| Reqte |
Marcos Costa de Almeida
Advogada: Jakeline Alves Ferreira Motta Advogado: Marcos Roberto Magalhães Motta |
| Reqda |
Carla Cristiane Castilho
Advogado: Roberto Gomes Lauro Advogado: Claudio Gomes dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 04/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006489-03.2021.8.26.0007 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Comissão |
| 04/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0006489-03.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 15/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o cadastramento do cumprimento de sentença. Certifico mais que encaminhei os autos ao arquivo geral. |
| 11/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 04/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006489-03.2021.8.26.0007 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Comissão |
| 04/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0006489-03.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 15/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o cadastramento do cumprimento de sentença. Certifico mais que encaminhei os autos ao arquivo geral. |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 3025/3034 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 4) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 3) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 4) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 187/191 transitou em julgado em 28.04.2021 |
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70101398-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 16:20 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 3574/3592 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de cobrança, pelo rito comum, proposta por MARCOS COSTA DE ALMEIDA em face de CARLA CRISTIANE CASTILHO, condenando a ré a pagar ao autor o valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), incidindo atualização monetária pela tabela de correção dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça a partir de março de 2019 e juros de um por cento ao mês a partir da citação (2/10/19 - fls. 98). Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas judiciais e despesas processuais dos autores, atualizadas a partir do desembolso, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 17/03/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de cobrança, pelo rito comum, proposta por MARCOS COSTA DE ALMEIDA em face de CARLA CRISTIANE CASTILHO, condenando a ré a pagar ao autor o valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), incidindo atualização monetária pela tabela de correção dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça a partir de março de 2019 e juros de um por cento ao mês a partir da citação (2/10/19 - fls. 98). Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas judiciais e despesas processuais dos autores, atualizadas a partir do desembolso, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70028506-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2021 10:37 |
| 04/02/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3192 Página: 1553/1554 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Certidão de fls. 174: declaro preclusa a oitiva de testemunhas pela parte ré, ante o descumprimento das decisões de fls. 167 e 172 2) Designo audiência de instrução, de forma virtual, para o dia 3 de fevereiro, p.f., às 15:00 horas. 3) Providencie-se o agendamento do ato virtual na ferramenta Microsoft Teams, encaminhando-se o acesso aos endereços eletrônicos fornecidos (fls. 169/170 e 171). 4) Sem prejuízo, considerando que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação (Comunicado CG nº 284/2020, item 3), providencie o advogado do autor a intimação das testemunhas arroladas (fls. 171), com informação expressa de que o ato será realizado de modo virtual e o acesso será enviado ao e-mail fornecido, comprovando-a com até três dias de antecedência da data da audiência, nos termos do artigo 455 e respectivo § 1º, do CPC. A inércia será considerada desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). 5) Consignado que houve homologação da desistência do depoimento pessoal da parte ré (fls. 162) e preclusão da tomada do depoimento pessoal da parte autora (fls. 167). 6) As partes, advogados e testemunhas deverão apresentar-se com quinze minutos de antecedência do horário designado com os documentos pessoais em mãos para identificação, além de terem acesso a dispositivo (computador ou celular) com câmera e acesso à internet (de preferência wi-fi). 7) Caso o acesso ocorra por meio de aparelho celular, é necessário instalar previamente o aplicativo Microsoft Teams. 8) O Guia Rápido para participar de audiências virtuais do TJSP está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1603902896567 e o Vídeo explicativo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/VideoTutorial.mp4?d=1603902801883 Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 03/02/2021 Hora 15:00 Local: Sala 119 - Titular Situacão: Realizada |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Certidão de fls. 174: declaro preclusa a oitiva de testemunhas pela parte ré, ante o descumprimento das decisões de fls. 167 e 172 2) Designo audiência de instrução, de forma virtual, para o dia 3 de fevereiro, p.f., às 15:00 horas. 3) Providencie-se o agendamento do ato virtual na ferramenta Microsoft Teams, encaminhando-se o acesso aos endereços eletrônicos fornecidos (fls. 169/170 e 171). 4) Sem prejuízo, considerando que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação (Comunicado CG nº 284/2020, item 3), providencie o advogado do autor a intimação das testemunhas arroladas (fls. 171), com informação expressa de que o ato será realizado de modo virtual e o acesso será enviado ao e-mail fornecido, comprovando-a com até três dias de antecedência da data da audiência, nos termos do artigo 455 e respectivo § 1º, do CPC. A inércia será considerada desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). 5) Consignado que houve homologação da desistência do depoimento pessoal da parte ré (fls. 162) e preclusão da tomada do depoimento pessoal da parte autora (fls. 167). 6) As partes, advogados e testemunhas deverão apresentar-se com quinze minutos de antecedência do horário designado com os documentos pessoais em mãos para identificação, além de terem acesso a dispositivo (computador ou celular) com câmera e acesso à internet (de preferência wi-fi). 7) Caso o acesso ocorra por meio de aparelho celular, é necessário instalar previamente o aplicativo Microsoft Teams. 8) O Guia Rápido para participar de audiências virtuais do TJSP está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1603902896567 e o Vídeo explicativo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/VideoTutorial.mp4?d=1603902801883 Int. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2020 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DESIG AUD INSTRUÇÃO |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação, pela ré, do telefone celular e endereço eletrônico da testemunha arrolada às fls. 160 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 3167/3178 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 169 e 170: aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 167, considerando que a ré ainda não informou o telefone celular e o endereço eletrônico da testemunha arrolada (fls. 160), sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 169 e 170: aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 167, considerando que a ré ainda não informou o telefone celular e o endereço eletrônico da testemunha arrolada (fls. 160), sob pena de preclusão. Int. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WITA.20.70198984-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 30/09/2020 12:15 |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70195234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 09:33 |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70195231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 09:32 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 3055/3066 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Certidão de fls. 165: declaro preclusa a tomada do depoimento pessoal do autor, ante o descumprimento da decisão saneadora de fls. 162, no tocante ao recolhimento das despesas postais. 2) Nos termos do artigo 26, do Provimento CSM nº 2564/2020, do Comunicado CG nº 284/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020, a audiência de instrução será realizada de forma virtual, de modo a prevenir a disseminação do coronavírus. 3) Informem, pois, os endereços eletrônicos das partes, advogados e de cada testemunha arrolada (fls. 160 e 164) para envio do acesso, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4) Caso não disponha do endereço eletrônico (email) ou telefone celular da testemunha, cabe ao advogado da parte comprovar o encaminhamento de intimação à testemunha para fornecimento dessa informação, em 48 horas, sob pena de preclusão. 5) A audiência de instrução será designada depois do cumprimento dos itens anteriores. 6) Consignado que é desnecessário o consentimento prévio das partes para o procedimento (art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2554/2020, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, e art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 314/2020). Portanto, o silêncio e o eventual desinteresse na realização da audiência na forma virtual serão interpretados como desistência da produção da prova oral, procedendo-se ao encerramento da instrução. Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Certidão de fls. 165: declaro preclusa a tomada do depoimento pessoal do autor, ante o descumprimento da decisão saneadora de fls. 162, no tocante ao recolhimento das despesas postais. 2) Nos termos do artigo 26, do Provimento CSM nº 2564/2020, do Comunicado CG nº 284/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020, a audiência de instrução será realizada de forma virtual, de modo a prevenir a disseminação do coronavírus. 3) Informem, pois, os endereços eletrônicos das partes, advogados e de cada testemunha arrolada (fls. 160 e 164) para envio do acesso, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4) Caso não disponha do endereço eletrônico (email) ou telefone celular da testemunha, cabe ao advogado da parte comprovar o encaminhamento de intimação à testemunha para fornecimento dessa informação, em 48 horas, sob pena de preclusão. 5) A audiência de instrução será designada depois do cumprimento dos itens anteriores. 6) Consignado que é desnecessário o consentimento prévio das partes para o procedimento (art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2554/2020, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, e art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 314/2020). Portanto, o silêncio e o eventual desinteresse na realização da audiência na forma virtual serão interpretados como desistência da produção da prova oral, procedendo-se ao encerramento da instrução. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 2940/2950 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o artigo 1, do Provimento CSM nº 2545/2020, que determinou a suspensão das audiências e dos prazos processuais, dentre outras medidas para conter a disseminação do COVID-19 (coronavírus), aguarde-se por trinta dias, tornando, oportunamente, conclusos para designação de audiência de instrução, caso não haja prorrogação de suspensão dos prazos. Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o artigo 1, do Provimento CSM nº 2545/2020, que determinou a suspensão das audiências e dos prazos processuais, dentre outras medidas para conter a disseminação do COVID-19 (coronavírus), aguarde-se por trinta dias, tornando, oportunamente, conclusos para designação de audiência de instrução, caso não haja prorrogação de suspensão dos prazos. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WITA.20.70020849-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 04/02/2020 15:10 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4184/4202 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos em saneador, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir. Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado. Como ponto controvertido, fixo a contratação dos serviços de corretagem do imóvel pela ré. Como provas a serem produzidas, defiro: a) prova documental complementar; b) prova oral, nas modalidades de depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas, sendo ora homologada a desistência do depoimento pessoal da ré (fls. 159). Apresentem as partes o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, providencie a ré as despesas postais para intimação do autor para prestar depoimento pessoal, sob pena de preclusão. A audiência de instrução será designada após o cumprimento do ora determinado para adequação da pauta de acordo com a extensão da prova pretendida pelas partes. Consignado que já houve apresentação de rol pela ré (fls. 160/161), sendo desnecessária ratificação. Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 08/01/2020 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir. Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado. Como ponto controvertido, fixo a contratação dos serviços de corretagem do imóvel pela ré. Como provas a serem produzidas, defiro: a) prova documental complementar; b) prova oral, nas modalidades de depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas, sendo ora homologada a desistência do depoimento pessoal da ré (fls. 159). Apresentem as partes o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, providencie a ré as despesas postais para intimação do autor para prestar depoimento pessoal, sob pena de preclusão. A audiência de instrução será designada após o cumprimento do ora determinado para adequação da pauta de acordo com a extensão da prova pretendida pelas partes. Consignado que já houve apresentação de rol pela ré (fls. 160/161), sendo desnecessária ratificação. Int. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70312226-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 12:42 |
| 27/11/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70291430-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/11/2019 15:33 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 3182/3200 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 155/156: ciência dos documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º, do CPC); 2) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 155/156: ciência dos documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º, do CPC); 2) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70281962-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/11/2019 10:37 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 3397/3411 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Fls. 104/146: manifeste-se a parte autora em réplica. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 31/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 104/146: manifeste-se a parte autora em réplica. |
| 29/10/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 28/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70263291-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2019 11:35 |
| 25/10/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 25/10/2019 |
Audiência Não Realizada - Ausência das Partes
ITAQUERA AUSENCIA PARTES |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3312/3329 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 5 e 99: ante a expressa manifestação das partes pela não realização da audiência de conciliação, libere-se da pauta. 2) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP), Roberto Gomes Lauro (OAB 87708/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 5 e 99: ante a expressa manifestação das partes pela não realização da audiência de conciliação, libere-se da pauta. 2) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do CPC. Int. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70252073-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 11:25 |
| 02/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002600617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Carla Cristiane Castilho Diligência : 27/09/2019 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3341/3365 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 91: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 24 de outubro, p.f., às 14:00 horas. 3) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC). 4) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendo-se representar por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do CPC). 5) Ante a opção manifestada pela parte autora pela não realização da audiência (fls. 5), a parte ré deverá indicar eventual desinteresse na autocomposição para cancelamento da audiência de conciliação, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência acima designada (art. 334, § 5º, do CPC), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação iniciar-se-á a partir da data do protocolo do referido pedido (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 6) Não havendo pedido de cancelamento da audiência pela parte ré e não havendo composição, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. (art. 335, inciso I, do CPC). 7) Caso não haja manifestação de desinteresse pela parte ré, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP) |
| 12/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 12/09/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/10/2019 Hora 14:00 Local: Sala 1 Situacão: Pendente |
| 10/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Fls. 91: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 24 de outubro, p.f., às 14:00 horas. 3) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC). 4) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendo-se representar por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do CPC). 5) Ante a opção manifestada pela parte autora pela não realização da audiência (fls. 5), a parte ré deverá indicar eventual desinteresse na autocomposição para cancelamento da audiência de conciliação, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência acima designada (art. 334, § 5º, do CPC), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação iniciar-se-á a partir da data do protocolo do referido pedido (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 6) Não havendo pedido de cancelamento da audiência pela parte ré e não havendo composição, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. (art. 335, inciso I, do CPC). 7) Caso não haja manifestação de desinteresse pela parte ré, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Int. |
| 10/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 10/09/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/10/2019 Hora 14:00 Local: Sala Posto do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70210644-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 12:40 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3626/3641 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 87: recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora: a) junte aos autos eventual contrato de prestação de serviços de corretagem firmado com a ré; b) esclareça os termos do documento de fls. 13, visto que os compradores do imóvel constam como vendedores; c) providencie o recolhimento da diferença das despesas postais, conforme acima certificado (Provimento CSM nº 2516/2019), sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 87: recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora: a) junte aos autos eventual contrato de prestação de serviços de corretagem firmado com a ré; b) esclareça os termos do documento de fls. 13, visto que os compradores do imóvel constam como vendedores; c) providencie o recolhimento da diferença das despesas postais, conforme acima certificado (Provimento CSM nº 2516/2019), sob pena de indeferimento. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70192740-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/08/2019 16:49 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 3752/3767 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para justificar o cabimento da presente ação, tendo em vista aquela de nº 1010622-42.2019.8.26.0007 (fls. 82/84), com aparente identidade de partes, causa de pedir e pedidos, além de sentença de extinção sem resolução do mérito não transitada em julgado (fls. 82/84). Se o caso, comprove nestes autos eventual protocolização de manifestação de desinteresse recursal na outra demanda. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Jakeline Alves Ferreira Motta (OAB 248742/SP) |
| 07/08/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para justificar o cabimento da presente ação, tendo em vista aquela de nº 1010622-42.2019.8.26.0007 (fls. 82/84), com aparente identidade de partes, causa de pedir e pedidos, além de sentença de extinção sem resolução do mérito não transitada em julgado (fls. 82/84). Se o caso, comprove nestes autos eventual protocolização de manifestação de desinteresse recursal na outra demanda. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2019 |
Documento Juntado
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| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1010622-42.2019.8.26.0007. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2019 |
Emenda à Inicial |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Contestação |
| 18/11/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/11/2019 |
Indicação de Provas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Rol de Testemunha |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Rol de Testemunha |
| 12/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2021 | Cumprimento de sentença (0006489-03.2021.8.26.0007) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006489-03.2021.8.26.0007 | Cumprimento de sentença | 04/08/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/10/2019 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 24/10/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 03/02/2021 | Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |