| Reqte |
Leandra Cabral Porto
Advogado: Marcelo Pereira Barros Advogado: Marcelo Queiroz Alves |
| Reqdo |
Atração Comércio de Veículos Ltda Me
CurEsp: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cumprimento determianção retro |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 04/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cumprimento determianção retro |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 02/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,prosseguindo-se no Cumprimento de Sentença, em apenso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho
Arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,prosseguindo-se no Cumprimento de Sentença, em apenso. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0007408-89.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2565/2572 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as formalidades legais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Fica o vencedor alertado que, em caso de interesse no prosseguimento do feito, o pedido deve ser protocolado como cumprimento de sentença a fim de ser gerado o devido incidente. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento, devendo a petição de cumprimento de sentença vir devidamente cadastrada, com os nomes do exequente e do executado, suas qualificações, endereços e patronos. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2021 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as formalidades legais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Fica o vencedor alertado que, em caso de interesse no prosseguimento do feito, o pedido deve ser protocolado como cumprimento de sentença a fim de ser gerado o devido incidente. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento, devendo a petição de cumprimento de sentença vir devidamente cadastrada, com os nomes do exequente e do executado, suas qualificações, endereços e patronos. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
em 07/05/2021 |
| 12/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do Julgamento: 18/12/2019 Trânsito: 07/05/2021 Tipo de Julgamento: Acórdão Decisão/Situação do Provimento: : Deram provimento aos recursos. V. U. Relator: Arantes Theodoro |
| 01/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WITA.19.70187101-4 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 08/08/2019 15:35 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 3148/3175 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso adesivo de fls. 176/180. Às contrarrazões. Após, dê-se vista à Defensoria Pública e Ministério Público e, na sequência, cumpra-se o parágrafo segundo do despacho de fls. 161. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso adesivo de fls. 176/180. Às contrarrazões. Após, dê-se vista à Defensoria Pública e Ministério Público e, na sequência, cumpra-se o parágrafo segundo do despacho de fls. 161. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2019 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WITA.19.70151482-3 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 28/06/2019 18:13 |
| 28/06/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70151476-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/06/2019 18:10 |
| 26/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3217/3225 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Fls.148/158: às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/06/2019 |
Proferido Despacho
Fls.148/158: às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70125887-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/05/2019 16:56 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 3850/3865 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: DRecebo os embargos. Pretende a parte-autora a declaração da sentença, entendendo que houve vício na decisão. Rejeito os embargos de declaração. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil permite a interposição de embargos quando existir obscuridade, contradição ou omissão. Os motivos que fundamentam a decisão foram suficientes para análise do pedido. Aliás, ensina a jurisprudência: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados Inocorrência Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes Artigo 535 do Código de Processo Civil Rejeição. (embargos de Declaração nº 261.722-2 Moji Mirim 16ª Câmara Cível Relator: Nélson Schiesari 03.10.95 V.U.)”; E também: “O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder, um a um, a todos os seus argumentos (RJTJESP 115/202)”; “O magistrado sentenciante não está a debater ou rebater ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até despreza de todo, sem que se increpe nulidade (ius novit cúria) (RJTJESP LEX 79/224)”. Diante do exposto, e considerando que “A simplicidade é o último grau da sofisticação”, nego provimento aos embargos. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2019 |
Decisão
DRecebo os embargos. Pretende a parte-autora a declaração da sentença, entendendo que houve vício na decisão. Rejeito os embargos de declaração. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil permite a interposição de embargos quando existir obscuridade, contradição ou omissão. Os motivos que fundamentam a decisão foram suficientes para análise do pedido. Aliás, ensina a jurisprudência: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação ordinária invocados Inocorrência Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes Artigo 535 do Código de Processo Civil Rejeição. (embargos de Declaração nº 261.722-2 Moji Mirim 16ª Câmara Cível Relator: Nélson Schiesari 03.10.95 V.U.)”; E também: “O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder, um a um, a todos os seus argumentos (RJTJESP 115/202)”; “O magistrado sentenciante não está a debater ou rebater ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até despreza de todo, sem que se increpe nulidade (ius novit cúria) (RJTJESP LEX 79/224)”. Diante do exposto, e considerando que “A simplicidade é o último grau da sofisticação”, nego provimento aos embargos. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.19.70099217-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2019 13:23 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 3217/3234 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar rescindido o contrato de compra entre a autora e a primeira ré, ATRAÇÃO VEÍCULOS LTDA. referente ao veículo FIAT PALIO FIRE ECONOMY 1.0; b) Declarar rescindida a cédula de crédito bancário de n.º 288236785, realizada entre a autora e BV FINANCEIRA S.A., bem como o seguro de proteção financeira adjacente; c) Condenar as rés à restituição de todas as parcelas pagas, com atualização monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% desde a citação; d) Deverá a autora efetuar a devolução do veículo à financeira, no estado em que se encontra, respondendo por eventuais danos, conforme exposto na fundamentação. Por fim, pelo princípio da causalidade e sendo mínima a sucumbência da autora, condeno as rés ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, § 8 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar rescindido o contrato de compra entre a autora e a primeira ré, ATRAÇÃO VEÍCULOS LTDA. referente ao veículo FIAT PALIO FIRE ECONOMY 1.0; b) Declarar rescindida a cédula de crédito bancário de n.º 288236785, realizada entre a autora e BV FINANCEIRA S.A., bem como o seguro de proteção financeira adjacente; c) Condenar as rés à restituição de todas as parcelas pagas, com atualização monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% desde a citação; d) Deverá a autora efetuar a devolução do veículo à financeira, no estado em que se encontra, respondendo por eventuais danos, conforme exposto na fundamentação. Por fim, pelo princípio da causalidade e sendo mínima a sucumbência da autora, condeno as rés ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, § 8 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70084874-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/04/2019 23:52 |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70082737-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2019 14:08 |
| 08/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70076686-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/04/2019 16:26 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 2928/2935 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência ou por precatória (antecipadamente) e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão. Concedo o prazo de 5 dias para tanto. Int. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência ou por precatória (antecipadamente) e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão. Concedo o prazo de 5 dias para tanto. Int. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70069341-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/04/2019 11:37 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 3058/3062 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Intimo a autora a se manifestar sobre as contestações no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a autora a se manifestar sobre as contestações no prazo de 15 dias. |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70046404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 18:21 |
| 08/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 2883/2893 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, remetam-se os autos à Defensoria Pública para assumir o serviço de Curadoria Especial à ré revel citada por edital e apresentar defesa, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/11/2018 |
Decisão
Tendo em vista a certidão supra, remetam-se os autos à Defensoria Pública para assumir o serviço de Curadoria Especial à ré revel citada por edital e apresentar defesa, no prazo legal. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2018 |
Edital Juntado
|
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 3083/3096 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Fls. 104: primeiramente, certifique a serventia se o edital foi devidamente publicado no DJE. Caso contrário, publique-se, com urgência. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/09/2018 |
Decisão
Fls. 104: primeiramente, certifique a serventia se o edital foi devidamente publicado no DJE. Caso contrário, publique-se, com urgência. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70173251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 22:05 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 3015/3032 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2018 Teor do ato: Fl. 98/99: defiro. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação:Providencie a serventia o quanto necessário, tendo em vista a justiça gratuita concedida. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Fl. 98/99: defiro. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação:Providencie a serventia o quanto necessário, tendo em vista a justiça gratuita concedida. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70067049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 21:21 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 2791/2799 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/03/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. |
| 26/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa SADM |
| 19/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2018/004182-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - RITO COMUM - SEM AUDIÊNCIA - MANDADO |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70016851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 10:58 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 3123/3142 |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/01/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. |
| 12/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, diligenciei, à Rua Jose Adorno, nº 331/ 351, Vila Mesquita (CEP 37140-20 ) - São Paulo/SP. (Condomínio Residencial Dona Clarice) sendo informada na recepção, pela Sra. Conceição Aparecida dos Santos, que o representante legal, Rodrigo Gomes Andriolli não reside mais no condomínio (aptº 21) mudou-se, há algum tempo, sendo incerto seu atual endereço. Assim sendo, deixei de citar Atração Comércio de Veículos Ltda.-ME e devolvo o presente ao Cartório, para os devidos fins. |
| 12/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa SADM |
| 03/10/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2017/037976-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 3135/3154 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2017 Teor do ato: Fl. 72/73: expeça-se mandado de citação para o endereço indicado. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/09/2017 |
Proferido Despacho
Fl. 72/73: expeça-se mandado de citação para o endereço indicado. |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70186652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 19:15 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 2788/2793 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa de endereço realizada junto ao Bacen Jud Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa de endereço realizada junto ao Bacen Jud |
| 11/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 3052/3064 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Fl. 63: defiro a realização de pesquisas de endereços via sistemas BacenJud, visando a localização de endereços atualizados do réu. Providencie a Serventia o necessário.Com as respostas, dê-se ciência cabendo ao autor requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados.Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/09/2017 |
Proferido Despacho
Fl. 63: defiro a realização de pesquisas de endereços via sistemas BacenJud, visando a localização de endereços atualizados do réu. Providencie a Serventia o necessário.Com as respostas, dê-se ciência cabendo ao autor requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados.Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70171174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2017 11:22 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 2890/2909 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, diligenciei, à Rua Rosa Carlos da Costa, nº 219 - Vila Ponte Rasa (CEP 38811-20 ) - São Paulo/SP. (Condomínio Residencial-casas) havendo no local, 08 casas, estando apenas 03 delas ocupadas, atualmente(casas 05, 07 e 08). A empresa não se encontra estabelecida no local; na casa de nº 07, fui informada pelo morador, Sr. Diego, que, há tempos atrás, havia no local, apenas 0l residência e que o morador, "ao que se lembra" chamava-se Rodrigo, porém que tal imóvel foi demolido, dando lugar às atuais construções e que o ocupante também deixou o endereço; disse ainda o Sr. Diego, que o Sr. Rodrigo é um dos filhos do proprietário da empresa requerida e que atualmente não há nenhum outro morador de nome Rodrigo no condomínio. Assim sendo, deixei de citar Atração Comércio de Veículos Ltda.-Me., na pessoa do Sr. Rodrigo Gomes Andreoli, conforme indicado e devolvo o presente ao Cartório, para os devidos fins. |
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa SADM |
| 31/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2017/027987-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2017 |
| 26/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70129852-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 15:57 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 2983/2985 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
na localização do imóvel de nº 250-B; nas imediações não consegui informações quanto ao imóvel e à empresa requerida. Assim sendo, deixei de citar Atração Comércio de Veículos Ltda. Me, por seu representante legal e devolvo o presente ao Cartório, para os devidos fins. |
| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa SADM |
| 02/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2017/015546-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 2249/2262 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2017 Teor do ato: Vistos.Como a corré Atração foi citada por carta, a qual foi recebida por terceiro, para que não haja futura anulação, cite-se, por mandado.Int. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Como a corré Atração foi citada por carta, a qual foi recebida por terceiro, para que não haja futura anulação, cite-se, por mandado.Int. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70031128-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2017 12:45 |
| 04/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR571819260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 26/01/2017 |
| 04/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR571819171TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Atração Comércio de Veículos Ltda Me Diligência : 30/01/2017 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 2276/2290 |
| 10/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 19/21: Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Cite-se com as advertências de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 19/21: Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Cite-se com as advertências de praxe. Intime-se. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.16.70197546-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 14:52 |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 2973/2986 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2016 Teor do ato: Vistos.Desde já, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada (art. 99, §2º do CPC), caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na "gratuidade da justiça" não uma forma de acesso à ela, mas, ao contrário, dar vazão às conhecidas "demandas sem risco", ou seja, se ganhar ÓTIMO, se perder TUDO BEM, não há qualquer ônus sucumbencial mesmo. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovem insuficiência de recursos" (artigo 5º, inciso LXXIV). O que se tem sentido em 1ª instância é exatamente o abuso de referido direito. Já ultrapassou o momento histórico de qualquer postura paternalista do Poder Judiciário e dispensada a algum dos litigantes. Ao contrário, agora é o momento de resgate da responsabilidade dos demandantes na utilização do serviço estatal judiciário.Providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como cópia das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, ou, na ausência das mesmas, juntar aos autos informe do Cadastro Nacional de Informações Sociais, usado pela Previdência Social ou holerite a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 10 dias, pena de indeferimento do benefício. Int. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.Desde já, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada (art. 99, §2º do CPC), caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na "gratuidade da justiça" não uma forma de acesso à ela, mas, ao contrário, dar vazão às conhecidas "demandas sem risco", ou seja, se ganhar ÓTIMO, se perder TUDO BEM, não há qualquer ônus sucumbencial mesmo. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovem insuficiência de recursos" (artigo 5º, inciso LXXIV). O que se tem sentido em 1ª instância é exatamente o abuso de referido direito. Já ultrapassou o momento histórico de qualquer postura paternalista do Poder Judiciário e dispensada a algum dos litigantes. Ao contrário, agora é o momento de resgate da responsabilidade dos demandantes na utilização do serviço estatal judiciário.Providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como cópia das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, ou, na ausência das mesmas, juntar aos autos informe do Cadastro Nacional de Informações Sociais, usado pela Previdência Social ou holerite a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 10 dias, pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Contestação |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 15/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 06/05/2019 |
Embargos de Declaração |
| 31/05/2019 |
Razões de Apelação |
| 28/06/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/06/2019 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 08/08/2019 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/08/2021 | Cumprimento de sentença (0007408-89.2021.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |