| Reqte |
Cei Shopping Centers Ltda.
Advogada: Michele Myla Monteiro Rodrigues Lucheti |
| Reqdo |
J R e Comércio de Joias e Relogios Ltda -Me (Nome Fantasia Johara Gold)
Advogada: Laura Santana Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão - Mov - Recebimento de contestação - Tempestividade e cadastro do advogado |
| 11/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70223594-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2025 17:06 |
| 04/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Vinculação - Queima da guia DARE |
| 01/06/2021 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
Decurso de prazo para as partes |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão - Mov - Recebimento de contestação - Tempestividade e cadastro do advogado |
| 11/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70223594-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2025 17:06 |
| 04/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Vinculação - Queima da guia DARE |
| 01/06/2021 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
Decurso de prazo para as partes |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: Ed 3255 c3 Página: 2856/2871 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 267/268, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita, em razão do estágio da demanda, homologo, por despacho, o acordo de fls. 287/291, e, por conseguinte, suspendo a fase de cumprimento do julgado nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, e, no decurso do prazo, com pagamento, comunique o credor para extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Laura Santana Ramos (OAB 176904/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O processo já se encontra sentenciado a fls. 267/268, tratando-se de decisão de mérito e definitiva para a fase cognitiva, a qual não comporta alteração. Desta feita, em razão do estágio da demanda, homologo, por despacho, o acordo de fls. 287/291, e, por conseguinte, suspendo a fase de cumprimento do julgado nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, e, no decurso do prazo, com pagamento, comunique o credor para extinção e arquivamento. Int. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70056184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 17:30 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: Ed 3229 c3 Página: 3045/3060 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 35,26, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código 206-2, no PRAZO DE 5 DIAS. Em se tratando de PROCESSOS FÍSICOS e, não sendo recolhida a taxa supramencionada, promova o solicitante a retirada em cartório da petição, em igual prazo, sob pena de encaminhamento do documento para a Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do Comunicado CG 2333/2011. Advogados(s): Laura Santana Ramos (OAB 176904/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 35,26, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código 206-2, no PRAZO DE 5 DIAS. Em se tratando de PROCESSOS FÍSICOS e, não sendo recolhida a taxa supramencionada, promova o solicitante a retirada em cartório da petição, em igual prazo, sob pena de encaminhamento do documento para a Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do Comunicado CG 2333/2011. |
| 25/02/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70041798-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/02/2021 13:36 |
| 01/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2019 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
Decurso de prazo para as partes |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: ed.2715 C3 Página: 3509/3528 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2018 Teor do ato: Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 277, expedi mandado de levantamento ELETRÔNICO n° 20181210130653014870, no valor de R$ 21.925,95 em favor do(a) exequente, consoante depósito de fls. 282, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. Advogados(s): Laura Santana Ramos (OAB 176904/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 10/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 277, expedi mandado de levantamento ELETRÔNICO n° 20181210130653014870, no valor de R$ 21.925,95 em favor do(a) exequente, consoante depósito de fls. 282, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. |
| 30/11/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70257177-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2018 18:13 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: ed.2701 C3 Página: 2893/2915 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do comunicado conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE de 19/10/2018 e tendo em vista que o depósito judicial foi efetivado após 01/03/2017 (f.204/205 - R$21.925,95), providencie o AUTOR o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), disponibilizado no site deste Tribunal, para levantamento do valor caucionado. Com a juntada do formulário preenchido, providencie a serventia o encaminhamento da transferência, cientificando-o e arquivando-se definitivamente estes autos. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: Advogado: OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil; ( ) III Crédito em conta para outros bancos; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial Agência e número da conta do beneficiário do levantamento: Observações: Int. Advogados(s): Laura Santana Ramos (OAB 176904/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 14/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do comunicado conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE de 19/10/2018 e tendo em vista que o depósito judicial foi efetivado após 01/03/2017 (f.204/205 - R$21.925,95), providencie o AUTOR o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), disponibilizado no site deste Tribunal, para levantamento do valor caucionado. Com a juntada do formulário preenchido, providencie a serventia o encaminhamento da transferência, cientificando-o e arquivando-se definitivamente estes autos. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: Advogado: OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil; ( ) III Crédito em conta para outros bancos; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial Agência e número da conta do beneficiário do levantamento: Observações: Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70248858-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 17:49 |
| 01/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0022186-69.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: ed.2663 C3 Página: 2814/2833 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos 1) Diante do trânsito em julgado da r.sentença, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada"). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Laura Santana Ramos (OAB 176904/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos 1) Diante do trânsito em julgado da r.sentença, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada"). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. sentença de fls. 267/268 transitou em julgado em 05/09/2018. |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: ed.2637 C3 Página: 3142/3161 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Dispositivo. Ante o exposto, prejudicado o despejo pela desocupação do imóvel, julgo procedente o pedido, de modo a rescindir o contrato de locação do imóvel situado na Av.Jose Pinheiros Borges, s/nº, identificador QG2A, Itaquera, São Paulo. A ré arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em 10% do valor atualizado dado à causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Laura Santana Ramos (OAB 176904/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 13/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Dispositivo. Ante o exposto, prejudicado o despejo pela desocupação do imóvel, julgo procedente o pedido, de modo a rescindir o contrato de locação do imóvel situado na Av.Jose Pinheiros Borges, s/nº, identificador QG2A, Itaquera, São Paulo. A ré arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em 10% do valor atualizado dado à causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70141804-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/07/2018 17:21 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: ED 2597 C3 Página: 3254/3266 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: E nos termos da Portaria nº 02/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, Intimo o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, a se manifestar sobre a(s) defesa(s) oferecida(s), em 15 dias, alegando o que entender de direito. Advogados(s): Laura Santana Ramos (OAB 176904/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
E nos termos da Portaria nº 02/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, Intimo o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, a se manifestar sobre a(s) defesa(s) oferecida(s), em 15 dias, alegando o que entender de direito. |
| 14/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70120593-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2018 01:57 |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2018 |
Mandado Juntado
|
| 16/05/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2018/015463-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2018 Local: Oficial de justiça - Wagner Aleixo |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70090488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 18:18 |
| 27/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2018/013804-8 Situação: Não cumprido em 15/05/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: ED 2564 c3 Página: 2691/2716 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de locação desprovido de garantia ou com garantia consumida e pedido de desocupação liminar, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro de valor equivalente a 3 meses de aluguel (artigo 59, § 1º, inciso VIII, Lei nº 8.245/91), no prazo de 05 dias.A) - Efetuado o depósito, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, defiro a liminar para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta digital, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC (poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos art 59 § 3º da Lei nº 8.245/91). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Observe o Sr. Oficial de Justiça os termos do parágrafo segundo do art. 212 no cumprimento da diligencia. Decorrido o prazo da liminar e noticiado pelo autor a não desocupação voluntária, mediante o recolhimento de nova GRD, expeça-se mandado de despejo coercitivo, acompanhado de ofício de requisição de Força Policial para ser utilizado pelo Oficial de Justiça em caso de necessidade. Em caso de utilização, o Oficial de Justiça deverá justificar em sua certidão de forma minuciosa os motivos.Expedido o mandado e certificado o decurso de prazo para contestação, tornem conclusos para decisão. B)- Decorrido o prazo sem o depósito da caução, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Observe o Sr. Oficial de Justiça os termos do parágrafo segundo do art. 212 no cumprimento da diligencia. O mandado deverá estar acompanhado de senha de acesso ao sistema para integral cientificação do réu.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. Advogados(s): Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 25/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Tratando-se de locação desprovido de garantia ou com garantia consumida e pedido de desocupação liminar, providencie o autor o depósito da caução em dinheiro de valor equivalente a 3 meses de aluguel (artigo 59, § 1º, inciso VIII, Lei nº 8.245/91), no prazo de 05 dias.A) - Efetuado o depósito, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, defiro a liminar para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta digital, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC (poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos art 59 § 3º da Lei nº 8.245/91). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Observe o Sr. Oficial de Justiça os termos do parágrafo segundo do art. 212 no cumprimento da diligencia. Decorrido o prazo da liminar e noticiado pelo autor a não desocupação voluntária, mediante o recolhimento de nova GRD, expeça-se mandado de despejo coercitivo, acompanhado de ofício de requisição de Força Policial para ser utilizado pelo Oficial de Justiça em caso de necessidade. Em caso de utilização, o Oficial de Justiça deverá justificar em sua certidão de forma minuciosa os motivos.Expedido o mandado e certificado o decurso de prazo para contestação, tornem conclusos para decisão. B)- Decorrido o prazo sem o depósito da caução, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Observe o Sr. Oficial de Justiça os termos do parágrafo segundo do art. 212 no cumprimento da diligencia. O mandado deverá estar acompanhado de senha de acesso ao sistema para integral cientificação do réu.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Contestação |
| 11/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/09/2018 | Cumprimento de sentença (0022186-69.2018.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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