| Reqte |
João Marchetti
Advogado: Delson Petroni Junior Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni Advogada: Renata Ghedini Ramos |
| Reqdo |
Fulano de Tal
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| TerIntCer | Renan Ferreira Escobar |
| Interesdo. |
Associação Renovo Palanque Piscinão e Recanto
Advogado: Fabio Cleiton Alves dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.26.70176332-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2026 14:26 |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão - Mov - Petição incorretamente no prazo |
| 27/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.80063782-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/06/2026 14:39 |
| 02/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.26.70076223-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2026 17:42 |
| 28/08/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.26.70176332-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2026 14:26 |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão - Mov - Petição incorretamente no prazo |
| 27/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.80063782-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/06/2026 14:39 |
| 02/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.26.70076223-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2026 17:42 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.80029381-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2026 16:26 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Homologo o pedido de desistência do recurso de apelação formulado pelos autores que constam da petição de fls. 2716/2717. Abra-se vista do autos ao Ministério Público. Ciência às partes dessa decisão. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o pedido de desistência do recurso de apelação formulado pelos autores que constam da petição de fls. 2716/2717. Abra-se vista do autos ao Ministério Público. Ciência às partes dessa decisão. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70359915-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:59 |
| 11/11/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70359899-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/11/2025 18:46 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2620/2625: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, apenas em relação aos requeridos descritos na lista de aderentes às fls. 3310/3328. Em razão da preclusão lógica do direito derecorrer(art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. A presente ação prosseguirá em relação ao requeridos ocupantes que não aderiram à avença e não tornaram-se membros da Associação Renovo Palanque. 2) Diante da apelação interposta às fls. 2668/2715 e fls. 2718/2730, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do C.P.C.). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, independentemente de Juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do C.P.C.). P.R.I.C. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1) Fls. 2620/2625: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, apenas em relação aos requeridos descritos na lista de aderentes às fls. 3310/3328. Em razão da preclusão lógica do direito derecorrer(art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. A presente ação prosseguirá em relação ao requeridos ocupantes que não aderiram à avença e não tornaram-se membros da Associação Renovo Palanque. 2) Diante da apelação interposta às fls. 2668/2715 e fls. 2718/2730, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do C.P.C.). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, independentemente de Juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do C.P.C.). P.R.I.C. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.80083856-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2025 17:19 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70230515-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/07/2025 13:34 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.80054771-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/07/2025 15:43 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação, no prazo legal. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70210872-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/06/2025 16:52 |
| 27/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70209109-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/06/2025 18:26 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1026000-09.2017.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Marchetti - - Luís Antônio Marchetti Guzman - - Antonio Carlos Marchetti Guzman - - Mariane Ferreira Marcheti e outros - Associação Renovo Palanque Piscinão e Recanto - - Noemi Godinho Mendes Allegretti e outros - Vistos. Fls. 3.300: Defiro o prazo requerido (10 dias) para a juntada dos documentos complementares mencionados. Com a juntada, abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), HAROLDO BAEZ DE BRITO E SILVA (OAB 138956/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB 218884/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB 218884/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.300: Defiro o prazo requerido (10 dias) para a juntada dos documentos complementares mencionados. Com a juntada, abra-se vista à Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3.300: Defiro o prazo requerido (10 dias) para a juntada dos documentos complementares mencionados. Com a juntada, abra-se vista à Defensoria Pública. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70182229-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/06/2025 15:40 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Fls. 3248/3257: Ciência às partes. Prazo de 15 dias. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.80036619-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2025 13:46 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3248/3257: Ciência às partes. Prazo de 15 dias. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.80027910-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/04/2025 12:12 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3228/3230. Manifeste-se a Defensoria Pública. Após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3228/3230. Manifeste-se a Defensoria Pública. Após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70078263-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/03/2025 15:55 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do V, Acórdão de fls. 3219/3224 que concedeu efeito suspensivo à Apelação. Anote-se. Aguarde-se julgamento da apelação. Int. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do V, Acórdão de fls. 3219/3224 que concedeu efeito suspensivo à Apelação. Anote-se. Aguarde-se julgamento da apelação. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70392805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 16:33 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Previamente à homologação do acordo, as partes deverão esclarecer quais dos 691 ocupantes que não participaram do acordo anterior descritos nas listas às fls. 2384/2404, tornaram-se membros da Associação Renovo Palanque Piscinão e Recanto, comprovando documentalmente; bem como apresentar uma lista de eventuais ocupantes que não estão associados, esclarecendo a parte autora se a ação prosseguirá em fase dos ocupantes não associados, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Previamente à homologação do acordo, as partes deverão esclarecer quais dos 691 ocupantes que não participaram do acordo anterior descritos nas listas às fls. 2384/2404, tornaram-se membros da Associação Renovo Palanque Piscinão e Recanto, comprovando documentalmente; bem como apresentar uma lista de eventuais ocupantes que não estão associados, esclarecendo a parte autora se a ação prosseguirá em fase dos ocupantes não associados, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70300448-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/09/2024 14:42 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70282570-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2024 12:49 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70269946-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/08/2024 13:49 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do termo de acordo de fls. 2618/2619, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do termo de acordo de fls. 2618/2619, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70250289-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/08/2024 11:56 |
| 04/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70249819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2024 14:20 |
| 02/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70249411-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/08/2024 17:50 |
| 31/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70244892-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/07/2024 13:31 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 09/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar de fls. 911/918 o faço para determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial relativo aos ocupantes que não firmaram o acordo com os requerentes. E em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Cumpra notar que os ocupantes da lista de fls. 2.303/2.339 NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELA PRESENTE DECISÃO, sendo certo que todos os demais ocupantes devem sofrer os efeitos da presente sentença com a retomada da posse em favor da parte autora. Igualmente, em razão do acolhimento do pedido parte requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2o, do Código de Processo Civil. Todavia, por serem beneficiários da Justiça Gratuita fica sobrestada a exigibilidade da verba sucumbencial. EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELA PRESENTE DECISÃO. P.I.C. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 08/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar de fls. 911/918 o faço para determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial relativo aos ocupantes que não firmaram o acordo com os requerentes. E em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Cumpra notar que os ocupantes da lista de fls. 2.303/2.339 NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELA PRESENTE DECISÃO, sendo certo que todos os demais ocupantes devem sofrer os efeitos da presente sentença com a retomada da posse em favor da parte autora. Igualmente, em razão do acolhimento do pedido parte requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2o, do Código de Processo Civil. Todavia, por serem beneficiários da Justiça Gratuita fica sobrestada a exigibilidade da verba sucumbencial. EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELA PRESENTE DECISÃO. P.I.C. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Partes |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2572/2588. Dê-se ciência às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2572/2588. Dê-se ciência às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Após, tornem. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70317775-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2023 15:31 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao MP. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista dos autos ao MP. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70242944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 14:27 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2537/2538 e 2539/2541: Providencie a Serventia as anotações pertinentes. Por ora, esclareçam os novos Patronos constituídos, em 15 (quinze) dias, se irão representar os demais coautores, devendo, se o caso, regularizar as respectivas representações processuais. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação de fls. 2536. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2537/2538 e 2539/2541: Providencie a Serventia as anotações pertinentes. Por ora, esclareçam os novos Patronos constituídos, em 15 (quinze) dias, se irão representar os demais coautores, devendo, se o caso, regularizar as respectivas representações processuais. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação de fls. 2536. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70194506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 10:30 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70181802-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/06/2023 10:55 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70178421-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/06/2023 14:27 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70177844-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/06/2023 11:42 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação Ministerial de fls. 2506/2509, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação Ministerial de fls. 2506/2509, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação. Após, tornem. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2511/2513: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se ao respectivo Juízo acerca da efetivação do ato. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo a Serventia providenciar o seu encaminhamento. 2) Após, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2511/2513: Anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se ao respectivo Juízo acerca da efetivação do ato. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo a Serventia providenciar o seu encaminhamento. 2) Após, tornem para decisão. Int. |
| 22/11/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70342973-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/11/2022 23:38 |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70321663-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/11/2022 17:37 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o encerramento do prazo concedido pelo STF na ADPF 828 se dará na data de hoje (31/10/2022), dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Com a resposta, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o encerramento do prazo concedido pelo STF na ADPF 828 se dará na data de hoje (31/10/2022), dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Com a resposta, tornem para decisão. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70315156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 16:53 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70303312-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 17:08 |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70298974-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/10/2022 13:16 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2022, decorreu o prazo para o corréu Afonso e demais réus cumprirem a r. decisão de fls. 2.469/2.470. |
| 10/10/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITA.22.70294823-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/10/2022 09:46 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/09/2022 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITA.22.70272741-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/09/2022 18:41 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2449/2451. Indefiro. Como cediço, na esteira da manifestação ministerial, o pedido de retomada da posse da área relativa aos ocupantes que não aderiram ao acordo homologado pelo juízo, por ora, não merece guarida, diante da prorrogação do prazo fixado na decisão proferida pelo supremo tribunal federal na ADPF nº 828, mantendo a suspensão temporária de desocupações coletivas e despejos, para áreas urbanas e rurais, até o dia 31 de outubro de 2022. Aguarde-se o decurso do novo termo. 2) Fls. 2462/2466. Dê-se ciência às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 3) Sem prejuízo do pedido de fls. 2449/2451 de rigor o prosseguimento do feito com relação aos ocupantes NÃO INTEGRANTES do acordo homologado por sentença a fls. 2364/2365. 4) Diante das peculiaridades do caso, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para razões finais complementares. Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Após, tornem para sentença. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 24/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2449/2451. Indefiro. Como cediço, na esteira da manifestação ministerial, o pedido de retomada da posse da área relativa aos ocupantes que não aderiram ao acordo homologado pelo juízo, por ora, não merece guarida, diante da prorrogação do prazo fixado na decisão proferida pelo supremo tribunal federal na ADPF nº 828, mantendo a suspensão temporária de desocupações coletivas e despejos, para áreas urbanas e rurais, até o dia 31 de outubro de 2022. Aguarde-se o decurso do novo termo. 2) Fls. 2462/2466. Dê-se ciência às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 3) Sem prejuízo do pedido de fls. 2449/2451 de rigor o prosseguimento do feito com relação aos ocupantes NÃO INTEGRANTES do acordo homologado por sentença a fls. 2364/2365. 4) Diante das peculiaridades do caso, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para razões finais complementares. Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Após, tornem para sentença. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011024-38.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 09/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011022-68.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 09/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011019-16.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 26/07/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70208872-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/07/2022 15:28 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70205207-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2022 15:28 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022 decorreu o prazo sem qualquer manifestação dos interessados. |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70177577-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/06/2022 19:22 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70153179-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 17:28 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Como cediço, na esteira na manifestação ministerial o pedido de retomada da posse da área relativa aos ocupantes que não aderiram ao acordo homologado pelo Juízo às fls. 2364/2365 não merece guarida. Como recomendado e determinado do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar a MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 828 - (ADPF 828 MC/DF), tendo como relator o Ministro LUIS ROBERTO BARROSO, em 03/06/2021 determinou: "VII. Conclusão 1. Ante o quadro, defiro parcialmente a medida cautelar para: i) com relação a ocupações anteriores à pandemia: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020); ii) com relação a ocupações posteriores à pandemia: com relação às ocupações ocorridas após o marco temporal de 20 de março de 2020, referido acima, que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o Poder Público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada; iii) com relação ao despejo liminar: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, a possibilidade de concessão de despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária (art. 59, § 1º, da Lei nº 8.425/1991), nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, com observância do rito normal e contraditório. 2. Ficam ressalvadas da abrangência da presente cautelar as seguintes hipóteses: i) ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos, mesmo que sejam anteriores ao estado de calamidade pública, nas quais a remoção poderá acontecer, respeitados os termos do art. 3º-B da Lei federal nº 12.340/2010; ii) situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado a exemplo de complexos habitacionais invadidos e dominados por facções criminosas nas quais deve ser assegurada a realocação de pessoas vulneráveis que não estejam envolvidas na prática dos delitos; iii) a possibilidade de desintrusão de invasores em terras indígenas,... (...)" O. E. STF deferiu a medida para evitar que remoções e desocupações coletivas (de várias pessoas vulneráveis), como na espécie, em se tratando de possessória multitudiária, violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas, notadamente em decorrência da pandemia, não se vislumbrando qualquer das hipóteses de exceção. Como decidido no julgado da ADPF 828: "A pandemia da COVID-19 impacta de maneira mais grave pessoas pobres e negras. Diversos fatores contribuem para esse impacto desproporcional, a exemplo das condições precárias de saneamento básico e acesso à água potável, a dificuldade de praticar o isolamento social e a necessidade de sair para trabalhar. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA aponta que existe uma dimensão territorial da crise sanitária da COVID-19 e que a perspectiva territorial, sobretudo nos espaços intraurbanos, ganha importância na medida em que há um reconhecimento da relação existente entre a taxa de contaminação, a disponibilidade da infraestrutura urbana e a densidade demográfica (Connoly et al., 2020)5 . 24. Diante da crise instaurada pela pandemia, a principal estratégia de combate à COVID-19 é o isolamento social. A recomendação é que as pessoas fiquem em casa a fim de achatar a curva de contágio da doença. No atual contexto, a residência passou a ser um escudo relevante contra o vírus. A garantia do direito à moradia, fundamental per se, agora também é um instrumento de promoção da saúde. 25. Por isso, algumas medidas normativas já foram adotadas a fim de assegurar que as pessoas não percam a moradia nesse contexto." E mais, em recente decisão em sessão virtual extraordinária, a maioria do Plenário manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso com a prorrogação da vigência para áreas urbanas e rurais até o dia 30 de junho. Nesse cenário, em se tratando de pessoas vulneráveis e em número elevado fica prejudicada por ora a retomada. Fls. 2408/2413. Manifeste-se as partes e a Defensoria Pública. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 26/05/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. Como cediço, na esteira na manifestação ministerial o pedido de retomada da posse da área relativa aos ocupantes que não aderiram ao acordo homologado pelo Juízo às fls. 2364/2365 não merece guarida. Como recomendado e determinado do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar a MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 828 - (ADPF 828 MC/DF), tendo como relator o Ministro LUIS ROBERTO BARROSO, em 03/06/2021 determinou: "VII. Conclusão 1. Ante o quadro, defiro parcialmente a medida cautelar para: i) com relação a ocupações anteriores à pandemia: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020); ii) com relação a ocupações posteriores à pandemia: com relação às ocupações ocorridas após o marco temporal de 20 de março de 2020, referido acima, que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o Poder Público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada; iii) com relação ao despejo liminar: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, a possibilidade de concessão de despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária (art. 59, § 1º, da Lei nº 8.425/1991), nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, com observância do rito normal e contraditório. 2. Ficam ressalvadas da abrangência da presente cautelar as seguintes hipóteses: i) ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos, mesmo que sejam anteriores ao estado de calamidade pública, nas quais a remoção poderá acontecer, respeitados os termos do art. 3º-B da Lei federal nº 12.340/2010; ii) situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado a exemplo de complexos habitacionais invadidos e dominados por facções criminosas nas quais deve ser assegurada a realocação de pessoas vulneráveis que não estejam envolvidas na prática dos delitos; iii) a possibilidade de desintrusão de invasores em terras indígenas,... (...)" O. E. STF deferiu a medida para evitar que remoções e desocupações coletivas (de várias pessoas vulneráveis), como na espécie, em se tratando de possessória multitudiária, violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas, notadamente em decorrência da pandemia, não se vislumbrando qualquer das hipóteses de exceção. Como decidido no julgado da ADPF 828: "A pandemia da COVID-19 impacta de maneira mais grave pessoas pobres e negras. Diversos fatores contribuem para esse impacto desproporcional, a exemplo das condições precárias de saneamento básico e acesso à água potável, a dificuldade de praticar o isolamento social e a necessidade de sair para trabalhar. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA aponta que existe uma dimensão territorial da crise sanitária da COVID-19 e que a perspectiva territorial, sobretudo nos espaços intraurbanos, ganha importância na medida em que há um reconhecimento da relação existente entre a taxa de contaminação, a disponibilidade da infraestrutura urbana e a densidade demográfica (Connoly et al., 2020)5 . 24. Diante da crise instaurada pela pandemia, a principal estratégia de combate à COVID-19 é o isolamento social. A recomendação é que as pessoas fiquem em casa a fim de achatar a curva de contágio da doença. No atual contexto, a residência passou a ser um escudo relevante contra o vírus. A garantia do direito à moradia, fundamental per se, agora também é um instrumento de promoção da saúde. 25. Por isso, algumas medidas normativas já foram adotadas a fim de assegurar que as pessoas não percam a moradia nesse contexto." E mais, em recente decisão em sessão virtual extraordinária, a maioria do Plenário manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso com a prorrogação da vigência para áreas urbanas e rurais até o dia 30 de junho. Nesse cenário, em se tratando de pessoas vulneráveis e em número elevado fica prejudicada por ora a retomada. Fls. 2408/2413. Manifeste-se as partes e a Defensoria Pública. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70137992-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2022 15:27 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 20/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70103730-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/04/2022 22:32 |
| 22/04/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70103495-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/04/2022 20:21 |
| 16/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70086595-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 21:51 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Fls. 2.377: Defiro pelo prazo requerido (05 dias). Decorrido, voltem conclusos. Advogados(s): Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Fls. 2.377: Defiro pelo prazo requerido (05 dias). Decorrido, voltem conclusos. |
| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 2.364/2.365 transitou em julgado em 21 de Janeiro de 2.022. Nada Mais. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70056371-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 16:59 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância expressa da Defensoria Pública (fls. 2363) com a ressalva apresentada e do Ministério Público (fls. 2259/2260 e fls. 2361) e considerando que os autores assumem a responsabilidade pela regularização fundiária da área objeto da ação perante os órgãos públicos competentes, HOMOLOGO o acordo de fls. 2174/2188 reiterado na petição de fls. 2296/2354 e também nos esclarecimentos de fls. 2296/2302 a que chegaram as partes estritamente identificadas na relação apresentada relativas aos réus aceitantes/ocupantes (Anexo A e D com total de 1.598 famílias individualizadas - fls. 2189/2222 e fls. 2303/2354), em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil APENAS COM RELAÇÃO A ELES. Outrossim, fica suspenso o cumprimento do mandado de reintegração apenas em relação aos réus/famílias integrantes do acordo até seu efetivo cumprimento. Homologo, outrossim, a renúncia manifestada ao direito de interpor recurso desta decisão homologatória. Façam-se as devidas anotações e comunicações. De outra banda, para prosseguimento do feito, com relação aos ocupantes que não aderiram aos termos do acordo DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para que os autores apresentem a listagem atualizada e identificada de cada ocupante. Com a apresentação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 13/01/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Diante da concordância expressa da Defensoria Pública (fls. 2363) com a ressalva apresentada e do Ministério Público (fls. 2259/2260 e fls. 2361) e considerando que os autores assumem a responsabilidade pela regularização fundiária da área objeto da ação perante os órgãos públicos competentes, HOMOLOGO o acordo de fls. 2174/2188 reiterado na petição de fls. 2296/2354 e também nos esclarecimentos de fls. 2296/2302 a que chegaram as partes estritamente identificadas na relação apresentada relativas aos réus aceitantes/ocupantes (Anexo A e D com total de 1.598 famílias individualizadas - fls. 2189/2222 e fls. 2303/2354), em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil APENAS COM RELAÇÃO A ELES. Outrossim, fica suspenso o cumprimento do mandado de reintegração apenas em relação aos réus/famílias integrantes do acordo até seu efetivo cumprimento. Homologo, outrossim, a renúncia manifestada ao direito de interpor recurso desta decisão homologatória. Façam-se as devidas anotações e comunicações. De outra banda, para prosseguimento do feito, com relação aos ocupantes que não aderiram aos termos do acordo DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para que os autores apresentem a listagem atualizada e identificada de cada ocupante. Com a apresentação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.R.I.C. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70329862-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/12/2021 08:55 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70326609-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2021 17:00 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2296/2302: Manifeste-se a Defensoria Pùblica e o Ministério Público. Após, tornem para homologação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 03/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2296/2302: Manifeste-se a Defensoria Pùblica e o Ministério Público. Após, tornem para homologação. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70305349-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 19:12 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.259/2.260 : Cumpram as partes a cota do Ministério Público, em 15 dias. Fls. 2.291/2.292: Manifestem-se os autores, em 15 dias. Após as manifestações, abra-se nova vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2.259/2.260 : Cumpram as partes a cota do Ministério Público, em 15 dias. Fls. 2.291/2.292: Manifestem-se os autores, em 15 dias. Após as manifestações, abra-se nova vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70290135-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/11/2021 16:26 |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70273669-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2021 21:32 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2174/2188 Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2174/2188 Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70260825-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/09/2021 18:57 |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70259732-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/09/2021 10:39 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70253472-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2021 21:41 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Na esteira da decisão de fls. 2.155, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Advogados(s): Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 21/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2021 |
Decisão
Na esteira da decisão de fls. 2.155, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70242964-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 22:36 |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70242482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 16:15 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.126/2.154: Manifestem-se as partes. Após a manifestação, abra-se vista à Defensoria e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2.126/2.154: Manifestem-se as partes. Após a manifestação, abra-se vista à Defensoria e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70222613-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 12:09 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2106/2109: Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2106/2109: Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Fls. 2.090/2.099: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Decisão
Fls. 2.090/2.099: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo. Após, tornem conclusos. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2020 Teor do ato: Fls. 2.083: Por ora, diante da manifestação dos autores, prossiga-se no termos da decisão de fls. 2.073. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2020 |
Decisão
Fls. 2.083: Por ora, diante da manifestação dos autores, prossiga-se no termos da decisão de fls. 2.073. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70155194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 19:39 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.079/2.080: Manifestem-se os autores. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2.079/2.080: Manifestem-se os autores. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2020 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WITA.20.70144287-5 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 24/07/2020 13:44 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Fls. 2067/2072: Ciência às partes acerca do(s) ofício(s) ora juntado(s). Aguarde-se o julgamento do Agravo, nos termos do segundo parágrafo de fls. 2062. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2020 |
Decisão
Fls. 2067/2072: Ciência às partes acerca do(s) ofício(s) ora juntado(s). Aguarde-se o julgamento do Agravo, nos termos do segundo parágrafo de fls. 2062. |
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Fls. 2.046/2.061: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2120292-19.2019.8.26.000 (Negaram provimento ao recurso V.U.). Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2003638-12.2020.8.26.0000. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Decisão
Fls. 2.046/2.061: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2120292-19.2019.8.26.000 (Negaram provimento ao recurso V.U.). Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2003638-12.2020.8.26.0000. |
| 03/03/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Fls. 2.028/2.040: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2229299-43.2019.8.26.000 (Julgaram prejudicado o recurso V.U.). Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2003638-12.2020.8.26.0000. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Fls. 2.028/2.040: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2229299-43.2019.8.26.000 (Julgaram prejudicado o recurso V.U.). Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2003638-12.2020.8.26.0000. |
| 27/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi proferida a seguinte sentença nos autos de nº 1003990-97.2019.8.26.0007: "Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, em consonância com a manifestação ministerial JULGO EXTINTO o feito, sem a análise do mérito, reconhecendo o fenômeno da litispendência, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, observando-se ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, fica REVOGADA e sem qualquer efeito a decisão liminar de manutenção de posse proferida nesse processo a fls. 262/262, mantendo-se incólume a retomada do imóvel de TODA A ÁREA objeto da ação de reintegração de posse (imóvel matriculado sob n º 161.235 junto ao 7º CRI da Capital, correspondente a 288 mil m² destacada da área total constante da matrícula que é de 402.675,33 m² e não de 20% como pretende a parte autor) como medida de regra, mantendo-se a decisão e o cumprimento do mandado de reintegração de posse. OFICIE-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunicando o teor da presente sentença, prejudicando o julgado do Agravo de Instrumento. CERTIFIQUE-SE nos autos da ação de reintegração de posse o teor da presente decisão, prosseguindo-se naqueles autos. P.R.I.C. Acórdão: "Assim, a extinção do processo sem resolução do mérito havia mesmo de ocorrer diante da manifesta litispendência da presente demanda com a ação de reintegração de posse, processo n° 1026000-09.2017.8.26. 4. Isto posto nega-se provimento ao recurso e, por força do art. 85, § 11, do CPC, majora-se a verba honorária fixada em primeiro grau para 15% sobre o valor da causa atualizado, observando-se quanto à vencida o ditame do art. 98, § 3, do mesmo Códex." Trânsito em julgado: 03/02/2020. |
| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70008236-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2020 14:09 |
| 21/01/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2007/2009. Ciente o Juízo da decisão do E. Tribunal de Justiça que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, suspendendo a execução da reintegração de posse. 2) Cobre-se a devolução do mandado de reintegração de posse com urgência. 3) Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. 4) Dê-se ciência, com urgência, às partes e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 2007/2009. Ciente o Juízo da decisão do E. Tribunal de Justiça que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, suspendendo a execução da reintegração de posse. 2) Cobre-se a devolução do mandado de reintegração de posse com urgência. 3) Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. 4) Dê-se ciência, com urgência, às partes e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70007129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 13:22 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.975: Anote-se a interposição de agravo de instrumento nº 2003638-12.2020.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2) Fls. 1.969/1.970: Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1.975: Anote-se a interposição de agravo de instrumento nº 2003638-12.2020.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2) Fls. 1.969/1.970: Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. |
| 16/01/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/01/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70005376-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/01/2020 10:35 |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2020 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WITA.20.70003200-2 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 13/01/2020 11:51 |
| 10/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1906/1910. Indefiro o pedido por falta de amparo legal. Ademais, na reunião do GAORP (ATA de fls. 1867/1873) foram tentadas várias maneiras para desocupação voluntária do imóvel, culminando com a decisão de fls. 1874/1875. Aguarde-se cumprimento do mandado. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/01/2020 |
Ofício Expedido
|
| 09/01/2020 |
Ofício Expedido
|
| 09/01/2020 |
Ofício Expedido
|
| 09/01/2020 |
Ofício Expedido
|
| 09/01/2020 |
Ofício Expedido
|
| 09/01/2020 |
Ofício Expedido
|
| 09/01/2020 |
Ofício Expedido
|
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1906/1910. Indefiro o pedido por falta de amparo legal. Ademais, na reunião do GAORP (ATA de fls. 1867/1873) foram tentadas várias maneiras para desocupação voluntária do imóvel, culminando com a decisão de fls. 1874/1875. Aguarde-se cumprimento do mandado. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WITA.19.70313063-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/12/2019 19:15 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70312850-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 17:23 |
| 18/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1906/1910. Manifeste-se a parte autora. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1906/1910. Manifeste-se a parte autora. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/12/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 007.2019/045505-4 Situação: Não cumprido em 21/01/2020 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 10/12/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WITA.19.70303841-7 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 10/12/2019 11:57 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da GRD para a expedição do mandado de Reintegração de Posse de acordo com a decisão de fls. 1874/1875. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da GRD para a expedição do mandado de Reintegração de Posse de acordo com a decisão de fls. 1874/1875. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1867/1873. Infrutífera a composição das partes, mesmo após intervenção e reunião realizada no GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse, requerida nos termos da decisão de fls. 1688/1690, de rigor o prosseguimento do feito com a imediata expedição do mandado de reintegração de posse. Atenta à reunião e para cumprimento do mandado, visando preservar as festividades de final de ano e o recesso escolar, DETERMINO que os ocupantes sejam informados, DESDE LOGO, por meio de panfletos, faixas, placas e outros meios congêneres, providenciados pela parte autora, de que DEVERÃO DESOCUPAR O IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE até o dia 24 de janeiro de 2020, sendo certo que após referida data a desocupação será realizada compulsoriamente, com uso de força policial, se necessário, CUMPRINDO-SE INCONTINENTI O MANDADO ORA EXPEDIDO. Oficie-se aos órgãos de praxe (Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comandante do 38º Batalhão da Polícia Militar, Defesa Civil Municipal, Secretaria Municipal de Habitação, Conselho Tutelar, Guarda Civil Metropolitana, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Prefeitura Municipal De São Paulo; GAORP, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, etc.) ; comunicando a expedição do mandado de reintegração de posse e o seu cumprimento forçado a partir do dia 25 de janeiro p. f, para que todas as medidas necessárias sejam adotadas e os meios fornecidos pela parte autora para viabilizar e garantir o cumprimento da decisão judicial e o mandado de reintegração de posse. EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE O MANDADO o que necessário for para garantir seu efetivo cumprimento. OFICIE-SE. Quando do cumprimento do mandado de reintegração deverá a parte autora disponibilizar um engenheiro ou topógrafo para acompanhar o cumprimento da ordem. Dê-se ciência às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da GRD para a expedição do mandado de Reintegração de Posse de acordo com a decisão de fls. 1874/1875. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1823/1824: Ciência às partes do despacho do MM. Juiz Assessor da Presidência e Coordenador do GAORP para comparecimento na reunião agendada para o dia 26/11/2019, às 16h:00min, a ser realizada na sala 202 do Palácio da Justiça. Intime-se, ainda, a Defensoria Pública e o Ministério Público, via Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se, também, aos órgãos públicos competentes, com a informação da data e local designados para comparecimento. Os ofícios devem ser encaminhados por mandado, pelo oficial de plantão, COM URGÊNCIA, em razão da proximidade da data da reunião no GAORP. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP) |
| 03/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 03/12/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da GRD para a expedição do mandado de Reintegração de Posse de acordo com a decisão de fls. 1874/1875. |
| 03/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 03/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 03/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 03/12/2019 |
Mandado Juntado
|
| 03/12/2019 |
Mandado Juntado
|
| 03/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 03/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 02/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1867/1873. Infrutífera a composição das partes, mesmo após intervenção e reunião realizada no GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse, requerida nos termos da decisão de fls. 1688/1690, de rigor o prosseguimento do feito com a imediata expedição do mandado de reintegração de posse. Atenta à reunião e para cumprimento do mandado, visando preservar as festividades de final de ano e o recesso escolar, DETERMINO que os ocupantes sejam informados, DESDE LOGO, por meio de panfletos, faixas, placas e outros meios congêneres, providenciados pela parte autora, de que DEVERÃO DESOCUPAR O IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE até o dia 24 de janeiro de 2020, sendo certo que após referida data a desocupação será realizada compulsoriamente, com uso de força policial, se necessário, CUMPRINDO-SE INCONTINENTI O MANDADO ORA EXPEDIDO. Oficie-se aos órgãos de praxe (Polícia Militar do Estado de São Paulo - Comandante do 38º Batalhão da Polícia Militar, Defesa Civil Municipal, Secretaria Municipal de Habitação, Conselho Tutelar, Guarda Civil Metropolitana, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Prefeitura Municipal De São Paulo; GAORP, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, etc.) ; comunicando a expedição do mandado de reintegração de posse e o seu cumprimento forçado a partir do dia 25 de janeiro p. f, para que todas as medidas necessárias sejam adotadas e os meios fornecidos pela parte autora para viabilizar e garantir o cumprimento da decisão judicial e o mandado de reintegração de posse. EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE O MANDADO o que necessário for para garantir seu efetivo cumprimento. OFICIE-SE. Quando do cumprimento do mandado de reintegração deverá a parte autora disponibilizar um engenheiro ou topógrafo para acompanhar o cumprimento da ordem. Dê-se ciência às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Documento Juntado
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| 27/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2019/043153-8 dirigi-me ao endereço: Av. Ragueb Chohfi, 1400, Jardim Três Marias, CEP.08375-000 "Prefeitura Municipal de São Paulo - Administrção Regional São Mateus" e aí sendo, fiz a entrega do presente Ofício, o qual foi recebido no protocolo pela funcionária Dna. Vera |
| 27/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 27/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 27/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 27/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/043153-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2019 Local: Oficial de justiça - Lino Rodrigues |
| 22/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Hipólito de Camargo, nº 479, Vila Lourdes (CEP 84100-30), São Paulo/SP, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a Prefeitura Municipal de São Paulo, onde fui informado pela Assessora de Comunicação da Sub Prefeitura de Guaianazes, Sra.Silvana, que a referida área mencionada no oficio supra, não pertence à jurisdição de Guaianazes, e sim à Sub Prefeitura de São Mateus, ficando dessa forma, impossibilitada de receber tal oficio. Face ao exposto, devolvo o r.Mandado em Cartório para os devidos fins de direito. |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/042693-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2019 Local: Oficial de justiça - José Bezerra da Silva |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/042691-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2019 Local: Oficial de justiça - José Bezerra da Silva |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/042698-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2019 Local: Oficial de justiça - José Carlos Gomes de Oliveira |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/042694-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2019 Local: Oficial de justiça - José Carlos Gomes de Oliveira |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/042705-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2019 Local: Oficial de justiça - Jorge dos Santos |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/042687-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2019 Local: Oficial de justiça - José Bezerra da Silva |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/042696-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2019 Local: Oficial de justiça - José Bezerra da Silva |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/042701-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2019 Local: Oficial de justiça - José Carlos Gomes de Oliveira |
| 21/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/042704-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2019 Local: Oficial de justiça - Jorge dos Santos |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1823/1824: Ciência às partes do despacho do MM. Juiz Assessor da Presidência e Coordenador do GAORP para comparecimento na reunião agendada para o dia 26/11/2019, às 16h:00min, a ser realizada na sala 202 do Palácio da Justiça. Intime-se, ainda, a Defensoria Pública e o Ministério Público, via Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se, também, aos órgãos públicos competentes, com a informação da data e local designados para comparecimento. Os ofícios devem ser encaminhados por mandado, pelo oficial de plantão, COM URGÊNCIA, em razão da proximidade da data da reunião no GAORP. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1823/1824: Ciência às partes do despacho do MM. Juiz Assessor da Presidência e Coordenador do GAORP para comparecimento na reunião agendada para o dia 26/11/2019, às 16h:00min, a ser realizada na sala 202 do Palácio da Justiça. Intime-se, ainda, a Defensoria Pública e o Ministério Público, via Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se, também, aos órgãos públicos competentes, com a informação da data e local designados para comparecimento. Os ofícios devem ser encaminhados por mandado, pelo oficial de plantão, COM URGÊNCIA, em razão da proximidade da data da reunião no GAORP. Int. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei, por telefone, a advogada dos autores, Dra. Juliana Oide Pestana, OAB/SP nº 284.581 e o advogado dos réus, Dr. Luiz Antônio Coról, OAB/SP 331.076 para comparecimento na reunião agendada pelo GAORP, no dia 26/11/2019, às 16:00 horas, na sala 202 do Palácio da Justiça. Nada Mais. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1823/1824: Ciência às partes do despacho do MM. Juiz Assessor da Presidência e Coordenador do GAORP para comparecimento na reunião agendada para o dia 26/11/2019, às 16h:00min, a ser realizada na sala 202 do Palácio da Justiça. Intime-se, ainda, a Defensoria Pública e o Ministério Público, via Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se, também, aos órgãos públicos competentes, com a informação da data e local designados para comparecimento. Os ofícios devem ser encaminhados por mandado, pelo oficial de plantão, COM URGÊNCIA, em razão da proximidade da data da reunião no GAORP. Int. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/11/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1800/1802: com urgência, oficie-se ao Conselho Tutelar de São Mateus, nos termos da decisão de fls. 1726/1727. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1800/1802: com urgência, oficie-se ao Conselho Tutelar de São Mateus, nos termos da decisão de fls. 1726/1727. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Fls. 1.744/1.745: Esclareço que, como constante da decisão de fls. 1.702, o e-mail com o ofício já foi enviado pelo e-mail institucional desta magistrada, naquela data, conforme extrato de fls. 1.750, ora juntado. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2019 |
Decisão
