| Reqte |
Celane da Silva Brito
Advogado: Gerson Ruzzi |
| Reqdo |
José Maurileno Campos Alves
Advogada: Alcione Cerqueira Julian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro do Incidente em apartado |
| 21/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004850-47.2021.8.26.0007 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: Ed 3292 c3 Página: 3093/3111 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado da R.Sentença/V. Acórdão, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Gerson Ruzzi (OAB 205039/SP), Alcione Cerqueira Julian (OAB 287298/SP) |
| 21/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro do Incidente em apartado |
| 21/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0004850-47.2021.8.26.0007 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: Ed 3292 c3 Página: 3093/3111 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado da R.Sentença/V. Acórdão, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Gerson Ruzzi (OAB 205039/SP), Alcione Cerqueira Julian (OAB 287298/SP) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado da R.Sentença/V. Acórdão, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. Sentença transitou em julgado em 30/4/21. |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: Ed 3246 c3 Página: 2810/2828 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pleito inicial, e determino a alienação judicial dos bens supra descritos partilhando-se o produto obtido seguindo-se a forma supraindicada, cabendo igualdade de cotas as partes. Suportará a requerida custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em R$500,00 nos termos do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, dada a simplicidade da causa, observado o artigo 98, §3º, do Código de Processo, pelo deferimento, que se faz neste ato, da gratuidade da justiça ao réu. Após o trânsito em julgado da presente decisão, tornem conclusos para nomeação de perito e realização de hasta pública. P. R. I. Advogados(s): Gerson Ruzzi (OAB 205039/SP), Alcione Cerqueira Julian (OAB 287298/SP) |
| 24/03/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pleito inicial, e determino a alienação judicial dos bens supra descritos partilhando-se o produto obtido seguindo-se a forma supraindicada, cabendo igualdade de cotas as partes. Suportará a requerida custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em R$500,00 nos termos do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, dada a simplicidade da causa, observado o artigo 98, §3º, do Código de Processo, pelo deferimento, que se faz neste ato, da gratuidade da justiça ao réu. Após o trânsito em julgado da presente decisão, tornem conclusos para nomeação de perito e realização de hasta pública. P. R. I. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 17/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70033512-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2021 19:44 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: Ed 3179 c3 Página: 3156/3184 |
| 29/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 40 descabido. O Sr. Oficial não mantém conhecimento específico a tal mister. Se o caso e no momento oportuno será realizada a avaliação do bem. No mais aguarde-se eventual defesa dada a citação a fl. 39. Int. Advogados(s): Gerson Ruzzi (OAB 205039/SP) |
| 27/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 40 descabido. O Sr. Oficial não mantém conhecimento específico a tal mister. Se o caso e no momento oportuno será realizada a avaliação do bem. No mais aguarde-se eventual defesa dada a citação a fl. 39. Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70246189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 12:03 |
| 20/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216847593TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Maurileno Campos Alves Diligência : 17/11/2020 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: Ed 3167 c3 Página: 2744/2758 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 2) Apresente a requerente o lançamento tributário do imóvel, para verificação de seu valor venal, que deve ser a base do valor estimado para a causa. Prazo de 05 dias. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc. VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite-se e intime-se pela via postal a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Gerson Ruzzi (OAB 205039/SP) |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, etc. 1) Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 2) Apresente a requerente o lançamento tributário do imóvel, para verificação de seu valor venal, que deve ser a base do valor estimado para a causa. Prazo de 05 dias. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc. VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite-se e intime-se pela via postal a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70223905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:28 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: Ed 3158 c3 Página: 3583/3592 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 99, §2º, do Novo CPC, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém. Todos os itens devem ser esclarecidos, pormenorizadamente. As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da Benesse. As custas iniciais equivalem a 1% do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo de R$138,05, correspondentes a 5 UFESPs. Assim, faculto ao autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, taxa de mandato, custas de contra-fé (se o caso) e custas para citação postal, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Gerson Ruzzi (OAB 205039/SP) |
| 27/10/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 99, §2º, do Novo CPC, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém. Todos os itens devem ser esclarecidos, pormenorizadamente. As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da Benesse. As custas iniciais equivalem a 1% do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo de R$138,05, correspondentes a 5 UFESPs. Assim, faculto ao autor o recolhimento da taxa judiciária inicial, taxa de mandato, custas de contra-fé (se o caso) e custas para citação postal, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/06/2021 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0004850-47.2021.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |