| Reqte |
CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRINEUS
Advogado: Cleslei Renato Batista |
| Reqda |
MARLENE DIAS DE OLIVEIRA
Advogada: Isabella Cruz Valente |
| TerIntCer | Paulo Aparecido de Oliveira |
| Gestor | Renan Souza Silva - JUCESP 1076 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70354689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 09:09 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70350312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 17:18 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70334997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 15:25 |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70354689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 09:09 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70350312-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 17:18 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70334997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 15:25 |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: início da 1ª Praça: Início em: 07/10/2025, às 15 horas e término em: 10/10/2025, às 15 horas. 2ª Praça: Início em: 10/10/2025, às 15 horas e término em: 30/10/2025, às 15 horas. 5) Se houver parte assistida pela Defensoria Pública, expeça-se carta de intimação postal. 6) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 23/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: início da 1ª Praça: Início em: 07/10/2025, às 15 horas e término em: 10/10/2025, às 15 horas. 2ª Praça: Início em: 10/10/2025, às 15 horas e término em: 30/10/2025, às 15 horas. 5) Se houver parte assistida pela Defensoria Pública, expeça-se carta de intimação postal. 6) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70275820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:27 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70246178-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 08:02 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70228657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 13:03 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70218708-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 11:13 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1018924-36.2014.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRINEUS - MARLENE DIAS DE OLIVEIRA - Vistos. Fls.258/278: Ciente o Juízo. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. - ADV: ISABELLA CRUZ VALENTE (OAB 426668/SP), CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.258/278: Ciente o Juízo. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.258/278: Ciente o Juízo. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70184144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 17:10 |
| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: 1ª Praça: Início em: 03/06/2025, às 14 horas e término em: 06/06/2025, às 14 horas. 2ª Praça: Início em: 06/06/2025, às 14 horas e término em: 26/06/2025, às 14 horas. 5) Se o caso, expeça-se carta de intimação postal da parte assistida pela Defensoria Pública. 6) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 15/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: 1ª Praça: Início em: 03/06/2025, às 14 horas e término em: 06/06/2025, às 14 horas. 2ª Praça: Início em: 06/06/2025, às 14 horas e término em: 26/06/2025, às 14 horas. 5) Se o caso, expeça-se carta de intimação postal da parte assistida pela Defensoria Pública. 6) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70121305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 14:53 |
| 04/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Como bem observado pelo leiloeiro oficial, a certidão do registro de imóveis de fls.73/75 demonstra que o imóvel não está registrado em nome da executada, de modo que somente podem ser penhorados e leiloados os direitos que ela possui sobre o bem. Dessa forma, retifico o termo a decisão de fls. 102, para deferir apenas a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito a fls. 73/75. Para evitar alegação de nulidade, lavre-se novo termo para constar a penhora de direitos. Embora os proprietários registrais tenham sido intimados (fls. 76 e 84 não manifestaram oposição à penhora, inexistindo necessidade de nova intimação. Além disso, pelo que se extrai do contrato de compra e venda (fls. 94/98) já decorreu o prazo previsto para pagamento do preço pelo bem, levando-se a conclusão que está totalmente pago. Pelo que se extrai, a ausência de registro do imóvel é falha imputável à executada que não pode, portanto, beneficiá-la. Após a lavratura do termo, prossiga-se com o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como bem observado pelo leiloeiro oficial, a certidão do registro de imóveis de fls.73/75 demonstra que o imóvel não está registrado em nome da executada, de modo que somente podem ser penhorados e leiloados os direitos que ela possui sobre o bem. Dessa forma, retifico o termo a decisão de fls. 102, para deferir apenas a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito a fls. 73/75. Para evitar alegação de nulidade, lavre-se novo termo para constar a penhora de direitos. Embora os proprietários registrais tenham sido intimados (fls. 76 e 84 não manifestaram oposição à penhora, inexistindo necessidade de nova intimação. Além disso, pelo que se extrai do contrato de compra e venda (fls. 94/98) já decorreu o prazo previsto para pagamento do preço pelo bem, levando-se a conclusão que está totalmente pago. Pelo que se extrai, a ausência de registro do imóvel é falha imputável à executada que não pode, portanto, beneficiá-la. Após a lavratura do termo, prossiga-se com o leilão. Intimem-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70054116-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 16:07 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 05 dias. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 05 dias. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70035265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:03 |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70028543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2025 15:46 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70027134-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 12:14 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (no caso dos autos, o valor venal do bem). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renan Souza Silva (e-mail renan@silvaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP 1076 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se réu(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. As partes devem manter atualizados seus cadastros, sob pena das intimações considerarem-se feitas por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação às partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 28/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (no caso dos autos, o valor venal do bem). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renan Souza Silva (e-mail renan@silvaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP 1076 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se réu(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. As partes devem manter atualizados seus cadastros, sob pena das intimações considerarem-se feitas por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação às partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70371274-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2024 15:39 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da executada, acolho a avaliação de fls. 188/190. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia da executada, acolho a avaliação de fls. 188/190. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Executado |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vista ao embargante-executado, pelo prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao embargante-executado, pelo prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70291705-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 14:11 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/172: trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a executada, alega, em síntese, que o exequente não é condomínio regular, mas via pública, com portão para segurança dos moradores. Disse que os valores são excessivos e descabidos e que o imóvel não pode ser penhorado por se tratar de bem de família. Manifestação do condomínio exequente a fls. 176/187, sustentando em síntese, intempestividade da impugnação. Sustentou a legalidade da cobrança, visto que sequer foi impugnado o documento de convenção do condomínio e a matrícula do imóvel. Disse que não há planilha impugnando seus cálculos. Aduziu que não há que se falar em impenhorabilidade visto que se trata de dívida do próprio imóvel. Sustentou a ausência de impugnação dos documentos e que houve negativa de permissão de entrada do Oficial de Justiça. FUNDAMENTO E DECIDO. Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença é meio de defesa a ser utilizado pelo executado, nos casos previstos taxativamente no artigo 525, §1º, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; inexigibilidade do título ou da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; ilegitimidade das partes; excesso de execução; qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. A impugnação tem por escopo combater supostos vícios constantes do título executivo judicial, tratando-se de ato de resistência aos atos executivos que foram praticados em desconformidade com a lei material e processual. No caso em apreço, o prazo para impugnação nos termos do artigo 525 do CPC já foi superado, no entanto, as matérias de ordem de pública podem ser analisadas. Não há que se falar em inexistência de condomínio regular, visto que foram juntados documentos suficientes para comprovar a constituição válida (fls. 05/14). Embora tenha alegado que os valores são excessivos, a parte executada não trouxe qualquer planilha do valor que entende devido. Também não prospera a alegação de impenhorabilidade de bem de família, visto que se trata de débito condominial, despesa necessária para manutenção da coisa, afastando a possibilidade de impenhorabilidade. Portanto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 165/172: trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a executada, alega, em síntese, que o exequente não é condomínio regular, mas via pública, com portão para segurança dos moradores. Disse que os valores são excessivos e descabidos e que o imóvel não pode ser penhorado por se tratar de bem de família. Manifestação do condomínio exequente a fls. 176/187, sustentando em síntese, intempestividade da impugnação. Sustentou a legalidade da cobrança, visto que sequer foi impugnado o documento de convenção do condomínio e a matrícula do imóvel. Disse que não há planilha impugnando seus cálculos. Aduziu que não há que se falar em impenhorabilidade visto que se trata de dívida do próprio imóvel. Sustentou a ausência de impugnação dos documentos e que houve negativa de permissão de entrada do Oficial de Justiça. FUNDAMENTO E DECIDO. Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença é meio de defesa a ser utilizado pelo executado, nos casos previstos taxativamente no artigo 525, §1º, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; inexigibilidade do título ou da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; ilegitimidade das partes; excesso de execução; qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. A impugnação tem por escopo combater supostos vícios constantes do título executivo judicial, tratando-se de ato de resistência aos atos executivos que foram praticados em desconformidade com a lei material e processual. No caso em apreço, o prazo para impugnação nos termos do artigo 525 do CPC já foi superado, no entanto, as matérias de ordem de pública podem ser analisadas. Não há que se falar em inexistência de condomínio regular, visto que foram juntados documentos suficientes para comprovar a constituição válida (fls. 05/14). Embora tenha alegado que os valores são excessivos, a parte executada não trouxe qualquer planilha do valor que entende devido. Também não prospera a alegação de impenhorabilidade de bem de família, visto que se trata de débito condominial, despesa necessária para manutenção da coisa, afastando a possibilidade de impenhorabilidade. Portanto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70105158-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/04/2024 17:22 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70059569-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/03/2024 10:43 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em resposta à impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38036 Manifestação sobre a impugnação" Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em resposta à impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38036 Manifestação sobre a impugnação" |
| 26/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70050214-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/02/2024 17:43 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte executada. Aguarde-se o prazo concedido nos autos em apenso para regularização do peticionamento como impugnação à penhora, vindo-me conclusos, com urgência, em seguida. Intimem-se. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP), Isabella Cruz Valente (OAB 426668/SP) |
| 20/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte executada. Aguarde-se o prazo concedido nos autos em apenso para regularização do peticionamento como impugnação à penhora, vindo-me conclusos, com urgência, em seguida. Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002390-65.2024.8.26.0007 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70019493-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2024 13:42 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no artigo 99 e seu parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cientifique-se, pessoalmente, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça José Carlos Gomes de Oliveira, via e-mail josegomes@tjsp.jus.br, a proceder a devolução do mandado nº 007.2023/026939-6, distribuído em 23/08/2023, no prazo de 10 dias, devidamente cumprido. Anoto que a cobrança do cumprimento do mandado deve ser realizada por uma única vez, sendo certo que, decorrido o prazo, sem cumprimento do mandado, a serventia procederá a listagem mensal do mandados em atraso e comunicará o Juiz Corregedor da SADM para as providências cabíveis (art. 1.048 das NSCGJ), por intermédio da Central de Mandados, via e-mail. Intime-se e Diligencie-se. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o disposto no artigo 99 e seu parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cientifique-se, pessoalmente, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça José Carlos Gomes de Oliveira, via e-mail josegomes@tjsp.jus.br, a proceder a devolução do mandado nº 007.2023/026939-6, distribuído em 23/08/2023, no prazo de 10 dias, devidamente cumprido. Anoto que a cobrança do cumprimento do mandado deve ser realizada por uma única vez, sendo certo que, decorrido o prazo, sem cumprimento do mandado, a serventia procederá a listagem mensal do mandados em atraso e comunicará o Juiz Corregedor da SADM para as providências cabíveis (art. 1.048 das NSCGJ), por intermédio da Central de Mandados, via e-mail. Intime-se e Diligencie-se. |
| 04/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do bem penhorado a fls. 104, seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Atente-se a serventia que a GRD consta juntada a fls. 133/134. Int. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do bem penhorado a fls. 104, seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Atente-se a serventia que a GRD consta juntada a fls. 133/134. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70173930-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 13:30 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70169930-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 11:26 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Os autos encontram-se à disposição do interessado pelo prazo de dez dias. Decorrido, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP) |
| 25/05/2023 |
Decisão Determinação
Os autos encontram-se à disposição do interessado pelo prazo de dez dias. Decorrido, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 01/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70056526-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/03/2023 16:11 |
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013377-51.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Fls.121: Substabelecimento sem reservas anotado. Para desarquivamento dos autos complementar a taxa nos termos da Lei nº 16.897/2018 (Comunicado nº 211/2019). Valor R$ 17,25. Advogados(s): Cleslei Renato Batista (OAB 292022/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.121: Substabelecimento sem reservas anotado. Para desarquivamento dos autos complementar a taxa nos termos da Lei nº 16.897/2018 (Comunicado nº 211/2019). Valor R$ 17,25. |
| 25/08/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70244497-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/08/2022 16:29 |
| 25/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 20/09/19, decorreu o prazo legal sem manifestação de interesse pela parte autora, razão pela qual remeto estes autos ao arquivo provisório. Nada Mais. |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 3341/3365 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao que de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se o autos com baixa na planilha sem prejuízo de desarquivamento, mediante pedido da parte. Int. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao que de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se o autos com baixa na planilha sem prejuízo de desarquivamento, mediante pedido da parte. Int. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002513705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Paulo Aparecido de Oliveira Diligência : 07/08/2019 |
| 10/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002513612TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : MARLENE DIAS DE OLIVEIRA Diligência : 07/08/2019 |
| 01/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 01/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70177814-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 16:44 |
| 30/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 4023/4051 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal para intimação da executada e de seu cônjuge quanto à penhora determinada. Prazo: dez dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal para intimação da executada e de seu cônjuge quanto à penhora determinada. Prazo: dez dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 3175/3196 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de fls.100, efetivando a penhora do imóvel descrito a fls.73/75, mediante termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil). Expeça-se o necessário. Lavre-se termo de penhora, intimando-se posteriormente a executada, via postal, constituindo-se, com tal intimação, depositário do bem (art. 841, §2º do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, intime-se, também, o(a) cônjuge da parte executada, por carta postal, a ser dirigida ao endereço conhecido nos autos, salientando-se que, considera-se-á realizada a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Providencie o exequente/credor o recolhimento da taxa judiciária para intimação postal (R$ 42,40 - código 120-1) Proceda-se a serventia a averbação do registro da penhora no sistema ARISP. Int e Dil. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 18/06/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o requerimento de fls.100, efetivando a penhora do imóvel descrito a fls.73/75, mediante termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil). Expeça-se o necessário. Lavre-se termo de penhora, intimando-se posteriormente a executada, via postal, constituindo-se, com tal intimação, depositário do bem (art. 841, §2º do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, intime-se, também, o(a) cônjuge da parte executada, por carta postal, a ser dirigida ao endereço conhecido nos autos, salientando-se que, considera-se-á realizada a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Providencie o exequente/credor o recolhimento da taxa judiciária para intimação postal (R$ 42,40 - código 120-1) Proceda-se a serventia a averbação do registro da penhora no sistema ARISP. Int e Dil. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3260/3286 |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70130778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 10:52 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 03/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/06/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). |
| 03/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3447/3469 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Fls. 84/88: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 84/88: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. |
| 07/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR926013045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MASSAO ROBERTO OHATS Diligência : 24/04/2019 |
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR926013037TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ivonete Alexandrino da Silva Ohats Diligência : 24/04/2019 |
| 08/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 14/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2727 Página: 1023/1038 |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: Por primeiro, a fim de se verificar a que título a parte requerida ocupa o imóvel, antes de autorizar a penhora do bem indicado, determino a intimação dos proprietários constantes da Matrícula Imobiliária juntada a fls. 73/75, MASSAO ROBERTO OHATS e IVONETE ALEXANDRINO DA SILVA OHATS, por carta postal, no endereço localizado na Avenida Padre Vicente Melillo, nº 405, Osasco-SP, CEP 06036-010, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações a este Juízo no tocante a quitação do preço ajustado relativo a eventual contrato de compromisso de compra e venda celebrado com a requerida MARLENE DIAS DE OLIVEIRA, salientando-lhes que a parte exequente objetiva a penhora do bem imóvel consistente da Casa nº 18, localizado dentro do Condomínio-autor, situado na Rua Manuel Ribas, nº 11, Vila Campanella, São Paulo-SP, por débitos oriundos do não pagamento de taxas de condomínio, e que caso não haja manifestação dos proprietários indicados, a ação poderá voltar-se contra si. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusões para reapreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 10/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 68/69: Por primeiro, a fim de se verificar a que título a parte requerida ocupa o imóvel, antes de autorizar a penhora do bem indicado, determino a intimação dos proprietários constantes da Matrícula Imobiliária juntada a fls. 73/75, MASSAO ROBERTO OHATS e IVONETE ALEXANDRINO DA SILVA OHATS, por carta postal, no endereço localizado na Avenida Padre Vicente Melillo, nº 405, Osasco-SP, CEP 06036-010, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações a este Juízo no tocante a quitação do preço ajustado relativo a eventual contrato de compromisso de compra e venda celebrado com a requerida MARLENE DIAS DE OLIVEIRA, salientando-lhes que a parte exequente objetiva a penhora do bem imóvel consistente da Casa nº 18, localizado dentro do Condomínio-autor, situado na Rua Manuel Ribas, nº 11, Vila Campanella, São Paulo-SP, por débitos oriundos do não pagamento de taxas de condomínio, e que caso não haja manifestação dos proprietários indicados, a ação poderá voltar-se contra si. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusões para reapreciação do pedido. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Documento Juntado
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| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70261780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 17:13 |
| 24/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3206/3237 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. |
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813393078TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MARLENE DIAS DE OLIVEIRA Diligência : 06/08/2018 |
| 01/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70142870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 16:33 |
| 25/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 25/05/2015, sem que o exequente comprovasse o recolhimento da taxa postal. Nada Mais. |
| 25/06/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 2734/2768 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a execução de sentença. 2) Intime-se a devedora MARLENE DIAS DE OLIVEIRA, por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$15,00), a realizar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$19.140,00, conforme cálculos de fls.53, em 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% e posterior penhora de bens. Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, manifeste-se o exeqüente, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 05/05/2015 |
Decisão de Evolução de Classe
Vistos. 1) Anote-se a execução de sentença. 2) Intime-se a devedora MARLENE DIAS DE OLIVEIRA, por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$15,00), a realizar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$19.140,00, conforme cálculos de fls.53, em 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% e posterior penhora de bens. Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, manifeste-se o exeqüente, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 46 transitou em julgado em 23/03/2015. Nada Mais. |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 2380/2420 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 2380/2420 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 2380/2420 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 4/45, e, por via de consequência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo. 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado. Providencie a D. Serventia as comunicações necessárias. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos. P.R.I Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 44/45, e, por via de consequência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado.. Providencie a D. Serventia as comunicações necessárias. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/048068-3 dirigi-me ao endereço: Rua Manuel Ribas, 11, Casa 18, Vila Campanela, e aí sendo CITEI E INTIMEI MARLENE DIAS DE OLIVEIRA dando-lhe ciência do inteiro teor do mandado, dando-lhe ciência do dia, hora e local para que compareça em audiência, entregando-lhe a cópia do mandado, que recebeu, exarando seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 13/03/2015 |
Ato ordinatório
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 4/45, e, por via de consequência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo. 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado. Providencie a D. Serventia as comunicações necessárias. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos. P.R.I |
| 13/03/2015 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 03/03/2015 |
Sentença Registrada
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| 03/03/2015 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 44/45, e, por via de consequência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado.. Providencie a D. Serventia as comunicações necessárias. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 02/03/2015 |
Audiência Realizada Exitosa
Termo de Audiência - Cível - Cobrança - CEJUSC |
| 27/02/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/02/2015 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência - Juiz Titular Situacão: Realizada |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 13/02/2015 |
Mandado Juntado
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| 02/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/048068-3 dirigi-me ao endereço: Rua Manuel Ribas, 11, Casa 18, Vila Campanela, e aí sendo CITEI E INTIMEI MARLENE DIAS DE OLIVEIRA dando-lhe ciência do inteiro teor do mandado, dando-lhe ciência do dia, hora e local para que compareça em audiência, entregando-lhe a cópia do mandado, que recebeu, exarando seu ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 2469/2492 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 27/02/2015 às 14:00h, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, para os termos da ação em epígrafe e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se realizará no NUCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na Estrada de Poá, nº 696, 3º andar, Jardim Soares, Guaianases, São Paulo-SP - CEP 08460-000, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Observo que se trata de processo digital, devendo o patrono da parte requerida, valer-se de meio eletrônico para apresentar a contestação e juntar documentos, não sendo permitida a apresentação de contestação por meio de papel. Comunique-se o CEJUSC a designação desta audiência. Intime-se. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 02/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2014/048068-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2015 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 27/11/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 27/02/2015 às 14:00h, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, para os termos da ação em epígrafe e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se realizará no NUCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na Estrada de Poá, nº 696, 3º andar, Jardim Soares, Guaianases, São Paulo-SP - CEP 08460-000, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Observo que se trata de processo digital, devendo o patrono da parte requerida, valer-se de meio eletrônico para apresentar a contestação e juntar documentos, não sendo permitida a apresentação de contestação por meio de papel. Comunique-se o CEJUSC a designação desta audiência. Intime-se. |
| 27/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2014 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 27/02/2015 Hora 14:00 Local: Sala 117 Situacão: Pendente |
| 04/11/2014 |
Guia Juntada
|
| 04/11/2014 |
Custas Iniciais Juntadas
Nº Protocolo: WITA.14.40081196-4 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 04/11/2014 14:41 |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 2018/2060 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.25/31: Providencie o autor a complementação da taxa judiciária (R$43,57), em dez dias, mantida a pena. Intime-se. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 15/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.25/31: Providencie o autor a complementação da taxa judiciária (R$43,57), em dez dias, mantida a pena. Intime-se. |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2014 |
Guia Juntada
|
| 26/09/2014 |
Custas Iniciais Juntadas
Nº Protocolo: WITA.14.40065889-9 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 26/09/2014 10:07 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 2470/2504 |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. Comprove o autor o recolhimento das taxas judiciária, de mandato e GRD, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Claudio Bello Filho (OAB 209169/SP) |
| 12/09/2014 |
Decisão
Vistos. Comprove o autor o recolhimento das taxas judiciária, de mandato e GRD, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2014 |
Custas Iniciais |
| 04/11/2014 |
Custas Iniciais |
| 15/04/2015 |
Pedido de Penhora |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Pedido de Penhora |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 01/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/09/2022 | Cumprimento de sentença (0013377-51.2022.8.26.0007) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002390-65.2024.8.26.0007 | Embargos à Execução | 31/01/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/02/2015 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 2 |
| 27/02/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/06/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 12/09/2014 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
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