| Reqte |
Salete Lucia das Neves Oliveira
Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Natalino de Oliveira
Advogado: Carlos Magno Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007621-90.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP (<https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2.5Cautelas-para-evitar-erros-mais-frequentes.pdf>), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. (...) O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Carlos Magno Silva (OAB 394750/SP) |
| 26/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007621-90.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP (<https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2.5Cautelas-para-evitar-erros-mais-frequentes.pdf>), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. (...) O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Carlos Magno Silva (OAB 394750/SP) |
| 21/06/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP (<https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2.5Cautelas-para-evitar-erros-mais-frequentes.pdf>), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. (...) O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
em 25/05/2023 |
| 25/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do Julgamento: 31/03/2023 Trânsito: 25/05/2023 Tipo de Julgamento: Acórdão Decisão/Situação do Provimento: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Relator: LIA PORTO |
| 07/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - 2ª Cível Itaquera |
| 07/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Réu |
| 20/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. 2. Não sendo interposta apelação adesiva, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. Advogados(s): Carlos Magno Silva (OAB 394750/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
1. Nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. 2. Não sendo interposta apelação adesiva, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste juízo. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70213324-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/08/2021 10:08 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 3148/3160 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas, além de verba honorária, no importe de 10% sobre o valor atualizado do valor da causa a ser repassado à Escola da Defensoria. Advogados(s): Carlos Magno Silva (OAB 394750/SP) |
| 15/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas, além de verba honorária, no importe de 10% sobre o valor atualizado do valor da causa a ser repassado à Escola da Defensoria. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70174686-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/07/2021 09:14 |
| 04/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3487/3511 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Ante a certidão retro, manifeste-se a autora. Advogados(s): Carlos Magno Silva (OAB 394750/SP) |
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho
Ante a certidão retro, manifeste-se a autora. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254188389TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Natalino de Oliveira Diligência : 07/04/2021 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 3810/3830 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 3810/3830 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Advogados(s): Carlos Magno Silva (OAB 394750/SP) |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: F. 73/74 e 78: intime-se o requerido, por carta, para encaminhar e fornecer os documentos necessário, para à associação. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Carlos Magno Silva (OAB 394750/SP) |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2021 |
Decisão
F. 73/74 e 78: intime-se o requerido, por carta, para encaminhar e fornecer os documentos necessário, para à associação. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70054479-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2021 15:01 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Decisão
Decisão - Interlocutória Urgente |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70053046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 14:32 |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70044142-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 08:22 |
| 28/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho
A vista do teor da certidão retro, manifeste-se o (a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que sem decorreu o prazo legal sem que o (a) réu (ré) apresentasse contestação. |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 2570/2576 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 2570/2576 |
| 07/10/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2020/023257-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2021 Local: Oficial de justiça - Edson Bezerra Matos |
| 07/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Fls. 52: Defiro a expedição do mandado, conforme requerido, no endereço de fls. 42, restando claro que o mesmo somente será distribuído e devidamente cumprido quando da normalização das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Fls. 52: Defiro a expedição do mandado, conforme requerido, no endereço de fls. 42, restando claro que o mesmo somente será distribuído e devidamente cumprido quando da normalização das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70198146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:46 |
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70240081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 11:58 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002584154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Natalino de Oliveira Diligência : 17/09/2019 |
| 04/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta (endereço fl. 39). |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70207320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 16:18 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Fl(s). 35: defiro o prazo de 30 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/exequente nos cinco dias subsequentes. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70196107-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2019 12:54 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/08/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 09/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR002502115TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Natalino de Oliveira |
| 26/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a contagem do prazo em dobro. Anote-se a atuação da Defensoria Pública. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), e levando em consideração o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF), bem como o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, e a evidência histórica quanto à evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário, assim como do desuso da adoção do rito sumário em detrimento do rito ordinário diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência preliminar, o que acabava inviabilizando a sua realização, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a contagem do prazo em dobro. Anote-se a atuação da Defensoria Pública. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), e levando em consideração o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF), bem como o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, e a evidência histórica quanto à evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário, assim como do desuso da adoção do rito sumário em detrimento do rito ordinário diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência preliminar, o que acabava inviabilizando a sua realização, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. |
| 22/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/08/2021 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/04/2024 | Cumprimento de sentença (0007621-90.2024.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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