| Exeqte |
Frihelp Frigorífico Vale das Águas Ltda
Advogado: Demis Batista Aleixo Advogado: Roberto Franco de Aquino |
| Exectdo | Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| Interesda. | Dulcilania de Alencar Brito |
| Gestor | Clecio Oliveira de Cavalho |
| ArremTerc |
Maite Figo Gaspar
Soc. Advogados: André Luiz Negrão Taveira Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.25.70365379-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2025 19:04 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70361631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 10:12 |
| 11/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70360207-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/11/2025 09:09 |
| 14/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.25.70365379-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2025 19:04 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70361631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 10:12 |
| 11/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70360207-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/11/2025 09:09 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1922/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1922/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto para meu controle a arrematação dos imóveis de acordo com Auto de Arrematação de fls.791 e 799. 2. Trata-se de impugnações às atas de arrematação dos imóveis descritos como Lote I e Lote II, formuladas por ELDISON JUNIOR, SÍLVIA LEONOR GONÇALVES SERENO e ARTUR DE SOUZA LUZ, coproprietários dos referidos bens, sob a alegação de que os valores das arrematações foram inferiores à quota-parte ideal dos coproprietários não executados. Alegam os impugnantes que, considerando que o executado detém apenas 25% da fração ideal dos imóveis, seria necessário reservar 75% do valor atualizado da avaliação para os demais coproprietários, o que não teria sido observado nas arrematações realizadas em 28/05/2025. Contudo, razão não lhes assiste. A decisão de fls. 777/780, proferida por este juízo, já enfrentou diretamente a questão e estabeleceu de forma clara que a reserva da quota-parte dos coproprietários alheios à execução deve recair sobre o produto da alienação, e não sobre o valor da avaliação. Transcreve-se o trecho relevante: Assim, no caso, apenas exige-se a reserva da quota parte do coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação, bem como a preferência na arrematação do bem em favor do coproprietário [...] Portanto, a interpretação pretendida pelos impugnantes, de que a reserva deve ser feita com base no valor da avaliação, não encontra respaldo na decisão judicial vigente nem na jurisprudência dominante. Ademais, conforme esclarecimentos prestados pelo leiloeiro oficial (fls. 823/824), os valores de arrematação foram superiores ao percentual mínimo de 60% da avaliação atualizada, conforme autorizado na decisão de fls. 553: Lote I: Avaliação atualizada em R$ 410.815,33 - Arrematação por R$ 255.000,00 (62,08%) Lote II: Avaliação atualizada em R$ 488.476,31 - Arrematação por R$ 358.498,17 (73,37%) Não há, portanto, qualquer irregularidade nos valores praticados, tampouco afronta ao art. 843, §2º do CPC, considerando que a quota-parte dos coproprietários será preservada sobre o valor efetivamente obtido na alienação, conforme determinado. Quanto à alegação de alienação anterior do Lote II, esta já foi rechaçada por este juízo na mesma decisão de fls. 777/780, diante da ausência de qualquer prova documental que comprove a transmissão da propriedade. A certidão cartorária juntada aos autos confirma que o imóvel permanece regularmente matriculado em nome das partes indicadas na execução. Por fim, a cláusula editalícia que regula o exercício do direito de preferência no ambiente eletrônico também foi validada por este juízo, sendo compatível com os princípios da publicidade, segurança e igualdade de condições entre os licitantes. Ante o exposto, rejeito integralmente as impugnações apresentadas pelos coproprietários, mantendo-se a validade das arrematações dos Lotes I e II, com o consequente prosseguimento da execução. 3. Fls.848/849: Indefiro o pedido, uma vez que a providência solicitada cabe à parte, que deverá realizar o recolhimento das parcelas diretamente por meio do sistema de depósito judicial, observando os dados bancários e prazos estabelecidos no edital do leilão e na decisão que autorizou o parcelamento. O arrematante permanece responsável pelo cumprimento integral das obrigações assumidas, devendo acompanhar os prazos e efetuar os depósitos conforme previsto, sem necessidade de expedição judicial específica para cada parcela. 4. Fls.850/851: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coproprietário Edilson Júnior. Contudo, a apreciação da medida será oportunamente realizada, após análise do estágio atual da execução, dos valores envolvidos e da eventual repercussão sobre os atos já praticados, especialmente quanto à destinação do produto da arrematação. 5. Providencie a Serventia a intimação do executado, nos termos da decisão de fls.829, item 1. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP), Carlos Vinicius de Castro (OAB 308597/SP), Rafaela Zabeu de Almeida Simões (OAB 529933/SP) |
| 06/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Anoto para meu controle a arrematação dos imóveis de acordo com Auto de Arrematação de fls.791 e 799. 2. Trata-se de impugnações às atas de arrematação dos imóveis descritos como Lote I e Lote II, formuladas por ELDISON JUNIOR, SÍLVIA LEONOR GONÇALVES SERENO e ARTUR DE SOUZA LUZ, coproprietários dos referidos bens, sob a alegação de que os valores das arrematações foram inferiores à quota-parte ideal dos coproprietários não executados. Alegam os impugnantes que, considerando que o executado detém apenas 25% da fração ideal dos imóveis, seria necessário reservar 75% do valor atualizado da avaliação para os demais coproprietários, o que não teria sido observado nas arrematações realizadas em 28/05/2025. Contudo, razão não lhes assiste. A decisão de fls. 777/780, proferida por este juízo, já enfrentou diretamente a questão e estabeleceu de forma clara que a reserva da quota-parte dos coproprietários alheios à execução deve recair sobre o produto da alienação, e não sobre o valor da avaliação. Transcreve-se o trecho relevante: Assim, no caso, apenas exige-se a reserva da quota parte do coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação, bem como a preferência na arrematação do bem em favor do coproprietário [...] Portanto, a interpretação pretendida pelos impugnantes, de que a reserva deve ser feita com base no valor da avaliação, não encontra respaldo na decisão judicial vigente nem na jurisprudência dominante. Ademais, conforme esclarecimentos prestados pelo leiloeiro oficial (fls. 823/824), os valores de arrematação foram superiores ao percentual mínimo de 60% da avaliação atualizada, conforme autorizado na decisão de fls. 553: Lote I: Avaliação atualizada em R$ 410.815,33 - Arrematação por R$ 255.000,00 (62,08%) Lote II: Avaliação atualizada em R$ 488.476,31 - Arrematação por R$ 358.498,17 (73,37%) Não há, portanto, qualquer irregularidade nos valores praticados, tampouco afronta ao art. 843, §2º do CPC, considerando que a quota-parte dos coproprietários será preservada sobre o valor efetivamente obtido na alienação, conforme determinado. Quanto à alegação de alienação anterior do Lote II, esta já foi rechaçada por este juízo na mesma decisão de fls. 777/780, diante da ausência de qualquer prova documental que comprove a transmissão da propriedade. A certidão cartorária juntada aos autos confirma que o imóvel permanece regularmente matriculado em nome das partes indicadas na execução. Por fim, a cláusula editalícia que regula o exercício do direito de preferência no ambiente eletrônico também foi validada por este juízo, sendo compatível com os princípios da publicidade, segurança e igualdade de condições entre os licitantes. Ante o exposto, rejeito integralmente as impugnações apresentadas pelos coproprietários, mantendo-se a validade das arrematações dos Lotes I e II, com o consequente prosseguimento da execução. 3. Fls.848/849: Indefiro o pedido, uma vez que a providência solicitada cabe à parte, que deverá realizar o recolhimento das parcelas diretamente por meio do sistema de depósito judicial, observando os dados bancários e prazos estabelecidos no edital do leilão e na decisão que autorizou o parcelamento. O arrematante permanece responsável pelo cumprimento integral das obrigações assumidas, devendo acompanhar os prazos e efetuar os depósitos conforme previsto, sem necessidade de expedição judicial específica para cada parcela. 4. Fls.850/851: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do coproprietário Edilson Júnior. Contudo, a apreciação da medida será oportunamente realizada, após análise do estágio atual da execução, dos valores envolvidos e da eventual repercussão sobre os atos já praticados, especialmente quanto à destinação do produto da arrematação. 5. Providencie a Serventia a intimação do executado, nos termos da decisão de fls.829, item 1. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70262567-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/08/2025 16:49 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70246071-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 22:41 |
| 15/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70228985-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/07/2025 15:14 |
| 02/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70213070-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/07/2025 19:23 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o executado não possui procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente para que, querendo, apresente impugnação à arrematação no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 903, §1º, do CPC. Providencie o exequente a juntada das despesas postais, após, intime-se o exequente no endereço de fls.303. 2) Sobre impugnação à arrematação de fls.811/815, 816/819, 825/826 e 827/828, bem como sobre os esclarecimentos do leiloeiro (fls.823/824), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. 2. Ciência da habilitação da arrematante de fls.820/821. Intimem-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP), Carlos Vinicius de Castro (OAB 308597/SP), Rafaela Zabeu de Almeida Simões (OAB 529933/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando que o executado não possui procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente para que, querendo, apresente impugnação à arrematação no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 903, §1º, do CPC. Providencie o exequente a juntada das despesas postais, após, intime-se o exequente no endereço de fls.303. 2) Sobre impugnação à arrematação de fls.811/815, 816/819, 825/826 e 827/828, bem como sobre os esclarecimentos do leiloeiro (fls.823/824), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. 2. Ciência da habilitação da arrematante de fls.820/821. Intimem-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70200698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 11:01 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70198326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 16:10 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70196380-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 15:22 |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70192043-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/06/2025 13:18 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70178023-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 10:45 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70176436-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 11:53 |
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70175300-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 16:32 |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70150462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 12:45 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.771/776: Trata-se de pedido formulado por coproprietário do imóvel objeto da presente execução, requerendo a suspensão da hasta pública designada, com fundamento na existência de irregularidades que, se não sanadas previamente, poderão acarretar a nulidade do leilão. Em que pese o alegado pelos coproprietários, por se tratar de imóvel indivisível, eis que ausente comprovação da divisão cômoda do bem, possível sua constrição e alienação integral, já que a copropriedade não impede sua penhora. Neste sentido, caput do artigo 843, do Código de Processo Civil: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Contudo, neste cenário deve ser observado o disposto nos §§ 1º e 2º, do mencionado artigo 843, do Código de Processo Civil, que assim prevê: § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Assim, no caso, apenas exige-se a reserva da quota parte do coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação, bem como a preferência na arrematação do bem em favor do coproprietário, o que inclusive constou do edital (fls.658): DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições que entende-se como sendo a participação no certame eletrônico, não se admitindo em nenhuma hipótese o exercício de tal direito antes ou posteriormente ao encerramento do leilão ou ainda diretamente nos autos. Na hipótese de futura arrematação, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Deferimento de pedido de alienação do imóvel penhorado, com determinação de reserva, ao cônjuge do executado, de 50% do valor da eventual venda do bem - Inconformismo do devedor - Alegada necessidade de reserva de 50% do valor da avaliação - Procedência da insurgência - Imóvel constrito pertencente ao executado em condomínio com a sua esposa - Admissibilidade de constrição, na verdade, apenas da parte ideal pertencente ao efetivo devedor, vedada a penhora sobre bem de terceiro estranho ao processo - Necessidade de observância, entretanto, da indivisibilidade do bem, um imóvel residencial - Possibilidade, assim, da alienação integral do imóvel, assegurando-se à coproprietária, terceira, nos termos do disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, bem como a preservação de sua quotaparte, por meio da metade do produto da alienação ou da metade do valor da avaliação, o que for maior - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2021981-17.2024.8.26.0000, Rel. Des. Daniela Menegatti Milano, j. em 04/06/2024). Agravo de instrumento. Ação de execução. Pretendida suspensão dos leilões do imóvel penhorado. Indeferimento. Irresignação parcialmente procedente. 1. Penhora de imóvel indivisível. Meeira. Resguardo da respectiva fração ideal sobre o valor da arrematação do bem. Cálculo devendo tomar por referência o valor da arrematação ou o valor atualizado da avaliação, o que for maior. Inteligência do art. 843 e §2º do CPC. Doutrina. 2. Percentuais mínimos autorizados para a arrematação do imóvel, consequentemente, apenas se referindo à meação do executado e devendo ter por base o valor atualizado dessa meação, o que se assinala de ofício, de sorte a que não se verifique a alienação por preço vil, em detrimento dele, devedor. Deram parcial provimento ao agravo, com observação. (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2200019-22.2022.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. em 19/05/2023). 