| Reqte |
Condomínio Edifício Coqueiros I
Advogada: Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares Advogada: Alessandra Cristina Antonio |
| Reqdo |
Jone Robson Brito da Silva
Advogada: Alcione Cerqueira Julian Advogada: Luanda Marie Lins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443796392TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Jone Robson Brito da Silva Diligência : 21/10/2022 |
| 17/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443796392TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Jone Robson Brito da Silva Diligência : 21/10/2022 |
| 17/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO DO PRAZO - TAXA JUDICIÁRIA EM ABERTO - CARTA INTIMAÇÃO |
| 28/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008532-73.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em caso de interesse no prosseguimento do feito, o pedido deve ser protocolado como cumprimento de sentença a fim de ser gerado o devido incidente. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento, devendo a petição de cumprimento de sentença vir devidamente cadastrada, com os nomes do exequente e do executado, suas qualificações, endereços e patronos. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Alcione Cerqueira Julian (OAB 287298/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em caso de interesse no prosseguimento do feito, o pedido deve ser protocolado como cumprimento de sentença a fim de ser gerado o devido incidente. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento, devendo a petição de cumprimento de sentença vir devidamente cadastrada, com os nomes do exequente e do executado, suas qualificações, endereços e patronos. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70152863-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 15:39 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Posto isso, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, as contas prestadas pelo autor, R$ 27.768,79. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de (26/10/2021) até o efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, corrigido. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Alcione Cerqueira Julian (OAB 287298/SP) |
| 31/03/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, as contas prestadas pelo autor, R$ 27.768,79. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de (26/10/2021) até o efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, corrigido. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Réu |
| 20/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322096644TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jone Robson Brito da Silva Diligência : 30/11/2021 |
| 19/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Visando evitar futura alegação de nulidade, considerando que a advogada do réu renunciou ao mandato, intime-se o réu, por carta, para apresentar as contas no prazo de 15 dias. Decorrido, torne cls. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Alcione Cerqueira Julian (OAB 287298/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Visando evitar futura alegação de nulidade, considerando que a advogada do réu renunciou ao mandato, intime-se o réu, por carta, para apresentar as contas no prazo de 15 dias. Decorrido, torne cls. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70284378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 14:44 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Diante do silêncio do réu, determina a apresentação das contas pelo autor, no prazo de quinze dias. Com a apresentação das contas, tornem conclusos. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Alcione Cerqueira Julian (OAB 287298/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Diante do silêncio do réu, determina a apresentação das contas pelo autor, no prazo de quinze dias. Com a apresentação das contas, tornem conclusos. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Réu |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70251767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 19:02 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 4465/4482 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Intime-se o réu para que se manifeste sobre o documento de fls. 216 e especifique os documentos que necessita, se for o caso. Prazo: 15 dias Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Alcione Cerqueira Julian (OAB 287298/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Intime-se o réu para que se manifeste sobre o documento de fls. 216 e especifique os documentos que necessita, se for o caso. Prazo: 15 dias |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70135559-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/06/2021 15:27 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70135557-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:26 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2871/2885 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: 1. Concedo o prazo de dez dias para apresentação das constas nos termos da sentença. 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Daniele Aguila Fernandes Cruz (OAB 385946/SP) |
| 08/04/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Concedo o prazo de dez dias para apresentação das constas nos termos da sentença. 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70080697-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 16:18 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 3907/3930 |
| 01/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Daniele Aguila Fernandes Cruz (OAB 385946/SP) |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70072150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 20:59 |
| 25/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 3734/3750 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a prestar contas de sua gestão, no período declinado na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas apresentadas pelo autor. As contas deverão ser prestadas, nos termos do art. 551 do Código de Processo Civil, necessidade de especificação das receitas e aplicação das despesas, com precisa indicação do saldo, a cada mês. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento, condicionada aos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Daniele Aguila Fernandes Cruz (OAB 385946/SP) |
| 18/02/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a prestar contas de sua gestão, no período declinado na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas apresentadas pelo autor. As contas deverão ser prestadas, nos termos do art. 551 do Código de Processo Civil, necessidade de especificação das receitas e aplicação das despesas, com precisa indicação do saldo, a cada mês. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento, condicionada aos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. |
| 17/02/2021 |
Termo de Audiência Expedido
INICIADOS OS TRABALHOS, tentativa de conciliação infrutífera. Pela MMª. Juíza foi dito: O requerido foi orientado que deverá prestar contas de todo o período em que exerceu a função de síndico, relacionando todos os gastos e comprovantes de pagamentos. Está ciente que os documentos se encontram em poder da administradora. O requerido deverá falar com Adriana e marcar dia e hora para ter acesso aos documentos. O requerido está ciente que será intimado na pessoa do seu advogado para fazer a prestação de suas contas. Se houver necessidade de provas testemunhal ou pericial será analisado na segunda fase desta ação. Das deliberações saem os presentes intimados. NADA MAIS. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2639/2664 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: 1. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades a declarar ou irregularizadas a sanar. 2. Ante o exposto, dou o feito por saneado. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2020, às 14h30h. 4. A audiência será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo "link" de acesso será encaminhado às partes e advogados por meio dos endereços de e-mail indicados. 5. Em face do que preceitua o art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado o encaminhamento do link de acesso às testemunhas arroladas. Intime-se o réu por carta para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, § 1º do Código de Processo Civil). Recolha o autor as respectivas custas, no prazo de cinco dias. 6. As partes, os advogados e as testemunhas arroladas deverão acessar o "link" de acesso à videoconferência quinze minutos antes do horário designado para início dos trabalhos, para fins de identificação. Quando solicitado pelo servidor responsável, deverão apresentar seus respectivos documentos pessoais, sob pena de não ser permitido o ingresso na sala virtual e ser declarada ausência injustificada, sob as penas da lei. 7. Saliento que caso a testemunha não ingresse na sala virtual em até dez minutos após o horário designado para o início do ato, nos termos do art. 455, §1º do Código de Processo Civil será declarada preclusa a produção da prova oral em relação à testemunha ausente, por se presumir a desistência da parte de sua inquirição. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Daniele Aguila Fernandes Cruz (OAB 385946/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
1. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há nulidades a declarar ou irregularizadas a sanar. 2. Ante o exposto, dou o feito por saneado. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2020, às 14h30h. 4. A audiência será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo "link" de acesso será encaminhado às partes e advogados por meio dos endereços de e-mail indicados. 5. Em face do que preceitua o art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado o encaminhamento do link de acesso às testemunhas arroladas. Intime-se o réu por carta para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, § 1º do Código de Processo Civil). Recolha o autor as respectivas custas, no prazo de cinco dias. 6. As partes, os advogados e as testemunhas arroladas deverão acessar o "link" de acesso à videoconferência quinze minutos antes do horário designado para início dos trabalhos, para fins de identificação. Quando solicitado pelo servidor responsável, deverão apresentar seus respectivos documentos pessoais, sob pena de não ser permitido o ingresso na sala virtual e ser declarada ausência injustificada, sob as penas da lei. 7. Saliento que caso a testemunha não ingresse na sala virtual em até dez minutos após o horário designado para o início do ato, nos termos do art. 455, §1º do Código de Processo Civil será declarada preclusa a produção da prova oral em relação à testemunha ausente, por se presumir a desistência da parte de sua inquirição. |
| 16/12/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 17/02/2021 Hora 14:30 Local: Sala 105 - Auxiliar Situacão: Realizada |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70254745-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/12/2020 16:54 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3484/3500 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: No prazo de quinze dias, o autor deve adequar seu rol de testemunhas aos termos do art. 357, § 6º do Código de Processo Civil ou justificar o anteriormente apresentado. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Daniele Aguila Fernandes Cruz (OAB 385946/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
No prazo de quinze dias, o autor deve adequar seu rol de testemunhas aos termos do art. 357, § 6º do Código de Processo Civil ou justificar o anteriormente apresentado. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70248143-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/11/2020 17:01 |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70242821-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 16:40 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3733/3748 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: 1. No prazo de dez dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se têm interesse na realização de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. No caso de pedido para designação de audiência, as partes devem: a) informar se possuem, ou não, disponibilidade para sua realização por videoconferência; b) havendo interesse na oitiva de testemunhas, apresentar o respectivo rol ou confirmar o apresentado anteriormente, do qual deve constar a qualificação completa da testemunha (nome, número de RG, endereço residencial completo e endereço de e-mail), sob pena de preclusão. c) informar o endereço eletrônico das partes e advogados para do envio do "link" de acesso à sala virtual. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Daniele Aguila Fernandes Cruz (OAB 385946/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
1. No prazo de dez dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se têm interesse na realização de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. No caso de pedido para designação de audiência, as partes devem: a) informar se possuem, ou não, disponibilidade para sua realização por videoconferência; b) havendo interesse na oitiva de testemunhas, apresentar o respectivo rol ou confirmar o apresentado anteriormente, do qual deve constar a qualificação completa da testemunha (nome, número de RG, endereço residencial completo e endereço de e-mail), sob pena de preclusão. c) informar o endereço eletrônico das partes e advogados para do envio do "link" de acesso à sala virtual. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70230705-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/11/2020 17:42 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3043/3061 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: 1. Estando comprovada por documento(s) a alegada hipossuficiência, defiro à(o)(s) réu, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, os benefícios da gratuidade de justiça. Cadastre-se no sistema. 2. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Daniele Aguila Fernandes Cruz (OAB 385946/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
1. Estando comprovada por documento(s) a alegada hipossuficiência, defiro à(o)(s) réu, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, os benefícios da gratuidade de justiça. Cadastre-se no sistema. 2. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de quinze dias. |
| 15/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70208080-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2020 19:58 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3034/3051 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica do exame do aviso de recebimento juntado nos autos à fl. 146, a carta de citação não foi recebida pelo requerido. Portanto, não há como considera-lo citado. Nesse sentido: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo". (RSTJ 88/187). Destarte, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, renove-se o ato, por meio de mandado. Providencie, pois a parte autora o depósito das diligências do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Intime-se Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. Conforme se verifica do exame do aviso de recebimento juntado nos autos à fl. 146, a carta de citação não foi recebida pelo requerido. Portanto, não há como considera-lo citado. Nesse sentido: "Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo". (RSTJ 88/187). Destarte, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, renove-se o ato, por meio de mandado. Providencie, pois a parte autora o depósito das diligências do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Intime-se |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192859073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível Destinatário : Jone Robson Brito da Silva Diligência : 08/09/2020 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO RECOLHIMENTO TAXA JUDICIÁRIA |
| 19/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 3018/3035 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: 1. Cite-se o réu para que preste as contas exigidas ou ofereça contestação no prazo de quinze dias (art. 550 do CPC). 2. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 3. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 17/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
1. Cite-se o réu para que preste as contas exigidas ou ofereça contestação no prazo de quinze dias (art. 550 do CPC). 2. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 3. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70161449-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 14:20 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 2874/2889 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: No prazo de quinze dias, o autor deve recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
No prazo de quinze dias, o autor deve recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Contestação |
| 08/11/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Indicação de Provas |
| 03/12/2020 |
Indicação de Provas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/06/2022 | Cumprimento de sentença (0008532-73.2022.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/02/2021 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |