1001737-34.2022.8.26.0007 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Luciano De Moura Cruz

Partes do processo

Reqte  Manoel dos Santos Ribeiro
Advogada:  Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola  
Reqdo  GOL Linhas Aéreas S.A.
Advogado:  Gustavo Antonio Feres Paixão  

Movimentações

Data Movimento
20/04/2026 Arquivado Definitivamente
20/04/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
13/04/2026 Arquivado Definitivamente
19/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
16/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/03/2022 Emenda à Inicial
31/03/2022 Petição Intermediária
25/04/2022 Petição Intermediária
17/06/2022 Contestação
14/07/2022 Manifestação Sobre a Contestação
26/07/2022 Indicação de Provas
28/07/2022 Indicação de Provas
18/10/2022 Petições Diversas
04/11/2022 Petições Diversas
01/12/2022 Petições Diversas
24/01/2023 Petições Diversas
14/09/2023 Razões de Apelação
03/10/2023 Contrarrazões de Apelação
05/10/2023 Razões do Recurso Adesivo
01/11/2023 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/01/2024 Cumprimento Provisório de Sentença  (0001085-63.2024.8.26.0007)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0001085-63.2024.8.26.0007 Cumprimento Provisório de Sentença 23/01/2024

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.