Fls. 1.744/1.745: Esclareço que, como constante da decisão de fls. 1.702, o e-mail com o ofício já foi enviado pelo e-mail institucional desta magistrada, naquela data, conforme extrato de fls. 1.750, ora juntado. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de fls. 1.730, por e-mail, conforme extrato que segue, confirmando o recebimento, via telefone. Nada Mais. |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70254410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 19:14 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1720/1722. De acordo com o constante da decisão de fls. 1688/1690 e do ofício que foi expedido ao GAORP de fls. 1706/1707 resulta claro e cristalino que foi suspenso APENAS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A medida liminar concedida por esta Magistrada foi confimada pelo E. Tribunal de Justiça e está mantida incólume. Somente a execução da medida foi adiada para que seja cumprida com a efetiva intervenção do GAORP e da forma menos traumática possível. RETIFIQUEM-SE com urgência todos os ofícios para constar a SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR e não como constou. 2) Por se tratar se erro material, o penúltimo parágrafo de fls. 1690 passa a ter a seguinte redação: "OFICIE-SE COM URGÊNCIA ao E. Tribunal de Justiça comunicando nos autos do Agravo de Instrumento apresentado pelos réus (Processo: 2292943201982600) que foi determinada a imediata suspensão do cumprimento da medida liminar com a solicitação efetiva do GAORP para o cumprimento do mandado de reintegração de posse, resultado prejudicado o julgamento do recurso, com as cautelas legais e homenagens de praxe." 3) Aguarde-se, no mais, resposta do GAORP, que designará data para reunião nos termos da Portaria nº 9.602/18 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1691/1695. Nesta data já oficie ao GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse, sem prejuízo dos ofícios anteriores já expedidos, solicitando sua EFETIVA intervenção, como decidido a fls. 1688/1690 (observe a serventia que o ofício já foi enviado pelo e-mail institucional desta magistrada, não sendo necessária a remessa física, apenas sua digitalização e juntada nos autos para ciência das partes). 2) Cobre-se a devolução do mandado, expedindo-se os demais ofícios com presteza. 3) Aguarde-se, no mais, resposta do GAORP, que designará data para reunião nos termos da Portaria nº 9.602/18 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1720/1722. De acordo com o constante da decisão de fls. 1688/1690 e do ofício que foi expedido ao GAORP de fls. 1706/1707 resulta claro e cristalino que foi suspenso APENAS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A medida liminar concedida por esta Magistrada foi confimada pelo E. Tribunal de Justiça e está mantida incólume. Somente a execução da medida foi adiada para que seja cumprida com a efetiva intervenção do GAORP e da forma menos traumática possível. RETIFIQUEM-SE com urgência todos os ofícios para constar a SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR e não como constou. 2) Por se tratar se erro material, o penúltimo parágrafo de fls. 1690 passa a ter a seguinte redação: "OFICIE-SE COM URGÊNCIA ao E. Tribunal de Justiça comunicando nos autos do Agravo de Instrumento apresentado pelos réus (Processo: 2292943201982600) que foi determinada a imediata suspensão do cumprimento da medida liminar com a solicitação efetiva do GAORP para o cumprimento do mandado de reintegração de posse, resultado prejudicado o julgamento do recurso, com as cautelas legais e homenagens de praxe." 3) Aguarde-se, no mais, resposta do GAORP, que designará data para reunião nos termos da Portaria nº 9.602/18 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70252998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 18:35 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de fls. 1.705, por e-mail, conforme extrato que segue, confirmando o recebimento, via telefone. Nada Mais. |
| 16/10/2019 |
Requerimento Juntado
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| 16/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Ordenando o feito e o cumprimento da medida liminar concedida pela decisão de fls. 911/914 e que foi mantida pelo E. Tribunal de Justiça, conforme o V. Acórdão de fls. 1147/1154, passo a decidir: Trata-se de Ação de Reintegração de Pose que JOÃO MARCHETTI E OUTROS movem em face de AFONSO JOSÉ DOS SANTOS e outros IDENTIFICADOS com procurações juntadas pelo advogado constituído (fls. 166/900) o OUTROS NÃO INDENTIFICADOS, representados pela Defensoria Pública e citados por edital, ocupantes do imóvel objeto da ação, visando, a retomada do imóvel (área total de 402.675,3 m² - com matrícula nº 161.235 do 7º RI de São Paulo/SP, cadastrado no SICAR-SP (Cadastro Ambiental Rural, localizado no distrito de Guaianazes, sítio Iguatemi, com frente para Avenida Ragueb Chohfi (antiga estrada do Iguatemi) e Bento Guelfi (antiga estrada Minas do Rio Verde), que foi invadido pelos réus e está ocupado atualmente por mais de 3.000 (três mil) famílias. Na decisão que deferiu a medida liminar (fls. 911/914), por se tratar de possessória multitudinária, foi determinada a expedição de ofício ao GAORP, comunicando a ocorrência da ocupação. Da mesma forma, após confirmação da manutenção da medida liminar pelo E. Tribunal de Justiça, foi determinada a expedição de ofício aos órgãos de praxe, bem como ao GAORP, ao Conselho Tutelar, à polícia militar, à guarda civil metropolitana à Defesa Civil, à Subprefeitura de Itaquera entre outros (fls. 1.186/1195). Como cediço, a convocação do GAORP situa-se na discricionariedade do juiz ou da instância superior, que, conforme previsão do artigo 3º e artigo 4º da Portaria nº 9.602/2018 da E. Presidência da C. Corte de Justiça, pode ou não, a seu prudente critério e avaliação, solicitar a atuação do referido órgão apoiador. Com efeito, sem prejuízo dos ofícios expedidos ao GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse já expedidos, à luz do que foi determinado pelo V. Acórdão de fls. 1147/1154, "in verbis": "De fato, vislumbra-se oportuna e conveniente a participação do referido órgão de apoio na concretização da liminar, de forma saudável e eficaz, ainda que com o emprego de força pública necessária, mas sempre com o equilíbrio recomendado, (...) com a determinação do respectivo cumprimento com a participação prévia do GAORP". Nesse contexto, diante da imensa ocupação e a inexistência clara de vontade para desocupação pacífica e voluntária, para que se evite danos e confrontos, vislumbrando o cumprimento da medida de forma menos gravosa e com o equilíbrio necessário que a situação fática recomenda, levando-se em conta o tamanho da área e o número de famílias que a ocupam, como determinado no V. Acórdão de rigor a efetiva necessidade da participação do GAORP para auxiliar no cumprimento da medida liminar, já confirmada pelo E. Tribunal de Justiça. Assim, repita-se, conveniente a intervenção do GRUPO DE APOIO ÀS ORDENS JUDICIAIS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - GAORP, nos termos da Portaria nº 9.602/2018 da E. Presidência do Tribunal de Justiça. OFICIE-SE ao GAORP solicitando sua intervenção nos termos do art. 3º da referida Portaria. Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do cumprimento da liminar concedida, nos termos do art. 4º, da Portaria nº 9.602/2018. Cobre-se a devolução do mandado de reintegração de posse COM URGÊNCIA, independentemente de cumprimento. Dê-se ciência às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público. OFICIE-SE aos órgãos públicos (em especial à Polícia Militar) comunicando a suspensão do cumprimento da medida liminar. OFICIE-SE COM URGÊNCIA ao E. Tribunal de Justiça comunicando nos autos do Agravo de Instrumento apresentado pelos réus (Processo: 22292994320198260000) que foi determinada e imediata suspensão da medida liminar e a solicitação efetiva do GAORP para o cumprimento do mandado de reintegração de posse, resultado prejudicado o julgamento do recurso, com as cautelas legais e homenagens de praxe. Aguarde-se resposta do GAORP, com designação de data para realização de reunião, na forma do art. 5º da citada Portaria. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1691/1695. Nesta data já oficie ao GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse, sem prejuízo dos ofícios anteriores já expedidos, solicitando sua EFETIVA intervenção, como decidido a fls. 1688/1690 (observe a serventia que o ofício já foi enviado pelo e-mail institucional desta magistrada, não sendo necessária a remessa física, apenas sua digitalização e juntada nos autos para ciência das partes). 2) Cobre-se a devolução do mandado, expedindo-se os demais ofícios com presteza. 3) Aguarde-se, no mais, resposta do GAORP, que designará data para reunião nos termos da Portaria nº 9.602/18 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70251823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 02:20 |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ordenando o feito e o cumprimento da medida liminar concedida pela decisão de fls. 911/914 e que foi mantida pelo E. Tribunal de Justiça, conforme o V. Acórdão de fls. 1147/1154, passo a decidir: Trata-se de Ação de Reintegração de Pose que JOÃO MARCHETTI E OUTROS movem em face de AFONSO JOSÉ DOS SANTOS e outros IDENTIFICADOS com procurações juntadas pelo advogado constituído (fls. 166/900) o OUTROS NÃO INDENTIFICADOS, representados pela Defensoria Pública e citados por edital, ocupantes do imóvel objeto da ação, visando, a retomada do imóvel (área total de 402.675,3 m² - com matrícula nº 161.235 do 7º RI de São Paulo/SP, cadastrado no SICAR-SP (Cadastro Ambiental Rural, localizado no distrito de Guaianazes, sítio Iguatemi, com frente para Avenida Ragueb Chohfi (antiga estrada do Iguatemi) e Bento Guelfi (antiga estrada Minas do Rio Verde), que foi invadido pelos réus e está ocupado atualmente por mais de 3.000 (três mil) famílias. Na decisão que deferiu a medida liminar (fls. 911/914), por se tratar de possessória multitudinária, foi determinada a expedição de ofício ao GAORP, comunicando a ocorrência da ocupação. Da mesma forma, após confirmação da manutenção da medida liminar pelo E. Tribunal de Justiça, foi determinada a expedição de ofício aos órgãos de praxe, bem como ao GAORP, ao Conselho Tutelar, à polícia militar, à guarda civil metropolitana à Defesa Civil, à Subprefeitura de Itaquera entre outros (fls. 1.186/1195). Como cediço, a convocação do GAORP situa-se na discricionariedade do juiz ou da instância superior, que, conforme previsão do artigo 3º e artigo 4º da Portaria nº 9.602/2018 da E. Presidência da C. Corte de Justiça, pode ou não, a seu prudente critério e avaliação, solicitar a atuação do referido órgão apoiador. Com efeito, sem prejuízo dos ofícios expedidos ao GAORP - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse já expedidos, à luz do que foi determinado pelo V. Acórdão de fls. 1147/1154, "in verbis": "De fato, vislumbra-se oportuna e conveniente a participação do referido órgão de apoio na concretização da liminar, de forma saudável e eficaz, ainda que com o emprego de força pública necessária, mas sempre com o equilíbrio recomendado, (...) com a determinação do respectivo cumprimento com a participação prévia do GAORP". Nesse contexto, diante da imensa ocupação e a inexistência clara de vontade para desocupação pacífica e voluntária, para que se evite danos e confrontos, vislumbrando o cumprimento da medida de forma menos gravosa e com o equilíbrio necessário que a situação fática recomenda, levando-se em conta o tamanho da área e o número de famílias que a ocupam, como determinado no V. Acórdão de rigor a efetiva necessidade da participação do GAORP para auxiliar no cumprimento da medida liminar, já confirmada pelo E. Tribunal de Justiça. Assim, repita-se, conveniente a intervenção do GRUPO DE APOIO ÀS ORDENS JUDICIAIS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - GAORP, nos termos da Portaria nº 9.602/2018 da E. Presidência do Tribunal de Justiça. OFICIE-SE ao GAORP solicitando sua intervenção nos termos do art. 3º da referida Portaria. Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do cumprimento da liminar concedida, nos termos do art. 4º, da Portaria nº 9.602/2018. Cobre-se a devolução do mandado de reintegração de posse COM URGÊNCIA, independentemente de cumprimento. Dê-se ciência às partes, à Defensoria Pública e ao Ministério Público. OFICIE-SE aos órgãos públicos (em especial à Polícia Militar) comunicando a suspensão do cumprimento da medida liminar. OFICIE-SE COM URGÊNCIA ao E. Tribunal de Justiça comunicando nos autos do Agravo de Instrumento apresentado pelos réus (Processo: 22292994320198260000) que foi determinada e imediata suspensão da medida liminar e a solicitação efetiva do GAORP para o cumprimento do mandado de reintegração de posse, resultado prejudicado o julgamento do recurso, com as cautelas legais e homenagens de praxe. Aguarde-se resposta do GAORP, com designação de data para realização de reunião, na forma do art. 5º da citada Portaria. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70251040-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2019 14:30 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70250374-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 20:30 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Fls. 11.626/1.678: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Fls. 11.626/1.678: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70248101-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/10/2019 13:33 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. Para se evitar qualquer incidente, na esteira da acertada manifestação do representante do Ministério Público, deverá a parte autora disponibilizar ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, o croqui apresentado a fls. 1586. Fls. 1583: Indefiro o pedido, nos termos da manifestação ministerial. Fls. 1592/1619. Ciência ao autor, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, mantendo-se o cumprimento da medida liminar, que foi deferida pela decisão de fls. 911/914 em junho de 2018, oportunidade em que o Gaorp foi noticiado, e os ocupantes, devidamente representados nos autos, desde maio de 2018, já tinham ciência de que deveriam desocupar voluntariamente a área no prazo de 20 (vinte) dias. Anoto, ainda, que a decisão foi mantida incólume pelo E. Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Agravo de Instrumento pelo V. Acórdão de fls.1174/1179 de outubro de 2018. Nesse cenário, aguarde-se o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Int. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Para se evitar qualquer incidente, na esteira da acertada manifestação do representante do Ministério Público, deverá a parte autora disponibilizar ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, o croqui apresentado a fls. 1586. Fls. 1583: Indefiro o pedido, nos termos da manifestação ministerial. Fls. 1592/1619. Ciência ao autor, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, mantendo-se o cumprimento da medida liminar, que foi deferida pela decisão de fls. 911/914 em junho de 2018, oportunidade em que o Gaorp foi noticiado, e os ocupantes, devidamente representados nos autos, desde maio de 2018, já tinham ciência de que deveriam desocupar voluntariamente a área no prazo de 20 (vinte) dias. Anoto, ainda, que a decisão foi mantida incólume pelo E. Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Agravo de Instrumento pelo V. Acórdão de fls.1174/1179 de outubro de 2018. Nesse cenário, aguarde-se o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Int. |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70243617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 21:09 |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70242948-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2019 14:49 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70241603-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 15:13 |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.19.70240252-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2019 13:40 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1576/1577. DEFIRO o pedido ministerial, em especial para se evitar prejuízos e danos irreparáveis. CUMPRA-SE o autor em 48 (quarenta e oito) horas o requerido pelo Ministério Público. Após, com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público COM URGÊNCIA. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1576/1577. DEFIRO o pedido ministerial, em especial para se evitar prejuízos e danos irreparáveis. CUMPRA-SE o autor em 48 (quarenta e oito) horas o requerido pelo Ministério Público. Após, com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público COM URGÊNCIA. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70235643-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2019 10:27 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70232931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 17:44 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Vistos. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que a parte autora cumpra a decisão de fls.1564 (item 3) proferida nos autos nº 0007384-03.2017 em trâmite neste Juízo, demonstrando documentalmente que as áreas envolvidas nos referidos processos são distintas ou não, como ressaltou o representante do Ministério Público. Prazo 48 (quarenta e oito) horas. Após, com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que a parte autora cumpra a decisão de fls.1564 (item 3) proferida nos autos nº 0007384-03.2017 em trâmite neste Juízo, demonstrando documentalmente que as áreas envolvidas nos referidos processos são distintas ou não, como ressaltou o representante do Ministério Público. Prazo 48 (quarenta e oito) horas. Após, com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Decisão Digitalizada
|
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70215739-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2019 11:02 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70213830-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 16:49 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70210586-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 12:10 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1532/1540. Manifeste-se o autor. Após, dê-se vista ao Ministério, mantendo-se o cumprimento do mandado de reintegração, sendo desnecessária designação de audiência. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1532/1540. Manifeste-se o autor. Após, dê-se vista ao Ministério, mantendo-se o cumprimento do mandado de reintegração, sendo desnecessária designação de audiência. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70198132-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 17:20 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70197750-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 15:12 |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70188692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 18:12 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Ciência às partes do ofício juntado a fls. 1.497/1.512 (Conselho Tutelar de São Mateus). Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 31/07/2019 |
Decisão
Ciência às partes do ofício juntado a fls. 1.497/1.512 (Conselho Tutelar de São Mateus). |
| 31/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Retro: Ciência às partes das datas designadas (dia 23/09/2019 para a panfletagem na área a ser reintegrada; dias 21/10/2019 à 25/10/2019 para o cumprimento do Mandado da ordem de Reintegração de Posse da referida área). Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: J. Defiro como requerido. (dia 23/09/2019 para a panfletagem na área a ser reintegrada; dias 21/10/2019 à 25/10/2019 para o cumprimento do Mandado da ordem de Reintegração de Posse da referida área). Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2019 |
Decisão
Retro: Ciência às partes das datas designadas (dia 23/09/2019 para a panfletagem na área a ser reintegrada; dias 21/10/2019 à 25/10/2019 para o cumprimento do Mandado da ordem de Reintegração de Posse da referida área). |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2019 |
Requerimento Juntado
J. Defiro como requerido. (dia 23/09/2019 para a panfletagem na área a ser reintegrada; dias 21/10/2019 à 25/10/2019 para o cumprimento do Mandado da ordem de Reintegração de Posse da referida área). |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1478/1484: Ciência às partes da r. decisão. Int. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1478/1484: Ciência às partes da r. decisão. Int. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2019 |
Requerimento Juntado
|
| 23/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Comprovem os requeridos documentalmente, o julgamento do Agravo de Instrumento. 2) Fls. 1363/1365. INDEFIRO o pedido em compasso com a manifestação ministerial de fls. 1447/1449, porquanto a Associação São Vicente de Paulo do Jardim Iguatemi não tem interesse jurídico próprio a ser discutido nos presentes autos. Anote-se a exclusão da peticionária da condição de terceira interessada. 3) Sem prejuízo do item 1 COBRE-SE o cumprimento do mandado de reintegração de posse. 4) Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para razões finais. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Comprovem os requeridos documentalmente, o julgamento do Agravo de Instrumento. 2) Fls. 1363/1365. INDEFIRO o pedido em compasso com a manifestação ministerial de fls. 1447/1449, porquanto a Associação São Vicente de Paulo do Jardim Iguatemi não tem interesse jurídico próprio a ser discutido nos presentes autos. Anote-se a exclusão da peticionária da condição de terceira interessada. 3) Sem prejuízo do item 1 COBRE-SE o cumprimento do mandado de reintegração de posse. 4) Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para razões finais. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não há manifestação dos agravantes comprovando o efeito suspensivo do agravo. |
| 27/06/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITA.19.70149204-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/06/2019 10:15 |
| 26/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70138787-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2019 21:17 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Fls. 1.382/1.383: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2019 |
Decisão
Fls. 1.382/1.383: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Abra-se vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70127506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 20:08 |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70125611-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/05/2019 14:57 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista as partes. Após, à Defensoria Pública a ao Ministério (pedido de assistência). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Dê-se vista as partes. Após, à Defensoria Pública a ao Ministério (pedido de assistência). Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70110333-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 15:09 |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70108904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 14:29 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, encaminhe-se a decisão de fls. 1348/1349 ao oficial de justiça, a qual passa a valer como mandado. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Para dirimir qualquer dúvida sobre o cumprimento do mandado de reintegração de posse, esclareço que deverá ser cumprida a decisão e reintegrada a totalidade da área de 402.675,33m² do imóvel inscrito na matrícula nº 161.235 e objeto da presente ação, levando-se em conta que após a distribuição da ação outros e inúmeros ocupantes adentraram na área. Com efeito, o fato de na época da distribuição da ação estar a área ocupada apenas 20% do terreno, não significa que a reintegração limita-se apenas parte do imóvel. Pelo contrário, a área objeto da ação é a área total e sobre isso não há dúvidas. A importância da especificação da fração do terreno que estava ocupado no início da ação, deu-se especialmente para atribuição do valor da causa e o recolhimento das custas pertinentes devidas ao Estado. Desse modo, DEFIRO o pedido de fls. 1343/1346, devendo ser aditado, COM URGÊNCIA, o mandado de reintegração de posse de fls. 1225/1226 expedido, para que conste que os autores deverão ser reintegrados na posse da totalidade da área do bem correspondente a 402.675,33m² que estiver ocupada e não apenas do alegado 20%, que não é o objeto da ação. Ressalto que o aditamento deverá ser encaminhado, IMEDIATAMENTE, ao Oficial de Justiça que já está na posse do mandado para cumprimento da liminar. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro, encaminhe-se a decisão de fls. 1348/1349 ao oficial de justiça, a qual passa a valer como mandado. Int. |
| 13/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o sistema não permite o aditamento do mandado. Nada Mais. |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. Para dirimir qualquer dúvida sobre o cumprimento do mandado de reintegração de posse, esclareço que deverá ser cumprida a decisão e reintegrada a totalidade da área de 402.675,33m² do imóvel inscrito na matrícula nº 161.235 e objeto da presente ação, levando-se em conta que após a distribuição da ação outros e inúmeros ocupantes adentraram na área. Com efeito, o fato de na época da distribuição da ação estar a área ocupada apenas 20% do terreno, não significa que a reintegração limita-se apenas parte do imóvel. Pelo contrário, a área objeto da ação é a área total e sobre isso não há dúvidas. A importância da especificação da fração do terreno que estava ocupado no início da ação, deu-se especialmente para atribuição do valor da causa e o recolhimento das custas pertinentes devidas ao Estado. Desse modo, DEFIRO o pedido de fls. 1343/1346, devendo ser aditado, COM URGÊNCIA, o mandado de reintegração de posse de fls. 1225/1226 expedido, para que conste que os autores deverão ser reintegrados na posse da totalidade da área do bem correspondente a 402.675,33m² que estiver ocupada e não apenas do alegado 20%, que não é o objeto da ação. Ressalto que o aditamento deverá ser encaminhado, IMEDIATAMENTE, ao Oficial de Justiça que já está na posse do mandado para cumprimento da liminar. Intime-se. |
| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70100468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 12:02 |
| 05/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Ciência aos autores acerca do ofício de fls. 1332/1333. No mais, aguarde-se decurso de prazo deferido às fls. 1331. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2019 |
Decisão
Ciência aos autores acerca do ofício de fls. 1332/1333. No mais, aguarde-se decurso de prazo deferido às fls. 1331. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 24/04/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 24/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITA.19.70079774-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/04/2019 19:56 |
| 27/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 27/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 27/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 27/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Oitiva de Testemunha do Réu - Processo Digital |
| 27/03/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Oitiva de Testemunha do Réu - Processo Digital |
| 27/03/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Oitiva de Testemunha do Autor - Processo Digital |
| 27/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 27/03/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência de Instrução - Processo Digital |
| 27/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1291: Aguarde-se audiência. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 1291: Aguarde-se audiência. Int. |
| 21/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70059673-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 20:36 |
| 13/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 13/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/007505-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2019 Local: Oficial de justiça - MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1265/1268: Oficie-se à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), nos termos do ofício de fls. 1190. 2) Fls. 1269/1276: Oficie-se ao Conselho Tutelar de São Matheus, nos termos do ofício de fls. 1190. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1265/1268: Oficie-se à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), nos termos do ofício de fls. 1190. 2) Fls. 1269/1276: Oficie-se ao Conselho Tutelar de São Matheus, nos termos do ofício de fls. 1190. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 18/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 15/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 15/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/005326-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2019 Local: Oficial de justiça - Marcio Eugenio Afonso Ferreira |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1236/1238: Diante das alegações, expeça-se mandado para intimação da testemunha Verônica, instruindo-o com o croqui apresentado às fls. 1238, devendo constar no mandado a informação de que o endereço fica numa travessa da Estrada Carlos Alemão, de CEP 08621-100 - Suzano. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1236/1238: Diante das alegações, expeça-se mandado para intimação da testemunha Verônica, instruindo-o com o croqui apresentado às fls. 1238, devendo constar no mandado a informação de que o endereço fica numa travessa da Estrada Carlos Alemão, de CEP 08621-100 - Suzano. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Fls. 1.201/1.206: Aguarde-se o cumprimento do mandado e a audiência. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70021562-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 16:14 |
| 06/02/2019 |
Decisão
Fls. 1.201/1.206: Aguarde-se o cumprimento do mandado e a audiência. |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003952-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2019 Local: Oficial de justiça - HUGO GOHEI OTA |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003951-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2019 Local: Oficial de justiça - HUGO GOHEI OTA |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003949-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2019 Local: Oficial de justiça - HUGO GOHEI OTA |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003947-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Sampaio |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003946-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2019 Local: Oficial de justiça - HUGO GOHEI OTA |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003944-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Sampaio |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003941-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Sampaio |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003939-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2019 Local: Oficial de justiça - HUGO GOHEI OTA |
| 05/02/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 007.2019/003929-8 Situação: Não cumprido em 21/10/2019 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003571-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2019 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003574-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2019 Local: Oficial de justiça - Aurivana Ferreira |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003573-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2019 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003572-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2019 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003570-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2019 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 05/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2019/003567-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2019 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Informo aos autores que foi expedido o mandado de Reintegração de Posse. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2019 |
Ato ordinatório
Informo aos autores que foi expedido o mandado de Reintegração de Posse. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70017113-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 12:23 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Informem os réus o CEP referente ao endereço informado da testemunha Verônica às fls. 1112 para a expedição do mandado de intimação, em cinco dias. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/01/2019 |
Ato ordinatório
Informem os réus o CEP referente ao endereço informado da testemunha Verônica às fls. 1112 para a expedição do mandado de intimação, em cinco dias. |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da GRD para a expedição do mandado de Reintegração de Posse. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/01/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da GRD para a expedição do mandado de Reintegração de Posse. |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
| 24/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1166/1172. Manifeste-se o Ministério Público e os autores, sem prejuízo da decisão de fls. 1161/1162. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1166/1172. Manifeste-se o Ministério Público e os autores, sem prejuízo da decisão de fls. 1161/1162. Intime-se. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WITA.19.70002279-0 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 10/01/2019 14:25 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: 1) Diante da comprovação do trânsito em julgado do V. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, na esteira da manifestação ministerial de fls. 1157/1158, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, cumprimento o deferimento da liminar, devendo o autor providenciar os meios necessários para a retomada do imóvel. OFICIE-SE aos Órgãos de praxe, bem como ap GAORP, Conselho Tutelar, Defesa Civil, Subprefeitura de Itaquera, etc. Como já determinado a fls. 911/914. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de março de 2019, às 14 horas e 30 minutos. Nos termos do art. 455, do C.P.C., deverá o advogado do autor informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência ora designada, dispensando-se a intimação pelo juízo. A intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com a antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do C.P.C.), sendo certo que a inércia será considerada a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). As testemunhas dos réus serão intimadas por mandado, deprecando-se se o caso. 3) Cobre-se a resposta do ofício expedido para Secretaria Municipal. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 27/03/2019 Hora 14:30 Local: Sala 107 - Titular Situacão: Realizada |
| 08/01/2019 |
Decisão
1) Diante da comprovação do trânsito em julgado do V. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, na esteira da manifestação ministerial de fls. 1157/1158, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, cumprimento o deferimento da liminar, devendo o autor providenciar os meios necessários para a retomada do imóvel. OFICIE-SE aos Órgãos de praxe, bem como ap GAORP, Conselho Tutelar, Defesa Civil, Subprefeitura de Itaquera, etc. Como já determinado a fls. 911/914. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de março de 2019, às 14 horas e 30 minutos. Nos termos do art. 455, do C.P.C., deverá o advogado do autor informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência ora designada, dispensando-se a intimação pelo juízo. A intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com a antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do C.P.C.), sendo certo que a inércia será considerada a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). As testemunhas dos réus serão intimadas por mandado, deprecando-se se o caso. 3) Cobre-se a resposta do ofício expedido para Secretaria Municipal. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. Int. |
| 08/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70274794-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2018 18:25 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70273212-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 17:10 |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70272988-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 15:51 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.114/1123. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do C.P.C. 2) Fls. 1126/1130. Providencie-se a serventia a exclusão do sistema, tornando a petição sem efeito. 3) Após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1.114/1123. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do C.P.C. 2) Fls. 1126/1130. Providencie-se a serventia a exclusão do sistema, tornando a petição sem efeito. 3) Após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2018, decorreu o prazo para o corréu Fulano de Tal cumprir a r. decisão de fls. 1.088/1.092. |
| 27/11/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70252638-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2018 12:12 |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WITA.18.70232489-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 22/10/2018 18:11 |
| 19/10/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WITA.18.70231087-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 19/10/2018 18:05 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse que JOÃO MARCHETTI E OUTROS movem em face de AFONSO JOSÉ DOS SANTOS e outros IDENTIFICADOS com procuração juntada pelo advogado constituído (fls. 166/900) o OUTROS NÃO INDENTIFICADOS, representados pela Defensoria Pública e citados por edital, ocupantes do imóvel objeto da ação, visando, desde logo, a concessão de liminar para retomada do imóvel (20% da área total de 402.675,33m²- com matrícula nº 161.235 do 7º RI de São Pauloo/SP, localizado no distrito de Guaianazes, sítio Iguatemi, com frente para Avenida Ragueb Chohfi (antiga estrada do Iguatemi) e Bento Guelfi (antiga estrada Minas do Rio Verde), que foi invadido pelos réus (aproximadamente 120 famílias) há menos de ano e dia. Alegam os autores, em síntese, que são proprietários e possuidores da área em debate, exercendo a posse mansa e pacífica sem interrupção, sendo cuidada por um caseiro (Geraldo). Afirmaram que os réus ingressaram no imóvel, destruindo cercas e acabando com as plantações cultivadas em 04/11/2017, há menos de ano e dia, praticando esbulho possessório. A invasão ocorreu em área de preservação ambiental, reforçando a concessão da medida liminar. Aditada a inicial (fls. 80/87), foi designada audiência de justificação de posse (fls. 94/96). Os réus identificados foram citados por mandado (certidão de fls. 114 e 153) e juntaram procuração (fls. 166/900), fazendo-se representar na audiência por advogado constituído (termo de fls. 153/154). Os réus não identificados foram citados por edital (fls. 144/145), nomeando-se a Defensoria Pública para atuar no feito, nos termos do art. 554, § 1º, do CPC/2015 e também foram representados na justificação de posse. Realizada audiência de justificação na qual foi ouvida uma testemunha indicada pelos autores (fls. 155/156). As partes se manifestaram, assim como a Defensoria Pública. O Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar (fls. 908/910). Deferida a liminar determinando a desocupação voluntaria do imóvel no prazo de 20 dias, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse (fls. 911/914), decisão da qual a Defensoria Pública interpôs Agravo de Instrumento (fls. 927), ao qual foi atribuído efeito suspensivo. Os requeridos apresentaram contestação (fls. 932/993), alegando em preliminar: a) carência de ação, tendo em vista que os autores no boletim de ocorrência classificaram a área como não ocupada, terreno baldio; b) inépcia da inicial. No mérito alegaram que não há prova do exercício da posse pelos autores e o terreno estava abandonado antes da ocupação, só havia mato e eucaliptos no local. Aduziram que o imóvel descumpria sua função social. Ao final pugnaram pela improcedência da ação. Afonso José dos Santos requereu sua inclusão nos autos como terceiro interessado (fls. 995/996). Os autores manifestaram-se em réplica (fls. 1002/1015). Instadas as partes a especificarem provas (fls. 1016), a Defensoria Pública requereu a produção de prova pericial no imóvel para delimitação da área, bem como para avaliação das benfeitorias e, ainda, para caracterização da área como Zona Especial de Interesse Social; bem como a produção de prova documental com a expedição de Ofício para a Secretaria Municipal de Assistência Social (fls. 1020), por sua vez os requeridos manifestaram interesse na produção de prova testemunhal (fls. 1021/1067), por sua vez os autores manifestaram interesse no julgamento antecipado do feito (fls. 1068/1075). Manifestação do Ministério Público (fls. 1082/1087). É a síntese. Decido. Na forma do art. 357, do CPC, não ocorrendo nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (arts. 355 e 356, do CPC) e nem tampouco as hipóteses elencadas nos arts. 354, 486 e 487, incisos II e III, todos do novo Estatuto Processual, de rigor o saneamento e a organização do processo. Inicialmente a preliminar de inépcia da inicial não merece acolhida, porquanto, não há se falar em falta de condições da ação ou de pressupostos ao desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a petição inicial é apta, contendo pedido e causa de pedir inteligíveis. Por outro lado, a preliminar de carência de ação confunde-se com o mérito da ação e com ele, após regular instrução será apreciada. No mais, estando as partes bem representadas e não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, estando configuradas, em tese, as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por SANEADO. Esclareço ser desnecessária a produção de prova pericial, tendo em vista que não pairam dúvidas sobre a efetiva área objeto da presente ação, além disso, a invasão de imóvel configura mera detenção com natureza de posse precária, não gerando qualquer direito, inclusive à indenização por benfeitorias ou acessões introduzidas na área esbulhada. No mais, os requeridos sequer descreveram as supostas benfeitorias. Na espécie, no tocante à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC), aplico o artigo 373, incisos I e II, do CPC, cabendo à parte autora comprovar sua posse e o esbulho e aos réus cabe provar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito dos autores. No presente feito, a fim de evitar futura alegação de nulidade, faz-se mister para o escorreito deslindo do feito a realização de audiência de instrução, como requerido pelos réus. Para tanto, passo a fixar os pontos controvertidos que serão debatidos em regular audiência de instrução, na esteira da manifestação do Ministério Público, a saber: a) existência de posse dos autores em relação ao imóvel objeto da ação; b) configuração do esbulho; c) data da ocorrência do esbulho; e d) outros pontos que se mostrarem necessários e controversos ao longo da instrução. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para arrolarem as testemunhas a serem ouvidas em audiência de instrução, debates e julgamento, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, sem prejuízo das testemunhas arroladas às fls. 1021/1067. Desde logo, anoto que nos termos do art. 455, do C.P.C., deverão os advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, exceto quando a parte for beneficiária da justiça Gratuita. A intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com a antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do C.P.C.), sendo certo que a inércia será considerada a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Posteriormente, será designada data para realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Defiro a expedição de Ofício para a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme requerido às fls. 1020. Por fim, indefiro o pedido de intervenção de terceiros formulado por Afonso José dos Santos, eis que se formulou pedido completamente destituído de fundamento jurídico. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse que JOÃO MARCHETTI E OUTROS movem em face de AFONSO JOSÉ DOS SANTOS e outros IDENTIFICADOS com procuração juntada pelo advogado constituído (fls. 166/900) o OUTROS NÃO INDENTIFICADOS, representados pela Defensoria Pública e citados por edital, ocupantes do imóvel objeto da ação, visando, desde logo, a concessão de liminar para retomada do imóvel (20% da área total de 402.675,33m²- com matrícula nº 161.235 do 7º RI de São Pauloo/SP, localizado no distrito de Guaianazes, sítio Iguatemi, com frente para Avenida Ragueb Chohfi (antiga estrada do Iguatemi) e Bento Guelfi (antiga estrada Minas do Rio Verde), que foi invadido pelos réus (aproximadamente 120 famílias) há menos de ano e dia. Alegam os autores, em síntese, que são proprietários e possuidores da área em debate, exercendo a posse mansa e pacífica sem interrupção, sendo cuidada por um caseiro (Geraldo). Afirmaram que os réus ingressaram no imóvel, destruindo cercas e acabando com as plantações cultivadas em 04/11/2017, há menos de ano e dia, praticando esbulho possessório. A invasão ocorreu em área de preservação ambiental, reforçando a concessão da medida liminar. Aditada a inicial (fls. 80/87), foi designada audiência de justificação de posse (fls. 94/96). Os réus identificados foram citados por mandado (certidão de fls. 114 e 153) e juntaram procuração (fls. 166/900), fazendo-se representar na audiência por advogado constituído (termo de fls. 153/154). Os réus não identificados foram citados por edital (fls. 144/145), nomeando-se a Defensoria Pública para atuar no feito, nos termos do art. 554, § 1º, do CPC/2015 e também foram representados na justificação de posse. Realizada audiência de justificação na qual foi ouvida uma testemunha indicada pelos autores (fls. 155/156). As partes se manifestaram, assim como a Defensoria Pública. O Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar (fls. 908/910). Deferida a liminar determinando a desocupação voluntaria do imóvel no prazo de 20 dias, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse (fls. 911/914), decisão da qual a Defensoria Pública interpôs Agravo de Instrumento (fls. 927), ao qual foi atribuído efeito suspensivo. Os requeridos apresentaram contestação (fls. 932/993), alegando em preliminar: a) carência de ação, tendo em vista que os autores no boletim de ocorrência classificaram a área como não ocupada, terreno baldio; b) inépcia da inicial. No mérito alegaram que não há prova do exercício da posse pelos autores e o terreno estava abandonado antes da ocupação, só havia mato e eucaliptos no local. Aduziram que o imóvel descumpria sua função social. Ao final pugnaram pela improcedência da ação. Afonso José dos Santos requereu sua inclusão nos autos como terceiro interessado (fls. 995/996). Os autores manifestaram-se em réplica (fls. 1002/1015). Instadas as partes a especificarem provas (fls. 1016), a Defensoria Pública requereu a produção de prova pericial no imóvel para delimitação da área, bem como para avaliação das benfeitorias e, ainda, para caracterização da área como Zona Especial de Interesse Social; bem como a produção de prova documental com a expedição de Ofício para a Secretaria Municipal de Assistência Social (fls. 1020), por sua vez os requeridos manifestaram interesse na produção de prova testemunhal (fls. 1021/1067), por sua vez os autores manifestaram interesse no julgamento antecipado do feito (fls. 1068/1075). Manifestação do Ministério Público (fls. 1082/1087). É a síntese. Decido. Na forma do art. 357, do CPC, não ocorrendo nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (arts. 355 e 356, do CPC) e nem tampouco as hipóteses elencadas nos arts. 354, 486 e 487, incisos II e III, todos do novo Estatuto Processual, de rigor o saneamento e a organização do processo. Inicialmente a preliminar de inépcia da inicial não merece acolhida, porquanto, não há se falar em falta de condições da ação ou de pressupostos ao desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a petição inicial é apta, contendo pedido e causa de pedir inteligíveis. Por outro lado, a preliminar de carência de ação confunde-se com o mérito da ação e com ele, após regular instrução será apreciada. No mais, estando as partes bem representadas e não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, estando configuradas, em tese, as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por SANEADO. Esclareço ser desnecessária a produção de prova pericial, tendo em vista que não pairam dúvidas sobre a efetiva área objeto da presente ação, além disso, a invasão de imóvel configura mera detenção com natureza de posse precária, não gerando qualquer direito, inclusive à indenização por benfeitorias ou acessões introduzidas na área esbulhada. No mais, os requeridos sequer descreveram as supostas benfeitorias. Na espécie, no tocante à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC), aplico o artigo 373, incisos I e II, do CPC, cabendo à parte autora comprovar sua posse e o esbulho e aos réus cabe provar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito dos autores. No presente feito, a fim de evitar futura alegação de nulidade, faz-se mister para o escorreito deslindo do feito a realização de audiência de instrução, como requerido pelos réus. Para tanto, passo a fixar os pontos controvertidos que serão debatidos em regular audiência de instrução, na esteira da manifestação do Ministério Público, a saber: a) existência de posse dos autores em relação ao imóvel objeto da ação; b) configuração do esbulho; c) data da ocorrência do esbulho; e d) outros pontos que se mostrarem necessários e controversos ao longo da instrução. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para arrolarem as testemunhas a serem ouvidas em audiência de instrução, debates e julgamento, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, sem prejuízo das testemunhas arroladas às fls. 1021/1067. Desde logo, anoto que nos termos do art. 455, do C.P.C., deverão os advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, exceto quando a parte for beneficiária da justiça Gratuita. A intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com a antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do C.P.C.), sendo certo que a inércia será considerada a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Posteriormente, será designada data para realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Defiro a expedição de Ofício para a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme requerido às fls. 1020. Por fim, indefiro o pedido de intervenção de terceiros formulado por Afonso José dos Santos, eis que se formulou pedido completamente destituído de fundamento jurídico. Intime-se. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70204387-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2018 19:34 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem. Intime-se. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70191723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 20:48 |
| 31/08/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70188679-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2018 17:29 |
| 20/08/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WITA.18.70177022-5 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 20/08/2018 16:32 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357, do C.P.C.). Intimem-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2018 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357, do C.P.C.). Intimem-se. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70154869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 15:49 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls.932/994 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351, do C.P.C. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls.932/994 , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351, do C.P.C. Int. |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70133734-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 15:37 |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70133492-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/06/2018 13:37 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Fls. 927: Ciente da atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguardem-se notícias sobre o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/06/2018 |
Decisão
Fls. 927: Ciente da atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguardem-se notícias sobre o julgamento do recurso. Int. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70117813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 16:23 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de 02 GRDs para a expedição do mandado de Intimação e Reintegração de Posse. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Ação de Reintegração de Posse que JOÃO MARCHETTI E OUTROS movem em face de AFONSO JOSÉ DOS SANTOS e outros IDENTIFICADOS com procuração juntada pelo advogado constituído (fls. 166/900) o OUTROS NÃO INDENTIFICADOS, representados pela Defensoria Pública e citados por edital, ocupantes do imóvel objeto da ação, visando, desde logo, a concessão de liminar para retomada do imóvel (20% da área total de 402.675,33m²- com matrícula nº 161.235 do 7º RI de São Pauloo/SP, localizado no distrito de Guaianazes, sítio Iguatemi, com frente para Avenida Ragueb Chohfi (antiga estrada do Iguatemi) e Bento Guelfi (antiga estrada Minas do Rio Verde), que foi invadido pelos réus (aproximadamente 120 famílias) há menos de ano e dia.Alegam os autores, em síntese, que são proprietários e possuidores da área em debate de mansa e pacífica sem interrupção, sendo cuidada por um caseiro (Geraldo). E que os réus ingressaram no imóvel, destruindo cercas e acabando com as plantações cultivadas em 04/11/2017, há menos de ano e dia, praticando esbulho possessório. A invasão ocorreu em área de preservação ambiental, reforçando a concessão da medida liminar.Aditada a inicial (fls. 80/87), foi designada audiência de justificação de posse (fls. 94/96).Os réus identificados foram citados por mandado (certidão de fls. 114 e 153) e juntaram procuração (fls. 166/900) , fazendo-se representar na audiência por advogado constituído (termo de fls. 153/154).Os réus não identificados foram citados por edital (fls. 144/145), nomeando-se a Defensoria Pública para atuar no feito, nos termos do art. 554, § 1º, do CPC/2015 e também foram representados na justificação de posse.Na audiência foi ouvida uma testemunha indicada pelos autores (fls. 155/156).As partes se manifestaram, assim como a Defensoria Pública. O Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar (fls. 908/910).É a síntese.DECIDO. Com efeito, diante da documentação encartada com a inicial somada ao depoimento da testemunhas inquirida em Juízo, sob crivo do contraditório, em consonância com a manifestação ministerial, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a reintegração dos autores na posse do imóvel em questão. Vejamos:A liminar deve ser deferida, visto que, a esta altura, já estão presentes os requisitos legais (art. 561, do Código de Processo Civil), conquanto as limitações derivadas da situação de início do processo e a urgência da situação recomenda a aplicação dos artigos 562 e 563, do CPC. Há nos autos elementos suficientes para a concessão da medida, notadamente pela comprovação da posse dos autores sobre o imóvel em debate, em especial pela matrícula de fls.36/46, pelo pagamento do ITR (fls. 49/55) e pelo depoimento da testemunha Geraldo (fls. 155/156), que confirmaram a posse dos autores em toda área , além das fotografias encartadas a fls. 06/07. De igual sorte, há elementos nos autos que demonstram a prática do esbulho por parte dos requeridos há menos de ano e dia (04/11/2017), derrubando a cerca e destruindo a plantação existente no local, em especial pelo boletim de ocorrência de fls. 47/48, pelas referidas fotografias e sobretudo pelo depoimento da testemunha Geraldo, caseiro do local, reforçando a concessão da medida, na esteira do parecer ministerial.De outra banda, não se vislumbra nos autos qualquer fundamento jurídico de posse por parte dos requeridos ocupantes, o que vem de encontro à afirmação do esbulho apresentado pelos requerentes.Ante o exposto, atenta à prova coligida e em compasso com a manifestação do representante do Ministério Público, com fundamento no art. 560 e 563, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO A LIMINAR, determinando, em consequência, a expedição de mandado de intimação para que os requeridos IDENTIFICADOS (mandado de citação de fls. 114 e 153 e os que juntaram procuração a fls. 166/900) OU NÃO IDENTIFICADOS desocupem voluntariamente o imóvel no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser expedido manutenção de reintegração de posse para cumprimento por meio de oficial de justiça. O prazo para desocupação contar-se-á a partir da data do cumprimento do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem desocupação espontânea o mandado de intimação servirá como MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.Desde logo, autorizo o uso de força policial se preciso for.INTIME-SE os requeridos na pessoa de seus defensores regularmente constituídos, para no prazo de 15 (quinze) dias, ofertarem defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 564, parágrafo único do CPC).Expeça-se o que necessário for para cumprimento da medida, oficiando-se, desde logo, ao GAORP e aos demais órgãos de praxe (polícia militar, guarda civil metropolitana, Prefeitura Regional de Itaquera, Defesa Civil, Bombeiros, Conselho Tutelar e os outros que necessário for.Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento de 02 GRDs para a expedição do mandado de Intimação e Reintegração de Posse. |
| 05/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2018 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos.Trata-se de Ação de Reintegração de Posse que JOÃO MARCHETTI E OUTROS movem em face de AFONSO JOSÉ DOS SANTOS e outros IDENTIFICADOS com procuração juntada pelo advogado constituído (fls. 166/900) o OUTROS NÃO INDENTIFICADOS, representados pela Defensoria Pública e citados por edital, ocupantes do imóvel objeto da ação, visando, desde logo, a concessão de liminar para retomada do imóvel (20% da área total de 402.675,33m²- com matrícula nº 161.235 do 7º RI de São Pauloo/SP, localizado no distrito de Guaianazes, sítio Iguatemi, com frente para Avenida Ragueb Chohfi (antiga estrada do Iguatemi) e Bento Guelfi (antiga estrada Minas do Rio Verde), que foi invadido pelos réus (aproximadamente 120 famílias) há menos de ano e dia.Alegam os autores, em síntese, que são proprietários e possuidores da área em debate de mansa e pacífica sem interrupção, sendo cuidada por um caseiro (Geraldo). E que os réus ingressaram no imóvel, destruindo cercas e acabando com as plantações cultivadas em 04/11/2017, há menos de ano e dia, praticando esbulho possessório. A invasão ocorreu em área de preservação ambiental, reforçando a concessão da medida liminar.Aditada a inicial (fls. 80/87), foi designada audiência de justificação de posse (fls. 94/96).Os réus identificados foram citados por mandado (certidão de fls. 114 e 153) e juntaram procuração (fls. 166/900) , fazendo-se representar na audiência por advogado constituído (termo de fls. 153/154).Os réus não identificados foram citados por edital (fls. 144/145), nomeando-se a Defensoria Pública para atuar no feito, nos termos do art. 554, § 1º, do CPC/2015 e também foram representados na justificação de posse.Na audiência foi ouvida uma testemunha indicada pelos autores (fls. 155/156).As partes se manifestaram, assim como a Defensoria Pública. O Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar (fls. 908/910).É a síntese.DECIDO. Com efeito, diante da documentação encartada com a inicial somada ao depoimento da testemunhas inquirida em Juízo, sob crivo do contraditório, em consonância com a manifestação ministerial, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a reintegração dos autores na posse do imóvel em questão. Vejamos:A liminar deve ser deferida, visto que, a esta altura, já estão presentes os requisitos legais (art. 561, do Código de Processo Civil), conquanto as limitações derivadas da situação de início do processo e a urgência da situação recomenda a aplicação dos artigos 562 e 563, do CPC. Há nos autos elementos suficientes para a concessão da medida, notadamente pela comprovação da posse dos autores sobre o imóvel em debate, em especial pela matrícula de fls.36/46, pelo pagamento do ITR (fls. 49/55) e pelo depoimento da testemunha Geraldo (fls. 155/156), que confirmaram a posse dos autores em toda área , além das fotografias encartadas a fls. 06/07. De igual sorte, há elementos nos autos que demonstram a prática do esbulho por parte dos requeridos há menos de ano e dia (04/11/2017), derrubando a cerca e destruindo a plantação existente no local, em especial pelo boletim de ocorrência de fls. 47/48, pelas referidas fotografias e sobretudo pelo depoimento da testemunha Geraldo, caseiro do local, reforçando a concessão da medida, na esteira do parecer ministerial.De outra banda, não se vislumbra nos autos qualquer fundamento jurídico de posse por parte dos requeridos ocupantes, o que vem de encontro à afirmação do esbulho apresentado pelos requerentes.Ante o exposto, atenta à prova coligida e em compasso com a manifestação do representante do Ministério Público, com fundamento no art. 560 e 563, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO A LIMINAR, determinando, em consequência, a expedição de mandado de intimação para que os requeridos IDENTIFICADOS (mandado de citação de fls. 114 e 153 e os que juntaram procuração a fls. 166/900) OU NÃO IDENTIFICADOS desocupem voluntariamente o imóvel no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser expedido manutenção de reintegração de posse para cumprimento por meio de oficial de justiça. O prazo para desocupação contar-se-á a partir da data do cumprimento do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem desocupação espontânea o mandado de intimação servirá como MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.Desde logo, autorizo o uso de força policial se preciso for.INTIME-SE os requeridos na pessoa de seus defensores regularmente constituídos, para no prazo de 15 (quinze) dias, ofertarem defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 564, parágrafo único do CPC).Expeça-se o que necessário for para cumprimento da medida, oficiando-se, desde logo, ao GAORP e aos demais órgãos de praxe (polícia militar, guarda civil metropolitana, Prefeitura Regional de Itaquera, Defesa Civil, Bombeiros, Conselho Tutelar e os outros que necessário for.Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70111914-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2018 17:26 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WITA.18.70107758-9 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 28/05/2018 19:04 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/05/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.18.70086739-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2018 18:25 |
| 03/05/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.18.70086693-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2018 18:03 |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70086617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 17:38 |
| 27/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 24/04/2018 |
Documento Juntado
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| 24/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Oitiva de Testemunha do Autor - Processo Digital |
| 24/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 24/04/2018 às 14:30h nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Dr(a). Daniella Carla Russo Greco de Lemos, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de justificação, nos autos da ação e partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Mauro Alves Coelho, a Defensoria Pública, representada pelo(a) Defensor(a) Público(a), Dr(a). Letícia de Mattos Brito Sales, a coautora Manuela Reynoso, RG nº 22.447.239-2, acompanhado(a) de seu(sua) Advogado(a), Dr(a). Juliana Oide Pestana, OAB/SP nº 284.581, que também representava todos os demais autores, e o(a) ocupante Afonso José dos Santos, RG nº 15.393.490-6, C.P.F. nº 039.529.588-24, acompanhado(a) de seu(sua) Advogado(a), Dr(a). Luiz Antônio Coról, OAB/SP nº 331.076, que disse representar também aproximadamente mais 1800 pessoas que estão ocupando a área e requereu prazo para regularizar a representação processual de todos, o que foi deferido. Presentes as testemunhas Elias e Geraldo, arroladas pelos(as) autores(as). Ausente a testemunha Gromecindo. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, esta resultou infrutífera. A seguir, foi ouvida a testemunha Geraldo, em termo que seguem apartado. Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi deliberado: "1) Defiro o prazo de cinco dias para o advogado dos réus providenciar a regularização processual deles, bem como juntar aos autos a documentação mencionada durante a audiência. 2) Com a juntada, abra-se vista aos autores, à Defensoria Pública e ao Ministério Público para manifestação. 3) Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar". Publicado em audiência saem as) partes presentes cientes e intimadas, e com cópias do presente termo, bem como do) Com a juntada da documentação, s demais termos produzidos neste ato, conforme rezam os art. 1269 e 1270, e parágrafos, do Provimento CG nº 21/2014. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Edivaldo Lopes de Sales, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 24/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70076065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 15:44 |
| 16/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2018/012306-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/04/2018 |
Edital Juntado
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| 05/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.PROCESSO Nº 1026000-09.2017.8.26.0007O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniella Carla Russo Greco de Lemos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS, ocupantes do TERRENO com frente para as avenidas Ragueb Chohfi (antiga Estrada do Iguatemy) e Bento Guelfi (antiga Estrada Minas do Rio Verde), no sítio Iguatemi, no Distrito de Guaianazes, com área total de 402.675,33m² (matrícula 161.235 do 7º CRI-sp), que lhes foi proposta uma ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar, por JOÃO MARCHETTI e outros, alegando em síntese: que os réus invadiram o imóvel de forma abrupta, clandestina e de má-fé no dia 04.11.17, razão pela qual foi proposta a presente ação de Reintegração de Posse. Nos termos do artigo 554, § 2º, do CPC, em razão do provável grande número de ocupantes, foi determinada a sua intimação para a audiência de justificação, no dia 24 de abril de 2018, às 14:30 horas, bem como a citação, por edital para os atos e termos da ação proposta. O prazo para contestar contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único do CPC). Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de março de 2018. |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70061653-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 14:08 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Fl. 125: Aprovo a minuta apresentada.Providenciem os autores a retirada do edital, comprovando a sua publicação nos autos, bem como o recolhimento da taxa para publicação correspondente a R$ 301,80 (1.509 caracteres), na Guia do Fundo de Despesas - código 435-9, em 48 horas.Providencie, ainda, o complemento da GRD (R$ 1,89), no mesmo prazoNo silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Fl. 125: Aprovo a minuta apresentada.Providenciem os autores a retirada do edital, comprovando a sua publicação nos autos, bem como o recolhimento da taxa para publicação correspondente a R$ 301,80 (1.509 caracteres), na Guia do Fundo de Despesas - código 435-9, em 48 horas.Providencie, ainda, o complemento da GRD (R$ 1,89), no mesmo prazoNo silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70052968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 15:21 |
| 21/03/2018 |
Mandado Juntado
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| 20/03/2018 |
Documento Juntado
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| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Designada Audiência de Justificação
Justificação Data: 24/04/2018 Hora 14:30 Local: Sala 107 - Titular Situacão: Realizada |
| 20/03/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 20/03/2018 às 14:30h nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Dr(a). Daniella Carla Russo Greco de Lemos, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de justificação, nos autos da ação e partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram o(a) Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Mauro Alves Coelho, a Defensoria Pública, representada pelo(a) Defensor(a) Público(a), Dr(a). Débora Cristina Pezzuto, a coautora Manuela Reynoso, RG nº 22.447.239-2, acompanhados(as) de seu(sua) Advogado(a), Dr(a). Juliana Oide Pestana, OAB/SP nº 284.581, que também representava os demais autores. Presentes as testemunhas Gromecindo Nunes Pereira, Elias Batista Bezerra e Geraldo Dantas de Freitas, ora arroladas pelos(as) autores(as). Ausentes os réus/ocupantes Iniciados os trabalhos, prejudicada a realização da audiência. A seguir, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e foram ouvidas as testemunhas , em termos que seguem apartado. Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi deliberado: "1) Redesigno audiência de justificação para o dia 24 de abril de 2018, às 14:30 horas. 2) Providenciem os autores o recolhimento da GRD. Após, nos termos do art. 554, § 1º, do CPC, CITEM-SE pessoalmente (POR MANDADO) os réus ocupantes da área que forem encontrados, que deverão ser regularmente identificados, para comparecerem à audiência, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado. 3) Além da citação pessoal por mandado, na forma do disposto no citado §1º, do art. 554, do CPC, CITEM-SE POR EDITAL os réus incertos e desconhecidos, de modo a garantir ampla divulgação desta ação a todos os invasores do imóvel. Defiro a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Providenciem os requerentes o encaminhamento da minuta via email (itaquera3cv@tjsp.jus.br), em 48 (quarenta e oito) horas. Anoto, desde logo, que o prazo para contestar contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único do CPC). 4) As testemunhas arroladas saem, neste ato, intimadas acerca da redesignação da presente audiência". Publicado em audiência saem as partes presentes cientes e intimadas, e com cópias do presente termo, bem como dos demais termos produzidos neste ato, conforme rezam os art. 1269 e 1270, e parágrafos, do Provimento CG nº 21/2014. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Edivaldo Lopes de Sales, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 20/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 107/109. Ciente o Juízo.2) Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 94/96 com a citação por edital e o cumprimento do mandado de citação.3) No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 107/109. Ciente o Juízo.2) Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 94/96 com a citação por edital e o cumprimento do mandado de citação.3) No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WITA.18.70031728-4 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 26/02/2018 14:30 |
| 25/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos,Trata-se de ação de reintegração de posse que JOSÉ MARCHETTI e OUTROS movem em face de OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS visando, em apertada síntese, a concessão de medida liminar para imediata retomada do imóvel descrito na inicial (matrícula nº 161.235 do 7º RI de São Pauloo/SP, localizado no distrito de Guaianazes, sítio Iguatemi, com frente para Avenida Ragueb Chohfi (antiga estrada do Iguatemi) e Bento Guelfi (antiga estrada Minas do Rio Verde), que foi invadido pelos réus em novembro p.p., ou seja, há menos de ano e dia.Foi determinada emenda da inicial (fls. 76/78).Aditada a inicial (fls. 80/87), os autos foram remetidos ao Ministério Público, que se manifestou (fls. 91/92), opinando pela não concessão da medida, pelo menos por ora, com a possibilidade de designação de audiência de justificação de posse.É a síntese do necessário.DECIDO.Pelos documentos juntados com a inicial e seu aditamento, à luz da manifestação ministerial, observo que os requisitos previstos no art. 561, do Código de Processo Civil, notadamente a posse efetiva dos autores, o esbulho possessório pretensamente praticado pelos alegados invasores e a data de sua ocorrência não resultaram comprovados "prima facie", de modo a ensejar a concessão da medida liminar.Assim, antes de apreciar o deferimento ou não da liminar conveniente a justificação prévia do alegado, para se evitar alegação de nulidade.Para tanto, designo audiência de justificação para o dia 20 de março de 2018, às 14:30 horas, devendo a parte autora arrolar testemunhas no prazo de 3 (três) dias.Nos termos do art. 554, § 1º, do CPC, CITEM-SE pessoalmente (POR MANDADO) os réus ocupantes da área que forem encontrados, que deverão ser regularmente identificados, para comparecerem à audiência, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado.Além da citação pessoal por mandado, na forma do disposto no citado §1º, do art. 554, do CPC, CITEM-SE POR EDITAL os réus incertos e desconhecidos, de modo a garantir ampla divulgação desta ação a todos os invasores do imóvel.Defiro a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.Providencie os requerentes o encaminhamento da minuta via email (itaquera3cv@tjsp.jus.br), em 05 (cinco) dias.Anoto, desde logo, que o prazo para contestar contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único do CPC).INTIME-SE a Defensoria Pública para se o caso (houver pessoas em situação de hipossuficiência econômica) participar do processo em defesa dos ocupantes identificados e os citados por edital.A parte autora deverá indicar e qualificar as testemunhas que serão ouvidas na audiência, no prazo de (03) três dias, ou providenciar o comparecimento delas independentemente de intimação. Int. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/02/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 007.2018/004233-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2018 |
Designada Audiência de Justificação
Justificação Data: 20/03/2018 Hora 14:30 Local: Sala 107 - Titular Situacão: Realizada |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos,Trata-se de ação de reintegração de posse que JOSÉ MARCHETTI e OUTROS movem em face de OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS visando, em apertada síntese, a concessão de medida liminar para imediata retomada do imóvel descrito na inicial (matrícula nº 161.235 do 7º RI de São Pauloo/SP, localizado no distrito de Guaianazes, sítio Iguatemi, com frente para Avenida Ragueb Chohfi (antiga estrada do Iguatemi) e Bento Guelfi (antiga estrada Minas do Rio Verde), que foi invadido pelos réus em novembro p.p., ou seja, há menos de ano e dia.Foi determinada emenda da inicial (fls. 76/78).Aditada a inicial (fls. 80/87), os autos foram remetidos ao Ministério Público, que se manifestou (fls. 91/92), opinando pela não concessão da medida, pelo menos por ora, com a possibilidade de designação de audiência de justificação de posse.É a síntese do necessário.DECIDO.Pelos documentos juntados com a inicial e seu aditamento, à luz da manifestação ministerial, observo que os requisitos previstos no art. 561, do Código de Processo Civil, notadamente a posse efetiva dos autores, o esbulho possessório pretensamente praticado pelos alegados invasores e a data de sua ocorrência não resultaram comprovados "prima facie", de modo a ensejar a concessão da medida liminar.Assim, antes de apreciar o deferimento ou não da liminar conveniente a justificação prévia do alegado, para se evitar alegação de nulidade.Para tanto, designo audiência de justificação para o dia 20 de março de 2018, às 14:30 horas, devendo a parte autora arrolar testemunhas no prazo de 3 (três) dias.Nos termos do art. 554, § 1º, do CPC, CITEM-SE pessoalmente (POR MANDADO) os réus ocupantes da área que forem encontrados, que deverão ser regularmente identificados, para comparecerem à audiência, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado.Além da citação pessoal por mandado, na forma do disposto no citado §1º, do art. 554, do CPC, CITEM-SE POR EDITAL os réus incertos e desconhecidos, de modo a garantir ampla divulgação desta ação a todos os invasores do imóvel.Defiro a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.Providencie os requerentes o encaminhamento da minuta via email (itaquera3cv@tjsp.jus.br), em 05 (cinco) dias.Anoto, desde logo, que o prazo para contestar contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único do CPC).INTIME-SE a Defensoria Pública para se o caso (houver pessoas em situação de hipossuficiência econômica) participar do processo em defesa dos ocupantes identificados e os citados por edital.A parte autora deverá indicar e qualificar as testemunhas que serão ouvidas na audiência, no prazo de (03) três dias, ou providenciar o comparecimento delas independentemente de intimação. Int. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70018882-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2018 17:39 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.1) Recebo a petição de fls. 80/87 como aditamento da inicial.2) Tratando-se de demanda possessória multitudinária, à luz do disposto no art. 554, § 1º, do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.3) Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP) |
| 06/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Recebo a petição de fls. 80/87 como aditamento da inicial.2) Tratando-se de demanda possessória multitudinária, à luz do disposto no art. 554, § 1º, do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.3) Após, tornem. Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70016281-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/02/2018 17:10 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2018 Teor do ato: Vistos.1) Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento para:a) identificar o imóvel objeto da ação, descrevendo a área detalhadamente, indicando sua metragem e em que proporção foi invadido pelos réus não identificados, uma vez que não constou a inicial; b) esclarecer se se trata de demanda possessória multitudinária, indicando o número aproximado de invasores e ou famílias;C) regularizar o valor dado à causa.É cediço que, mesmo após a entrada em vigor do novo CPC, não há regramento específico para a atribuição de valor à causa nas ações possessórias, mas isso não impõe seja aceito o valor atribuído aleatoriamente pela parte autora (R$ 50.000,00).Assim, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que tal valor deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pela autora com a imissão, reintegração ou a manutenção na posse (artigo 291 do Código de Processo Civil de 2015). Uma vez que não é possível aferir seu conteúdo econômico imediato, deve o valor da causa se pautar, pois, no proveito econômico que a parte almeja.Neste sentido doutrina de Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa: Mais exato será dizer que o valor da possessória é o do proveito econômico perseguido pelo autor (RJTJESP 64/205, JTA 97/11), mesmo porque esse valor "é sempre estimativo, em razão da inexistência de critério legal a estabelecer valor determinado, e porque a posse compreende apenas um aspecto da propriedade. (JTAERGS 91/212).(Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. 41. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 382 - nota 15 do art. 259 do CPC).Nesse sentido, confira-se:IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Ação de reintegração de posse. Acolhimento. Insurgência. Possibilidade - Inexistência de critério legal para se determinar o valor da causa nas ações possessórias, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido. Precedentes do STJ e deste E. TJSP.Decisão anulada para que outra seja proferida, observado o proveito econômico - Recurso provido, neste tópico, com determinação (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2140420-02.2015.8.26.0000, Relator Achile Alesina, Data do julgado: 23/09/2015)VALOR DA CAUSA. Ação de Reintegração de Posse. Adequação. Determinação de ofício. Possibilidade. Valor que deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido. Inteligência do artigo 259, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo não provido. 259 do CPC (519243620128260000 SP 0051924-36.2012.8.26.0000, Relator: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 25/04/2012, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:27/04/2012).É certo que R$ 50.000,00 não representa o valor econômico pretendido pela parte autora, notadamente porque consta do ITR e da matrícula valor muito superior ao estimado.Assim, deverão os autores corrigir o valor estimando o valor econômico pretendido com a retomada do imóvel com área em debate complementando o valor das custas; d) esclarecer e se possível comprovar documentamente a existência de contrato de prestação de serviços de vigilância no local ou atos de posse sobre o imóvel.À emenda. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP) |
| 17/01/2018 |
Decisão
Vistos.1) Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento para:a) identificar o imóvel objeto da ação, descrevendo a área detalhadamente, indicando sua metragem e em que proporção foi invadido pelos réus não identificados, uma vez que não constou a inicial; b) esclarecer se se trata de demanda possessória multitudinária, indicando o número aproximado de invasores e ou famílias;C) regularizar o valor dado à causa.É cediço que, mesmo após a entrada em vigor do novo CPC, não há regramento específico para a atribuição de valor à causa nas ações possessórias, mas isso não impõe seja aceito o valor atribuído aleatoriamente pela parte autora (R$ 50.000,00).Assim, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que tal valor deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pela autora com a imissão, reintegração ou a manutenção na posse (artigo 291 do Código de Processo Civil de 2015). Uma vez que não é possível aferir seu conteúdo econômico imediato, deve o valor da causa se pautar, pois, no proveito econômico que a parte almeja.Neste sentido doutrina de Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa: Mais exato será dizer que o valor da possessória é o do proveito econômico perseguido pelo autor (RJTJESP 64/205, JTA 97/11), mesmo porque esse valor "é sempre estimativo, em razão da inexistência de critério legal a estabelecer valor determinado, e porque a posse compreende apenas um aspecto da propriedade. (JTAERGS 91/212).(Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. 41. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 382 - nota 15 do art. 259 do CPC).Nesse sentido, confira-se:IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Ação de reintegração de posse. Acolhimento. Insurgência. Possibilidade - Inexistência de critério legal para se determinar o valor da causa nas ações possessórias, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido. Precedentes do STJ e deste E. TJSP.Decisão anulada para que outra seja proferida, observado o proveito econômico - Recurso provido, neste tópico, com determinação (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2140420-02.2015.8.26.0000, Relator Achile Alesina, Data do julgado: 23/09/2015)VALOR DA CAUSA. Ação de Reintegração de Posse. Adequação. Determinação de ofício. Possibilidade. Valor que deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido. Inteligência do artigo 259, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo não provido. 259 do CPC (519243620128260000 SP 0051924-36.2012.8.26.0000, Relator: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 25/04/2012, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:27/04/2012).É certo que R$ 50.000,00 não representa o valor econômico pretendido pela parte autora, notadamente porque consta do ITR e da matrícula valor muito superior ao estimado.Assim, deverão os autores corrigir o valor estimando o valor econômico pretendido com a retomada do imóvel com área em debate complementando o valor das custas; d) esclarecer e se possível comprovar documentamente a existência de contrato de prestação de serviços de vigilância no local ou atos de posse sobre o imóvel.À emenda. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70004519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2018 15:56 |
| 26/12/2017 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2017 Teor do ato: Vistos.Determino aos autores a correção do cadastro processual para inclusão de todos os requerentes no polo ativo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP) |
| 07/12/2017 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos.Determino aos autores a correção do cadastro processual para inclusão de todos os requerentes no polo ativo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Emenda à Inicial |
| 07/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2018 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2018 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 04/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Contestação |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 31/08/2018 |
Indicação de Provas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2018 |
Rol de Testemunha |
| 22/10/2018 |
Rol de Testemunha |
| 23/10/2018 |
Rol de Testemunha |
| 16/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2019 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Alegações Finais |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2019 |
Alegações Finais |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 28/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Parecer do MP |
| 13/01/2020 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 16/01/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2020 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/11/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/04/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/07/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/09/2022 |
Alegações Finais |
| 10/10/2022 |
Alegações Finais |
| 13/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 22/11/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 31/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 04/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 19/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/04/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 27/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 30/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/08/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/08/2022 | Cumprimento de sentença (0011019-16.2022.8.26.0007) |
| 05/08/2022 | Cumprimento de sentença (0011022-68.2022.8.26.0007) |
| 05/08/2022 | Cumprimento de sentença (0011024-38.2022.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/03/2018 | Justificação | Realizada | 2 |
| 24/04/2018 | Justificação | Realizada | 2 |
| 27/03/2019 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
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