| Exeqte |
Condomínio Residencial Estação Primavera
Advogado: Edson Correia de Farias |
| Exectda | Maria Gomes dos Santos |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Perito | Tales Rogério Sanchez Galache |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 473: A leitura do instrumento convocatório revela que a natureza e a limitação da constrição constam de forma expressa e detalhada em seu texto, com indicação da averbação da alienação fiduciária. A Observação nº 03 informa de maneira clara e inequívoca aos eventuais interessados o histórico processual e o julgamento definitivo do recurso que alterou o objeto da penhora exclusivamente para os direitos que a parte executada possui sobre o bem. Não há, portanto, obscuridade ou omissão que justifique a modificação pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação. Mantenha-se o edital tal como confeccionado e dê-se regular prosseguimento ao feito para a realização das hastas públicas nas datas já designadas. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 473: A leitura do instrumento convocatório revela que a natureza e a limitação da constrição constam de forma expressa e detalhada em seu texto, com indicação da averbação da alienação fiduciária. A Observação nº 03 informa de maneira clara e inequívoca aos eventuais interessados o histórico processual e o julgamento definitivo do recurso que alterou o objeto da penhora exclusivamente para os direitos que a parte executada possui sobre o bem. Não há, portanto, obscuridade ou omissão que justifique a modificação pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação. Mantenha-se o edital tal como confeccionado e dê-se regular prosseguimento ao feito para a realização das hastas públicas nas datas já designadas. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 473: A leitura do instrumento convocatório revela que a natureza e a limitação da constrição constam de forma expressa e detalhada em seu texto, com indicação da averbação da alienação fiduciária. A Observação nº 03 informa de maneira clara e inequívoca aos eventuais interessados o histórico processual e o julgamento definitivo do recurso que alterou o objeto da penhora exclusivamente para os direitos que a parte executada possui sobre o bem. Não há, portanto, obscuridade ou omissão que justifique a modificação pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação. Mantenha-se o edital tal como confeccionado e dê-se regular prosseguimento ao feito para a realização das hastas públicas nas datas já designadas. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 473: A leitura do instrumento convocatório revela que a natureza e a limitação da constrição constam de forma expressa e detalhada em seu texto, com indicação da averbação da alienação fiduciária. A Observação nº 03 informa de maneira clara e inequívoca aos eventuais interessados o histórico processual e o julgamento definitivo do recurso que alterou o objeto da penhora exclusivamente para os direitos que a parte executada possui sobre o bem. Não há, portanto, obscuridade ou omissão que justifique a modificação pretendida. Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação. Mantenha-se o edital tal como confeccionado e dê-se regular prosseguimento ao feito para a realização das hastas públicas nas datas já designadas. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70043496-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 11:03 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70034424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 17:47 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo(a) leiloeiro(a), ou seja, 1ª PRAÇA: início no dia 04 de maio de 2026, às 14:00 horas e término no dia 07 de maio de 2026, às 14:00 horas e 2ª PRAÇA: início no dia 07 de maio de 2026, às 14:01 horas e término no dia 27 de maio de 2026, às 14:00 horas. Anotem-se. Aprovo a minuta apresentada a fls. 460/465. Providencie o credor demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo(a) leiloeiro(a), ou seja, 1ª PRAÇA: início no dia 04 de maio de 2026, às 14:00 horas e término no dia 07 de maio de 2026, às 14:00 horas e 2ª PRAÇA: início no dia 07 de maio de 2026, às 14:01 horas e término no dia 27 de maio de 2026, às 14:00 horas. Anotem-se. Aprovo a minuta apresentada a fls. 460/465. Providencie o credor demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70019437-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 17:00 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/455: Não há tempo hábil para intimação. Providencie o leiloeiro nova indicação de datas. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 449/455: Não há tempo hábil para intimação. Providencie o leiloeiro nova indicação de datas. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70347548-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 17:24 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1951/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 388/412: Ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. 2) Fls. 413/429: Ciência às partes da manifestação da CEF. 3) FLS. 435/441: Ante a falta de tempo hábil para apreciação das datas indicadas, manifeste-se o leiloeiro. 4) O ofício de fls. 442/445 não pertence a estes autos. Regularize-se e exclua-se. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 388/412: Ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. 2) Fls. 413/429: Ciência às partes da manifestação da CEF. 3) FLS. 435/441: Ante a falta de tempo hábil para apreciação das datas indicadas, manifeste-se o leiloeiro. 4) O ofício de fls. 442/445 não pertence a estes autos. Regularize-se e exclua-se. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70301576-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 10:43 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70270700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 15:56 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70261894-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 12:32 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70258909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 15:37 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70248787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 15:51 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a intimação do leiloeiro pelo Portal de Auxiliares da Justiça, em cumprimento a r.decisão de fl. 381. |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, DAVI BORGES DE AQUINO, que deverá atuar na sistemática do leilão eletrônico. Providencie-se a serventia a nomeação junto ao portal. 2 O procedimento observará os arts. 881 e ss. do CPC. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do gestor judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Ao leiloeiro para designação dos dias para realização do leilão. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, DAVI BORGES DE AQUINO, que deverá atuar na sistemática do leilão eletrônico. Providencie-se a serventia a nomeação junto ao portal. 2 O procedimento observará os arts. 881 e ss. do CPC. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do gestor judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Ao leiloeiro para designação dos dias para realização do leilão. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1024332-32.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Estação Primavera - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EDSON CORREIA DE FARIAS (OAB 188448/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70168875-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2025 16:18 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito por e-mail para juntar formulário MLE para levantamento de seus honorários periciais. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito por e-mail para juntar formulário MLE para levantamento de seus honorários periciais. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70089232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 13:31 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 346/347 - A impugnação genérica da Caixa Econômica Federal não indica qualquer vício ou equívoco no laudo pericial. Deste modo, homologo o laudo de fls. 329/342, que atribuiu o valor de R$ 162.000,00 ao imóvel penhorado (fl. 340). Há de se observar, contudo, que se trata de penhora dos direitos da executada quanto ao imóvel em questão, decorrentes do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. 2 - Considerando que o bem será levado à hasta pública, antes da nomeação de leiloeiro, como forma de regularização dos autos, o exequente deverá recolher a complementação dos honorários periciais (fl. 310 + fl. 314). Prazo: 15 dias. 3 Atendido o item 2, intime-se o perito para juntar formulário MLE para o levantamento de seus honorários, o que desde já autorizo. 4 Cumpridos os itens 2 + 3, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 346/347 - A impugnação genérica da Caixa Econômica Federal não indica qualquer vício ou equívoco no laudo pericial. Deste modo, homologo o laudo de fls. 329/342, que atribuiu o valor de R$ 162.000,00 ao imóvel penhorado (fl. 340). Há de se observar, contudo, que se trata de penhora dos direitos da executada quanto ao imóvel em questão, decorrentes do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. 2 - Considerando que o bem será levado à hasta pública, antes da nomeação de leiloeiro, como forma de regularização dos autos, o exequente deverá recolher a complementação dos honorários periciais (fl. 310 + fl. 314). Prazo: 15 dias. 3 Atendido o item 2, intime-se o perito para juntar formulário MLE para o levantamento de seus honorários, o que desde já autorizo. 4 Cumpridos os itens 2 + 3, voltem conclusos. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 11/02/2025 decorreu o prazo para a executada se manifestar o ato ordinatório. |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70005684-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 10:46 |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70001468-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 11:37 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao LAUDO PERICIAL no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto ao LAUDO PERICIAL no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70418693-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2024 17:18 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, dou ciência às partes da data para o trabalho pericial: DIA 21/11/2024 às 11h45min, conforme fls. 325 (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, dou ciência às partes da data para o trabalho pericial: DIA 21/11/2024 às 11h45min, conforme fls. 325 (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação). |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70343568-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/10/2024 18:04 |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Intimo as partes para se manifestarem sobre a petição de fls. 318/320. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes para se manifestarem sobre a petição de fls. 318/320. Prazo de 15 dias. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70285012-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 17:20 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 313: Intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Laudo: 45 dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 313: Intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Laudo: 45 dias. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70181196-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 13:12 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da natureza e complexidade do trabalho pericial a ser elaborado, arbitro os honorários do perito em R$ 2.160,00. Ao depósito, pelo(a) exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Fls. 309: Ciência as partes. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da natureza e complexidade do trabalho pericial a ser elaborado, arbitro os honorários do perito em R$ 2.160,00. Ao depósito, pelo(a) exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Fls. 309: Ciência as partes. Int. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70109149-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 08:59 |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 296: Ciência às partes. Fl. 297: Defiro. Anote-se. Certidão retro: Aguarde-se manifestação do perito pelo prazo de 15 dias. No silêncio, reitere-se a intimação do perito, por e-mail. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70088409-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/03/2024 15:44 |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 296: Ciência às partes. Fl. 297: Defiro. Anote-se. Certidão retro: Aguarde-se manifestação do perito pelo prazo de 15 dias. No silêncio, reitere-se a intimação do perito, por e-mail. Int. |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70045279-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 21:23 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70036742-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:34 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Não obstante o silêncio da executada em relação à avaliação apresentada pelo exequente, considerando que a intimação por carta se deu por intermédio de terceira pessoa (vide fls. 291), necessária a avaliação por profissional da confiança do Juízo. Para avaliação do imóvel penhorado nomeado o perito Tales Rogério Sanches Galache, que deve ser intimado para estimar seus honorários, que serão suportados pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante o silêncio da executada em relação à avaliação apresentada pelo exequente, considerando que a intimação por carta se deu por intermédio de terceira pessoa (vide fls. 291), necessária a avaliação por profissional da confiança do Juízo. Para avaliação do imóvel penhorado nomeado o perito Tales Rogério Sanches Galache, que deve ser intimado para estimar seus honorários, que serão suportados pelo exequente. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a executada se manifestar sobre a avaliação do imóvel |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595719589TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Gomes dos Santos Diligência : 28/09/2023 |
| 14/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70290436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 16:42 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70287894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 13:32 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o complemento da taxa postal (R$ 1,65), em dez dias. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o complemento da taxa postal (R$ 1,65), em dez dias. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70286757-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 17:29 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa, intime-se a executada, por carta, para que se manifeste sobre a avaliação de fls. 243/252, presumindo-se a concordância com o silêncio. Int. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhida a taxa, intime-se a executada, por carta, para que se manifeste sobre a avaliação de fls. 243/252, presumindo-se a concordância com o silêncio. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70172182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 14:06 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora já foi reduzida a termo (fls. 199), com intimação da executada à fl. 200. Diga, pois, o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora já foi reduzida a termo (fls. 199), com intimação da executada à fl. 200. Diga, pois, o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos. Infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros junto ao BacenJud, uma vez que foram encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 196,78), intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a pesquisa de ativos financeiros da executada, via Sisbajud. Int. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a pesquisa de ativos financeiros da executada, via Sisbajud. Int. |
| 01/12/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70313658-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 17:30 |
| 10/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284507470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 16/04/2021 |
| 31/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70128793-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/05/2021 17:10 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Por ora, diante da certidão de fls. 205, cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 199, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 17/05/2021 |
Decisão
Por ora, diante da certidão de fls. 205, cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 199, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. |
| 17/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 12/05/2021 decorreu o prazo para o exequente cumprir o determinado às fls. 199. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70116999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 15:22 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284507452TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Gomes dos Santos Diligência : 21/04/2021 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/198: Antes do mais, providencie o exequente nova digitaslização do acordo, contendo a planilha mencionada, em dez dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 196/198: Antes do mais, providencie o exequente nova digitaslização do acordo, contendo a planilha mencionada, em dez dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70092717-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 09:56 |
| 12/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70082744-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 13:15 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Providencie o(a) exequente o recolhimento de três taxas postais para a intimação dos executados acerca da penhora. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) exequente o recolhimento de três taxas postais para a intimação dos executados acerca da penhora. |
| 26/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Termo de penhora e depósito |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão de fls. 172/181, levante-se a penhora de fls. 101/102, repetindo-se a constrição sobre os direitos que o executado detém sobre o respectivo imóvel e cumprindo-se as providências já determinadas à fl. 99. Intime-se. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da decisão de fls. 172/181, levante-se a penhora de fls. 101/102, repetindo-se a constrição sobre os direitos que o executado detém sobre o respectivo imóvel e cumprindo-se as providências já determinadas à fl. 99. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/167: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 168/169: Ciente o Juízo da atribuição de efeito suspensivo. Aguardem-se notícias sobre o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/167: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 168/169: Ciente o Juízo da atribuição de efeito suspensivo. Aguardem-se notícias sobre o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70236160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 12:59 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/1428: A decisão embargada não contém omissão, dúvida, obscuridade ou erro material a justificar o manejo do recurso, de caráter nitidamente infringente. Assim, com o devido respeito, a matéria nele tratada deverá ser suscitada por meio do recurso adequado pela parte interessada, já que a decisão desfavorável não é motivo, por si só, para interposição dos embargos declaratórios. A decisão foi devidamente fundamentada, inclusive no que se refere à possibilidade de penhora da propriedade, ao invés dos direitos, diante da natureza do crédito exequendo. Não houve omissão, pois apreciados todos os pedidos. Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração, ficando mantida a decisão na forma em que foi proferida. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, tornem conclusos para seguimento da execução. Int. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 135/1428: A decisão embargada não contém omissão, dúvida, obscuridade ou erro material a justificar o manejo do recurso, de caráter nitidamente infringente. Assim, com o devido respeito, a matéria nele tratada deverá ser suscitada por meio do recurso adequado pela parte interessada, já que a decisão desfavorável não é motivo, por si só, para interposição dos embargos declaratórios. A decisão foi devidamente fundamentada, inclusive no que se refere à possibilidade de penhora da propriedade, ao invés dos direitos, diante da natureza do crédito exequendo. Não houve omissão, pois apreciados todos os pedidos. Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração, ficando mantida a decisão na forma em que foi proferida. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, tornem conclusos para seguimento da execução. Int. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70214880-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2020 13:41 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Vistos. Diante dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 135/142, visando a modificação da decisão embargada, intime-se o(a) embargado(a) para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do C.P.C.). No silêncio, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Diante dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 135/142, visando a modificação da decisão embargada, intime-se o(a) embargado(a) para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do C.P.C.). No silêncio, tornem para decisão. Int. |
| 15/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração de fls. 135/142 foram interpostos tempestivamente. |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70209379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 17:46 |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70205400-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2020 15:12 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Respeitados os entendimentos contrários, a pretensão do credor fiduciário não pode prevalecer. É que, tratando-se de cobrança de despesas condominiais, é possível a penhora da unidade condominial para a satisfação do crédito, ainda que o imóvel esteja alienado fiduciariamente, especialmente porque as despesas condominiais constituem obrigação propter rem, ou seja, oneram a própria coisa. Com efeito, o débito condominial acompanha o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha a sua posse. No caso, a dívida que implicou a penhora do imóvel é proveniente de despesas condominiais e, aliado ao fato da prevalência dos interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, a fim de possibilitar a manutenção do próprio edifício, válida é a penhora, mesmo porque, com eventual consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, passaria ela a ser a devedora direta do débito condominial. Portanto, mantenho a penhora de fls. 101/102. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Respeitados os entendimentos contrários, a pretensão do credor fiduciário não pode prevalecer. É que, tratando-se de cobrança de despesas condominiais, é possível a penhora da unidade condominial para a satisfação do crédito, ainda que o imóvel esteja alienado fiduciariamente, especialmente porque as despesas condominiais constituem obrigação propter rem, ou seja, oneram a própria coisa. Com efeito, o débito condominial acompanha o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha a sua posse. No caso, a dívida que implicou a penhora do imóvel é proveniente de despesas condominiais e, aliado ao fato da prevalência dos interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, a fim de possibilitar a manutenção do próprio edifício, válida é a penhora, mesmo porque, com eventual consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, passaria ela a ser a devedora direta do débito condominial. Portanto, mantenho a penhora de fls. 101/102. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 03/09/2020 decorreu o prazo da decisão de fls. 129 sem manifestação do exequente |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Fls. 115/123: Manifeste-se o exequente, em dez dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Fls. 115/123: Manifeste-se o exequente, em dez dias. Após, tornem conclusos. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70158393-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 17:31 |
| 20/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153238775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 08/07/2020 |
| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Prossiga-se com a expedição da carta para intimação da credora fiduciária, na esteira de fls. 99. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 19/06/2020 |
Decisão
Prossiga-se com a expedição da carta para intimação da credora fiduciária, na esteira de fls. 99. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70114428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 17:08 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa postal para a intimação da Caixa Econômica acerca da penhora. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 01/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2020 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento de mais uma taxa postal para a intimação da Caixa Econômica acerca da penhora. |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado às fls. 64/65, nos termos do artigo 838, c.c. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário judicial o próprio exequente, que fica intimado na pessoa de seu Advogado. Formalizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) na pessoa do advogado ou da sociedade de advogados a que ele pertença (C.P.C., art. 841, caput). Se não houver advogado constituído nos autos, intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento (C.P.C., art. 841, §2º). Observe-se que se o executado for casado, seu cônjuge deverá ser intimado da penhora (C.P.C., art. 842), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Intime-se, ainda, o credor fiduciário, por carta. A seguir, providencie a serventia o necessário para fins de registro de penhora por meio da ARISP, devendo a parte indicar o e-mail para o qual o boleto deverá ser encaminhado. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 18/05/2020 |
Decisão
Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado às fls. 64/65, nos termos do artigo 838, c.c. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário judicial o próprio exequente, que fica intimado na pessoa de seu Advogado. Formalizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) na pessoa do advogado ou da sociedade de advogados a que ele pertença (C.P.C., art. 841, caput). Se não houver advogado constituído nos autos, intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento (C.P.C., art. 841, §2º). Observe-se que se o executado for casado, seu cônjuge deverá ser intimado da penhora (C.P.C., art. 842), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Intime-se, ainda, o credor fiduciário, por carta. A seguir, providencie a serventia o necessário para fins de registro de penhora por meio da ARISP, devendo a parte indicar o e-mail para o qual o boleto deverá ser encaminhado. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros junto ao BacenJud (R$ sem saldo), intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70028788-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 12:24 |
| 28/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação do interessado. Nada Mais. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Em dez dias, requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento, indicando o que lhe convier para fins de penhora, com demonstrativo atualizado do crédito, bem como o recolhimento do valor fixado no Comunicado CSM nº 2.516/2019. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Em dez dias, requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento, indicando o que lhe convier para fins de penhora, com demonstrativo atualizado do crédito, bem como o recolhimento do valor fixado no Comunicado CSM nº 2.516/2019. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 02/12/19 decorreu o prazo para a executada efetuar o pagamento da dívida ou interpor Embargos à Execução. |
| 07/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR083101985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Gomes dos Santos Diligência : 04/11/2019 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagamento da dívida (despesas condominiais vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento por força da previsão do art. 323, do CPC, aplicável ao rito executivo nos expressos termos dos arts. 318, parágrafo único e 771, parágrafo único do CPC), no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Int. Advogados(s): Edson Correia de Farias (OAB 188448/SP) |
| 25/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagamento da dívida (despesas condominiais vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento por força da previsão do art. 323, do CPC, aplicável ao rito executivo nos expressos termos dos arts. 318, parágrafo único e 771, parágrafo único do CPC), no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Pedido de Penhora |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |