| Reqte |
Manoel dos Santos Ribeiro
Advogada: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola |
| Reqdo |
GOL Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 20/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. |
| 16/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em julgado: 10/12/2025 |
| 15/01/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 30/10/2024 Teor do ato: :Deram provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao apelo do autor. V.U. Relator: NELSON JORGE JÚNIOR Trânsito em julgado: 10/12/2025 |
| 23/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001085-63.2024.8.26.0007 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 23/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001085-63.2024.8.26.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 06/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 01/11/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70362280-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/11/2023 11:21 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 247/253: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 2º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 247/253: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 2º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70330692-0 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 05/10/2023 13:10 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 03/10/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70326872-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/10/2023 11:33 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 204/217: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 204/217: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70303154-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/09/2023 17:01 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação de indenização por danos morais e materiais, pelo procedimento comum, proposta por MANOEL DOS SANTOS RIBEIRO em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, condenando a ré no pagamento de: a) danos materiais de R$ 620,99 (seiscentos e vinte reais e noventa e nove centavos), com atualização monetária pela tabela de correção do Tribunal de Justiça a partir de 30/4/2022 (fls. 86) e juros moratórios de um por cento ao mês a partir da citação (26/5/2022 - fls. 91); b) danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pela tabela de correção do Tribunal de Justiça a partir desta data e juros moratórios de um por cento ao mês a partir da citação (26/5/2022 - fls. 91). Em razão da sucumbência parcial, condeno a ré no pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, assim como no pagamento de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento do valor da condenação atualizada. Outrossim, reconheço a litigância de má fé da ré, condenando-a no pagamento de multa de 1% (um por cento) e indenização no valor de 10% (dez por cento) à autora, ambos do valor da causa atualizado, nos termos dos artigos 80, inciso II e 81, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 17/08/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação de indenização por danos morais e materiais, pelo procedimento comum, proposta por MANOEL DOS SANTOS RIBEIRO em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, condenando a ré no pagamento de: a) danos materiais de R$ 620,99 (seiscentos e vinte reais e noventa e nove centavos), com atualização monetária pela tabela de correção do Tribunal de Justiça a partir de 30/4/2022 (fls. 86) e juros moratórios de um por cento ao mês a partir da citação (26/5/2022 - fls. 91); b) danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pela tabela de correção do Tribunal de Justiça a partir desta data e juros moratórios de um por cento ao mês a partir da citação (26/5/2022 - fls. 91). Em razão da sucumbência parcial, condeno a ré no pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, assim como no pagamento de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento do valor da condenação atualizada. Outrossim, reconheço a litigância de má fé da ré, condenando-a no pagamento de multa de 1% (um por cento) e indenização no valor de 10% (dez por cento) à autora, ambos do valor da causa atualizado, nos termos dos artigos 80, inciso II e 81, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CONFERÊNCIA SAN SENT |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 188/189: indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de fls. 185, item 1, por seus próprios fundamentos. 2) Certifique-se a conferência dos autos digitais para remessa à conclusão. 3) Após, regularizados os autos, tornem conclusos (fls. 156/159, 160/161 e 162/163). Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 188/189: indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de fls. 185, item 1, por seus próprios fundamentos. 2) Certifique-se a conferência dos autos digitais para remessa à conclusão. 3) Após, regularizados os autos, tornem conclusos (fls. 156/159, 160/161 e 162/163). Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Valor da causa |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70014462-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 15:13 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 183/184: declaro a preclusão da juntada de documento idôneo demonstrativo dos passageiros que embarcaram nos voos GOL1638 e GOL 1874, nos termos da decisão de fls. 180. 2) Cumpra o cartório a determinação de fls. 87, item 1, anotando-se o correto valor da causa (R$ 27.027,35 - fls. 85). 3) Oportunamente, regularizados os autos, tornem conclusos (fls. 156/159, 160/161, 162/163 e item 1 acima). Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 183/184: declaro a preclusão da juntada de documento idôneo demonstrativo dos passageiros que embarcaram nos voos GOL1638 e GOL 1874, nos termos da decisão de fls. 180. 2) Cumpra o cartório a determinação de fls. 87, item 1, anotando-se o correto valor da causa (R$ 27.027,35 - fls. 85). 3) Oportunamente, regularizados os autos, tornem conclusos (fls. 156/159, 160/161, 162/163 e item 1 acima). Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70353955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 17:57 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 166: concedo o derradeiro prazo de dez dias para que a ré cumpra integralmente a decisão de fls. 162/163, sob pena de preclusão, uma vez que não houve juntada de documento idôneo demonstrativo dos passageiros que embarcaram no voo GOL1638, de São Paulo (GRU) a Juazeiro do Norte/CE (JDO) no dia 29/8/2021, às 23:05 horas (fls. 48), assim como do voo GOL1874, com mesmo itinerário, com partida no dia 30/8/2021, às 14:00 horas (fls. 71), observando-se ausência de indicação de datas, horários, numeração dos voos (fls. 167/174) e a impugnação expressa do autor (fls. 178/179). Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 166: concedo o derradeiro prazo de dez dias para que a ré cumpra integralmente a decisão de fls. 162/163, sob pena de preclusão, uma vez que não houve juntada de documento idôneo demonstrativo dos passageiros que embarcaram no voo GOL1638, de São Paulo (GRU) a Juazeiro do Norte/CE (JDO) no dia 29/8/2021, às 23:05 horas (fls. 48), assim como do voo GOL1874, com mesmo itinerário, com partida no dia 30/8/2021, às 14:00 horas (fls. 71), observando-se ausência de indicação de datas, horários, numeração dos voos (fls. 167/174) e a impugnação expressa do autor (fls. 178/179). Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70324231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 11:29 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70304773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 15:34 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, tendo por objeto cancelamento do voo com embarque previsto originalmente para o dia 29/8/2021, às 23:05 horas (fls. 48). Em sua defesa, a ré alegou que o referido voo operou normalmente, sem notícia de intercorrência (fls. 97) e que não houve comparecimento do autor. Considerando a necessidade de esclarecimento acerca da controvérsia ora exposta e tendo em vista o princípio do livre convencimento judicial motivado e a relevância para a exata análise da questão posta em Juízo, mister se faz a conversão do julgamento em diligência para que o litígio seja solucionado com justiça. O julgador de segunda instância, assim como o de primeira, em todas as questões que lhe são postas, tem o direito de formar sua livre convicção, tendo não só o direito como o dever de converter o julgamento em diligência sempre que assim entender necessário para uma apreciação perfeita, justa e equânime da questão que lhe é posta (JTA 141/257). Ante o exposto, converto o julgamento em diligência, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil, determinando que a ré traga cópia da relação de todos os passageiros que embarcaram no voo GOL1638, de São Paulo (GRU) a Juazeiro do Norte/CE (JDO) com no dia 29/8/2021, às 23:05 horas (fls. 48), assim como do voo GOL1874, com mesmo itinerário, com partida no dia 30/8/2021, às 14:00 horas (fls. 71). Prazo: dez dias, sob pena de preclusão. 2) Com a juntada, dê-se ciência ao autor. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, tendo por objeto cancelamento do voo com embarque previsto originalmente para o dia 29/8/2021, às 23:05 horas (fls. 48). Em sua defesa, a ré alegou que o referido voo operou normalmente, sem notícia de intercorrência (fls. 97) e que não houve comparecimento do autor. Considerando a necessidade de esclarecimento acerca da controvérsia ora exposta e tendo em vista o princípio do livre convencimento judicial motivado e a relevância para a exata análise da questão posta em Juízo, mister se faz a conversão do julgamento em diligência para que o litígio seja solucionado com justiça. O julgador de segunda instância, assim como o de primeira, em todas as questões que lhe são postas, tem o direito de formar sua livre convicção, tendo não só o direito como o dever de converter o julgamento em diligência sempre que assim entender necessário para uma apreciação perfeita, justa e equânime da questão que lhe é posta (JTA 141/257). Ante o exposto, converto o julgamento em diligência, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil, determinando que a ré traga cópia da relação de todos os passageiros que embarcaram no voo GOL1638, de São Paulo (GRU) a Juazeiro do Norte/CE (JDO) com no dia 29/8/2021, às 23:05 horas (fls. 48), assim como do voo GOL1874, com mesmo itinerário, com partida no dia 30/8/2021, às 14:00 horas (fls. 71). Prazo: dez dias, sob pena de preclusão. 2) Com a juntada, dê-se ciência ao autor. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70212872-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/07/2022 17:48 |
| 26/07/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70209586-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/07/2022 20:58 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.151/152: ciência dos documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º, do CPC); 2) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls.151/152: ciência dos documentos juntados com a réplica (art. 437, § 1º, do CPC); 2) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70196788-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/07/2022 17:10 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica. |
| 17/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70165874-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/06/2022 18:30 |
| 26/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383563708TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : GOL Linhas Aéreas S.A. Diligência : 18/05/2022 |
| 11/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 82/85: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Excepcionalmente, abstenho-me de designar audiência de conciliação, sobretudo considerando ausência de informação de e-mail da parte contrária para designação do ato telepresencial, o qual pode ser realizado a qualquer tempo, não havendo prejuízo às partes. 3) Cite-se, por carta, para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 07/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Fls. 82/85: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Excepcionalmente, abstenho-me de designar audiência de conciliação, sobretudo considerando ausência de informação de e-mail da parte contrária para designação do ato telepresencial, o qual pode ser realizado a qualquer tempo, não havendo prejuízo às partes. 3) Cite-se, por carta, para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70104014-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 11:27 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/78: sob pena de indeferimento, excepcionalmente, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 61, visto que não juntada planilha atualizada dos danos materiais, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (item a); consequentemente, não reformulado o pedido de danos materiais, especificando-o (item b); e não atribuído correto valor à causa (item c). Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 04/04/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Fls. 75/78: sob pena de indeferimento, excepcionalmente, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 61, visto que não juntada planilha atualizada dos danos materiais, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (item a); consequentemente, não reformulado o pedido de danos materiais, especificando-o (item b); e não atribuído correto valor à causa (item c). Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70083234-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 17:42 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 64/65: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Sob pena de indeferimento, excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 61, visto que não juntados planilha atualizada dos danos materiais e respectivos comprovantes de pagamento, nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil (item a); consequentemente, não reformulado o pedido de danos materiais, especificando-o (item b); e não atribuído correto valor à causa (item c). Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 21/03/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Fls. 64/65: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Sob pena de indeferimento, excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 61, visto que não juntados planilha atualizada dos danos materiais e respectivos comprovantes de pagamento, nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil (item a); consequentemente, não reformulado o pedido de danos materiais, especificando-o (item b); e não atribuído correto valor à causa (item c). Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70060876-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/03/2022 17:51 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) trazer cópias legíveis do bilhete aéreo, planilha atualizada dos danos materiais e respectivos comprovantes, nos termos do artigo 320, do CPC; b) em consequência do item anterior, reformular o pedido de danos materiais, especificando-o de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; c) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP) |
| 11/02/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) trazer cópias legíveis do bilhete aéreo, planilha atualizada dos danos materiais e respectivos comprovantes, nos termos do artigo 320, do CPC; b) em consequência do item anterior, reformular o pedido de danos materiais, especificando-o de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; c) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2022 |
Expedição de documento
CERTIDÃO INICIAL CUSTAS VINCULADAS |
| 28/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Emenda à Inicial |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2022 |
Contestação |
| 14/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/07/2022 |
Indicação de Provas |
| 28/07/2022 |
Indicação de Provas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 03/10/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/10/2023 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 01/11/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/01/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001085-63.2024.8.26.0007) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001085-63.2024.8.26.0007 | Cumprimento Provisório de Sentença | 23/01/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |