| Exeqte |
Marlene Ferrari dos Santos
Advogada: Marlene Ferrari dos Santos |
| Exectdo | Adbf Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/02/2026 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1900/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo provisório. Int e Dil. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/02/2026 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1900/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo provisório. Int e Dil. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de dez dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo provisório. Int e Dil. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.243/244: Diante da suspensão do leilão (fls.237/238), por ora, indefiro o pedido formulado. No mais, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro em apenso. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.243/244: Diante da suspensão do leilão (fls.237/238), por ora, indefiro o pedido formulado. No mais, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro em apenso. Intimem-se. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70309769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 12:00 |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70302795-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 15:13 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.237/239: Ciência aos interessados. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.237/239: Ciência aos interessados. Intimem-se. |
| 12/09/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/08/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1028014-53.2023.8.26.0007 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70265998-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/08/2023 15:57 |
| 08/08/2023 |
Edital Juntado
|
| 08/08/2023 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro, ou seja, 1º LEILÃO: início no dia 08 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de setembro de 2023 às 14 horas e 30 minutos e 2º LEILÃO: início no dia 11 de setembro de 2023 às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 03 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Anotem-se. Aprovo a minuta apresentada a fls.197/200. Comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando os artigos 10 e 11 do Provimento nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo leiloeiro, ou seja, 1º LEILÃO: início no dia 08 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de setembro de 2023 às 14 horas e 30 minutos e 2º LEILÃO: início no dia 11 de setembro de 2023 às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 03 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Anotem-se. Aprovo a minuta apresentada a fls.197/200. Comprove o leiloeiro a publicação do edital, observando os artigos 10 e 11 do Provimento nº 1625/2009. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70249243-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 16:30 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Determino a alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (no caso dos autos, o valor venal do bem). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se réu(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. As partes devem manter atualizados seus cadastros, sob pena das intimações considerarem-se feitas por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação às partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a alienação do bem em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (no caso dos autos, o valor venal do bem). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (caso o valor da arrematação seja insuficiente para pagamento dos débitos de condomínio, o arrematante ficará responsável pelo pagamento da diferença). - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se réu(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. As partes devem manter atualizados seus cadastros, sob pena das intimações considerarem-se feitas por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação às partes e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70183255-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 21:56 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo de posterior desarquivamneto, mediante pedido da parte. Int. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo de posterior desarquivamneto, mediante pedido da parte. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA512796055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adbf Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Diligência : 03/05/2023 |
| 24/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70109182-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2023 11:00 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, por carta, após o recolhimento da taxa, para se manifestar sobre o valor de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos, em dez dias, ciente de que, o silêncio, será interpretado como concordância e consequente praceamento. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, por carta, após o recolhimento da taxa, para se manifestar sobre o valor de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos, em dez dias, ciente de que, o silêncio, será interpretado como concordância e consequente praceamento. Intimem-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70042985-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 17:32 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Certidão Juntada
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70016577-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/01/2023 13:49 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Comprove a exequente o recolhimento da taxa junto ao ARISP, em cinco dias. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato ordinatório
Comprove a exequente o recolhimento da taxa junto ao ARISP, em cinco dias. |
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443919936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adbf Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Diligência : 22/12/2022 |
| 15/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70366178-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 12:44 |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO - INTIMAÇÃO EXECUTADO - JUSTIÇA PAGA |
