1024332-32.2019.8.26.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
FILIPE MASCARENHAS TAVARES

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Estação Primavera
Advogado:  Edson Correia de Farias  
Exectda  Maria Gomes dos Santos
TerIntCer  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada:  Giza Helena Coelho  
Advogado:  Gustavo Ouvinhas Gavioli  
Perito  Tales Rogério Sanchez Galache
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  

Movimentações

Data Movimento
26/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
25/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0705/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 473: A leitura do instrumento convocatório revela que a natureza e a limitação da constrição constam de forma expressa e detalhada em seu texto, com indicação da averbação da alienação fiduciária. A Observação nº 03 informa de maneira clara e inequívoca aos eventuais interessados o histórico processual e o julgamento definitivo do recurso que alterou o objeto da penhora exclusivamente para os direitos que a parte executada possui sobre o bem. Não há, portanto, obscuridade ou omissão que justifique a modificação pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação. Mantenha-se o edital tal como confeccionado e dê-se regular prosseguimento ao feito para a realização das hastas públicas nas datas já designadas. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
25/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 473: A leitura do instrumento convocatório revela que a natureza e a limitação da constrição constam de forma expressa e detalhada em seu texto, com indicação da averbação da alienação fiduciária. A Observação nº 03 informa de maneira clara e inequívoca aos eventuais interessados o histórico processual e o julgamento definitivo do recurso que alterou o objeto da penhora exclusivamente para os direitos que a parte executada possui sobre o bem. Não há, portanto, obscuridade ou omissão que justifique a modificação pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação. Mantenha-se o edital tal como confeccionado e dê-se regular prosseguimento ao feito para a realização das hastas públicas nas datas já designadas. Int.
24/03/2026 Conclusos para Decisão
24/03/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/02/2020 Petições Diversas
15/05/2020 Pedido de Penhora
18/06/2020 Petições Diversas
11/08/2020 Petições Diversas
07/10/2020 Pedido de Designação de Hastas
13/10/2020 Petições Diversas
20/10/2020 Petição Intermediária
13/11/2020 Petições Diversas
09/04/2021 Petições Diversas
20/04/2021 Petições Diversas
13/05/2021 Petições Diversas
25/05/2021 Pedido de Homologação de Acordo
25/10/2022 Petições Diversas
15/03/2023 Pedido de Penhora
26/05/2023 Pedido de Penhora
06/06/2023 Petições Diversas
31/08/2023 Petições Diversas
01/09/2023 Petições Diversas
04/09/2023 Petições Diversas
15/02/2024 Petições Diversas
21/02/2024 Pedido de Habilitação
27/03/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
16/04/2024 Petições Diversas
13/06/2024 Petições Diversas
29/08/2024 Petição Intermediária
15/10/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
16/12/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
07/01/2025 Petição Intermediária
14/01/2025 Petições Diversas
20/03/2025 Petições Diversas
26/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/07/2025 Petições Diversas
07/08/2025 Petições Diversas
11/08/2025 Petição Intermediária
18/08/2025 Petições Diversas
15/09/2025 Petições Diversas
28/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
30/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
13/02/2026 Petições Diversas
26/02/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.