| Exeqte |
Ancar Ivanhoe Shopping Centers Ltda.
Advogado: Diego Azevedo Vilela Advogado: Gustavo Bruno da Silva Advogado: Marcos Fernando Ribeiro Bravi Advogada: Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello Advogada: Lívia Maria dos Santos Almeida |
| Exectdo |
Agência de Viagens Franqueada - E7 Agência de Viagens e Turismo Ltda Ep
Advogado: Levi Marcos Rodrigues de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70368620-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2023 10:30 |
| 01/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70150789-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2023 18:43 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70368620-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2023 10:30 |
| 01/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70150789-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2023 18:43 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70150714-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2023 17:59 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração que visam a declaração da sentença para alteração do julgado. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos. Com efeito, prestam-se os embargos declaratórios a suprir omissões ou corrigir pontos contraditórios ou obscuros da decisão proferida sendo incabíveis quanto opostos sobre este rótulo, mas visando alteração da decisão, constituindo-se em verdadeiros embargos infringentes. Está assentado na Jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, salvo hipóteses excepcionais ou teratológica (Theotônio Negrão, CPC, RT, 19ªed, nota 10 ao art. 535, pg. 290), que os embargos não têm função infringente, de retratação, sendo imprestáveis para a reforma da conclusão do julgamento (RTJ-101/1053). Ainda sobre o tema, as anotações de Theotônio Negrão, em comentário ao art. 535 do Código de Processo Civil: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil (STJ-Corte Especial, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j.20.04.05, não conheceram, v.u., DJU 23.05.05, p. 119). Todavia, é inegável que modificações poderão ocorrer no julgamento dos embargos, como consequência indissociável da extirpação do vício autorizador da sua oposição. Assim: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF-1ªT, AI 495.880-AgRg-Edel, Rel. Min. Cezar Peluso, j.28.03.06, rejeitaram os embargos, v.u. DJU 28.04.06, p.21). Também: A obtenção de efeitos infringentes, como pretende a embargante, somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do mencionado art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício; bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado (STJ-3ª Seção, MS 11.760-Edel, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.09.06, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 30.10.06, p. 238). No caso, as matérias apontadas como omissas e contraditórias foram adequadamente analisadas, não estando o magistrado obrigado a abordar as questões suscitadas, nos exatos termos pretendidos pela parte, sendo uníssona a jurisprudência nesse sentido: Nos embargos de declaração, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionário formulado pela parte com o intuito de transformar o Judiciário em órgão consultivo (RSTJ 181/44: Pet 1.649-AgRG-Edel). Ainda: o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ªT. AI 169.073-SP, Rel. Min. José Delgado, j. 04.06.98, negaram provimento, v.u.). No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RT 797/332, RJTJESP 115/207. Diante disso, a via eleita é inadequada. Nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos e, em consequência, mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 13/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração que visam a declaração da sentença para alteração do julgado. É o relatório. Decido. Rejeito os embargos. Com efeito, prestam-se os embargos declaratórios a suprir omissões ou corrigir pontos contraditórios ou obscuros da decisão proferida sendo incabíveis quanto opostos sobre este rótulo, mas visando alteração da decisão, constituindo-se em verdadeiros embargos infringentes. Está assentado na Jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, salvo hipóteses excepcionais ou teratológica (Theotônio Negrão, CPC, RT, 19ªed, nota 10 ao art. 535, pg. 290), que os embargos não têm função infringente, de retratação, sendo imprestáveis para a reforma da conclusão do julgamento (RTJ-101/1053). Ainda sobre o tema, as anotações de Theotônio Negrão, em comentário ao art. 535 do Código de Processo Civil: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil (STJ-Corte Especial, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j.20.04.05, não conheceram, v.u., DJU 23.05.05, p. 119). Todavia, é inegável que modificações poderão ocorrer no julgamento dos embargos, como consequência indissociável da extirpação do vício autorizador da sua oposição. Assim: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF-1ªT, AI 495.880-AgRg-Edel, Rel. Min. Cezar Peluso, j.28.03.06, rejeitaram os embargos, v.u. DJU 28.04.06, p.21). Também: A obtenção de efeitos infringentes, como pretende a embargante, somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do mencionado art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício; bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado (STJ-3ª Seção, MS 11.760-Edel, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.09.06, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 30.10.06, p. 238). No caso, as matérias apontadas como omissas e contraditórias foram adequadamente analisadas, não estando o magistrado obrigado a abordar as questões suscitadas, nos exatos termos pretendidos pela parte, sendo uníssona a jurisprudência nesse sentido: Nos embargos de declaração, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionário formulado pela parte com o intuito de transformar o Judiciário em órgão consultivo (RSTJ 181/44: Pet 1.649-AgRG-Edel). Ainda: o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ªT. AI 169.073-SP, Rel. Min. José Delgado, j. 04.06.98, negaram provimento, v.u.). No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RT 797/332, RJTJESP 115/207. Diante disso, a via eleita é inadequada. Nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos e, em consequência, mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70065054-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/03/2023 17:17 |
| 23/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.23.70049272-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2023 16:47 |
| 16/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002272-43.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: 1. Chamo o feito à ordem. 2. Fls. 239/241: acolho os embargos de declaração. Reconsidero o item 1 da decisão às fls. 186/187. 3. Sem prejuízo, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 152/156) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. 4. No mais, diante da notícia de descumprimento do acordo, deverá o interessado protocolar seu pedido como incidente de cumprimento de sentença, nos termo dos art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Considerando que foi iniciativa das partes, o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. 6. Após, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 14/02/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