2. Quanto ao Lote II e à alegação de que o referido bem teria sido alienado há mais de uma década, registro que nenhum documento comprobatório foi juntado aos autos com vistas a confirmar a efetiva transferência da titularidade dominial. Conforme se verifica da certidão do Cartório de Registro de Imóveis acostada às fls. 195/198, não consta averbação de alienação do imóvel em questão, permanecendo, portanto, regularmente matriculado em nome das partes indicadas na execução. Dessa forma, inexiste elemento probatório que justifique a exclusão do Lote II do leilão judicial, tampouco a suspensão da hasta pública com base nessa alegação. Assim, mantenho a inclusão do Lote II no leilão, ressalvando que eventual prova superveniente de alienação pretérita e não registrada poderá ser objeto de apreciação futura, conforme os meios processuais adequados. 3. Aguarde-se a realização dos leilões designados. Intimem-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP), Carlos Vinicius de Castro (OAB 308597/SP), Rafaela Zabeu de Almeida Simões (OAB 529933/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.771/776: Trata-se de pedido formulado por coproprietário do imóvel objeto da presente execução, requerendo a suspensão da hasta pública designada, com fundamento na existência de irregularidades que, se não sanadas previamente, poderão acarretar a nulidade do leilão. Em que pese o alegado pelos coproprietários, por se tratar de imóvel indivisível, eis que ausente comprovação da divisão cômoda do bem, possível sua constrição e alienação integral, já que a copropriedade não impede sua penhora. Neste sentido, caput do artigo 843, do Código de Processo Civil: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Contudo, neste cenário deve ser observado o disposto nos §§ 1º e 2º, do mencionado artigo 843, do Código de Processo Civil, que assim prevê: § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Assim, no caso, apenas exige-se a reserva da quota parte do coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação, bem como a preferência na arrematação do bem em favor do coproprietário, o que inclusive constou do edital (fls.658): DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições que entende-se como sendo a participação no certame eletrônico, não se admitindo em nenhuma hipótese o exercício de tal direito antes ou posteriormente ao encerramento do leilão ou ainda diretamente nos autos. Na hipótese de futura arrematação, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Deferimento de pedido de alienação do imóvel penhorado, com determinação de reserva, ao cônjuge do executado, de 50% do valor da eventual venda do bem - Inconformismo do devedor - Alegada necessidade de reserva de 50% do valor da avaliação - Procedência da insurgência - Imóvel constrito pertencente ao executado em condomínio com a sua esposa - Admissibilidade de constrição, na verdade, apenas da parte ideal pertencente ao efetivo devedor, vedada a penhora sobre bem de terceiro estranho ao processo - Necessidade de observância, entretanto, da indivisibilidade do bem, um imóvel residencial - Possibilidade, assim, da alienação integral do imóvel, assegurando-se à coproprietária, terceira, nos termos do disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, bem como a preservação de sua quotaparte, por meio da metade do produto da alienação ou da metade do valor da avaliação, o que for maior - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2021981-17.2024.8.26.0000, Rel. Des. Daniela Menegatti Milano, j. em 04/06/2024). Agravo de instrumento. Ação de execução. Pretendida suspensão dos leilões do imóvel penhorado. Indeferimento. Irresignação parcialmente procedente. 1. Penhora de imóvel indivisível. Meeira. Resguardo da respectiva fração ideal sobre o valor da arrematação do bem. Cálculo devendo tomar por referência o valor da arrematação ou o valor atualizado da avaliação, o que for maior. Inteligência do art. 843 e §2º do CPC. Doutrina. 2. Percentuais mínimos autorizados para a arrematação do imóvel, consequentemente, apenas se referindo à meação do executado e devendo ter por base o valor atualizado dessa meação, o que se assinala de ofício, de sorte a que não se verifique a alienação por preço vil, em detrimento dele, devedor. Deram parcial provimento ao agravo, com observação. (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2200019-22.2022.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. em 19/05/2023). 2. Quanto ao Lote II e à alegação de que o referido bem teria sido alienado há mais de uma década, registro que nenhum documento comprobatório foi juntado aos autos com vistas a confirmar a efetiva transferência da titularidade dominial. Conforme se verifica da certidão do Cartório de Registro de Imóveis acostada às fls. 195/198, não consta averbação de alienação do imóvel em questão, permanecendo, portanto, regularmente matriculado em nome das partes indicadas na execução. Dessa forma, inexiste elemento probatório que justifique a exclusão do Lote II do leilão judicial, tampouco a suspensão da hasta pública com base nessa alegação. Assim, mantenho a inclusão do Lote II no leilão, ressalvando que eventual prova superveniente de alienação pretérita e não registrada poderá ser objeto de apreciação futura, conforme os meios processuais adequados. 3. Aguarde-se a realização dos leilões designados. Intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70143262-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/05/2025 11:38 |
| 05/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70142225-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/05/2025 16:38 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70141289-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 10:54 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.80029144-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/04/2025 16:03 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70126205-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2025 11:05 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.680/683: Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias Int. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP), Carlos Vinicius de Castro (OAB 308597/SP) |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.680/683: Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70120525-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2025 10:03 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: 05 de MAIO de 2025, às 13h40min. (LOTE I) às 13h45min. (LOTE II), serão levados a PRIMEIRO LEILÃO. Não havendo lance superior à importância da avaliação durante os três dias do primeiro Leilão - 08 de MAIO de 2025, às 13h40min. (LOTE I) às 13h45min. (LOTE II) - seguir-se-ão, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de MAIO de 2025, às 13h40min. (LOTE I) às 13h45min. (LOTE II). 5) Se o caso, expeça-se carta de intimação postal da parte assistida pela Defensoria Pública. 6) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.80022885-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/04/2025 14:35 |
| 01/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: 05 de MAIO de 2025, às 13h40min. (LOTE I) às 13h45min. (LOTE II), serão levados a PRIMEIRO LEILÃO. Não havendo lance superior à importância da avaliação durante os três dias do primeiro Leilão - 08 de MAIO de 2025, às 13h40min. (LOTE I) às 13h45min. (LOTE II) - seguir-se-ão, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de MAIO de 2025, às 13h40min. (LOTE I) às 13h45min. (LOTE II). 5) Se o caso, expeça-se carta de intimação postal da parte assistida pela Defensoria Pública. 6) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação, no prazo legal. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70061702-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 17:03 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70054188-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 16:29 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da petição de fls.635/636, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (E-mail: clecio@leilaooficialonline.com.br e juridico@leilaooficialonline.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP 889, em substituição ao leiloeiro anteriormente nomeado (fls.553/556). O valor da avaliação do imóvel de fls.333, deverá ser atualizado pela Tabela do TJ. Providencie o exequente o necessário. Após, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designação de novo leilão. Intimem-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor da petição de fls.635/636, nomeio como leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (E-mail: clecio@leilaooficialonline.com.br e juridico@leilaooficialonline.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP 889, em substituição ao leiloeiro anteriormente nomeado (fls.553/556). O valor da avaliação do imóvel de fls.333, deverá ser atualizado pela Tabela do TJ. Providencie o exequente o necessário. Após, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designação de novo leilão. Intimem-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70365392-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 10:38 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 26/10/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70351703-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/10/2024 12:17 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70346802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:06 |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717401404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dulcimara de Alencar Brito Diligência : 23/09/2024 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.80039177-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/09/2024 14:01 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70303380-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 10:05 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: 1ª Praça começa em 20/09/2024 às 10h00min, e termina em 25/09/2024 às 10h00min; 2ª Praça começa em 25/09/2024 às 10h01min, e termina em 15/10/2024 às 10h00min. 5) Se o caso, expeça-se carta de intimação postal da parte assistida pela Defensoria Pública. 6) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 27/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: 1ª Praça começa em 20/09/2024 às 10h00min, e termina em 25/09/2024 às 10h00min; 2ª Praça começa em 25/09/2024 às 10h01min, e termina em 15/10/2024 às 10h00min. 5) Se o caso, expeça-se carta de intimação postal da parte assistida pela Defensoria Pública. 6) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70260836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 08:28 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a alienação do bem em novo leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (no caso dos autos, o valor venal do bem). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou de forma parcelada nos termos da petição de fls.552. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT (E-mail: contato@portalzuk.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP 744 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se réu(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. As partes devem manter atualizados seus cadastros, sob pena das intimações considerarem-se feitas por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação às partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 31/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do bem em novo leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (no caso dos autos, o valor venal do bem). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou de forma parcelada nos termos da petição de fls.552. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT (E-mail: contato@portalzuk.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP 744 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se réu(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. As partes devem manter atualizados seus cadastros, sob pena das intimações considerarem-se feitas por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação às partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70194906-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2024 14:25 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70186931-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 13:51 |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro (E-mail: contato@portalzuk.com.Br) a providenciar a juntada das atas dos leilões no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Leiloeiro (E-mail: contato@portalzuk.com.Br) a providenciar a juntada das atas dos leilões no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70145893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 14:27 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70139251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:26 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: 1ª Praça começa em 03/05/2024 às 13h00min, e termina em 08/05/2024 às 13h00min; 2ª Praça começa em 08/05/2024 às 13h01min, e termina em 29/05/2024 às 13h00min. 5) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 04/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. retro: Aprovo a minuta do edital apresentada. 2) Intime-se o Sr Leiloeiro Oficial a proceder a publicação do edital no no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 3) Afixe-se o Edital. 4) Ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização dos leilões: 1ª Praça começa em 03/05/2024 às 13h00min, e termina em 08/05/2024 às 13h00min; 2ª Praça começa em 08/05/2024 às 13h01min, e termina em 29/05/2024 às 13h00min. 5) No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70084437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 13:38 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (no caso dos autos, o valor venal do bem). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT (E-mail: contato@portalzuk.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP 744 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se réu(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. As partes devem manter atualizados seus cadastros, sob pena das intimações considerarem-se feitas por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação às partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 22/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (no caso dos autos, o valor venal do bem). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT (E-mail: contato@portalzuk.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP 744 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se réu(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. As partes devem manter atualizados seus cadastros, sob pena das intimações considerarem-se feitas por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação às partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70024171-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2024 11:27 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Com razão a Defensoria Pública. Assim, reconsidero a decisão de fls.454 e determino que a parte exequente requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Retire-se a tarja da Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com razão a Defensoria Pública. Assim, reconsidero a decisão de fls.454 e determino que a parte exequente requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Retire-se a tarja da Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70395303-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/11/2023 15:24 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70367788-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 16:14 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Diante da citação da(o) ré(u) por edital, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Novo CPC. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da citação da(o) ré(u) por edital, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Novo CPC. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação no prazo legal. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.440/442: Aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de embargos. Fls.444: Comunico ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro - SP que até a presente data não há valores depositados nos autos em favor do exequente acima especificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.440/442: Aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de embargos. Fls.444: Comunico ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro - SP que até a presente data não há valores depositados nos autos em favor do exequente acima especificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2023 |
Edital Juntado
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70157932-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:07 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo de fls.434. Intimem-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo de fls.434. Intimem-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa para publicação do edital no valor de R$303,75 (1125 caracteres cod.435-9), no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da taxa para publicação do edital no valor de R$303,75 (1125 caracteres cod.435-9), no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO - AFIXAR EDITAL |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70079025-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 16:15 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, manifeste-se a parte exequente acerca de eventual prescrição, no prazo de dez dias, sob pena de configuração da prescrição superveniente stricto sensu a ser reconhecida pelo magistrado de ofício. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 13/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando o disposto no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, manifeste-se a parte exequente acerca de eventual prescrição, no prazo de dez dias, sob pena de configuração da prescrição superveniente stricto sensu a ser reconhecida pelo magistrado de ofício. Após, conclusos. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70033882-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 07:24 |
| 31/01/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada. Expeça-se o competente edital, bem como publique-se e afixe-se o edital na forma da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada. Expeça-se o competente edital, bem como publique-se e afixe-se o edital na forma da Lei. Intimem-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70367646-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 14/12/2022 10:29 |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Aprovo a minuta apresentada. Providencie o autor o recolhimento da taxa para publicação do edital no valor de R$206,64 (984 caracteres cod.435-9), no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aprovo a minuta apresentada. Providencie o autor o recolhimento da taxa para publicação do edital no valor de R$206,64 (984 caracteres cod.435-9), no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70308295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 16:31 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro. Providencie o exequente, no prazo de dez dias, a juntada da minuta do edital de intimação para conferência. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 15/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro. Providencie o exequente, no prazo de dez dias, a juntada da minuta do edital de intimação para conferência. Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70233374-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 16/08/2022 16:17 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias.Na inércia,arquivem-se os autos. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias.Na inércia,arquivem-se os autos. |
| 23/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1008091-22.2015.8.26.0007 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exequente:Frihelp Frigorífico Vale das Águas Ltda Executado:Paulo Murilo Teixeira Sobrinho e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJairo Soares dos Santos (16149) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2022/013683-0 dirigi-me à rua Frei Manuel do Desterro, 227, Vila Esperança, onde intimei PAULO MURILO TEIXEIRA SOBRINHO que bem ciente de tudo ficou, aceitou as cópias que lhe ofereci e passou nota de recibo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de junho de 2022. Número de Cotas: 01 Guia: 69655 (95,91) |
| 23/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR383544465TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Artur de Souza Luz |
| 12/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR383544434TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Artur de Souza Luz |
| 12/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR383544350TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Artur de Souza Luz |
| 11/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR383544451TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Artur de Souza Luz |
| 29/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2022/013685-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - MARGARIDA Mª CRISTINA D.R.R.ASSIS |
| 29/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2022/013679-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - MARGARIDA Mª CRISTINA D.R.R.ASSIS |
| 29/04/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 007.2022/013683-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2022 Local: Oficial de justiça - Jairo Soares dos Santos |
| 29/04/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 007.2022/013680-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2022 Local: Oficial de justiça - CÂNDIDA DA GRAÇA DIAS ARAÚJO BARA |
| 29/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383427217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Dulcimara de Alencar Brito Diligência : 24/03/2022 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70071407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 16:22 |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70069593-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 16:15 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: PESQUISA DE ENDEREÇOS JUNTADAS - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PESQUISA DE ENDEREÇOS JUNTADAS - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. |
| 09/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 09/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 03/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR383427194TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 21/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 21/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70028010-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 18:01 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação/intimação. No silêncio, arquivem-se o autos com baixa na planilha sem prejuízo de desarquivamento, mediante pedido da parte. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação/intimação. No silêncio, arquivem-se o autos com baixa na planilha sem prejuízo de desarquivamento, mediante pedido da parte. |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR321876034TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eldison Junior |
| 26/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR321876025TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SILVIA LEONOR GONÇALVES SERENO |
| 31/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR321876051TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Artur de Souza Luz |
| 30/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR321876082TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dulcilania de Alencar Brito |
| 29/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321876048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Solange Conceição Gonçalves Sereno Diligência : 22/07/2021 |
| 29/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321876079TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : EUFRASIO ALMEIDA JUNIOR Diligência : 22/07/2021 |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 4164/4196 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Cancelem-se os Ars de fls.212/225 e, a seguir, expeçam-se novas cartas unipaginadas. 2) Fls.226/233: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor da exequente. Intimem-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Cancelem-se os Ars de fls.212/225 e, a seguir, expeçam-se novas cartas unipaginadas. 2) Fls.226/233: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor da exequente. Intimem-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 12/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - AR OU MANDADO - AJG OU TAXA OK |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70073304-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 16:51 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 3607/3636 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis consistentes do SALÃO sob nº 2, situado no andar térreo ou 1º pavimento do prédio sem denominação especial assobradado, composto de dois salões e dois apartamentos, de uso comercial e residencial, localizado na Av. Almeida Júnior, nº 492, Loteamento Jardim Belas Artes, Itanhaém, SP, objeto da matrícula nº 153.400 lavrada perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém/SP e APARTAMENTO sob nº 1.039, localizado no 13º andar do Edifício Bruxelas, sito na Av. Presidente Wilson, nº 39, objeto da matrícula nº 8.013 lavrada perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, de titularidade do executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$26,00), direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC), considerando-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o(s) executado(s) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do mesmo Diploma Legal. Providencie-se, ainda, a intimação, por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$156,00), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) indicados a fls.192 e , e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia a averbação do registro da penhora no sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínios) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, arquivem-se os autos. Int e Dil. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 08/03/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis consistentes do SALÃO sob nº 2, situado no andar térreo ou 1º pavimento do prédio sem denominação especial assobradado, composto de dois salões e dois apartamentos, de uso comercial e residencial, localizado na Av. Almeida Júnior, nº 492, Loteamento Jardim Belas Artes, Itanhaém, SP, objeto da matrícula nº 153.400 lavrada perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém/SP e APARTAMENTO sob nº 1.039, localizado no 13º andar do Edifício Bruxelas, sito na Av. Presidente Wilson, nº 39, objeto da matrícula nº 8.013 lavrada perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, de titularidade do executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$26,00), direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC), considerando-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o(s) executado(s) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do mesmo Diploma Legal. Providencie-se, ainda, a intimação, por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$156,00), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) indicados a fls.192 e , e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia a averbação do registro da penhora no sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínios) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, arquivem-se os autos. Int e Dil. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70036865-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 08:18 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2911/2935 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Consoante relatório de fls. 181/182, apurou-se ineficácia do bloqueio judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consoante relatório de fls. 181/182, apurou-se ineficácia do bloqueio judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. |
| 15/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5863/5878 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo de posterior desarquivamneto, mediante pedido da parte. Int. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 28/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo de posterior desarquivamneto, mediante pedido da parte. Int. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR216848109TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 20/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216848130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho Diligência : 17/11/2020 |
| 20/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR216848112TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 20/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR216848090TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 20/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR216847001TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 20/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR216846995TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 12/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70222326-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 11:42 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70222243-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 10:48 |
| 06/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3849/3875 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente requerendo o que direito ou em termos de proseguimento da ação, no prazo de dez dias.Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente requerendo o que direito ou em termos de proseguimento da ação, no prazo de dez dias.Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 1399/1418 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 17/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2019/040772-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2019 Local: Oficial de justiça - Adriana Falcirolli Giordano De Almeida |
| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2019/039768-2 Situação: Cancelado em 04/11/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.19.70247427-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/10/2019 17:32 |
| 09/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 07/10/19, decorreu o prazo legal sem manifestação de interesse pela parte autora, razão pela qual remeto estes autos ao arquivo provisório. Nada Mais. |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3882/3113 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa de desarquivamento nos termos da Lei nº 16.897/2018 (Comunicado nº 211/2019), sob pena de arquivamento. Valor R$ 32,15. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao interessado para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa de desarquivamento nos termos da Lei nº 16.897/2018 (Comunicado nº 211/2019), sob pena de arquivamento. Valor R$ 32,15. |
| 23/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/09/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WITA.19.70214490-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/09/2019 11:55 |
| 05/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 3767/3792 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Fls. 123/133: Ciência à parte exequente da consulta de endereços realizada junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SIEL, BACENJUD e SERASAJUD. Assim, requeira o que de direito, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 123/133: Ciência à parte exequente da consulta de endereços realizada junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SIEL, BACENJUD e SERASAJUD. Assim, requeira o que de direito, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. |
| 12/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/08/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70165776-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 11:44 |
| 15/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 3222/3242 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 3222/3242 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 3222/3242 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias.Na inércia, arquivem-se os autos. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485,III,§ 1º, do Novo CPC. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485,III,§ 1º, do Novo CPC. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias.Na inércia, arquivem-se os autos. |
| 04/02/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 01/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR925864850TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485,III,§ 1º, do Novo CPC. |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485,III,§ 1º, do Novo CPC. |
| 01/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR925864925TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 01/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR925864894TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 01/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR925864948TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Murilo Teixeira Sobrinho |
| 23/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70275089-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 11:00 |
| 25/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que em 30/06/2017 decorreu o prazo sem a manifestação da parte exequente. Nada Mais. São Paulo, 25 de julho de 2017. Eu, ___, Lucia Andrade da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 2723/2745 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 20/06/2017 |
Ato ordinatório
(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, sob pena de arquivamento. |
| 20/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2017/015426-1 dirigi-me ao endereço: Rua Hipolito de Camargo, nº 111 - Vila Lourdes (CEP 08410-030) - São Paulo/SP, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR, o requerido Paulo Murilo Teixeira Sobrinho pois o funcionário do local, que é um comércio afirmou desconhecer o requerido. Ato continuo dirigi-me ao endereço Rua Hipolito de Camargo, nº 02 - Vila Lourdes (CEP 08410-030) - São Paulo/SP, e ai sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido pois não logrei localizar o número indicado no mandado. A rua em questão possui numeração moderadamente regular sendo que o némero mais baixo que logrei localizar no local foi 26, mas cabe ressaltar que o inicio do logradouro tem numeração um tanto quanto confusa a despeito da relativa regularidade do restante de sua extensão. Ato continuo, dirigi-me ao endereço Avenida Miguel Achiole da Fonseca, 756, Vila Popularm, São Paulo-SP, e ai sendo, DEIXEI DE CITAR, Paulo Murilo Teixeira Sobrinho pois não logrei localizar o número indicado no mandado. A rua em questão tem longa extensão, sendo que intercala momentos de aparente regularidade com outros de completa irregularidade, esses dois fatores conjuntos dificultam a localização de numerais que por vezes ficam em locais pouco expostos da residência. Ato continuo, dirigi-me ao endereço, Avenida Souza Ramo, 143, quadra 10, box 1, CEP 08490-490, São Paulo-SP, e ai sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido pois não logrei localizar o número indicado no mandado. A rua em questão possui numeração altamente irregular, possuindo adicionalmente uma grande extensão, e ao questionar moradores nenhum soube informar a respeito do requerente ou do número. Tal ocorrência é comum na região, sendo inclusive fato recorrente pessoas que retiram ou modificam a numeração de suas residências, sendo por esse motivo aconselhável a indicação de pontos de referência que auxiliem na localização. Face o exposto devolvo o r. mandado ao cartório para os devidos fins.* O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de junho de 2017.Número de Cotas: 01 |
| 28/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2017/015426-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2017 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 27/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70066920-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2017 09:33 |
| 14/02/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que EM 02/05/2016 decorreu o prazo sem a manifestação da parte exequente. Nada Mais. São Paulo, 02 de junho de 2016. Eu, ___, Lucia Andrade da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 2120/2144 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Fls. 80/6: Prematura a expedição de edital, visto que ainda não esgotados todos os meios para localização dos requeridos.Assim, providencie o requerente o recolhimento da taxa de impressão no valor de R$ 36,60, para pesquisa de endereço via sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no prazo de dez dias, bem como indique a filiação e/ou data de nascimento do executado para fins de pesquisa junto ao TRE.Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo, sem prejuízo do recolhimento da taxa de desarquivamento, respectiva, se o caso.Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 07/04/2016 |
Decisão
Fls. 80/6: Prematura a expedição de edital, visto que ainda não esgotados todos os meios para localização dos requeridos.Assim, providencie o requerente o recolhimento da taxa de impressão no valor de R$ 36,60, para pesquisa de endereço via sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no prazo de dez dias, bem como indique a filiação e/ou data de nascimento do executado para fins de pesquisa junto ao TRE.Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo, sem prejuízo do recolhimento da taxa de desarquivamento, respectiva, se o caso.Intime-se. |
| 06/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2016 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WITA.16.70036578-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 17/03/2016 09:51 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 2917/2966 |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça a fls. 77, no prazo de cinco dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo, sem prejuízo do recolhimento da taxa de desarquivamento, respectiva, se o caso. Int e Dil. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 29/02/2016 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça a fls. 77, no prazo de cinco dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo, sem prejuízo do recolhimento da taxa de desarquivamento, respectiva, se o caso. Int e Dil. |
| 29/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2015/052167-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/02/2016 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 16/12/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/12/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.15.70169988-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/12/2015 12:42 |
| 14/12/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 16/11/2015 decorreu o prazo legal sem a manifestação do exeqüente sobre a decisão de fls. 67. Nada Mais. São Paulo, 14 de dezembro de 2015. Eu, ___, Lucia Andrade da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 2480/2512 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os arrestos das partes ideais dos imóveis matriculados sob nº 8.013 do 3º CRI da Comarca de Santos e nº 153.400 do CRI da Comarca de Itanhaem, de propriedade da executado. Lavre-se termo de arresto, nomeando-se depositário o próprio executado. Em seguida, cumpra o exequente os termos dos artigos 652 e 653, parágrafo único, do CPC, oportunidade em que o executado deverá ser intimado também da sua nomeação como depositário dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 04/11/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/11/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro os arrestos das partes ideais dos imóveis matriculados sob nº 8.013 do 3º CRI da Comarca de Santos e nº 153.400 do CRI da Comarca de Itanhaem, de propriedade da executado. Lavre-se termo de arresto, nomeando-se depositário o próprio executado. Em seguida, cumpra o exequente os termos dos artigos 652 e 653, parágrafo único, do CPC, oportunidade em que o executado deverá ser intimado também da sua nomeação como depositário dos imóveis. Intime-se. |
| 03/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 2349/2377 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2015 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente a matrícula do imóvel cujo arresto requer, em 10 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 01/10/2015 |
Decisão
Vistos. Apresente o exequente a matrícula do imóvel cujo arresto requer, em 10 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha. Intime-se. |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 2337/2368 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 52 ou em termos de prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo, sem prejuízo do recolhimento da taxa de desarquivamento, respectiva, se o caso. Int e Dil. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 10/09/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 52 ou em termos de prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo, sem prejuízo do recolhimento da taxa de desarquivamento, respectiva, se o caso. Int e Dil. |
| 10/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 2641/2671 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2015 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Advirta-se também a parte executada de que, independentemente de constrição, poderá opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 738, do Código de Processo Civil. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requer seja admitido o pagamento do restante de 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% (um por cento) ao mês. Advirta-se de que, caso a medida seja deferida, e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a vedação de oposição de embargos (artigo 745-A, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Em caso de ocultação: Cumpra o Oficial de Justiça os termos do art. 653 e seguintes do Código de Processo Civil (arresto de bens) e observe os requisitos do art. 227 para a eventual citação por hora certa, independente da localização ou não de bens para o arresto. Efetuado a citação por hora certa, deverá ser convertido o arresto em penhora. Caso a parte executada citada não efetue o pagamento da dívida, proceda-se a penhora e a avaliação de tantos de seus bens quanto bastem para garantir a execução e, em ato contínuo, intime-se a parte executada da penhora. Observo que se trata de processo digital, devendo o patrono da parte requerida, valer-se de meio eletrônico para apresentar defesa e juntar documentos, não sendo permitida a apresentação de contestação por meio de papel. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 28/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2015/029456-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2015 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 27/07/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Advirta-se também a parte executada de que, independentemente de constrição, poderá opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 738, do Código de Processo Civil. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requer seja admitido o pagamento do restante de 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% (um por cento) ao mês. Advirta-se de que, caso a medida seja deferida, e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a vedação de oposição de embargos (artigo 745-A, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Em caso de ocultação: Cumpra o Oficial de Justiça os termos do art. 653 e seguintes do Código de Processo Civil (arresto de bens) e observe os requisitos do art. 227 para a eventual citação por hora certa, independente da localização ou não de bens para o arresto. Efetuado a citação por hora certa, deverá ser convertido o arresto em penhora. Caso a parte executada citada não efetue o pagamento da dívida, proceda-se a penhora e a avaliação de tantos de seus bens quanto bastem para garantir a execução e, em ato contínuo, intime-se a parte executada da penhora. Observo que se trata de processo digital, devendo o patrono da parte requerida, valer-se de meio eletrônico para apresentar defesa e juntar documentos, não sendo permitida a apresentação de contestação por meio de papel. Intime-se. |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2015 |
Custas Iniciais Juntadas
Nº Protocolo: WITA.15.70070868-0 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 19/06/2015 12:06 |
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 2285/2311 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, bem como da guia GRD, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 10/06/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, bem como da guia GRD, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 10/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. determinação judicial. |
| 08/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem interposição de agravo. Certifico mais que encaminho os autos ao distribuidor cível para livre redistribuição, como determinado. |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão acima, dando conta de ausência de identidade de pedido e causa de pedir, não há razão para distribuição por dependência. Redistribuam-se pois, livremente, fazendo-se as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Demis Batista Aleixo (OAB 158644/SP), Roberto Franco de Aquino (OAB 57704/SP) |
| 30/04/2015 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão acima, dando conta de ausência de identidade de pedido e causa de pedir, não há razão para distribuição por dependência. Redistribuam-se pois, livremente, fazendo-se as anotações necessárias. Int. |
| 27/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2015 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1024824-97.2014.8.26.0007. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2015 |
Custas Iniciais |
| 21/09/2015 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 09/10/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/12/2015 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/03/2016 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |