| Exeqte |
Cia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab -sp
Advogada: Sueli Marotte |
| Exectdo |
Sergio Ganancia dos Santos
Advogada: Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Advogado: Luiz Fernando Vecchia |
| TerIntCer | RITA DE CÁSSIA LIRA GANÂNCIA DOS SANTOS |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| ArremTerc |
F. L. de Barros Cremonezi Sanches & Cia. Ltda. Me
Advogada: Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023, decorrido o prazo estabelecido no edital nº 01/2024, emitido e publicado nos autos do processo administrativo nº 0010587-26.2024.8.26.0007, sem apresentação de pedido de guarda definitiva, o fragmento físico dos presentes autos foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 15/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/04/2024 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023, decorrido o prazo estabelecido no edital nº 01/2024, emitido e publicado nos autos do processo administrativo nº 0010587-26.2024.8.26.0007, sem apresentação de pedido de guarda definitiva, o fragmento físico dos presentes autos foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 15/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/04/2024 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1008/1011. Indefiro a expedição de ofícios como requerido, vez que a pesquisa de ativos financeiros se realiza através do sistema Sisbajud, nos termos do Ofício Circular nº 063/18 do CNJ (publicado no DJe = de 01.02.2019) e do art. 3º, IV do Regulamento Bacenjud, que substituiu o sistema Bacenjud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 SEP, do CNJ. Ademais as chamadas fintechs, as cooperativas de crédito e as intermediadoras de pagamento (definidas como instituições de pagamento), via de regra, integram o Sistema Financeiro Nacional, tendo o Banco Central do Brasil (BACEN) disciplinado suas atividades, estando, portanto, abrangidas pelo novo sistema Sisbajud. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AS FINTECHS Desnecessidade Instituições embarcadas pelo Sisbajud - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126698-85.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2021; Data de Registro: 03/09/2021). (n/grifos) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente, voltado à expedição de ofícios às empresas intermediadoras de pagamentos (Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, Picpay, Bcash, Moip, Payu, Paypass, Gerencianet, Pagarme), às fintechs (Nubank, C6bank; Creditas, etc) e às cooperativas de crédito (Sicoob, Sicredi, Unicred, Cecred e Confesol). Insurgência da exequente. Descabimento. Análise dos autos que demonstra anterior pesquisa via Bacenjud, sistema substituído Sisbajud, a partir de 8/9/2020, o qual abarca todas instituições financeiras que integrem o Sistema Financeiro Nacional. Ferramenta que deve ser utilizada, antes da adoção de qualquer outra medida. Ausente, ademais prova que as empresas não estejam englobadas nesse novo sistema. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228313-21.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2021; Data de Registro: 18/10/2021). (n/grifos) Agravo de instrumento Execução - Pedido para expedição de ofícios às "Fintechs" e intermediadoras de pagamento, visando localização de ativos financeiros em nome dos executados Indeferimento Desnecessidade - Ausente elemento que demonstre não tenham sido tais informações englobadas na pesquisa já realizada por meio de sistemas "Bacenjud" ou "Sisbajud" Precedentes Incabível a movimentação da máquina judiciária para providências de pouca ou nenhuma utilidade - Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088585-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021). (n/grifos) Ademais, deve o exequente se valer do despacho-ofício de fls. 1020/1021 para o caso de entender que as empresas não estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD. Fls. 1029/1033. Ciência ao exequente. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi (OAB 132036/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1008/1011. Indefiro a expedição de ofícios como requerido, vez que a pesquisa de ativos financeiros se realiza através do sistema Sisbajud, nos termos do Ofício Circular nº 063/18 do CNJ (publicado no DJe = de 01.02.2019) e do art. 3º, IV do Regulamento Bacenjud, que substituiu o sistema Bacenjud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 SEP, do CNJ. Ademais as chamadas fintechs, as cooperativas de crédito e as intermediadoras de pagamento (definidas como instituições de pagamento), via de regra, integram o Sistema Financeiro Nacional, tendo o Banco Central do Brasil (BACEN) disciplinado suas atividades, estando, portanto, abrangidas pelo novo sistema Sisbajud. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AS FINTECHS Desnecessidade Instituições embarcadas pelo Sisbajud - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126698-85.2021.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2021; Data de Registro: 03/09/2021). (n/grifos) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente, voltado à expedição de ofícios às empresas intermediadoras de pagamentos (Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, Picpay, Bcash, Moip, Payu, Paypass, Gerencianet, Pagarme), às fintechs (Nubank, C6bank; Creditas, etc) e às cooperativas de crédito (Sicoob, Sicredi, Unicred, Cecred e Confesol). Insurgência da exequente. Descabimento. Análise dos autos que demonstra anterior pesquisa via Bacenjud, sistema substituído Sisbajud, a partir de 8/9/2020, o qual abarca todas instituições financeiras que integrem o Sistema Financeiro Nacional. Ferramenta que deve ser utilizada, antes da adoção de qualquer outra medida. Ausente, ademais prova que as empresas não estejam englobadas nesse novo sistema. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228313-21.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2021; Data de Registro: 18/10/2021). (n/grifos) Agravo de instrumento Execução - Pedido para expedição de ofícios às "Fintechs" e intermediadoras de pagamento, visando localização de ativos financeiros em nome dos executados Indeferimento Desnecessidade - Ausente elemento que demonstre não tenham sido tais informações englobadas na pesquisa já realizada por meio de sistemas "Bacenjud" ou "Sisbajud" Precedentes Incabível a movimentação da máquina judiciária para providências de pouca ou nenhuma utilidade - Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088585-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021). (n/grifos) Ademais, deve o exequente se valer do despacho-ofício de fls. 1020/1021 para o caso de entender que as empresas não estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD. Fls. 1029/1033. Ciência ao exequente. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70318844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 03:00 |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 1002, expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO n° 20230831152311026996, no valor de R$ 345.176,96 em favor do(a) exequente, consoante formulário MLE de fls 1017/1018 e depósito de fls. 921,988, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará em arquivamento dos autos. Advogados(s): Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi (OAB 132036/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 1002, expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO n° 20230831152311026996, no valor de R$ 345.176,96 em favor do(a) exequente, consoante formulário MLE de fls 1017/1018 e depósito de fls. 921,988, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará em arquivamento dos autos. |