1. Chamo o feito à ordem. 2. Fls. 239/241: acolho os embargos de declaração. Reconsidero o item 1 da decisão às fls. 186/187. 3. Sem prejuízo, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 152/156) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. 4. No mais, diante da notícia de descumprimento do acordo, deverá o interessado protocolar seu pedido como incidente de cumprimento de sentença, nos termo dos art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Considerando que foi iniciativa das partes, o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. 6. Após, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.23.70031760-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2023 18:17 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 228/229, 232 e 234: reporto-me ao item 1 da decisão de fls. 186. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 228/229, 232 e 234: reporto-me ao item 1 da decisão de fls. 186. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70361302-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 10:11 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70328002-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 14:38 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: 1. Fl(s). 228/229: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/exequente nos cinco dias subsequentes. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 07/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Fl(s). 228/229: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/exequente nos cinco dias subsequentes. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70322828-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 14:11 |
| 13/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 212/213: todas as pesquisas solicitadas foram regularmente realizadas, conforme se depreende de fls. 188/199 e 203/210. 2. Fls. 216: lavre-se termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil), para constar a constrição judicial sobre o(s) imóvel(éis) melhor descrito(s) e caracterizado(s) à(s) fl(s). 217/222; 3. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, sobre a constrição judicial e o encargo de depositário, bem como do prazo de quinze dias para a apresentação de embargos. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 212/213: todas as pesquisas solicitadas foram regularmente realizadas, conforme se depreende de fls. 188/199 e 203/210. 2. Fls. 216: lavre-se termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil), para constar a constrição judicial sobre o(s) imóvel(éis) melhor descrito(s) e caracterizado(s) à(s) fl(s). 217/222; 3. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, sobre a constrição judicial e o encargo de depositário, bem como do prazo de quinze dias para a apresentação de embargos. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70250319-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 14:39 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a (s) resposta (s) da (s) pesquisa/ofícios juntada (s) nos autos, requerendo o que entender de direito, em 15 dias. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a (s) resposta (s) da (s) pesquisa/ofícios juntada (s) nos autos, requerendo o que entender de direito, em 15 dias. |
| 22/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a (s) resposta (s) da (s) pesquisa/ofícios juntada (s) nos autos, requerendo o que entender de direito, em 15 dias. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a (s) resposta (s) da (s) pesquisa/ofícios juntada (s) nos autos, requerendo o que entender de direito, em 15 dias. |
| 16/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011003-62.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70173776-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 16:52 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Intimo o exequente a recolher as custas necessárias para as diligências solicitadas, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o exequente a recolher as custas necessárias para as diligências solicitadas, no prazo de 15 dias. |
| 08/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70146825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 19:26 |
| 18/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 922, do C.P.C., suspendo o presente processo até cumprimento do acordo ora celebrado entre as partes (fls. 152/167), vindo-me conclusos para extinção assim que noticiado nos autos seu integral cumprimento. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo em Cartório. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 922, do C.P.C., suspendo o presente processo até cumprimento do acordo ora celebrado entre as partes (fls. 152/167), vindo-me conclusos para extinção assim que noticiado nos autos seu integral cumprimento. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo em Cartório. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.21.70249665-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/09/2021 14:40 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: 1. Fl(s). 143: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/exequente nos cinco dias subsequentes. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 16/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Fl(s). 143: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/exequente nos cinco dias subsequentes. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70242721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 17:54 |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70234665-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/09/2021 09:36 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a providenciar o recolhimento das custas referente as pesquisas solicitadas, bem como apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a providenciar o recolhimento das custas referente as pesquisas solicitadas, bem como apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70208659-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 20:11 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 4370/4377 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Posto isso, julgo improcedente a exceção de pré-executividade e, em consequência, declaro o título líquido, certo e exigível. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Posto isso, julgo improcedente a exceção de pré-executividade e, em consequência, declaro o título líquido, certo e exigível. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70191990-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 27/07/2021 19:57 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 3717/3738 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Fls. 106/123: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 106/123: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70165317-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/07/2021 09:18 |
| 11/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284586265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thricyellen Kersek Roque Diligência : 07/06/2021 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir certidão de objeto e pé, solicitada pelo e-mail institucional da Vara. |
| 04/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284586251TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agência de Viagens Franqueada - E7 Agência de Viagens e Turismo Ltda Ep Diligência : 01/06/2021 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 3148/3166 |
| 27/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP) |
| 26/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. |
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE VINCULAÇÃO E QUEIMA DE GUIA |
| 23/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 27/07/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 22/08/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 23/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/08/2022 | Cumprimento de sentença (0011003-62.2022.8.26.0007) |
| 15/02/2023 | Cumprimento de sentença (0002272-43.2023.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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