| Reqte |
Ana Paula da Silva
Advogada: Maria Georgina Junqueira Gonzaga |
| Reqdo |
Moises Vicente Caetano
Advogado: Charles Pimentel Mendonça |
| Perito | Fabio Martin |
| Gestor |
Eduardo dos Reis
Advogado: Roberto dos Reis Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70348973-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 17:35 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70346790-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 11:19 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70334628-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:53 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1772/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo(a) leiloeiro(a), ou seja, 1º LEILÃO: início no dia 27/10/2025, às 10:00 horas e término no dia 29/10/2025, às 10:00 horas e 2º LEILÃO: início no dia 29/10/2025, às 10:01 horas e término no dia 19/11/2025, às 10:00 horas. Anotem-se. Aprovo a minuta apresentada à fls. 315/321. Providencie a credora o demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito. Int. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70348973-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 17:35 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70346790-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 11:19 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70334628-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:53 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1772/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo(a) leiloeiro(a), ou seja, 1º LEILÃO: início no dia 27/10/2025, às 10:00 horas e término no dia 29/10/2025, às 10:00 horas e 2º LEILÃO: início no dia 29/10/2025, às 10:01 horas e término no dia 19/11/2025, às 10:00 horas. Anotem-se. Aprovo a minuta apresentada à fls. 315/321. Providencie a credora o demonstrativo atualizado e pormenorizado do seu crédito. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70298795-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 12:10 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a ação declaratória de nulidade foi julgada improcedente (fls. 266/271), a presente ação deverá prosseguir em seus regulares termos, com a intimação do leiloeiro oficial já nomeado Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, através do advogado Roberto dos Reis Júnior, OAB/SP 143.084, para a designação de novas datas para realização de leilão judicial eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a ação declaratória de nulidade foi julgada improcedente (fls. 266/271), a presente ação deverá prosseguir em seus regulares termos, com a intimação do leiloeiro oficial já nomeado Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, através do advogado Roberto dos Reis Júnior, OAB/SP 143.084, para a designação de novas datas para realização de leilão judicial eletrônico. Intimem-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70236653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:21 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 282: A mencionada certidão não acompanhou o petitório. Providencie-se, em cumprimento ao quanto determinado da decisão de fls. 273. Após, tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 282: A mencionada certidão não acompanhou o petitório. Providencie-se, em cumprimento ao quanto determinado da decisão de fls. 273. Após, tornem para decisão. Intimem-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70179159-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 17:37 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a autora o determinado às fls. 273, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a autora o determinado às fls. 273, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Autor |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/265: Por ora, comprove-se o trânsito em julgado da referida sentença. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 264/265: Por ora, comprove-se o trânsito em julgado da referida sentença. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70072434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:38 |
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/259: Dê-se ciência ao perito judicial, intimando-o, por e-mail. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 244. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257/259: Dê-se ciência ao perito judicial, intimando-o, por e-mail. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 244. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70282626-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/08/2024 13:18 |
| 16/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública para que esclareça se a reserva de honorários periciais foi devidamente liberada em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública para que esclareça se a reserva de honorários periciais foi devidamente liberada em favor do perito. Intime-se. |
| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70163764-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2024 15:50 |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 247: Dê-se ciência ao perito judicial acerca do ofício de fls. 174, intimando-o por e-mail, devendo esclarecer, se o caso, se não recebeu o pagamento de seus honorários. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 244. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 247: Dê-se ciência ao perito judicial acerca do ofício de fls. 174, intimando-o por e-mail, devendo esclarecer, se o caso, se não recebeu o pagamento de seus honorários. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 244. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70108411-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2024 16:26 |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do presente feito até o deslinde da ação nº 1006567-09.2023.8.26.0007, distribuída em 10/03/2023. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o andamento do presente feito até o deslinde da ação nº 1006567-09.2023.8.26.0007, distribuída em 10/03/2023. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70135250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 11:40 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Fls. 232: Anote-se. Fls. 227/228: À parte autora para manifestação, em dez dias. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 232: Anote-se. Fls. 227/228: À parte autora para manifestação, em dez dias. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70073441-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 14:50 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Fls. 227/228: Regularize o réu a sua representação processual, vez que o advogado Dr. Charles Pimentel Mendonça não tem procuração nos autos. Após, tornem para apreciação dos pedidos. Fls. 191/192: Prejudicada a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas, diante da proximidade. Aguarde o Leiloeiro oportuna intimação para designação de novas datas, se o caso, notadamente, após apreciação do pedido de fls. 227/228. Fls. 229: Retire-se a tarja da Defensoria Pública. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 227/228: Regularize o réu a sua representação processual, vez que o advogado Dr. Charles Pimentel Mendonça não tem procuração nos autos. Após, tornem para apreciação dos pedidos. Fls. 191/192: Prejudicada a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas, diante da proximidade. Aguarde o Leiloeiro oportuna intimação para designação de novas datas, se o caso, notadamente, após apreciação do pedido de fls. 227/228. Fls. 229: Retire-se a tarja da Defensoria Pública. |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70070093-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/03/2023 16:56 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70067779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 14:45 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70017691-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2023 09:34 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: ANA PAULA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou ação de extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel cumulada com arbitramento de alugueis em face de MOISÉS VICENTE CAETANO, visando, em síntese, a extinção do condomínio existente sobre o imóvel descrito na inicial, a venda judicial do referido imóvel, repartindo-se igualmente o valor arrecadado e a condenação do réu a pagar 50% do valor do aluguel do referido imóvel pela posse exclusiva do requerido. O feito foi sentenciado (fls. 71/77), determinando-se a extinção do condomínio e a venda do imóvel e a condenação no pagamento dos alugueis após avaliação e apuração dos valores por perito oficial em liquidação de sentença. Laudo juntado a fl.107/165. Manifestação das partes a fls. 175 e fls. 178. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento visando por meio de perícia avaliar o imóvel objeto da ação para realização da hasta pública e apurar o valor do aluguel para dar início a fase de cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ao laudo de rigor a sua homologação. Pelo laudo acostado às fls. 107/165 o “expert” concluiu que o valor total do imóvel é R$ 253.200,00 e o valor do aluguel R$ 480,00 (fls. 135). Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta homologo o laudo pericial de fls. 107/165, devendo ser realizada a hasta pública, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença em via própria Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio, desde logo, o leiloeiro Oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, que será intimado no prazo de cinco dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Aguarde-se manifestação do Oficial Eduardo dos Reis, intimando-se-o através do advogado Ramiro dos Reis, OAB/SP 144.489, anotandose, prosseguindo-se nos autos da fase executiva. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
ANA PAULA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou ação de extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel cumulada com arbitramento de alugueis em face de MOISÉS VICENTE CAETANO, visando, em síntese, a extinção do condomínio existente sobre o imóvel descrito na inicial, a venda judicial do referido imóvel, repartindo-se igualmente o valor arrecadado e a condenação do réu a pagar 50% do valor do aluguel do referido imóvel pela posse exclusiva do requerido. O feito foi sentenciado (fls. 71/77), determinando-se a extinção do condomínio e a venda do imóvel e a condenação no pagamento dos alugueis após avaliação e apuração dos valores por perito oficial em liquidação de sentença. Laudo juntado a fl.107/165. Manifestação das partes a fls. 175 e fls. 178. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento visando por meio de perícia avaliar o imóvel objeto da ação para realização da hasta pública e apurar o valor do aluguel para dar início a fase de cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ao laudo de rigor a sua homologação. Pelo laudo acostado às fls. 107/165 o “expert” concluiu que o valor total do imóvel é R$ 253.200,00 e o valor do aluguel R$ 480,00 (fls. 135). Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta homologo o laudo pericial de fls. 107/165, devendo ser realizada a hasta pública, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença em via própria Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio, desde logo, o leiloeiro Oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, que será intimado no prazo de cinco dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Aguarde-se manifestação do Oficial Eduardo dos Reis, intimando-se-o através do advogado Ramiro dos Reis, OAB/SP 144.489, anotandose, prosseguindo-se nos autos da fase executiva. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: ANA PAULA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou ação de extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel cumulada com arbitramento de alugueis em face de MOISÉS VICENTE CAETANO, visando, em síntese, a extinção do condomínio existente sobre o imóvel descrito na inicial, a venda judicial do referido imóvel, repartindo-se igualmente o valor arrecadado e a condenação do réu a pagar 50% do valor do aluguel do referido imóvel pela posse exclusiva do requerido. O feito foi sentenciado (fls. 71/77), determinando-se a extinção do condomínio e a venda do imóvel e a condenação no pagamento dos alugueis após avaliação e apuração dos valores por perito oficial em liquidação de sentença. Laudo juntado a fl.107/165. Manifestação das partes a fls. 175 e fls. 178. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento visando por meio de perícia avaliar o imóvel objeto da ação para realização da hasta pública e apurar o valor do aluguel para dar início a fase de cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ao laudo de rigor a sua homologação. Pelo laudo acostado às fls. 107/165 o expert concluiu que o valor total do imóvel é R$ 253.200,00 e o valor do aluguel R$ 480,00 (fls. 135). Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta homologo o laudo pericial de fls. 107/165, devendo ser realizada a hasta pública, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença em via própria Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio, desde logo, o leiloeiro Oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, que será intimado no prazo de cinco dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Aguarde-se manifestação do Oficial Eduardo dos Reis, intimando-se-o através do advogado Ramiro dos Reis, OAB/SP 144.489, anotando-se, prosseguindo-se nos autos da fase executiva. P.R.I.C. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 16/01/2023 |
Julgada Procedente a Ação
ANA PAULA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou ação de extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel cumulada com arbitramento de alugueis em face de MOISÉS VICENTE CAETANO, visando, em síntese, a extinção do condomínio existente sobre o imóvel descrito na inicial, a venda judicial do referido imóvel, repartindo-se igualmente o valor arrecadado e a condenação do réu a pagar 50% do valor do aluguel do referido imóvel pela posse exclusiva do requerido. O feito foi sentenciado (fls. 71/77), determinando-se a extinção do condomínio e a venda do imóvel e a condenação no pagamento dos alugueis após avaliação e apuração dos valores por perito oficial em liquidação de sentença. Laudo juntado a fl.107/165. Manifestação das partes a fls. 175 e fls. 178. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento visando por meio de perícia avaliar o imóvel objeto da ação para realização da hasta pública e apurar o valor do aluguel para dar início a fase de cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ao laudo de rigor a sua homologação. Pelo laudo acostado às fls. 107/165 o expert concluiu que o valor total do imóvel é R$ 253.200,00 e o valor do aluguel R$ 480,00 (fls. 135). Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta homologo o laudo pericial de fls. 107/165, devendo ser realizada a hasta pública, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença em via própria Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio, desde logo, o leiloeiro Oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, que será intimado no prazo de cinco dias para prestar as informações de praxe. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Aguarde-se manifestação do Oficial Eduardo dos Reis, intimando-se-o através do advogado Ramiro dos Reis, OAB/SP 144.489, anotando-se, prosseguindo-se nos autos da fase executiva. P.R.I.C. |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70350078-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/11/2022 15:45 |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70348041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 11:21 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública (fls. 167) |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70288227-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/10/2022 11:07 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70286744-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/10/2022 13:10 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/09/2022 |
Ofício Expedido
DEFENSORIA PUBLICA - liberação de honorários periciais |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.166: Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários periciais, face a entrega do laudo. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 107/165, no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico, se o caso, apresentar seu respectivo parecer, em igual prazo, nos termos do art. 477, § 1º, do C.P.C. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.166: Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários periciais, face a entrega do laudo. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 107/165, no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico, se o caso, apresentar seu respectivo parecer, em igual prazo, nos termos do art. 477, § 1º, do C.P.C. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70250128-1 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 31/08/2022 13:03 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70250125-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/08/2022 13:01 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Intime-se o perito para apresentação do laudo. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o perito para apresentação do laudo. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70147639-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/06/2022 13:48 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o ofício expedido às fls. 98/99, acompanhado de cópias, por e-mail. |
| 12/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 11/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia da impossibilidade de reserva dos honorários periciais, reporto a Defensoria Pública à parte final do dispositivo da sentença de fls. 71/77, a qual determinou a expedição de ofício para reserva de honorários do perito nomeado, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Oficie-se, pois, para reserva de honorários. Intime-se. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia da impossibilidade de reserva dos honorários periciais, reporto a Defensoria Pública à parte final do dispositivo da sentença de fls. 71/77, a qual determinou a expedição de ofício para reserva de honorários do perito nomeado, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Oficie-se, pois, para reserva de honorários. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70093258-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/04/2022 14:09 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o ofício expedido às fls. 90/91 por e-mail. |
| 11/03/2022 |
Ofício Expedido
X |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Fls. 85: Oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, na esteira da sentença de fls. 71/77. Com a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Decisão
Fls. 85: Oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, na esteira da sentença de fls. 71/77. Com a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70044013-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/02/2022 19:40 |
| 20/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OFÍCIO |
| 31/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 71/77 transitou em julgado em 26/01/2022. |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70296311-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/11/2021 17:40 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para determinar a extinção do condomínio das partes sobre o imóvel descrito na inicial, possibilitando a venda judicialmente, por valor conforme perícia a ser realizada na fase de liquidação, bem como para CONDENAR o réu a pagar à autora os alugueres proporcionais à sua quota-parte, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel da parte ideal do imóvel ocupado por ele, conforme perícia a ser realizada na fase de liquidação, devidos somente a partir da citação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para avaliação do imóvel e fixação do valor dos aluguéis nomeio como perito avaliador o Engenheiro FABIO MARTIN, que deverá ser intimado para aceitar o encargo. Por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva dos honorários do perito nomeado. Com a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante da sucumbência arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais despendidas, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 27/10/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para determinar a extinção do condomínio das partes sobre o imóvel descrito na inicial, possibilitando a venda judicialmente, por valor conforme perícia a ser realizada na fase de liquidação, bem como para CONDENAR o réu a pagar à autora os alugueres proporcionais à sua quota-parte, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel da parte ideal do imóvel ocupado por ele, conforme perícia a ser realizada na fase de liquidação, devidos somente a partir da citação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para avaliação do imóvel e fixação do valor dos aluguéis nomeio como perito avaliador o Engenheiro FABIO MARTIN, que deverá ser intimado para aceitar o encargo. Por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva dos honorários do perito nomeado. Com a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante da sucumbência arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais despendidas, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.C. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70274194-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/10/2021 13:17 |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70265970-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 12:39 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70249845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 15:41 |
| 10/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR321877105TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Moises Vicente Caetano |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação de fls. 55/57, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351, do C.P.C. Int. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação de fls. 55/57, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351, do C.P.C. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. Nada Mais. |
| 31/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70229416-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2021 16:54 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da citação do(a) ré(u) por hora certa, nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do C.P.C. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para manifestação no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da citação do(a) ré(u) por hora certa, nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do C.P.C. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para manifestação no prazo legal. Intimem-se. |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 04/08/2021 decorreu o prazo para apresentação de defesa. Todavia, o requerido foi citado por hora certa. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70220252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 18:06 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Fls. 44: Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de defesa. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Fls. 44: Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de defesa. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70185882-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 21:43 |
| 14/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2021/003035-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2021 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para nova tentativa de cumprimento, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça verificar se se cuida de hipótese de citação por hora certa. Int. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Bruna Isadora da Silva (OAB 446767/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado para nova tentativa de cumprimento, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça verificar se se cuida de hipótese de citação por hora certa. Int. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70018659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 15:14 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Bruna Isadora da Silva (OAB 446767/SP) |
| 28/01/2021 |
Proferido Despacho
Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à rua Hiran Leite de Abreu, 204 Jardim Vila Carrão e ai sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o Sr. Moisés Vicente Caetano em razão de não ter sido atendido por ninguém no imóvel nas vezes em que lá estive a saber: 14/12/20 às 14:48 hrs e 23/01/21 às 14:21 hrs, sendo que na última vez em que lá estive fui informado pelo vizinho de que o mesmo trabalha com Uber e quase não fica em casa. Diante do exposto, devolvo o mandado à cartório para os fins de Direito. |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2020/018039-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2021 Local: Oficial de justiça - JONAS BARBOSA |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. 2) Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel com pedido de tutela antecipada de urgência e ou evidência, visando, desde logo, para compelir o requerido a pagar um aluguel no importe de R$ 425,00 por estar ocupando imóvel adquirido por ambos na constância da união estável até que seja alienado judicialmente. INDEFIRO o pedido por estarem ausentes os requisitos legais. Como cediço, para concessão da medida depende da presença concomitante dos requisitos exigidos pelo art. 300, do Código de Processo Civil: probabilidade do direito ("fumus boni iuris") e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação "periculum in mora", além da reversibilidade da medida. Trata-se de hipótese excepcional, considerando-se que a probabilidade da alegação evidenciada corresponde praticamente à certeza de procedência da ação, sob pena de se violar a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Contudo, isso ainda não se apresenta de forma completa, a hipótese não atende aos requisitos exigidos pela lei processual civil. Não há nos autos prova inequívoca das alegações da parte autora, recomendando-se aguardar o contrditório. Aliás, é de toda conveniência seja instalado o contraditório, pois, como se tem entendido pela jurisprudência de nossos Tribunais, medidas liminares sem oitiva do réu se justificam se e quando, sendo ele citado, possa torná-la ineficaz. Nesse cenário, INDEFIRO o pedido. Posteriormente, após o contraditório o pedido poderá ser reapreciado. Por ora, sua concessão é medida temerária. 3) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB 52415/SP), Bruna Isadora da Silva (OAB 446767/SP) |
| 05/08/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. 2) Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel com pedido de tutela antecipada de urgência e ou evidência, visando, desde logo, para compelir o requerido a pagar um aluguel no importe de R$ 425,00 por estar ocupando imóvel adquirido por ambos na constância da união estável até que seja alienado judicialmente. INDEFIRO o pedido por estarem ausentes os requisitos legais. Como cediço, para concessão da medida depende da presença concomitante dos requisitos exigidos pelo art. 300, do Código de Processo Civil: probabilidade do direito ("fumus boni iuris") e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação "periculum in mora", além da reversibilidade da medida. Trata-se de hipótese excepcional, considerando-se que a probabilidade da alegação evidenciada corresponde praticamente à certeza de procedência da ação, sob pena de se violar a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Contudo, isso ainda não se apresenta de forma completa, a hipótese não atende aos requisitos exigidos pela lei processual civil. Não há nos autos prova inequívoca das alegações da parte autora, recomendando-se aguardar o contrditório. Aliás, é de toda conveniência seja instalado o contraditório, pois, como se tem entendido pela jurisprudência de nossos Tribunais, medidas liminares sem oitiva do réu se justificam se e quando, sendo ele citado, possa torná-la ineficaz. Nesse cenário, INDEFIRO o pedido. Posteriormente, após o contraditório o pedido poderá ser reapreciado. Por ora, sua concessão é medida temerária. 3) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Contestação |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/11/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/02/2022 |
Manifestação do Perito |
| 11/04/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/06/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 31/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/08/2022 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 03/10/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/10/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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