| Exeqte |
Condominio Parque Residencial dos Avilas
Advogada: Lia Rosangela Spaolonzi Advogada: Barbara Leslie de Andrade Segura Advogado: Mauricio Alexandre Fernandes |
| Exectdo |
Titanus Comercial e Construtora Ltda
CurEsp: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| TerIntCer | SUL BRASILEIRO - SP, CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A |
| Perito | Jose Roberto Pricoli, registrado civilmente como Jose Roberto Pricoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1972/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1972/2026 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 100.000,00 (em fevereiro de 2026). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado (TJSP;Agravo de Instrumento 2357482-22.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026), designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro judicial, função esta que tem desempenhado com eficiência neste juízo. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 100.000,00 (em fevereiro de 2026). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado (TJSP;Agravo de Instrumento 2357482-22.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026), designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro judicial, função esta que tem desempenhado com eficiência neste juízo. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70098706-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/05/2026 12:12 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1972/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1972/2026 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 100.000,00 (em fevereiro de 2026). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado (TJSP;Agravo de Instrumento 2357482-22.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026), designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro judicial, função esta que tem desempenhado com eficiência neste juízo. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Mauricio Alexandre Fernandes (OAB 139729/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 100.000,00 (em fevereiro de 2026). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado (TJSP;Agravo de Instrumento 2357482-22.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026), designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro judicial, função esta que tem desempenhado com eficiência neste juízo. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70098706-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/05/2026 12:12 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2026 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
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| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70052633-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 16:48 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.80019363-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/03/2026 14:26 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a) ou oficie-se à Defensoria Pública para sua liberação, conforme o caso. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). A Defensoria Pública será intimada pelo Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a) ou oficie-se à Defensoria Pública para sua liberação, conforme o caso. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). A Defensoria Pública será intimada pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.26.70044378-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2026 17:49 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70044376-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/02/2026 17:47 |
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cumprimento determianção retro |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Vistos. Porque não franqueado acesso ao imóvel ao Ilmo. Perito, defiro avaliação indireta. Ciência ao perito. Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Porque não franqueado acesso ao imóvel ao Ilmo. Perito, defiro avaliação indireta. Ciência ao perito. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70010357-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2026 10:35 |
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2208/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2208/2025 Teor do ato: Intimo as partes da designação da vistoria no imóvel situado na Rua Otelo Augusto Ribeiro, 300, no Condomínio Parque Residencial dos Ávilas, apartamento 12 E, bloco 2, para o dia 20/01/2026, às 9:30 horas. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes da designação da vistoria no imóvel situado na Rua Otelo Augusto Ribeiro, 300, no Condomínio Parque Residencial dos Ávilas, apartamento 12 E, bloco 2, para o dia 20/01/2026, às 9:30 horas. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70382195-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/12/2025 11:29 |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70349443-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 30/10/2025 09:58 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1791/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1791/2025 Teor do ato: Vistos. A(s) parte(s) demandante não prova(m) que a estimativa dos honorários periciais é incompatível com o volume de trabalho a ser desempenhado pelo(a) perito(a), tampouco que os parâmetros de cálculo da remuneração não estão em conformidade com tabela a remuneração da respectiva entidade de classe. Por conseguinte, homologo o valor dos honorários sugerido pelo(a) perito(a). Prazo de 5 dias para recolhimento dos honorários, sob pena de preclusão da perícia e inversão do ônus da prova contra a parte que devia, mas não depositou os honorários (art. 373, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A(s) parte(s) demandante não prova(m) que a estimativa dos honorários periciais é incompatível com o volume de trabalho a ser desempenhado pelo(a) perito(a), tampouco que os parâmetros de cálculo da remuneração não estão em conformidade com tabela a remuneração da respectiva entidade de classe. Por conseguinte, homologo o valor dos honorários sugerido pelo(a) perito(a). Prazo de 5 dias para recolhimento dos honorários, sob pena de preclusão da perícia e inversão do ônus da prova contra a parte que devia, mas não depositou os honorários (art. 373, § 1º, do CPC). Int. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.80056063-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/07/2025 15:15 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70230982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:19 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Estimativa de honorários apresentada. Prazo de 5 dias para o exequente providenciar o pagamento. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Estimativa de honorários apresentada. Prazo de 5 dias para o exequente providenciar o pagamento. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70221162-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 08/07/2025 15:30 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. Avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 48.829 do 7º Registro de Imóveis da Capital (fls. 405/414), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Se um dos imóveis penhorados for vaga de garagem objeto de matrícula autônoma, deve o(a) o(a) perito(a) indicar seu valor individual. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Ciência à Defensoria Pública. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 48.829 do 7º Registro de Imóveis da Capital (fls. 405/414), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Se um dos imóveis penhorados for vaga de garagem objeto de matrícula autônoma, deve o(a) o(a) perito(a) indicar seu valor individual. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Ciência à Defensoria Pública. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70073422-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2025 15:28 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes. |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70055511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 13:36 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a comprovar nos autos o pagamento do boleto da ARISP, encaminhado ao endereço de e-mail indicado, referente à averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a comprovar nos autos o pagamento do boleto da ARISP, encaminhado ao endereço de e-mail indicado, referente à averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de quinze dias. |
| 28/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra o cartório o último parágrafo de fls. 337/338. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o cartório o último parágrafo de fls. 337/338. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70304654-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 23:18 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 30/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709314337TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SUL BRASILEIRO - SP, CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A Diligência : 25/07/2024 |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2.1 - Ato - Expedição de Carta Cumprimento - Com Atos - Prazo 00 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70208031-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 23:30 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Prazo de 2 dias para o exequente indicar o endereço do credor hipotecário (fl. 328). Se cumprida a ordem, intime-se o credor hipotecário por carta (fl. 349). 2. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para revogação da penhora. Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Prazo de 2 dias para o exequente indicar o endereço do credor hipotecário (fl. 328). Se cumprida a ordem, intime-se o credor hipotecário por carta (fl. 349). 2. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para revogação da penhora. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70115229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 15:43 |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Edital Juntado
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70018326-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:37 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Intimo o(a) autor(a) a recolher as custas referentes à publicação, conforme indicado no corpo do edital expedido, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o(a) autor(a) a recolher as custas referentes à publicação, conforme indicado no corpo do edital expedido, no prazo de quinze dias. |
| 20/12/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70397139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 15:31 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte executada por edital. 2. Prazo improrrogável de 2 dias para o exequente cumprir o 4º parágrafo de fl. 337, sob pena de revogação da penhora (vide fl. 328 da certidão de matrícula do imóvel). 3. No mais, cumpra o cartório o último parágrafo de fls. 337/338. Intime-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se a parte executada por edital. 2. Prazo improrrogável de 2 dias para o exequente cumprir o 4º parágrafo de fl. 337, sob pena de revogação da penhora (vide fl. 328 da certidão de matrícula do imóvel). 3. No mais, cumpra o cartório o último parágrafo de fls. 337/338. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70262928-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/08/2023 20:16 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70253152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 16:24 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 48.829 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A presente decisão serve como termo de penhora. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher as respectivas despesas de intimação, se necessárias. Intime(m)-se por carta o credor hipotecário (art. 889, V, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel. Observe-se que eventual coproprietário tem legítimo interesse em participar dos atos que antecedem a alienação do bem penhorado, razão qual deve ser intimado da penhora (TJSP; Agravo de Instrumento 2106462-15.2021.8.26.0000; Relator Des. Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Para tanto, informe a parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, fazê-lo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 48.829 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A presente decisão serve como termo de penhora. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher as respectivas despesas de intimação, se necessárias. Intime(m)-se por carta o credor hipotecário (art. 889, V, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel. Observe-se que eventual coproprietário tem legítimo interesse em participar dos atos que antecedem a alienação do bem penhorado, razão qual deve ser intimado da penhora (TJSP; Agravo de Instrumento 2106462-15.2021.8.26.0000; Relator Des. Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Para tanto, informe a parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, fazê-lo. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70226816-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 18:49 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente, em 15 dias, juntar certidão atualizada e de inteiro teor da respectiva matrícula. Pode ser obtida pela internet (<http://www.registradores.org.br/>). Intime-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427S/P), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente, em 15 dias, juntar certidão atualizada e de inteiro teor da respectiva matrícula. Pode ser obtida pela internet (<http://www.registradores.org.br/>). Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre o resultado negativo das pesquisas de bens via Sisbajud e Renajud, sobre o resultado da pesquisa Infojud e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Determino bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre o resultado negativo das pesquisas de bens via Sisbajud e Renajud, sobre o resultado da pesquisa Infojud e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. |
| 31/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/05/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70099094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 12:52 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistos. Anna Teresa e Roberto Glauco não são partes nesse processo e foram incluídos no polo passivo equivocadamente. Excluam-se. A executada foi citada por edital, sendo-lhe nomeado curador especial. Em que pese não terem sido opostos os embargos à execução pelo curador especial nomeado, entendo que a sua intimação do processo para acompanhamento se mostra suficiente, visto que somente caberia a apresentação dos embargos caso existissem, efetivamente, elementos ou defesas a serem apresentados. Nesse sentido, leciona Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Novo Curso de Direito Processual Civil, volume 3. Editora Saraiva. p. 146): Admite-se a contestação por negativa geral, que afasta a presunção de veracidade decorrente da revelia. Com os embargos é diferente: eles têm natureza jurídica de ação incidente, que serve para veicular a defesa do executado. É descabida a oposição de embargos por negativa geral; no processo de execução não está entre os efeitos dos embargos afastar a revelia. O curador especial só deve apresentá-los se efetivamente tiver elementos ou defesas. Do contrário, deve esclarecer que os deixa de opor por falta de elementos específicos, mas que acompanhará a execução, para verificar se os direitos do devedor estão sendo respeitados. Permite-se ao curador especial valer-se das exceções rituais e das impugnações ao valor da causa e à gratuidade da justiça. Desta feita, segue o processo. Sem prejuízo de eventuais pesquisas de bens já requeridas, para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo e tendo em vista maior celeridade processual (realização conjunta de todas as pesquisas de bens), deve a parte exequente, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do débito; b) recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Sisbajud, Renajud e Infojud. Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereçohttp://www.registradores.org.br/. Int. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anna Teresa e Roberto Glauco não são partes nesse processo e foram incluídos no polo passivo equivocadamente. Excluam-se. A executada foi citada por edital, sendo-lhe nomeado curador especial. Em que pese não terem sido opostos os embargos à execução pelo curador especial nomeado, entendo que a sua intimação do processo para acompanhamento se mostra suficiente, visto que somente caberia a apresentação dos embargos caso existissem, efetivamente, elementos ou defesas a serem apresentados. Nesse sentido, leciona Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Novo Curso de Direito Processual Civil, volume 3. Editora Saraiva. p. 146): Admite-se a contestação por negativa geral, que afasta a presunção de veracidade decorrente da revelia. Com os embargos é diferente: eles têm natureza jurídica de ação incidente, que serve para veicular a defesa do executado. É descabida a oposição de embargos por negativa geral; no processo de execução não está entre os efeitos dos embargos afastar a revelia. O curador especial só deve apresentá-los se efetivamente tiver elementos ou defesas. Do contrário, deve esclarecer que os deixa de opor por falta de elementos específicos, mas que acompanhará a execução, para verificar se os direitos do devedor estão sendo respeitados. Permite-se ao curador especial valer-se das exceções rituais e das impugnações ao valor da causa e à gratuidade da justiça. Desta feita, segue o processo. Sem prejuízo de eventuais pesquisas de bens já requeridas, para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo e tendo em vista maior celeridade processual (realização conjunta de todas as pesquisas de bens), deve a parte exequente, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do débito; b) recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Sisbajud, Renajud e Infojud. Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereçohttp://www.registradores.org.br/. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70013591-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/01/2023 07:29 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Púbica para nomeação de curador especial. Não serão conhecidos embargos à execução por negativa geral (TJSP; Apelação 1028340-93.2016.8.26.0577; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2017; Data de Registro: 20/07/2017), cabendo ao curador especial, se entender possível, oferecer defesa com fundamento em uma das hipóteses do art. 917 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à Defensoria Púbica para nomeação de curador especial. Não serão conhecidos embargos à execução por negativa geral (TJSP; Apelação 1028340-93.2016.8.26.0577; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2017; Data de Registro: 20/07/2017), cabendo ao curador especial, se entender possível, oferecer defesa com fundamento em uma das hipóteses do art. 917 do CPC. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70296309-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 17:38 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70292494-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 12:19 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2021 Teor do ato: "intimo o (a) autor (a) a providenciar a publicação do edital devidamente corrigido, disponibilizado no site do TJSP nos jornais de circulação, comprovando nos autos, bem como, a recolher as custas no valor de R$ 400,47, para sua publicação no DJE, tudo no prazo de 10 dias". Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"intimo o (a) autor (a) a providenciar a publicação do edital devidamente corrigido, disponibilizado no site do TJSP nos jornais de circulação, comprovando nos autos, bem como, a recolher as custas no valor de R$ 400,47, para sua publicação no DJE, tudo no prazo de 10 dias". |
| 28/10/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70285653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 11:31 |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: 1. Fl. 270: defiro. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua publicação. 2. A minuta do edital deverá ser encaminhada para o endereço de e-mail itaquera2cv@tjsp.jus.br, em formato .doc ou .docx, no prazo de quinze dias, para conferência; 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a)(s) autor(a)(es) por carta a dar(em) regular andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
1. Fl. 270: defiro. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua publicação. 2. A minuta do edital deverá ser encaminhada para o endereço de e-mail itaquera2cv@tjsp.jus.br, em formato .doc ou .docx, no prazo de quinze dias, para conferência; 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a)(s) autor(a)(es) por carta a dar(em) regular andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70262043-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 01/10/2021 17:33 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 27/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR321933385TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Glauco de Felice |
| 25/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR321933479TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Glauco de Felice |
| 25/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR321933377TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anna Teresa Concetta Lacetti de Felice |
| 16/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir Cartas de citação e carta precatória. |
| 09/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70204843-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/08/2021 13:36 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 3137/3143 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Intimo o autor a manifestar-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o autor a manifestar-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s). |
| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70175477-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2021 16:48 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 3593/3607 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: 1. Fl. 241: a citação por edital é prematura, por não esgotados os meios, para localização do requerido. 2. Assim, em querendo, poderá ser feita pesquisa para localização de endereço, via on line, junto aos sistemas Sisbajud, Infoseg e Serasa. 3. Para tanto, o requerente deverá recolher as custas devidas, no valor de R$ 16,00 (por pesquisa e por executado), conforme o Provimento CSM nº 1.826/2010, referente a cobrança do serviço de obtenção de informações junto ao referidos sistemas, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, em 05 (cinco) dias. 4. No silêncio, intime-se o requerentee, via carta-SEED, a dar(em) andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
1. Fl. 241: a citação por edital é prematura, por não esgotados os meios, para localização do requerido. 2. Assim, em querendo, poderá ser feita pesquisa para localização de endereço, via on line, junto aos sistemas Sisbajud, Infoseg e Serasa. 3. Para tanto, o requerente deverá recolher as custas devidas, no valor de R$ 16,00 (por pesquisa e por executado), conforme o Provimento CSM nº 1.826/2010, referente a cobrança do serviço de obtenção de informações junto ao referidos sistemas, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, em 05 (cinco) dias. 4. No silêncio, intime-se o requerentee, via carta-SEED, a dar(em) andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70149612-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 16/06/2021 13:50 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3864/3888 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Fls. 235/238: reporto-me à fl. 233. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 235/238: reporto-me à fl. 233. Ao arquivo. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70125723-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/05/2021 17:22 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2611/2623 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: 1) F. 231/232: consta no aviso de recebimento negativo de f. 210, que a empresa mudou-se do endereço indicado. 2) Requeira a exequente, corretamente o que de direito, indicando novos endereços ou providencie o necessário, para localiza-los. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
1) F. 231/232: consta no aviso de recebimento negativo de f. 210, que a empresa mudou-se do endereço indicado. 2) Requeira a exequente, corretamente o que de direito, indicando novos endereços ou providencie o necessário, para localiza-los. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70114981-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/05/2021 11:16 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 3181/3200 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: 1) Analisando melhor estes autos, constato que há executados que não foram encontrados para citação. 2) Assim, primeiramente, providencie a exequente, o necessário, inclusive atuais endereços, que não restaram negativos ou que os avisos de recebimentos não foram recebidos por terceiros. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
1) Analisando melhor estes autos, constato que há executados que não foram encontrados para citação. 2) Assim, primeiramente, providencie a exequente, o necessário, inclusive atuais endereços, que não restaram negativos ou que os avisos de recebimentos não foram recebidos por terceiros. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70109561-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2021 11:59 |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70097970-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2021 14:14 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 4090/4109 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 3723/3737 |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Junte, o (a) exequente, certidão atualizada (emitida com até 30 dias) do registro do imóvel indicado à constrição judicial. Prazo: dez dias. Intime-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Junte, o (a) exequente, certidão atualizada (emitida com até 30 dias) do registro do imóvel indicado à constrição judicial. Prazo: dez dias. Intime-se. |
| 21/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR284503504TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Titanus Comercial e Construtora Ltda |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 3010/3027 |
| 08/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: 1. Declaro efetuada a (o) penhora sobre o (s) valore (s) depositados à(s) fl(s). 185. 2. F. 204: expeça-se carta de intimação da constrição judicial (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC), para o endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 08/04/2021 |
Decisão
1. Declaro efetuada a (o) penhora sobre o (s) valore (s) depositados à(s) fl(s). 185. 2. F. 204: expeça-se carta de intimação da constrição judicial (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC), para o endereço indicado. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70076920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2021 12:21 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 3810/3830 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Intimo o autor a manifestar-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o autor a manifestar-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s). |
| 29/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2856/2866 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: recolhidas as custas, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
recolhidas as custas, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70020517-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2021 17:56 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 4428/4447 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: 1) F. 160: por ora, indefiro. Consta no aviso de recebimento de f. 157, que a executada é falecida. 2) Providencie a exequente, as diligências necessárias, para citação de possíveis sucessores do "de cujus". Intime-se. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
1) F. 160: por ora, indefiro. Consta no aviso de recebimento de f. 157, que a executada é falecida. 2) Providencie a exequente, as diligências necessárias, para citação de possíveis sucessores do "de cujus". Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70258829-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2020 12:43 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3484/3500 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 30/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR192935945TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anna Teresa Concetta Lacetti de Felice |
| 18/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192936328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Glauco de Felice Diligência : 21/10/2020 |
| 15/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 3488/3503 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Fls. 148/149: Providencie, a serventia, a expedição de cartas de citação conforme requerido. Advogados(s): Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Fls. 148/149: Providencie, a serventia, a expedição de cartas de citação conforme requerido. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70200370-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2020 14:37 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 2995/3011 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: "F. 142/143: recolha a exequente, no prazo de 10 dias, o valor das custas, para expedição das cartas". Advogados(s): Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"F. 142/143: recolha a exequente, no prazo de 10 dias, o valor das custas, para expedição das cartas". |
| 16/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITA.20.70187495-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/09/2020 12:12 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 3293/3316 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo, o que entender de direito no prazo de cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (por carta) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 03/09/2020 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo, o que entender de direito no prazo de cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (por carta) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 4260/4274 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Atento a fls. 137, defiro o prazo de 15 (quinze) dias . Após, manifeste-se o interessado. Advogados(s): Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 19/05/2020 |
Proferido Despacho
Atento a fls. 137, defiro o prazo de 15 (quinze) dias . Após, manifeste-se o interessado. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70091354-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/05/2020 12:23 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2682/2694 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: 1) Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, das respostas de parte dos ofícios recebidos, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 14/05/2020 |
Decisão
1) Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, das respostas de parte dos ofícios recebidos, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70314120-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2019 16:55 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 3831/3849 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Determino às empresas TIM, OI, VIVO, NEXTEL e CLARO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte ré TITANUS COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 47.100.300/0001-06. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 09/12/2019 |
Proferido Despacho
Determino às empresas TIM, OI, VIVO, NEXTEL e CLARO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte ré TITANUS COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 47.100.300/0001-06. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70294010-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/11/2019 15:44 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 3548/3560 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 22/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 22/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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| 20/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR083129379TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Titanus Comercial e Construtora Ltda |
| 20/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR083129379TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Titanus Comercial e Construtora Ltda |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 32073228 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Advogados(s): Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 11/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70255307-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2019 16:02 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 3904/3913 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: providencie o exequente o recolhimento das custas postais ou duas GRDs, no prazo de quinze dias, sob pena extinção da inicial. Advogados(s): Lia Rosangela Spaolonzi (OAB 71418/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providencie o exequente o recolhimento das custas postais ou duas GRDs, no prazo de quinze dias, sob pena extinção da inicial. |
| 11/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2020 |
Pedido de Prazo |
| 16/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/06/2021 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/10/2021 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/10/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 04/12/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/05/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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