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70346518-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 12:46 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70311532-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 16:13 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel consistente do APARTAMENTO Nº 92, TIPO A, localizado no 9º andar do Edifício Duomo, Bloco D do Residencial San Teodoro, sito na rua São Teodoro, nº 432, Itaquera, São Paulo, SP, objeto da matrícula nº 177.061 lavrada perante o 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de titularidade da executada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, após o recolhimento da taxa postal (R$29,70), acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC), considerando-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o(s) executado(s) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do mesmo Diploma Legal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia a averbação do registro da penhora no sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínios) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, arquivem-se os autos. Int e Dil. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 07/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel consistente do APARTAMENTO Nº 92, TIPO A, localizado no 9º andar do Edifício Duomo, Bloco D do Residencial San Teodoro, sito na rua São Teodoro, nº 432, Itaquera, São Paulo, SP, objeto da matrícula nº 177.061 lavrada perante o 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de titularidade da executada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, após o recolhimento da taxa postal (R$29,70), acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC), considerando-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o(s) executado(s) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do mesmo Diploma Legal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia a averbação do registro da penhora no sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínios) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, arquivem-se os autos. Int e Dil. |
| 06/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70253534-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 16:13 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa de desarquivamento nos termos da Lei nº 16.897/2018 (Comunicado nº 211/2019), sob pena de arquivamento. Valor R$ 38,75. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao interessado para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa de desarquivamento nos termos da Lei nº 16.897/2018 (Comunicado nº 211/2019), sob pena de arquivamento. Valor R$ 38,75. |
| 25/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 17/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 1308/1339 |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 1308/1339 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.89/96: Dou por levantada a penhora efetivada a fls.65/66. No mais, defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Decorridos, promova a exequente o que de direito ao prosseguimento independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação ano arquivo. Int. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 17/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.89/96: Dou por levantada a penhora efetivada a fls.65/66. No mais, defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Decorridos, promova a exequente o que de direito ao prosseguimento independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação ano arquivo. Int. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70256770-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2020 10:55 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 3150/3174 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 3150/3174 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.84/85: Comprove a exequente o recolhimento da taxa junto ao ARISP, no prazo de 10 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Na inercia, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 20/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.84/85: Comprove a exequente o recolhimento da taxa junto ao ARISP, no prazo de 10 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Na inercia, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70236702-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2020 17:46 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 3663/3676 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 3663/3676 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo de posterior desarquivamneto, mediante pedido da parte. Int. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 27/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo de posterior desarquivamneto, mediante pedido da parte. Int. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192873075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adbf Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Diligência : 14/10/2020 |
| 25/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70169381-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2020 20:13 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 3474/3490 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 3474/3490 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.68/72: Ciente da renúncia. Intime-se a executada por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$ 23,55), acerca da penhora realizada a fls.65/66. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 18/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.68/72: Ciente da renúncia. Intime-se a executada por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$ 23,55), acerca da penhora realizada a fls.65/66. Intimem-se. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70163085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 17:42 |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70162782-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 15:17 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2772/2802 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2772/2802 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel consistente do APARTAMENTO n° 83, tipo "B", localizado no 8º andar do "EDIFÍCIO BÉRGAMO", Bloco "B" do "RESIDENCIAL SAN TEODORO", situado à Rua São Teodoro, nº 432, no DISTRITO DE ITAQUERA, objeto da matrícula nº 177.044, lavrada perante o 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de titularidade do executado ADBF - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 15.380/290/0001-13. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC). Proceda-se a serventia a averbação do registro da penhora no sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínios) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, arquivem-se os autos. Int e Dil. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Vanessa Acbas Martinelli (OAB 403570/SP) |
| 11/08/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel consistente do APARTAMENTO n° 83, tipo "B", localizado no 8º andar do "EDIFÍCIO BÉRGAMO", Bloco "B" do "RESIDENCIAL SAN TEODORO", situado à Rua São Teodoro, nº 432, no DISTRITO DE ITAQUERA, objeto da matrícula nº 177.044, lavrada perante o 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de titularidade do executado ADBF - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 15.380/290/0001-13. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora (Art. 841, §§1º e 2º do CPC). Proceda-se a serventia a averbação do registro da penhora no sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínios) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, arquivem-se os autos. Int e Dil. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70157598-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2020 07:26 |
| 11/08/2020 |
Certidão Juntada
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| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 3318/3344 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 3318/3344 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Consoante relatórios de fls. 54, apurou-se a inexistência de veículos em nome do executado. Consoante relatórios de fls. 55/56, apurou-se ineficácia do bloqueio judicial, sem saldo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Vanessa Acbas Martinelli (OAB 403570/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consoante relatórios de fls. 54, apurou-se a inexistência de veículos em nome do executado. Consoante relatórios de fls. 55/56, apurou-se ineficácia do bloqueio judicial, sem saldo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. |
| 21/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 3314/3342 |
| 02/07/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70125794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 15:29 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo de posterior desarquivamneto, mediante pedido da parte. Int. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Vanessa Acbas Martinelli (OAB 403570/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo de posterior desarquivamneto, mediante pedido da parte. Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3480/3509 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3480/3509 |
| 25/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.43: Retire-se o nome dos advogados do sistema informatizado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo, conforme despacho de fls.41. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Vanessa Acbas Martinelli (OAB 403570/SP) |
| 17/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.43: Retire-se o nome dos advogados do sistema informatizado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo, conforme despacho de fls.41. Intimem-se. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70057814-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 17:38 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: 4186/4214 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: 4186/4214 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a parte executada está assistida por advogado. Anote-se. Assim, fica a devedora executada intimada para os termos da decisão de fls.25/26 a contar desta publicação. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP), Lourenço Santos Oliveira Junior (OAB 348891/SP), Tiago Henrique Brito Corte de Alencar (OAB 358840/SP), Vanessa Acbas Martinelli (OAB 403570/SP) |
| 12/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a parte executada está assistida por advogado. Anote-se. Assim, fica a devedora executada intimada para os termos da decisão de fls.25/26 a contar desta publicação. Intimem-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WITA.20.70052841-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/03/2020 10:23 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 3124/3149 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 3124/3149 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. No silêncio, arquivem-se o autos com baixa na planilha sem prejuízo de desarquivamento, mediante pedido da parte. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 03/03/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. No silêncio, arquivem-se o autos com baixa na planilha sem prejuízo de desarquivamento, mediante pedido da parte. |
| 03/03/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 28/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR083266542TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Adbf Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. |
| 12/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70023967-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2020 16:46 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3875/3895 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3875/3895 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Apense-se aos autos principais nº 1019054-55.2016.8.26.007. 2) Intime-se o devedor ADBF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$ 23,55), a realizar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 22.442,53, conforme cálculos de fls.21, em 15 dias, sob pena da incidência da multa 10%, honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil), e posterior penhora de bens, inclusive via BACENJUD. Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Novo CPC). Desde logo, resta autorizada a penhora on-line, bem como pesquisa de bens e endereços através dos sistemas judiciais disponíveis. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor do débito atualizado é de R$ 22.442,53. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Apense-se aos autos principais nº 1019054-55.2016.8.26.007. 2) Intime-se o devedor ADBF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por carta, após o recolhimento da taxa postal (R$ 23,55), a realizar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 22.442,53, conforme cálculos de fls.21, em 15 dias, sob pena da incidência da multa 10%, honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil), e posterior penhora de bens, inclusive via BACENJUD. Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Novo CPC). Desde logo, resta autorizada a penhora on-line, bem como pesquisa de bens e endereços através dos sistemas judiciais disponíveis. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor do débito atualizado é de R$ 22.442,53. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1019054-55.2016.8.26.0007 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Imissão |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70015870-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2020 17:10 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 4023/4030 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 4023/4030 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie à parte autora o recolhimento das taxas judiciária, de mandato e GRD, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferrari dos Santos (OAB 96965/SP) |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie à parte autora o recolhimento das taxas judiciária, de mandato e GRD, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 24/01/2020 |
Petição Intermediária Juntada
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| 24/01/2020 |
Sentença Digitalizada
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| 24/01/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/01/2020 |
Documento Juntado
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| 24/01/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
ARTIGO 523 DO CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1028014-53.2023.8.26.0007 | Embargos de Terceiro Cível | 31/08/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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