| Reqte |
Mauricio da Silva
Advogada: Debora Gomes Cardoso Neves |
| Reqda |
Lilian da Silva
Advogado: Marco Antonio Carmona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro do Incidente em apartado |
| 12/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007649-24.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Parte: Lilian da Silva. Cancelado CDA: 142070/8045. |
| 30/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro do Incidente em apartado |
| 12/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007649-24.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Parte: Lilian da Silva. Cancelado CDA: 142070/8045. |
| 30/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Pedido de cancelamento de CDA para: Lilian da Silva. |
| 17/01/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Lilian da Silva. Nº da CDA: 1420708045 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 GAB DECURSO DE PRAZO E CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA TAXA - Com atos - Não Publicável |
| 11/07/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 21/05/2024 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Autor |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 3) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas ao Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 4) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 5) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. Advogados(s): Marco Antonio Carmona (OAB 159039/SP), Debora Gomes Cardoso Neves (OAB 426016/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 3) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas ao Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 4) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 5) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
29/9/23 |
| 29/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 25/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70236343-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/07/2023 21:53 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 92/95: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Marco Antonio Carmona (OAB 159039/SP), Debora Gomes Cardoso Neves (OAB 426016/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 92/95: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70197698-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/06/2023 17:43 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de extinção de condomínio proposta por MAURÍCIO DA SILVA em face de LILIAN DA SILVA, determinando a extinção do condomínio sobre o imóvel situado na Rua José Maciel, nº 18-A, São Paulo SP (fls. 2), objeto da matrícula nº 58.976 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 21/26) e determinando sua venda em hasta pública. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas judiciais e despesas processuais despendidas, assim como em honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado. A execução da sucumbência, contudo, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna da beneficiária da assistência judiciária, que ora defiro à ré, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado. P.R.I. Advogados(s): Marco Antonio Carmona (OAB 159039/SP), Debora Gomes Cardoso Neves (OAB 426016/SP) |
| 12/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de extinção de condomínio proposta por MAURÍCIO DA SILVA em face de LILIAN DA SILVA, determinando a extinção do condomínio sobre o imóvel situado na Rua José Maciel, nº 18-A, São Paulo SP (fls. 2), objeto da matrícula nº 58.976 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 21/26) e determinando sua venda em hasta pública. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas judiciais e despesas processuais despendidas, assim como em honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado. A execução da sucumbência, contudo, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna da beneficiária da assistência judiciária, que ora defiro à ré, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado. P.R.I. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CONFERÊNCIA SAN SENT |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso Réu |
| 27/10/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70317389-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/10/2022 21:00 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 79 e 80: considerando o interesse de ambas as partes na composição, concedo o prazo de trinta dias para o contato direto entre os patronos, cabendo-lhes o peticionamento conjunto para homologação de eventual acordo celebrado entre as partes. Consigno que já foram indicados os meios para contato (fls. 59 e 80). 2) Decorrido o prazo sem a notícia de acordo, cumpram as partes a decisão de fls. 76, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Marco Antonio Carmona (OAB 159039/SP), Debora Gomes Cardoso Neves (OAB 426016/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 79 e 80: considerando o interesse de ambas as partes na composição, concedo o prazo de trinta dias para o contato direto entre os patronos, cabendo-lhes o peticionamento conjunto para homologação de eventual acordo celebrado entre as partes. Consigno que já foram indicados os meios para contato (fls. 59 e 80). 2) Decorrido o prazo sem a notícia de acordo, cumpram as partes a decisão de fls. 76, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70256139-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 05/09/2022 22:35 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70244707-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 17:41 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Marco Antonio Carmona (OAB 159039/SP), Debora Gomes Cardoso Neves (OAB 426016/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70213151-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/07/2022 20:58 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica. Advogados(s): Marco Antonio Carmona (OAB 159039/SP), Debora Gomes Cardoso Neves (OAB 426016/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica. |
| 04/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70183422-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2022 16:46 |
| 13/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383595949TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian da Silva Diligência : 09/06/2022 |
| 26/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 47/48: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Excepcionalmente, abstenho-me de designar audiência de conciliação, sobretudo considerando ausência de informação de e-mail da parte contrária para designação do ato telepresencial, o qual pode ser realizado a qualquer tempo, não havendo prejuízo às partes. 3) Cite(m)-se, por carta, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. Advogados(s): Debora Gomes Cardoso Neves (OAB 426016/SP) |
| 23/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Fls. 47/48: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Excepcionalmente, abstenho-me de designar audiência de conciliação, sobretudo considerando ausência de informação de e-mail da parte contrária para designação do ato telepresencial, o qual pode ser realizado a qualquer tempo, não havendo prejuízo às partes. 3) Cite(m)-se, por carta, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70107919-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/04/2022 16:42 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 42/43: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Sob pena de indeferimento, excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 39, visto que não juntada cópia da notificação da ré (item b); e não especificado o pedido de maneira certa e determinada com indicação dos dados discriminativos do imóvel (item c). Int. Advogados(s): Debora Gomes Cardoso Neves (OAB 426016/SP) |
| 18/04/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Fls. 42/43: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Sob pena de indeferimento, excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 39, visto que não juntada cópia da notificação da ré (item b); e não especificado o pedido de maneira certa e determinada com indicação dos dados discriminativos do imóvel (item c). Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70089591-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/04/2022 21:16 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a justiça ao autor. Anote-se. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) excluir o pedido de demarcação (fls. 4, item "c"), visto que incompatível com aquele de extinção de condomínio; b) trazer cópia da notificação da ré, nos termos do artigo 320, do CPC; c) especificar o pedido de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Debora Gomes Cardoso Neves (OAB 426016/SP) |
| 14/03/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Defiro a justiça ao autor. Anote-se. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) excluir o pedido de demarcação (fls. 4, item "c"), visto que incompatível com aquele de extinção de condomínio; b) trazer cópia da notificação da ré, nos termos do artigo 320, do CPC; c) especificar o pedido de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Expedição de documento
CERTIDÃO INICIAL CUSTAS VINCULADAS |
| 11/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Emenda à Inicial |
| 27/04/2022 |
Emenda à Inicial |
| 04/07/2022 |
Contestação |
| 28/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 27/10/2022 |
Indicação de Provas |
| 27/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 25/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/05/2025 | Cumprimento de sentença (0007649-24.2025.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |