Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0007102-23.2021.8.26.0007)
Tramitação prioritária
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Edson Francisco da Silva
Advogado:  Wasley Rodrigues Gonçalves  
Exectdo  Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Na Pessoa do Seu Representante Legal
Advogado:  Diego Martins Silva do Amaral  
Perito  Tales Rogério Sanchez Galache
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
Advogado:  Carlos Alberto Raymundo Júnior  
ArremTerc  Luis Gustavo de Farias
Advogado:  Carlos Alberto Raymundo Júnior  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
01/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o crédito do exequente original, Sr. Edson Francisco da Silva, foi devidamente satisfeito por meio do levantamento dos alvarás de fls. 923 e 925. 2. Conforme se depreende das decisões de fls. 444 e 737, proferidas pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (Processo nº 0006950-69.2021.8.26.0590), foi deferida a penhora no rosto destes autos em favor da credora Eliana Célia Brito Cravo Santos. Este Juízo, em decisão de fls. 739, já havia determinado a devida anotação da constrição. 3. Ante a petição de fls. 930/931 e o teor do ofício reiterado pelo Juízo de São Vicente em 31/03/2026, constato a existência de saldo remanescente proveniente das parcelas vincendas da arrematação do imóvel penhorado neste feito. 4. Posto isso, com fulcro nos artigos 860 e 908, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO: A) Que a Serventia certifique, imediatamente, a efetiva anotação da penhora no rosto dos autos, comunicando-se o Juízo de São Vicente (5ª Vara Cível) acerca da referida providência para que aquele Juízo possa intimar a executada para eventual impugnação. B) A reserva de todos os valores depositados e a depositar a título de parcelas da arrematação (fls. 839), até o limite do débito informado de R$ 68.570,49 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), atualizado para março de 2026. C) À medida que ocorrerem os depósitos das parcelas vincendas na conta judicial deste processo (conforme extrato de fls. 921/922), proceda-se à imediata transferência dos montantes para conta judicial vinculada ao processo nº 0006950-69.2021.8.26.0590 da 5ª Vara Cível de São Vicente/SP. 5. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO de resposta ao Juízo de São Vicente e como guia de transferência entre contas judiciais. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Advogados(s): Wasley Rodrigues Gonçalves (OAB 170228/SP), Carlos Alberto Raymundo Júnior (OAB 424345/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP)
01/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o crédito do exequente original, Sr. Edson Francisco da Silva, foi devidamente satisfeito por meio do levantamento dos alvarás de fls. 923 e 925. 2. Conforme se depreende das decisões de fls. 444 e 737, proferidas pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (Processo nº 0006950-69.2021.8.26.0590), foi deferida a penhora no rosto destes autos em favor da credora Eliana Célia Brito Cravo Santos. Este Juízo, em decisão de fls. 739, já havia determinado a devida anotação da constrição. 3. Ante a petição de fls. 930/931 e o teor do ofício reiterado pelo Juízo de São Vicente em 31/03/2026, constato a existência de saldo remanescente proveniente das parcelas vincendas da arrematação do imóvel penhorado neste feito. 4. Posto isso, com fulcro nos artigos 860 e 908, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO: A) Que a Serventia certifique, imediatamente, a efetiva anotação da penhora no rosto dos autos, comunicando-se o Juízo de São Vicente (5ª Vara Cível) acerca da referida providência para que aquele Juízo possa intimar a executada para eventual impugnação. B) A reserva de todos os valores depositados e a depositar a título de parcelas da arrematação (fls. 839), até o limite do débito informado de R$ 68.570,49 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), atualizado para março de 2026. C) À medida que ocorrerem os depósitos das parcelas vincendas na conta judicial deste processo (conforme extrato de fls. 921/922), proceda-se à imediata transferência dos montantes para conta judicial vinculada ao processo nº 0006950-69.2021.8.26.0590 da 5ª Vara Cível de São Vicente/SP. 5. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO de resposta ao Juízo de São Vicente e como guia de transferência entre contas judiciais. Intimem-se e cumpra-se com urgência.
01/04/2026 Conclusos para Decisão
01/04/2026 Ofício Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/10/2021 Nomeação de Bens à Penhora
22/11/2021 Manifestação sobre a Impugnação
07/03/2022 Petições Diversas
29/04/2022 Petições Diversas
04/05/2022 Petições Diversas
29/05/2022 Petições Diversas
01/06/2022 Petições Diversas
19/07/2022 Petições Diversas
22/08/2022 Petições Diversas
16/09/2022 Pedido de Penhora
16/09/2022 Petições Diversas
22/09/2022 Petições Diversas
31/10/2022 Petições Diversas
17/11/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Petição Intermediária
03/02/2023 Petições Diversas
15/02/2023 Petições Diversas
23/02/2023 Petições Diversas
23/02/2023 Petições Diversas
15/03/2023 Petições Diversas
25/04/2023 Petições Diversas
18/05/2023 Petições Diversas
19/05/2023 Petições Diversas
22/05/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/06/2023 Petição Intermediária
05/06/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/06/2023 Petições Diversas
16/06/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/08/2023 Petições Diversas
25/08/2023 Petição Intermediária
28/08/2023 Petições Diversas
14/09/2023 Petições Diversas
15/09/2023 Petição Intermediária
16/10/2023 Petição Intermediária
29/01/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
29/01/2024 Petições Diversas
31/01/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
31/01/2024 Petição Intermediária
29/02/2024 Petição Intermediária
29/02/2024 Petições Diversas
08/03/2024 Petições Diversas
26/03/2024 Manifestação sobre a Impugnação
19/04/2024 Petição Intermediária
22/04/2024 Manifestação sobre a Impugnação
24/06/2024 Petição Intermediária
26/08/2024 Pedido de Habilitação
22/10/2024 Manifestação do Perito
13/11/2024 Petições Diversas
18/11/2024 Petições Diversas
27/02/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
18/03/2025 Petição Intermediária
27/03/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
10/05/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
26/06/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Petições Diversas
26/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
31/10/2025 Petições Diversas
19/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.