| Exeqte |
Condomínio Chácara das Flores
Advogado: João Benedetti dos Santos |
| Exectdo |
Renato Christian Ribeiro
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Ingo Jurgen Giuliano Scorciapino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Processo Suspenso por 1 ano Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP) |
| 03/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Processo Suspenso por 1 ano Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP) |
| 22/08/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
Processo Suspenso por 1 ano |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Deve o cartório excluir Adriano Antonio do cadastro do SAJ. 2. Não foram encontrados ou indicados bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Arquivem-se. Int. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Adriano Antonio Carvalho Vicente (OAB 497301/SP) |
| 23/07/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1. Deve o cartório excluir Adriano Antonio do cadastro do SAJ. 2. Não foram encontrados ou indicados bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Arquivem-se. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso do Prazo Réu |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Adriano Antonio Carvalho Vicente (OAB 497301/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cumprimento determianção retro |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70066639-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 12:17 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente impugnação, homologo o laudo pericial contábil. A ordem de preferência de créditos foi definida na decisão de fl(s). 545/550. Não há penhora no rosto dos autos. Desta feita, deve o cartório, na sequência abaixo (uma etapa só pode ser cumprida após a conclusão da anterior): a) expedir MLE de R$ 17.377,76 em favor do advogado do exequente; b) expedir MLE de R$ 113.662,24 em favor do exequente. O(s) levantamento(s) acima não deve(m) atingir eventual depósito feito em favor do(a) leiloeiro(a). Se não houver saldo suficiente para cumprir todas as determinações acima, certifique-se. 2. Deve o cartório excluir Emgea do cadastro do SAJ. 3. Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Adriano Antonio Carvalho Vicente (OAB 497301/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ausente impugnação, homologo o laudo pericial contábil. A ordem de preferência de créditos foi definida na decisão de fl(s). 545/550. Não há penhora no rosto dos autos. Desta feita, deve o cartório, na sequência abaixo (uma etapa só pode ser cumprida após a conclusão da anterior): a) expedir MLE de R$ 17.377,76 em favor do advogado do exequente; b) expedir MLE de R$ 113.662,24 em favor do exequente. O(s) levantamento(s) acima não deve(m) atingir eventual depósito feito em favor do(a) leiloeiro(a). Se não houver saldo suficiente para cumprir todas as determinações acima, certifique-se. 2. Deve o cartório excluir Emgea do cadastro do SAJ. 3. Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 16/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70007027-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/01/2024 14:27 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70401948-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 09:21 |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fl. 604, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado Gravado nº 20231205153811008405), R$ 1.800,00 (valor corrigido), em favor do perito, referente ao depósito/bloqueio de fl. 591. |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70396238-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/12/2023 09:37 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a). Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Adriano Antonio Carvalho Vicente (OAB 497301/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a). Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70382007-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2023 13:15 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70382003-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/11/2023 13:13 |
| 07/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70354742-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 21:45 |
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70337711-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:22 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70337041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 19:02 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: Intimo a parte exequente da apresentação de proposta de honorários do perito a fim de dar prosseguimento nos termos da r. Decisão de fls. 545/550: "Com a estimativa dos honorários, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, depositá-los." Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Adriano Antonio Carvalho Vicente (OAB 497301/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente da apresentação de proposta de honorários do perito a fim de dar prosseguimento nos termos da r. Decisão de fls. 545/550: "Com a estimativa dos honorários, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, depositá-los." |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70322226-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 28/09/2023 17:27 |
| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70305955-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/09/2023 12:49 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls. 545/550, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado Gravado nº 20230918104530085163), R$ 6.550,00 (valor corrigido), em favor do leiloeiro, referente ao depósito/bloqueio de fls. 528/530. Ciência aos interessados que a transação bancária só se efetivará após a finalização do presente documento pelo Escrivão do Ofício Judicial e a assinatura do magistrado e que, nos termos do Provimento CG Nº 13/2019, disponibilizado no DJE em 25/03/2019, Art. 1.116, § 1º, a Serventia certificará nos autos quando do resgate, procedendo à juntada do comprovante. |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70305264-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2023 19:16 |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Expeça-se carta de arrematação, conforme determinado no item 2 da decisão anterior. Desnecessária expedição de mandado de imissão de posse, tendo em vista a noticiada desocupação do imóvel. Cumpra-se fls. 545/550 integralmente. Intime-se. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se carta de arrematação, conforme determinado no item 2 da decisão anterior. Desnecessária expedição de mandado de imissão de posse, tendo em vista a noticiada desocupação do imóvel. Cumpra-se fls. 545/550 integralmente. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70274936-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 14:33 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a habilitação de fls. 533/544. Cadastre-se no SAJ. 2. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, com prazo de 5 dias para desocupação. Prazo de 15 dias para o arrematante recolher as respectivas custas. Quando da intimação dos ocupantes do bem arrematado, deve o oficial de justiça realizar constatação do imóvel, descrevendo suas benfeitorias e estado de conservação. Nova constatação deve ser realizada quando do cumprimento da imissão de posse. Nesse ínterim, o mandado deve permanecer com o oficial de justiça. Caso constatada depredação do imóvel ou alteração indevida de suas características, o ocupante será condenado a pagar multa 20% do valor corrigido da causa (art. 77, caput, VI, do CPC), a ser revertida em favor do Estado e inscrita em dívida ativa (art. 77, § 3º, do CPC), se necessário, e a indenizar ao arrematante os prejuízos que este sofreu (art. 81 do CPC). Defiro arrombamento e concurso policial. Expeça-se MLE em favor do leiloeiro de sua respectiva comissão. O pedido de levantamento de ordens de indisponibilidade ou de outras penhoras que recaem sobre o imóvel deve ser feito pelo(a) arrematante aos juízos que as determinaram. O imóvel de matrícula nº 169.955 do 9º RGI de São Paulo/SP foi arrematado em leilão judicial, o que extingue a hipoteca que sobre ele recai (art. 1.499, VI, do CC). Desta feita, determino ao referido Registro de Imóveis que averbe o cancelamento da hipoteca objeto da averbação nº 1. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Deve ser encaminhada pelo cartório. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (itaquera2cv@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Uma vez que estabelecido concurso de credores nesta execução, deve-se seguir a disciplina do art. 908 do CPC: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1ªNo caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2ºNão havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. De acordo com o art. 186 do CTN, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. A jurisprudência do STJ confirma que tal preferência se dá, em inclusive, em reação ao crédito condominial: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o crédito tributário prefere a qualquer outro, inclusive ao condominial, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1717573/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 04/12/2020) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. NATUREZA PRIVILEGIADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário tem preferência sobre o condominial, haja vista a natureza privilegiada dos débitos fiscais. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1347267/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 29/05/2019) Em julgamento de recurso repetitivo, o STJ decidiu que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência (REsp 1152218/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 09/10/2014), entendimento esse passível de aplicação em concurso de credores em processo de execução (EDcl nos EREsp 1351256/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 20/03/2015). Quanto ao crédito relativo a cotas condominiais, prefere ao hipotecário, conforme Súmula 478 do STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. No mais, a preferência de créditos observa a ordem estabelecida nos arts. 964 e 965 do CC: Art. 964. Têm privilégio especial: I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento; III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis; IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento; V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita; VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior; VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição; VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários. IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais. (Incluído pela Lei nº 13.176, de 2015) Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas; IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte; V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; VIII - os demais créditos de privilégio geral. Seguindo os parâmetros acima, fixo a seguinte ordem de preferência: i) crédito de honorários advocatícios sucumbenciais dos advogados da parte exequente; ii) crédito de cota condominial da parte exequente; c) crédito hipotecário de Emgea. Como há disputa de depósito decorrente de leilão de imóvel: a) a reserva dos créditos municipais se limitará ao valor dos tributos relativos ao imóvel incidentes até a data da lavratura do auto de arrematação (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011). Os tributos imobiliários vencidos a partir de então passam a ser de responsabilidade do arrematante (TJSP; Apelação 1015746-03.2015.8.26.0506; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2018; Data de Registro: 15/05/2018), sub-rogando-se o crédito tributário sobre o respectivo preço da arrematação (art. 130 do CTN); b) a parte executada só é obrigada ao pagamento das contribuições condominiais vencidas antes da lavratura do auto de arrematação, momento a partir do qual passam a ser obrigação do arrematante, em especial porque não consta do edital ressalva expressa e clara de que os débitos cobrados pelo condomínio seriam de responsabilidade do arrematante (AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). 4. A Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Itaquera foi extinta pela Portaria TJSP nº 10.185/2022 e, conforme certificado pelo escrivão, esta unidade judicial não dispõe de servidor habilitado para elaboração de cálculos judiciais. Desta feita, é o caso de realizar perícia, nos termos do Comunicado Conjunto TJSP nº 1744/2019. Para apuração do valor devido a cada credor e de eventual saldo em favor da parte executada, nomeio o(a) perito(a) Lazinho Monteiro Junior. Deve: a) destacar do monte a ser partilhado entre os credores concorrentes a quota parte de eventual coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, § 2º, do CPC), calculada sobre o valor de avaliação atualizado do imóvel arrematado, e não sobre o preço de arrematação; b) indicar precisamente quanto deve ser levantado (ou reservado) por cada parte (incluindo a executada) ou interessado, considerando os depósitos judiciais vinculados ao processo. Intime-se para, em 5 dias, estimar seus honorários. Serão antecipados pela parte exequente (art. 82, § 1º, do CPC) e acrescidos a seu crédito (TJSP; Agravo de Instrumento 2054022-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2020; Data de Registro: 06/07/2020). Com a estimativa dos honorários, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, depositá-los. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço itaquera2cv@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. O laudo deverá ser entregue em 30 dias. Com sua juntada, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Determino ao cartório que junte extrato de todas as contas vinculadas ao processo. Int. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a habilitação de fls. 533/544. Cadastre-se no SAJ. 2. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, com prazo de 5 dias para desocupação. Prazo de 15 dias para o arrematante recolher as respectivas custas. Quando da intimação dos ocupantes do bem arrematado, deve o oficial de justiça realizar constatação do imóvel, descrevendo suas benfeitorias e estado de conservação. Nova constatação deve ser realizada quando do cumprimento da imissão de posse. Nesse ínterim, o mandado deve permanecer com o oficial de justiça. Caso constatada depredação do imóvel ou alteração indevida de suas características, o ocupante será condenado a pagar multa 20% do valor corrigido da causa (art. 77, caput, VI, do CPC), a ser revertida em favor do Estado e inscrita em dívida ativa (art. 77, § 3º, do CPC), se necessário, e a indenizar ao arrematante os prejuízos que este sofreu (art. 81 do CPC). Defiro arrombamento e concurso policial. Expeça-se MLE em favor do leiloeiro de sua respectiva comissão. O pedido de levantamento de ordens de indisponibilidade ou de outras penhoras que recaem sobre o imóvel deve ser feito pelo(a) arrematante aos juízos que as determinaram. O imóvel de matrícula nº 169.955 do 9º RGI de São Paulo/SP foi arrematado em leilão judicial, o que extingue a hipoteca que sobre ele recai (art. 1.499, VI, do CC). Desta feita, determino ao referido Registro de Imóveis que averbe o cancelamento da hipoteca objeto da averbação nº 1. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Deve ser encaminhada pelo cartório. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (itaquera2cv@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Uma vez que estabelecido concurso de credores nesta execução, deve-se seguir a disciplina do art. 908 do CPC: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1ªNo caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2ºNão havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. De acordo com o art. 186 do CTN, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. A jurisprudência do STJ confirma que tal preferência se dá, em inclusive, em reação ao crédito condominial: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ? AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o crédito tributário prefere a qualquer outro, inclusive ao condominial, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1717573/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 04/12/2020) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. NATUREZA PRIVILEGIADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário tem preferência sobre o condominial, haja vista a natureza privilegiada dos débitos fiscais. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1347267/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 29/05/2019) Em julgamento de recurso repetitivo, o STJ decidiu que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência (REsp 1152218/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 09/10/2014), entendimento esse passível de aplicação em concurso de credores em processo de execução (EDcl nos EREsp 1351256/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 20/03/2015). Quanto ao crédito relativo a cotas condominiais, prefere ao hipotecário, conforme Súmula 478 do STJ: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. No mais, a preferência de créditos observa a ordem estabelecida nos arts. 964 e 965 do CC: Art. 964. Têm privilégio especial: I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento; III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis; IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento; V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita; VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior; VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição; VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários. IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais. (Incluído pela Lei nº 13.176, de 2015) Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas; IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte; V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior; VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; VIII - os demais créditos de privilégio geral. Seguindo os parâmetros acima, fixo a seguinte ordem de preferência: i) crédito de honorários advocatícios sucumbenciais dos advogados da parte exequente; ii) crédito de cota condominial da parte exequente; c) crédito hipotecário de Emgea. Como há disputa de depósito decorrente de leilão de imóvel: a) a reserva dos créditos municipais se limitará ao valor dos tributos relativos ao imóvel incidentes até a data da lavratura do auto de arrematação (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011). Os tributos imobiliários vencidos a partir de então passam a ser de responsabilidade do arrematante (TJSP; Apelação 1015746-03.2015.8.26.0506; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2018; Data de Registro: 15/05/2018), sub-rogando-se o crédito tributário sobre o respectivo preço da arrematação (art. 130 do CTN); b) a parte executada só é obrigada ao pagamento das contribuições condominiais vencidas antes da lavratura do auto de arrematação, momento a partir do qual passam a ser obrigação do arrematante, em especial porque não consta do edital ressalva expressa e clara de que os débitos cobrados pelo condomínio seriam de responsabilidade do arrematante (AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). 4. A Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Itaquera foi extinta pela Portaria TJSP nº 10.185/2022 e, conforme certificado pelo escrivão, esta unidade judicial não dispõe de servidor habilitado para elaboração de cálculos judiciais. Desta feita, é o caso de realizar perícia, nos termos do Comunicado Conjunto TJSP nº 1744/2019. Para apuração do valor devido a cada credor e de eventual saldo em favor da parte executada, nomeio o(a) perito(a) Lazinho Monteiro Junior. Deve: a) destacar do monte a ser partilhado entre os credores concorrentes a quota parte de eventual coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, § 2º, do CPC), calculada sobre o valor de avaliação atualizado do imóvel arrematado, e não sobre o preço de arrematação; b) indicar precisamente quanto deve ser levantado (ou reservado) por cada parte (incluindo a executada) ou interessado, considerando os depósitos judiciais vinculados ao processo. Intime-se para, em 5 dias, estimar seus honorários. Serão antecipados pela parte exequente (art. 82, § 1º, do CPC) e acrescidos a seu crédito (TJSP; Agravo de Instrumento 2054022-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2020; Data de Registro: 06/07/2020). Com a estimativa dos honorários, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, depositá-los. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço itaquera2cv@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. O laudo deverá ser entregue em 30 dias. Com sua juntada, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Determino ao cartório que junte extrato de todas as contas vinculadas ao processo. Int. |
| 11/08/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao cartório que disponibilize o auto de arrematação para minha assinatura e, posteriormente, junte-o aos autos. Certifique o cartório se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do auto de arrematação (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino ao cartório que disponibilize o auto de arrematação para minha assinatura e, posteriormente, junte-o aos autos. Certifique o cartório se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do auto de arrematação (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70237017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 12:45 |
| 25/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70234814-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2023 09:48 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70233303-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 12:36 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com o leilão. Intime-se. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471PA/) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se com o leilão. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70196024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 19:46 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70161251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 14:15 |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70149733-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 11:48 |
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 163.992,73 (em 04/10/2022). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 163.992,73 (em 04/10/2022). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 05/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70060461-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/03/2023 12:05 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70023636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 11:38 |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fl. 433, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado Gravado nº 20221213141403031037), R$ 3.683,60 (valor corrigido), em favor do exequente, referente ao depósito/bloqueio de fl. 373. Ciência aos interessados que a transação bancária só se efetivará após a finalização do presente documento pelo Escrivão do Ofício Judicial e a assinatura do magistrado e que, nos termos do Provimento CG Nº 13/2019, disponibilizado no DJE em 25/03/2019, Art. 1.116, § 1º, a Serventia certificará nos autos quando do resgate, procedendo à juntada do comprovante. |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a). Prazo de 15 dias para manifestação das partes sobre o laudo de avaliação. Intime-se. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a). Prazo de 15 dias para manifestação das partes sobre o laudo de avaliação. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70289716-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/10/2022 21:56 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70288160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 10:36 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Fls. 375 Ciência as partes : Atendendo ao Artigo 474 do Novo CPC, a data de realização da vistoria no imóvel em questão será dia 29/09/2022 às 15:00hs.(Contato perito 11- 95780.3311) Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 375 Ciência as partes : Atendendo ao Artigo 474 do Novo CPC, a data de realização da vistoria no imóvel em questão será dia 29/09/2022 às 15:00hs.(Contato perito 11- 95780.3311) |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70266253-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/09/2022 23:38 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70249697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 00:00 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Vistos. A parte exequente não prova que a estimativa dos honorários periciais é incompatível com o volume de trabalho a ser desempenhado pelo(a) perito(a), tampouco que os parâmetros de cálculo da remuneração não estão em conformidade com tabela a remuneração da respectiva entidade de classe. Por conseguinte, homologo o valor dos honorários sugerido pelo(a) perito(a). Prazo de 5 dias para recolhimento dos honorários, sob pena de levantamento da penhora. No mais, indefiro o pedido da intimação da CEF para fornecer informações, por se tratar de providência que compete à parte. Intime-se. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente não prova que a estimativa dos honorários periciais é incompatível com o volume de trabalho a ser desempenhado pelo(a) perito(a), tampouco que os parâmetros de cálculo da remuneração não estão em conformidade com tabela a remuneração da respectiva entidade de classe. Por conseguinte, homologo o valor dos honorários sugerido pelo(a) perito(a). Prazo de 5 dias para recolhimento dos honorários, sob pena de levantamento da penhora. No mais, indefiro o pedido da intimação da CEF para fornecer informações, por se tratar de providência que compete à parte. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Executado |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70165510-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 12:44 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem sobre a estimativa de honorários do perito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70044416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 10:40 |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem sobre a estimativa de honorários do perito, no prazo de quinze dias. |
| 23/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70036540-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/02/2022 20:23 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: 1. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Ingo J. Scorciapino. 2. Intime-o para que apresente sua estimativa de honorários, no prazo de quinze dias. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/02/2022 |
Decisão
1. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Ingo J. Scorciapino. 2. Intime-o para que apresente sua estimativa de honorários, no prazo de quinze dias. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70008825-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 16:12 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: 1. Fls. 298/299: a) cadastre-se no sistema os dados do terceiro interessado, bem como seu representante processual; b) o pedido de reserva de eventuais valores será apreciado em momento oportuno; c) manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho
1. Fls. 298/299: a) cadastre-se no sistema os dados do terceiro interessado, bem como seu representante processual; b) o pedido de reserva de eventuais valores será apreciado em momento oportuno; c) manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70333833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 15:59 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70333257-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 11:47 |
| 11/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322114365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renato Christian Ribeiro Diligência : 08/12/2021 |
| 11/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70321307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 13:23 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Cumpra-se o item 2 de fl. 233. Sem prejuízo, recolha o exequente as custas para intimação do credor hipotecário fl. 244. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Cumpra-se o item 2 de fl. 233. Sem prejuízo, recolha o exequente as custas para intimação do credor hipotecário fl. 244. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70311448-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 17:39 |
| 12/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70300020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 13:33 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70296932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 11:15 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: 1. Fls. 229: lavre-se termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil), para constar a constrição judicial sobre o(s) imóvel(éis) melhor descrito(s) e caracterizado(s) à(s) fl(s). 230/232; 2. Recolhidas as custas postais, intime-se o executado por carta da constrição judicial e do encargo de depositário, bem como do prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
1. Fls. 229: lavre-se termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil), para constar a constrição judicial sobre o(s) imóvel(éis) melhor descrito(s) e caracterizado(s) à(s) fl(s). 230/232; 2. Recolhidas as custas postais, intime-se o executado por carta da constrição judicial e do encargo de depositário, bem como do prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70268396-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 00:11 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: intimar o exequente a juntar aos autos cópia atualizada da certidão de registro do imóvel indicado à constrição judicial, no prazo de quinze dias. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
intimar o exequente a juntar aos autos cópia atualizada da certidão de registro do imóvel indicado à constrição judicial, no prazo de quinze dias. |
| 05/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70251077-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/09/2021 14:23 |
| 05/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Exequente |
| 14/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2651/2656 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 2651/2656 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: 1) Tendo em vista que a carta foi encaminhada para o endereço em que o executado foi citado, dou-o devidamente intimado da constrição. 2) Portanto, reconsidero a decisão de f. 209. 3) Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 4) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP) |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos. Fls: 202/204 Conforme se verifica do exame do aviso de recebimento juntado aos autos, não tem como comprovar que a carta de citação não foi recebida pelo requerido. Portanto, não há como considera-lo citado. Nesse sentido: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo". (RSTJ 88/187). Destarte, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, renove-se o ato, por meio de mandado. Em vista do benefício da justiça gratuita concedido a parte autora, providencie a serventia a expedição do mandado. Intime-se Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2020 |
Decisão
1) Tendo em vista que a carta foi encaminhada para o endereço em que o executado foi citado, dou-o devidamente intimado da constrição. 2) Portanto, reconsidero a decisão de f. 209. 3) Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 4) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls: 202/204 Conforme se verifica do exame do aviso de recebimento juntado aos autos, não tem como comprovar que a carta de citação não foi recebida pelo requerido. Portanto, não há como considera-lo citado. Nesse sentido: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo". (RSTJ 88/187). Destarte, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, renove-se o ato, por meio de mandado. Em vista do benefício da justiça gratuita concedido a parte autora, providencie a serventia a expedição do mandado. Intime-se |
| 25/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR153153607TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renato Christian Ribeiro |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153153567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renato Christian Ribeiro Diligência : 07/05/2020 |
| 09/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR153153598TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renato Christian Ribeiro |
| 09/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153153584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renato Christian Ribeiro Diligência : 05/05/2020 |
| 09/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR153153553TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renato Christian Ribeiro |
| 09/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153153540TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renato Christian Ribeiro Diligência : 05/05/2020 |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2020 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO AO BLOQUEIO BACEN - COM CARTA |
| 26/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70063579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2020 15:46 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 3055/3085 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, recolhidas as custas, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, recolhidas as custas, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 21/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 3955/3976 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Cumpra-se, por fim, o contido no parágrafo 2º do item de fls. 159. Advogados(s): João Benedetti dos Santos (OAB 269478/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho
Cumpra-se, por fim, o contido no parágrafo 2º do item de fls. 159. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70266235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 15:16 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3538/3542 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Analisando melhor estes autos, constato que o exequente, em suas inúmeras petições, indica executado distinto daquele constante no polo passivo desta ação. 2) Esclareça e informe, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Wilber Tavares de Farias (OAB 243329/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Analisando melhor estes autos, constato que o exequente, em suas inúmeras petições, indica executado distinto daquele constante no polo passivo desta ação. 2) Esclareça e informe, no prazo de 10 dias. Int. |
| 02/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a resposta da tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema Bacenjud (** Resultado Negativo: "Inexistência de Relacionamentos com instituições financeiras/Sem Saldo Disponível para Bloqueio/Valor Ínfimo"). Advogados(s): Wilber Tavares de Farias (OAB 243329/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a resposta da tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema Bacenjud (** Resultado Negativo: "Inexistência de Relacionamentos com instituições financeiras/Sem Saldo Disponível para Bloqueio/Valor Ínfimo"). |
| 30/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70188694-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 18:13 |
| 17/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3570/3597 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: 1. Fl(s). 151: defiro o prazo de 10 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente nos cinco dias subsequentes. Advogados(s): Wilber Tavares de Farias (OAB 243329/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/07/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Fl(s). 151: defiro o prazo de 10 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente nos cinco dias subsequentes. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70151487-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/06/2019 18:18 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3414/3418 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Intimo o(a) autor(a) para providenciar o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça, assim como para consulta no sistema BACENJUD, no valor de R$ 15,00 (cód. 434-1). Advogados(s): Wilber Tavares de Farias (OAB 243329/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o(a) autor(a) para providenciar o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça, assim como para consulta no sistema BACENJUD, no valor de R$ 15,00 (cód. 434-1). |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3624/3632 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a (s) resposta (s) da (s) pesquisa/ofícios juntada (s) nos autos, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. Advogados(s): Wilber Tavares de Farias (OAB 243329/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a (s) resposta (s) da (s) pesquisa/ofícios juntada (s) nos autos, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. |
| 23/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 3525/3535 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Defiro a realização de pesquisas de endereços via sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud, visando a localização de endereços atualizados do(s) réu(s)/executado(s). Providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Wilber Tavares de Farias (OAB 243329/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho
Defiro a realização de pesquisas de endereços via sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud, visando a localização de endereços atualizados do(s) réu(s)/executado(s). Providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 3209/3227 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Antes da realização da intimação por edital, proceda-se a pesquisa de endereços. Cumpra o exequente o requerido à fl. 112. Manifeste-se quanto a certidão do oficial de justiça de fl. 114. Advogados(s): Wilber Tavares de Farias (OAB 243329/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/04/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WITA.19.70069765-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/04/2019 15:20 |
| 01/04/2019 |
Decisão
Antes da realização da intimação por edital, proceda-se a pesquisa de endereços. Cumpra o exequente o requerido à fl. 112. Manifeste-se quanto a certidão do oficial de justiça de fl. 114. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2018/015601-1 dirigi-me ao endereço: Rua Jose Correia Lima, nº 115, Bloco 35 ap. 33 - Jardim Felicidade (zona Oeste) (CEP 51433-20 ) - São Paulo/SP e aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o requerido , em razão de não o haver localizado. Diligenciei no local em dias e horários distintos, todavia sem êxito. Ali sempre me deparei com imóvel fechado. Face o exposto, devolvo o mandado para novas determinações. * * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 3271/3283 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Intimo o(a) autor(a) a providenciar o recolhimento das custas necessárias às pesquisas solicitadas em guia correta (cód. 434-1). Advogados(s): Wilber Tavares de Farias (OAB 243329/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o(a) autor(a) a providenciar o recolhimento das custas necessárias às pesquisas solicitadas em guia correta (cód. 434-1). |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70049751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 14:05 |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70034878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 19:51 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3206/3218 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Wilber Tavares de Farias (OAB 243329/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2018/015601-1 dirigi-me ao endereço: Rua Jose Correia Lima, nº 115, Bloco 35 ap. 33 - Jardim Felicidade (zona Oeste) (CEP 51433-20 ) - São Paulo/SP e aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o requerido , em razão de não o haver localizado. Diligenciei no local em dias e horários distintos, todavia sem êxito. Ali sempre me deparei com imóvel fechado. Face o exposto, devolvo o mandado para novas determinações. * * * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70241538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 18:28 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 2705/2737 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2018 Teor do ato: Fls. 93/97: exclua-se do sistema informatizado o nome da patrona do exequente. Aguarde-se por trinta dias a regularização da representação processual, bem como o retorno do mandado redistribuído. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 25/10/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 93/97: exclua-se do sistema informatizado o nome da patrona do exequente. Aguarde-se por trinta dias a regularização da representação processual, bem como o retorno do mandado redistribuído. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70220130-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 14:33 |
| 22/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813482087TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Renato Christian Ribeiro Diligência : 18/09/2018 |
| 11/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta |
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70171161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 12:09 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 3185/3197 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Fls. 81: indefiro o pedido de intimação por edital, vez que o executado não se encontra em local incerto e não sabido. Recolha o exequente as custas postais para intimação por carta no endereço anteriormente diligenciado, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Fls. 81: indefiro o pedido de intimação por edital, vez que o executado não se encontra em local incerto e não sabido. Recolha o exequente as custas postais para intimação por carta no endereço anteriormente diligenciado, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70155056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 17:07 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 2641/2658 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 20/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa SADM |
| 15/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2018/015601-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2019 Local: Oficial de justiça - Rodrigo da Silva Rocha |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANDADO |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70086598-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 17:36 |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70086577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 17:32 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 2821/2833 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa SADM |
| 19/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2018/004228-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/04/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANDADO |
| 01/02/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WITA.18.70013511-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/02/2018 14:32 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 4977/4998 |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Fls. 55: manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55: manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. |
| 08/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 2868/2876 |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70249424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 16:33 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2017 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão e o protocolo do ofício expedido, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a impressão e o protocolo do ofício expedido, comprovando nos autos no prazo de dez dias. |
| 01/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 2909/2920 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2017 Teor do ato: Fls. 46: defiro. Expeça-se ofício como requerido, devendo o exequente providenciar sua impressão, comprovando o protocolo nos autos no prazo de dez dias.Com a resposta, manifeste-se o exequente e tornem conclusos.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 46: defiro. Expeça-se ofício como requerido, devendo o exequente providenciar sua impressão, comprovando o protocolo nos autos no prazo de dez dias.Com a resposta, manifeste-se o exequente e tornem conclusos.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70218910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 16:10 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 2728/2735 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/10/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. |
| 18/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR739819974TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Renato Christian Ribeiro |
| 20/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70181484-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 15:45 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2825/2838 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Após o recolhimento das custas postais e a indicação do endereço a ser diligenciado, na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime-se a parte executada por carta para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Prazo: cinco dias.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Após o recolhimento das custas postais e a indicação do endereço a ser diligenciado, na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime-se a parte executada por carta para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Prazo: cinco dias.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0026123-63.2013.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/05/2019 |
Pedido de Penhora |
| 28/06/2019 |
Pedido de Prazo |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/09/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/12/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |