelo(a) perito(a), tampouco que os parâmetros de cálculo da remuneração não estão em conformidade com tabela a remuneração da respectiva entidade de classe. Por conseguinte, homologo o valor dos honorários sugerido pelo(a) perito(a). Prazo de 5 dias para recolhimento dos honorários, sob pena de preclusão da perícia e inversão do ônus da prova contra a parte que devia, mas não depositou os honorários (art. 373, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A(s) parte(s) demandante e demandada não prova(m) que a estimativa dos honorários periciais é incompatível com o volume de trabalho a ser desempenhado pelo(a) perito(a), tampouco que os parâmetros de cálculo da remuneração não estão em conformidade com tabela a remuneração da respectiva entidade de classe. Por conseguinte, homologo o valor dos honorários sugerido pelo(a) perito(a). Prazo de 5 dias para recolhimento dos honorários, sob pena de preclusão da perícia e inversão do ônus da prova contra a parte que devia, mas não depositou os honorários (art. 373, § 1º, do CPC). Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70042517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 18:54 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70041727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:18 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo as partes a se manifestarem sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, no prazo legal. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo as partes a se manifestarem sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, no prazo legal. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70024930-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 30/01/2025 07:53 |
| 28/01/2025 |
Expedição de documento
Lançamento de Nomeação de Perito Leiloeiro pelo Portal dos Auxiliares da Justiça |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Porque não justificada a intimação de Maria de Fátima, indefiro-a. 2. A avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 152.192 do 12º Registro de Imóveis da Capital (fls. 836/840), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Se um dos imóveis penhorados for vaga de garagem objeto de matrícula autônoma, deve o(a) o(a) perito(a) indicar seu valor individual. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 12/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Porque não justificada a intimação de Maria de Fátima, indefiro-a. 2. A avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 152.192 do 12º Registro de Imóveis da Capital (fls. 836/840), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Se um dos imóveis penhorados for vaga de garagem objeto de matrícula autônoma, deve o(a) o(a) perito(a) indicar seu valor individual. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Int. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023, conforme pedido de guarda definitiva encaminhado, via mensagem eletrônica, ao cartório desta UPJ, os autos físicos foram retirados pelo dr(a) Diego Strombeck Rodrigues da Silveira, OAB/SP nº 484.668, com emissão de termo de Entrega Definitiva. Nada Mais. |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Termo Digitalizado
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| 29/11/2024 |
Termo Expedido
Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado - Publicado em Edital de Eliminação de Fragmentos |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70279224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 14:58 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto às fls 832/845, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto às fls 832/845, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70184375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 10:33 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a comprovar nos autos o pagamento do boleto da ARISP, encaminhado ao endereço de e-mail indicado, referente à averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a comprovar nos autos o pagamento do boleto da ARISP, encaminhado ao endereço de e-mail indicado, referente à averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de quinze dias. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70151537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 15:59 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Negado provimento ao agravo de instrumento. 2. Foi deferida a penhora dos direitos do(a)(s) executado(a)(s) José Geraldo e Josenilde relativos ao imóvel de matrícula nº 152.192 (fls. 700/703). Entretanto, consta da certidão de matrícula do imóvel (fls. 680/683) que o executado os executados são proprietários do referido imóvel. Desta feita, retifico o item 3 da decisão de fls. 700/703 para que conste que foi deferida a penhora do imóvel. Os executados foram intimados da penhora. Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Para tanto, deve a parte exequente, em 15 dias, juntar memória de cálculo atualizada do crédito e informar seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, fazê-lo. 3. Não conheço da petição de fls. 722/728, pois a validade da penhora é questão preclusa (fls. 802/812). 4. O exequente rejeitou a proposta de acordo dos executados. 5. Prazo de 15 dias para o executado justificar o pedido de intimação de Maria de Fátima Gonçalves. Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Negado provimento ao agravo de instrumento. 2. Foi deferida a penhora dos direitos do(a)(s) executado(a)(s) José Geraldo e Josenilde relativos ao imóvel de matrícula nº 152.192 (fls. 700/703). Entretanto, consta da certidão de matrícula do imóvel (fls. 680/683) que o executado os executados são proprietários do referido imóvel. Desta feita, retifico o item 3 da decisão de fls. 700/703 para que conste que foi deferida a penhora do imóvel. Os executados foram intimados da penhora. Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Para tanto, deve a parte exequente, em 15 dias, juntar memória de cálculo atualizada do crédito e informar seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, fazê-lo. 3. Não conheço da petição de fls. 722/728, pois a validade da penhora é questão preclusa (fls. 802/812). 4. O exequente rejeitou a proposta de acordo dos executados. 5. Prazo de 15 dias para o executado justificar o pedido de intimação de Maria de Fátima Gonçalves. Int. |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70053417-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 16:37 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 13/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 13/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70012112-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 16:38 |
| 30/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629989809TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Fatima Gonçalves Diligência : 27/11/2023 |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - expedição de documentos - genérico |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70367504-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 14:58 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Intimo a parte autora/exequente a recolher as custas postais, no prazo de dez dias, conforme parte final da r. Decisão de fls. 700/703: "Como foi deferida penhora de direito de promitente comprador, e não do imóvel, intime(m)-se por carta o(s) proprietário(s) do imóvel (art. 855, caput, I, do CPC), contra quem oponível o crédito decorrente da promessa de compra e venda. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora." Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 06/10/2023 |
Ato ordinatório
Intimo a parte autora/exequente a recolher as custas postais, no prazo de dez dias, conforme parte final da r. Decisão de fls. 700/703: "Como foi deferida penhora de direito de promitente comprador, e não do imóvel, intime(m)-se por carta o(s) proprietário(s) do imóvel (art. 855, caput, I, do CPC), contra quem oponível o crédito decorrente da promessa de compra e venda. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora." |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70326974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 12:08 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. 1. De acordo com o documento de fls. 676/679, os executados Álvaro e Marli não são titulares da obrigação correspondente ao direito subjetivo material reclamado, uma vez que declarada a inexistência de relação jurídica entre aqueles e o ora exequente, no tocante ao contrato objeto da inicial, no processo nº 0002152-51.2010.8.26.0008. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC, em relação aos executados Álvaro e Marli. Anote-se. 2. Alega-se que o imóvel de matrícula nº 152.192 é bem de família e, portanto, impenhorável. Estabelecem os arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. Portanto, necessário provar: a) que o casal ou entidade familiar só possui um imóvel e que este é destinado à sua moradia permanente; ou b) que, a despeito do casal ou entidade familiar possuir mais de um imóvel utilizado como residência, aquele objeto de constrição é o de menor valor ou foi registrado no Registro de Imóveis para o fim específico de residência. Tal prova cabe ao devedor, conforme regra do art. 373, II, do CPC, e se faz por (i) declaração de Imposto de Renda atualizada e (ii) certidão negativa dos Registros de Imóveis da comarca onde reside o casal ou entidade familiar. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Penhora de imóvel Alegação de que se trata de bem de família Hipótese não verificada Ausentes documentos comprovando que o indigitado bem serve de residência da executada Simples apresentação de matrícula do bem que, isoladamente, não permite o reconhecimento da impenhorabilidade - Ausente violação ao contraditório Art. 841 do CPC/15 Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184900-26.2019.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 19/11/2019) LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE BEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA - LEI Nº 8.009/90 - EXECUTADO QUE NÃO COMPROVA SE TRATAR DE IMÓVEL ÚNICO, RESIDENCIAL DO CASAL OU ENTIDADE FAMILIAR - ÔNUS DE QUEM ALEGA A IMPENHORABILIDADE - ART. 373 DO CPC - BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. O reconhecimento da impenhorabilidade de bem imóvel com base na Lei 8.009/90 depende de prova inequívoca de que se trata de único bem utilizado para fins residenciais, ônus que fica a cargo daquele que alega tal situação. No caso em exame, os elementos constantes dos autos não permitem que se conclua que o imóvel em questão efetivamente serve de única residência à parte devedora, o que impõe o afastamento da alegação de bem de família. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237564-34.2019.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2019; Data de Registro: 07/11/2019) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Bem de família. Decisão que rejeitou a impugnação oposta pelo agravante e manteve a penhora de seu imóvel. Irresignação. Ônus da prova sobre a condição de bem de família que compete em princípio ao devedor. Ausência de documentação que demonstre minimamente a destinação residencial do bem penhorado, tampouco que se trata do único imóvel de propriedade do agravante. Inobservância da norma do art. 373, I do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. Agravo desprovido, revogado o efeito suspensivo. (TJSP;Agravo de Instrumento 2198410-09.2019.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2019; Data de Registro: 20/09/2019) Observo que a prova deve abranger a situação patrimonial não apenas do devedor, mas do casal ou da entidade familiar. Ou seja, cabe ao devedor provar que o casal ou entidade familiar não possui mais de um imóvel e que, se possui, aquele bem reclamado se enquadra nas hipóteses do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/1990. Do contrário, se o casal fosse proprietário de um apartamento e de uma casa de veraneio, cada qual registrado em nome de um cônjuge ou companheiro e ambos os imóveis utilizados como residência, possível seria a qualquer membro do casal, em processo no qual demandado isoladamente como devedor, alegar a impenhorabilidade do imóvel registrado em seu nome, preservando ambos os bens da penhora, em flagrante violação aos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. Resta claro que não trata de ônus probatório de impossível cumprimento. Pelo contrário, as provas são de facílima obtenção pela parte executada. Basta juntar declaração de Imposto de Renda de cada membro da entidade familiar (disponível na internet) e requerer certidão eletrônica pelo portal <https:// https://www.registrodeimoveis.org.br/> (a pesquisa abrange todos os cartórios de imóveis do Estado de São Paulo), pela qual se paga módica tarifa. Não é razoável é transferir o ônus da prova ao credor, de quem se exigiria as complicadas tarefas de descobrir quem é o eventual companheiro do devedor (na grande maioria dos casos, o casal não faz escritura pública de união estável) e quem são os membros da entidade familiar (não há base de dados acessível ao público da qual conste a relação de pessoas que residem em um mesmo imóvel e que constituem uma entidade familiar). No caso dos autos, os documentos de fls. 680/683 provam que o executado José Geraldo possui outros imóveis e não se prova que apenas o bem ora reclamado é utilizado como residência, que é o de menor valor dentre aqueles usados como residência ou de que teve registrada a finalidade de residência em sua matrícula. Ademais, a alegada compra e venda de fls. 698/699, referente ao imóvel de matrícula nº 152.192, não foi averbada na referida matrícula. Portanto, possível a penhora dos direitos dos executados sobre referido imóvel. Desta feita, não resta caracterizada hipótese de impenhorabilidade, sendo válida a constrição do imóvel. 3. Defiro a penhora dos direitos do(a)(s) executado(a)(s) José Geraldo e Josenilde relativos ao imóvel de matrícula nº 152.192 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A presente decisão serve como termo de penhora. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Como foi deferida penhora de direito de promitente comprador, e não do imóvel, intime(m)-se por carta o(s) proprietário(s) do imóvel (art. 855, caput, I, do CPC), contra quem oponível o crédito decorrente da promessa de compra e venda. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. Não cabe averbação da penhora por meio da ARISP, haja vista que inexistente registro da promessa de compra e venda. De qualquer forma, para evitar fraude contra credores, determino ao cartório que expeça certidão na forma do art. 828 do CPC e oficie para sua averbação na matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De acordo com o documento de fls. 676/679, os executados Álvaro e Marli não são titulares da obrigação correspondente ao direito subjetivo material reclamado, uma vez que declarada a inexistência de relação jurídica entre aqueles e o ora exequente, no tocante ao contrato objeto da inicial, no processo nº 0002152-51.2010.8.26.0008. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC, em relação aos executados Álvaro e Marli. Anote-se. 2. Alega-se que o imóvel de matrícula nº 152.192 é bem de família e, portanto, impenhorável. Estabelecem os arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. Portanto, necessário provar: a) que o casal ou entidade familiar só possui um imóvel e que este é destinado à sua moradia permanente; ou b) que, a despeito do casal ou entidade familiar possuir mais de um imóvel utilizado como residência, aquele objeto de constrição é o de menor valor ou foi registrado no Registro de Imóveis para o fim específico de residência. Tal prova cabe ao devedor, conforme regra do art. 373, II, do CPC, e se faz por (i) declaração de Imposto de Renda atualizada e (ii) certidão negativa dos Registros de Imóveis da comarca onde reside o casal ou entidade familiar. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Penhora de imóvel Alegação de que se trata de bem de família Hipótese não verificada Ausentes documentos comprovando que o indigitado bem serve de residência da executada Simples apresentação de matrícula do bem que, isoladamente, não permite o reconhecimento da impenhorabilidade - Ausente violação ao contraditório Art. 841 do CPC/15 Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184900-26.2019.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 19/11/2019) LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE BEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA - LEI Nº 8.009/90 - EXECUTADO QUE NÃO COMPROVA SE TRATAR DE IMÓVEL ÚNICO, RESIDENCIAL DO CASAL OU ENTIDADE FAMILIAR - ÔNUS DE QUEM ALEGA A IMPENHORABILIDADE - ART. 373 DO CPC - BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. O reconhecimento da impenhorabilidade de bem imóvel com base na Lei 8.009/90 depende de prova inequívoca de que se trata de único bem utilizado para fins residenciais, ônus que fica a cargo daquele que alega tal situação. No caso em exame, os elementos constantes dos autos não permitem que se conclua que o imóvel em questão efetivamente serve de única residência à parte devedora, o que impõe o afastamento da alegação de bem de família. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237564-34.2019.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2019; Data de Registro: 07/11/2019) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Bem de família. Decisão que rejeitou a impugnação oposta pelo agravante e manteve a penhora de seu imóvel. Irresignação. Ônus da prova sobre a condição de bem de família que compete em princípio ao devedor. Ausência de documentação que demonstre minimamente a destinação residencial do bem penhorado, tampouco que se trata do único imóvel de propriedade do agravante. Inobservância da norma do art. 373, I do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. Agravo desprovido, revogado o efeito suspensivo. (TJSP;Agravo de Instrumento 2198410-09.2019.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2019; Data de Registro: 20/09/2019) Observo que a prova deve abranger a situação patrimonial não apenas do devedor, mas do casal ou da entidade familiar. Ou seja, cabe ao devedor provar que o casal ou entidade familiar não possui mais de um imóvel e que, se possui, aquele bem reclamado se enquadra nas hipóteses do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/1990. Do contrário, se o casal fosse proprietário de um apartamento e de uma casa de veraneio, cada qual registrado em nome de um cônjuge ou companheiro e ambos os imóveis utilizados como residência, possível seria a qualquer membro do casal, em processo no qual demandado isoladamente como devedor, alegar a impenhorabilidade do imóvel registrado em seu nome, preservando ambos os bens da penhora, em flagrante violação aos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. Resta claro que não trata de ônus probatório de impossível cumprimento. Pelo contrário, as provas são de facílima obtenção pela parte executada. Basta juntar declaração de Imposto de Renda de cada membro da entidade familiar (disponível na internet) e requerer certidão eletrônica pelo portal <https:// https://www.registrodeimoveis.org.br/> (a pesquisa abrange todos os cartórios de imóveis do Estado de São Paulo), pela qual se paga módica tarifa. Não é razoável é transferir o ônus da prova ao credor, de quem se exigiria as complicadas tarefas de descobrir quem é o eventual companheiro do devedor (na grande maioria dos casos, o casal não faz escritura pública de união estável) e quem são os membros da entidade familiar (não há base de dados acessível ao público da qual conste a relação de pessoas que residem em um mesmo imóvel e que constituem uma entidade familiar). No caso dos autos, os documentos de fls. 680/683 provam que o executado José Geraldo possui outros imóveis e não se prova que apenas o bem ora reclamado é utilizado como residência, que é o de menor valor dentre aqueles usados como residência ou de que teve registrada a finalidade de residência em sua matrícula. Ademais, a alegada compra e venda de fls. 698/699, referente ao imóvel de matrícula nº 152.192, não foi averbada na referida matrícula. Portanto, possível a penhora dos direitos dos executados sobre referido imóvel. Desta feita, não resta caracterizada hipótese de impenhorabilidade, sendo válida a constrição do imóvel. 3. Defiro a penhora dos direitos do(a)(s) executado(a)(s) José Geraldo e Josenilde relativos ao imóvel de matrícula nº 152.192 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A presente decisão serve como termo de penhora. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Como foi deferida penhora de direito de promitente comprador, e não do imóvel, intime(m)-se por carta o(s) proprietário(s) do imóvel (art. 855, caput, I, do CPC), contra quem oponível o crédito decorrente da promessa de compra e venda. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. Não cabe averbação da penhora por meio da ARISP, haja vista que inexistente registro da promessa de compra e venda. De qualquer forma, para evitar fraude contra credores, determino ao cartório que expeça certidão na forma do art. 828 do CPC e oficie para sua averbação na matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70188427-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 16:59 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70156247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:13 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70148705-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:44 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. Joenilde foi citada por edital (fl. 419/420 e 426). Desta feita, indefiro a expedição de mandado de citação. Oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à executada Joenilde. Junte-se cópia da sentença proferida no processo nº 0002152-51.2010.8.26.0008. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, falar sobre a ilegitimidade passiva dos executados Álvaro e Marli. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Joenilde foi citada por edital (fl. 419/420 e 426). Desta feita, indefiro a expedição de mandado de citação. Oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à executada Joenilde. Junte-se cópia da sentença proferida no processo nº 0002152-51.2010.8.26.0008. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, falar sobre a ilegitimidade passiva dos executados Álvaro e Marli. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70010127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 15:35 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70360994-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 21:04 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: "Diante da digitalização dos autos, estando vedada desde 02/08/2022 a juntada de petições físicas devido à implantação nesta Unidade do Projeto de Digitalização do TJSP, intimo a parte interessada para, no prazo de cinco dias, retirar a petição protocolada fisicamente em cartório, sob pena de remessa à OAB/SP para adoção das providências cabíveis." Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Diante da digitalização dos autos, estando vedada desde 02/08/2022 a juntada de petições físicas devido à implantação nesta Unidade do Projeto de Digitalização do TJSP, intimo a parte interessada para, no prazo de cinco dias, retirar a petição protocolada fisicamente em cartório, sob pena de remessa à OAB/SP para adoção das providências cabíveis." |
| 26/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 4035/4042 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: 1) Os avisos de recebimento foram efetivados por terceiros desconhecidos (f. 489/490). 2) Providencie o exequente, o necessário, para citação de todos os executados. 3) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
1) Os avisos de recebimento foram efetivados por terceiros desconhecidos (f. 489/490). 2) Providencie o exequente, o necessário, para citação de todos os executados. 3) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70170938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 11:48 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 3015/3018 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Intimo a exequente a providenciar o recolhimento das Custas Postal no montante de 45,00 (Código 120-1) no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FBDO20000055219 |
| 17/08/2020 |
Ato ordinatório
Intimo a exequente a providenciar o recolhimento das Custas Postal no montante de 45,00 (Código 120-1) no prazo de 05 dias. |
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que examinando os Autos, havia uma petição solta dentro do mesmo, o qual junto nesta data. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2020. Eu, __________, Sandra Vieira de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/01/2020 |
Decurso de Prazo
Ag. prazo 04/02 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 4477/4478 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Intimo a exequente a se manifestar sobre a devolução da Carta de Citação(não existe o número - Rua Edite, nº 178) no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/01/2020 |
Ato ordinatório
Intimo a exequente a se manifestar sobre a devolução da Carta de Citação(não existe o número - Rua Edite, nº 178) no prazo de 05 dias. |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FBDO19000602205 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2882/2884 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Intimo a exequente a se manifestar sobre a devolução da Carta de Citação de fls. 451/452 (desconhecido) no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato ordinatório
Intimo a exequente a se manifestar sobre a devolução da Carta de Citação de fls. 451/452 (desconhecido) no prazo de 05 dias. |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FBDO19000476308 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3401/3403 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Intimo a exequente a providenciar a complementação das Custas Postal no montante de R$ 1,65 - Código 120-1 no Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato ordinatório
Intimo a exequente a providenciar a complementação das Custas Postal no montante de R$ 1,65 - Código 120-1 no Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no prazo de 05 dias. |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FBDO19000412152 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 3719/3733 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato ordinatório
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 3629/3631 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Intimo a exequente a se manifestar sobre a devolução da Carta de Citação de fls. 432/433 (não existe o número) no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
Intimo a exequente a se manifestar sobre a devolução da Carta de Citação de fls. 432/433 (não existe o número) no prazo de 05 dias. |
| 22/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FBDO19000225366 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3336/3337 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2018/041805-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2019 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FBDO18000657283 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 2800/2802 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2018/019157-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2018 |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FBDO18000301718 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 3232/3236 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2018/008267-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1) F. 284/285: razão assiste o exequente. 2) Expeça-se novo mandado de citação e penhora para a co-executada Joenilde, no endereço anteriormente diligenciado (f. 369), devendo o Oficial de Justiça, caso previstos os pressupostos legais, citá-la por hora certa. Observo que as G.R.D.s recolhidas de f. 353 e 359 não foram utilizadas. Int. |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FBDO18000094027 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 3449/3452 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.1) F. 379/380: os executados indicados já foram citados e intimados por edital (f. 342).2) Nomeado Curador Especial, foram informados diversos endereços que ainda não tinham sido diligenciados (f. 343). 3) Assim, requeira o exequente, corretamente o que de direito, no prazo de 10 dias. 4) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) F. 379/380: os executados indicados já foram citados e intimados por edital (f. 342).2) Nomeado Curador Especial, foram informados diversos endereços que ainda não tinham sido diligenciados (f. 343). 3) Assim, requeira o exequente, corretamente o que de direito, no prazo de 10 dias. 4) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FBDO18000009347 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2339-2342 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.1) F. 374/375: certidões já disponibilizadas a favor do exequente. Manifeste-se, no prazo de 10 dias. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) F. 374/375: certidões já disponibilizadas a favor do exequente. Manifeste-se, no prazo de 10 dias. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 04/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FBDO17000876327 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 3080-3083 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/11/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FBDO17000550317 |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FBDO17000486366 |
| 08/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2017/029387-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 2596-2598 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo a exequente, para no prazo de 10 dias, recolher mais uma G.R.D. (citação e penhora), para expedição de mandado. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/07/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo a exequente, para no prazo de 10 dias, recolher mais uma G.R.D. (citação e penhora), para expedição de mandado. |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FBDO17000460179 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 3751-3754 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2017 Teor do ato: 1) F. 343 e verso: a) manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, inclusive informando se os endereços indicados ainda não foram diligenciados; b) caso positivo, providencie o necessário, para regularização da citação das partes ali indicadas. 2) Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/06/2017 |
Decisão
1) F. 343 e verso: a) manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, inclusive informando se os endereços indicados ainda não foram diligenciados; b) caso positivo, providencie o necessário, para regularização da citação das partes ali indicadas. 2) Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) D. Pública em 23/05/2017. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 25/05/2017, com manifestação juntada. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/06/2017 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FBDO17000217871 |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FBDO17000115311 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 3025/3031 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: 2) intimo o (a) autor (a) a providenciar a publicação do edital devidamente corrigido, disponibilizado no site do TJSP nos jornais de circulação, comprovando nos autos, bem como, a recolher as custas no valor de R$ 202,00, para sua publicação no DJE, tudo no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/01/2017 |
Ato ordinatório
2) intimo o (a) autor (a) a providenciar a publicação do edital devidamente corrigido, disponibilizado no site do TJSP nos jornais de circulação, comprovando nos autos, bem como, a recolher as custas no valor de R$ 202,00, para sua publicação no DJE, tudo no prazo de 10 dias. |
| 31/01/2017 |
Edital de Citação Expedido
2ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera/SP2º Ofício CívelEdital de Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Processo n° 0047063-20.2011.8.26.0007. O Dr. Antônio Marcelo Cunzolo Rimola, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, Faz Saber ao Espólio de Marli Xavier Ferreira Fonseca, Álvaro Soares Fonseca (CPF. 595.173.875-04) e Joenilde Rosa de Almeida Gonçalves (CPF. 471.115.853-72), que Banco do Brasil S/A lhes ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 134.672,94 (novembro de 2011). Estando os executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requererem que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de converter-se em penhora o arresto procedido sobre a quantia bloqueada judicialmente de R$ 23.869,85, os quais já são intimados da constrição judicial efetuada. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado. SP, 30/01/2017. |
| 17/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2715/2719 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2016 Teor do ato: 1) À vista da certidão supra, proceda o Cartório, o desentranhamento da petição e documentos de f. 292/313, deixando-as na capa dos autos, a disposição do exequente.2) Fls. 321/322: a) informe o exequente, em 10 dias: a) quais são os executados que serão citados, por edital; b) se caso, encaminhar a minuta para o e-mail do Cartório (itaquera2cv@tjsp.jus.br). Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/11/2016 |
Decisão
1) À vista da certidão supra, proceda o Cartório, o desentranhamento da petição e documentos de f. 292/313, deixando-as na capa dos autos, a disposição do exequente.2) Fls. 321/322: a) informe o exequente, em 10 dias: a) quais são os executados que serão citados, por edital; b) se caso, encaminhar a minuta para o e-mail do Cartório (itaquera2cv@tjsp.jus.br). |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FMPS16000431487 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 2260/2264 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2016 Teor do ato: 1) F. 317: considerando o tempo decorrido, desde o protocolo do pedido, indefiro nova dilação de prazo.2) Nada sendo requerido em 10 dias e não cumprido o item a2, da determinação de f. 314, cumpra o Cartório, o que restou ali determinado.3) Sem prejuízo, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
1) F. 317: considerando o tempo decorrido, desde o protocolo do pedido, indefiro nova dilação de prazo.2) Nada sendo requerido em 10 dias e não cumprido o item a2, da determinação de f. 314, cumpra o Cartório, o que restou ali determinado.3) Sem prejuízo, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. |
| 13/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FBDO16001012257 |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 2536/2542 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: 1) Fls. 292/313: a) para prosseguimento da fase executiva, deve o (a) exequente, nos termos do art. 1.286, subseção XXVI, das N.S.C.G.J., nos autos dos embargos à execução em que houve a condenação:a1) encaminhar seu pedido, como incidente, digital, com numeração própria, instruído com cópia das peças principais, como: da sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procuração e outras peças que considere necessárias;a2) providencie o banco exequente, em 10 dias, a retirada da petição e cópia juntadas, nos termos do item anterior. No silêncio, proceda o Cartório o desentranhamento da petição deixando-a na contracapa dos autos, à disposição do exequente.2) Sem prejuízo, requeira o exequente, nestes autos, corretamente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/10/2016 |
Decisão
1) Fls. 292/313: a) para prosseguimento da fase executiva, deve o (a) exequente, nos termos do art. 1.286, subseção XXVI, das N.S.C.G.J., nos autos dos embargos à execução em que houve a condenação:a1) encaminhar seu pedido, como incidente, digital, com numeração própria, instruído com cópia das peças principais, como: da sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procuração e outras peças que considere necessárias;a2) providencie o banco exequente, em 10 dias, a retirada da petição e cópia juntadas, nos termos do item anterior. No silêncio, proceda o Cartório o desentranhamento da petição deixando-a na contracapa dos autos, à disposição do exequente.2) Sem prejuízo, requeira o exequente, nestes autos, corretamente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. |
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FBDO16000964130 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 2850/2853 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2016 Teor do ato: Diante dos inumeros endereços encontrados na pesquisa realizada (INFOJUD), esclareça o autor qual endereço pretende diligenciar. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/09/2016 |
Ato ordinatório
Diante dos inumeros endereços encontrados na pesquisa realizada (INFOJUD), esclareça o autor qual endereço pretende diligenciar. |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBDO16000814119 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 2857/2865 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2016 Teor do ato: 1) Fls. 279/280: primeiramente, manifeste-se corretamente o exequente, em 10 dias, sobre os pedidos de f. 263/264 e documentos.2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/08/2016 |
Decisão
1) Fls. 279/280: primeiramente, manifeste-se corretamente o exequente, em 10 dias, sobre os pedidos de f. 263/264 e documentos.2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. |
| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FBDO16000780745 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 2825/2828 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: 1) Fls. 263/264 e documentos: intime-se a exequente, em 10 dias.2) Nada sendo requerido, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/08/2016 |
Decisão
1) Fls. 263/264 e documentos: intime-se a exequente, em 10 dias.2) Nada sendo requerido, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 2651/2656 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa realizada junto ao Infojud e ao Bacenjud. **(Endereços encontrados: MARLI XAVIER - Rua Pedro Americo, 32, 21º Andar, Santar Efigenia, São Paulo - SP; Rua Igarape da Bela Aurora, 45, APTO 33 A, Guaianazes, São Paulo - SP; Rua Henrique Liberti, 45, AP 54 B, Conj. Resid. José Bonifácio, São Paulo - SP; Av Prof. João Bastista Conti, 474, AP 12 B, Conj. Resid. José Bonifácio, São Paulo - SP; JOENILDE ROSA - Av Dr. Orencio Vidigal, 598, AP 192, BL 4, Vila Carlos de Campo, São Paulo - SP; Rua Feliciano de Mendonça, 279, Jardim São Paulo, São Paulo - SP; Rua Edite, 178, Jardim Carlu, São Paulo - SP; Rua Joaquim Floriano, 1019, Itaim Bibi, São Paulo - SP; Rua Maria das Dores, 598, AP 192 BL 4, Vila São Carlos, São Paulo - SP; ALVARO SOARES - Av 1, 45, AP 33 A, Conj. Inácio Monteiro, São Paulo - SP; Av Prof. João Bastista Conti, 474, AP 12 B, Conj. Resid. José Bonifácio, São Paulo - SP; Rua Igarapé da Bela Aurora, 45 AP 33 A, Guaianazes, São Paulo - SP; Rua Castro Alves, 151, Aclimação, São Paulo - SP; Rua Faveiro, 180, jardim Planalto, Mogi das Cruzes - SP; BACEN-JUD - Valor bloqueado - R$ 1.743,71; RENAJUD - Veículos encontrados: JOENILDE ROSA - Marca Fiat/Siena Fire, Ano 2004, Placa DMS 7902; ALVARO SOARES - Marca VW/Fusca 1300, Ano 1968, Placa BSU 3756; MARLI XAVIER - Marca GM/Classic Life, Placa DRS 6626; DRF - As declarações de imposto de renda, e as declarações sobre operações imobiliária encontram-se arquivadas em pasta própria, pelo prazo de 30 dias, após serão inutilizadas) Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/07/2016 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa realizada junto ao Infojud e ao Bacenjud. **(Endereços encontrados: MARLI XAVIER - Rua Pedro Americo, 32, 21º Andar, Santar Efigenia, São Paulo - SP; Rua Igarape da Bela Aurora, 45, APTO 33 A, Guaianazes, São Paulo - SP; Rua Henrique Liberti, 45, AP 54 B, Conj. Resid. José Bonifácio, São Paulo - SP; Av Prof. João Bastista Conti, 474, AP 12 B, Conj. Resid. José Bonifácio, São Paulo - SP; JOENILDE ROSA - Av Dr. Orencio Vidigal, 598, AP 192, BL 4, Vila Carlos de Campo, São Paulo - SP; Rua Feliciano de Mendonça, 279, Jardim São Paulo, São Paulo - SP; Rua Edite, 178, Jardim Carlu, São Paulo - SP; Rua Joaquim Floriano, 1019, Itaim Bibi, São Paulo - SP; Rua Maria das Dores, 598, AP 192 BL 4, Vila São Carlos, São Paulo - SP; ALVARO SOARES - Av 1, 45, AP 33 A, Conj. Inácio Monteiro, São Paulo - SP; Av Prof. João Bastista Conti, 474, AP 12 B, Conj. Resid. José Bonifácio, São Paulo - SP; Rua Igarapé da Bela Aurora, 45 AP 33 A, Guaianazes, São Paulo - SP; Rua Castro Alves, 151, Aclimação, São Paulo - SP; Rua Faveiro, 180, jardim Planalto, Mogi das Cruzes - SP; BACEN-JUD - Valor bloqueado - R$ 1.743,71; RENAJUD - Veículos encontrados: JOENILDE ROSA - Marca Fiat/Siena Fire, Ano 2004, Placa DMS 7902; ALVARO SOARES - Marca VW/Fusca 1300, Ano 1968, Placa BSU 3756; MARLI XAVIER - Marca GM/Classic Life, Placa DRS 6626; DRF - As declarações de imposto de renda, e as declarações sobre operações imobiliária encontram-se arquivadas em pasta própria, pelo prazo de 30 dias, após serão inutilizadas) |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBDO16000682315 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 2388/2390 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Fls. 235/236 e 237: defiro. Para tanto, deverá o exequente recolher taxa para realização das pesquisas, no valor de R$ 183,00, em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, no prazo de cinco dias.Com o recolhimento, tornem para pesquisa de bens quanto aos executados já citados (Graphonseca e Jose Geraldo) e de endereço dos executados ainda não citados (Joenilde, Álvaro e Marli). Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 235/236 e 237: defiro. Para tanto, deverá o exequente recolher taxa para realização das pesquisas, no valor de R$ 183,00, em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, no prazo de cinco dias.Com o recolhimento, tornem para pesquisa de bens quanto aos executados já citados (Graphonseca e Jose Geraldo) e de endereço dos executados ainda não citados (Joenilde, Álvaro e Marli). |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBDO16000582699 |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBDO16000583655 |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBDO16000556100 |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 2582/2589 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2016 Teor do ato: 1) Com a improcedência dos embargos, requeira o exequente, em 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/05/2016 |
Proferido Despacho
1) Com a improcedência dos embargos, requeira o exequente, em 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. |
| 26/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que houve a distribuição de Embargos à Execução, sob número 1010246-95.2015, estando em fase de emenda à inicial. Nada Mais. São Paulo, 26 de maio de 2015. Eu, ___, Maria Shirle Ferreira Lopes, Coordenadora. |
| 08/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FMPS15000124140 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 2619/2625 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Fls. 212/219: a) por ora, anote-se o nome do advogado da executada; b) sob pena de desentranhamento, providencie a embargante, em 10 dias, a distribuição correta dos embargos ofertados, por meio digital, sem prejuízo da regularização de sua representação processual. Advogados(s): Luis Fernandez Varela (OAB 201817/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/05/2015 |
Decisão
Fls. 212/219: a) por ora, anote-se o nome do advogado da executada; b) sob pena de desentranhamento, providencie a embargante, em 10 dias, a distribuição correta dos embargos ofertados, por meio digital, sem prejuízo da regularização de sua representação processual. |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 2433/2445 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Declaro efetuada a penhora sobre os valores bloqueados (transferidos) às fls. 200. 2. Intime-se o executado a respeito da penhora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Declaro efetuada a penhora sobre os valores bloqueados (transferidos) às fls. 200. 2. Intime-se o executado a respeito da penhora. Intime-se. |
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBDO15000355744 |
| 18/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBDO15000261818 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 3958/3966 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa de numerários realizada junto ao Bacen Jud. **(valor bloqueado - R$ 23.869,85) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/03/2015 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa de numerários realizada junto ao Bacen Jud. **(valor bloqueado - R$ 23.869,85) |
| 11/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 173. Intime-se. |
| 04/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBDO15000185644 |
| 04/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 2213/2224 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/02/2015 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| 20/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBDO13000109162 - Complemento: Petição juntada. Regularização do sistema. |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 2737/2749 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da GRD devida no valor de R$ 51,93. Para expedição do mandado. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/10/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da GRD devida no valor de R$ 51,93. Para expedição do mandado. |
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBDO14001346538 |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBDO14001325088 |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 2398/2406 |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 2563/2600 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2014 Teor do ato: Fls. 173 Vistos. Revendo os autos verifico que dos endereços constantes no mandado de fls. 165, apenas foi diligenciado na Rua Sete de Abril, 342, conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls. 166. Sendo assim, expeça-se novo mandado para tentativa de citação dos executados nos demais endereços ali mencionados. Sem prejuízo, defiro o pedido de arresto "on line". Para tanto, deverá o autor providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, da complementação da taxa no valor de R$ 6,00, no prazo de cinco dias, tendo em vista o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, publicado no DJE de 08/08/2014. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Intimo o autor o recolhimento da GRD devida. Prazo 05 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/09/2014 |
Ato ordinatório
Intimo o autor o recolhimento da GRD devida. Prazo 05 dias. |
| 12/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 173 Vistos. Revendo os autos verifico que dos endereços constantes no mandado de fls. 165, apenas foi diligenciado na Rua Sete de Abril, 342, conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls. 166. Sendo assim, expeça-se novo mandado para tentativa de citação dos executados nos demais endereços ali mencionados. Sem prejuízo, defiro o pedido de arresto "on line". Para tanto, deverá o autor providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, da complementação da taxa no valor de R$ 6,00, no prazo de cinco dias, tendo em vista o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, publicado no DJE de 08/08/2014. Intime-se. |
| 03/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBDO14001083350 |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 2377/2386 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2014 Teor do ato: Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do oficial de justiça que se encontra disponibilizada no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/07/2014 |
Ato ordinatório
Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do oficial de justiça que se encontra disponibilizada no site do Tribunal de Justiça. |
| 02/07/2014 |
Mandado Juntado
Mandado 02/07. |
| 16/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2014/014677-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMPS14000084111 |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 2155/2180 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2014 Teor do ato: Intimo o autor, ao recolhimento de R$5,16 (cinco reais e dezesseis centavos), em complemento á diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/03/2014 |
Ato ordinatório
Intimo o autor, ao recolhimento de R$5,16 (cinco reais e dezesseis centavos), em complemento á diligência do Oficial de Justiça. |
| 05/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBDO14000040920 |
| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 1568 Página: 1894/1909 |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 152: Indefiro a citação editalícia, visto que prematura, uma vez que existem nos autos diversos endereços, obtidos através da pesquisa de fls. 120/124, ainda não diligenciados. Intime-se o (a) autor (a) para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Fica consignado que, para os fins do art. 267, III, § 1º do CPC, a intimação é feita na pessoa do advogado, via D.O. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/12/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 152: Indefiro a citação editalícia, visto que prematura, uma vez que existem nos autos diversos endereços, obtidos através da pesquisa de fls. 120/124, ainda não diligenciados. Intime-se o (a) autor (a) para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Fica consignado que, para os fins do art. 267, III, § 1º do CPC, a intimação é feita na pessoa do advogado, via D.O. Intime-se. |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1540 Página: 2948/2962 |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 |
| 22/10/2013 |
Ato ordinatório
Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. |
| 22/10/2013 |
Mandado Juntado
|
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 1976/1998 |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2013 Teor do ato: Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/09/2013 |
Ato ordinatório
Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. |
| 17/09/2013 |
Mandado Juntado
|
| 13/09/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2013/030112-3, dirigi-me aos endereços indicados, contudo deixei de citar os requeridos, Graphonseca Serviços Gráficos Ltda ME, Marli Xavier e Alvaro Soares, em razão de não os haver localizado. Diligenciei na Estrada do Lajeado Velho, 125, Lajeado, porém ali está estabelecido o escritório político do PT, há quatro meses. Neste local fui atendido pelo gestor, Sr. Marcos Moura, tendo este afirmado que desconhece os requeridos. Já na Rua Igarapé da Bela Aurora, 45, Apto. 33-A, Cidade Tiradentes, fui atendido por Sueli Ferreira Souza. Esta afirmou que ali não é domicílio dos requeridos, que é residência dela há 12 anos e não sabe sobre o paradeiro deles. Face o exposto, devolvo o mandado a cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de setembro de 2013. |
| 16/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2013/030106-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2013/030112-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/07/2013 |
Decisão
Em face da certidão supra, expeçam-se mandados para citação da pessoa jurídica executada, Marli e Álvaro nos endereços indicados a fls. 127 e para citação de José Geraldo e Joenilde no endereço de fls. 112. |
| 04/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: 1393 Página: 1978/1995 |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2013 Teor do ato: 1) À vista da certidão supra, intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (recolher G.R.D.s e cópias da inicial suficientes para os endereços indicados). 2) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/04/2013 |
Decisão
1) À vista da certidão supra, intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (recolher G.R.D.s e cópias da inicial suficientes para os endereços indicados). 2) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 2141/2157 |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para providenciar o recolhimento de 10 diligências do Oficial de Justiça. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/01/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para providenciar o recolhimento de 10 diligências do Oficial de Justiça. |
| 05/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2012 Data da Disponibilização: 05/12/2012 Data da Publicação: 06/12/2012 Número do Diário: 1318 Página: 2723/2745 |
| 04/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2012 Teor do ato: A respeito da função do processo, já se decidiu: "Resta claro que o processo é instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os litígios e promovendo a pacificação social. Contudo, não pertence à parte, que por isso mesmo não tem o poder de conduzi-lo ao sabor de suas conveniências e interesses particulares" (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª Câmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, j. em 15/05/2007). Ora, se é razoável que se requisitem, uma vez, informes à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para se obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não é razoável que se admita pedidos a esmo de localização e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga a duração do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder Judiciário. Portanto: Para pesquisa de endereço, requisite-se, "on line", ao sistema Bacen-Jud 2.0. a) caso negativo, recolha o exequente, mais uma despesa no valor de R$50,00 (cód. 434-1), e após, requisite-se à Receita Federal, para a mesma diligência. Com os respectivos extratos de resposta, manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s). Com os respectivos extratos de resposta, se informado(s): a1) novo(s) endereço(s), providenciado o recolhimento da respectiva despesa, pelo(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s), se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, realize-se nova tentativa de citação; a2) endereços já diligenciados, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s) por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação; a2.1) a minuta do edital deverá ser providenciada, no prazo de dez dias; a2.2) os editais deverão ser apresentados, nos trinta (30) dias subseqüentes à certidão de que a respectiva minuta está correta; a2.3) decorrido "in albis", intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) a dar(em) andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção. b) ficam, desde já, indeferidos: b1) expedição de ofícios à(s) concessionária(s) de serviço de telefonia, móvel e fixa, que se vêm mostrando ineficazes, porque as respostas são, habitualmente, negativas. Ademais, a parte pode ter acesso às informações de endereço, por meio dos respectivos "sites" dessas concessionárias. b2) ofícios a(o) I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN, JUCESP, SPC, SCPC, EQUIFAX etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte interessada pode formular pedido diretamente à entidade, inclusive com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", ambos da Constituição Federal, se se tratar de órgão público, e solicitar que a resposta seja enviada diretamente a este Juízo, como ocorrido em inúmeros processos desta Vara. Observe-se, quanto ao DETRAN, que a parte pode obter pesquisa "on line", junto a esse órgão, dos veículos cadastrados, no banco de dados da PRODESP. Não se mostra razoável e nem justificável que se sobrecarregue os serviços judiciais, para se obter informação a que a parte tem acesso diretamente; b3) ofício à SERASA, pois os cadastros do Bacen-Jud 2.0 são mais atualizados. b4) ofício ao T.R.E., uma vez que a prática tem demonstrado que não há atualização de endereços, no cadastro eleitoral, pelos eleitores; b5) I.N.S.S., Sabesp, Eletropaulo, Congás etc., em face do consignado, no início desta decisão. **(Endereços - MARLI XAVIER - Rua Igarapé da Bela Aurora, 45 apto. 33 A - Guaianases, São Paulo; Rua Pedro Américo, 32 - 21º andar, Santa Efigenia, São Paulo; Av. Prof. João Batista Conti, 474 apto. 12 B São Paulo; Rua Henrique Liberti, 45 apto. 54 B São Paulo; GRAPHONSECA SERVIÇOS - Rua João de Siqueira Afonso, 714 casa 02 Lageado, São Paulo; Estrada do Lajeado Velho, 125 - Guaianases, São Paulo; Rua Ribeiro do Vale, 503 São Paulo; JOENILDE ROSA - Rua Feliciano Mendonça, 279 Jd. São Paulo; Av. Dr. Orencio Vidigal, 598 apto. 192 bloco 04 Vila Carlos de Campo, São Paulo; Rua Edite, 178 Jd. Carlu, São Paulo; Rua Joaquim Floriano, 1019 Itaim Bibi, São Paulo; Rua Maria das Dores, 598 apto. 192 bloco 04 - Penha, São Paulo; ALVARO SOARES - Av. Prof. João Batista Conti, 474 apto. 12 B, São Paulo; Av. 1, 45 apto. 33 A Cj. Inácio Monteiro, São Paulo; Rua Castro Alves, 151 Aclimação, São Paulo; Rua Igarapé da Bela Aurora, 45 apto. 33 A Guaianases, São Paulo; Rua Faveiro, 180 Jd. Planalto, Mogi das Cruzes; JOSÉ GERALDO GONÇALVES - Rua Marconi, 53 3º andar República, São Paulo; Av. Dr. Orencio Vidigal, 598 apto. 192 bloco 04 Vila Carlos de Campo, São Paulo; Rua Igarapé B. Aurora, 45 23 A - Guaianases, São Paulo; Rua Sete de Abril, 342 República, São Paulo; Rua 24 de Maio, 53 Cj. 74 Centro, São Paulo; Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/11/2012 |
Decisão
A respeito da função do processo, já se decidiu: "Resta claro que o processo é instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os litígios e promovendo a pacificação social. Contudo, não pertence à parte, que por isso mesmo não tem o poder de conduzi-lo ao sabor de suas conveniências e interesses particulares" (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª Câmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, j. em 15/05/2007). Ora, se é razoável que se requisitem, uma vez, informes à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para se obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não é razoável que se admita pedidos a esmo de localização e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga a duração do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder Judiciário. Portanto: Para pesquisa de endereço, requisite-se, "on line", ao sistema Bacen-Jud 2.0. a) caso negativo, recolha o exequente, mais uma despesa no valor de R$50,00 (cód. 434-1), e após, requisite-se à Receita Federal, para a mesma diligência. Com os respectivos extratos de resposta, manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s). Com os respectivos extratos de resposta, se informado(s): a1) novo(s) endereço(s), providenciado o recolhimento da respectiva despesa, pelo(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s), se não beneficiário(a)(s) da Justiça Gratuita, realize-se nova tentativa de citação; a2) endereços já diligenciados, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s) por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação; a2.1) a minuta do edital deverá ser providenciada, no prazo de dez dias; a2.2) os editais deverão ser apresentados, nos trinta (30) dias subseqüentes à certidão de que a respectiva minuta está correta; a2.3) decorrido "in albis", intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) a dar(em) andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção. b) ficam, desde já, indeferidos: b1) expedição de ofícios à(s) concessionária(s) de serviço de telefonia, móvel e fixa, que se vêm mostrando ineficazes, porque as respostas são, habitualmente, negativas. Ademais, a parte pode ter acesso às informações de endereço, por meio dos respectivos "sites" dessas concessionárias. b2) ofícios a(o) I.I.R.G.D., ARISP, DETRAN, JUCESP, SPC, SCPC, EQUIFAX etc., por desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a parte interessada pode formular pedido diretamente à entidade, inclusive com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", ambos da Constituição Federal, se se tratar de órgão público, e solicitar que a resposta seja enviada diretamente a este Juízo, como ocorrido em inúmeros processos desta Vara. Observe-se, quanto ao DETRAN, que a parte pode obter pesquisa "on line", junto a esse órgão, dos veículos cadastrados, no banco de dados da PRODESP. Não se mostra razoável e nem justificável que se sobrecarregue os serviços judiciais, para se obter informação a que a parte tem acesso diretamente; b3) ofício à SERASA, pois os cadastros do Bacen-Jud 2.0 são mais atualizados. b4) ofício ao T.R.E., uma vez que a prática tem demonstrado que não há atualização de endereços, no cadastro eleitoral, pelos eleitores; b5) I.N.S.S., Sabesp, Eletropaulo, Congás etc., em face do consignado, no início desta decisão. **(Endereços - MARLI XAVIER - Rua Igarapé da Bela Aurora, 45 apto. 33 A - Guaianases, São Paulo; Rua Pedro Américo, 32 - 21º andar, Santa Efigenia, São Paulo; Av. Prof. João Batista Conti, 474 apto. 12 B São Paulo; Rua Henrique Liberti, 45 apto. 54 B São Paulo; GRAPHONSECA SERVIÇOS - Rua João de Siqueira Afonso, 714 casa 02 Lageado, São Paulo; Estrada do Lajeado Velho, 125 - Guaianases, São Paulo; Rua Ribeiro do Vale, 503 São Paulo; JOENILDE ROSA - Rua Feliciano Mendonça, 279 Jd. São Paulo; Av. Dr. Orencio Vidigal, 598 apto. 192 bloco 04 Vila Carlos de Campo, São Paulo; Rua Edite, 178 Jd. Carlu, São Paulo; Rua Joaquim Floriano, 1019 Itaim Bibi, São Paulo; Rua Maria das Dores, 598 apto. 192 bloco 04 - Penha, São Paulo; ALVARO SOARES - Av. Prof. João Batista Conti, 474 apto. 12 B, São Paulo; Av. 1, 45 apto. 33 A Cj. Inácio Monteiro, São Paulo; Rua Castro Alves, 151 Aclimação, São Paulo; Rua Igarapé da Bela Aurora, 45 apto. 33 A Guaianases, São Paulo; Rua Faveiro, 180 Jd. Planalto, Mogi das Cruzes; JOSÉ GERALDO GONÇALVES - Rua Marconi, 53 3º andar República, São Paulo; Av. Dr. Orencio Vidigal, 598 apto. 192 bloco 04 Vila Carlos de Campo, São Paulo; Rua Igarapé B. Aurora, 45 23 A - Guaianases, São Paulo; Rua Sete de Abril, 342 República, São Paulo; Rua 24 de Maio, 53 Cj. 74 Centro, São Paulo; |
| 14/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Cls. 19/11. |
| 08/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2012 Data da Disponibilização: 08/08/2012 Data da Publicação: 09/08/2012 Número do Diário: 1241 Página: 2004/2030 |
| 07/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a)/réu, para recolher custas para consulta no sistema BACENJUD no valor de R$ 50,00, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/07/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a)/réu, para recolher custas para consulta no sistema BACENJUD no valor de R$ 50,00, no prazo de 05 dias. |
| 27/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2012 Data da Disponibilização: 27/06/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: 1212 Página: 2225/2243 |
| 26/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o autor para manifestação quanto a certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 19/06/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o autor para manifestação quanto a certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. |
| 12/06/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2012/014245-6 dirigi-me ao endereço Av. Dr. Orencio Vidigal, 598, bl. 04, apto. 192, Penha, Capital onde em 01/05/12, feriado, não logrei encontrar pessoalmente os requeridos, tendo sido atendido pelo porteiro, Sr. Alexandre, o qual informou que no local residem apenas o Sr. José Geraldo e a Sra. Joenilde Rosa, sendo que ÁLVARO SOARES FONSECA e MARLI XAVIER FERREIRA FONSECA ali não residem pelo que OS DEIXEI DE CITAR. Retornei ainda, em 22/05/12 e 02/06/2012, sábado, sem êxito, tendo sido atendido pelo porteiro, Sr. Hélio, o qual informou que o Sr. José Geraldo e a Sra. Joenilde trabalham, inclusive no final de semana, sendo que no local estaria presente apenas a Sra. Ige, cunhada dos requeridos. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR JOSÉ GERALDO GONÇALVES e JOENILDE ROSA ALMEIDA GONÇALVES e devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de junho de 2012. |
| 20/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2012/014245-6 Situação: Parcialmente cumprido em 13/06/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2012 Data da Disponibilização: 23/03/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 1150 Página: 1854/1874 |
| 22/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 09/03/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: 1138 Página: 1975/1994 |
| 29/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 16/02/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. |
| 15/02/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2012/002150-0 dirigi-me ao endereço Rua João de Siqueira Afonso, 714 e constatei tratar-se de um comério onde funciona a "Talita Perfumaria" e, ao lao, também numerado com 714, "sonho de Festa". Nos fundos existe habitação coletiva com alta rotatividade de locatários, onde não obtive qualquer informação sobre o paradeiro de Álvaro ou de quem o conhecesse. Me dirigi à rua Prof. João Batista Conti e não localizei o numeral apontado. Nas imediações encontrei os seguintes: 418,412,428,434,442,452,460, alguns imóveis singulares com números baixos, seguidos por 540,550,646 (um condomínio de apartamentos),672. E segue regular e contante. Do lado oposto, encontrei os seguintes: 427,471,517 e segue regular e constante. Assim, devolo o presente, aguardano informações por parte do exequente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. |
| 24/01/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2012/002150-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2012 |
| 24/01/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2012/002141-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/01/2012 |
Decisão
1. Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC. 2. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 652-A c.c. o art. 20, parágrafo 4º, ambos do CPC. Fica(m), o(a)(s) executado(a)(s), ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º do art. 745-A do CPC). b) oferecer embargos à execução (art. 738 do CPC). 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as faculdades do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/12/2011 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 14/12/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/12/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2013 |
Petições Diversas |
| 20/11/2013 |
Petições Diversas Petição juntada. Regularização do sistema. |
| 26/11/2013 |
Petições Diversas |
| 15/01/2014 |
Petições Diversas |
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 26/08/2014 |
Petições Diversas |
| 08/10/2014 |
Petições Diversas |
| 13/10/2014 |
Petições Diversas |
| 19/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 25/03/2015 |
Petições Diversas |
| 30/04/2015 |
Petições Diversas |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 13/06/2016 |
Petições Diversas |
| 13/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 05/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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