1019572-06.2020.8.26.0007 Extinto
Classe
Alienação Judicial de Bens
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Rodrigo Pereira Angelim

Partes do processo

Reqte  Celane da Silva Brito
Advogado:  Gerson Ruzzi  
Reqdo  José Maurileno Campos Alves
Advogada:  Alcione Cerqueira Julian  

Movimentações

Data Movimento
21/06/2021 Arquivado Definitivamente
21/06/2021 Certidão de Cartório Expedida
Cadastro do Incidente em apartado
21/06/2021 Incidente Processual Instaurado
0004850-47.2021.8.26.0007 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
07/06/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: Ed 3292 c3 Página: 3093/3111
02/06/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado da R.Sentença/V. Acórdão, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Gerson Ruzzi (OAB 205039/SP), Alcione Cerqueira Julian (OAB 287298/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/10/2020 Petições Diversas
25/11/2020 Petições Diversas
17/02/2021 Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/06/2021 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum  (0004850-47.2021.8.26.0007)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.