1018140-54.2017.8.26.0007 Extinto
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Viseu
Advogada:  Barbara Leslie de Andrade Segura  
Exectda  Fabiana Pinto Luz Souza
Credor  Caixa Econômica Federal
Advogado:  Renato Vidal de Lima  
Advogado:  Christiano Carvalho Dias Bello  
Advogada:  Ana Carla Pimenta Wiest  
Advogado:  Nilton Roberto dos Santos Santana  
Advogada:  Ana Paula Moura Gama  
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões)
TerIntCer  9º cartório de Regssitro de Imóveis
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Movimentações

Data Movimento
17/03/2026 Arquivado Definitivamente
17/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
12/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
11/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP), Ana Carla Pimenta Wiest (OAB 345357/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA)
11/03/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
05/11/2017 Pedido de Penhora On-Line
06/12/2017 Petições Diversas
06/12/2017 Contestação
09/02/2018 Manifestação sobre a Impugnação
27/02/2018 Pedido de Penhora de Imóvel
08/03/2018 Petição Intermediária
14/05/2018 Petições Diversas
27/06/2018 Petições Diversas
28/06/2018 Razões de Apelação
23/08/2018 Contrarrazões de Apelação
28/03/2019 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
13/05/2019 Petição Intermediária
22/05/2019 Pedido de Penhora de Imóvel
04/06/2019 Petições Diversas
25/06/2019 Petições Diversas
30/07/2019 Petições Diversas
28/04/2020 Petições Diversas
04/10/2021 Petições Diversas
06/11/2021 Petições Diversas
08/12/2021 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
02/05/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
09/06/2022 Petição Intermediária
04/08/2022 Petições Diversas
23/09/2022 Petições Diversas
31/03/2023 Petições Diversas
05/07/2023 Petições Diversas
06/07/2023 Petições Diversas
10/07/2023 Petições Diversas
20/08/2023 Pedido de Penhora
20/10/2023 Petições Diversas
18/12/2023 Petições Diversas
27/12/2023 Petições Diversas
29/01/2024 Pedido de Habilitação
29/02/2024 Defesa
17/06/2024 Petições Diversas
24/07/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Petições Diversas
16/12/2024 Petições Diversas
08/05/2025 Pedido de Penhora
16/06/2025 Pedido de Penhora
25/07/2025 Petições Diversas
25/07/2025 Petições Diversas
15/08/2025 Petições Diversas
21/08/2025 Petição Intermediária
16/10/2025 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
06/11/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.