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70298990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 14:44 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro a realização de pesquisas e bloqueio de valores perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): EUSTANIA MARIA PESSOA DE ARAÚJO, LUIZ CARLOS RIBEIRO, DANIELE ACIOLE DE OLIVEIRA e SERGIO GANANCIA DOS SANTOS, CPF 023.443.898-30. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), como as Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), que deverá na existência de valores efetuar o imediato bloqueio de levantamento sem ordem deste Juízo. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos que mantem convenio com este Tribunal de Justiça (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Efetuada a comprovação aguarde-se as respostas por 30 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica (itaquera1cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2) Aguarde-se a expedição do MLE, já em fila. 3) Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022 da E.Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, item "3", até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas à ferramenta SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). A integração ainda não ocorreu, razão pela qual o Juízo ainda não utiliza o sistema. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Pesquisa de bens pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) Indeferimento, alegando-se que sistema ainda não foi regulamentado ou implementado pelo TJSP - Sistema ainda não implementado, consoante Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência deste E. TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça Recurso negado. (Agravo de Instrumento nº 2274372-33.2022.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Francisco Giaquinto, julgado em 28.02.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA QUANTO A DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA POR MEIO DA FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS) - INVIABILIDADE, POIS ESSE SISTEMA, POR ORA, NÃO FOI IMPLANTADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2029168-13.2023.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Luiz Eurico, julgado em 27.02.2023). Assim, em 15 dias, requeira a parte exequente o que entender direito em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi (OAB 132036/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 15/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, 1) Defiro a realização de pesquisas e bloqueio de valores perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): EUSTANIA MARIA PESSOA DE ARAÚJO, LUIZ CARLOS RIBEIRO, DANIELE ACIOLE DE OLIVEIRA e SERGIO GANANCIA DOS SANTOS, CPF 023.443.898-30. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), como as Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), que deverá na existência de valores efetuar o imediato bloqueio de levantamento sem ordem deste Juízo. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos que mantem convenio com este Tribunal de Justiça (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Efetuada a comprovação aguarde-se as respostas por 30 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica (itaquera1cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2) Aguarde-se a expedição do MLE, já em fila. 3) Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022 da E.Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, item "3", até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas à ferramenta SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). A integração ainda não ocorreu, razão pela qual o Juízo ainda não utiliza o sistema. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Pesquisa de bens pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) Indeferimento, alegando-se que sistema ainda não foi regulamentado ou implementado pelo TJSP - Sistema ainda não implementado, consoante Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência deste E. TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça Recurso negado. (Agravo de Instrumento nº 2274372-33.2022.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Francisco Giaquinto, julgado em 28.02.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA QUANTO A DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA POR MEIO DA FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS) - INVIABILIDADE, POIS ESSE SISTEMA, POR ORA, NÃO FOI IMPLANTADO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2029168-13.2023.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Luiz Eurico, julgado em 27.02.2023). Assim, em 15 dias, requeira a parte exequente o que entender direito em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70196374-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 09:54 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Informo que o documento solicitado (ofício, certidão, carta adj/arrematação/sentença e/ou mandado), encontra-se disponibilizado nos autos para impressão, devendo comprovar seu encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias, se o caso. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos. Advogados(s): Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi (OAB 132036/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que o documento solicitado (ofício, certidão, carta adj/arrematação/sentença e/ou mandado), encontra-se disponibilizado nos autos para impressão, devendo comprovar seu encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias, se o caso. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos. |
| 19/06/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Carta de arrematação já autorizada a fl. 990. Expeça-se. Nada sendo requerido em sentido diverso, expeça-se MLE ao credor. Apresente o credor, ainda, quais providências pretendem ver aplicadas. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi (OAB 132036/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Carta de arrematação já autorizada a fl. 990. Expeça-se. Nada sendo requerido em sentido diverso, expeça-se MLE ao credor. Apresente o credor, ainda, quais providências pretendem ver aplicadas. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70086403-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2023 14:01 |
| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70086400-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2023 13:46 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos para regularização do processo no fluxo digital, a fim do cumprimento de atos pelo cartório. Após, proceda-se ao devido encaminhamento à nova fila digital para o seu regular prosseguimento. Int. Advogados(s): Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi (OAB 132036/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos para regularização do processo no fluxo digital, a fim do cumprimento de atos pelo cartório. Após, proceda-se ao devido encaminhamento à nova fila digital para o seu regular prosseguimento. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. Cadastre-se o arrematante no E-SAJ. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artº 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no artº 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Cumpridas as providências, tornem conclusos para deliberação quanto aos valores depositados. Int. Advogados(s): Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi (OAB 132036/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 22/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. Cadastre-se o arrematante no E-SAJ. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artº 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no artº 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Cumpridas as providências, tornem conclusos para deliberação quanto aos valores depositados. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Recibo Juntado
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70049685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 21:40 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70036047-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 11:41 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70034032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 10:08 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Conforme despacho de f. 927, ficam as partes intimadas acerca da juntada do auto de arrematação. A partir desta publicação inicia-se o prazo previsto no §2º, do artº 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). Advogados(s): Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi (OAB 132036/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme despacho de f. 927, ficam as partes intimadas acerca da juntada do auto de arrematação. A partir desta publicação inicia-se o prazo previsto no §2º, do artº 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). |
| 07/02/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 15/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70005872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2023 20:22 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2022 Teor do ato: Vistos. 1) F.938/939: Aguarde-se as providências determinadas no despacho retro quanto ao aperfeiçoamento da arrematação. 2) A realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II do CPC deverá observar o contido no Provimento CSM nº. 1625/2009 e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e será realizada nos seguintes termos: 1 Para o primeiro pregão eletrônico, quando o lanço não deverá ser de valor inferior ao da avaliação, designo o inicio para o dia 25 de Janeiro p.f., às 14 horas com término no dia 27 de Janeiro p.f., as 14 horas. 2 Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que fica designado para o dia 27 de Janeiro p.f., às 14 horas e 01 minuto com término no dia 17 de Fevereiro p.f., as 14 horas, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. 3 Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor R$ 100,00. 4 Deverá o gestor observar os termos do art. 14 do Provimento CSM nº. 1625/2009 caso o último lanço ocorra nos três últimos minutos do pregão. 5 - Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6 Expeça-se edital, a ser publicado pelo leiloeiro (art. 884 C.P.C.), pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, afixando-se no átrio. 7 Suste-se a alienação judicial eletrônica se eventualmente houver depósito do valor total do débito liquidado, das custas acrescidas e das despesas comprovadas nos autos de publicações e certidões, dando-se imediata ciência a gestor. 8 O executado fica intimado com a publicação desta decisão. Int. Advogados(s): Cinthia Helena M Zanoni Fittipaldi (OAB 132036/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 08/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) F.938/939: Aguarde-se as providências determinadas no despacho retro quanto ao aperfeiçoamento da arrematação. 2) A realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II do CPC deverá observar o contido no Provimento CSM nº. 1625/2009 e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e será realizada nos seguintes termos: 1 Para o primeiro pregão eletrônico, quando o lanço não deverá ser de valor inferior ao da avaliação, designo o inicio para o dia 25 de Janeiro p.f., às 14 horas com término no dia 27 de Janeiro p.f., as 14 horas. 2 Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que fica designado para o dia 27 de Janeiro p.f., às 14 horas e 01 minuto com término no dia 17 de Fevereiro p.f., as 14 horas, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. 3 Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor R$ 100,00. 4 Deverá o gestor observar os termos do art. 14 do Provimento CSM nº. 1625/2009 caso o último lanço ocorra nos três últimos minutos do pregão. 5 - Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6 Expeça-se edital, a ser publicado pelo leiloeiro (art. 884 C.P.C.), pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, afixando-se no átrio. 7 Suste-se a alienação judicial eletrônica se eventualmente houver depósito do valor total do débito liquidado, das custas acrescidas e das despesas comprovadas nos autos de publicações e certidões, dando-se imediata ciência a gestor. 8 O executado fica intimado com a publicação desta decisão. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70348844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 20:28 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70342914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 21:27 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70337483-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 09:14 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, pois a informada já foi ultrapassada. 2) Ciência da arrematação do bem em leilão. Cadastre-se o arrematante no E-SAJ. Providencie a serventia a impressão do auto de arrematação (f.919) para assinatura, digitalizando-se posteriormente. Após, intime-se as partes e aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artº 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no artº 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Cumpridas as providências, tornem conclusos para deliberação quanto aos valores depositados. Int. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 11/11/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, pois a informada já foi ultrapassada. 2) Ciência da arrematação do bem em leilão. Cadastre-se o arrematante no E-SAJ. Providencie a serventia a impressão do auto de arrematação (f.919) para assinatura, digitalizando-se posteriormente. Após, intime-se as partes e aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artº 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no artº 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Cumpridas as providências, tornem conclusos para deliberação quanto aos valores depositados. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
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| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data, o peticionamento eletrônico é obrigatório, sem prejuízo ao disposto no Comunicado Conjunto 494/2022 (DJE de 02/08/2022, p. 3/4) que suspendeu o protocolo físico de petição a partir de 02/08/2022. Ficam, também, intimadas a manifestarem, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Importante destacar que havendo expedientes pendentes de finalização, este processo será concomitantemente duplicado para a fila de cumprimento ou de análise respectiva, não sendo necessários petitórios em duplicidade. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data, o peticionamento eletrônico é obrigatório, sem prejuízo ao disposto no Comunicado Conjunto 494/2022 (DJE de 02/08/2022, p. 3/4) que suspendeu o protocolo físico de petição a partir de 02/08/2022. Ficam, também, intimadas a manifestarem, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Importante destacar que havendo expedientes pendentes de finalização, este processo será concomitantemente duplicado para a fila de cumprimento ou de análise respectiva, não sendo necessários petitórios em duplicidade. |
| 31/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Lançamento de Nomeação de Perito pelo Portal dos Auxiliares da Justiça |
| 03/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/08/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 08.09.22 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessander Marcondes França Ramos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 01/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 03/08/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 03/08/2022 às 14:01h, e com término no dia 23/08/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).RELAÇÃO DE BENSLOTE 01: MATRICULA nº 14.386 do CRI de Ourinhos-SP: Um terreno situado à RUA ENFERMEIRO GERALDO PIMENTEL, 426, nesta cidade de Ourinhos, constituído do lote nº 02 da quadra "F", do Jardim das Paineiras, medindo dez metros e oitenta e cinco (10,85) centímetros de frente em curva com raio de 23,00 metros, pelo lado direito mede vinte e seis metros e dez 26,10 centímetros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo mede trinta metros da frente aos fundos e nos fundos mede dez metros, encerrando a área total de 277,95 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada rua 2, pelos fundos com a área verde 16, e confrontando pelo lado direito com o lote nº 03 e pelo lado esquerdo com o lote 1, localizado do lado Par da referida rua e distante 74,19 metros da esquina da rua 1, lado Par, cadastrado na prefeitura sob nº 7-02-12-01-0002.0033.000. "O LOTEAMENTO JARDIM DAS PAINEIRAS.LOCALIZAÇÃO: RUA ENFERMEIRO GERALDO PIMENTEL, 426 Jardim das Paineiras - Ourinhos., conf. laudo de avaliação de fls. 272-A, Existe uma edificação de 105,54m2, mais uma ampliação de 26,97m2, outra ampliação de 51,21m2, totalizando uma área de 183,72m2, e que o terreno possui aproximadamente 278m2. ÔNUS: Consta da referida Certidão de ônus conforme AV-11 de 09/11/2017 - PENHORA EXEQUENDA.AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 377.861,06 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (JUNHO/2022).LOTE 02: MATRICULA nº 36.304 do CRI de Ourinhos-SP: Um terreno sem benfeitorias situado à RUA SEBASTIÃO SIMIÃO DE SOUZA, s/n°, imóvel sito lado direito do n° 677 da rua, constituído do antigo lote 34 da quadra "J", do Loteamento Jardim São Judas Tadeu, de formato irregular, com a área total de 305,56m2, confrontando-se pela frente com a rua Sebastião Simião de Souza, lado ímpar medindo 14m em curva, à direita divisa com o lote n° 33e mede 25m, à esquerda divisa como o lote 35 e mede 25m e aos fundos divisa com o lote 49 e mede 10,42m em curva, localizado a 32,34m da esquina da Rua Sebastião Simião de Souza, lado ímpar com a Rua 10, lodo par. Cadastrado na prefeitura sob nº 7-02-12-01-0007.0067.000.LOCALIZAÇÃO: RUA SEBASTIÃO SIMIÃO DE SOUZA, s/n° - Ourinhos-SP.AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 175.900,84 (duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (maio/2022). ÔNUS: Consta da referida Certidão de ônus conforme AV-04 de 09/11/2017 - PENHORA EXEQUENDA. DIVIDA ATIVA: Consta dos autos conforme fls. 333, débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, para ambos os lotes cadastro n°s 7-02-12-01-0002.0033.000 e 7-02-12-01-0007.0067.0000, totalizando o valor de R$ 2.927,28 atualizado até (março/2019) e que será atualizado até a data do efetivo leilão judicial.As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s), seus cônjuges, se casado(a)(s) for(e)(m); coproprietário(a)(s), credor(a)(e)(s) de qualquer natureza, possuidor(a)(e)(s) a qualquer título; promitente(s) vendedor(e)(s); herdeiro(a)(s); locatária(o)(s) e, o(a)(s) eventuais terceiro(a)(s) interessado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Vistos. A realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II do CPC deverá observar o contido no Provimento CSM nº. 1625/2009 e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e será realizada nos seguintes termos: 1 Para o primeiro pregão eletrônico, quando o lanço não deverá ser de valor inferior ao da avaliação, designo o inicio para o dia 01 de Agosto p.f., às 14 horas com término no dia 03 de Agosto p.f., as 14 horas. 2 Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que fica designado para o dia 03 de Agosto p.f., às 14 horas e 01 minuto com término no dia 23 de Agosto p.f., as 14 horas, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. 3 Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor R$ 100,00. 4 Deverá o gestor observar os termos do art. 14 do Provimento CSM nº. 1625/2009 caso o último lanço ocorra nos três últimos minutos do pregão. 5 - Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6 Expeça-se edital, a ser publicado pelo leiloeiro (art. 884 C.P.C.), pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, afixando-se no átrio. 7 Suste-se a alienação judicial eletrônica se eventualmente houver depósito do valor total do débito liquidado, das custas acrescidas e das despesas comprovadas nos autos de publicações e certidões, dando-se imediata ciência a gestor. 8 O executado Sérgio fica intimado através do seu procurador constituído. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 11/07/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. A realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II do CPC deverá observar o contido no Provimento CSM nº. 1625/2009 e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e será realizada nos seguintes termos: 1 Para o primeiro pregão eletrônico, quando o lanço não deverá ser de valor inferior ao da avaliação, designo o inicio para o dia 01 de Agosto p.f., às 14 horas com término no dia 03 de Agosto p.f., as 14 horas. 2 Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que fica designado para o dia 03 de Agosto p.f., às 14 horas e 01 minuto com término no dia 23 de Agosto p.f., as 14 horas, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. 3 Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor R$ 100,00. 4 Deverá o gestor observar os termos do art. 14 do Provimento CSM nº. 1625/2009 caso o último lanço ocorra nos três últimos minutos do pregão. 5 - Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6 Expeça-se edital, a ser publicado pelo leiloeiro (art. 884 C.P.C.), pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, afixando-se no átrio. 7 Suste-se a alienação judicial eletrônica se eventualmente houver depósito do valor total do débito liquidado, das custas acrescidas e das despesas comprovadas nos autos de publicações e certidões, dando-se imediata ciência a gestor. 8 O executado Sérgio fica intimado através do seu procurador constituído. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Triagem da conclusão |
| 01/07/2022 |
Recebidos os Autos do Avaliador
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Avaliador
Tipo de local de destino: Avaliador Especificação do local de destino: Avaliador Vencimento: 11/07/2022 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos Considerando a inércia certificada a f. 757, destituo o leiloeiro Antonio Hissao Sato Junior. Nomeio desde já o leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob nº 958 (www.leiloesgold.com.br GOLD LEILÕES contato@leiloesgold.com.br), que deverá ser intimado no prazo de dez dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito Judicial. Aguarde-se manifestação do leiloeiro oficial, intimando-se-o por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Considerando a inércia certificada a f. 757, destituo o leiloeiro Antonio Hissao Sato Junior. Nomeio desde já o leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob nº 958 (www.leiloesgold.com.br GOLD LEILÕES contato@leiloesgold.com.br), que deverá ser intimado no prazo de dez dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito Judicial. Aguarde-se manifestação do leiloeiro oficial, intimando-se-o por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
conclusão |
| 16/05/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 13 |
| 16/05/2022 |
Expedição de documento
diversos |
| 19/04/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 13 |
| 18/04/2022 |
Expedição de documento
diversos 18/04 |
| 16/03/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 13 |
| 16/03/2022 |
Serventuário
diversos |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Vistos. A intimação da cônjuge do executado fora realizada às f.742/743 e já decorreu o prazo para manifestações. Assim, intime-se o leiloeiro à indicação de datas para hasta pública. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. A intimação da cônjuge do executado fora realizada às f.742/743 e já decorreu o prazo para manifestações. Assim, intime-se o leiloeiro à indicação de datas para hasta pública. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
conclusão 04/03 |
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80033 - Protocolo: FITA22000004993 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80032 - Protocolo: FITA22000004071 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada 09/02 |
| 09/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagª Giovanna A. de O. Pereira Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sueli Marotte Vencimento: 22/03/2022 |
| 02/02/2022 |
Autos no Prazo
p 03/3 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a devolução dos AR's por 3ºs, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas ou GRD. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a devolução dos AR's por 3ºs, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas ou GRD. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ21012011038 - Complemento: Pedido de Intimação |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ21010875443 - Complemento: Regularização - Juntada 07.07.21 - fls. 724 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80029 - Protocolo: FFPA21000060060 - Complemento: Regularização - Juntada 01.03.21 - fls. 721 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80028 - Protocolo: FITA20000042969 - Complemento: Regularização - Juntada 11.01.21 - fls. 710 |
| 06/12/2021 |
Autos no Prazo
Przao 08 |
| 03/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 03/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 30/11/2021 |
Serventuário
carta |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada 11/11 |
| 09/11/2021 |
Autos no Prazo
prazo 26/11 |
| 09/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sueli Marotte |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a devolução do AR negativo, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas ou GRD (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a devolução do AR negativo, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas ou GRD (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada 01/10 |
| 01/09/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 06 |
| 27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/07/2021 |
Serventuário
carta |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada 29/06 |
| 28/05/2021 |
Autos no Prazo
p 19/6 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: Ed 3288 C3 Página: 3134/ |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Por economia processual, providencie o exequente o recolhimento das custas postais para expedição da carta de intimação, conforme petição retro, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 26/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por economia processual, providencie o exequente o recolhimento das custas postais para expedição da carta de intimação, conforme petição retro, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 26/05 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada 17/02 |
| 21/01/2021 |
Autos no Prazo
p 07/2 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Ed 3201 c3 Página: 4806/4816 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas ou GRD. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas ou GRD. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 13/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
p/ juntar - 12/1 |
| 11/01/2021 |
Autos no Prazo
p 08/3 Vencimento: 08/03/2021 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada 07/01 |
| 07/01/2021 |
Autos no Prazo
p 01/02 |
| 07/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: Ed 3189 C3 Página: 3865/75 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação 483 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov. CG nº 21/18), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov. CG nº 21/18), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 01/12/2020 |
Serventuário
pesq. |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada 30/11 |
| 17/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando remessa ao Arquivo Geral |
| 05/11/2020 |
Autos no Prazo
p 16/11 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: Ed 3161 C3 Página: 3633/5 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 697/701. Há de se observar que para análise do empreendimento de pesquisas de bens/ valores ou endereços, via sistemas BACENJUD (Banco Central), INFOJUD (Delegacia da Receita Federal), RENAJUD (Detran), SERASAJUD (Serasa Experian), COMGASJUD (Comgás) deverá a parte providenciar o recolhimento de R$16,00, por requerido/executado e por pesquisa(sistema), em guia FEDTJ, código 434-1, bem como a juntada do demonstrativo atualizado de débito. Com o recolhimento proceda-se à busca do requerido/executado(a). Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 03/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 697/701. Há de se observar que para análise do empreendimento de pesquisas de bens/ valores ou endereços, via sistemas BACENJUD (Banco Central), INFOJUD (Delegacia da Receita Federal), RENAJUD (Detran), SERASAJUD (Serasa Experian), COMGASJUD (Comgás) deverá a parte providenciar o recolhimento de R$16,00, por requerido/executado e por pesquisa(sistema), em guia FEDTJ, código 434-1, bem como a juntada do demonstrativo atualizado de débito. Com o recolhimento proceda-se à busca do requerido/executado(a). Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
cls 26/10 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada 13/10 |
| 10/08/2020 |
Autos no Prazo
|
| 06/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Autos no Prazo
prazo 13/04 c Vencimento: 15/06/2020 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: Ed 3000 C3 Página: 3227/3228 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Nos termos da Portaria n° n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, expedi carta precatória, à disposição da parte exequente para impressão através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça ou para retirada no Ofício de Justiça, observando-se que a parte interessada deverá: I) Instruir a carta precatória com cópia das peças pertinentes dos autos do processo, no ato da retirada, de forma a viabilizar o cumprimento; II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao custeio da diligência a ser praticada pelo Oficial de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar a distribuição no decêndio posterior à retirada. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação da parte autora/exequente ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
relação 83 |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria n° n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, expedi carta precatória, à disposição da parte exequente para impressão através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça ou para retirada no Ofício de Justiça, observando-se que a parte interessada deverá: I) Instruir a carta precatória com cópia das peças pertinentes dos autos do processo, no ato da retirada, de forma a viabilizar o cumprimento; II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao custeio da diligência a ser praticada pelo Oficial de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar a distribuição no decêndio posterior à retirada. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação da parte autora/exequente ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 03/03/2020 |
Serventuário
Mesa Sibele 03/03 b |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
cls p/ assinar precatória |
| 27/02/2020 |
Expedição de documento
Ag digitação carta precatoria 27/02/2020 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: Ed 2992 c3 Página: 2903/2912 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 689. Expeça-se Carta Precatória conforme requerido, nos termos de fls 677, apenas em relação à cônjuge do executado sr. Rita de Cássia Lira Ganancia dos Santos, tendo em vista que o executado (Sérgio Ganancia dos Santos) já foi intimado através de seu procurador, conforme despacho de fls 643. Regularizada a intimação, aguarde-se por 15 dias eventual ajuizamento de embargos de terceiro. Em caso de inércia pela parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação 68 L.a |
| 21/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 689. Expeça-se Carta Precatória conforme requerido, nos termos de fls 677, apenas em relação à cônjuge do executado sr. Rita de Cássia Lira Ganancia dos Santos, tendo em vista que o executado (Sérgio Ganancia dos Santos) já foi intimado através de seu procurador, conforme despacho de fls 643. Regularizada a intimação, aguarde-se por 15 dias eventual ajuizamento de embargos de terceiro. Em caso de inércia pela parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
cls 19/02 |
| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Serventuário
minuta 17/02/2020 |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80025 - Protocolo: FFPA20000168050 |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada 14/02 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: Ed 2980 c3 Página: 3419/3421 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a devolução do AR negativo, no prazo legal, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para pesquisa de endereços ou nova GRD para cumprimento em outro endereço (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 04/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 28/02 L.S Vencimento: 20/03/2020 |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a devolução do AR negativo, no prazo legal, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para pesquisa de endereços ou nova GRD para cumprimento em outro endereço (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada 27/01/2020 |
| 14/01/2020 |
Autos no Prazo
prazo 02/03 |
| 14/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/01/2020 |
Serventuário
mesa Fábio |
| 10/01/2020 |
Expedição de documento
Ag. Dig. Carta 10/01 |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19016364702 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Junt 09/01/2020 |
| 25/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 17/01 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: ed.2939 Página: 2919/2925 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 464 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 676: assiste razão ao leiloeiro Oficial. Por ora, proceda-se a intimação de cônjuge do executado, Srª. Rita de Cássia Lira Ganancia dos Santos, acerca dos termos de penhora de fls. 496/497, bem como do laudo de avaliação de fls. 270-A/274-A, conforme prevê o art. 842 do Código do Processo Civil. Providencie a exequente o recolhimento de custas para expedição de carta postal, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se carta de intimação do cônjuge ao endereço indicado às fls. 636. Regularizada a intimação, aguarde-se por 15 dias eventual ajuizamento de embargos de terceiro. Em caso de inércia pela parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 22/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 676: assiste razão ao leiloeiro Oficial. Por ora, proceda-se a intimação de cônjuge do executado, Srª. Rita de Cássia Lira Ganancia dos Santos, acerca dos termos de penhora de fls. 496/497, bem como do laudo de avaliação de fls. 270-A/274-A, conforme prevê o art. 842 do Código do Processo Civil. Providencie a exequente o recolhimento de custas para expedição de carta postal, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se carta de intimação do cônjuge ao endereço indicado às fls. 636. Regularizada a intimação, aguarde-se por 15 dias eventual ajuizamento de embargos de terceiro. Em caso de inércia pela parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusos ao gabinete - 19/11 |
| 18/11/2019 |
Serventuário
Minuta 18/11 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19015700712 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
JUNT 14/11 M |
| 04/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 31/11 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: ed.2926 C3 Página: 3426/3430 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
rel 435 m |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias manifestação pelo leiloeiro oficial em resposta ao despacho de fl. 669. Decorrido o prazo sem manifestação, indique a exequente para indicação de outro leiloeiro para realização da hasta pública, também no prazo de 15 dias. Em caso de inércia pela parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 01/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias manifestação pelo leiloeiro oficial em resposta ao despacho de fl. 669. Decorrido o prazo sem manifestação, indique a exequente para indicação de outro leiloeiro para realização da hasta pública, também no prazo de 15 dias. Em caso de inércia pela parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusos ao gabinete - 29/10 |
| 25/10/2019 |
Serventuário
Minuta 25/10 |
| 01/10/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/10 M |
| 20/09/2019 |
Serventuário
Mesa Gilberto |
| 06/09/2019 |
Expedição de documento
Diversos 06/09 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: ed.2885 C3 Página: 3080/3086 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 350 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o leiloeiro Oficial Antonio Hissao Sato Junior, inscrito na JUCESP sob nº 690, que será intimado no prazo de cinco dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Aguarde-se manifestação do leiloeiro oficial, intimando-se-o por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 05/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o leiloeiro Oficial Antonio Hissao Sato Junior, inscrito na JUCESP sob nº 690, que será intimado no prazo de cinco dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Aguarde-se manifestação do leiloeiro oficial, intimando-se-o por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusos ao gabinete - 03/09 |
| 02/09/2019 |
Serventuário
Ag. Providências Minuta 02/09 |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19014277070 |
| 27/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/10 M |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: ed.2878 C3 Página: 3950/3952 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Indique a exequente o nome do leiloeiro representante da Zukerman Leilões ou Sato Leilões para nomeação e designação de datas para leilão eletrônico, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
REL 327 M |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indique a exequente o nome do leiloeiro representante da Zukerman Leilões ou Sato Leilões para nomeação e designação de datas para leilão eletrônico, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusos ao gabinete - 21/08 |
| 20/08/2019 |
Serventuário
Ag. Providência Minuta 20/08 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
JUNT 19/08 M |
| 01/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/09 M |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: ed.2860 C3 Página: 3192/3194 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
REL 291 M |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado negativo do leilão informado às fls. 340-A/350-A, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do resultado negativo do leilão informado às fls. 340-A/350-A, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusos ao gabinete - 29/07 |
| 26/07/2019 |
Serventuário
AG PROVIDENCIAS MINUTA 26/07 M |
| 26/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo 19/07 |
| 26/06/2019 |
Serventuário
mesa elaine |
| 25/06/2019 |
Serventuário
mesa Fábio |
| 14/06/2019 |
Expedição de documento
Ag. Digitação Diversos 14/06 |
| 03/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 12/06 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: ed.2800 C3 Página: 3774/3782 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 162 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Fls. 340/358: aguarde-se, por 15 dias, o resultado da hasta pública. No silêncio, intime-se o leiloeiro a apresentar o resultado do leilão em 5 dias. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 02/05/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 340/358: aguarde-se, por 15 dias, o resultado da hasta pública. No silêncio, intime-se o leiloeiro a apresentar o resultado do leilão em 5 dias. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS 30/4 |
| 25/04/2019 |
Serventuário
AG PROVIDENCIAS MINUTA 25/04 M |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80020 - Protocolo: FITA19000040702 |
| 24/04/2019 |
Serventuário
Juntada 24/04 |
| 23/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/04 M |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: ed.2793 C3 Página: 3280/3283 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 147 M |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 285 - A carga deve observar os artigos 158 e 161 das NSCGJSP. Fl. 333/336 - observe-se o artigo 130 do CTN. Anote-se o valor devido ao município para levantamento com primazia, em caso de arrematação. No mais, aguarde-se o final do prazo da hasta púbica. Intimem-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP), Luiz Fernando Vecchia (OAB 309028/SP) |
| 22/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 285 - A carga deve observar os artigos 158 e 161 das NSCGJSP. Fl. 333/336 - observe-se o artigo 130 do CTN. Anote-se o valor devido ao município para levantamento com primazia, em caso de arrematação. No mais, aguarde-se o final do prazo da hasta púbica. Intimem-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS 09/4 |
| 08/04/2019 |
Serventuário
AG PROVIDENCIAS MINUTA 08/04 M |
| 05/04/2019 |
Serventuário
pratileira final MR 05/04 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80019 - Protocolo: FORN19000071352 |
| 03/04/2019 |
Expedição de documento
JUNT 03/04 M |
| 01/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 16/04 |
| 23/01/2019 |
Expedição de documento
Ag. Digitação Diversos 23/01 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: ed.2732 C3 Página: 4144/4153 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Vistos. A realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II do CPC deverá observar o contido no Provimento CSM nº. 1625/2009 e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e será realizada nos seguintes termos: 1 Para o primeiro pregão eletrônico, quando o lanço não deverá ser de valor inferior ao da avaliação, designo o início para o dia 25 de março p.f., às 10:00 horas com término no dia 27 de março p.f., às 10:00 horas. 2 Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que fica designado para o dia 27 de março p.f., às 10:01 horas com término no dia 19 de abril p.f., às 10:00 horas, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. 3 Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor R$ 100,00. 4 Deverá o gestor observar os termos do art. 14 do Provimento CSM nº. 1625/2009 caso o último lanço ocorra nos três últimos minutos do pregão. 5 - Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6 Expeça-se edital, a ser publicado pelo leiloeiro (art. 884 C.P.C.), pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, afixando-se no átrio e carta ou mandado para intimação do devedor (se não estiver representado por advogado), consignando-se que a executada fica intimada das designações na pessoa do patrono constituído nos autos. 7 Suste-se a alienação judicial eletrônica se eventualmente houver depósito do valor total do débito liquidado, das custas acrescidas e das despesas comprovadas nos autos de publicações e certidões, dando-se imediata ciência ao gestor. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 04 |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II do CPC deverá observar o contido no Provimento CSM nº. 1625/2009 e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e será realizada nos seguintes termos: 1 Para o primeiro pregão eletrônico, quando o lanço não deverá ser de valor inferior ao da avaliação, designo o início para o dia 25 de março p.f., às 10:00 horas com término no dia 27 de março p.f., às 10:00 horas. 2 Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que fica designado para o dia 27 de março p.f., às 10:01 horas com término no dia 19 de abril p.f., às 10:00 horas, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. 3 Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor R$ 100,00. 4 Deverá o gestor observar os termos do art. 14 do Provimento CSM nº. 1625/2009 caso o último lanço ocorra nos três últimos minutos do pregão. 5 - Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6 Expeça-se edital, a ser publicado pelo leiloeiro (art. 884 C.P.C.), pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, afixando-se no átrio e carta ou mandado para intimação do devedor (se não estiver representado por advogado), consignando-se que a executada fica intimada das designações na pessoa do patrono constituído nos autos. 7 Suste-se a alienação judicial eletrônica se eventualmente houver depósito do valor total do débito liquidado, das custas acrescidas e das despesas comprovadas nos autos de publicações e certidões, dando-se imediata ciência ao gestor. Int. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS 14/1 |
| 11/01/2019 |
Serventuário
AG PROVIDENCIAS MINUTA 11/01 |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80018 - Protocolo: FITA19000001293 |
| 10/01/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/12/2018 |
Autos no Prazo
prazo 29/01 Vencimento: 20/02/2019 |
| 07/12/2018 |
Serventuário
mesa fábio |
| 04/12/2018 |
Expedição de documento
Ag. Digitação Diversos 04/12 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Rel 463 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: ed.2710 C3 Página: 3619/ 3624 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2018 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição, homologo o auto de avaliação do imóvel de fls. 270/274. Diante do requerimento de fls. 278, proceda-se à alienação judicial do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro Eduardo dos Reis, nos termos do despacho de fl. 643, item 2. Int. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 03/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Não havendo oposição, homologo o auto de avaliação do imóvel de fls. 270/274. Diante do requerimento de fls. 278, proceda-se à alienação judicial do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro Eduardo dos Reis, nos termos do despacho de fl. 643, item 2. Int. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
conclusos ao gabinete - 03/12 |
| 29/11/2018 |
Serventuário
Ag. Providências Minuta 29/11 |
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 28/11 Vencimento: 06/12/2018 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: ed.2681 C3 Página: 3084/3091 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Rel 402 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para eventual manifestação à avaliação dos imóveis penhorados nos autos (fls. 270/274), pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tonem conclusos para apreciação da petição de fls. 278. Int. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para eventual manifestação à avaliação dos imóveis penhorados nos autos (fls. 270/274), pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tonem conclusos para apreciação da petição de fls. 278. Int. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
conclusos ao gabinete - 15/10 |
| 10/10/2018 |
Serventuário
Ag. Providências Minuta 10/10 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80017 - Protocolo: FFPA18001921580 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80016 - Protocolo: FFPA18001288444 |
| 03/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 30/10 Vencimento: 20/11/2018 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: ed.2672 C3 Página: 3303/3306 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, intimo o autor a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Ourinhos, no prazo de 5 dias. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 01/10/2018 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, intimo o autor a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Ourinhos, no prazo de 5 dias. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. |
| 19/09/2018 |
Serventuário
Ag. Providências Ato Ordinatório 19/09 |
| 27/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 26/09 i Vencimento: 10/09/2018 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: ED 2624 c3 Página: 3389/3391 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, foi deferido ao autor o prazo de 30 dias conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, foi deferido ao autor o prazo de 30 dias conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. |
| 20/07/2018 |
Serventuário
Ag. Providências Ato Ordinatório 20/07 i |
| 10/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 10/08 i Vencimento: 21/08/2018 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: ed. 2612 C Página: 2250/2256 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, intimo a parte exequente para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 dias. Ficando consignado que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 05/07/2018 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, intimo a parte exequente para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 dias. Ficando consignado que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. |
| 04/07/2018 |
Serventuário
Ag. Providências Ato Ordinatório 04/07 i |
| 07/06/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 03/07 i Vencimento: 20/07/2018 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: ed.2590 c3 Página: 2612/2616 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Nos termos da Portaria n° n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, expedi carta precatória, à disposição da parte autora para impressão através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça ou para retirada no Ofício de Justiça, observando-se que a parte interessada deverá: I) Instruir a carta precatória com cópia das peças pertinentes dos autos do processo, no ato da retirada, de forma a viabilizar o cumprimento; II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao custeio da diligência a ser praticada pelo Oficial de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar a distribuição no decêndio posterior à retirada. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 05/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 04/06/2018 |
Ato ordinatório
Nos termos da Portaria n° n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, expedi carta precatória, à disposição da parte autora para impressão através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça ou para retirada no Ofício de Justiça, observando-se que a parte interessada deverá: I) Instruir a carta precatória com cópia das peças pertinentes dos autos do processo, no ato da retirada, de forma a viabilizar o cumprimento; II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao custeio da diligência a ser praticada pelo Oficial de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar a distribuição no decêndio posterior à retirada. |
| 30/05/2018 |
Serventuário
mesa fábio |
| 25/04/2018 |
Expedição de documento
Ag. Digitação Precatória 25/04 |
| 24/04/2018 |
Serventuário
Ag. Providências Minuta 23/04 |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80015 - Protocolo: FITA18000056642 |
| 17/04/2018 |
Expedição de documento
Ag. Digitação Precatória 17/04 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: ed.2556 c3 Página: 2963/2967 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a averbação da penhora, conforme certidões dos imóveis (f.627/632), necessária a expedição de precatória para avaliação destes, nos termos da r.decisão de f.481, para posteriormente levá-los à hasta pública.Assim, expeça-se a precatória.Com seu cumprimento, intime-se o leiloeiro já nomeado para prosseguimento nos termos do r.despacho retro.Int. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 128 |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista a averbação da penhora, conforme certidões dos imóveis (f.627/632), necessária a expedição de precatória para avaliação destes, nos termos da r.decisão de f.481, para posteriormente levá-los à hasta pública.Assim, expeça-se a precatória.Com seu cumprimento, intime-se o leiloeiro já nomeado para prosseguimento nos termos do r.despacho retro.Int. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Despacho
conclusão 04/04 |
| 03/04/2018 |
Serventuário
minuta 03/04 |
| 07/03/2018 |
Autos no Prazo
P-20/04 Vencimento: 20/04/2018 |
| 27/02/2018 |
Serventuário
Mesa Leandro |
| 23/02/2018 |
Expedição de documento
Ag. digitação diversos 23/02 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: ed.2522 c3 Página: 2648/2653 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 56 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.1) O cumprimento de sentença tramita pelo meio físico e assim como informado em r.despacho de f.633, deverá prosseguir no nº 0002761-95.2014, no qual já direcionado a petição retro, não cabendo novo cadastramento pelo exequente, sob o meio digital.2) O executado já fora intimado das penhoras dos imóveis, através de seu procurador, advindo arguição de impenhorabilidade, julgada definitivamente pelo agravo nº 2259900-37.2016, transitado em julgado (f.640/642).Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o leiloeiro Oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, que deverá ser cadastrado no portal de auxiliares da justiça e intimado para que no prazo de cinco dias preste as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial.Int. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1) O cumprimento de sentença tramita pelo meio físico e assim como informado em r.despacho de f.633, deverá prosseguir no nº 0002761-95.2014, no qual já direcionado a petição retro, não cabendo novo cadastramento pelo exequente, sob o meio digital.2) O executado já fora intimado das penhoras dos imóveis, através de seu procurador, advindo arguição de impenhorabilidade, julgada definitivamente pelo agravo nº 2259900-37.2016, transitado em julgado (f.640/642).Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o leiloeiro Oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, que deverá ser cadastrado no portal de auxiliares da justiça e intimado para que no prazo de cinco dias preste as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial.Int. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
conclusão 20/02 |
| 15/02/2018 |
Serventuário
ag. providências minuta |
| 05/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo-28/02 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: ed.2504 c3 Página: 3014/3023 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos.1) Trata-se de cumprimento de sentença.Arquivem-se os autos principais com o código de lançamento 61.615 no E-SAJ, devendo as partes observarem que os próximos peticionamentos deverão ser direcionados a este cumprimento.Retifiquem-se os autos.2) F.627/632: Ciente da averbação realizada.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, sem manifestações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. Advogados(s): Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis (OAB 51477/SP), Sueli Marotte (OAB 82434/SP) |
| 18/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Trata-se de cumprimento de sentença.Arquivem-se os autos principais com o código de lançamento 61.615 no E-SAJ, devendo as partes observarem que os próximos peticionamentos deverão ser direcionados a este cumprimento.Retifiquem-se os autos.2) F.627/632: Ciente da averbação realizada.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, sem manifestações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. |
| 18/02/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0116232-70.2006.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petição Salvo melhor juízo, a presente petição foi juntada aos autos às fls. 800. A juntada dela neste momento trata-se de mera regularização no SAJPG5, tendo em vista a conversão dos autos do meio físico para o digital, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2641/21 e 494/22. |
| 09/10/2020 |
Petição Salvo melhor juízo, a presente petição foi juntada aos autos às fls. 803. A juntada dela neste momento trata-se de mera regularização no SAJPG5, tendo em vista a conversão dos autos do meio físico para o digital, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2641/21 e 494/22. |
| 18/12/2020 |
Petição Regularização - Juntada 11.01.21 - fls. 710 |
| 03/02/2021 |
Petição Regularização - Juntada 01.03.21 - fls. 721 |
| 17/06/2021 |
Petição Regularização - Juntada 07.07.21 - fls. 724 |
| 04/11/2021 |
Petição Pedido de Intimação |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |